Nosso site: bsoft.com.br/ Acesse esse link e confira um Checklist completo com tudo o que você precisa para emitir CT-e. >> materiais.bsoft.com.br/checklist-cte Siga-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: facebook.com/grupobsoft Instagram: instagram.com/bsoft_oficial LinkedIn: www.linkedin.com/company/bsoft-internetworks Twitter: twitter.com/GrupoBsoft
Olá, Fabio! Ainda não temos um vídeo sobre Tabela de Frete, mas temos um manual em texto no nosso site. Acessando bsoft.com.br, onde você encontra um passo a passo para a emissão de CT-e através da opção "Central de Ajuda" do menu "Já sou Cliente". Você pode também acessar diretamente o manual para Emissão de CT-e, através do link: manuais.bsoft.com.br/display/CT/Tabelas+de+Frete Agradecemos a sua sugestão e já a anotamos. 😉 Equipe Bsoft
Ficamos felizes em saber que pudemos lhe ajudar de alguma maneira, Rogerio! Desculpe, mas ficamos em dúvida quanto à sua pergunta. Quando menciona “espelhamento de CT-e", seria a emissão de um CT-e a partir da cópia dos dados de outro já CT-e emitido anteriormente? Ou seria um CT-e de Subcontratação?
Olá, Jéssica! Ainda não temos vídeos explicando esse processo, mas já anotamos a sugestão. Temos alguns manuais do sistema que podem te ajudar no lançamento de despesas e acerto com o motorista. Você pode visualizá-los no link abaixo. manuais.bsoft.com.br/display/CT/Transportadora Caso tenha alguma dúvida ou deseje auxílio para realizar esses procedimentos, entre em contato com o nosso Suporte Técnico através do chat online ou dos telefones disponíveis em: bsoft.com.br/atendimento Equipe Bsoft
Olá, Moreira! Temos sim. 😉 Entre em contato conosco ou solicite contato através da opção "Fale com o time de Vendas" em nosso site. Assim, podemos conversar, entender melhor sua operação e lhe apresentar a melhor opção. bsoft.com.br/
Olá, Luciano! A emissão dos documentos fiscais geralmente segue a seguinte ordem: 1. Nota Fiscal - NF-e, que geralmente é emitida pelo remetente das mercadorias. 2. Conhecimento de Transporte - CT-e, que é emitido pela transportadora, e nele devem estar referenciadas as Notas Fiscais das mercadorias transportadas. 3. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e, que é emitido pela transportadora no momento em que o transporte for iniciar. Ele funciona como uma espécie de resumo dos dados da operação, já que nele devem ser vinculados todos os CT-es emitidos para o transporte. Espero ter ajudado! Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, muito obrigado pelo aprendizado amigo! Sou iniciante como MEI, e fiz a emissão da nota fiscal e o CT-e. O produto foi enviado e o cliente recebeu. Despois o cliente cancelou a compra e devolveu o produto. Com isso emiti a nota fiscal de devolução. Se estiver dentro dos 7 dias, eu preciso necessariamente cancelar o CT-e? Muito obrigado, um grande abraço!
Olá, Ademir! É necessário entender melhor alguns detalhes da operação para lhe informar como deve proceder, pois a compra/venda do produto e o transporte são operações diferentes. Conforme as instruções contidas no Portal do CT-e, o CT-e só pode ser cancelado quando a prestação de serviço de transporte ainda não foi iniciada. Como disse que a mercadoria foi entregue ao destinatário, entendemos que o transporte da entrega foi executado com sucesso, portanto não é preciso cancelar o CT-e. A devolução é uma nova operação e, apesar de envolver a mesma mercadoria, envolve novos documentos fiscais. Se o pagamento por esse transporte não for realizado, existe a opção de realizar a Anulação de Valores do CT-e para que não precise pagar impostos sobre um serviço pelo qual não recebeu. De qualquer forma, o ideal é que consulte um contador de sua confiança sobre essa questão, explique toda a operação para que ele possa analisá-la detalhadamente e lhe indicar a solução correta. Sugerimos também que converse com seu contador sobre a necessidade de emitir NF-e e CT-e para a mesma operação. Quando a empresa transporta uma mercadoria em que a mesma é remetente ou destinatário da mercadoria, a operação se enquadra como transporte de mercadoria própria e, neste caso, não há a necessidade de emitir CT-e. Neste tipo de transporte, a NF-e é vinculada diretamente ao MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O CT-e apenas deve ser emitido pelo transportador para acobertar a prestação de serviço de transporte de mercadorias de terceiros. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Mario Sergio! Havíamos enviado a resposta antes, mas pedimos desculpas porque o UA-cam acabou "escondendo a resposta" e só notamos isso agora. Neste ano, a categoria de motoristas autônomos foi incluída em um novo modelo do MEI: o MEI Caminhoneiro. Já temos um vídeo aqui no canal explicando essa nova categoria, e você pode conferir no link abaixo. ua-cam.com/video/xdTvYAIFjwg/v-deo.html A maioria dos estados brasileiros permite que o MEI Caminhoneiro emita os documentos do transporte. É necessário que converse com um contador para entender melhor como funciona essa questão no seu estado e decidir qual é a melhor solução para o seu caso. Equipe Bsoft
Não tem como enviar o CTE via WhatsApp ao motorista? Tem q ser impresso mesmo? E quando presto serviço em empresa terceira? Como vou entregar o documento impresso ao meu motorista sendo q ele tem q rodar com o documento impresso?
Olá, Thiago! De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é a representação gráfica simplificada do CT-e, deve ser impresso antes do início da prestação de serviço para acobertá-lo. Nos casos em que o emitente não pode entregar os documentos impressos ao motorista, é possível enviar o arquivo por e-mail ou WhatsApp, por exemplo, para que o próprio motorista realize a impressão antes de iniciar a viagem, pois é preciso ter em mãos uma cópia impressa do CT-e e do MDF-e durante a viagem. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Cristiane! No transporte de passageiros intermunicipal e interestadual é utilizado o CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços. Em outro vídeo nós explicamos melhor sobre esse tipo de documento. Vou deixar o link abaixo para que você possa conferir. ua-cam.com/video/vhULYtNIsqo/v-deo.htmlsi=F0J1hlOWCu1iV8Kc Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Vitor! Entendemos que o ideal é informar o peso bruto, pois é o peso bruto que será levado em conta numa pesagem, por exemplo. Mas nos sistemas Bsoft é possível realizar uma configuração para que conste no CT-e tanto o peso o bruto quanto o peso líquido. Mesmo que não utilize os sistemas Bsoft, dentro das informações de quantidades de carga do CT-e, existe uma TAG onde é possível informar se o valor preenchido é do peso bruto, peso aferido, peso declarado, etc. Diante de tantas possibilidades, o ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa, para verificar essa questão. Equipe Bsoft
Olá, Erica! Infelizmente não temos essa informação exata. Porém, levando em consideração que se trata de uma empresa pública e que é “não contribuinte do ICMS”, entendemos que empresa de Correios não precisa emitir CT-e. Equipe Bsoft
Preciso transportar uns instrumentos e meus livros de formação para outro Estado para onde me mudei por uma transportadora são cerva de 12 volumes, quais notas precisarei para envia-los?
