Isso que eu estava explicando para meu noivo sobre separação de bens e a mulher sempre sai com uma mão na frente e outra atrás. Sendo que ela contribuiu pra criar os filhos e deixa seu emprego e não conseguir ser independente do esposo. Aí separa e quem tem mais bens são os homens.
Pois é! Um regime muito injusto para as mulheres nesse sentido. A tese da contribuição indireta ainda não é aceita majoritariamente, como explico no vídeo. Nesses casos, o que pode ser feito é uma alteração do regime de bens para proteger a mulher, ou um planejamento sucessório. Caso precise de mais informações, pode entrar em contato via e-mail!
Por que isso que nao devemos viver a sombra de ninguém. Eu só acho estranho se uma pessoa no caso ter poses e nao fazer NADA pra deixar a esposa bem. Sabendo disso tudo. Se uma pessoa falar sobre separacao de bem comigo eu mando enfiar no rabo. Se insinuaaaaar...ta dizendo tudo
Oi Aline! Então, vocês ainda sendo casados, existem duas opções: alteração de regime de bens (e, aqui, pra ter certeza se é possível, preciso entender o motivo pelo qual casaram nesse regime) ou a realização de um planejamento sucessório, pra não te deixar desamparada em face de eventual falecimento. São dois movimentos estratégicos, de acordo com cada caso específico. Se quiser saber um pouco mais sobre no seu caso, pode nos chamar no whatsapp: 71 99299-0121
Gostaria de saber quando o homem casa com 82 anos, e a esposa com 73, casamento em separação obrigatória de bens, o homem de 82 no caso, após o falecimento, ganhou um ação trabalhista e tem valores a receber (ação bem anterior ao casamento, quando ele ainda estava casado com a primeira esposa, que já é falecida). Ele tem filhos, mas não com a viúva, gostaria de saber se a viúva terá direito aos valores ganhos pelo falecido.
Na separação obrigatória de bens, em regra, não existe comunicação de patrimônio. Precisa ser analisado o caso concreto pra que possamos entender se existe alguma comunicabilidade por força do esforço em comum direto ou indireto!
eu tinha 2 carros,e 1 moto,bem antes do casamento, também comprei minha casa minha esposa não ajudou em nada ,só que ela emprestou o nome dela para comprar a casa
Dra. eu me casei neste regime pois meu esposo estava na época, ainda pagando mensalmente a ex após a partilha de bens, o acordo foi parcelado para que não tivesse que vender a empresa dele. Porém, e agora que já acabou? Eu trabalho fora, mas cuido da casa também. Tenho uma bebê que fica na escola um período, nos outros dois eu cuido. Mas, ele ganha 10x a mais que eu, então contribui financeiramente de forma mais significativa: ou seja, eu nunca vou conseguir comprar um bem com ele meio a meio. O que orienta fazer?
Oi Tay! Vocês já conversaram sobre a possibilidade de alterar o regime de bens? O seu caso é bem comum e é possível fazer essa alteração agora que ele já finalizou a partilha do relacionamento anterior. Assim, você e sua bebê teriam uma segurança maior. Fale conosco no WhatsApp que podemos te orientar melhor sobre o assunto! w.app/vivianpadilhaytb
Olá! Primeiramente parabéns pelo vídeo..estava procurando uma explicação sobre este regime. Estou me separando de meu esposo por esses dias irei assinar o doc. de divórcio. Nos casamos nesse regime, mas fui muito ingênua. Ele disse que não tenho direito a nada dele. Estamos juntos há 7 anos, casados há um ano e pouco. Nós não temos filhos. Ele sim, tem no relacionamento anterior. Eu trabalho fora e mantenho a casa que moramos juntos, mas que é dele. Ele cuida de suas criança netas com a minha ajuda. Dei fim em meus móveis velhos, quando ele teve condições de comprar novos. Agora eu saio com uma mão na frente outra atrás. Muito injusto!
