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Uma dúvida: A empresa do ramo de comercio emite uma NFe de venda, que sera entregue por ela mesmo, com veículo próprio da empresa, ou seja, transporte de carga própria. Por ser um transporte intermunicipal, é necessario emitir o MDF-e. Verifiquei no perguntas e respostas da ANTT, que quem transporta exclusivamente carga própria não tem que se registrar no RNTRC, porém, o RNTRC é um campo obrigatório para preenchimento do MDF-e, qual seria a solução?
Olá! O MDF-e é exigido também no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. E o RNTRC também não é obrigatório para quem não presta serviço de transporte de mercadorias de terceiros. Se o CNPJ da empresa emitente da nota é também o CNPJ do proprietário do veículo e o RNTRC está sendo exigido no momento da emissão do MDF-e, pode ser devido a alguma configuração do sistema emissor. Neste caso, entre em contato com o suporte técnico do seu sistema para verificar o que pode estar ocorrendo. Se o CNPJ no qual está registrado o veículo for diferente do emitente ou destinatário da NF-e, a SEFAZ entende que a empresa proprietária do veículo estaria fazendo o transporte de mercadorias de terceiros, e aí seria necessário o RNTRC. Se este for o caso, o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar os documentos da operação e lhe indicar a melhor solução. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Laurilene! No vídeo abordamos o uso do MDF-e no transporte de carga própria. O MDF-e é um documento auxiliar com a finalidade de facilitar a fiscalização do transporte, e não tem incidência de impostos. Quanto ao uso de GNRE no transporte de mercadoria própria, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto ao recolhimento de impostos. Equipe Bsoft
Olá, Val! De forma geral, MEI não é obrigado a emitir MDF-e para transportar bens ou mercadorias próprias em veículos próprios arrendados ou mediante contratação de TAC - Transportador autônomo de cargas. Portanto, se os equipamentos e o veículo têm o mesmo proprietário, a Nota Fiscal de remessa pode ser suficiente para o transporte. Porém, para evitar problemas com o fisco, sugerimos que converse com um contador se sua confiança para conferir se apenas a nota de remessa realmente é o suficiente e entender melhor as obrigatoriedades que esse tipo de operação exige. Equipe Bsoft
E quando a empresa não é uma transportadora? Somos uma empresa de equipamentos que tem caminhão próprio e vamos levar uma empilhadeira nossa da Bahia para salvador, como funciona nesse caso ? Consigo gerar o MDFe sem ser transportadora? Sem ter RNTRC?
Olá, Elida! Mesmo que sua empresa não seja uma transportadora, caso esteja inscrita no cadastro de contribuintes de ICMS, e considerando que se trata de um transporte interestadual com veículo próprio, é recomendado emitir um MDF-e para carga própria. Nesse contexto, você deve vincular uma NF-e emitida pela sua empresa, utilizando o CFOP apropriado para o transporte da empilhadeira. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança a respeito disso, pois ele poderá analisar detalhadamente o tipo de transporte que sua empresa realiza e fornecer uma resposta mais precisa. Evelyn - Equipe Bsoft
Boa tarde, um cliente tem uma loja , e faz compra de mercadorias fora do estado, e o mesmo tem caminhão proprio e quer ir Buscar essa mercadoria, nesse caso ele tem como emitir a mdf-e?
Olá! Sim, neste caso o ideal é emitir o documento, se ele faz a emissão de nota fiscal, ele já estará habilitado para a emissão do MDF-e também, só precisará de um sistema emissor que permita que seja feita a emissão do MDF-e. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Bom dia, sou de uma empresa do agro, e meus vendedores sempre retiram mercadoria e entregam para o cliente. Eles utilizam os carros utilitários da empresa. Eles fazem estas entregas dentro e fora do estado. Eu preciso documentar este transporte?
Olá, Angelica! Conforme o Ajuste Sinief 21/2010, no transporte de mercadorias próprias realizado em veículos próprios ou arrendados, o MDF-e deve ser emitido. No caso, como a sua empresa emite a NF-e é proprietária dos veículos, fica sob responsabilidade da sua empresa a emissão do MDF-e. Porém, sugerimos que converse com sua contabilidade, que poderá analisar suas operações e lhe explicar exatamente quais documentos você deve emitir. Equipe Bsoft
Olá! Se você for realizar o transporte dessa mercadoria com veículo próprio, arrendado ou contratando um autônomo, é necessária a emissão do MDF-e. Porém, caso contrate uma empresa de transportes para realizar a entrega, ela mesma deverá emitir o MDF-e e você não vai precisar se preocupar com isso. Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar o seu caso e lhe auxiliar melhor quanto a emissão dos documentos fiscais. Equipe Bsoft
Uma empresa com varias filiais, os documento dos veiculos estao em nome no CNPJ da matriz, quando vai retirar produto e essa compra esta faturada para uma das filiais, o mdfe deve ser emitido com os dados da matriz ou com os dados da filial que é o destinatário da nota?
Olá, Luciano! Se o CNPJ Base da filial for o mesmo CNPJ base da matriz, já é possível identificar o vínculo entre as empresas, mas caso o CNPJ base seja diferente, pode ser que seja necessário realizar o processo de um transporte comercial, pois a empresa filial estaria contratando essa matriz para o transporte. Mas vale reforçar que cada estado pode ter uma interpretação diferente sobre o assunto, por isto é altamente recomendado buscar auxílio com o responsável contábil da empresa que está mais a par das regras do estado. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá. Muito bom seus vídeos. A empresa em que trabalho faz venda por exportação para diversos países. O frete é feito por empresas logísticas especializadas. Porém muitas vezes precisamos levar essas mercadorias com veículo próprio até a transportadora que fica em outra cidade. Nesse caso é possível ou necessário emitir MDF-e?