Olá, Carlos! Se os itens a serem transportados pertencem à pessoa física, pode ser necessário apenas uma declaração de bens. Já se pertencem a pessoa jurídica, é preciso emitir um documento fiscal com CFOP e outros detalhes específicos para esse tipo de operação. Sugerimos que converse com a transportadora contratada ou com um contador de sua confiança, que poderá entender melhor os detalhes desta operação e lhe indicar com precisão quais documentos serão necessários. Equipe Bsoft
Me tire uma duvida. Sou uma empresa que fabrica plataforma de colheitadeira. Vendi uma plataforma para outra cidade e o frete vai ser por conta do cliente. O cliente contratou uma transportadora, nesse caso preciso emitir o CT-e ou a transportadora que emite? No caso eu ja emiti a Nf-e.Obrigado
Olá, Vitor! Quem deve emitir o CT-e é a transportadora contratada, e precisará vincular à ele a Nota Fiscal que a sua empresa emitiu. Como o transporte será terceirizado, sua empresa não precisa se preocupar em emitir os documentos fiscais do transporte. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Paulo! De forma geral, é a transportadora que arca com os custos dos impostos. Porém, dependendo da operação, o ICMS pode ser cobrado por substituição tributária. Ou seja, a obrigação do recolhimento do imposto incidente no transporte pode ser transferida e isso depende do tipo de mercadoria, do estado da prestação de serviço, etc. O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os detalhes da operação e lhe responder com mais precisão quem deve recolher os devidos impostos. Equipe Bsoft
Olá, Paulo! Imagino que esteja se referindo ao canhoto do CT-e, onde o recebedor assina para confirmar que recebeu a mercadoria. Geralmente o canhoto fica na extremidade superior ou inferior do CT-e, para que seja fácil destacá-lo. Clicando no link abaixo, poderá visualizar um exemplo de CT-e em que o canhoto fica posicionado no final da folha e está destacado em um quadro vermelho. bsoft.com.br/img/CTeExemploCanhoto.jpg Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Nadia! Entendemos que se trata de produtor rural que utiliza caminhões de autônomos para realizar o transporte da própria mercadoria. No transporte de mercadoria própria, onde você é o remetente ou destinatário, e realiza o transporte em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o CT-e não deve ser emitido. Apenas a Nota Fiscal e o MDF-e (e o CIOT, quando houver a contratação de TAC) são obrigatórios neste tipo de transporte. Além disso, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, a Cláusula terceira-A diz que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica no transporte de bens ou mercadorias (seja com veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas) que é realizado por produtor rural e acobertado por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal Eletrônica. Quanto ao CT-e, ele pode ser emitido somente por empresas que possuem o transporte de carga como uma de suas atividades econômicas. O CT-e deve ser emitido para acobertar o transporte remunerado de mercadorias de terceiros, portanto seria preciso abrir CNPJ como transportadora para que pudesse prestar serviço de transporte a terceiros e emitir CT-e. Porém, o ideal é que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança, que poderá analisar as suas operações e lhe orientar melhor quanto a emissão dos documentos fiscais e a possibilidade de emissão CT-e Equipe Bsoft
Boa tarde, gostaria se possível tirar uma duvida, trabalho em uma empresa do ramo agropecuário, vendemos para todo o Brasil e a contratação de frete é motorista autônomo. Eu emito o Manifesto Eletrônico (DAMDFE) somos obrigados também a emitir o CT-E?Obg
Olá! É a sua empresa mesmo que contrata o autônomo para realizar o transporte da mercadoria que vendeu, certo? Este é um caso enquadrado como transporte de mercadoria própria. Se for este o caso, está correto emitir o MDF-e vinculando a ele as notas fiscais dos produtos transportados que são emitidas pela sua empresa. O CT-e deve ser emitido apenas quando a empresa presta o serviço de transporte de mercadorias de terceiros mediante remuneração, que é o caso das empresas de transporte de cargas. Equipe Bsoft
Olá, Francisco! Apenas aquelas empresas que realizam o transporte de cargas ou de passageiros como atividade econômica é que devem ser cadastradas para a emissão de CT-e. O CT-e é um documento obrigatório para registro dos serviços de transporte. Portanto, empresas que não prestam serviço de transporte, não precisam realizar o cadastro e a emissão do CT-e. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Mario Sergio! Havíamos enviado a resposta antes, mas pedimos desculpas porque o UA-cam acabou "escondendo a resposta" e só notamos isso agora. Neste ano, a categoria de motoristas autônomos foi incluída em um novo modelo do MEI: o MEI Caminhoneiro. Já temos um vídeo aqui no canal explicando essa nova categoria, e você pode conferir no link abaixo. ua-cam.com/video/xdTvYAIFjwg/v-deo.html A maioria dos estados brasileiros permite que o MEI Caminhoneiro emita os documentos do transporte. É necessário que converse com um contador para entender melhor como funciona essa questão no seu estado e decidir qual é a melhor solução para o seu caso. Equipe Bsoft
Bom dia, Poderia me tirar uma dúvida, por favor, se tiver apenas um item na nota fical que credita impostos e outros itens nao, o cte pode creditar os impostos normal ?
Olá! O imposto relacionado ao CT-e é independente dos impostos da NF-e. O imposto do CT-e está vinculado ao serviço de transporte, enquanto os impostos da NF-e estão ligados aos produtos listados na nota fiscal. Portanto, um imposto não interfere no outro. A única exceção seria se a transportadora tiver algum benefício fiscal específico. Nesse caso, o imposto da NF-e poderia influenciar o CT-e. Por isso, é sempre recomendável verificar com o departamento de contabilidade sobre possíveis particularidades do estado ou benefícios fiscais específicos. Nossa resposta é baseada em um contexto geral, mas cada estado pode ter suas próprias regras. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, no caso eu faço prestação de serviço (locação de material para feiras e eventos, onde tenho de levar o material, montar e depois de 5 dias, desmonto toda a estrutura, e trago para o galpão ) e para transportar o meu material de são Paulo para o Rio de janeiro, precisarei emitir 3 documentos? NFE, CTE e Manifesto? E isso mesmo?
Olá, Tatiane! Se estiver transportando mercadorias que pertencem à sua própria empresa, não é preciso emitir CT-e. Mas precisará da NF-e e do MDF-e para realizar o transporte. Caso esteja prestando serviço de transporte de mercadoria de terceiros, precisará emitir também o CT-e, que serve inclusive para cobrar pelo serviço de transporte realizado. Sugerimos que converse sobre essa questão com sua contabilidade, que irá analisar os detalhes da sua operação e lhe dar uma resposta mais precisa sobre essa questão. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Tenho dúvidas referente as informações de peso e valor que vem na CT-e sendo que o valor cotado e o peso é totalmente menor. Alegam que o peso esta acima, sendo que é feito a conferência da pesagem antes de despachar. Como pedir uma análise dessas divergências por gentileza?
Olá, Letícia! Desculpe, mas não conseguimos entender totalmente a sua dúvida. Para que seja possível lhe orientar com mais precisão, é necessário entender melhor os detalhes da operação: qual é o papel da sua empresa, como é feita a conferência do peso da mercadoria, quem exatamente alega que o peso está acima do peso cotado e com base em que essa alegação é feita. Supondo que a sua empresa seja o embarcador (que pesa a mercadoria antes de despachar) e que a transportadora é quem alega que a carga está com um peso maior, informamos que não há uma regra para solucionar esse tipo de problema. É preciso que haja diálogo entre as duas partes para que a situação seja esclarecida e para decidir qual será a melhor forma de resolvê-la. Equipe Bsoft
boa noite.?queria saber se tem como adicionar informaçoes do cliente no dact (ct-e) por exemplo um numero qualquer ( 10LL3/3).MAS ESE NUMERO TEM QUE FUNCIONAR COMO UM CADASTRO POIS TODA VEZ QUE IMITIR O DACT DO CLIENTE ALTOMATICAMENTE ESSE NUMERO TEM QUE VIR IMPRESSO.OBRIGADO.
Olá, Sebastião. Sim, é possível configurar os sistemas Bsoft para que inclua automaticamente um código na emissão de CT-e para determinado cliente. Essa informação irá aparecer no quadro de Observações do DACTE. Para que possamos entender melhor a sua operação e indicar a melhor configuração do sistema, peço que entre em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Espero ter ajudado.
Olá, Daiane! É a própria empresa de transporte que deve emitir o CT-e, e para isso é preciso vincular a ele a NF-e ou outro documento que descreva o que está sendo transportado e comprove a origem da carga. Pode ser uma declaração, nota avulsa, nota de produtor ou outro tipo de documento, dependendo da sua operação. O ideal é que converse com o contador ou responsável fiscal da empresa sobre as exigências para a sua operação. Equipe Bsoft
Existe responsabilidade solidária entre o transportador e o proprietário da carga para pagamento da CTe? Se a empresa de transporte não pagar, como fica?
