Boa noite, tenho a seguinte dúvida, se eu começar os trâmites (assinar o projeto) agora em 2022 e não for homologado pela concessionária até 6 de janeiro de 2023, o que vai acontecer ? Me enquadro onde?
Se eu colocar 1500kwh em uma casa que ja gera tem 500kwh e preciso mandar esses 1500 pra outras duas casas em cidades diferentes, quanto eu vou pagar pra companhia elétrica em média dessa taxa e de taxa mínima?
Oi Guilherme! Para um sistema instalado agora em 2022 para consumo local residencial, se o cliente desejar expandir o sistema ano que vem, o que acontece? A expansão segue ainda conforme em 2022, apenas a diferença da expansão segue conforme a nova lei ou todo o sistema seguirá conforme a nova lei? Saberia dizer? Aproveito para agradecê-lo pelo vídeo, excelente explicação a sua!
@@solarinove vi que no artigo 26 diz o seguinte... Dessa forma, a taxação seria só em cima dos novos módulos/potência instalada, faz sentido? § 2º As disposições deste artigo deixam de ser aplicáveis quando, 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei, ocorrer: (....) III - na parcela de aumento da potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída cujo protocolo da solicitação de aumento ocorra após 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei.
Boa noite Tenho um sistema fotovoltaico de 800 kwh que foi feito em 2019, o que muda pra mim? Estou vendo nas contas de energia mensais que a concessionária daqui (Energiza Rondônia) está colocando o valor do kwh injetado num valor mais barato uns 0,09 centavos aproximadamente, desde o ano passado. Isso está correto?
Olá, boa, tenho uma dúvida, se alguém souber responder, eu já tenho meus projeto montado, foi instalado dia 22/12/2023, estou aguardando a companhia elétrica vim trocar o medidor e homologar, a dúvida é, se a companhia eletrica nao vier até o dia 6 de janeiro, irei me encaixar na lei da taxação do sol ou se encaixarei nos benéficos anteriores? Desculpem os erros de português
No caso só autoconsumo que vc exemplificou, esse excedente de 300 kwh/mês, seria o injetado? Ele gera cobrança do fio B? Se sim, quem paga esse excedente?
Tenho várias dúvidas . Caso aumentar a carga da geração de energia após 2023 , irei ser taxado ? Ex: atualmente uma usina de 5kv alterar para 75kv será que vou perder a isenção ? Caso mudar de casa e alterar o endereço dessa geração de energia solar após 2023 será que vou perder a isenção ? Caso tiver recurso para instalar uma geração de 300kv , é mais interessante instalar uma geração de 300kv ou 6 geração de 50kv ? Obrigado
Bom Ricardo, tentarei te auxiliar aqui, primeiramente, referente a primeira dúvida, você manterá o direito adquirido no primeiro sistema, nesse caso do 5k até final do ano de 2045. Já o novo sistema, a ampliação, será enquadrado no ano em que for instalada, 2023, 15% da TUSD fio B... Só não temos de fato como isso será calculado pelas distribuidoras, "isso tem direito adquirido", "isso não tem". Aí estamos em aguardo em uma posição da ANEEL. Já referente a mudança de endereço, como mudará o endereço, é necessário realizar um novo parecer de acesso, então será perdido o direito adquirido, mas lembrando, isso não está escrito na Lei 14.300/2022, mas é o que tudo indica pelas questões de direito adquirido. Se for apenas troca de titularidade, mas no mesmo local, ai você mantêm os direitos adquiridos. Referente a última dúvida, ai você teria que verificar com nosso comercial mesmo, podes entrar em contato através do número: integrador.solarinove.com.br/lp-campanha-do-facebook
Se eu coloquei um sistema solar na casa do cliente onde o cliente pretende fazer um aumento do sistema futuramente adicionando mais placas ao sistema pois o sistema pedia um inversor de 5k e eu coloquei um de 9k já pensando nessa ampliação futura, nesse caso o cliente vai perder a isenção do pagamento de tarifa quando a gente fizer esse aumento de potência de geração com as placas a mais que vamos colocar?
Bom Jean, tentarei te auxiliar aqui, primeiramente, referente a primeira dúvida, você manterá o direito adquirido no primeiro sistema, nesse caso do 5k até final do ano de 2045. Já o novo sistema, a ampliação, será enquadrado no ano em que for instalada, 2023, 15% da TUSD fio B... Só não temos de fato como isso será calculado pelas distribuidoras, "isso tem direito adquirido", "isso não tem". Aí estamos em aguardo em uma posição da ANEEL.
fiquei foi mais confuso, se eu instalar em 2030 por exemplo , eu gero 600 kw meu consumo é 500, ou seja eu perco 28% dos só vou ficar com 360 de credito correto? em alhum momento vou ter que por a mão no bolso e pagar a mais alguma taxa? e o que acontece se eu consumir 500 e gerar 490? nesse caso eu saio em "vantagem" ?
Se eu tenho meu sistema já em funcionamento e homologado e quiser apenas adicionar uma nova conta de mesma titularidade para a compensação após o dia 06 de janeiro de 2023, essa nova conta estará sujeita as novas taxação?
Tenho placas desde 2019 e só pagava o relógio e a luz pública, e tenho um crédito de quase três mil kw. Desde fevereiro de 2022 estão cobrando impôstos de icm, pis, etc… além de bandeiras mesmo eu tendo crédito. Posso reclamar na justiça, já que a Enel não responde os imail e nem resolve pelo telefone? Pelo que entendi quando a empresa que instalou me explicou, mesmo se mudassem a lei sobre a luz solar, nossos direitos de não pagar impostos era garantido até 2045. Está certo ou errado? Grata
Olá, Boa Tarde! Parabéns pelo excelente vídeo. Meu Sistema possui um SALDO de 3000kw, sendo que recentemente ADICIONEI uma Nova instalação e este saldo NÃO pode ser usado nela... certo? Sendo assim, pergunto: Com a Nova Lei(2023), o Senhor sabe me Dizer se poderei usar o referido saldo? Grato
Acho que tem um dado errado nos valores da tarifa do fio B colocados no video 4:39, entrando no site da Aneel e pegando o valor refeernte as taxas, o valor do fio B para na Enel Goias (CELG-D) a taxa representa 17,40% e não e não 25,6% conforme o mensionado.
Bom dia Cristian, agradeço pela resposta. Esse gráfico é referente a uma média do fio B do ano de 2021. As informações foram retiradas da Greener, que efetuam estudos no setor de energia solar. Agradeço pelo seu feedback :)
Eu posso instalar as placas solares na minha casa atual para garantir a isenção da taxação e depois (nos anos seguintes) trocar de casa e manter a isenção?