Olá, Alex! Obrigada! Ficamos felizes em saber que esteja gostando dos vídeos! Entendemos que como a empresa onde trabalha é emitente de NF-e e irá levar as mercadorias com veículo próprio até a transportadora em outra cidade, isso é considerado transporte intermunicipal de carga própria, portanto, é recomendável emitir MDF-e vinculando as NF-es das mercadorias que serão transportadas. Isso garantirá que a operação esteja em conformidade com as obrigações fiscais e evitará possíveis problemas com a fiscalização. Para esclarecer mais dúvidas sobre o assunto, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Evelyn - Equipe Bsoft
Olá! Vídeo ficou muito bom, mesmo assim, queria tirar uma dúvida. Sou o destinatário da mercadoria e gostaria de fazer o transporte da minha mercadoria. A mercadoria vai sair de Pernambuco com destino ao Rio Grande do Norte e o veículo que estarei usando está em nome da minha empresa, neste caso, só preciso emitir a MDF-e ou tenho que ter o CNAE, registro de transporte, CT-e e MDF-e?
Boa tarde me tira uma duvida. O veiculo que está no nome de pessoa física e está transportando equipamento onde a nota fiscal foi emitido por pessoal jurídica, o dono do veiculo é o dono da empresa que esta fazendo o servico de transporte, tem que emitir o manifesto?. O veiculo é um caminhao
Olá, Silmaria! Se o transporte é intermunicipal ou interestadual, de acordo com as regras da SEFAZ é necessária a emissão de MDF-e. Como o veículo está em nome de pessoa física e a Nota Fiscal está em nome de pessoa jurídica, é recomendamos buscar orientação com o contador ou responsável fiscal da empresa, pois podem se fazer necessários documentos comprobatórios deste vínculo de proprietário do veículo e dono da empresa. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Somos uma empresa que distribui cimento. Temos nosso próprio transporte, mas naoel estao em nome da empresa e nem do proprietário da empresa. Somos contribuinte do ICMS. Nesse caso podemos emitir somere o MDFe sem precisarmos emitir o CTe?
Olá, Regina! É considerado transporte de mercadoria própria quando o o emitente ou o destinatário da NF-e também é proprietário ou arrendatário do veículo, ou quando há a contratação de transportador autônomo de cargas. Entendemos que a sua empresa é a emitente das NF-es e, como contrata autônomos, deve emitir o MDF-e também. Mas é importante comprovar através do contrato de transporte que a sua empresa é quem contratou o autônomo. Não há a necessidade de emissão de CT-e, pois ele deve ser emitido apenas pelas empresas que têm o transporte remunerado de cargas como atividade econômica. Entretanto, é importante que consulte seu contador para verificar outras obrigatoriedades, como Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), e a necessidade de outros documentos para a contratação de TAC. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá presto serviço a uma transportadora e faço a transferência dela em um estado a outra que no caso as documentações como notas e CTE a transportadora ja manda a pergunta é, assim mesmo eu preciso emitir um CTE? Da transportadora do am para transportadora do RR?
Olá, Douglas! É preciso entender melhor alguns detalhes da operação. Mas, de forma geral, se você é um transportador autônomo, é correto que realize o transporte com o CT-e e MDF-e emitidos pela transportadora que o contratou. É importante também atentar-se a emissão de outras obrigatoriedades por parte da transportadora, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório. Caso você tenha uma empresa de transporte de cargas, você pode emitir o CT-e de Subcontratação. Nós falamos mais sobre esse tipo de serviço em outro vídeo. Clique no link e confira: ua-cam.com/video/_qk7LqmNVeY/v-deo.htmlsi=ePx2h-jmySjEJAw-. Mas, sugerimos que converse com seu contador sobre essa questão, pois alguns estados permitem que a transportadora subcontratada realize o transporte sem que precise emitir os próprios documentos, tendo apenas os documentos emitidos pela empresa que a contratou. O profissional de contabilidade poderá analisar melhor a operação, as regras de cada estado em questão, e lhe indicar exatamente quais documentos você precisará emitir. Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft sou agregado e puxo carreta da transportadora bertolini, eu só tenho o cavalo e a transportadora já dá pra mim o CTE dela é o MDF-e junto e assim mesmo eu tenho que emitir o CTE da minha empresa no caso de Manaus para Roraima de TBL para TB, levando a carreta da transportadora ou só o dela já é suficiente para Sefaz?
Olá, Giullianno! É preciso entender melhor os detalhes dessa operação. Por exemplo: se a mercadoria e o veículo pertencem à pessoa física, a emissão do MDF-e não é obrigatória. Já se a mercadoria pertence a empresa A e o carro pertence a empresa B, entende-se que a empresa B está prestando serviço de transporte para a empresa A; neste caso a empresa B teria que emitir CT-e e MDF-e. Mas se a mercadoria pertence a uma empresa, que também é a proprietária da S10, a emissão do MDF-e é obrigatória. O ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor essa questão e lhe indicar com mais precisão quais são os documentos necessários para esse transporte. Equipe Bsoft
Boa noite, fiz conforme no video, contratei um TAC e emiti os documentos indicados, barreira o fiscal indicou que não era carga própria, nesse caso o que deve apresentar para o fiscal que comprove que a contratação de TAC configura CARGA PROPRIA e não receber multas. Essa questão de carga propria é valida para o Brasil inteiro ou varia de Estado para Estado ?