Olá, Fernando! Não temos conhecimento sobre responsabilidade solidária. Na contratação de um serviço de transporte o acordo é realizado entre o transportador e o contratante, onde o transportador é o responsável por realizar o transporte da carga e o contratante é o responsável por realizar o pagamento ao transportador, conforme combinado, pelo serviço prestado. O ideal é que converse sobre essa questão com o contador ou responsável fiscal da sua empresa. Equipe Bsoft
Se a empresa possuir veículo próprio, mas não é uma transportadora em si, para transportar as cargas que precisa para realizar o serviço para o cliente em outra cidade no mesmo estado precisaria emitir CT-e nesse caso? E caso fosse transporte interestadual, como agir? Desde já agradeço.
Olá, Henrique! É preciso entender melhor alguns detalhes dessa operação. Por exemplo: os itens transportados são bens da própria empresa? A empresa, que é proprietária do veículo, é também o remente ou o destinatário informado na nota fiscal? Se sim, o transporte enquadra-se como transporte de carga própria. Neste caso, é exigido para o transporte a Nota Fiscal dos itens que estão sendo transportados e o MDF-e, ao qual a nota deve ser vinculada. O CT-e deve ser emitido para os casos em que a empresa presta serviço de transporte remunerado de cargas de terceiros, como é o caso das transportadoras. Porém, para prestar esse tipo de serviço legalmente é preciso que a empresa tenha o transporte de cargas como uma de suas atividades econômicas, precisa obter o RNTRC (registro do transportador na ANTT) e ser credenciado na SEFAZ para a emissão de CT-e. O ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal da sua empresa e poderá analisar os detalhes da operação e lhe informar exatamente quais são os documentos necessários conforme as regras do seu estado e as regras dos estados em que a sua empresa opera. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Me tira uma duvida, eu emiti uma nf-e de uma venda pra o cliente porem o frete ficará por conta do tal, entrando no efazenda não consigo encontrar o ct-e pq não sou o tomador e sim o cliente, há alguma forma de encontrar esse ct-e? sem ter que entrar em contato com a transportadora ou com o cliente?
Olá! Neste caso, solicitar à transportadora é a melhor opção para obter o CT-e. Porém, existe também a possibilidade de localizar CT-es através do Bsoft Docs ou sistemas que possuem esse mesmo tipo de função, em que é possível buscar o documento com o uso do seu certificado digital e do NSU - Número Sequencial Único. No link abaixo você confere o vídeo em que explicamos o que é o NSU e qual é a sua função. ua-cam.com/video/us3nFBrkTzY/v-deo.html Sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão. Se preferir, entre em contato conosco através dos nossos telefones ou chat online para que possamos entender melhor a sua necessidade e se o Bsoft Docs poderá de fato lhe auxiliar. Equipe Bsoft
Olá, Ronaldo! Empresas que realizam serviços de transporte remunerado de cargas para terceiros devem emitir CT-e e MDF-e para acobertar suas operações. Na maioria dos estados brasileiros, apenas pessoas jurídicas podem realizar o credenciamento para emissão de CT-e e MDF-e. Para que a empresa possa realizar a emissão destes documentos, é preciso que possua Inscrição Estadual, que tenha o transporte de cargas como atividade econômica e que obtenha o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC na ANTT. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá! Sim, é possível emitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) sem uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculada, mas isso depende do tipo de transporte e da situação específica. Quando não há uma NF-e, outros documentos podem ser usados para justificar a operação de transporte. Por exemplo, a Declaração de Serviço de Transporte pode ser utilizada principalmente quando o transporte é contratado por pessoas físicas que não emitem NF-e. No entanto, se a operação envolver a venda de mercadorias por um comerciante que é contribuinte no estado, a emissão da NF-e continua obrigatória. Outros documentos não isentam o comerciante dessa obrigação. É sempre recomendável consultar o responsável contábil da empresa para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as regras fiscais, especialmente considerando que as exigências podem variar conforme o estado. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Adriano! O motorista pode ter os documentos no celular, mas é preciso também que tenha em mãos uma via impressa dos documentos fiscais referentes ao transporte. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o DACTE deve ser impresso antes do início da prestação de serviço para acobertá-la. Equipe Bsoft
Oi vocês poderia me ajudar com uma atividade sobre CT-e , eu to com muita dificuldade COMPLETE AS LACUNAS COM AS PALAVRAS CORRETAS O CT- e é um documento ________ e seu principal objetivo é garantir a carga desde a origem até o seu destino . Com ele , existem algumas _________ , assim como ________ , caso ele esteja _______ * penalidades * fraudes * oculta * irregular * regular * obrigatório * alternativas * vantagens * impresso
Olá, Tania! Se dermos a resposta pronta estaremos comprometendo seu processo de aprendizado. Por isso, segue abaixo o link de uma matéria em nosso blog que explica tudo sobre CT-e e certamente vai te ajudar a encontrar a resposta correta. 😉 bsoft.com.br/blog/ct-e-o-que-e-para-que-serve-como-saber-sua-empresa-precisa-emitir Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Olá, Ronaldo! É possível abrir uma transportadora e trabalhar apenas com subcontratação, onde você emite o CT-e mas contrata terceiros para a execução do transporte. Para realizar a emissão de CT-e, além de ter o transporte como uma de suas atividades econômicas (CNAE), a empresa deve obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC na ANTT. Porém, para isso é preciso que a transportadora tenha ao menos um veículo cadastrado em sua frota. Então, algumas empresas optam por arrendar um veículo para que possam obter o registro, mas trabalham apenas subcontratando outros transportadores para realizar os fretes. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Osvaldo! O imposto aplicado ao CT-e é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é calculado com base na origem e no destino da mercadoria. Cada estado estabelece sua própria alíquota de ICMS, que pode variar dependendo do regime tributário da empresa. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Se por acaso o operacional carregou uma carga e não foi passado para a expedição manifestar no veículo, como proceder corretamente quanto o processo? Em uma outra situação se a carga foi manifestada erroneamente para outro estado e o documento não foi vinculado ao mdfe ?
Olá, Henrique! Se a mercadoria foi carregada e não tem CT-e, o correto é emitir o documento ou retirar a mercadoria do caminhão. Caso tenha percebido isso depois de ter finalizado o transporte, pode emitir o CT-e somente para registrar a operação e cobrar o cliente. Se estiver faltando vincular algum documento no MDF-e já autorizado, o ideal é cancelá-lo e emitir um novo com todos os documentos vinculados corretamente. O mesmo vale para casos em que é vinculado um CT-e ao MDF-e incorreto. O importante é que o veículo não realize a viagem sem que os documentos estejam com as informações corretas e autorizados pela SEFAZ. Para evitar estas situações é importante que os processos de conferência da carga e emissão dos documentos sejam feitos com cuidado e atenção para evitar problemas fiscais e, inclusive, multa. Se você é cliente da Bsoft, caso tenha alguma dúvida na emissão dos documentos, pode entrar em contato com nosso Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Equipe Bsoft
Todo mundo já jogou um Souls quando era adolescente e dropou pq não entendeu nada. Mais velho quando se joga dnv, se torna o melhor estilo de jogo. Acho que pq da uma canseira dos jogos simplistas e repetitivos de mundo aberto, aí os Souls são outra parada de experiência.
ola sou transportador autônomo minha VIZINHA pediu para eu levar uma caixa de são paulo para Curitiba ela não tem NOTA FISCAL eu preciso emitir um CT-E ?
Olá, Olavo! Quando o transporte é de bens e pertences de pessoa física, em vez da NF-e, pode ser utilizada uma declaração de conteúdo preenchida pelo remetente. Então, se você emite CT-e, pode utilizar uma declaração de conteúdo no lugar da NF-e. Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor esse caso e lhe indicar com mais precisão os documentos necessários para esse transporte. Equipe Bsoft
Olá, Kaique O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que possui a finalidade de registrar a prestação de serviço de transporte, é utilizado para realizar a cobrança pelo serviço e o destaque do ICMS. Ele deve conter as informações das mercadorias transportadas (como o valor, o peso, o produto predominante, número e chave de acesso das notas), dados do remetente, destinatário e pagador, origem e destino do transporte, assim como os valores cobrados para esse serviço e os devidos impostos. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que visa unificar todas as entregas de uma mesma carga e facilitar a fiscalização apresentando um resumo das NF-es e dos CT-es. O MDF-e contém o local de origem, destino final, informações do veículo, dados do motorista, os documentos das mercadorias, dados da seguradora, número da apólice e número da averbação dos documentos vinculados. Espero ter ajudado!