@@vivianfpadilha sim. Procurei um advogado no fórum, pois não tenho condições de pagar. Quem sabe ainda consigo reverter não é? Obrigada por responder Dra. Vivian😊
Boa noite. Quero se possível um esclarecimento. Sou casada desde 2006 pelo regime de separação obrigatória de bens, imposto pelo fato de meu esposo já ter sido casado com 2 filhos. Na época no calor da emoção acabei concordando até mesmo por desconhecer do assunto. O fato é: Meu esposo não tinha nada, e em 2014 compramos uma casa financiada. A princípio as despesas foram por minha conta, inclusive foi utilizado o meu fgts para a entrada. No caso de falecimento dele, eu ainda terei que provar na justiça que tive participação? Havendo possibilidade de mudar o regime, a pessoa só tem direito a bens comprado após essa mudança? E no caso de pensão por morte, eu ou ele tem direto de receber? Hoje temos uma filha. Me ajude por favor.
Olá, tudo bem? No caso de vocês, pelo que foi trazido, existem duas saídas: a alteração de regime de bens ou o planejamento sucessório. Fale comigo no whatsapp para que eu possa entender melhor seu caso e verificar qual possibilidade seria melhor pra vocês! 71 99299-0121
@@patriciabca sem problema! Fazemos atendimentos on-line em todo o Brasil, além de possuirmos escritórios parceiros em diversas regiões, como Minas Gerais.
Bom dias eu perdi meus pais solteira quando recebi em dinheiro pois os patrimônios foram vendidos e comprei duas casas uma já tinha antes do casamento minha entrada dos que ela tem direitos a minha herança sou casada com comunhão obrigatória de bens aela não e minha herdeira no caso de meu marido falecer ?
Marta, não sei se entendi muito bem a sua pergunta... mas de qualquer forma, se o bem era anterior à nova união, o que você fez foi uma sub-rogação. É necessário analisar o caso concreto, o regime de bens... para entender se existiria comunicação em caso de divórcio ou falecimento.
Que maravilha ,a mulher em casa trabalha até mais do que o homem fora ,ah se não fosse sua luta árdua em casa ,muitos homens não teriam lares ,só um lugar para dormirem ,e muitos não teriam nem patrimônios,.. Geram os filhos amamentam e ainda os criam para nós . Essa parte da lei precisa ser colocada em ação para que elas tenham tranquilidade de segurança enquanto vivas, e tenham paz em sua árdua luta de cuidar do lar, e sem férias e folgas ,e administrar o imensurável patrimônio familiar ,( economizar na administração do lar ,não e tarefa fácil) e elas dão conta. Por isso temos 3 refeições por dia bem preparadas ,ambiente bem limpo ,roupas cheirosas ,filhos alegras ,bem estudados e um bom lugar para receber amigos e familiares ,quer empresa maior que está?? Onde encontra? No lar. Fui tentar fazer o que ela faz ,descobrir que nesse ramo não me dou bem ,prefiro sua dinâmica ,seu tempero ,sua educação para os filhos e o cheiro da roupa lavada ,mas ajudo.
Doutora vou me casar dia 29 de junho nessa comunhao de separação obrigatória de bens, ele nao tem filho e nem pais vivo...por ele essta morando na casa da falecida esposa e nao fez inventario ja que deixou filhos dela d outro casamento... a pergunta e : eu temho direito ao bens ja que ele nao tem pais vivo ou filhos?