Olá, Fernando! O que caracteriza o transporte de mercadoria própria é o vínculo entre o proprietário da mercadoria e o autônomo contratado ou o veículo usado para o transporte. É possível provar que sua empresa é proprietária da carga através da NF-e, onde ela deve constar como emitente ou destinatário e deve estar indicada como responsável pelo transporte. Já a comprovação de que a sua empresa é a contratante do TAC, pode ser feita através do CIOT, onde constam todas as informações do contratante e do contratado para realizar o transporte. Não temos conhecimento de que algum estado não siga esses métodos, mas o ideal é que converse com seu contador sobre essa questão. O profissional de contabilidade é o responsável fiscal da sua empresa e poderá analisar os detalhes dessa situação, os documentos emitidos, as regras do seu estado, e lhe explicar melhor o que ocorreu. Equipe Bsoft
Boa noite , me tira uma dúvida ! Tenho plancha e levo máquinas agrícolas , mais as máquinas estão no nome do meu pai , e o caminhão no meu , aí fiz um contrato de arrendamento com ele eu preciso fazer o manifesto ? E ce preciso como q faz daí no nome do meu pai ? Ou no meu
Olá, Wesley! Entendemos que a sua prancha foi arrendada para o seu pai, que é proprietário das máquinas agrícolas. Neste caso, é possível comprovar que tanto a máquina quanto a prancha “pertencem” o seu pai, e a operação se encaixa como transporte de carga própria. Se ele for MEI ou se não for contribuinte do ICMS (seja pessoa física ou jurídica), ele está dispensado da emissão do MDF-e. Porém, se ele é emitente de NF-e, pode ser sim preciso que emita MDF-e para acobertar o transporte das máquinas. Mas é preciso avaliar outros fatores também, por isso o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar os detalhes do seu caso e lhe orientar com mais precisão. Janaina Andrade - Bsoft
Olá, Luciana! É preciso entender melhor os detalhes da operação, quem é o proprietário da mercadoria Entendemos que a sua empresa é remetente ou destinatário das mercadorias, e é também proprietária da carreta, mas não é proprietária do cavalo, certo? Ainda assim, é preciso ter mais detalhes para que se seja possível lhe dizer se é preciso emitir CT-e ou não, como, por exemplo, se o proprietário do cavalo é uma transportadora ou um autônomo, se o cavalo é arrendado ou alugado pela sua empresa, quem de fato será o responsável pelo transporte e quem vai executar, entre outras questões. O ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa, e poderá analisar todos esses pontos e lhe orientar quanto aos documentos necessários. Equipe Bsoft
Transportadora de cargas adquire caminhões NOVOS sem placa para a sua frota ,ela mesma que irá buscar os caminhões nesse caso ela precisará emitir CT-e ou MDF-e ou somente a NF-e de compra irá acobertar o transporte ?
Olá, Adriano! A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica ao transporte de veículo novo não emplacado. O motorista que vai dirigir o novo veículo precisa ter e mãos seus documentos e a nota fiscal da compra do veículo. Mas vale ressaltar que veículos zero km podem circular sem placa, apenas com a nota fiscal da compra, por no máximo 15 dias a partir da data da nota. Então, esteja atento a esse prazo, pois o a circulação de carros sem placa é proibida, sendo considerada infração gravíssima. Equipe Bsoft
boa noite tira uma duvida por favor eu transporto uma mercadoria de sao paulo para rio de janeiro com nota fiscal da minha empresa porem transporto com carro da minha esposa pessoa fisica
Olá! É preciso entender melhor alguns detalhes da operação, mas o primeiro passo é entender quem é o proprietário da empresa. Se a empresa tiver em nome de outra pessoa, que não seja a sua esposa, a operação não se enquadra como transporte de carga própria. Neste caso, seria preciso emitir CT-e para a operação, que por sua vez pode ser emitido por empresas de transporte, requer cadastro na ANTT, entre outras exigências. Se a empresa estiver em nome da sua esposa, a operação pode se enquadrar como transporte de mercadoria própria. Neste caso, seria preciso emitir o MDF-e mas é preciso comprovar o vínculo entre a empresa e a proprietária do veículo. Sugerimos que converse com seu contador sobre essa questão, pois ele é o responsável fiscal pela sua empresa e poderá analisar todos os detalhes da operação e responder sua dúvida de forma mais precisa. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, se o mei caminhoneiro de sc iniciar o transporte em outro estado, ele deve o icms para o outro estado normalmente? O transporte iniciado em sc recolhe somente no das mei?
Olá, Pedro! Com base na nossa pesquisa, caso o MEI Caminhoneiro esteja cadastrado como contribuinte de ICMS no estado de SC e emita CT-e, ele vai precisar recolher os impostos para o estado de origem através da GNRE. Porém, se o MEI não for contribuinte de ICMS no estado de SC, ele será contratado como motorista autônomo e o transporte será acobertado pela NF-e e MDF-e do embarcador ou, se for o caso, pelo CT-e e MDF-e do contratante. Portanto, o MEI não vai precisar se preocupar com o recolhimento do ICMS para a viagem. Já para o transporte iniciado no estado de SC e MEI Caminhoneiro não contribuinte de ICMS, o recolhimento do ICMS fica por conta de quem contratou o MEI para o transporte. Caso tenha ficado alguma dúvida, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. O profissional de contabilidade é o profissional mais indicado para lhe auxiliar sobre assuntos fiscais em geral e incidência de impostos. Certamente ele poderá avaliar as particularidades do seu caso e lhe responder com maior precisão. Equipe Bsoft
Olá, Gessica! Entendemos que, se a filial estiver informada como destinatário na nota fiscal da mercadoria, trata-se de uma operação de transporte de mercadoria própria, mesmo que o veículo esteja no nome da empresa matriz. Portanto, a operação requer a emissão de MDF-e, ao qual devem ser vinculadas as notas das mercadorias. Como o CNPJ do emitente não é igual ao CNPJ completo do proprietário do veículo, é provável que a SEFAZ exija que seja informado o RNTRC do proprietário do veículo para validação do MDF-e. O ideal é que converse sobre essa questão seu contador. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para analisar os detalhes da sua operação e afirmar quais documentos são necessários. Equipe Bsoft
ola uma duvida eu sou mei tenho TAC e antt , uma pessoa FÍSICA me encomendou um FRETE de são paulo para o Rio de Janeiro porem ela NÃO tem NOTA FISCAL , qual documentos eu preciso emitir para poder levar a encomenda sem me meter em uma " roubada " o ct-e substitui a NF ? obrigado
Olá, Olavo! A NF-e é utilizada para registrar a operação referente aos itens transportados, serve para indicar a origem dos produtos (venda, devolução, compra, transferência, etc.), enquanto o CT-e serve para registrar o trânsito da carga, ou seja, o transporte em si. Portanto, o CT-e não substitui a NF-e. Quando o transporte é de bens e pertences de pessoa física, em vez da NF-e, pode ser utilizada uma declaração de conteúdo preenchida pelo remetente. Então, se você emite CT-e, pode utilizar uma declaração de conteúdo no lugar da NF-e. Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor esse caso e lhe indicar com mais precisão os documentos necessários para esse transporte. Equipe Bsoft
Olá, eu tenho uma dúvida... sou MEI prestador de serviços (não vou produzir nada, é apenas Mão de Obra de serviço prestado), vou trabalhar indo até os clientes (empresas) em outras cidades, e no meu veículo (pickup), vou levar as ferramentas e máquinas que vou utilizar para prestar os serviços. É necessário emitir algum tipo de Nota para eu poder trafegar com as ferramentas e máquinas nas rodovias e em outras cidades, para o caso de ser parado pela polícia federal? A minha dúvida é essa, se há a necessidade de ter alguma nota ou algum tipo de comprovante para as máquinas e ferramentas que vou levar comigo.
