O Brasil está virando uma piada! Insegurança jurídica neste país só faz crescer afugentando investidores e elevando o nível de caos no ambiente de negócios. Parabéns Dra. Bárbara, foi cirúrgica em seu vídeo. Deus abençoe vc!
No Brasil até o passado é incerto!! Estamos vivendo numa peça de teatro que alguns riem, alguns choram, mas todos são obrigados a pagar o ingresso, querendo o não.
Olá Bárbara, tudo bem? Nós temos um cliente que é B Optante, ele tem carga junto a geração, entretanto esaa carga é pequena e a ideia da instalação era para enviar créditos para um outro local. Esse cliente é atendido por uma rede de média tensão monofasica com retorno por terra e um transformador monofásico de 15kVA. Como isso poderá ser resolvido, pois se ele quiser manter a Beneficiária, terá que se tornar Grupo A. Mas a demanda mínima a ser contratada no Grupo A é 30kW, mas, o transformador do cliente é de 15kVA mono. Como vai ser? A concessionária vai fazer um contrato de demanda com uma demanda que não vai ter como atender? A rede trifasica está a uns 20km do local não sendo possível e nem viável uma extensão de rede para trifásico
Bárbara, bom dia! Na situação em que o cliente fez a usina em um terreno para atender a demanda de duas UCs, dois minimercados por exemplo, e optou em ser B optante, pois seu transformador é igual a 110 KVA, e a modalidade é compartilhada vai deixar de ser B-optante? Se tiver que mudar a modalidade para geração local e continuar como B-optante, se não possui a área no local de consumo e construiu a usina em terreno?
Bárbara, muito obrigado por esse vídeo. E no caso de uma pessoa que tem várias usinas de 75kw, instaladas em locais diferentes (matrículas dos imóveis diferentes), cada uma contendo o próprio transformador e em todas como B Optante e geração junto a carga, elas poderão continuar como B Optante ou nesse caso as potências dos transformadores serão somadas também?
Dra Bárbara, ainda compensa judicializar por conta das notificações das distribuidoras, que deixam o gerador B-optante com as opcoes de ou contratar demanda e se enquadrar como A e receber os creditos de energia, ou continuar sendo B sem receber creditos de forma remota. Isso é claro para os clientes que entraram com protocolo de parecer de acesso antes da REN 1059/2023. E qual a trilha de conehcimento a senhora indicaria para os advogados que estão entrando e já tem experiência nessa área.
Gratidão, Babi. Conteúdo rico que vou colocar em prática já essa semana. Tenho alguns clientes na situação. Certamente, vão partir para o caminho jurídico porque não tem carga, somente a geração B Optante Remota.
Para o consumidor remoto, realmente não há outra opção... Caso precise de algo, nosso time está à disposição. Você consegue falar com nosso atendimento por aqui: wa.me/message/XJEQ3AVO4ZDPF1
Esse assunto é tão tenso que dá vontade de colocar ele na rede de distribuição para ver se gera créditos! Rsrs... Parabéns Bárbara!!! Geração Solar/MS agradece a vocês a ilustre visita desse final de semana como fonte de conhecimento! Muito obrigado!!!
Tenho um cliente que hoje é B optante, mas por conta de espaço o sistema não gera o suficiente pra demanda dele. Alguma nova regulamentação quanto ao que ele possa montar usina em outro local e compensar para abater o restante da demanda dele no desses cliente B optante?
6:03 como assim a soma dos transformadores? Não entendi! Seria a soma de todas as subestações que está no nome do cliente mesmo que estejam em outro endereço, ou apenas no mesmo endereço???
ola bom dia.. voce e sempre bem clara. sobre assunto,, obrigado, agora mais uma pergunta..!! Erei montar uma mini usina ou seja uma usina solar la na fazenda de 112kw/h mes... para total repasse..ou seja alugar ou vender.. ainda compensa o investimento..450.000.00 ?
Um prédio com 3 transformadores, 1 de serviço e 2 de apartamentos. "Somatório da potência...." Se o trago de serviço for de 112,5, pode ser B optante? Ou tenho que somar os transformadores de não serviço?
Nesse caso , toda e qualquer potência de sistema que for enviar créditos pagará demanda contratada ? Não poderá mais instalar até 75kw em uma fazenda como B e enviar créditos?