Ola, no caso sendo esse regime que casei com minha ex esposa Estamos em processo de divórcio, estamos separados ha quase 3 anos, estamoa fazendo o divórcio agora, ela ficou com carro e varias coisas, fiquei com dividas mas foi nosso acerto.... Ela ja esta casada e esta gravida de 8 meses... Minha pergunta.., Meu pai faleceu e precisamos fazer o inventário, o que é válido nesse caso, preciso da autorização dela para iniciar o inventário??? O que a lei prega??? Se puder me ajudar desde ja agradeço, apenas fico confuso e nao quero atropelar ninguém... Por favor me ajuda 🙏
Olá Cláudio! Como se trata de um caso específico, preciso entender melhor a situação de vocês para poder definir o que deveria ficar com cada um. Pode me chamar no whatsapp? 71 99299-0121
Olá Paula! Desculpe, somente hoje descobri a aba de responder comentários no UA-cam. Nesse caso, não se trata de questão de família, é questão de previdenciário. Cumprindo os requisitos do INSS, independe do regime de bens.
sou casado em separação obrigatoria de bens, posso comprar um imovel sem assinatura da minha esposa, sendo que apenas eu irei arcar com o onus da compra ?
Maria, esse é o tipo de coisa que, de fato, só analisando o caso concreto pra saber. As nuances de uma família são muito subjetivas, assim como o esforço comum direto e indireto.
Excelente explicacao Doutora! Parabéns! No entanto, tenho o seguinte caso e duvida: 1) uma união estável com declaração registrada em cartório foi realizada com companheira com mais de 70 anos, mas já estavam juntos há mais ou menos 10 anos. 2) o companheiro faleceu por esses dias 3) O bem que ele deixou foi de herança dos pais dele, ou seja , bem particular. Minha pergunta: ela tem direito a herança ou seria separação obrigatória de bens, visto que ele já tinha mais de 70 anos quando da declaração em cartório? Desde já obrigado pela atenção dispensada ao assunto.
Olá Luiz! Ótima pergunta. Nesse caso, depende. Se no momento de registrar a união em cartório eles informaram que já conviviam há 10 anos, é possível que a data tenha sido retroativa e o regime de bens tenha sido outro, como o da comunhão parcial. Se não informaram, certamente foi o da separação obrigatória. É necessária a análise do documento registrado para uma resposta certeira.
Laurizete, nesse caso imagino que você esteja falando sobre pensão por morte. Depende de outros fatores relacionados com a área previdenciária, não seria algo derivado do direito de família!
Uma amiga casou-se nesse regime, pois ela já possuía casa do primeiro casamento,ela casou novamente, porém não teve filho com esse cônjuge,mas criou um sobrinho neto,ela só tem a guarda, não registram,o atual esposo faleceu,eles compraram um terreno, porém,o falecido tem a mãe viva, amiga entrou na defensoria pra fazer o inventário, pois pretendo vender esse imóvel,ela tem direito na partilha?eo sobrinho também,ou apenas a mãe dele?
@@sarajaques7636 boa tarde, Sara! Veja só, esse é um caso prático muito complexo para responder através de um comentário no UA-cam. Se tiver interesse, entre em contato comigo via e-mail para que eu possa entender melhor toda a situação, certo? contato@vivianpadilha.adv.br
Enedir, veja outro vídeo aqui do canal sobre alteração do regime de bens depois de casar. Pode ser o caso de vocês. Caso a dúvida permaneça, pode me chamar no whatsapp: (71) 99299-0121
A separação obrigatória deveria proteger o patrimônio do idoso. Meu pai casou com 80 anos com uma mulher muito mais jovem, que foi extremamente perdulária com o dinheiro dele, e que agora só se queixa de ter que cuidar dele. Não creio que sua contribuição indireta seja maior do que toda despesa que ela deu pra ele nesses últimos anos.
Ao contrário do que q a colega falou no vídeo, esse entendimento acerca d contribuição indireta vem sendo rechaçado nos julgados do STJ desde 2015. O entendimento recente é de q é necessário a comprovação de contribuição direta, ou seja pecuniária. E esse entendimento é o mais lógico, pois hj a mulher e o homem tem espaço no mercado de trabalho, e contribuem de maneira equilibrada com a aquisição dos bens do casal, não seria lógico, passarmos entender q a contribuição indireta seria válida para comprovação de esforço comum.