No exemplo que você citou, gostaria de saber se a taxa de iluminação publica será calculada em cima dos 100kwh referentes a taxa de disponibilidade para clientes trifásicos?
Bom dia André, no exemplo que citei, foi apenas para exemplificar a diferença dos valores com TUSD Fio B e sem a TUSD Fio B, mas sim, a taxa mínima, o valor da taxa COSIP (iluminação pública) ainda serão cobradas.
Parabéns pelo excelente vídeo! Em relação ao crédito de 100 kwh da taxa mínima no exemplo citado, o crédito correspondente só será válido apenas até o mês seguinte ou por 60 meses como os créditos "normais"?
Boa tarde. Estou com uma dúvida e gostaria que vc pudesse me ajudar. Eu instalei no final do ano de 2022 painéis solares sendo minha casa a prioridade no caso A. E pedi pra empresa utilizar a sobra em outro endereço B. Só que a empresa acabou não cadastrando por algum motivo o endereço B. A dúvida é: se eu cadastrar esse novo endereço terei que pagar a taxa atualizada? Ou como foi instalado os painéis no final do ano passado eu consigo cadastrar sem nenhuma alteração.
Só um adendo: ENERGIA, que é o que a gente paga para a concessionária, é a POTÊNCIA (kW) dos equipamentos utilizados vezes o tempo em horas (h) que eles ficaram ligados, então a ENERGIA é medida em kilo Watt hora (kWh).
Bom dia Regilei, fico até animado também em receber um feedback como esse kkkkk, muito obrigado meu querido. Caso precisar de alguma ajuda da Solar Inove, ou queira cotar conosco seus equipamentos de energia solar, podes me enviar um e-mail: guilherme@solarinove.com.br ou me enviar um WhatsApp: 48 99650-2229
Onde encontro a informação do valor do fio B para a minha concessionária? Já pesquisei na internet e revirei o site da aneel de cima em baixo e não encontrei só acho parcela de TUSD e TE
Boa noite! Estamos montando um projeto de uso da energia solar de 1200 kWh para 2 residências. Conforme vídeo, você fala sobre a prioridade de compartilhamento. Gostaria de saber como faço para priorizar para 2 residências distintas, bem como controlar o consumo para não precisar jogar na rede. Não sei se fui claro, desde já, obrigado
Até 95% sempre dará, até por conta do termo "até", mas será necessário calcular essa economia, você pode fazer um cálculo do impacto da componente tarifária através do nosso novo vídeo: ua-cam.com/video/E7fiGNsagZ8/v-deo.html
Gostaria de saber se eu instalar a energia hoje em minha casa alugada , e eu mudar no meio do ano que vem para outro bairro ela pertence a mim ou ao endereço ? Dito isso quero saber se permanecerei na lei antiga
Não ficou claro pra mim uma coisa: para quem já está conectado, a cobrança em duplicidade deixará de existir, ou somente para quem entrar na nova regra?
A ordem de prioridade deve ser feito o pedido na concessionária ? Pois entrei hoje pra adicionar uma unidade consumidora e ainda aparece somente e opção de porcentagem. Saberia me dizer ? Obrigado
Amigo uma dúvida tenho um sistema homologado em 2021, tudo ok vou ficar livre da taxação até 2045, iremos ampliar aqui em casa ainda em 2022 para futuramente colocar em outras casas apartir de 2024 os créditos para ser descontados nessas casas se nós aqui colocar para ser descontados em 2024 em diante pagaremos a taxação ou fica livre já que o sistema foi instalado em 2022?? Ex casa do meu pai e onde está instalado o sistema iremos ampliar esse ano para que quando construimos nossas casas 3 filhos os créditos excedentes irem ser utilizados para descontar as contas de energias nossas!
Bom dia, neste caso não irá pagar nenhuma taxa, irá apenas declarar depois com a concessionária as casas que você quer utilizar o excedente (de modo % ou prioridade). Mas lembrando, as casas dos 3 filhos serão necessárias estar no mesmo CPF, isso na fatura de energia, além de precisar estar na mesma cooperativa/concessionária.
Guilherme, na 482 há tx mínima para quem já tem energia solar, na 14300 essa tx mínima muda, conforme vc explicou, mas seria para que já tem, para quem vai instalar a energia solar ou para ambos? Obrigado e parabéns pelo trabalho.
Boa tarde, gostaria de algumas informações: 1 - o que seria fio B? 2 - se fosse hoje, em cima de qual taxa/tarifa teria os 15% de taxação estipulada na lei?
Além da porcentagem tem então a ordem de preferência. Se três vizinhos fizerem juntos um projeto, seria então possível o terceiro vizinho ficar sem créditos se os dois primeiros gastarem tudo. Eu particularmente acho isso muito ruim, e não é mais possível fazer projetos compartilhados entre vizinhos. Antes da nova regra todos tinham seus crédito garantidos, em porcentagem acertados, agora não mais, se os dois primeiros gastarem mais que o combinado o terceiro fica sem.
Excelente vídeo, parabéns. Na transferência de titularidade haveria a taxação ? A construtora entregou as unidades (apartamentos), mas a incorporação do empreendimento não está pronto, ou seja, o condomínio não possui CNPJ ainda, e, acredito que somente ano que vem. A energia do condomínio está em nome da construtora (CNPJ dela) que é a real beneficiária do sistema. Não tive acesso ao contrato.
Pelo que consta na Lei, parece que na troca continua sem a taxação. § 2º As disposições deste artigo deixam de ser aplicáveis quando, 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei, ocorrer: I - encerramento da relação contratual entre consumidor participante do SCEE e a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, exceto no caso de troca de titularidade, hipótese na qual o direito previsto no caput deste artigo continuará a ser aplicado em relação ao novo titular da unidade consumidora participante do SCEE;
Olá.neste mês veio minha primeira conta CPFL da energia solar.vencimento em julho.veio dupla cobrança..tx mínima de 50 kw.e ao mesmo tempo abateram do excedente oque consumi..reclamo para quem...ou a lei ainda não está valendo
Muito boa as explicações. Tenho uma observação, se injetar 600 kwh e consumir 500 kwh ,ficou um saldo positivo de 100kwh. Mas seu padrão de entrada ê trifásico, então vai poder abater ou o cliente tem que pagar os 100 kwh. ???
boa tarde, uma duvida homologuei o sistema em 2022, ano que vem quero homologar um aumento de carga, a partis deste momento eu entro na lei nova ou continuo na lei antiga?