Boa tarde, Brabara. eu tenho uma UC geradora fotovoltaico e distribuo o excedente em outra UC de minha titularidade. para continuar podendo fazer isso eu vou ter que me desenquadrar do Grupo B a participar do Grupo A? A questão é, eu vou poder continuar deslocando o meu excedente da minha geradora para outras UC nesse grupo A? a diferença sera uma tarifação maior?
E se eu ligar uma usina de microgeracao na meu relogio da minha residencia e alugar esses creditos para as cooperativas no caso o excedente! ele se enquadra no B?
Outra dúvida, ainda em cima da inovação do art. 292, é o item II, do § 3º, se, se deve ser entendido esta "unidade consumidora" como o conjunto de todos as contas de energia supridas pela usina geradora, ou não, "Unidade Consumidora" é a matrícula individual, a conta de energia individual, pois alguém acha que essa "soma" refere-se à soma de todos os transformadores das várias contas de energia que são supridas pela usina geradora inclusive o transformador dela usina deveria entrar na "soma" também.
Olá, uma dúvida, na RESOLUÇÃO REH-3169 - I. GDI: ART. 26 DA LEI 14.300/2022, CONEXÕES EXISTENTES OU SOLICITADAS ATÉ 07 DE JANEIRO DE 2023, PERGUNTO ISSO PQ A CONCESSIONÁRIA DE 05 MESES PARA A TROCA DO MEDIDOR DA MINHA RESIDÊNCIA, MANTENHO O DIREITO ADIQUIRIDO?
Bárbara, recebemos a notificação da concessionária porém ela quer que realizemos a contratação de Demanda de geração e Demanda de carga se houver para manter o enquadramento como B Optante, nos deram o prazo de 30 dias ou seremos enquadrado no grupo A.
Barbara, boa noite, tenho alguns clientes que tem usinas de 75 KW puramente geração, onde instalamos transformadores para melhor qualidade de energia, onde agora estamos tendo que se enquadrar como grupo A, como as usinas são apenas de 75 e puramente geração, podemos optar por ser atendido puramente no grupo B, só que em conversa com a concessionaria, fomos informado que, caso optemos por desligar os transformadores, seria quebra de contrato e perderíamos o direito adquirido com a antiga lei, só que também foi informado que a UC iria se manter a mesma, sabe se algum caso parecido, ou algum procedimento para que não seja perdido o direito adquirido ?
Bárbara, boa noite! Um optante do grupo A com demanda contratada e que se enquadra dentro das 3 regras citadas, cabe um estudo para eventualmente voltar para o Grupo B e instalar uma usina própria.? Grato Fernando Camargo
Após esses 60 dias e considerando que a concessionária ainda não passou por revisão tarifária, será pago demanda única, ou seja, somente após a revisão tarifária que entrará em vigência a TUSD G?
Isso é um absurdo. cada vez mais o setor solar perdendo forças e confiança. Muitos investidores serão prejudicados. Depois disso, quem vai vai querer investir em algo que não se sabe nunca como será o amanhã???
Recebi um e-mail referente a um cliente que é B optante barbara para ele manter o direito adquirido e manter as unidades consumidoras ele terá que mudar paraGrupo A ? E em termos de valores como funciona??
Grato pelo vídeo Bárbara! (Fora do tema): Desde o dia 05/01/2023 não consigo entregar um projeto de micro geração na concessionária Neoenergia Elektro, alguém mais está tendo essa dificuldade?
@@abarbararubim oi Bárbara, voltei para comentar o que ocorreu com o pedido de aprovação de micro geração do meu cliente: O pedido que foi apresentado no limite do prazo da regra antiga RN 482/2012 não foi aceito na plataforma da concessionária, de forma alguma eu consegui anexar a documentação mesmo tentando de computadores diferentes. Nos contatos com a concessionária eles sempre diziam que estava tudo em ordem com a plataforma e que o assunto de não apresentar era problema interno nosso. Mas olha que estranho: fiz um “novo pedido” ( fora do prazo da regra antiga, obviamente) e milagrosamente deu tudo certo. Agora meu cliente quer judicializar a questão porque entende que fez o pedido no prazo. Grato pela atenção, sucesso!
Barbara. Sabe dizer se o prazo que a distribuidora tem pra notificar os clientes é de 15 dias úteis ou corridos? E mais, caso eles não notifiquem nesse prazo, o cliente ainda corre risco de perder os benefícios do b optante, caso não se enquadre?