uma nota de Simples Remessa + a Nota fiscal de Serviço? Apesar de que a Nota de Serviço só é emitida depois de que o serviço foi prestado... se eu não estiver enganado..
Olá, Fabio! Entendemos que será preciso emitir uma nota fiscal de remessa para transportar suas ferramentas. Se for prestar o serviço em outros municípios pode ser preciso também emitir o MDF-e. Porém, o ideal é que consulte um contador de sua confiança que poderá analisar melhor essa questão e lhe dizer quais documentos são necessários para transportar suas ferramentas aí no seu estado. Equipe Bsoft
E no caso de PJ que comprar mercadorias (plantas e flores) diretamente de produtor rural e for buscar a mercadoria através da contratação de um TAC? Por gentileza, quais os documentos fiscais necessários a serem emitidos para esse transporte e apresentação em barreira fiscal? Agradeço pela orientação.
Olá Alessandro, Se esse produtor rural possuir inscrição estadual e for emitente de NF-e, então a empresa que comprou a mercadoria pode emitir um MDF-e para o transporte vinculando diretamente essa NF-e. Caso esse produtor rural não emita a NF-e, outra possibilidade é a empresa emitir uma NF-e de entrada desses produtos e então para o transporte emitir o MDF-e vinculando essa NF-e. Lembrando que como contratou um TAC, será obrigatório realizar o pagamento de frete através de uma IPEF homologada pela ANTT, obtendo assim o número do CIOT para esse pagamento. Recomendo também que converse com um contador de sua confiança, detalhando mais da sua operação e ele poderá lhe passar as melhores alternativas. Equipe Bsoft
Olá! Estou em duvidas em relação a transporte de carga própria, o conteúdo deste vídeo está relacionado com o que busco entender, porém não entendi muito bem. Sou proprietário do caminhão, transporte garrafões de água mineral, NFE em meu CPF, pergunta: sou obrigado emitir nota de remessa ou algo do tipo?
Olá, Vitória! Seria preciso entender melhor essa operação, saber mais detalhes, para que pudéssemos lhe responder com maior precisão. Mas, de forma geral, se você é pessoa física proprietária do caminhão e é também a destinatária da nota, não é preciso emitir nenhum outro documento para realizar o transporte. Apenas a NF-e já serve para comprovar que você está transportando mercadoria própria. Porém, sugerimos que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança. Ele poderá analisar todos os detalhes do transporte que realiza e lhe dizer exatamente quais documentos são necessários para evitar problemas fiscais. Equipe Bsoft
Bom dia. Muito bom os vídeos de vocês, sempre objetivo e esclarecedor, muito obrigada! Gostaria de tirar uma dúvida. A empresa em que trabalho realiza algumas remessas em demonstração em clientes diversos, emitimos uma NF de Remessa para Demonstração, em nome de nossa empresa, e mencionamos em dados adicionais que se trata de demonstração que será realizada em diversos clientes. Essa demonstração é feita por um vendedor, em veículo placa branca (carro da frota alugada da empresa). Ocorre que esse material não ficará em poder do cliente, ele sempre retorna para a empresa, e em um prazo máximo de 60 dias essa nota fiscal é "renovada". As demonstrações são feitas de maneira intermunicipal, nunca interestadual. Para esses casos, preciso emitir a MDF-e?
Olá, Ana Paula! Obrigada! Ficamos felizes em saber que nossos vídeos te ajudaram de alguma forma! 😃 De forma geral, o transporte intermunicipal de carga exige a emissão de MDF-e. Porém, é preciso analisar os detalhes da operação como, por exemplo, tipo do veículo utilizado, qual é o vínculo documentado entre empresa e veículo, se o vendedor é autônomo ou contratado em regime CLT, quem é indicado como destinatário na nota de remessa, entre diversos outros fatores. Somente analisando todos os detalhes da operação é que será possível dizer quais documentos precisam ser emitidos. Por isso, sugerimos que consulte o contador da empresa sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal e o profissional mais indicado para lhe ajudar neste caso. Equipe Bsoft
Não existem contribuintes de icms. Quem paga, é estorquido pelo estado safado. o certo é dizer: Quem é achacado pelo estado e estorquido a pagar icms ...
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Alguem tem experiencia de entrega de carga propria usando a LALAMOVE? é somente emitir MDF-e?
Uma dúvida: A empresa do ramo de comercio emite uma NFe de venda, que sera entregue por ela mesmo, com veículo próprio da empresa, ou seja, transporte de carga própria. Por ser um transporte intermunicipal, é necessario emitir o MDF-e.
Verifiquei no perguntas e respostas da ANTT, que quem transporta exclusivamente carga própria não tem que se registrar no RNTRC, porém, o RNTRC é um campo obrigatório para preenchimento do MDF-e, qual seria a solução?
