Alguém encontrou as jurisprudências citadas a partir de 1:35:05 min que possa compartilhar? A aplicação retroativa das regras em alguns tribunais; aplicação somente após a primeira tentativa infrutífera de penhora ocorrida após 26/08/2021; e, A aplicação prospectiva, limitada à vigência da nova lei.
Doutor, sou de Corumbá, mas moro em Campo grande. Minha especialidade é direito aduaneiro e direito tributário. Quando disse que estava sofrendo pelo seu time, já sabia que era o nosso Vasco rsrrs. Parabéns pelo canal. Nos informe sobre encontros, cursos, espacializações em Campo Grande
Uma vez citado o executado, se o exequente permanece todo o prazo da prescrição sem peticionar por busca de bens, por óbvio não haverá uma primeira tentativa infrutífera para dar início à contagem da prescrição. Então, pergunta-se: em um caso em que ocorra essa inercia, em se pedir busca de bens, nunca ocorrerá a prescrição intercorrente, por falta de termo a quo?
@@alessandromelisorodrigues3985 Com que fundamento jurídico, pois o regime inaugurado pela Lei 14.195/21 não prevê a inércia sem o termo a quo da ciência à primeira tentativa infrutifera? Não havendo a tentativa infrutífera, de onde se contaria o prazo de prescrição intercorrente por essa inércia?
Né? O regime atual derrogou a prescrição executiva por falta de andamentos (1 ano ou mais no arquivo sem peticionar) ou apenas acrescentou a prescrição intercorrente?
Nesse caso poderá tb o processo ser extinto por abandono processual pelo exequente. O juiz vai determinar a intimação para prosseguimento. Se o advogado do exequente permanecer inerte, intimar pessoalmente o exequente para dar andamento, sob pena de extinção por abandono.
As leis que nao prescreve quando termina o processo em terceira istancia e o cliente lé o processo e vé que nao tem muitas coisas aver que queira vencer ele ,ele pode colocar mas depoimento pra reforsar os depoimentos que queria derrotar ele propio que é o cliete?
Professor, uma execução de dívida ativa já a30 anos e não acha nada do devedor, a fazenda sempre pedindo prazo, em 2019 o juiz decretou arquivamento depois de 1 ano e a partir começaria s prescrição intercorrente q venceria em 25.07.24, em fevereiro os procuradores requerem novas buscas, todas infrutíferas e colocaram no Serasa o processo, o juiz abriu novo prazo p a p intercorrente! Não entendi, sem intimações e sem bens em todas buscas
Olá Professor. Uma dúvida: Caso a execução extrajudicial tenha sido protocolizada em 2020 (antes da lei que modificou a prescrição intercorrente) e durante as tentativas de citação a nova lei alterou a prescrição. Conta-se a suspensão a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera? Qual regra é que vale?
Já assisti a essa aula duas vezes, indo para a terceira, rsrs. Professor, e a questão da suspensão por 1 ano, ela ocorre apenas uma vez somente após a Lei 14.195/21 ou esse entendimento é anterior?
Alguém encontrou as jurisprudências citadas a partir de 1:35:05 min que possa compartilhar?
A aplicação retroativa das regras em alguns tribunais; aplicação somente após a primeira tentativa infrutífera de penhora ocorrida após 26/08/2021; e, A aplicação prospectiva, limitada à vigência da nova lei.
Parabéns pela excelente aula Doutor Alessandro Meliso, gratidão pela sua iniciativa de compartilhar seu conhecimento conosco.
Brilhante aula. Estou para peticionar em um processo para a minha mãe de 1997 e sua aula foi um farol. Me inscrevi e vou acompanhar sempre. Obrigado!
Alguém encontrou essas jurisprudências e poderia compartilhar?
O mestre da defesa do Executado ❤❤❤com muito orgulho nosso mestre🛡️🛡️🛡️🙏🙏🙏
Esse juiz arrasa! 🎉🎉🎉🎉PARABÉNS!❤
Boa.noite Professor, estava esperando esta aula com.ansiedade
Excelente aula!
Aula excelente. Obrigado por compartilhar o conhecimento. Paulo Sérgio [adv] Goiânia/GO
Olá, colegas e Prof.Alessandro Meliso. Goiânia/GO
Aula sensacional
Meu eterno juiz
Parabéns
Minha gratidão por seus ensinamentos!
grandioso mestre
Professor, senti dificuldades de entender a prescrição intercorrente antes da Lei 14.195/21 e pós esta.
Excelente aula! Professor é muito técnico e objetivo.