O prazo é em dias corridos. Entendo que, independente da obrigação, o prazo do cliente se ajustar é de 60 dias a partir da publicação da REN 1059/2023.
Barbara, tenho um cliente B Optante, onde ele possui um inversor de 75kW e transfere a maior parte do que gera. Pergunta se ele optar por sair do enquadramento, qual a demanda que ele precisa contratar? É melhor ele contratar a demanda e continuar a transferir o excedente ou é melhor ele retirar a UC beneficiária?
A demanda mínima a ser contratada nesse caso, deve ser o 75 kw do inversor. Caso necessite de demanda de carga, contrata a mínima tusd c (30 kw) e 75 kw tusd g. Você irá pagar 30 como tusd c e 45 como tusd g. Abraço.
Olá Bárbara ! Então, como posso analisar as contas de luz pra saber se a concessionária está cobrando de maneira correta . E se encontrar irregularidades na cobrança, a chamada duplicidade da TUSD.
Bom dia Barbara, tenho uma usina de 75Kw , na modalidade alto consumo remoto , fornecendo para a unidade B Optante (sem geração instalada), terei alguma restrição nesse caso ?
pelo artigo 292 no último item (3:41) fica expresso que não pode enviar nem receber excedentes de outras UCs, então pelo entendimento da ANEEL se o cliente B Optante deseja permanecer sendo uma beneficiária deverá mudar para o Grupo A.
Olá. Agradeço demais pelo vídeo. Muito bom. Gostaria de tirar uma dúvida. A RN 1000/21 alterada pela 1059/23, diz: "III - não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica." Essa palavra "alocação" significa "enviar", ou seja, significa que o Optante não pode gerar e enviar o excedente pra outra unidade consumidora senão deixa de ser Optante e passa a ser do grupo A? Ou seja, não pode enviar nem receber excedentes da geração distribuída? De já, agradeço a atenção.
Olá, Bárbara uma dúvida um cliente que sempre foi Convencional Trifásico possuindo um transformador de 112,5kVA é obrigado a mudar para Grupo A para poder continuar enviado créditos a outras UCs, sendo que é B convencional desde o início da sua ligação de energia?
Pergunto: E aqueles investidores que fizeram usinas para locar para B optantes (os maiores co sumidores de energia)? Vamos ficar no prejuízo? Isso é terrível... A Anel está destruindo não só a reputação da energia solar no Brasil mas também a reputação do Brasil como um país sério. É óbvio que se isto não for resolvido de forma coerente vou ter que ingressar com uma ação. Como faço para obter o telefone do seu escritório doutora Bárbara?
Olá Bárbara, tudo bem. Dúvida. Gostaria de saber se a informação abaixo, se trata da mesma explicação deste conteúdo do B Optante? Até fiz uma analise da REN 1000, mais não conseguir entender muito bem as informações. Caro Cliente, Conforme o artigo 671-B da Resolução Normativa nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, as unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída faturadas no grupo A que celebraram CUSD antes de 10 de fevereiro de 2023 devem se adequar ao disposto no artigo 655-J da REN 1000, até o dia 11 de abril de 2023. Sendo assim, a partir de 11 de abril de 2023, O CUSD de central geradora que faça uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia deve conter: I - a demanda contratada da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e II - a demanda contratada da central geradora. A demanda contratada da unidade consumidora poderá ser nula, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou deve ser observado o valor mínimo de 30 kW, conforme regulação vigente, caso se utilize a rede para consumir energia. Sendo definido um valor nulo para a demanda contratada da unidade consumidora e a condição de uso da rede apenas para injetar energia seja descumprida, será considerada recusa injustificada do consumidor em celebrar os contratos, que pode implicar, inclusive, na suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ressaltamos que se não houver manifestação do cliente até o prazo estabelecido, será considerado para efeito de faturamento da unidade consumidora a demanda contratada indicada no CUSD anterior à 10 de fevereiro de 2023, no faturamento da parcela associada à unidade consumidora e valor nulo para a demanda contratada da central geradora, no faturamento da central geradora. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com seu Agente de Relacionamento. Atenciosamente, Cemig Distribuição S/A
Boa noite. A concessionária EMT está notificando consumidores com transformadores de 75kW tbm em minha região, o que não era nosso entendimento. Como o prazo para adequações são de dois ciclos de faturamento praticamente, eles continuaram recebendo e/ou mandando créditos para beneficiárias, ou fica suspenso até regularização?
a potência não pode ultrapassar 112,5KVA, portanto TRs de 75KVA também vão se enquadrar na lei. E caso não houver a adequação o cliente vai passar a faturar no grupo A, ou seja, as beneficiárias irão se manter, porém vai ser tarifado como grupo A e pagar demanda
@@carlacarolsilvaecarvalho7412 No caso transformadores de 45 trifásicos e monofásicos de 25 e 10 por exemplo tbm se enquadrariam? Pois tbm são fornecidos em MT. E a mudança será somente feita depois dos 60 dias, o que acontece antes disso, suspenção das compensações como grupo B?