Olá!
O MDF-e é exigido também no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. E o RNTRC também não é obrigatório para quem não presta serviço de transporte de mercadorias de terceiros.
Se o CNPJ da empresa emitente da nota é também o CNPJ do proprietário do veículo e o RNTRC está sendo exigido no momento da emissão do MDF-e, pode ser devido a alguma configuração do sistema emissor. Neste caso, entre em contato com o suporte técnico do seu sistema para verificar o que pode estar ocorrendo.
Se o CNPJ no qual está registrado o veículo for diferente do emitente ou destinatário da NF-e, a SEFAZ entende que a empresa proprietária do veículo estaria fazendo o transporte de mercadorias de terceiros, e aí seria necessário o RNTRC. Se este for o caso, o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar os documentos da operação e lhe indicar a melhor solução.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Guia de GNRE ?
Olá, Laurilene!
No vídeo abordamos o uso do MDF-e no transporte de carga própria. O MDF-e é um documento auxiliar com a finalidade de facilitar a fiscalização do transporte, e não tem incidência de impostos.
Quanto ao uso de GNRE no transporte de mercadoria própria, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto ao recolhimento de impostos.
Equipe Bsoft
Olá, no caso de transporte de equipamentos de som e luz para prestação de serviços com meu próprio veículo, qual documentação preciso? Empresa Mei.
Olá, Val!
De forma geral, MEI não é obrigado a emitir MDF-e para transportar bens ou mercadorias próprias em veículos próprios arrendados ou mediante contratação de TAC - Transportador autônomo de cargas. Portanto, se os equipamentos e o veículo têm o mesmo proprietário, a Nota Fiscal de remessa pode ser suficiente para o transporte.
Porém, para evitar problemas com o fisco, sugerimos que converse com um contador se sua confiança para conferir se apenas a nota de remessa realmente é o suficiente e entender melhor as obrigatoriedades que esse tipo de operação exige.
Equipe Bsoft
E quando a empresa não é uma transportadora? Somos uma empresa de equipamentos que tem caminhão próprio e vamos levar uma empilhadeira nossa da Bahia para salvador, como funciona nesse caso ? Consigo gerar o MDFe sem ser transportadora? Sem ter RNTRC?
Olá, Elida!
Mesmo que sua empresa não seja uma transportadora, caso esteja inscrita no cadastro de contribuintes de ICMS, e considerando que se trata de um transporte interestadual com veículo próprio, é recomendado emitir um MDF-e para carga própria. Nesse contexto, você deve vincular uma NF-e emitida pela sua empresa, utilizando o CFOP apropriado para o transporte da empilhadeira.
Sugerimos que converse com um contador de sua confiança a respeito disso, pois ele poderá analisar detalhadamente o tipo de transporte que sua empresa realiza e fornecer uma resposta mais precisa.
Evelyn - Equipe Bsoft
Boa tarde, um cliente tem uma loja , e faz compra de mercadorias fora do estado, e o mesmo tem caminhão proprio e quer ir Buscar essa mercadoria, nesse caso ele tem como emitir a mdf-e?
Olá!
Sim, neste caso o ideal é emitir o documento, se ele faz a emissão de nota fiscal, ele já estará habilitado para a emissão do MDF-e também, só precisará de um sistema emissor que permita que seja feita a emissão do MDF-e.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Bom dia, sou de uma empresa do agro, e meus vendedores sempre retiram mercadoria e entregam para o cliente. Eles utilizam os carros utilitários da empresa. Eles fazem estas entregas dentro e fora do estado. Eu preciso documentar este transporte?
Olá, Angelica!
Conforme o Ajuste Sinief 21/2010, no transporte de mercadorias próprias realizado em veículos próprios ou arrendados, o MDF-e deve ser emitido. No caso, como a sua empresa emite a NF-e é proprietária dos veículos, fica sob responsabilidade da sua empresa a emissão do MDF-e.
Porém, sugerimos que converse com sua contabilidade, que poderá analisar suas operações e lhe explicar exatamente quais documentos você deve emitir.
Equipe Bsoft
Nas vendas para pessoa física de outro estado também é obrigatório a emissão do MDFE?
Olá!
Se você for realizar o transporte dessa mercadoria com veículo próprio, arrendado ou contratando um autônomo, é necessária a emissão do MDF-e. Porém, caso contrate uma empresa de transportes para realizar a entrega, ela mesma deverá emitir o MDF-e e você não vai precisar se preocupar com isso.
Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar o seu caso e lhe auxiliar melhor quanto a emissão dos documentos fiscais.
Equipe Bsoft
Uma empresa com varias filiais, os documento dos veiculos estao em nome no CNPJ da matriz, quando vai retirar produto e essa compra esta faturada para uma das filiais, o mdfe deve ser emitido com os dados da matriz ou com os dados da filial que é o destinatário da nota?
Olá, Luciano!
Se o CNPJ Base da filial for o mesmo CNPJ base da matriz, já é possível identificar o vínculo entre as empresas, mas caso o CNPJ base seja diferente, pode ser que seja necessário realizar o processo de um transporte comercial, pois a empresa filial estaria contratando essa matriz para o transporte.
Mas vale reforçar que cada estado pode ter uma interpretação diferente sobre o assunto, por isto é altamente recomendado buscar auxílio com o responsável contábil da empresa que está mais a par das regras do estado.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá. Muito bom seus vídeos.
A empresa em que trabalho faz venda por exportação para diversos países. O frete é feito por empresas logísticas especializadas. Porém muitas vezes precisamos levar essas mercadorias com veículo próprio até a transportadora que fica em outra cidade. Nesse caso é possível ou necessário emitir MDF-e?
Olá, Alex!
Obrigada! Ficamos felizes em saber que esteja gostando dos vídeos!