Em ralação a minha primeira pergunta é: microgeracao no autoconsumo remoto homologada agora em 2022, será taxada na nova regra, ou ficará isenta até 2045?
Muito obrigado Luiz, deixei na descrição o link, mas vou te enviar aqui também: blog.solarinove.com.br/wp-content/uploads/2022/04/LEI-No-14.300-DE-6-DE-JANEIRO-DE-2022-LEI-No-14.300-DE-6-DE-JANEIRO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional.pdf
Boa tarde, só não entendi um detalhe sobre o que será taxado. Por exemplo, durante o dia a gente injeta na rede mais do q consumimos, e utilizamos essa "sobra" durante a noite, minha dúvida é, será cobrado a taxa do que produzimos durante o dia e injetamos ou no excedente no q "sobra"?
Você será cobrado taxa no que será injetada de volta pra você, do seu saldo. Ex: você injetou na rede 200 kW, injetaram de voltagem voltapra você, 100kw, você pagará taxa de uso da rede (média Brasil =28% do valor do kW da sua região)dos 100 kW injetados de volta pra você. Maís impostos.......
Olá amigo gostei muito do seu vídeo, Fiquei só com uma dúvida, no dia 4 dia janeiro eu já tinha o parecer de acesso, mais a vistoria só foi solicitado de 16 de janeiro e foi aprovado dia 23 de janeiro, vc sabe me dizer se eu vou paga taxa ?
Muito bom o vídeo, mas fiquei com uma dúvida sobre a transição: a carência de 10 anos é somente para a taxação do "fio B", ou para as outras muranças também? Sendo bem específico: um sistema homologado ao longo de 2022 vai poder se beneficiar dos créditos da taxa de uso e da divisão dos créditos por ordem de prioridade já em 2023, ou tem de esperar 10 anos para isso?
Boa tarde! Se tenho o sistema homologado em um cpf, depois consigo fazer a transferencia de titularidade? Se sim ainda me enquadro na antiga lei ou já estaria em vigor na nova lei. Abraço
Gostei Mas vou perguntar o seguinte: se nas UCs remotas eu não queira deixar nenhuma sobra na última UC da lista de prioridade, eu posso incluir a UC geradora como última da lista de prioridade? Neste caso qdo sobrar algum crédito, este ficaria na própria UC geradora? Daí essa sobra, se houvesse, ela seria rateada novamente no próximo mês.
Olá , em relação as mudanças que acontecerá, pra quem já tem instalado não terá nenhuma mudança? por ex os créditos da taxa mínima por ex e outros benefícios?
Bom dia, você terá sim direito as mudanças, a grande questão é na relação as taxações, quem já tem instalado, ou instalar e homologar até o dia 06/01/2023 só irá começar a pagar em 2045.
entendi , eu digo no meu caso que já tenho instalado meu sistema. Com relação as mudanças, minha taxa mínima que hoje pago e não acumula , a partir de janeiro os créditos da taxa mínima vai ser acumulado?
Bom dia Guilherme! Sobre os 180 dias para a concessionária (enel rj) se adequar, vence agora mês 07/2022, correto? Outra duvida seria sobre esse excedente por prioridade. No seu exemplo vamos supor que o crédito injetado fosse maior que o consumido pela casa A, B e C. Ex; Injetei 1000kw e o consumo das 3 juntas foi de 800kw. Esses 200kw de crédito que sobraram, ficaria para ser usado nessa mesma prioridade no mês seguinte caso necessite?
Agradeço muito a sua explicação, ficou muito claro. Mas só para garantir queria tirar uma dúvida hehe então nessa nova lei que você citou dos 50Kw para bífasico, então nessa nova lei digamos que foi algo benéfico pois antes pagávamos em duplicidade, isso?
Olá Guilherme. Tentei baixar o e-book mas no site está com o certificado de segurança vencido. Na pagina aparece a mensagem "não foi possível enviar seus dados".
Muito obrigado pelo feedback Alexandre. integrador.solarinove.com.br/ebook O nosso subdomínio foi mudado, ai acabou que no pop-up do site estava o link antigo, já mudamos, obrigadoo.
Parabéns pelo Excelente conteúdo. Poderia me durar uma dúvida? O prazo de 7 de janeiro de 2023 seria para ter o parecer de acesso aprovado? Ou para ter o sistemas instalado e vistoriado? Abraço
Quando passará (ou passou) a vigorar a mudança com a nova questão do custo de disponibilidade? Este mês eu gerei mais que consumi. Sou consumidor residencial e os 30kwh pelos quais eu paguei não foram contabilidazos como créditos (e nem usados para abater o consumido), ou seja, perdi eles. Já devia ta valendo?
Então na questão da taxa de disponibilidade da rede continua na mesma?... Ex. Se eu consumo 400kw, faço um sistema de 400kw para não encarecer o projeto, e pago somente a taxa de disponibilidade, correto?... Caso eu gere 450kw continuo pagando a taxa mas terei crédito de 50kw, ok?...
Com essa nova lei de taxar a energia sola, quem mora de aluguel e tá isento do imposto até 2045, se precisar mudar de endereço em 2023 vai perder a isenção??
Bom dia, essa é uma pergunta bem complicada de responder, acredito que entra na mesma analogia do aumento do sistema fotovoltaico, que ainda está para ver como será feito, se como será realizado uma nova homologação, irá pagar a taxação tudo do zero, se pagará apenas do que adicionou ou se como já tinha o sistema, ficará isento. O ideal neste caso, será esperar as alterações na Lei 14.300/2022, para ficar mais claro nestas questões de implementação ou alteração de residência.
A casa de uma amiga minha tem placas solares e está classificada como B1 e a conta de energia da casa dela veio zerada n era pra cobrar o custo de disponibilidade? Alguém consegue me explicar?
Resumindo! Gastamos uma fortuna para instalar um equipamento duvidoso de eficiência e durabilidade, que todos os vendedores dizem que tem 20 a 25 anos durabilidade, mas não dão garantia e mesmo que dessem, o que garante que a empresa contratada vai existir daqui a 15 anos? Enviamos a energia produzida por nosso equipamento, o qual já pagamos grande parte do custo em tributos e somos taxados novamente por doar a energia pra rede? Pelo que percebo essas medidas só favorecem a manutenção do monopólio das concessionárias de energia, Já que poucas pessoas terão condições de fazer um investimento tão caro.
gerei 400 no mes e so consumi 200, entao quer dizer que injetei 200 na empresa de energia, no outro mes eu gerei apenas 100 e consumi 200 novamente entao eu vou pegar os 100kwh dos 200 que havia jogado na empresa e pagar os "28%" em 2029 em cima dos 100kwh que eu precisei pegar de volta é isso? se esta 1 real cada kwh e eu gastei 200 o equipamento me gerou 100 e eu peguei de volta 100 entao vou pagar 28% em cima desses 100kwh que eu recebi ou seja vou pagar a taxa minima de consumo + esses 28% em cima dos 100kwh seria isso??