@@engleonardo1747 Sim se soma da potência nominal dos TRs for menor ou igual a 112,5KVA se enquadra como B optante. Antes do prazo não ocorrerá nada, somente se em 60 dias não forem realizadas as adequações o cliente vai passar a ser tarifado como Grupo A e pagar demanda, mas suas beneficiárias continuariam pois ele teria mudado de grupo, agora se o cliente resolver tirar suas beneficiárias ele permanece como B optante. Por isso o ideal é avaliar qual a melhor opção para o cliente.
Então Bárbara ! Preciso de um esclarecimento, meu cliente instalou seu sistema FV em 2021 na sua residência, sendo geração compartilhada, agora ele precisou mudar de endereço. Ele pode levar seu gerador FV pra o novo endereço sem perder os direitos adqueridos, isso é: a lei faculta esse direito ? O novo endereço está dentro do domínio da consecionária Enel-RJ. Grato ! Fico no aguardo de um resposta.
Enquanto o trouxa do usuário investe elevados valores do seu patrimonio financeiro para resolver os problemas do planeta, se é que têm solução, a velha " rapinagem" está a postos sobre os muros pronta levar o " quinhão" que aliás " Não lhe pertence".
A agência reguladora, foi além da lei.
Parabéns a ANEEL, por levar a insegurança jurídica ao setor!
Sim, vai ser uma onda de judicialização, certamente.
O Brasil nao e um pais serio... aqui os poderosos fazem o que querem e a massa e obrigada a calar a boca.
@@abarbararubim Você falou das três condições do Optante B. Mas Saberia me dizer se optante B pode receber Créditos de uma outra unidade consumidora?
@@lucasmateusmotasilva1080 Ela explicou muito bem que não pode receber e nem enviar créditos para uma outra unidade consumidora.
O que esperar de um país em que os que deveriam assegurar que a lei, a constituição seja respeitada, são os primeiros a negarem, em benefício próprio!
O Brasil está virando uma piada! Insegurança jurídica neste país só faz crescer afugentando investidores e elevando o nível de caos no ambiente de negócios.
Parabéns Dra. Bárbara, foi cirúrgica em seu vídeo. Deus abençoe vc!
Fico pensando em que segurança jurídica pode se basear o marco Legal se ANEEL pode alterar um texto e ter efeito retroativo!
Opa! Acho que cheguei primeiro pra aprender na companhia da Babi.
Aaaah aluna destaque 🥰
No Brasil até o passado é incerto!! Estamos vivendo numa peça de teatro que alguns riem, alguns choram, mas todos são obrigados a pagar o ingresso, querendo o não.
Oi Bárbara
Como está a situação atual (09/24) do Optante B sobre o recebimento de créditos de outras UC's?
Olá Bárbara, tudo bem?
Nós temos um cliente que é B Optante, ele tem carga junto a geração, entretanto esaa carga é pequena e a ideia da instalação era para enviar créditos para um outro local. Esse cliente é atendido por uma rede de média tensão monofasica com retorno por terra e um transformador monofásico de 15kVA. Como isso poderá ser resolvido, pois se ele quiser manter a Beneficiária, terá que se tornar Grupo A. Mas a demanda mínima a ser contratada no Grupo A é 30kW, mas, o transformador do cliente é de 15kVA mono. Como vai ser? A concessionária vai fazer um contrato de demanda com uma demanda que não vai ter como atender? A rede trifasica está a uns 20km do local não sendo possível e nem viável uma extensão de rede para trifásico
Bárbara, bom dia! Na situação em que o cliente fez a usina em um terreno para atender a demanda de duas UCs, dois minimercados por exemplo, e optou em ser B optante, pois seu transformador é igual a 110 KVA, e a modalidade é compartilhada vai deixar de ser B-optante? Se tiver que mudar a modalidade para geração local e continuar como B-optante, se não possui a área no local de consumo e construiu a usina em terreno?
esta anel era para ser uma fiscalizadora das distribuidoras, mas esta mas para ser um sindicato das mesmas
Uma baita sacanagem isso né.. Obrigado Bárbara!