Exceções não devem fundamentar a regra. Sinto muito pela situação do seu pai, mas acredito que, se ministros do STJ possuem mais de 70 anos e decidem sobre a vida das pessoas, pessoas de 70 anos podem sim decidir sobre o seu patrimônio.
@@rafaelmartins1524 colega, se ouvir e ler (o artigo) atentamente verá que se trata de um entendimento minoritário (infelizmente). Como advogado, certamente sabe que entendimento minoritário não quer dizer entendimento pacificado da maioria. Nesse sentido, inclusive, possuo processos defendendo a tese.
@@vivianfpadilha meu comentário não é acerca de ser minoritário ou majoritário, nas sim de q não vem crescendo e sim se extinguindo, justamente p q vai na contramão da evolução da sociedade, q caminha para a paridade de oportunidades entre homens e mulheres. Não me posicionei pra discordar ou concordar com o entendimento, mas sim para dizer q ele está caindo em desuso, e não em uma crescente como a colega fez parecer no vídeo.
@@rafaelmartins1524 Dr, concordamos em discordar então. Nossas pesquisas estão diferentes, talvez pelo viés ideológico com relação ao tema. Estou inserida em grupos de advogadas com perspectiva de gênero, que sabem, principalmente, que a suposta paridade de oportunidades não é seguida no judiciário (acredito que as audiências que vazaram na pandemia demonstram isso, inclusive partindo de muitos juízes). Mas, enfim, ninguém é obrigado a concordar. Continuo fazendo meu trabalho, você continua fazendo o seu. Só não gosto que venha no meu vídeo trazer uma informação contaminada por opinião, quando tenho total responsabilidade pelo que falo aqui, como advogada especialista na área.
Cuidar dos 3 filhos nao é contribuicão e sim obrigacão, pois caso não cuidasse seria um abandono de incapaz. Portanto, cuidar dos 3 filhos não é considerado contribuicão mesmo.
Você explica de forma clara e objetiva,foi o melhor vídeo que eu vi sobre o tema.
Obrigada! Fico feliz.
Parabéns, você é muito didática.
Obrigada, Marcela!
Isso que eu estava explicando para meu noivo sobre separação de bens e a mulher sempre sai com uma mão na frente e outra atrás.
Sendo que ela contribuiu pra criar os filhos e deixa seu emprego e não conseguir ser independente do esposo.
Aí separa e quem tem mais bens são os homens.
Pois é! Um regime muito injusto para as mulheres nesse sentido. A tese da contribuição indireta ainda não é aceita majoritariamente, como explico no vídeo. Nesses casos, o que pode ser feito é uma alteração do regime de bens para proteger a mulher, ou um planejamento sucessório. Caso precise de mais informações, pode entrar em contato via e-mail!
Por que isso que nao devemos viver a sombra de ninguém. Eu só acho estranho se uma pessoa no caso ter poses e nao fazer NADA pra deixar a esposa bem. Sabendo disso tudo. Se uma pessoa falar sobre separacao de bem comigo eu mando enfiar no rabo. Se insinuaaaaar...ta dizendo tudo
Você explica super bem! 👏👏👏
Obrigada!
Perfeita explicação🎉
Oi, esse é o meu caso. Cuido dos afazeres domésticos! Tenho medo de ficar desamparada!
Oi Aline! Então, vocês ainda sendo casados, existem duas opções: alteração de regime de bens (e, aqui, pra ter certeza se é possível, preciso entender o motivo pelo qual casaram nesse regime) ou a realização de um planejamento sucessório, pra não te deixar desamparada em face de eventual falecimento. São dois movimentos estratégicos, de acordo com cada caso específico. Se quiser saber um pouco mais sobre no seu caso, pode nos chamar no whatsapp: 71 99299-0121
Muitoo bom 👏🏽👏🏽
Obrigada super bm explicado ❤
Tem outro casamento que nem um dos dois no casa de falecimento?
