Descubra os elementos do Ato Administrativo
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- Опубліковано 5 жов 2024
- Atos administrativos possuem 5 elementos: competência, objeto, motivo, finalidade e forma (COMFIFO). Vícios nesses elementos podem invalidar o ato. Leitura da lei é essencial, especialmente para concursos Consulplan.
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#direitoadministrativo #concursospúblicos #oab
Fiz uma prova de concurso municipal hoje e, às 1 da manhã, achei esse vídeo. Estava estudando atos administrativos e mesmo assim nada tinham me ensinando sobre os elementos. Encontrei seu vídeo aleatoriamente, nos recomendados. No último segundo do segundo tempo eu o assisti. Dito isso, duas questões da prova eram sobre o COFiFo! Muito obrigada, fiquei feliz como nunca e jamais irei me esquecer disso. Obviamente, acertei as questões. Vídeo antigo, mas de aprendizado eterno. :)
Primeira vez que eu encontro uma professora para explicar um assunto tão claro e objetivo assim. Precisamos de mais docentes como essa professora !!! 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
É por isso que parei de fazer cursinho e me voltei pra vídeos aulas no UA-cam, em pouco tempo aprendi o que em um mês não consegui...muiti obrigada professora 👏👏
Eu idem
Ver professor tanaka, ele tbm é ótimo
@Bruna De Figueredo Assumpcao o bom é ver em fontes distintas, pq daí vc vai se familiarizando com o conteúdo e fica mais fácil de memorizar e terás mais certeza na hora de resolver questões.
ixxi eu!!! parcelei um bendito cursinho, ainda to pagando e com raiva, pois horas perdidas sem entender nada. ai deus foi maravilhoso que me mostrou um ser desse, professora incrivel
Nunca gostei muito de Direito Constitucional, bem como de seu primo, Direito Administrativo, mas com a Carolina tudo fica fácil, pessoa muito dedicada, solidária, humana, domina a matéria e tem o dom de repassar seu conhecimento aos discentes, excepcional professora.
Parabéns professora, continue com essas aulas, pois, mesmo formado, continuarei sendo seu eterno aluno...
Obrigada Ricardo. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Verdade , concordo... ela facilita o assunto e fica muito gostoso aprender 😊
Ll
Professora muuuuuito obrigada por compartilhar seu conhecimento, de uma forma tão clara e objetiva !!! Nota 1000
Aula mais didática sobres " Atos "do UA-cam, toda vez venho aqui pra revisar
Excelente aula e dicção. obg. Direito sétimo semestre, Fortaleza CE. JESUS é o meu Salvador e abençoador.
Eita da professora boa! Assistindo em 29 de abril 2019.
Vou ver e rever sempre esses vídeos. Ameiii
Pedagogia excelente !! Ensina realmente !! Deus abençoe...Obrigado professora aprendi a gosta do dir.administrativo.
Sensacional! O assunto foi explicado de maneira objetiva e de fácil entendimento. Excelente didática da professora!
Muito bom.
Professora muito didática e vai direto ao ponto e não fica enrolando ou fazendo propagandas como muitos vídeos que assistimos por aí.
Em 2023 e cá estou vendo essas aulas ótimas que estão me ajudando na revisão 💻🎧📚✍🏽
Nada como um bom professor (a), super profissional, super qualificada; que capacidade! que técnica!, explicação fora de serie. E com todo respeito: muito bonita!!! voz agradável de se ouvir.
Gosto de suas aulas, são claras e objetivas, tudo o que precisamos, e não se torna cansativa pois seus vídeos não são longos, estimula a olhar os próximos, perfeito!
Ola boa noite prof, ótima didática, para mim esta sendo de grande importância, isso ira me ajudar mais a entender um pouco o direito administrativos em suas prorrogativas para meu estudo com a lei de licitações e contratos, porque não basta só ter o entendimento da lei 8.666 mas ter também as interpretações do direto administrativo para poder interpretar os conceitos para melhor observância perante o modo de buscar o entendimento e conhecimento básico sobre meus estudos, obrigado e sucesso para a senhora, abraços...