Muito bom, parabéns pela clareza na comunicação do tema! Deus abençoe!
Bárbara, muito obrigado por esse vídeo. E no caso de uma pessoa que tem várias usinas de 75kw, instaladas em locais diferentes (matrículas dos imóveis diferentes), cada uma contendo o próprio transformador e em todas como B Optante e geração junto a carga, elas poderão continuar como B Optante ou nesse caso as potências dos transformadores serão somadas também?
Barbara, como sempre, entregando conteúdos com excelência. Sobre o posicionamento da ANEEL, sem comentários...
Obrigada, Klayton!
Vamos tentar reverter a ANEEL no Congresso!
Dra Bárbara, ainda compensa judicializar por conta das notificações das distribuidoras, que deixam o gerador B-optante com as opcoes de ou contratar demanda e se enquadrar como A e receber os creditos de energia, ou continuar sendo B sem receber creditos de forma remota.
Isso é claro para os clientes que entraram com protocolo de parecer de acesso antes da REN 1059/2023.
E qual a trilha de conehcimento a senhora indicaria para os advogados que estão entrando e já tem experiência nessa área.
Gratidão, Babi. Conteúdo rico que vou colocar em prática já essa semana. Tenho alguns clientes na situação. Certamente, vão partir para o caminho jurídico porque não tem carga, somente a geração B Optante Remota.
Para o consumidor remoto, realmente não há outra opção... Caso precise de algo, nosso time está à disposição. Você consegue falar com nosso atendimento por aqui: wa.me/message/XJEQ3AVO4ZDPF1
Faz um video falando da mundança para as usinas geradosras fotovoltaica, q se aluga para empresas privadas .!!
Esse assunto é tão tenso que dá vontade de colocar ele na rede de distribuição para ver se gera créditos! Rsrs... Parabéns Bárbara!!! Geração Solar/MS agradece a vocês a ilustre visita desse final de semana como fonte de conhecimento! Muito obrigado!!!
Tenho um cliente que hoje é B optante, mas por conta de espaço o sistema não gera o suficiente pra demanda dele. Alguma nova regulamentação quanto ao que ele possa montar usina em outro local e compensar para abater o restante da demanda dele no desses cliente B optante?
Otimo vídeo. Parabéns!!!
6:03 como assim a soma dos transformadores? Não entendi!
Seria a soma de todas as subestações que está no nome do cliente mesmo que estejam em outro endereço, ou apenas no mesmo endereço???
ola bom dia.. voce e sempre bem clara. sobre assunto,, obrigado, agora mais uma pergunta..!! Erei montar uma mini usina ou seja uma usina solar la na fazenda de 112kw/h mes... para total repasse..ou seja alugar ou vender.. ainda compensa o investimento..450.000.00 ?
Oi ! Se o consumidor tiver um transformador de 150 kVA, ele se se enquadrar em qual categoria ?
Quais as opções ?
Um prédio com 3 transformadores, 1 de serviço e 2 de apartamentos. "Somatório da potência...." Se o trago de serviço for de 112,5, pode ser B optante? Ou tenho que somar os transformadores de não serviço?
Como fala no vídeo. O optante B não pode mandar créditos. Mas alguém sabe se ele pode receber créditos?
Boa noite, Barbara ! Pelo que entendi, a ANEEL , não quer mais, que cliente do grupo B , não podem mais compartilhar os créditos excedente?
Nesse caso , toda e qualquer potência de sistema que for enviar créditos pagará demanda contratada ? Não poderá mais instalar até 75kw em uma fazenda como B e enviar créditos?
Boa tarde, Brabara. eu tenho uma UC geradora fotovoltaico e distribuo o excedente em outra UC de minha titularidade. para continuar podendo fazer isso eu vou ter que me desenquadrar do Grupo B a participar do Grupo A? A questão é, eu vou poder continuar deslocando o meu excedente da minha geradora para outras UC nesse grupo A? a diferença sera uma tarifação maior?
Então o b optante vai poder ter até 112,5 KW de inversores .