Olá, Victor! O valor da carga informado pode ser o valor total da nota ou apenas o valor dos produtos. Isso depende da sua operação e da forma como realiza o cálculo do frete, mas entendo que o mais indicado seria considerar o maior valor pela questão do seguro, em caso de sinistro. Em nosso sistema você pode parametrizar qual valor deve ser informado no DACTE. O ideal é que converse com os envolvidos, como o seu contador, seu corretor de seguros e seu cliente, assim juntos podem definir qual valor usar. Espero ter ajudado!
Nele tem aonde insenta a responsabilidade do frete com a transportadora, ex. Eu estou só tirando o CTE pro motorista autônomo, aonde o frete não passa pela mão da transportadora, ela é acertada ente o motorista e o remetente ou destinatário da carga.
Olá, Eneas! Ao emitir o CT-e, a transportadora está assumindo a responsabilidade pelo serviço, mesmo que o transporte seja terceirizado e realizado por um TAC. Além disso, quando a transportadora emite os documentos para que o TAC realize o transporte, entende-se que a transportadora o contratou, e isso implica em outras obrigatoriedades como a geração de CIOT (Código Identificador de operação de Transporte), Vale-Pedágio Obrigatório e destaque de impostos. Caso o contratante do serviço seja uma empresa, emitente de NF-e e esteja contratando o autônomo para transportar mercadoria própria (quando o contratante é o remetente ou destinatário da NF-e), não é necessária a emissão de CT-e. O próprio contratante deve emitir o MDF-e, vinculando a nota da mercadoria, para acobertar o transporte realizado pelo autônomo. Diferente disso, se o autônomo não emite os próprios documentos fiscais, ele não pode prestar serviço diretamente para pessoa física, ou seja, o remetente ou o destinatário não podem contratar diretamente o autônomo. Para que o TAC possa prestar esse serviço, ele precisa ser subcontratado por uma transportadora. No exemplo que citou, é importante que a transportadora converse com os envolvidos e com a sua contabilidade sobre essa situação, pois emitindo o CT-e ela também possui deveres e responsabilidade pela operação. Espero ter ajudado.
O MOTORISTA TEM QUE TER O CERTIFICADO DIGIRAL E EMITIR ESSA PIRCAEIA DE DOCUMENTO DAS CARGAS TAMBEMMMM ??????? 🙆🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤔🤔🤔🤔 É SERIO ISSO. ??? 🤔🤔🤔🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️
Olá! É importante considerar a situação específica do motorista. Se ele é contratado como CLT, a responsabilidade pela emissão dos documentos fiscais recai sobre a transportadora. No caso de ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), embora não haja obrigação de emitir documentos fiscais, pode optar por fazê-lo, mediante autorização sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), variando conforme o estado. Outra possibilidade é se o motorista era TAC e se tornou MEI. Nesse caso, não pode mais ser registrado como TAC na ANTT, pois o MEI é visto como uma empresa. O motorista precisa se cadastrar como ETC (Empresa de Transporte de Cargas) no RNTRC e emitir os documentos exigidos para o transporte de mercadorias de terceiros de forma regular. Se houver necessidade de emissão de documentos, será necessário um certificado. Recomenda-se consultar um contador para entender as regras específicas do estado e os documentos necessários antes de tomar qualquer providência. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Kaique O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que possui a finalidade de registrar a prestação de serviço de transporte, é utilizado para realizar a cobrança pelo serviço e o destaque do ICMS. Ele deve conter as informações das mercadorias transportadas (como o valor, o peso, o produto predominante, número e chave de acesso das notas), dados do remetente, destinatário e pagador, origem e destino do transporte, assim como os valores cobrados para esse serviço e os devidos impostos. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que visa unificar todas as entregas de uma mesma carga e facilitar a fiscalização apresentando um resumo das NF-es e dos CT-es. O MDF-e contém o local de origem, destino final, informações do veículo, dados do motorista, os documentos das mercadorias, dados da seguradora, número da apólice e número da averbação dos documentos vinculados. Espero ter ajudado!
@@fabriciobeltrame407 Ajudou sim, mas aimda tenho dúvidas já que nunca trabalhei com CT-e. Por exemplo a transportadora prestadora de serviço que vai precisar do CT-e também deve emitir o MDF-e ou o CT-e com suas informações substitui o MDF-e? Trabalho com bitrem 9 eixos onde a empresa transporta sua própria produção e não usa CT-e mas usa muito o MDF-e.
@@KaiqueBarreto, no transporte de mercadoria própria (onde o remetente ou destinatário da NF-e é responsável por transportar os produtos através de veículos próprios ou da contratação de transportador autônomo) é um pouco diferente. Neste caso, é necessário apenas a emissão da NF-e da mercadoria e do MDF-e para acobertar o transporte. O CT-e deve ser emitido somente por transportadores que realizam a prestação de serviço de transporte de carga à terceiros mediante remuneração, e deve ser vinculado a um MDF-e também emitido pela transportadora. Fizemos um vídeo explicando os detalhes da emissão de MDF-e para os casos de transporte de carga própria, onde falamos sobre o que é necessário para emiti-lo e quais são as particularidades. Para conferir, clique no link abaixo. ua-cam.com/video/GNeFAhprjDI/v-deo.html
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Vocês deveriam dar cursos com certificado, muito bom sua didática.
Explicação muito esclarecedora e didática. Parabéns e obrigada pelo conteúdo!!
Parabéns pelo profissionalismo. Ganhou. Seguidor.
Parabéns vc explica muito bem👏👏👏
Parabéns e obrigada pelo conteúdo de altíssima qualidade .🎉❤❤❤❤❤
Muigo bom! Bem esclarecedor e me ajudou muito. Parabéns pela forma clara de falar.
Agradecemos pelo seu comentário e ficamos muito felizes em saber que pudemos te ajudar de alguma forma, Julio! 😀
Muito boa a explicação.
Obrigado, Eric! 😃
Ficamos felizes em saber que gostou do vídeo!
Rico em informações de forma clara e objectiva. Tooop!!
Conteúdo bem objetivo.
Pena poder curtir apenas uma vez.
Muito obrigado! Continue nos acompanhando, para não perder as novidades aqui no canal. 👍
Ótima explicação...
excelente, esclareceu minhas dúvidas!
Atendimento da Bsoft sempre ótimo!
Muito obrigado pela explicação! Me ajudou muito.
Olá, Bento!
Ficamos muito felizes em saber que pudemos te ajudar! 😃
Continue acompanhando nossos vídeos, em breve teremos novidades aqui no canal!
Precisamos de um vídeo aula sobre tabela de frete no bsoft
Olá, Fabio!
Ainda não temos um vídeo sobre Tabela de Frete, mas temos um manual em texto no nosso site. Acessando bsoft.com.br, onde você encontra um passo a passo para a emissão de CT-e através da opção "Central de Ajuda" do menu "Já sou Cliente". Você pode também acessar diretamente o manual para Emissão de CT-e, através do link:
manuais.bsoft.com.br/display/CT/Tabelas+de+Frete
Agradecemos a sua sugestão e já a anotamos. 😉
Equipe Bsoft
Muito esclarecedor seu vídeo.
Obrigado!
Vc te algum vídeo sobre espelhamento de CT-e?
Ficamos felizes em saber que pudemos lhe ajudar de alguma maneira, Rogerio!
Desculpe, mas ficamos em dúvida quanto à sua pergunta. Quando menciona “espelhamento de CT-e", seria a emissão de um CT-e a partir da cópia dos dados de outro já CT-e emitido anteriormente? Ou seria um CT-e de Subcontratação?
@@janainaandradebsoft era a partir de um de subcontratação, mas já entendi como funciona.