Pelo que entendi, quem fizer instalação acima de 500kwh (mesmo agora em 2022 ) após a publicação do marco legal, ou em qualquer capacidade a partir de janeiro de 2023, fará o pagamento da tarifa de forma proporcional, sendo: 2023: 4,1%; 2024: 8,1%; 2025: 12,2%; 2026: 16,2%; 2027: 20,3%; 2028: 24,3%; 2029: 27%; 2030: 27%.
O projeto precisa estar funcionando até dia 06/01/2023 para continuar nas condições atuais ou o projeto que está em fase de implantação já protocolado antes dessa data continuará valendo? Grato por sua resposta
Art 26. As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 para unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores: Ver tópico (8 documentos) I - existentes na data de publicação desta Lei; ou Ver tópico II - que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei. Ver tópico
Olá...Excelente vídeo! Tenho uma dúvida sobre a compensação. Se o caso for o seguinte numa rede trifásica: Injetou: 250 kW Consumiu: 270 kW Tx Disponibilidade: 100 kW Como ficaria? Pagaria os 100 kW da disponibilidade no mês e teria 80 kW de crédito...seria isso?
Em 2023, paga 15% da taxa do fio B, que é + ou - 30% do valor da tarifa da energia (TE) ex: TE = 0,70x15%. Nos anos seguintes, 30% , 45%, 60%, 75%, 90%
@@agromixcuiaba3260 quem abriu o processo antes de entrar em vigor a lei não paga coloquei aqui em casa dei entrada dia 26 de dezembro 2022 Fizeram a instalação em fevereiro de 2023
Jeitinho brasileiro: além de a concessionária vender o que o sistema de energia solar gera, ela irá vender o que o próprio sistema gerou ao proprietário da fonte de energia. Eita, jogada de mestre. O mundo é dos espertos.
Ótimo vídeo Guilerme,porém tenho uma dúvida! Tenho um sistema que gera em média 4.000 Kw/m e atualmente tenho 3 beneficiários que consome essa energia,porém antes de cadastrar esses beneficiários o meu sistema ficou 1 mês gerando,sem consumir nada,e ficou tendo 3980 kw de crédito! Com essa nova resolução eu conseguiria distribuir esse ( crédito) entre as ucs beneficiários? Obrigado
2 роки тому
Só vai distribuir depois do (doc) cadastro de divisão de créditos aprovado, o documento que eu me refiro é o atual formulário para cadastro de UC
Parabens pela explicação, já vi tanto video dessa lei, mas nenhum foi tão objetivo como esse, nossa valeuuuu se tive parte 2 já vou a procura.
Foi muito bom .
Boa noite, tenho a seguinte dúvida, se eu começar os trâmites (assinar o projeto) agora em 2022 e não for homologado pela concessionária até 6 de janeiro de 2023, o que vai acontecer ? Me enquadro onde?
Muito bom o vídeo ok
Ganhou inscrito explicação perfeita
Muito obrigado pelo feedback :)
Parabéns muito útil
Muito top a dica vlw
Na sua opinião, com a lei nova, vale a pena fazer um sistema de compensação em 3 casas com um consumo de 500kw as 3 juntas?????????
Que explicação top!
Muito obrigado meu querido, postaremos hoje um conteúdo referente ao Fio B :)
excelente esse explicação parabéns 👏👏👏👏👏👏👏
Muito bom, parabéns!
Muito obrigado pelo feedback :)
Se eu colocar 1500kwh em uma casa que ja gera tem 500kwh e preciso mandar esses 1500 pra outras duas casas em cidades diferentes, quanto eu vou pagar pra companhia elétrica em média dessa taxa e de taxa mínima?
Ola!Boa tarde!!!A troca dos painéis para outro endereço(UC)do mesmo titular, pede-se o benefício? Hj o endereço beneficiário tornaria geradora
Oi Guilherme! Para um sistema instalado agora em 2022 para consumo local residencial, se o cliente desejar expandir o sistema ano que vem, o que acontece? A expansão segue ainda conforme em 2022, apenas a diferença da expansão segue conforme a nova lei ou todo o sistema seguirá conforme a nova lei? Saberia dizer? Aproveito para agradecê-lo pelo vídeo, excelente explicação a sua!
Vamos lá, como será necessário realizar uma nova homologação com a concessionária/cooperativa, será sim, necessário pagar a taxação.
@@solarinove muito obrigado pela resposta!
@@solarinove vi que no artigo 26 diz o seguinte... Dessa forma, a taxação seria só em cima dos novos módulos/potência instalada, faz sentido?
§ 2º As disposições deste artigo deixam de ser aplicáveis quando, 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei, ocorrer:
(....)
III - na parcela de aumento da potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída cujo protocolo da solicitação de aumento ocorra após 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei.
@@Rodrigo99899 bom questionamento esse, também gostaria de saber...
@@Rodrigo99899 em a taxa seria. Forma de porcentagem, equivalente ao que foi adicionado. 🤔🤔🤔
ótima esplanação
Bem vindos ao Brasil! 🇧🇷
Vc está falando de on-grid...eu tenho off-drid.
Tem que taxar mesmo o on-grid! Tá usando a rede!
Parabéns otimo video
Para mim que queria instalar um sistema de acima de 600 Kilowatts para utilizar os créditos em outro imóvel, remotamente, não vale mais apena né?
Boa noite
Tenho um sistema fotovoltaico de 800 kwh que foi feito em 2019, o que muda pra mim?
Estou vendo nas contas de energia mensais que a concessionária daqui (Energiza Rondônia) está colocando o valor do kwh injetado num valor mais barato uns 0,09 centavos aproximadamente, desde o ano passado. Isso está correto?
Parabéns, muito bem explicado!
Obrigada pelas informações.
Excelente vídeo.
Uma dúvida, a cobrança em duplicidade vai deixar de existir apenas na UC geradora ou também numa eventual UC beneficiária?