Gostaria de uma consulta sobre B opitante
E se eu ligar uma usina de microgeracao na meu relogio da minha residencia e alugar esses creditos para as cooperativas no caso o excedente! ele se enquadra no B?
Outra dúvida, ainda em cima da inovação do art. 292, é o item II, do § 3º, se, se deve ser entendido esta "unidade consumidora" como o conjunto de todos as contas de energia supridas pela usina geradora, ou não, "Unidade Consumidora" é a matrícula individual, a conta de energia individual, pois alguém acha que essa "soma" refere-se à soma de todos os transformadores das várias contas de energia que são supridas pela usina geradora inclusive o transformador dela usina deveria entrar na "soma"
também.
Olá, uma dúvida, na RESOLUÇÃO REH-3169 - I. GDI: ART. 26 DA LEI 14.300/2022, CONEXÕES EXISTENTES OU SOLICITADAS ATÉ 07 DE JANEIRO DE 2023, PERGUNTO ISSO PQ A CONCESSIONÁRIA DE 05 MESES PARA A TROCA DO MEDIDOR DA MINHA RESIDÊNCIA, MANTENHO O DIREITO ADIQUIRIDO?
O B optante pode ter uma potência maior de 75kwp instalada?
E o consumidor GD enquadrado nas 3 regras e recebendo notificação para a troca de B optante para Demanda, o que proceder?
Bom Dia Bárbara, como fica a cobrança de bandeiras?
Opa, tem um vídeo aqui no canal sobre isso!
Bárbara, recebemos a notificação da concessionária porém ela quer que realizemos a contratação de Demanda de geração e Demanda de carga se houver para manter o enquadramento como B Optante, nos deram o prazo de 30 dias ou seremos enquadrado no grupo A.
Barbara, boa noite, tenho alguns clientes que tem usinas de 75 KW puramente geração, onde instalamos transformadores para melhor qualidade de energia, onde agora estamos tendo que se enquadrar como grupo A, como as usinas são apenas de 75 e puramente geração, podemos optar por ser atendido puramente no grupo B, só que em conversa com a concessionaria, fomos informado que, caso optemos por desligar os transformadores, seria quebra de contrato e perderíamos o direito adquirido com a antiga lei, só que também foi informado que a UC iria se manter a mesma, sabe se algum caso parecido, ou algum procedimento para que não seja perdido o direito adquirido ?
Bom dia! Parabéns pelos esclarecimentos show como sempre !
Bárbara, boa noite! Um optante do grupo A com demanda contratada e que se enquadra dentro das 3 regras citadas, cabe um estudo para eventualmente voltar para o Grupo B e instalar uma usina própria.?
Grato Fernando Camargo
Após esses 60 dias e considerando que a concessionária ainda não passou por revisão tarifária, será pago demanda única, ou seja, somente após a revisão tarifária que entrará em vigência a TUSD G?
Onde fica o direito adquirido?
Alguém já ganhou alguma causa e conseguiu se manter no B OPTANTE?
Isso é um absurdo. cada vez mais o setor solar perdendo forças e confiança. Muitos investidores serão prejudicados. Depois disso, quem vai vai querer investir em algo que não se sabe nunca como será o amanhã???
Barbara, já que esses consumidores possuem um medidor onde é possível medir a carga, eles terao que pagar Tusd G?
É a ANEEL legislando. Se faz necessário esse questionamento de competência, pelas entidades de classe.
Recebi um e-mail referente a um cliente que é B optante barbara para ele manter o direito adquirido e manter as unidades consumidoras ele terá que mudar paraGrupo A ? E em termos de valores como funciona??
No caso o B optante não paga demanda contratada né ?
Grato pelo vídeo Bárbara! (Fora do tema): Desde o dia 05/01/2023 não consigo entregar um projeto de micro geração na concessionária Neoenergia Elektro, alguém mais está tendo essa dificuldade?
Obrigada! Sobre o outro ponto, não tive relato de nenhum cliente, nem aluno, sobre isso.
@@abarbararubim grato, vou entrar em contato com com a concessionária em busca de uma solução. Bom final de semana!