Gostaria de saber quando o homem casa com 82 anos, e a esposa com 73, casamento em separação obrigatória de bens, o homem de 82 no caso, após o falecimento, ganhou um ação trabalhista e tem valores a receber (ação bem anterior ao casamento, quando ele ainda estava casado com a primeira esposa, que já é falecida). Ele tem filhos, mas não com a viúva, gostaria de saber se a viúva terá direito aos valores ganhos pelo falecido.
Na separação obrigatória de bens, em regra, não existe comunicação de patrimônio. Precisa ser analisado o caso concreto pra que possamos entender se existe alguma comunicabilidade por força do esforço em comum direto ou indireto!
eu tinha 2 carros,e 1 moto,bem antes do casamento, também comprei minha casa minha esposa não ajudou em nada ,só que ela emprestou o nome dela para comprar a casa
Não entendi sua dúvida! Por gentileza, fale comigo via e-mail caso tenha alguma dúvida de caso concreto: contato@vivianpadilha.adv.br
a casa eu comprei antes de nós casarmos
Dra. eu me casei neste regime pois meu esposo estava na época, ainda pagando mensalmente a ex após a partilha de bens, o acordo foi parcelado para que não tivesse que vender a empresa dele. Porém, e agora que já acabou? Eu trabalho fora, mas cuido da casa também. Tenho uma bebê que fica na escola um período, nos outros dois eu cuido. Mas, ele ganha 10x a mais que eu, então contribui financeiramente de forma mais significativa: ou seja, eu nunca vou conseguir comprar um bem com ele meio a meio. O que orienta fazer?
Oi Tay! Vocês já conversaram sobre a possibilidade de alterar o regime de bens? O seu caso é bem comum e é possível fazer essa alteração agora que ele já finalizou a partilha do relacionamento anterior. Assim, você e sua bebê teriam uma segurança maior. Fale conosco no WhatsApp que podemos te orientar melhor sobre o assunto! w.app/vivianpadilhaytb
Olá! Primeiramente parabéns pelo vídeo..estava procurando uma explicação sobre este regime. Estou me separando de meu esposo por esses dias irei assinar o doc. de divórcio. Nos casamos nesse regime, mas fui muito ingênua. Ele disse que não tenho direito a nada dele. Estamos juntos há 7 anos, casados há um ano e pouco. Nós não temos filhos. Ele sim, tem no relacionamento anterior. Eu trabalho fora e mantenho a casa que moramos juntos, mas que é dele. Ele cuida de suas criança netas com a minha ajuda. Dei fim em meus móveis velhos, quando ele teve condições de comprar novos. Agora eu saio com uma mão na frente outra atrás. Muito injusto!
Com certeza, extremamente injusto. No vídeo eu falo sobre a contribuição indireta, será que não seria o seu caso?
@@vivianfpadilha sim. Procurei um advogado no fórum, pois não tenho condições de pagar. Quem sabe ainda consigo reverter não é? Obrigada por responder Dra. Vivian😊
@@josianecorrea7474Olá Josiane vc conseguiu,meu caso e bem parecido c o seu!
Tem como falar com vc dr.?
Boa noite. Quero se possível um esclarecimento. Sou casada desde 2006 pelo regime de separação obrigatória de bens, imposto pelo fato de meu esposo já ter sido casado com 2 filhos. Na época no calor da emoção acabei concordando até mesmo por desconhecer do assunto. O fato é: Meu esposo não tinha nada, e em 2014 compramos uma casa financiada. A princípio as despesas foram por minha conta, inclusive foi utilizado o meu fgts para a entrada. No caso de falecimento dele, eu ainda terei que provar na justiça que tive participação? Havendo possibilidade de mudar o regime, a pessoa só tem direito a bens comprado após essa mudança? E no caso de pensão por morte, eu ou ele tem direto de receber? Hoje temos uma filha. Me ajude por favor.