Muito obrigado ☺️
tem algum vídeo de como lançar as despesas e custos relacionadas ao frete? e emitir esse relatório para pagamento do frete final ao motorista?
Olá, Jéssica!
Ainda não temos vídeos explicando esse processo, mas já anotamos a sugestão. Temos alguns manuais do sistema que podem te ajudar no lançamento de despesas e acerto com o motorista. Você pode visualizá-los no link abaixo.
manuais.bsoft.com.br/display/CT/Transportadora
Caso tenha alguma dúvida ou deseje auxílio para realizar esses procedimentos, entre em contato com o nosso Suporte Técnico através do chat online ou dos telefones disponíveis em: bsoft.com.br/atendimento
Equipe Bsoft
bom dia, vcs tem o softwer para emissao do manifesto? mdfe
Olá, Moreira! Temos sim. 😉
Entre em contato conosco ou solicite contato através da opção "Fale com o time de Vendas" em nosso site. Assim, podemos conversar, entender melhor sua operação e lhe apresentar a melhor opção.
bsoft.com.br/
bom dia !
primeiro parabéns pela didática .......
sobre emissao do CT-e qual a Ordem de emissão?
1 Nota fiscal..
2 ? CTe ou Mdfe
3 ? CTe ou Mdfe
Olá, Luciano!
A emissão dos documentos fiscais geralmente segue a seguinte ordem:
1. Nota Fiscal - NF-e, que geralmente é emitida pelo remetente das mercadorias.
2. Conhecimento de Transporte - CT-e, que é emitido pela transportadora, e nele devem estar referenciadas as Notas Fiscais das mercadorias transportadas.
3. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e, que é emitido pela transportadora no momento em que o transporte for iniciar. Ele funciona como uma espécie de resumo dos dados da operação, já que nele devem ser vinculados todos os CT-es emitidos para o transporte.
Espero ter ajudado!
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Boa tarde, muito obrigado pelo aprendizado amigo! Sou iniciante como MEI, e fiz a emissão da nota fiscal e o CT-e. O produto foi enviado e o cliente recebeu. Despois o cliente cancelou a compra e devolveu o produto. Com isso emiti a nota fiscal de devolução. Se estiver dentro dos 7 dias, eu preciso necessariamente cancelar o CT-e?
Muito obrigado, um grande abraço!
Olá, Ademir!
É necessário entender melhor alguns detalhes da operação para lhe informar como deve proceder, pois a compra/venda do produto e o transporte são operações diferentes.
Conforme as instruções contidas no Portal do CT-e, o CT-e só pode ser cancelado quando a prestação de serviço de transporte ainda não foi iniciada. Como disse que a mercadoria foi entregue ao destinatário, entendemos que o transporte da entrega foi executado com sucesso, portanto não é preciso cancelar o CT-e. A devolução é uma nova operação e, apesar de envolver a mesma mercadoria, envolve novos documentos fiscais.
Se o pagamento por esse transporte não for realizado, existe a opção de realizar a Anulação de Valores do CT-e para que não precise pagar impostos sobre um serviço pelo qual não recebeu.
De qualquer forma, o ideal é que consulte um contador de sua confiança sobre essa questão, explique toda a operação para que ele possa analisá-la detalhadamente e lhe indicar a solução correta.
Sugerimos também que converse com seu contador sobre a necessidade de emitir NF-e e CT-e para a mesma operação.
Quando a empresa transporta uma mercadoria em que a mesma é remetente ou destinatário da mercadoria, a operação se enquadra como transporte de mercadoria própria e, neste caso, não há a necessidade de emitir CT-e. Neste tipo de transporte, a NF-e é vinculada diretamente ao MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O CT-e apenas deve ser emitido pelo transportador para acobertar a prestação de serviço de transporte de mercadorias de terceiros.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Então eu teria q abrir empresa em outra categoria?
Olá, Mario Sergio! Havíamos enviado a resposta antes, mas pedimos desculpas porque o UA-cam acabou "escondendo a resposta" e só notamos isso agora.
Neste ano, a categoria de motoristas autônomos foi incluída em um novo modelo do MEI: o MEI Caminhoneiro.
Já temos um vídeo aqui no canal explicando essa nova categoria, e você pode conferir no link abaixo.
ua-cam.com/video/xdTvYAIFjwg/v-deo.html
A maioria dos estados brasileiros permite que o MEI Caminhoneiro emita os documentos do transporte. É necessário que converse com um contador para entender melhor como funciona essa questão no seu estado e decidir qual é a melhor solução para o seu caso.
Equipe Bsoft
Não tem como enviar o CTE via WhatsApp ao motorista?
Tem q ser impresso mesmo?
E quando presto serviço em empresa terceira? Como vou entregar o documento impresso ao meu motorista sendo q ele tem q rodar com o documento impresso?
Olá, Thiago!
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é a representação gráfica simplificada do CT-e, deve ser impresso antes do início da prestação de serviço para acobertá-lo.
Nos casos em que o emitente não pode entregar os documentos impressos ao motorista, é possível enviar o arquivo por e-mail ou WhatsApp, por exemplo, para que o próprio motorista realize a impressão antes de iniciar a viagem, pois é preciso ter em mãos uma cópia impressa do CT-e e do MDF-e durante a viagem.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
E para o transporte intermunicipal de passageiros.? Qual a o tipo de nota fical deve ser emitida?
Olá, Cristiane!
No transporte de passageiros intermunicipal e interestadual é utilizado o CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços.
Em outro vídeo nós explicamos melhor sobre esse tipo de documento. Vou deixar o link abaixo para que você possa conferir.
ua-cam.com/video/vhULYtNIsqo/v-deo.htmlsi=F0J1hlOWCu1iV8Kc
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Bom dia!
Tenho uma dúvida, o peso que vai descrito no CT-e, é o peso líquido ou o peso bruto? E parabéns pelo vídeo. Muito didático!
Olá, Vitor!
Entendemos que o ideal é informar o peso bruto, pois é o peso bruto que será levado em conta numa pesagem, por exemplo. Mas nos sistemas Bsoft é possível realizar uma configuração para que conste no CT-e tanto o peso o bruto quanto o peso líquido.
Mesmo que não utilize os sistemas Bsoft, dentro das informações de quantidades de carga do CT-e, existe uma TAG onde é possível informar se o valor preenchido é do peso bruto, peso aferido, peso declarado, etc.
Diante de tantas possibilidades, o ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa, para verificar essa questão.
Equipe Bsoft
Em relação a Correios... Ele emite CTe?
Olá, Erica!
Infelizmente não temos essa informação exata. Porém, levando em consideração que se trata de uma empresa pública e que é “não contribuinte do ICMS”, entendemos que empresa de Correios não precisa emitir CT-e.
Equipe Bsoft
Preciso transportar uns instrumentos e meus livros de formação para outro Estado para onde me mudei por uma transportadora são cerva de 12 volumes, quais notas precisarei para envia-los?
Olá, Carlos!
Se os itens a serem transportados pertencem à pessoa física, pode ser necessário apenas uma declaração de bens. Já se pertencem a pessoa jurídica, é preciso emitir um documento fiscal com CFOP e outros detalhes específicos para esse tipo de operação.
Sugerimos que converse com a transportadora contratada ou com um contador de sua confiança, que poderá entender melhor os detalhes desta operação e lhe indicar com precisão quais documentos serão necessários.
Equipe Bsoft
Me tire uma duvida. Sou uma empresa que fabrica plataforma de colheitadeira. Vendi uma plataforma para outra cidade e o frete vai ser por conta do cliente. O cliente contratou uma transportadora, nesse caso preciso emitir o CT-e ou a transportadora que emite? No caso eu ja emiti a Nf-e.Obrigado
Olá, Vitor!
Quem deve emitir o CT-e é a transportadora contratada, e precisará vincular à ele a Nota Fiscal que a sua empresa emitiu. Como o transporte será terceirizado, sua empresa não precisa se preocupar em emitir os documentos fiscais do transporte.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Se eu vender uma mercadoria e contratar empresa para entregar ,quem paga o icms no cte ,a transprtadora ou eu?