DIDÁTICA ÍMPAR! PERFEITA. PARABÉNS PELO APOIO E O GRANDE AUXÍLIO QUE A SENHORA NOS DÁ. DEUS LHE ABENÇOE. ;)
Parabéns professora! Amei a aula, obrigado pelas dicas. Vc é talentosa no que faz Deus continue te abençoando, vida longa.
Aula top, parabéns.
Bons estudos!
Professora nota 1.000. Estou aprendendo muito com ela de uma maneira muito clara, calma, didática. Vou assistir todas as aulas dela. AMEI.
Obrigada por essa aula minha amiga, Deus te abençoe!
Muito boa essa professora!!! Obrigrada!
Ainda bem que hoje, temos a opção de assistir aulas de vídeo com conteúdo objetivo. Pois, estou tentando estudar para um concurso público para concorrer ao cargo de Assistente Legislativo, e a apostila digital tem um conteúdo muito grande de informações que já sei que não aguentarei lê-lo na sua totalidade. Então, a melhor coisa que fiz, foi escolher assistir esta e outras aulas de vídeo.
Aula espetacular...aprendi mais com as aulas ministradas pela Carolina, do que em sala de aula. Obrigada professora.
Podiam organizar as aulas dela pra ter uma sequencia. Pois eu visitei outros canais com a mesma matéria e ninguem explicou tão bem quanto essa professora. Por favor, organizem as aulas dela em aula 1, aula 2.... assim fica mais fácil pra gente que é muito perdida nessa matéria que nem eu. Obrigada e continuem o excelente trabalho.
Excelente. muito obrigado por disponibilizar esse conteúdo tão bom e de forma gratuita.
Deus vos abençoe.
CAROLINE vc é NOTA 10... toda vez que eu faço revisão em venho em tuas aulas, MUITO OBRIGADO !!!!!
Show de explicações.
Professora excelente!
co>mo>fi>o>fo
Que aula incrível, agora eu entendi, parabéns professora e muito obrigada 💖 Deus abençoe você viu🙌🙌🙌🙌👏👏👏👏👏👏
Aula PERFEITA!
Obrigado pela sua iniciativa Carolina, vai ganhar mais um like meu..aula bem explicadinha, e professora bonita, pacote completo para o sucesso...rs
Parabéns , pois é dificil achar uma professora que seja objetiva nos videos. Vc é bem didatica.
Maravilha de aula.
Grato.
Que aula maravilhosa, obrigada Professora 👏🏻
Muito boa explicação. Não estava entendendo bem esse assunto mas agora ficou bem mais claro 👏👏👏
Muito grato
Atualizando Motivo e Objeto são vinculados e discricionários
Adorei!
Muito bem explicado, super dedicada e um domínio total da matéria; bons exemplos para facilitar o entendimento. Parabéns!!!
Concordo, Hamilton Adães.
Uau!!!! Que aula!!! Perfeita!! Obrigado professora! Clara e objetiva.
Que aula mais doce. Didático!
parabens professora abrir a minha mente
Parabéns!
Aula top! Ótima didática, explicação resumida e objetiva.
Gostei professora.
Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Muito Bom!
Oi Boa Noite
Professora eu amei suas aulas, embora eu esteja desesperada para estudar para o TJ suas aulas me trouxeram calmaria na alma..... vou continuar assintindo seus vídeos e creio que irei passar.....
Me surpreendeu sua aula , parabéns prof° @
Excelente aula!👏👏👏Obrigada!
ONDE Clica para curtir mais vezes, Prof. Toooop.... PMBA 2019, vamos pra cima...13 novembro 2019
Parabéns
Muito bom!!❤️
Como fiofó .Eu gavei assim,jeito fácil e divertido.
Parabéns pelo seu dia Professora.Vc é 1000😍😍😍😘😘
Obrigada Mônica!
Ótima aula.
Muito legal!
Voz suave ,parabéns estou aprendendo
òtima professora
BOA NOITE DOUTA PROFE. BOA AULA OBRIGADO
Os Atos Administrativos MOTIVO E OBJETO, também são vinculados. Ou seja, são elementos vinculados e discricionários.
Na verdade os elementos OBJETO E MOTIVO são discricionários, e os demais elementos: competência, finalidade e forma vinculado!! Obrigada!!! Não deixe de se inscrever no meu novo canal! Agora vídeos semanais! Canal: Carolina Schettino
Professora dedicada. Faz o q ama. Lecionar.