Olá, tudo bem? No caso de vocês, pelo que foi trazido, existem duas saídas: a alteração de regime de bens ou o planejamento sucessório. Fale comigo no whatsapp para que eu possa entender melhor seu caso e verificar qual possibilidade seria melhor pra vocês! 71 99299-0121
Obrigada pelo retorno. Sou de MG
@@patriciabca sem problema! Fazemos atendimentos on-line em todo o Brasil, além de possuirmos escritórios parceiros em diversas regiões, como Minas Gerais.
Como faço para entrar em contato co. Vc estamos precisando de ajuda
No caso de falecimento como funciona?
Vai depender dos herdeiros que existem, da forma como foram adquiridos os bens que foram deixados, de diversas questões do caso em si.
@@vivianfpadilha E à pensão? O sobrevivente tem direito?
Bom dias eu perdi meus pais solteira quando recebi em dinheiro pois os patrimônios foram vendidos e comprei duas casas uma já tinha antes do casamento minha entrada dos que ela tem direitos a minha herança sou casada com comunhão obrigatória de bens aela não e minha herdeira no caso de meu marido falecer ?
Inteada dia que ela tem direito pergunto ela e minha herdeira
Marta, não sei se entendi muito bem a sua pergunta... mas de qualquer forma, se o bem era anterior à nova união, o que você fez foi uma sub-rogação. É necessário analisar o caso concreto, o regime de bens... para entender se existiria comunicação em caso de divórcio ou falecimento.
Separação obrigatória de bens
Que maravilha ,a mulher em casa trabalha até mais do que o homem fora ,ah se não fosse sua luta árdua em casa ,muitos homens não teriam lares ,só um lugar para dormirem ,e muitos não teriam nem patrimônios,.. Geram os filhos amamentam e ainda os criam para nós . Essa parte da lei precisa ser colocada em ação para que elas tenham tranquilidade de segurança enquanto vivas, e tenham paz em sua árdua luta de cuidar do lar, e sem férias e folgas ,e administrar o imensurável patrimônio familiar ,( economizar na administração do lar ,não e tarefa fácil) e elas dão conta. Por isso temos 3 refeições por dia bem preparadas ,ambiente bem limpo ,roupas cheirosas ,filhos alegras ,bem estudados e um bom lugar para receber amigos e familiares ,quer empresa maior que está?? Onde encontra? No lar. Fui tentar fazer o que ela faz ,descobrir que nesse ramo não me dou bem ,prefiro sua dinâmica ,seu tempero ,sua educação para os filhos e o cheiro da roupa lavada ,mas ajudo.
Boa Noite. Como entrar em contato com a Sra.
Bom dia! 71 99299-0121 pode chamar no whatsapp que vamos te atender!
Suponhamos que vou me casar..... não quero deixar nada para minha futura esposa,,qual tipo de separação me enquadro !!!!
Doutora vou me casar dia 29 de junho nessa comunhao de separação obrigatória de bens, ele nao tem filho e nem pais vivo...por ele essta morando na casa da falecida esposa e nao fez inventario ja que deixou filhos dela d outro casamento... a pergunta e : eu temho direito ao bens ja que ele nao tem pais vivo ou filhos?
Olá Lucelia, tudo bem? Fale conosco no whatsapp por favor, vamos te explicar como pode ser feito no seu caso. 71 99299-0121
Ola, no caso sendo esse regime que casei com minha ex esposa
Estamos em processo de divórcio, estamos separados ha quase 3 anos, estamoa fazendo o divórcio agora, ela ficou com carro e varias coisas, fiquei com dividas mas foi nosso acerto....
Ela ja esta casada e esta gravida de 8 meses...
Minha pergunta..,
Meu pai faleceu e precisamos fazer o inventário, o que é válido nesse caso, preciso da autorização dela para iniciar o inventário??? O que a lei prega???