Olá, Paulo!
De forma geral, é a transportadora que arca com os custos dos impostos. Porém, dependendo da operação, o ICMS pode ser cobrado por substituição tributária. Ou seja, a obrigação do recolhimento do imposto incidente no transporte pode ser transferida e isso depende do tipo de mercadoria, do estado da prestação de serviço, etc.
O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os detalhes da operação e lhe responder com mais precisão quem deve recolher os devidos impostos.
Equipe Bsoft
Eu gueria saber a onde asina visualmente
Olá, Paulo!
Imagino que esteja se referindo ao canhoto do CT-e, onde o recebedor assina para confirmar que recebeu a mercadoria.
Geralmente o canhoto fica na extremidade superior ou inferior do CT-e, para que seja fácil destacá-lo.
Clicando no link abaixo, poderá visualizar um exemplo de CT-e em que o canhoto fica posicionado no final da folha e está destacado em um quadro vermelho.
bsoft.com.br/img/CTeExemploCanhoto.jpg
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Como é o cálculo do imposto do cte? Nós somos produtores rurais pessoa física, posso me cadastrar para fazer os ctes dos meus caminhões tercerizados?
Olá, Nadia!
Entendemos que se trata de produtor rural que utiliza caminhões de autônomos para realizar o transporte da própria mercadoria.
No transporte de mercadoria própria, onde você é o remetente ou destinatário, e realiza o transporte em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o CT-e não deve ser emitido.
Apenas a Nota Fiscal e o MDF-e (e o CIOT, quando houver a contratação de TAC) são obrigatórios neste tipo de transporte.
Além disso, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, a Cláusula terceira-A diz que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica no transporte de bens ou mercadorias (seja com veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas) que é realizado por produtor rural e acobertado por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal Eletrônica.
Quanto ao CT-e, ele pode ser emitido somente por empresas que possuem o transporte de carga como uma de suas atividades econômicas. O CT-e deve ser emitido para acobertar o transporte remunerado de mercadorias de terceiros, portanto seria preciso abrir CNPJ como transportadora para que pudesse prestar serviço de transporte a terceiros e emitir CT-e.
Porém, o ideal é que converse sobre essa questão com um contador de sua confiança, que poderá analisar as suas operações e lhe orientar melhor quanto a emissão dos documentos fiscais e a possibilidade de emissão CT-e
Equipe Bsoft
Boa tarde, gostaria se possível tirar uma duvida, trabalho em uma empresa do ramo agropecuário, vendemos para todo o Brasil e a contratação de frete é motorista autônomo. Eu emito o Manifesto Eletrônico (DAMDFE) somos obrigados também a emitir o CT-E?Obg
Olá!
É a sua empresa mesmo que contrata o autônomo para realizar o transporte da mercadoria que vendeu, certo?
Este é um caso enquadrado como transporte de mercadoria própria. Se for este o caso, está correto emitir o MDF-e vinculando a ele as notas fiscais dos produtos transportados que são emitidas pela sua empresa.
O CT-e deve ser emitido apenas quando a empresa presta o serviço de transporte de mercadorias de terceiros mediante remuneração, que é o caso das empresas de transporte de cargas.
Equipe Bsoft
As transportadoras é que devem se cadastrar para emitir CT-E ou todas as empresas em geral??
Olá, Francisco!
Apenas aquelas empresas que realizam o transporte de cargas ou de passageiros como atividade econômica é que devem ser cadastradas para a emissão de CT-e.
O CT-e é um documento obrigatório para registro dos serviços de transporte. Portanto, empresas que não prestam serviço de transporte, não precisam realizar o cadastro e a emissão do CT-e.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Muito obrigado pelo esclarecimento.
Meu nome é Mario sergio.sou caminhoneiro autônomo gostaria de me cadastrar como mei.mas aqui no rio não permite mei emitir cte
Olá, Mario Sergio! Havíamos enviado a resposta antes, mas pedimos desculpas porque o UA-cam acabou "escondendo a resposta" e só notamos isso agora.
Neste ano, a categoria de motoristas autônomos foi incluída em um novo modelo do MEI: o MEI Caminhoneiro.
Já temos um vídeo aqui no canal explicando essa nova categoria, e você pode conferir no link abaixo.
ua-cam.com/video/xdTvYAIFjwg/v-deo.html
A maioria dos estados brasileiros permite que o MEI Caminhoneiro emita os documentos do transporte. É necessário que converse com um contador para entender melhor como funciona essa questão no seu estado e decidir qual é a melhor solução para o seu caso.
Equipe Bsoft
na empresa que trabalho a gente so manda quando é transferência mandamos o manifesto o cte e a carta frete
Bom dia,
Poderia me tirar uma dúvida, por favor, se tiver apenas um item na nota fical que credita impostos e outros itens nao, o cte pode creditar os impostos normal ?
Olá!
O imposto relacionado ao CT-e é independente dos impostos da NF-e. O imposto do CT-e está vinculado ao serviço de transporte, enquanto os impostos da NF-e estão ligados aos produtos listados na nota fiscal. Portanto, um imposto não interfere no outro.
A única exceção seria se a transportadora tiver algum benefício fiscal específico. Nesse caso, o imposto da NF-e poderia influenciar o CT-e. Por isso, é sempre recomendável verificar com o departamento de contabilidade sobre possíveis particularidades do estado ou benefícios fiscais específicos. Nossa resposta é baseada em um contexto geral, mas cada estado pode ter suas próprias regras.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, no caso eu faço prestação de serviço (locação de material para feiras e eventos, onde tenho de levar o material, montar e depois de 5 dias, desmonto toda a estrutura, e trago para o galpão ) e para transportar o meu material de são Paulo para o Rio de janeiro, precisarei emitir 3 documentos? NFE, CTE e Manifesto? E isso mesmo?
Olá, Tatiane!
Se estiver transportando mercadorias que pertencem à sua própria empresa, não é preciso emitir CT-e. Mas precisará da NF-e e do MDF-e para realizar o transporte.
Caso esteja prestando serviço de transporte de mercadoria de terceiros, precisará emitir também o CT-e, que serve inclusive para cobrar pelo serviço de transporte realizado.
Sugerimos que converse sobre essa questão com sua contabilidade, que irá analisar os detalhes da sua operação e lhe dar uma resposta mais precisa sobre essa questão.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Tem algum app quem faz tipo esse processo
Tenho dúvidas referente as informações de peso e valor que vem na CT-e sendo que o valor cotado e o peso é totalmente menor.
Alegam que o peso esta acima, sendo que é feito a conferência da pesagem antes de despachar.
Como pedir uma análise dessas divergências por gentileza?
Olá, Letícia!
Desculpe, mas não conseguimos entender totalmente a sua dúvida. Para que seja possível lhe orientar com mais precisão, é necessário entender melhor os detalhes da operação: qual é o papel da sua empresa, como é feita a conferência do peso da mercadoria, quem exatamente alega que o peso está acima do peso cotado e com base em que essa alegação é feita.
Supondo que a sua empresa seja o embarcador (que pesa a mercadoria antes de despachar) e que a transportadora é quem alega que a carga está com um peso maior, informamos que não há uma regra para solucionar esse tipo de problema. É preciso que haja diálogo entre as duas partes para que a situação seja esclarecida e para decidir qual será a melhor forma de resolvê-la.
Equipe Bsoft
boa noite.?queria saber se tem como adicionar informaçoes do cliente no dact (ct-e) por exemplo um numero qualquer ( 10LL3/3).MAS ESE NUMERO TEM QUE FUNCIONAR COMO UM CADASTRO POIS TODA VEZ QUE IMITIR O DACT DO CLIENTE ALTOMATICAMENTE ESSE NUMERO TEM QUE VIR IMPRESSO.OBRIGADO.
Olá, Sebastião.
Sim, é possível configurar os sistemas Bsoft para que inclua automaticamente um código na emissão de CT-e para determinado cliente. Essa informação irá aparecer no quadro de Observações do DACTE.
