DIRBI - Tudo o que é importante saber na prática - Nova Declaração de Incentivos - Eduardo Tanaka
Вставка
- Опубліковано 13 жов 2024
- Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI. Você, contador, profissional da área fiscal, tributária e do departamento pessoal, sabe como informar esta nova declaração da Receita Federal corretamente? Assista a este vídeo para ficar por dentro da IN RFB n 2198, de 17/16/2024 e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Prof. Eduardo Tanaka, expert sobre EFD-Reinf e eSocial, autor de diversas obras jurídicas sobre Direito Previdenciário e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil sobre esses temas.
Inscreva-se no canal do Prof. Eduardo Tanaka e acesse o site: eduardotanaka....
Aulas de qualidade em cursos completos no UA-cam totalmente gratuitos.
Gostou da iniciativa? Então compartilhe, quanto maior o número de inscritos em nossos canais, maior será a nossa capacidade de produção e distribuição gratuita de conhecimento.
Seu aprendizado de forma focada, objetiva, aprofundada e - por que não - gratuita e divertida!
#dirbi #efdreinf #reinf #direitoprevidenciário #profeduardotanaka #efdreinfserie4000 #reinf2024
Que vídeo bom! Obrigado Prof!
Bons estudos!
Incrível professor! Parabéns
Professor, poderia fazer um video sobre a reforma tributaria? O que muda? As novas obrigações.
Vídeo bastante prático, clareza nas informações!Só agradecer por sua aula.
Parabéns, como sempre a melhor apresentação!
Obrigada professor! Domo arigatô ❤
Nós que agradecemos!
Simples e prático meu professor. Obrigado.
Eu que agradeço🙌😀
Estou no CR da RFB graças a você ! Mande sorte para sermos chamados ! Obrigado pela ajuda!
O que seria de nós sem o professor Tanaka, obrigada pelos ensinamentos.....
Parabéns pelo seu conteúdo prático e direto.!!!!!!
Obrigado pelo elogio🙏
Parabéns pela didática e forma de repasse de conhecimento. Obrigada!
Parabens professor, sempre muito claro nas explicações, obrigado
Agradecida. Excelente explicação, clareza e praticidade.
❤️ obrigado
Parabéns, nos só temos a agradecer, muito obrigado.
Mais claro impossível.
Uma dúvida quanto a obrigação da entrega. Uma empresa prestadora de serviço da construção civil localizada em Manaus-AM que tem uma liminar judicial para não ser cobrada o PIS/COFINS sobre o faturamento apenas para dentro de Manaus. Essa empresa está obrigada a entregar a DIRBI?
Estou divulgando o vídeo ! 😊
Agradeço muito
Obrigada pelas informações. Se possível, poderia me tirar uma dúvida: Em relação ao incentivo do Lucro da Exploração - SUDAM, que entrou nesta nova atualização da lista, para uma empresa com apuração do IRPJ CSLL trimestral, devo informar apenas o mês em que ocorreu o encerramento do trimestre, certo? Ou seja, 1º tri MARÇO, 2º tri JUNHO, 3º tri SETEMBRO, 4º tri DEZEMBRO.
Muito bom, excelente apresentação!!!
Muito obrigado 😃
Com a nova IN publicada ontem a lei do bem entrou nesta obrigação acessória , como será declarada uma vez que este benefício eh declarado anualmente no ajuste anual?
Prof. com a nova IN que incluiu alíquota zero de PIS/COFINS, tenho que informar o que não recolhi sobre o faturamento dos produtos no meu caso dos itens 22 e 23, ou terei que declarar a diferença do faturamento subtraindo o valor do custo em caso de empresa não comutativo?
Olá ,
Farmácias do simples nacional tem que entregar a Dirb?
Bom dia senhor Tanaka! Se o senhor puder tirar uma duvida igreja tem que apresentar DIRBI?
Cooperativa de distribuição de energia elétrica precisa apresentar?
Tanaka, e se a empresa optante pela CPRB tiver prejuízo ? ou seja o valor da cota patronal ficou menor que o valor pago de CPRB ? (aempresa tem poucos funcionários)
pode me dizer se devo considerar apenas os 20% patronal ou o total de como seria a guia sem a desoneracao. por que se eu considero somenre os 20% patronal,a empresa não teve benefício, mas olhando o total da folha se não tivesse
a desoneração ela teve benefício.
Bom dia
Qual o valor do PIS E COFINS QUE DEVO INFORMAR NA EMPRESA DO LUCRO REAL QUE TEM NO MES CREDITOS DE INSUMOS PARA PIS E COFINS. OU SEJA, O VALOR QUE DEVERIA SER PAGO É O VALOR DO FATURAMENTO X ALIQUOTA EFETIVA MENOS OS CREDITOS, ENTENDO QUE DEVE SER ESSE O VALOR A SER INFORMANDO NA DIRB PARA PIS E COFINS CASO TENHA CREDITOS NO MES. Esta correto minha colocação? Por favor.
Boa tarde, tudo bem!
Me gerou um duvida, tenho uma empresa que presta locação de maquinas a empresas que é cadastrada no REIDE, no caso ela tem que informa a DIRBI. O que ocorre é seguinte: A emprea que loca as maquina não é cadastrada no REIDE, mas ela locar maquina para empresa que é do REIDE e que o PIS e COFINS dessa locação a empresa que locou não pagar PIS e COFINS. Então ela informa o REIDE ?
Uma empresa que tem saldo credor nos períodos que deverão ser entregues essa declaração, tem que fazer a entrega da dirbi? Pois entendo que mesmo que seja saldo credor se a empresa tivesse os impostos a pagar, isso iria reduzir o saldo credor dela, nesse caso com o benefício ela só esta aumentando o saldo dela.
Bom dia! Professor, tem uma empresa que é prestadora de serviço, porém ela não tem folha de pagamento a recolher e optou pelo CPRB, como declarar na DIRBI?
Estou com esse mesmo caso, conseguiu alguma informação?
Boa tardeee! Uma empresa que estava utilizando o PERSE até 03/2024, após a publicação da Lei 14.859 e da IN 2195 não pode mais utilizar do benefício pois possui débitos tributários e não conseguirá a habilitação da RFB. Por ter usufruído o benefício no primeiro trimestre estaria obrigada a fazer a entrega da DIRBI, ao fazer a entrega da mesma apareceu duas mensagens. A primeira "Declaração transmitida com sucesso" e a segunda informando que o benefício informado depende de habilitação prévia da RFB. Alguém mais teve essa situação?
Quando vai ter novamente o concurso do INSS?
Google!
A DIRBI parece marca de cigarro.kkkkkk