SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 2

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  • Опубліковано 17 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 29

  • @miguelmattos5091
    @miguelmattos5091 Рік тому +4

    Moço meus parabéns por tanto conhecimento. Confesso que sou ruim, já tentei ler alguns desses estudiosos mas a linguagem é truncada, não é fácil e acabando desistindo, Agora com seus videos facilitou muito. vou tentar novamente ler os livros. Nota 10 para você.

  • @erikduarte_
    @erikduarte_ 18 днів тому

    Professor muito obrigado pelo conteúdo, Acabei de ingressar na faculdade de direito mas já estudo filosofia por vontade própria já faz um tempo e agora que eu tô vendo qual a conciliação e a ligação do pensamento filosófico com o pensamento jurídico me Fascino cada vez mais e pelos Ramos do conhecimento que a mesma criou.

  • @thiagosoaresbarrosocosta5679
    @thiagosoaresbarrosocosta5679 2 роки тому +4

    Estudo em uma instituição privada de grande nome no país, e as suas aulas são mais esclarecedoras e objetivas do que a dos professores de lá.

  • @murilocoelhopa
    @murilocoelhopa 4 роки тому +10

    Minha monografia de conclusão de curso (Direito) foca na possibilidade, ou não, da execução de pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória no Tribunal do Júri, onde colidem os princípios constitucionais da soberania dos vereditos (Tribunal do Júri) e da presunção de inocência. Como devo utilizar as teorias da colisão de princípios e a ponderação de Dworkin e Alexy para resolver o caso prático? Nessa hipótese, qual princípio deve sobrepor o outro? O princípio que protege os interesses de uma sociedade eminentemente punitivista ou do indivíduo que, pode posteriormente ser considerado inocente em sede de recurso caso, p.ex., o julgamento tenha sido realizado em contrariedade às provas dos autos?

    • @Fidalgo_Alexandrino
      @Fidalgo_Alexandrino 3 роки тому +1

      Opa, dando uma opinião totalmente leiga aqui.
      Em minha opinião, creio que a medida de prevenção deve ser proporcional à gravidade do ato; sendo assim, um sujeito acusado de um crime hediondo deve ser no mínimo mantido em custódia; em contrapartida, creio também que o agente acusador (havendo coletadas as devidas provas) deva responder judicialmente com uma indenização proporcional à gravidade falsamente acusado (posto que a acusação deu-se por encerrada sem falta de provas.)
      Entretanto, no que tange ao acusado, imagino que deva haver um monitoramento mínimo, podendo desse modo exercer justiça à liberdade posta do indivíduo (sem tomá-la exacerbadamente, ou jogá-lo em cadeia como aconteceu com o "Errich" [não me lembro exatamente o nome, mas é o rapaz acusado falsamente de estupro que foi preso.] E também exercendo justiça à paz das redondezas onde o acusado mora.
      Mas enfim, você completou sua tese? O que você defendeu?

    • @karlysonalencar660
      @karlysonalencar660 Рік тому

      AC

  • @gustavosetti928
    @gustavosetti928 4 роки тому +3

    Parabéns pelo trabalho...

  • @lucianodealmeida3392
    @lucianodealmeida3392 4 роки тому +2

    Professor, muita coragem enfrentar o tema Filosofia do Direito. Achei muito bom o trabalho, mas entendo que o senhor poderia, fazer uma série sobre o tema. Os dois vídeos foram digamos que resumidos por demais e fiquei com um gostinho de quero mais. Fica então a sugestão, No mais gostei muito do seu método pedagógico para repassar o conteúdo que é tão
    extenso e complexo, parabéns!

  • @joaoli13x
    @joaoli13x 4 роки тому +1

    Parabéns pelo conteúdo!
    Apenas uma nota: para Dworkin, a esfera da norma é subdividida em princípios, regras e policies.
    No capítulo mencionado, fica clara a caracterização das policies, que não se confundem com regras e princípios.
    Alexy, de forma diferente de Dworkin, adota a dicotomia: princípios e regras, que considero incompleta.