Para que possamos entender melhor a sua operação e indicar a melhor configuração do sistema, peço que entre em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone.
bsoft.com.br/atendimento
Espero ter ajudado.
Top muito bom
Olá, Meire!
Que bom que gostou do nosso conteúdo! 😃
Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal!
POSSO EMITIR UM CTE PARA UMA EMPRESA QUE FAZ O FRETE, COMO DEVO FAZER O CTE? SEM TER NFE DE CIRCULAÇÃO?
Olá, Daiane!
É a própria empresa de transporte que deve emitir o CT-e, e para isso é preciso vincular a ele a NF-e ou outro documento que descreva o que está sendo transportado e comprove a origem da carga. Pode ser uma declaração, nota avulsa, nota de produtor ou outro tipo de documento, dependendo da sua operação.
O ideal é que converse com o contador ou responsável fiscal da empresa sobre as exigências para a sua operação.
Equipe Bsoft
Existe responsabilidade solidária entre o transportador e o proprietário da carga para pagamento da CTe? Se a empresa de transporte não pagar, como fica?
Olá, Fernando!
Não temos conhecimento sobre responsabilidade solidária. Na contratação de um serviço de transporte o acordo é realizado entre o transportador e o contratante, onde o transportador é o responsável por realizar o transporte da carga e o contratante é o responsável por realizar o pagamento ao transportador, conforme combinado, pelo serviço prestado.
O ideal é que converse sobre essa questão com o contador ou responsável fiscal da sua empresa.
Equipe Bsoft
Se a empresa possuir veículo próprio, mas não é uma transportadora em si, para transportar as cargas que precisa para realizar o serviço para o cliente em outra cidade no mesmo estado precisaria emitir CT-e nesse caso? E caso fosse transporte interestadual, como agir?
Desde já agradeço.
Olá, Henrique!
É preciso entender melhor alguns detalhes dessa operação. Por exemplo: os itens transportados são bens da própria empresa? A empresa, que é proprietária do veículo, é também o remente ou o destinatário informado na nota fiscal?
Se sim, o transporte enquadra-se como transporte de carga própria. Neste caso, é exigido para o transporte a Nota Fiscal dos itens que estão sendo transportados e o MDF-e, ao qual a nota deve ser vinculada.
O CT-e deve ser emitido para os casos em que a empresa presta serviço de transporte remunerado de cargas de terceiros, como é o caso das transportadoras. Porém, para prestar esse tipo de serviço legalmente é preciso que a empresa tenha o transporte de cargas como uma de suas atividades econômicas, precisa obter o RNTRC (registro do transportador na ANTT) e ser credenciado na SEFAZ para a emissão de CT-e.
O ideal é que converse com seu contador, que é o responsável fiscal da sua empresa e poderá analisar os detalhes da operação e lhe informar exatamente quais são os documentos necessários conforme as regras do seu estado e as regras dos estados em que a sua empresa opera.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Tem algum app quem faz todo esse processo
Me tira uma duvida, eu emiti uma nf-e de uma venda pra o cliente porem o frete ficará por conta do tal, entrando no efazenda não consigo encontrar o ct-e pq não sou o tomador e sim o cliente, há alguma forma de encontrar esse ct-e? sem ter que entrar em contato com a transportadora ou com o cliente?
Olá!
Neste caso, solicitar à transportadora é a melhor opção para obter o CT-e.
Porém, existe também a possibilidade de localizar CT-es através do Bsoft Docs ou sistemas que possuem esse mesmo tipo de função, em que é possível buscar o documento com o uso do seu certificado digital e do NSU - Número Sequencial Único.
No link abaixo você confere o vídeo em que explicamos o que é o NSU e qual é a sua função.
ua-cam.com/video/us3nFBrkTzY/v-deo.html
Sugerimos que converse com um contador de sua confiança sobre essa questão. Se preferir, entre em contato conosco através dos nossos telefones ou chat online para que possamos entender melhor a sua necessidade e se o Bsoft Docs poderá de fato lhe auxiliar.
Equipe Bsoft
Dúvida: Quem pode emitir o cte e o mdfe?
Olá, Ronaldo!
Empresas que realizam serviços de transporte remunerado de cargas para terceiros devem emitir CT-e e MDF-e para acobertar suas operações. Na maioria dos estados brasileiros, apenas pessoas jurídicas podem realizar o credenciamento para emissão de CT-e e MDF-e.
Para que a empresa possa realizar a emissão destes documentos, é preciso que possua Inscrição Estadual, que tenha o transporte de cargas como atividade econômica e que obtenha o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC na ANTT.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada? Quais documentos poderia substituir essa nota fiscal?
Olá!
Sim, é possível emitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) sem uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculada, mas isso depende do tipo de transporte e da situação específica. Quando não há uma NF-e, outros documentos podem ser usados para justificar a operação de transporte.
Por exemplo, a Declaração de Serviço de Transporte pode ser utilizada principalmente quando o transporte é contratado por pessoas físicas que não emitem NF-e.
No entanto, se a operação envolver a venda de mercadorias por um comerciante que é contribuinte no estado, a emissão da NF-e continua obrigatória. Outros documentos não isentam o comerciante dessa obrigação.
É sempre recomendável consultar o responsável contábil da empresa para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as regras fiscais, especialmente considerando que as exigências podem variar conforme o estado.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Cte em PDF no celular é válido pela fiscalização?
Olá, Adriano!
O motorista pode ter os documentos no celular, mas é preciso também que tenha em mãos uma via impressa dos documentos fiscais referentes ao transporte.
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, o DACTE deve ser impresso antes do início da prestação de serviço para acobertá-la.
Equipe Bsoft
Quais os prejuízos se não tiver em mãos o DACTE e for surpreendido numa fiscalização?
Oi vocês poderia me ajudar com uma atividade sobre CT-e , eu to com muita dificuldade
COMPLETE AS LACUNAS COM AS PALAVRAS CORRETAS O CT- e é um documento ________ e seu principal objetivo é garantir a carga desde a origem até o seu destino . Com ele , existem algumas _________ , assim como ________ , caso ele esteja _______
* penalidades
* fraudes
* oculta
* irregular
* regular
* obrigatório
* alternativas
* vantagens
* impresso
Olá, Tania!
Se dermos a resposta pronta estaremos comprometendo seu processo de aprendizado. Por isso, segue abaixo o link de uma matéria em nosso blog que explica tudo sobre CT-e e certamente vai te ajudar a encontrar a resposta correta. 😉
bsoft.com.br/blog/ct-e-o-que-e-para-que-serve-como-saber-sua-empresa-precisa-emitir
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
É possível abrir uma empresa única e exclusivamente para emitir cte?
Olá, Ronaldo!
É possível abrir uma transportadora e trabalhar apenas com subcontratação, onde você emite o CT-e mas contrata terceiros para a execução do transporte.
Para realizar a emissão de CT-e, além de ter o transporte como uma de suas atividades econômicas (CNAE), a empresa deve obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC na ANTT. Porém, para isso é preciso que a transportadora tenha ao menos um veículo cadastrado em sua frota. Então, algumas empresas optam por arrendar um veículo para que possam obter o registro, mas trabalham apenas subcontratando outros transportadores para realizar os fretes.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Qual valor de imposto sobre isso?
Olá, Osvaldo!
O imposto aplicado ao CT-e é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto é calculado com base na origem e no destino da mercadoria. Cada estado estabelece sua própria alíquota de ICMS, que pode variar dependendo do regime tributário da empresa.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Se por acaso o operacional carregou uma carga e não foi passado para a expedição manifestar no veículo, como proceder corretamente quanto o processo?
Em uma outra situação se a carga foi manifestada erroneamente para outro estado e o documento não foi vinculado ao mdfe ?
Olá, Henrique!
Se a mercadoria foi carregada e não tem CT-e, o correto é emitir o documento ou retirar a mercadoria do caminhão. Caso tenha percebido isso depois de ter finalizado o transporte, pode emitir o CT-e somente para registrar a operação e cobrar o cliente.
Se estiver faltando vincular algum documento no MDF-e já autorizado, o ideal é cancelá-lo e emitir um novo com todos os documentos vinculados corretamente. O mesmo vale para casos em que é vinculado um CT-e ao MDF-e incorreto.