Entendemos que como a empresa onde trabalha é emitente de NF-e e irá levar as mercadorias com veículo próprio até a transportadora em outra cidade, isso é considerado transporte intermunicipal de carga própria, portanto, é recomendável emitir MDF-e vinculando as NF-es das mercadorias que serão transportadas. Isso garantirá que a operação esteja em conformidade com as obrigações fiscais e evitará possíveis problemas com a fiscalização.
Para esclarecer mais dúvidas sobre o assunto, sugerimos que converse com um contador de sua confiança.
Evelyn - Equipe Bsoft
Olá! Vídeo ficou muito bom, mesmo assim, queria tirar uma dúvida. Sou o destinatário da mercadoria e gostaria de fazer o transporte da minha mercadoria. A mercadoria vai sair de Pernambuco com destino ao Rio Grande do Norte e o veículo que estarei usando está em nome da minha empresa, neste caso, só preciso emitir a MDF-e ou tenho que ter o CNAE, registro de transporte, CT-e e MDF-e?
Boa tarde me tira uma duvida. O veiculo que está no nome de pessoa física e está transportando equipamento onde a nota fiscal foi emitido por pessoal jurídica, o dono do veiculo é o dono da empresa que esta fazendo o servico de transporte, tem que emitir o manifesto?. O veiculo é um caminhao
Olá, Silmaria!
Se o transporte é intermunicipal ou interestadual, de acordo com as regras da SEFAZ é necessária a emissão de MDF-e. Como o veículo está em nome de pessoa física e a Nota Fiscal está em nome de pessoa jurídica, é recomendamos buscar orientação com o contador ou responsável fiscal da empresa, pois podem se fazer necessários documentos comprobatórios deste vínculo de proprietário do veículo e dono da empresa.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Somos uma empresa que distribui cimento. Temos nosso próprio transporte, mas naoel estao em nome da empresa e nem do proprietário da empresa. Somos contribuinte do ICMS. Nesse caso podemos emitir somere o MDFe sem precisarmos emitir o CTe?
Os caminhões estão em nome dos motoristas e são autônomo
Olá, Regina!
É considerado transporte de mercadoria própria quando o o emitente ou o destinatário da NF-e também é proprietário ou arrendatário do veículo, ou quando há a contratação de transportador autônomo de cargas.
Entendemos que a sua empresa é a emitente das NF-es e, como contrata autônomos, deve emitir o MDF-e também. Mas é importante comprovar através do contrato de transporte que a sua empresa é quem contratou o autônomo.
Não há a necessidade de emissão de CT-e, pois ele deve ser emitido apenas pelas empresas que têm o transporte remunerado de cargas como atividade econômica.
Entretanto, é importante que consulte seu contador para verificar outras obrigatoriedades, como Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), e a necessidade de outros documentos para a contratação de TAC.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá presto serviço a uma transportadora e faço a transferência dela em um estado a outra que no caso as documentações como notas e CTE a transportadora ja manda a pergunta é, assim mesmo eu preciso emitir um CTE? Da transportadora do am para transportadora do RR?
Olá, Douglas!
É preciso entender melhor alguns detalhes da operação. Mas, de forma geral, se você é um transportador autônomo, é correto que realize o transporte com o CT-e e MDF-e emitidos pela transportadora que o contratou. É importante também atentar-se a emissão de outras obrigatoriedades por parte da transportadora, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório.
Caso você tenha uma empresa de transporte de cargas, você pode emitir o CT-e de Subcontratação. Nós falamos mais sobre esse tipo de serviço em outro vídeo. Clique no link e confira: ua-cam.com/video/_qk7LqmNVeY/v-deo.htmlsi=ePx2h-jmySjEJAw-.
Mas, sugerimos que converse com seu contador sobre essa questão, pois alguns estados permitem que a transportadora subcontratada realize o transporte sem que precise emitir os próprios documentos, tendo apenas os documentos emitidos pela empresa que a contratou. O profissional de contabilidade poderá analisar melhor a operação, as regras de cada estado em questão, e lhe indicar exatamente quais documentos você precisará emitir.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft sou agregado e puxo carreta da transportadora bertolini, eu só tenho o cavalo e a transportadora já dá pra mim o CTE dela é o MDF-e junto e assim mesmo eu tenho que emitir o CTE da minha empresa no caso de Manaus para Roraima de TBL para TB, levando a carreta da transportadora ou só o dela já é suficiente para Sefaz?
Uma dúvida. Tenho uma mercadoria de pouco peso tipo 800 kg. Quero mandar em um carro tipo S10. Tenho que emitir um mdfe?
Olá, Giullianno!
É preciso entender melhor os detalhes dessa operação. Por exemplo: se a mercadoria e o veículo pertencem à pessoa física, a emissão do MDF-e não é obrigatória. Já se a mercadoria pertence a empresa A e o carro pertence a empresa B, entende-se que a empresa B está prestando serviço de transporte para a empresa A; neste caso a empresa B teria que emitir CT-e e MDF-e. Mas se a mercadoria pertence a uma empresa, que também é a proprietária da S10, a emissão do MDF-e é obrigatória.
O ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor essa questão e lhe indicar com mais precisão quais são os documentos necessários para esse transporte.
Equipe Bsoft
Boa noite, fiz conforme no video, contratei um TAC e emiti os documentos indicados, barreira o fiscal indicou que não era carga própria, nesse caso o que deve apresentar para o fiscal que comprove que a contratação de TAC configura CARGA PROPRIA e não receber multas. Essa questão de carga propria é valida para o Brasil inteiro ou varia de Estado para Estado ?
Olá, Fernando!
O que caracteriza o transporte de mercadoria própria é o vínculo entre o proprietário da mercadoria e o autônomo contratado ou o veículo usado para o transporte.
É possível provar que sua empresa é proprietária da carga através da NF-e, onde ela deve constar como emitente ou destinatário e deve estar indicada como responsável pelo transporte.
Já a comprovação de que a sua empresa é a contratante do TAC, pode ser feita através do CIOT, onde constam todas as informações do contratante e do contratado para realizar o transporte.