Olá, boa, tenho uma dúvida, se alguém souber responder, eu já tenho meus projeto montado, foi instalado dia 22/12/2023, estou aguardando a companhia elétrica vim trocar o medidor e homologar, a dúvida é, se a companhia eletrica nao vier até o dia 6 de janeiro, irei me encaixar na lei da taxação do sol ou se encaixarei nos benéficos anteriores? Desculpem os erros de português
No caso só autoconsumo que vc exemplificou, esse excedente de 300 kwh/mês, seria o injetado? Ele gera cobrança do fio B? Se sim, quem paga esse excedente?
Muito bom!
Top show
Excelente o vídeo. Gostaria de saber o percentual fio B para a Amazonas energia (AME) no estado do Amazonas. Obrigado
Tenho várias dúvidas . Caso aumentar a carga da geração de energia após 2023 , irei ser taxado ? Ex: atualmente uma usina de 5kv alterar para 75kv será que vou perder a isenção ?
Caso mudar de casa e alterar o endereço dessa geração de energia solar após 2023 será que vou perder a isenção ?
Caso tiver recurso para instalar uma geração de 300kv , é mais interessante instalar uma geração de 300kv ou 6 geração de 50kv ?
Obrigado
Bom Ricardo, tentarei te auxiliar aqui, primeiramente, referente a primeira dúvida, você manterá o direito adquirido no primeiro sistema, nesse caso do 5k até final do ano de 2045. Já o novo sistema, a ampliação, será enquadrado no ano em que for instalada, 2023, 15% da TUSD fio B... Só não temos de fato como isso será calculado pelas distribuidoras, "isso tem direito adquirido", "isso não tem". Aí estamos em aguardo em uma posição da ANEEL.
Já referente a mudança de endereço, como mudará o endereço, é necessário realizar um novo parecer de acesso, então será perdido o direito adquirido, mas lembrando, isso não está escrito na Lei 14.300/2022, mas é o que tudo indica pelas questões de direito adquirido. Se for apenas troca de titularidade, mas no mesmo local, ai você mantêm os direitos adquiridos.
Referente a última dúvida, ai você teria que verificar com nosso comercial mesmo, podes entrar em contato através do número: integrador.solarinove.com.br/lp-campanha-do-facebook
Boa noite! So sera cobrado do que for injetado ou sera cobrado o que eu usar dos créditos injetado
Se eu coloquei um sistema solar na casa do cliente onde o cliente pretende fazer um aumento do sistema futuramente adicionando mais placas ao sistema pois o sistema pedia um inversor de 5k e eu coloquei um de 9k já pensando nessa ampliação futura, nesse caso o cliente vai perder a isenção do pagamento de tarifa quando a gente fizer esse aumento de potência de geração com as placas a mais que vamos colocar?
Bom Jean, tentarei te auxiliar aqui, primeiramente, referente a primeira dúvida, você manterá o direito adquirido no primeiro sistema, nesse caso do 5k até final do ano de 2045. Já o novo sistema, a ampliação, será enquadrado no ano em que for instalada, 2023, 15% da TUSD fio B... Só não temos de fato como isso será calculado pelas distribuidoras, "isso tem direito adquirido", "isso não tem". Aí estamos em aguardo em uma posição da ANEEL.
Ótimo, mas tira mais uma dúvida sobre a taxa de disponibilidade, na nova lei continuo à pagar ou só a taxa do fio B
fiquei foi mais confuso, se eu instalar em 2030 por exemplo , eu gero 600 kw meu consumo é 500, ou seja eu perco 28% dos só vou ficar com 360 de credito correto? em alhum momento vou ter que por a mão no bolso e pagar a mais alguma taxa? e o que acontece se eu consumir 500 e gerar 490? nesse caso eu saio em "vantagem" ?
A taxa será sobre o excedente injetado na rede. Ex: 500Kwh injetado - 400Kwh consumo = 100Kwh , será uma porcentagem da taxa do fio B dos 100Kwh.
Exatamente como o Leandro respondeu Jocelio :)
Boa noite, e se consumir mais que gera, não cobra nada dessa taxa, a não ser o que já teve que pegar a mais da concessionária?
Se eu tenho meu sistema já em funcionamento e homologado e quiser apenas adicionar uma nova conta de mesma titularidade para a compensação após o dia 06 de janeiro de 2023, essa nova conta estará sujeita as novas taxação?
parte 2 com certeza
Tenho placas desde 2019 e só pagava o relógio e a luz pública, e tenho um crédito de quase três mil kw. Desde fevereiro de 2022 estão cobrando impôstos de icm, pis, etc… além de bandeiras mesmo eu tendo crédito. Posso reclamar na justiça, já que a Enel não responde os imail e nem resolve pelo telefone? Pelo que entendi quando a empresa que instalou me explicou, mesmo se mudassem a lei sobre a luz solar, nossos direitos de não pagar impostos era garantido até 2045. Está certo ou errado? Grata
Bom vídeo
Olá,
Boa Tarde!
Parabéns pelo excelente vídeo.
Meu Sistema possui um SALDO de 3000kw, sendo que recentemente ADICIONEI uma
Nova instalação e este saldo NÃO pode ser usado nela... certo?
Sendo assim, pergunto:
Com a Nova Lei(2023), o Senhor sabe me
Dizer se poderei usar o referido saldo?
Grato
Acho que tem um dado errado nos valores da tarifa do fio B colocados no video 4:39, entrando no site da Aneel e pegando o valor refeernte as taxas, o valor do fio B para na Enel Goias (CELG-D) a taxa representa 17,40% e não e não 25,6% conforme o mensionado.
Bom dia Cristian, agradeço pela resposta. Esse gráfico é referente a uma média do fio B do ano de 2021. As informações foram retiradas da Greener, que efetuam estudos no setor de energia solar.
Agradeço pelo seu feedback :)
Tenho um crédito de 3.000 kws.Como posso usar esse crédito, já que todo mês ele aumenta e depois de 5 anos começo a perder? Como fazer para usa-lo?
Outra dúvida .qto ao ICMS.pagarei na fonte beneficiária.o valor consumido antes dos créditos ou após descontar os créditos excedentes?
Eu posso instalar as placas solares na minha casa atual para garantir a isenção da taxação e depois (nos anos seguintes) trocar de casa e manter a isenção?
TB quero saber essa
Valeu, muito boa explanação......
No exemplo que você citou, gostaria de saber se a taxa de iluminação publica será calculada em cima dos 100kwh referentes a taxa de disponibilidade para clientes trifásicos?