O importante é que o veículo não realize a viagem sem que os documentos estejam com as informações corretas e autorizados pela SEFAZ.
Para evitar estas situações é importante que os processos de conferência da carga e emissão dos documentos sejam feitos com cuidado e atenção para evitar problemas fiscais e, inclusive, multa.
Se você é cliente da Bsoft, caso tenha alguma dúvida na emissão dos documentos, pode entrar em contato com nosso Suporte Técnico através do chat online ou telefone.
bsoft.com.br/atendimento
Equipe Bsoft
Todo mundo já jogou um Souls quando era adolescente e dropou pq não entendeu nada. Mais velho quando se joga dnv, se torna o melhor estilo de jogo. Acho que pq da uma canseira dos jogos simplistas e repetitivos de mundo aberto, aí os Souls são outra parada de experiência.
ola sou transportador autônomo minha VIZINHA pediu para eu levar uma caixa de são paulo para Curitiba ela não tem NOTA FISCAL eu preciso emitir um CT-E ?
Olá, Olavo!
Quando o transporte é de bens e pertences de pessoa física, em vez da NF-e, pode ser utilizada uma declaração de conteúdo preenchida pelo remetente. Então, se você emite CT-e, pode utilizar uma declaração de conteúdo no lugar da NF-e.
Porém, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, que poderá analisar melhor esse caso e lhe indicar com mais precisão os documentos necessários para esse transporte.
Equipe Bsoft
Na verdade queria saber a diferença entre CTE e o manifesto.
Olá, Kaique
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que possui a finalidade de registrar a prestação de serviço de transporte, é utilizado para realizar a cobrança pelo serviço e o destaque do ICMS.
Ele deve conter as informações das mercadorias transportadas (como o valor, o peso, o produto predominante, número e chave de acesso das notas), dados do remetente, destinatário e pagador, origem e destino do transporte, assim como os valores cobrados para esse serviço e os devidos impostos.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que visa unificar todas as entregas de uma mesma carga e facilitar a fiscalização apresentando um resumo das NF-es e dos CT-es. O MDF-e contém o local de origem, destino final, informações do veículo, dados do motorista, os documentos das mercadorias, dados da seguradora, número da apólice e número da averbação dos documentos vinculados.
Espero ter ajudado!
TENHO UMA DUVIDA... O VALOR DA CARGA É SOMENTE O VALOR DOS PRODUTOS, OU VALOR TOTAL DA NOTA?
Olá, Victor!
O valor da carga informado pode ser o valor total da nota ou apenas o valor dos produtos. Isso depende da sua operação e da forma como realiza o cálculo do frete, mas entendo que o mais indicado seria considerar o maior valor pela questão do seguro, em caso de sinistro. Em nosso sistema você pode parametrizar qual valor deve ser informado no DACTE.
O ideal é que converse com os envolvidos, como o seu contador, seu corretor de seguros e seu cliente, assim juntos podem definir qual valor usar.
Espero ter ajudado!
@@fabriciobeltrame407 Obrigado ✌🏻✌🏻✌🏻
Nele tem aonde insenta a responsabilidade do frete com a transportadora, ex. Eu estou só tirando o CTE pro motorista autônomo, aonde o frete não passa pela mão da transportadora, ela é acertada ente o motorista e o remetente ou destinatário da carga.
Olá, Eneas!
Ao emitir o CT-e, a transportadora está assumindo a responsabilidade pelo serviço, mesmo que o transporte seja terceirizado e realizado por um TAC.
Além disso, quando a transportadora emite os documentos para que o TAC realize o transporte, entende-se que a transportadora o contratou, e isso implica em outras obrigatoriedades como a geração de CIOT (Código Identificador de operação de Transporte), Vale-Pedágio Obrigatório e destaque de impostos.
Caso o contratante do serviço seja uma empresa, emitente de NF-e e esteja contratando o autônomo para transportar mercadoria própria (quando o contratante é o remetente ou destinatário da NF-e), não é necessária a emissão de CT-e. O próprio contratante deve emitir o MDF-e, vinculando a nota da mercadoria, para acobertar o transporte realizado pelo autônomo.
Diferente disso, se o autônomo não emite os próprios documentos fiscais, ele não pode prestar serviço diretamente para pessoa física, ou seja, o remetente ou o destinatário não podem contratar diretamente o autônomo. Para que o TAC possa prestar esse serviço, ele precisa ser subcontratado por uma transportadora.
No exemplo que citou, é importante que a transportadora converse com os envolvidos e com a sua contabilidade sobre essa situação, pois emitindo o CT-e ela também possui deveres e responsabilidade pela operação.
Espero ter ajudado.
O MOTORISTA TEM QUE TER O CERTIFICADO DIGIRAL E EMITIR ESSA PIRCAEIA DE DOCUMENTO DAS CARGAS TAMBEMMMM ??????? 🙆🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤔🤔🤔🤔 É SERIO ISSO. ??? 🤔🤔🤔🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤷🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️🤦🏻♂️
Olá!
É importante considerar a situação específica do motorista. Se ele é contratado como CLT, a responsabilidade pela emissão dos documentos fiscais recai sobre a transportadora. No caso de ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), embora não haja obrigação de emitir documentos fiscais, pode optar por fazê-lo, mediante autorização sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), variando conforme o estado.
Outra possibilidade é se o motorista era TAC e se tornou MEI. Nesse caso, não pode mais ser registrado como TAC na ANTT, pois o MEI é visto como uma empresa. O motorista precisa se cadastrar como ETC (Empresa de Transporte de Cargas) no RNTRC e emitir os documentos exigidos para o transporte de mercadorias de terceiros de forma regular.
Se houver necessidade de emissão de documentos, será necessário um certificado. Recomenda-se consultar um contador para entender as regras específicas do estado e os documentos necessários antes de tomar qualquer providência.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Não entendi foi nada
Na verdade queria saber a diferença entre CTE e o manifesto.
Olá, Kaique
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que possui a finalidade de registrar a prestação de serviço de transporte, é utilizado para realizar a cobrança pelo serviço e o destaque do ICMS.
Ele deve conter as informações das mercadorias transportadas (como o valor, o peso, o produto predominante, número e chave de acesso das notas), dados do remetente, destinatário e pagador, origem e destino do transporte, assim como os valores cobrados para esse serviço e os devidos impostos.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que visa unificar todas as entregas de uma mesma carga e facilitar a fiscalização apresentando um resumo das NF-es e dos CT-es. O MDF-e contém o local de origem, destino final, informações do veículo, dados do motorista, os documentos das mercadorias, dados da seguradora, número da apólice e número da averbação dos documentos vinculados.
Espero ter ajudado!
@@fabriciobeltrame407 Ajudou sim, mas aimda tenho dúvidas já que nunca trabalhei com CT-e.
Por exemplo a transportadora prestadora de serviço que vai precisar do CT-e também deve emitir o MDF-e ou o CT-e com suas informações substitui o MDF-e?
Trabalho com bitrem 9 eixos onde a empresa transporta sua própria produção e não usa CT-e mas usa muito o MDF-e.
@@KaiqueBarreto, no transporte de mercadoria própria (onde o remetente ou destinatário da NF-e é responsável por transportar os produtos através de veículos próprios ou da contratação de transportador autônomo) é um pouco diferente. Neste caso, é necessário apenas a emissão da NF-e da mercadoria e do MDF-e para acobertar o transporte.
O CT-e deve ser emitido somente por transportadores que realizam a prestação de serviço de transporte de carga à terceiros mediante remuneração, e deve ser vinculado a um MDF-e também emitido pela transportadora.
Fizemos um vídeo explicando os detalhes da emissão de MDF-e para os casos de transporte de carga própria, onde falamos sobre o que é necessário para emiti-lo e quais são as particularidades. Para conferir, clique no link abaixo.
ua-cam.com/video/GNeFAhprjDI/v-deo.html
@@fabriciobeltrame407 Muito agradecido pela explicação, ficou bem mais claro agora, vou conferir o outro vídeo sim.