Não temos conhecimento de que algum estado não siga esses métodos, mas o ideal é que converse com seu contador sobre essa questão. O profissional de contabilidade é o responsável fiscal da sua empresa e poderá analisar os detalhes dessa situação, os documentos emitidos, as regras do seu estado, e lhe explicar melhor o que ocorreu.
Equipe Bsoft
Boa noite , me tira uma dúvida ! Tenho plancha e levo máquinas agrícolas , mais as máquinas estão no nome do meu pai , e o caminhão no meu , aí fiz um contrato de arrendamento com ele eu preciso fazer o manifesto ? E ce preciso como q faz daí no nome do meu pai ? Ou no meu
Olá, Wesley!
Entendemos que a sua prancha foi arrendada para o seu pai, que é proprietário das máquinas agrícolas. Neste caso, é possível comprovar que tanto a máquina quanto a prancha “pertencem” o seu pai, e a operação se encaixa como transporte de carga própria.
Se ele for MEI ou se não for contribuinte do ICMS (seja pessoa física ou jurídica), ele está dispensado da emissão do MDF-e. Porém, se ele é emitente de NF-e, pode ser sim preciso que emita MDF-e para acobertar o transporte das máquinas.
Mas é preciso avaliar outros fatores também, por isso o ideal é que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar os detalhes do seu caso e lhe orientar com mais precisão.
Janaina Andrade - Bsoft
boa tarde! tenho uma duvida, a carreta é da empresa, porem o "cavalo" está em nome de terceiro, preciso emitir CTE e o MDFE? transporte interestadual
Olá, Luciana!
É preciso entender melhor os detalhes da operação, quem é o proprietário da mercadoria
Entendemos que a sua empresa é remetente ou destinatário das mercadorias, e é também proprietária da carreta, mas não é proprietária do cavalo, certo?
Ainda assim, é preciso ter mais detalhes para que se seja possível lhe dizer se é preciso emitir CT-e ou não, como, por exemplo, se o proprietário do cavalo é uma transportadora ou um autônomo, se o cavalo é arrendado ou alugado pela sua empresa, quem de fato será o responsável pelo transporte e quem vai executar, entre outras questões.
O ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa, e poderá analisar todos esses pontos e lhe orientar quanto aos documentos necessários.
Equipe Bsoft
Transportadora de cargas adquire caminhões NOVOS sem placa para a sua frota ,ela mesma que irá buscar os caminhões nesse caso ela precisará emitir CT-e ou MDF-e ou somente a NF-e de compra irá acobertar o transporte ?
Olá, Adriano!
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica ao transporte de veículo novo não emplacado. O motorista que vai dirigir o novo veículo precisa ter e mãos seus documentos e a nota fiscal da compra do veículo.
Mas vale ressaltar que veículos zero km podem circular sem placa, apenas com a nota fiscal da compra, por no máximo 15 dias a partir da data da nota.
Então, esteja atento a esse prazo, pois o a circulação de carros sem placa é proibida, sendo considerada infração gravíssima.
Equipe Bsoft
boa noite tira uma duvida por favor eu transporto uma mercadoria de sao paulo para rio de janeiro com nota fiscal da minha empresa porem transporto com carro da minha esposa pessoa fisica
Olá!
É preciso entender melhor alguns detalhes da operação, mas o primeiro passo é entender quem é o proprietário da empresa. Se a empresa tiver em nome de outra pessoa, que não seja a sua esposa, a operação não se enquadra como transporte de carga própria. Neste caso, seria preciso emitir CT-e para a operação, que por sua vez pode ser emitido por empresas de transporte, requer cadastro na ANTT, entre outras exigências.
Se a empresa estiver em nome da sua esposa, a operação pode se enquadrar como transporte de mercadoria própria. Neste caso, seria preciso emitir o MDF-e mas é preciso comprovar o vínculo entre a empresa e a proprietária do veículo.
Sugerimos que converse com seu contador sobre essa questão, pois ele é o responsável fiscal pela sua empresa e poderá analisar todos os detalhes da operação e responder sua dúvida de forma mais precisa.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, se o mei caminhoneiro de sc iniciar o transporte em outro estado, ele deve o icms para o outro estado normalmente? O transporte iniciado em sc recolhe somente no das mei?
Olá, Pedro!
Com base na nossa pesquisa, caso o MEI Caminhoneiro esteja cadastrado como contribuinte de ICMS no estado de SC e emita CT-e, ele vai precisar recolher os impostos para o estado de origem através da GNRE.
Porém, se o MEI não for contribuinte de ICMS no estado de SC, ele será contratado como motorista autônomo e o transporte será acobertado pela NF-e e MDF-e do embarcador ou, se for o caso, pelo CT-e e MDF-e do contratante. Portanto, o MEI não vai precisar se preocupar com o recolhimento do ICMS para a viagem.
Já para o transporte iniciado no estado de SC e MEI Caminhoneiro não contribuinte de ICMS, o recolhimento do ICMS fica por conta de quem contratou o MEI para o transporte.
Caso tenha ficado alguma dúvida, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. O profissional de contabilidade é o profissional mais indicado para lhe auxiliar sobre assuntos fiscais em geral e incidência de impostos. Certamente ele poderá avaliar as particularidades do seu caso e lhe responder com maior precisão.
Equipe Bsoft
Olá! E no caso de veículo no CNPJ da matriz transportando mercadoria de fornecedor diverso para filial?
Olá, Gessica!
Entendemos que, se a filial estiver informada como destinatário na nota fiscal da mercadoria, trata-se de uma operação de transporte de mercadoria própria, mesmo que o veículo esteja no nome da empresa matriz.
Portanto, a operação requer a emissão de MDF-e, ao qual devem ser vinculadas as notas das mercadorias. Como o CNPJ do emitente não é igual ao CNPJ completo do proprietário do veículo, é provável que a SEFAZ exija que seja informado o RNTRC do proprietário do veículo para validação do MDF-e.
O ideal é que converse sobre essa questão seu contador. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para analisar os detalhes da sua operação e afirmar quais documentos são necessários.