Bom dia André, no exemplo que citei, foi apenas para exemplificar a diferença dos valores com TUSD Fio B e sem a TUSD Fio B, mas sim, a taxa mínima, o valor da taxa COSIP (iluminação pública) ainda serão cobradas.
Valeu Guilherme, super informativo!!!
Dá pra vender o excedente de alguma forma para a concessionária?
Parabéns pelo excelente vídeo!
Em relação ao crédito de 100 kwh da taxa mínima no exemplo citado, o crédito correspondente só será válido apenas até o mês seguinte ou por 60 meses como os créditos "normais"?
Bom dia estou instalando uma microgeraçao no autoconsumo remoto de potência de 15,3 kw.
Vou ficar isento da taxa até 2045?
Bom dia, caso seja instalado e homologado em 2022, você ficará isento dessas taxas explicadas no vídeo até o ano de 2045 :).
@@solarinove obrigado pela resposta foi de grande valor pra mim.
Boa tarde. Estou com uma dúvida e gostaria que vc pudesse me ajudar. Eu instalei no final do ano de 2022 painéis solares sendo minha casa a prioridade no caso A. E pedi pra empresa utilizar a sobra em outro endereço B. Só que a empresa acabou não cadastrando por algum motivo o endereço B. A dúvida é: se eu cadastrar esse novo endereço terei que pagar a taxa atualizada? Ou como foi instalado os painéis no final do ano passado eu consigo cadastrar sem nenhuma alteração.
Só um adendo: ENERGIA, que é o que a gente paga para a concessionária, é a POTÊNCIA (kW) dos equipamentos utilizados vezes o tempo em horas (h) que eles ficaram ligados, então a ENERGIA é medida em kilo Watt hora (kWh).
comecei na área a puco tempo, e já estava ficando desanimado, mas vendo esse video, me animei novamente kkkkkkkkkkkkk
Bom dia Regilei, fico até animado também em receber um feedback como esse kkkkk, muito obrigado meu querido. Caso precisar de alguma ajuda da Solar Inove, ou queira cotar conosco seus equipamentos de energia solar, podes me enviar um e-mail: guilherme@solarinove.com.br ou me enviar um WhatsApp: 48 99650-2229
Onde encontro a informação do valor do fio B para a minha concessionária? Já pesquisei na internet e revirei o site da aneel de cima em baixo e não encontrei só acho parcela de TUSD e TE
Muito explicativo!!!! Parabéns!!!!
Guilherme, existe alga mudança de taxas ou tributação para quem não optar por energia solar,entendi somente a energia da concessionária?
Boa noite! Estamos montando um projeto de uso da energia solar de 1200 kWh para 2 residências. Conforme vídeo, você fala sobre a prioridade de compartilhamento. Gostaria de saber como faço para priorizar para 2 residências distintas, bem como controlar o consumo para não precisar jogar na rede. Não sei se fui claro, desde já, obrigado
Bom dia Roberto, tudo certo? Você pode definir e verificar isso através da sua concessionária/cooperativa.
Ainda vai ser possível economizar até 95% na conta de energia? Não entendi muito bem
Até 95% sempre dará, até por conta do termo "até", mas será necessário calcular essa economia, você pode fazer um cálculo do impacto da componente tarifária através do nosso novo vídeo: ua-cam.com/video/E7fiGNsagZ8/v-deo.html
95%. Hum???, acho difícil! Hoje, acho que economizo uns 85%. Num d,á tá bão só?
Gostaria de saber se eu instalar a energia hoje em minha casa alugada , e eu mudar no meio do ano que vem para outro bairro ela pertence a mim ou ao endereço ?
Dito isso quero saber se permanecerei na lei antiga
Não ficou claro pra mim uma coisa: para quem já está conectado, a cobrança em duplicidade deixará de existir, ou somente para quem entrar na nova regra?
Bom dia Cláudio, deixará de existir para todos.
@@solarinoveboa notícia, obrigado!
A ordem de prioridade deve ser feito o pedido na concessionária ? Pois entrei hoje pra adicionar uma unidade consumidora e ainda aparece somente e opção de porcentagem. Saberia me dizer ? Obrigado
O Governo deveria incentivar e zerar impostos pra geração autônoma e não criar impostos.
Amigo uma dúvida tenho um sistema homologado em 2021, tudo ok vou ficar livre da taxação até 2045, iremos ampliar aqui em casa ainda em 2022 para futuramente colocar em outras casas apartir de 2024 os créditos para ser descontados nessas casas se nós aqui colocar para ser descontados em 2024 em diante pagaremos a taxação ou fica livre já que o sistema foi instalado em 2022?? Ex casa do meu pai e onde está instalado o sistema iremos ampliar esse ano para que quando construimos nossas casas 3 filhos os créditos excedentes irem ser utilizados para descontar as contas de energias nossas!
Bom dia, neste caso não irá pagar nenhuma taxa, irá apenas declarar depois com a concessionária as casas que você quer utilizar o excedente (de modo % ou prioridade).
Mas lembrando, as casas dos 3 filhos serão necessárias estar no mesmo CPF, isso na fatura de energia, além de precisar estar na mesma cooperativa/concessionária.
@@solarinove show, exatamente estara no mesmo cpf, obrigado meu amigo por responder essa dúvida!!!
Guilherme, na 482 há tx mínima para quem já tem energia solar, na 14300 essa tx mínima muda, conforme vc explicou, mas seria para que já tem, para quem vai instalar a energia solar ou para ambos? Obrigado e parabéns pelo trabalho.
Boa tarde, gostaria de algumas informações:
1 - o que seria fio B?
2 - se fosse hoje, em cima de qual taxa/tarifa teria os 15% de taxação estipulada na lei?
Fio B, é a TUSD.
TUSD
Além da porcentagem tem então a ordem de preferência. Se três vizinhos fizerem juntos um projeto, seria então possível o terceiro vizinho ficar sem créditos se os dois primeiros gastarem tudo.
Eu particularmente acho isso muito ruim, e não é mais possível fazer projetos compartilhados entre vizinhos.
Antes da nova regra todos tinham seus crédito garantidos, em porcentagem acertados, agora não mais, se os dois primeiros gastarem mais que o combinado o terceiro fica sem.
Até agora não entendi a questão dessa nova taxa. Com o passar do tempo tudo que gerar a mais não ficará mais de crédito para mim??
Excelente vídeo, parabéns. Na transferência de titularidade haveria a taxação ? A construtora entregou as unidades (apartamentos), mas a incorporação do empreendimento não está pronto, ou seja, o condomínio não possui CNPJ ainda, e, acredito que somente ano que vem.