Brilhante! Inclusive me ajudou muito. Bom saber que o peticionamento encerra a ocorrencia da suspensão
Doutor, sou de Corumbá, mas moro em Campo grande. Minha especialidade é direito aduaneiro e direito tributário. Quando disse que estava sofrendo pelo seu time, já sabia que era o nosso Vasco rsrrs. Parabéns pelo canal. Nos informe sobre encontros, cursos, espacializações em Campo Grande
Excelente🎉🎉
Querido, boa noite. Tenho uma lista de perguntas.
Muito boa essa aula, bastante elucidativa, valeu professor.
Ótima aula, professor eh ótimo
Uma boa aula, me ajudou em tudo em um Processo que eu entrei e está em andamento.
Boa noite Professor 🙏
Admiro muito o doutor!! Muito obrigado por enriquecer nosso conhecimento!! Abraço.
Boa noite Dr!!!
Laertes. Ótima noite... maravilhosas explicações. Parabens
Como sempre aula espetacular.
Obrigado professor por sua generosidade.
Obrigada.
Gratidão, Mestre - Salvador Bahia
Fantástica a explicação. Aula maravilhosa.
O Sr explica muito prof
😢 brilhante aula
Uma vez citado o executado, se o exequente permanece todo o prazo da prescrição sem peticionar por busca de bens, por óbvio não haverá uma primeira tentativa infrutífera para dar início à contagem da prescrição. Então, pergunta-se: em um caso em que ocorra essa inercia, em se pedir busca de bens, nunca ocorrerá a prescrição intercorrente, por falta de termo a quo?
Aí nesse caso é possível apresentar a tese da prescrição intercorrente pela inércia !
@@alessandromelisorodrigues3985 Com que fundamento jurídico, pois o regime inaugurado pela Lei 14.195/21 não prevê a inércia sem o termo a quo da ciência à primeira tentativa infrutifera? Não havendo a tentativa infrutífera, de onde se contaria o prazo de prescrição intercorrente por essa inércia?
Né? O regime atual derrogou a prescrição executiva por falta de andamentos (1 ano ou mais no arquivo sem peticionar) ou apenas acrescentou a prescrição intercorrente?
Nesse caso poderá tb o processo ser extinto por abandono processual pelo exequente. O juiz vai determinar a intimação para prosseguimento. Se o advogado do exequente permanecer inerte, intimar pessoalmente o exequente para dar andamento, sob pena de extinção por abandono.
Excelentíssimo aula de mestre
Excelente aula professor, obrigada!
Boa noite!
aula magnifica 👏
E quando ocorre o bloqueio sisbajud, há impugnação ao bloqueio julgado improcedente e na sequência expedição do MLE ao credor. Houve interrupção?
Boa noite Prof.Alessandro e colegas. Goiânia/GO. Paulo Sérgio
Aqui Dr creso
Maravilhosa. Aula
Mande essa matéria para mim
As leis que nao prescreve quando termina o processo em terceira istancia e o cliente lé o processo e vé que nao tem muitas coisas aver que queira vencer ele ,ele pode colocar mas depoimento pra reforsar os depoimentos que queria derrotar ele propio que é o cliete?
Boa noite
Professor, uma execução de dívida ativa já a30 anos e não acha nada do devedor, a fazenda sempre pedindo prazo, em 2019 o juiz decretou arquivamento depois de 1 ano e a partir começaria s prescrição intercorrente q venceria em 25.07.24, em fevereiro os procuradores requerem novas buscas, todas infrutíferas e colocaram no Serasa o processo, o juiz abriu novo prazo p a p intercorrente! Não entendi, sem intimações e sem bens em todas buscas
Erro eh de 1999
Professor Alessandro, a busca de bens para penhora através de oficial de justiça também conta?
Professor, e se o juiz nao suspender o processo? Prejudica a prescricao intercorrente?
Olá Professor. Uma dúvida: Caso a execução extrajudicial tenha sido protocolizada em 2020 (antes da lei que modificou a prescrição intercorrente) e durante as tentativas de citação a nova lei alterou a prescrição. Conta-se a suspensão a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera? Qual regra é que vale?
Morro e não aprendo prescrição Intercorrente
Amber de Mangaratiba RJ
Professor, na hipótese de ter sido requererido o sisbajud + teimosinha haverá ainda suspensão da prescrição intercorrente?
👏👏👏👏👏
cadê a senha?
Tenho um q eh de 1999
Ora, se a lei nova é válida para um período em que ela não existia, o tempos regiti actum, e a segurança jurídica acabou.
AMBER RJ
Já assisti a essa aula duas vezes, indo para a terceira, rsrs. Professor, e a questão da suspensão por 1 ano, ela ocorre apenas uma vez somente após a Lei 14.195/21 ou esse entendimento é anterior?
❤❤❤
Meu carma. Prescrição Intercorrente 😢
O processo é de 1999 😮
Boa noite