  • @cristinasantos8459
    @cristinasantos8459 Рік тому

    Excelente!

  • @igorprado5302
    @igorprado5302 4 роки тому

    Amo seus vídeos de Filosofia no Direito, infelizmente a maioria das faculdades não dão os créditos imensuráveis que essa matéria merece!!

  • @leituradiaria-avanigomes1172
    @leituradiaria-avanigomes1172 4 роки тому +2

    Muito profundo.

  • @arthurportela1667
    @arthurportela1667 Рік тому

    Muito bom, professor!

  • @Exclws
    @Exclws 6 місяців тому

    Muito boa exposição

  • @TheFael103
    @TheFael103 4 роки тому +1

    Mateus, quero começar a comprar os livros que tratam de temas da filosofia, ex: livro sobre estética, livro sobre filosofia analítica e etc...
    Sei que você tem bastante livros sobre temas específicos e queria que você me indicasse, por favor, 1 livro para cada tema (sei que será difícil para ti escolher 1, pois tu conheces bastante hehehe, mas queria começar com 1 de cada).
    Obrigado!

  • @LucasBastidoresdeCriação
    @LucasBastidoresdeCriação 2 роки тому

    Obrigado pelos vídeos, vou ler os livros esse ano.

  • @sthefanyaraujo3326
    @sthefanyaraujo3326 3 роки тому +6

    Kelsen: até 10:57
    Dworkin: começa 10:58

  • @sivid22
    @sivid22 2 роки тому

    Excepcional, Matheus, como sempre!

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 3 роки тому

    Gratidão por compartilhar.

  • @Sandrasistema
    @Sandrasistema Рік тому

    Acredito que seja um tema muito interessante para o ENADE 22 POSPOSITIVISMO diante da atual conjuntura política.

  • @PedroSilva-fj6zo
    @PedroSilva-fj6zo 3 роки тому

    Que aulas esclarecedoras, muito bom!!!

  • @cidacasanova9724
    @cidacasanova9724 3 роки тому +1

    Excelente

  • @Ksfigueredo2011
    @Ksfigueredo2011 3 роки тому

    Fantástico!

  • @Evilasioaraujo
    @Evilasioaraujo Рік тому

    A norma fundamental, em Kelsen, representaria exatamente o que, considerando que o Juspositivismo é monista?

  • @nicollyfernandes5252
    @nicollyfernandes5252 2 роки тому

    MT OBRIGADAAA

  • @iandinniz2393
    @iandinniz2393 2 роки тому

    Também concordo, vida x autodeterminação a ultima prevalece sobre a primeira no entender dos países de 1º mundo. Contudo, a necro-ética, a necro-política e o "Vigiar e Punir", de Chamayou, Mbembe e Foucault, traçam um trabalho magnífico sobre quem deve morrer. Em um mundo de 7 Bi, metade deve ser exterminada, e é aí que se chega ao: "quem??" Esse princípio do direito da autodeterminação está sendo aplicado aos pobre e o direito a vida sendo aplicado aos ricos. Ex: em uma guerra, morre 1 K de civis libaneses e 2 soldados estadunidenses, na contagem do 1º mundo, morreram 2 vidas, já de 3º mundo, morreram 1002 vidas.

  • @WilsonDNeves
    @WilsonDNeves 5 місяців тому

    O direito não é isento de valores. Mas também não é valor, estritamente. Direito é, segundo Reale. Fato, valor e norma. Existem direitos logicamente naturais. Outros são derivados.

  • @cidacasanova9724
    @cidacasanova9724 3 роки тому

    👏🏻👏🏻👏🏻

  • @alexsandromurus4628
    @alexsandromurus4628 2 роки тому

    aula boa, o que mata é esse monte de comerciais que interrompem o raciocínio