Se puder me ajudar desde ja agradeço, apenas fico confuso e nao quero atropelar ninguém... Por favor me ajuda 🙏
Olá Cláudio! Como se trata de um caso específico, preciso entender melhor a situação de vocês para poder definir o que deveria ficar com cada um. Pode me chamar no whatsapp? 71 99299-0121
obrigado doutora gata
Dra sou casada em separação total de bens, há 15 anos, meu esposo veio a óbito trabalgou carteira assinada 15 anos tenho direito a pensão vitalícia?
Ela só lhe orienta quando vc for inscrita no canal
@@joserochalacerdalacerda698 , e não é verdade , porque sou inscrita a tempo. E nada de resposta, e que ten muitas perguntas
Olá Paula! Desculpe, somente hoje descobri a aba de responder comentários no UA-cam. Nesse caso, não se trata de questão de família, é questão de previdenciário. Cumprindo os requisitos do INSS, independe do regime de bens.
Isso não é verdade, José. Nem sei quem é inscrito aqui, de fato. Não fico olhando.
Oi Dra. qual a diferença da Súmula 377 para Simular 655 aprovada recentemente pelo STJ. Obrigada
Olá, são apenas complementares! A 655 veio com uma redação mais clara sobre a interpretação do esforço em comum.
muito obrigada.
No caso da viuva não tiver filhos?
O fato de ter ou não filhos não vai implicar no regime de bens e na contribuição direta ou indireta. Cada caso precisa ser analisado especificamente!
sou casado em separação obrigatoria de bens, posso comprar um imovel sem assinatura da minha esposa, sendo que apenas eu irei arcar com o onus da compra ?
Não precisa da assinatura da esposa para compra!
@@vivianfpadilha mesmo sendo financiamento ?
@@edugmail sim!
E se a viúva (30 anos mais nova que o falecido) não contribuiu, ela tem direito ao saldo bancário? Ele deixou uma filha do primeiro casamento.
Maria, esse é o tipo de coisa que, de fato, só analisando o caso concreto pra saber. As nuances de uma família são muito subjetivas, assim como o esforço comum direto e indireto.
Eu tenho 62 ele 66
Excelente explicacao Doutora!
Parabéns!
No entanto, tenho o seguinte caso e duvida:
1) uma união estável com declaração registrada em cartório foi realizada com companheira com mais de 70 anos, mas já estavam juntos há mais ou menos 10 anos.
2) o companheiro faleceu por esses dias
3) O bem que ele deixou foi de herança dos pais dele, ou seja , bem particular.
Minha pergunta: ela tem direito a herança ou seria separação obrigatória de bens, visto que ele já tinha mais de 70 anos quando da declaração em cartório?
Desde já obrigado pela atenção dispensada ao assunto.
Olá Luiz! Ótima pergunta. Nesse caso, depende. Se no momento de registrar a união em cartório eles informaram que já conviviam há 10 anos, é possível que a data tenha sido retroativa e o regime de bens tenha sido outro, como o da comunhão parcial. Se não informaram, certamente foi o da separação obrigatória. É necessária a análise do documento registrado para uma resposta certeira.
@@vivianfpadilha Entendi. Obrigado!
Se eu casar com separação obrigatória de bens, posso fazer um pacto ante nupcial afastando a súmula 377?
Sim, Janice! É possível!
Boa noite.
Eu tinha ,alguns bens.
Antes do meu casamento.
Vendi. E comprei outros.
Eu tenho quer dividir.
Com minha mulher.
Olá Cosmo! Depende do regime de bens. Me explique melhor o seu caso que consigo tirar a sua dúvida. Pode falar no whatsapp (71) 99299-0121.
Em caso de falecimento de uma das partes .a pessoa que ficou tem direito pensão do falecido
Laurizete, nesse caso imagino que você esteja falando sobre pensão por morte. Depende de outros fatores relacionados com a área previdenciária, não seria algo derivado do direito de família!
