DIFAL no transporte de cargas: você sabe como funciona?
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- Опубліковано 3 бер 2021
- O DIFAL - Diferencial de Alíquotas do ICMS é aplicada em operações interestaduais destinadas a consumidor final quando a alíquota de ICMS do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual. Ele existe para equilibrar e tornar mais justa a arrecadação do imposto entre as Unidades de Federação envolvidas na operação e seu recolhimento é responsabilidade das transportadoras nos casos em que o tomador do frete não é contribuinte no Estado de destino.
A nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS foi instituída em 2015, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015. Entre os anos de 2016 e 2018 ele era partilhado entre os dois estados, mas a partir de 2019 o DIFAL passou a ser integralmente recolhido para o estado de destino.
Neste vídeo explicamos como funciona o DIFAL no transporte de cargas, como realizar o cálculo, em quais casos ele deve ser recolhido e quem é o responsável pelo pagamento. Assista e confira!
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015: www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015: www.confaz.fazenda.gov.br/leg...
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Confira mais detalhes sobre ICMS e outros impostos no transporte de cargas acessando esse material exclusivo. >> materiais.bsoft.com.br/guia-sobre-principais-impostos-no-transporte
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Melhor explicação, objetiva e didatica. Obrigada e parabéns!
A melhor explicação!!!! Otimooooo 100000 likes! amei
Olá, Fabiana!
Agradecemos pelo seu comentário e ficamos muito felizes em saber que gostou do nosso conteúdo! 😃
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Equipe Bsoft
Melhor explicação que já vi. Está de parabéns!!!
Olá, Deborah!
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Equipe Bsoft
Muito bom. Parabéns
MT bom!!!
E quando a transportadora for optante do Simples Nacional? Não há DIFAL a ser recolhido pelo contribuinte destinatário, tendo em vista que empresas do SImples não concedem crédito de ICMS?
Olá, Elcio!
É preciso analisar outras variáveis da operação, como origem e destino da prestação do serviço, quem é o contratante do serviço e também as regras de cada estado.
Por isso, o ideal é que consulte um contador que poderá lhe orientar com mais precisão sobre a questão dos impostos.
Equipe Bsoft
Ótimo vídeo! Vocês tem curso?
Olá, Marcos!
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Ainda não trabalhamos com cursos, mas estamos sempre trazendo dicas e informações. Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal!
Equipe Bsoft
Ótimo vídeo, tenho uma dúvida, você fez cálculo aí sobre a porcentagem, de 17-12 deu 5% e quando ambos forem no mesmo valor?
Olá, Evaldo!
O DIFAL - Diferencial de Alíquotas do ICMS, serve exatamente para saber qual é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Caso as alíquotas fossem iguais, não seria necessário realizar o cálculo do DIFAL.
Atualmente, as alíquotas estaduais de ICMS são maiores que as alíquotas interestaduais e, portanto, sempre haverá um Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais.
É importante ressaltar que, antes de realizar os cálculos dos impostos, o ideal é que converse sobre essa questão com seu contador.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Obrigado.
@@alemao1450 Toma cuidado com uma coisa: se no estado de destino houver benefício fiscal em operação ou prestação interna, esse benefício deverá ser levado em consideração no cálculo do DIfal. Por exemplo: se no Estado de Santa Catarina houvesse redução de base de cálculo, de modo que a alíquota interna restasse em 12%, não será devido o DIFAL, porque o resultado da ZERO.
Podem me responder uma duvida? Qual a diferença entre o ICMS apurado pela transportadora e o ICMS sobre transporte recolhido em gnre ?
Olá, Fabiana!
O ICMS recolhido através da GNRE geralmente é recolhido de forma antecipada, antes do início da operação de transporte. É bastante comum quando o transporte é iniciado em outro estado (que não seja o estado em que está registrada a transportadora) ou quando é realizado o transporte interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS.
O ICMS apurado ao final do mês considera todas as operações realizadas e a entrada de mercadorias e insumos no respectivo mês para compensação de impostos.
Um contador pode te ajudar melhor na questão dos impostos, pois ele é o profissional capacitado e mais indicado para te auxiliar neste assunto.
Equipe Bsoft
Boa noite, tenho uma duvida sobre o DIFAL, como é feito o cálculo da ALÍQUOTA interna para o Estado de Destino, é calculado por dentro como faz no caso ICMS.
Olá, Felipe!
O percentual do DIFAL é obtido através da diferença simples entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado. Porém, a forma como é calculado o valor do DIFAL pode ser diferente para cada estado.
Fazendo uma consulta rápida é possível verificar que o cálculo “por dentro” é utilizado em alguns estados nas operações de venda para contribuintes do ICMS. Já o cálculo “por fora” é utilizado em alguns estados tanto nas operações para contribuintes quanto nas operações para não contribuintes do ICMS.
O ideal é que consulte um contador de sua confiança para verificar essa questão. Ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos impostos.
Equipe Bsoft
Muito obrigado por responder, e os conteúdos que vocês fazem são muito importantes. 😉
Uma dúvida. Preciso me preocupar com o DIFAL em transporte interestaduais entre matriz e filial ou vice versa?
Olá, Andre!
De forma geral, pode sim haver a cobrança do DIFAL no transporte de mercadorias entre matriz e filial localizadas em estados diferentes. Porém, para o ano de 2024, está previsto que essa cobrança deixe de existir.
Como esse é um período de mudanças, sugerimos que converse com um contador de sua confiança. Ele é o profissional mais indicado para lhe orientar quanto aos impostos, e poderá analisar os detalhes dessa operação para esclarecer melhor a sua dúvida.
Equipe Bsoft
Tens a tabela ?
Olá, Gabriel!
A tabela está disponível no link abaixo.
Como cada estado determina sua própria alíquota de ICMS, alguns valores desta tabela podem mudar. É importante que, antes de utilizá-la, converse com a sua contabilidade sobre essa questão.
bsoft.com.br/img/tabela-icms.jpg
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Tenho uma dúvida. Tenho uma transportadora enquadrada no simples, a mesma foi autuada na barreira de MS para PR pois não tinha recolhido DIFAL para tomador não contribuinte no PR. Como blindar disso já que empresas do simples não recolhe DIFAL?? Parabéns pelo vídeo.
Olá, Alan!
Se o tomador é o destinatário que não é contribuinte do ICMS, e a sua transportadora não tem Inscrição Estadual no Estado de destino, então é preciso recolher o DIFAL por antecipação, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.
Sugerimos que converse com sua contabilidade para verificar sobre essa questão de acordo com as operações da sua empresa.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Bom diaa, a minha transportadora é débito e crédito , preciso fazer esse cálculo de Difal?
Olá, @@lucianamartins8348!
O DIFAL deve ser calculado e recolhido em operações interestaduais destinadas a consumidor final quando a alíquota de ICMS do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual. E se a sua transportadora não tem Inscrição Estadual no estado de destino, é preciso recolher o DIFAL por antecipação.
Sugerimos que converse com seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa, para verificar sobre o recolhimento do DIFAL nas operações de transporte que realiza.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Olá, tudo bem? Você teria alguma base legal sobre isso? estão me dizendo que eu como transportadora não recolho Difal como sou do Simples Nacional..