@@abarbararubim oi Bárbara, voltei para comentar o que ocorreu com o pedido de aprovação de micro geração do meu cliente: O pedido que foi apresentado no limite do prazo da regra antiga RN 482/2012 não foi aceito na plataforma da concessionária, de forma alguma eu consegui anexar a documentação mesmo tentando de computadores diferentes. Nos contatos com a concessionária eles sempre diziam que estava tudo em ordem com a plataforma e que o assunto de não apresentar era problema interno nosso. Mas olha que estranho: fiz um “novo pedido” ( fora do prazo da regra antiga, obviamente) e milagrosamente deu tudo certo. Agora meu cliente quer judicializar a questão porque entende que fez o pedido no prazo. Grato pela atenção, sucesso!
Minha usina gera 1600 kwh por mês precisa ser B optante?
Barbara. Sabe dizer se o prazo que a distribuidora tem pra notificar os clientes é de 15 dias úteis ou corridos? E mais, caso eles não notifiquem nesse prazo, o cliente ainda corre risco de perder os benefícios do b optante, caso não se enquadre?
O prazo é em dias corridos. Entendo que, independente da obrigação, o prazo do cliente se ajustar é de 60 dias a partir da publicação da REN 1059/2023.
Barbara e no caso de B optante que participa de consórcio?
Barbara, tenho um cliente B Optante, onde ele possui um inversor de 75kW e transfere a maior parte do que gera. Pergunta se ele optar por sair do enquadramento, qual a demanda que ele precisa contratar? É melhor ele contratar a demanda e continuar a transferir o excedente ou é melhor ele retirar a UC beneficiária?
A demanda mínima a ser contratada nesse caso, deve ser o 75 kw do inversor. Caso necessite de demanda de carga, contrata a mínima tusd c (30 kw) e 75 kw tusd g. Você irá pagar 30 como tusd c e 45 como tusd g. Abraço.
Vale a máxima: no Brasil, até o passado é incerto.
Esse prazo serve para quem já tem direito adquirido?
Olá Bárbara !
Então, como posso analisar as contas de luz pra saber se a concessionária está cobrando de maneira correta .
E se encontrar irregularidades na cobrança, a chamada duplicidade da TUSD.
No caso , um sistema homologado antes de 07/01/2023
Bom dia Barbara, tenho uma usina de 75Kw , na modalidade alto consumo remoto , fornecendo para a unidade B Optante (sem geração instalada), terei alguma restrição nesse caso ?
Estou na mesma situação com um cliente da nossa empresa, gostaria de saber se podemos colocá-lo como grupo B sem nenhum ônus.
A beneficiária B Optante vai precisar contratar demanda para conseguir continuar recebendo os créditos da usina de 75
pelo artigo 292 no último item (3:41) fica expresso que não pode enviar nem receber excedentes de outras UCs, então pelo entendimento da ANEEL se o cliente B Optante deseja permanecer sendo uma beneficiária deverá mudar para o Grupo A.
top demais esse video... agora assim os excedente vai ficar na concessionária até expirar os 60 meses? ou paga por esse valor?
Se não forem usados, eles expiram sem direito a indenização!
Olá. Agradeço demais pelo vídeo. Muito bom.
Gostaria de tirar uma dúvida.
A RN 1000/21 alterada pela 1059/23, diz: "III - não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora
distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica."
Essa palavra "alocação" significa "enviar", ou seja, significa que o Optante não pode gerar e enviar o excedente pra outra unidade consumidora senão deixa de ser Optante e passa a ser do grupo A?
Ou seja, não pode enviar nem receber excedentes da geração distribuída?
De já, agradeço a atenção.
Olá, Bárbara uma dúvida um cliente que sempre foi Convencional Trifásico possuindo um transformador de 112,5kVA é obrigado a mudar para Grupo A para poder continuar enviado créditos a outras UCs, sendo que é B convencional desde o início da sua ligação de energia?
Como ficou o custo de disponibilidade? RGE Sul continua cobrando...
Opa, abre reclamação na ouvidoria dela e, se for o caso, na da ANEEL. Já deveria ter parado. Você pode pedir restituição em dobro também!
Pergunto: E aqueles investidores que fizeram usinas para locar para B optantes (os maiores co sumidores de energia)? Vamos ficar no prejuízo? Isso é terrível... A Anel está destruindo não só a reputação da energia solar no Brasil mas também a reputação do Brasil como um país sério. É óbvio que se isto não for resolvido de forma coerente vou ter que ingressar com uma ação. Como faço para obter o telefone do seu escritório doutora Bárbara?
A galerinha que tinha trafo acima de 112,5 kVA em área de turismo que conseguiu o B optante, tomou um fumo consagrado.