MARAVILHOSA 😍 obrigada, professora!
Professora nota 1000.
obrigada professora ! voce eh otima, estou estudando pra PF pelo seu canal!! muito obrigada.
Obrigada!!! Não deixe de se inscrever no meu novo canal! Agora vídeos semanais! Canal: Carolina Schettino
Amei a aula, parabéns.
Excelente professora @estrategia contrata ele para dar aula nas pos-graduações.
Aula simples e objetiva. Seus exemplos me ajudaram muito!
Nossa, você é incrível! Me fez gostar de Direito ADM!!!
parabéns Professora Carol. Vc explica muito bem.Show de aula.
Obrigada Mônica!
Excelente explanação.
sua aula são espetacular rs
Prof:Caroline vc e demais
Gratidão pelo conteúdo 🙏🏾
Vicio da finalidade eh o desvio d poder e o da competencia excesso d poder
Que excelente aula e resumo. Parabéns.
Parabéns professora Carol.Estou aproveitando Muito suas aulas.
Parabéns pela explanação.
Parabéns professora excelente aula, tinha visto outroa videos mas nao tão explicativos como o seu
Suas aulas são ótimas! Obrigada por nos disponibilizar.
Professora, ando tendo problemas para entender quais são atos sanáveis e quais deles são vinculados/discricionários.
Lendo diversos materiais sobre o assunto me sinto cada vez mais confuso, parece que não existe uma lógica, por exemplo, nesse seu vídeo você disse que o elemento finalidade seria vinculado, mas eu já li que ele pode ser tanto discricionário quanto vinculado, no caso ele seria discricionário quando se tratar de "direito jurídico indeterminado", seria uma finalidade genérica.
O elementos motivo e objeto também, muitos professores os tratam apenas como discricionários, já outros dizem que eles podem ser tanto discricionários quanto vinculados.
Aí acabo ficando confuso e muitas vezes não sei como proceder quando vou resolver questões de concursos e acabo errando.
Jonas, inscreva-se no meu novo canal! Carolina Schettino! Lá teremos dicas semanais. Quem sabe não solucionamos essas dúvidas! Abraços
Adorei essa professora
Realmente muito boa a didática!
maravilhosaaaaaa
Ótimo.
Parabéns, professora! Sua didática é ótima!
obrigada Amanda. Curta e compartilhe com os colegas. Grande abraço
Carolina Schettino Vc explica com muita clareza. 😄😄😄😄😄
Obrigada Amanda. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Melhor explicação!
Professora maravilhosa! Amando cada aula sua.😃❤️
Que aula excelente....
Olá Professora bom dia! Adorei a aula. Parabéns pelo conteúdo e didática! Só não entendi porque a alternativa C está errada, pois na lei está escrito exatamente isto.
" O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na REGRA DE COMPETÊNCIA.
Pode me ajudar?
Bjs!
Obrigado Professora, sua aula é Excelente!!! Parabéns!!
ótima aula! parabéns pelo conteúdo, didática e presença !
Obrigada Alisson!
MUITO OBRIGADO
Muito boa professora
Excelente!
Carol,vc é a melhor!
Lindeza! Obrigada Amanda!
Excelente aula 😊
Bons estudos!
Vamos dar likes, povo!
Não custa 🙌🙌🙌
DESCULPE, prof. Mas a senhora está errada quando afirma que o vício em "excesso de poder" é "finalidade". Na verdade, seria "competência" mesmo, pois o trecho "na regra de competência" está CORRETO. O erro da questão diz respeito ao trecho: "a fim diverso daquele previsto". A banca apenas não usou a palavra "finalidade" mas "fim", que é sinônimo, neste caso. Ok?
Bem observado.
Ela também se equívocou ao dizer que todo ato da administração é um ato administrativo. Não é bem assim não!
Na verdade o erro na alternativa C é em relação ao "excesso de poder". O certo seria DESVIO DE PODER. Quando temos excesso temos vício de competência, quando temos DESVIO temos vício de finalidade. A alternativa tratou do conceito de Desvio de poder, mas o citou como EXCESSO.