Equipe Bsoft
ola uma duvida eu sou mei tenho TAC e antt , uma pessoa FÍSICA me encomendou um FRETE de são paulo para o Rio de Janeiro porem ela NÃO tem NOTA FISCAL , qual documentos eu preciso emitir para poder levar a encomenda sem me meter em uma " roubada " o ct-e substitui a NF ? obrigado
Olá, Olavo!
A NF-e é utilizada para registrar a operação referente aos itens transportados, serve para indicar a origem dos produtos (venda, devolução, compra, transferência, etc.), enquanto o CT-e serve para registrar o trânsito da carga, ou seja, o transporte em si. Portanto, o CT-e não substitui a NF-e.
Quando o transporte é de bens e pertences de pessoa física, em vez da NF-e, pode ser utilizada uma declaração de conteúdo preenchida pelo remetente. Então, se você emite CT-e, pode utilizar uma declaração de conteúdo no lugar da NF-e.
Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor esse caso e lhe indicar com mais precisão os documentos necessários para esse transporte.
Equipe Bsoft
Olá, eu tenho uma dúvida... sou MEI prestador de serviços (não vou produzir nada, é apenas Mão de Obra de serviço prestado), vou trabalhar indo até os clientes (empresas) em outras cidades, e no meu veículo (pickup), vou levar as ferramentas e máquinas que vou utilizar para prestar os serviços. É necessário emitir algum tipo de Nota para eu poder trafegar com as ferramentas e máquinas nas rodovias e em outras cidades, para o caso de ser parado pela polícia federal? A minha dúvida é essa, se há a necessidade de ter alguma nota ou algum tipo de comprovante para as máquinas e ferramentas que vou levar comigo.
uma nota de Simples Remessa + a Nota fiscal de Serviço? Apesar de que a Nota de Serviço só é emitida depois de que o serviço foi prestado... se eu não estiver enganado..
Olá, Fabio!
Entendemos que será preciso emitir uma nota fiscal de remessa para transportar suas ferramentas. Se for prestar o serviço em outros municípios pode ser preciso também emitir o MDF-e.
Porém, o ideal é que consulte um contador de sua confiança que poderá analisar melhor essa questão e lhe dizer quais documentos são necessários para transportar suas ferramentas aí no seu estado.
Equipe Bsoft
E no caso de PJ que comprar mercadorias (plantas e flores) diretamente de produtor rural e for buscar a mercadoria através da contratação de um TAC? Por gentileza, quais os documentos fiscais necessários a serem emitidos para esse transporte e apresentação em barreira fiscal? Agradeço pela orientação.
Olá Alessandro,
Se esse produtor rural possuir inscrição estadual e for emitente de NF-e, então a empresa que comprou a mercadoria pode emitir um MDF-e para o transporte vinculando diretamente essa NF-e.
Caso esse produtor rural não emita a NF-e, outra possibilidade é a empresa emitir uma NF-e de entrada desses produtos e então para o transporte emitir o MDF-e vinculando essa NF-e.
Lembrando que como contratou um TAC, será obrigatório realizar o pagamento de frete através de uma IPEF homologada pela ANTT, obtendo assim o número do CIOT para esse pagamento.
Recomendo também que converse com um contador de sua confiança, detalhando mais da sua operação e ele poderá lhe passar as melhores alternativas.
Equipe Bsoft
Olá! Estou em duvidas em relação a transporte de carga própria, o conteúdo deste vídeo está relacionado com o que busco entender, porém não entendi muito bem. Sou proprietário do caminhão, transporte garrafões de água mineral, NFE em meu CPF, pergunta: sou obrigado emitir nota de remessa ou algo do tipo?
Olá, Vitória!
Seria preciso entender melhor essa operação, saber mais detalhes, para que pudéssemos lhe responder com maior precisão. Mas, de forma geral, se você é pessoa física proprietária do caminhão e é também a destinatária da nota, não é preciso emitir nenhum outro documento para realizar o transporte. Apenas a NF-e já serve para comprovar que você está transportando mercadoria própria.
Porém, sugerimos que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança. Ele poderá analisar todos os detalhes do transporte que realiza e lhe dizer exatamente quais documentos são necessários para evitar problemas fiscais.
Equipe Bsoft
Bom dia. Muito bom os vídeos de vocês, sempre objetivo e esclarecedor, muito obrigada! Gostaria de tirar uma dúvida. A empresa em que trabalho realiza algumas remessas em demonstração em clientes diversos, emitimos uma NF de Remessa para Demonstração, em nome de nossa empresa, e mencionamos em dados adicionais que se trata de demonstração que será realizada em diversos clientes. Essa demonstração é feita por um vendedor, em veículo placa branca (carro da frota alugada da empresa). Ocorre que esse material não ficará em poder do cliente, ele sempre retorna para a empresa, e em um prazo máximo de 60 dias essa nota fiscal é "renovada". As demonstrações são feitas de maneira intermunicipal, nunca interestadual. Para esses casos, preciso emitir a MDF-e?
Olá, Ana Paula!
Obrigada! Ficamos felizes em saber que nossos vídeos te ajudaram de alguma forma! 😃
De forma geral, o transporte intermunicipal de carga exige a emissão de MDF-e. Porém, é preciso analisar os detalhes da operação como, por exemplo, tipo do veículo utilizado, qual é o vínculo documentado entre empresa e veículo, se o vendedor é autônomo ou contratado em regime CLT, quem é indicado como destinatário na nota de remessa, entre diversos outros fatores.
Somente analisando todos os detalhes da operação é que será possível dizer quais documentos precisam ser emitidos. Por isso, sugerimos que consulte o contador da empresa sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal e o profissional mais indicado para lhe ajudar neste caso.
Equipe Bsoft
Não existem contribuintes de icms.
Quem paga, é estorquido pelo estado safado.
o certo é dizer: Quem é achacado pelo estado e estorquido a pagar icms ...