Olá
Olá Bárbara, tudo bem.
Dúvida.
Gostaria de saber se a informação abaixo, se trata da mesma explicação deste conteúdo do B Optante? Até fiz uma analise da REN 1000, mais não conseguir entender muito bem as informações.
Caro Cliente,
Conforme o artigo 671-B da Resolução Normativa nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, as unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída faturadas no grupo A que celebraram CUSD antes de 10 de fevereiro de 2023 devem se adequar ao disposto no artigo 655-J da REN 1000, até o dia 11 de abril de 2023.
Sendo assim, a partir de 11 de abril de 2023, O CUSD de central geradora que faça uso do mesmo ponto de conexão para importar ou injetar energia deve conter:
I - a demanda contratada da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e
II - a demanda contratada da central geradora.
A demanda contratada da unidade consumidora poderá ser nula, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou deve ser observado o valor mínimo de 30 kW, conforme regulação vigente, caso se utilize a rede para consumir energia.
Sendo definido um valor nulo para a demanda contratada da unidade consumidora e a condição de uso da rede apenas para injetar energia seja descumprida, será considerada recusa injustificada do consumidor em celebrar os contratos, que pode implicar, inclusive, na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Ressaltamos que se não houver manifestação do cliente até o prazo estabelecido, será considerado para efeito de faturamento da unidade consumidora a demanda contratada indicada no CUSD anterior à 10 de fevereiro de 2023, no faturamento da parcela associada à unidade consumidora e valor nulo para a demanda contratada da central geradora, no faturamento da central geradora.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com seu Agente de Relacionamento.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S/A
Opa, essa diz respeito ao consumidor do grupo A que terá a substituição da TUSD C pela TUSD G onde cabível.
Boa noite.
A concessionária EMT está notificando consumidores com transformadores de 75kW tbm em minha região, o que não era nosso entendimento.
Como o prazo para adequações são de dois ciclos de faturamento praticamente, eles continuaram recebendo e/ou mandando créditos para beneficiárias, ou fica suspenso até regularização?
a potência não pode ultrapassar 112,5KVA, portanto TRs de 75KVA também vão se enquadrar na lei. E caso não houver a adequação o cliente vai passar a faturar no grupo A, ou seja, as beneficiárias irão se manter, porém vai ser tarifado como grupo A e pagar demanda
@@carlacarolsilvaecarvalho7412 No caso transformadores de 45 trifásicos e monofásicos de 25 e 10 por exemplo tbm se enquadrariam? Pois tbm são fornecidos em MT.
E a mudança será somente feita depois dos 60 dias, o que acontece antes disso, suspenção das compensações como grupo B?
@@engleonardo1747 Sim se soma da potência nominal dos TRs for menor ou igual a 112,5KVA se enquadra como B optante. Antes do prazo não ocorrerá nada, somente se em 60 dias não forem realizadas as adequações o cliente vai passar a ser tarifado como Grupo A e pagar demanda, mas suas beneficiárias continuariam pois ele teria mudado de grupo, agora se o cliente resolver tirar suas beneficiárias ele permanece como B optante. Por isso o ideal é avaliar qual a melhor opção para o cliente.
Então Bárbara !
Preciso de um esclarecimento, meu cliente instalou seu sistema FV em 2021 na sua residência, sendo geração compartilhada, agora ele precisou mudar de endereço. Ele pode levar seu gerador FV pra o novo endereço sem perder os direitos adqueridos, isso é: a lei faculta esse direito ?
O novo endereço está dentro do domínio da consecionária Enel-RJ.
Grato !
Fico no aguardo de um resposta.
Oi, Sérgio! Tudo bem? Infelizmente não pode! Se ele mover o sistema, ele perderá o direito adquirido.
@@abarbararubim
Muito grato pela informação.
Bárbara, sendo B optante, posso instalar 100kW de inversor?
Pode sim, Mateus! Só observar as outras exigências que eu mencionei no vídeo!
Energia solar, acabou após o Marco! Fatos!
O Brasil é uma piada, torna algo simples em algo complicado e "burrocrático"
Enquanto o trouxa do usuário investe elevados valores do seu patrimonio financeiro para resolver os problemas do planeta, se é que têm solução, a velha " rapinagem" está a postos sobre os muros pronta levar o " quinhão" que aliás " Não lhe pertence".
Brasileiro como sempre só levando ferro!