A energia do condomínio está em nome da construtora (CNPJ dela) que é a real beneficiária do sistema. Não tive acesso ao contrato.
Pelo que consta na Lei, parece que na troca continua sem a taxação.
§ 2º As disposições deste artigo deixam de ser aplicáveis quando, 12 (doze) meses após a data de publicação desta Lei, ocorrer:
I - encerramento da relação contratual entre consumidor participante do SCEE e a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, exceto no caso de troca de titularidade, hipótese na qual o direito previsto no caput deste artigo continuará a ser aplicado em relação ao novo titular da unidade consumidora participante do SCEE;
Olá.neste mês veio minha primeira conta CPFL da energia solar.vencimento em julho.veio dupla cobrança..tx mínima de 50 kw.e ao mesmo tempo abateram do excedente oque consumi..reclamo para quem...ou a lei ainda não está valendo
Bom, a Lei só será aplicada após 12 (doze) meses da aprovação para minigeradores de fonte solar (07/01/2023).
Muito boa as explicações. Tenho uma observação, se injetar 600 kwh e consumir 500 kwh ,ficou um saldo positivo de 100kwh. Mas seu padrão de entrada ê trifásico, então vai poder abater ou o cliente tem que pagar os 100 kwh. ???
boa tarde, uma duvida homologuei o sistema em 2022, ano que vem quero homologar um aumento de carga, a partis deste momento eu entro na lei nova ou continuo na lei antiga?
Em ralação a minha primeira pergunta é: microgeracao no autoconsumo remoto homologada agora em 2022, será taxada na nova regra, ou ficará isenta até 2045?
Gostaria de uma resposta objetiva para minha pergunta
Bom vídeo, mas onde eu posso baixar toda a 14.300
Muito obrigado Luiz, deixei na descrição o link, mas vou te enviar aqui também:
blog.solarinove.com.br/wp-content/uploads/2022/04/LEI-No-14.300-DE-6-DE-JANEIRO-DE-2022-LEI-No-14.300-DE-6-DE-JANEIRO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional.pdf
Também tem o do site do gov:
in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821
Boa tarde, só não entendi um detalhe sobre o que será taxado. Por exemplo, durante o dia a gente injeta na rede mais do q consumimos, e utilizamos essa "sobra" durante a noite, minha dúvida é, será cobrado a taxa do que produzimos durante o dia e injetamos ou no excedente no q "sobra"?
No excedente
Você será cobrado taxa no que será injetada de volta pra você, do seu saldo. Ex: você injetou na rede 200 kW, injetaram de voltagem voltapra você, 100kw, você pagará taxa de uso da rede (média Brasil =28% do valor do kW da sua região)dos 100 kW injetados de volta pra você. Maís impostos.......
Olá amigo gostei muito do seu vídeo,
Fiquei só com uma dúvida, no dia 4 dia janeiro eu já tinha o parecer de acesso, mais a vistoria só foi solicitado de 16 de janeiro e foi aprovado dia 23 de janeiro, vc sabe me dizer se eu vou paga taxa ?
Muito bom o vídeo, mas fiquei com uma dúvida sobre a transição: a carência de 10 anos é somente para a taxação do "fio B", ou para as outras muranças também? Sendo bem específico: um sistema homologado ao longo de 2022 vai poder se beneficiar dos créditos da taxa de uso e da divisão dos créditos por ordem de prioridade já em 2023, ou tem de esperar 10 anos para isso?
Em 2023 todos que instalaram sistema solar com as regras da REN482 usufruirão dos beneficios da Lei 14300/2022
Quem ampliar o sistema a partir de 07/01/2023, vai permanecer no sistema antigo ou vai migrar para as novas regras?
Sim, por conta que para ampliar é necessário realizar uma nova homologação.
Boa tarde! Se tenho o sistema homologado em um cpf, depois consigo fazer a transferencia de titularidade? Se sim ainda me enquadro na antiga lei ou já estaria em vigor na nova lei. Abraço
Gostei
Mas vou perguntar o seguinte: se nas UCs remotas eu não queira deixar nenhuma sobra na última UC da lista de prioridade, eu posso incluir a UC geradora como última da lista de prioridade?
Neste caso qdo sobrar algum crédito, este ficaria na própria UC geradora? Daí essa sobra, se houvesse, ela seria rateada novamente no próximo mês.
Olá , em relação as mudanças que acontecerá, pra quem já tem instalado não terá nenhuma mudança? por ex os créditos da taxa mínima por ex e outros benefícios?
Bom dia, você terá sim direito as mudanças, a grande questão é na relação as taxações, quem já tem instalado, ou instalar e homologar até o dia 06/01/2023 só irá começar a pagar em 2045.
entendi , eu digo no meu caso que já tenho instalado meu sistema. Com relação as mudanças, minha taxa mínima que hoje pago e não acumula , a partir de janeiro os créditos da taxa mínima vai ser acumulado?
Bom dia Guilherme! Sobre os 180 dias para a concessionária (enel rj) se adequar, vence agora mês 07/2022, correto? Outra duvida seria sobre esse excedente por prioridade. No seu exemplo vamos supor que o crédito injetado fosse maior que o consumido pela casa A, B e C. Ex; Injetei 1000kw e o consumo das 3 juntas foi de 800kw. Esses 200kw de crédito que sobraram, ficaria para ser usado nessa mesma prioridade no mês seguinte caso necessite?
Agradeço muito a sua explicação, ficou muito claro. Mas só para garantir queria tirar uma dúvida hehe então nessa nova lei que você citou dos 50Kw para bífasico, então nessa nova lei digamos que foi algo benéfico pois antes pagávamos em duplicidade, isso?
Olá Guilherme. Tentei baixar o e-book mas no site está com o certificado de segurança vencido. Na pagina aparece a mensagem "não foi possível enviar seus dados".
Muito obrigado pelo feedback Alexandre.
integrador.solarinove.com.br/ebook
O nosso subdomínio foi mudado, ai acabou que no pop-up do site estava o link antigo, já mudamos, obrigadoo.
Parabéns pelo Excelente conteúdo. Poderia me durar uma dúvida? O prazo de 7 de janeiro de 2023 seria para ter o parecer de acesso aprovado? Ou para ter o sistemas instalado e vistoriado? Abraço
com certeza, parecer de acesso.
Todas essas mudanças nas leis só traz prejuizo para o comsumidor . Eu produzo minha energia e ainda dou dinheiro para as companhias.