Uma amiga casou-se nesse regime, pois ela já possuía casa do primeiro casamento,ela casou novamente, porém não teve filho com esse cônjuge,mas criou um sobrinho neto,ela só tem a guarda, não registram,o atual esposo faleceu,eles compraram um terreno, porém,o falecido tem a mãe viva, amiga entrou na defensoria pra fazer o inventário, pois pretendo vender esse imóvel,ela tem direito na partilha?eo sobrinho também,ou apenas a mãe dele?
@@sarajaques7636 boa tarde, Sara! Veja só, esse é um caso prático muito complexo para responder através de um comentário no UA-cam. Se tiver interesse, entre em contato comigo via e-mail para que eu possa entender melhor toda a situação, certo? contato@vivianpadilha.adv.br
E viuvo tem 3 filhos e não fes o inventário da partilha
Enedir, veja outro vídeo aqui do canal sobre alteração do regime de bens depois de casar. Pode ser o caso de vocês. Caso a dúvida permaneça, pode me chamar no whatsapp: (71) 99299-0121
A separação obrigatória deveria proteger o patrimônio do idoso. Meu pai casou com 80 anos com uma mulher muito mais jovem, que foi extremamente perdulária com o dinheiro dele, e que agora só se queixa de ter que cuidar dele. Não creio que sua contribuição indireta seja maior do que toda despesa que ela deu pra ele nesses últimos anos.
Ao contrário do que q a colega falou no vídeo, esse entendimento acerca d contribuição indireta vem sendo rechaçado nos julgados do STJ desde 2015. O entendimento recente é de q é necessário a comprovação de contribuição direta, ou seja pecuniária.
E esse entendimento é o mais lógico, pois hj a mulher e o homem tem espaço no mercado de trabalho, e contribuem de maneira equilibrada com a aquisição dos bens do casal, não seria lógico, passarmos entender q a contribuição indireta seria válida para comprovação de esforço comum.
Exceções não devem fundamentar a regra. Sinto muito pela situação do seu pai, mas acredito que, se ministros do STJ possuem mais de 70 anos e decidem sobre a vida das pessoas, pessoas de 70 anos podem sim decidir sobre o seu patrimônio.
@@rafaelmartins1524 colega, se ouvir e ler (o artigo) atentamente verá que se trata de um entendimento minoritário (infelizmente). Como advogado, certamente sabe que entendimento minoritário não quer dizer entendimento pacificado da maioria. Nesse sentido, inclusive, possuo processos defendendo a tese.
@@vivianfpadilha meu comentário não é acerca de ser minoritário ou majoritário, nas sim de q não vem crescendo e sim se extinguindo, justamente p q vai na contramão da evolução da sociedade, q caminha para a paridade de oportunidades entre homens e mulheres.
Não me posicionei pra discordar ou concordar com o entendimento, mas sim para dizer q ele está caindo em desuso, e não em uma crescente como a colega fez parecer no vídeo.
@@rafaelmartins1524 Dr, concordamos em discordar então. Nossas pesquisas estão diferentes, talvez pelo viés ideológico com relação ao tema. Estou inserida em grupos de advogadas com perspectiva de gênero, que sabem, principalmente, que a suposta paridade de oportunidades não é seguida no judiciário (acredito que as audiências que vazaram na pandemia demonstram isso, inclusive partindo de muitos juízes). Mas, enfim, ninguém é obrigado a concordar. Continuo fazendo meu trabalho, você continua fazendo o seu. Só não gosto que venha no meu vídeo trazer uma informação contaminada por opinião, quando tenho total responsabilidade pelo que falo aqui, como advogada especialista na área.
Coitada da Mulher!
Cuidar dos 3 filhos nao é contribuicão e sim obrigacão, pois caso não cuidasse seria um abandono de incapaz. Portanto, cuidar dos 3 filhos não é considerado contribuicão mesmo.
Cuida é obrigação dos dois. Se fez a parte dela e a sua nada mais justo que receber por isso.