Postamos um vídeo falando um pouco mais sobre a componente tarifária que será paga após a Lei 14.300
ua-cam.com/video/E7fiGNsagZ8/v-deo.html
Se eu gastar mais do que gerei no meu monofásico eu vou ter direito aos créditos 30 Kwh?
Não, porque neste caso não terá a duplicidade, isso será apenas caso você abata todo o sistema, ou ter uma sobra menor que 30 kWh.
Quando passará (ou passou) a vigorar a mudança com a nova questão do custo de disponibilidade? Este mês eu gerei mais que consumi. Sou consumidor residencial e os 30kwh pelos quais eu paguei não foram contabilidazos como créditos (e nem usados para abater o consumido), ou seja, perdi eles. Já devia ta valendo?
Só a partir de janeiro de 2023
Então na questão da taxa de disponibilidade da rede continua na mesma?... Ex. Se eu consumo 400kw, faço um sistema de 400kw para não encarecer o projeto, e pago somente a taxa de disponibilidade, correto?... Caso eu gere 450kw continuo pagando a taxa mas terei crédito de 50kw, ok?...
exato
O cosumidor vai pagar além do fio B vai pagar também a disponibilidade
10:45 truxe aqui,
Com essa nova lei de taxar a energia sola, quem mora de aluguel e tá isento do imposto até 2045, se precisar mudar de endereço em 2023 vai perder a isenção??
Bom dia, essa é uma pergunta bem complicada de responder, acredito que entra na mesma analogia do aumento do sistema fotovoltaico, que ainda está para ver como será feito, se como será realizado uma nova homologação, irá pagar a taxação tudo do zero, se pagará apenas do que adicionou ou se como já tinha o sistema, ficará isento.
O ideal neste caso, será esperar as alterações na Lei 14.300/2022, para ficar mais claro nestas questões de implementação ou alteração de residência.
A casa de uma amiga minha tem placas solares e está classificada como B1 e a conta de energia da casa dela veio zerada n era pra cobrar o custo de disponibilidade? Alguém consegue me explicar?
Às vezes, a consecionaria, se o valor for muito baixo, deixa acumular para o próximo mês
Resumindo! Gastamos uma fortuna para instalar um equipamento duvidoso de eficiência e durabilidade, que todos os vendedores dizem que tem 20 a 25 anos durabilidade, mas não dão garantia e mesmo que dessem, o que garante que a empresa contratada vai existir daqui a 15 anos? Enviamos a energia produzida por nosso equipamento, o qual já pagamos grande parte do custo em tributos e somos taxados novamente por doar a energia pra rede? Pelo que percebo essas medidas só favorecem a manutenção do monopólio das concessionárias de energia, Já que poucas pessoas terão condições de fazer um investimento tão caro.
gerei 400 no mes e so consumi 200, entao quer dizer que injetei 200 na empresa de energia, no outro mes eu gerei apenas 100 e consumi 200 novamente entao eu vou pegar os 100kwh dos 200 que havia jogado na empresa e pagar os "28%" em 2029 em cima dos 100kwh que eu precisei pegar de volta é isso?
se esta 1 real cada kwh e eu gastei 200 o equipamento me gerou 100 e eu peguei de volta 100 entao vou pagar 28% em cima desses 100kwh que eu recebi ou seja vou pagar a taxa minima de consumo + esses 28% em cima dos 100kwh seria isso??
Bom dia Eliete, por conta dessas dúvidas e muitas outras, realizamos esse vídeo no YT:
ua-cam.com/video/E7fiGNsagZ8/v-deo.html
Pelo que entendi, quem fizer instalação acima de 500kwh (mesmo agora em 2022
) após a publicação do marco legal, ou em qualquer capacidade a partir de janeiro de 2023, fará o pagamento da tarifa de forma proporcional, sendo:
2023: 4,1%;
2024: 8,1%;
2025: 12,2%;
2026: 16,2%;
2027: 20,3%;
2028: 24,3%;
2029: 27%;
2030: 27%.
Também estou com essa dúvida
O projeto precisa estar funcionando até dia 06/01/2023 para continuar nas condições atuais ou o projeto que está em fase de implantação já protocolado antes dessa data continuará valendo? Grato por sua resposta
Essa tbm é a minha duvida, o que mais ta gerando duvidas é isso
Tenho essa duvida também
Art 26. As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 para unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores: Ver tópico (8 documentos)
I - existentes na data de publicação desta Lei; ou Ver tópico
II - que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei. Ver tópico
Tarifa de Fio B + Tarifa de Fio A +tfsee + Encargo de P&D + EE.
Ainda vale a pena??? Será??
Siiiim dá no "mínimo" 50% mais barato
Minha conta de energia com painel solar vinha R$70 com esse reajuste passou a vir R$116! Pqp!
Se tornou inviável colocar energia solar!
Taxaram o sol!
Olá...Excelente vídeo!
Tenho uma dúvida sobre a compensação.
Se o caso for o seguinte numa rede trifásica:
Injetou: 250 kW
Consumiu: 270 kW
Tx Disponibilidade: 100 kW
Como ficaria?
Pagaria os 100 kW da disponibilidade no mês e teria 80 kW de crédito...seria isso?
Perfeito Thiago, segundo a lei 14.300 será isso mesmo.
Alguém ai pra responder rápido
Se mandar o projeto para a enel até 6de janeiro de 2023
Paga ou não a taxação
Em 2023, paga 15% da taxa do fio B, que é + ou - 30% do valor da tarifa da energia (TE) ex: TE = 0,70x15%. Nos anos seguintes, 30% , 45%, 60%, 75%, 90%
@@agromixcuiaba3260 quem abriu o processo antes de entrar em vigor a lei não paga coloquei aqui em casa dei entrada dia 26 de dezembro 2022
Fizeram a instalação em fevereiro de 2023
Jeitinho brasileiro: além de a concessionária vender o que o sistema de energia solar gera, ela irá vender o que o próprio sistema gerou ao proprietário da fonte de energia. Eita, jogada de mestre. O mundo é dos espertos.
Ótimo vídeo Guilerme,porém tenho uma dúvida! Tenho um sistema que gera em média 4.000 Kw/m e atualmente tenho 3 beneficiários que consome essa energia,porém antes de cadastrar esses beneficiários o meu sistema ficou 1 mês gerando,sem consumir nada,e ficou tendo 3980 kw de crédito! Com essa nova resolução eu conseguiria distribuir esse ( crédito) entre as ucs beneficiários? Obrigado
Só vai distribuir depois do (doc) cadastro de divisão de créditos aprovado, o documento que eu me refiro é o atual formulário para cadastro de UC