Distinguishing ou dever de distinção de precedente, como funciona?
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- Опубліковано 26 вер 2024
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Vamos juntos
Rodrigo Alvarez
Excelente explicação, obrigada douto defensor público!!! Sempre nos atualizando e traçando nossos contornos na advocacia!
Excelente o conteúdo, bem como o formato em que foi apresentado. Dinâmico!!! Parabéns!!!
HC salvo com sucesso!
Sensacional! Parabéns 👏🏻 vai me ajudar muito nos pedidos de liberdade.
Muito obrigado, ajudando em muito aos pedidos que estou montando.
EXCELENTE COMO SEMPRE!!
Parabéns Dr. Rodrigo, acompanho sempre o criminal na prática e aprendo muito.
Excelente explicação elucidação , fica aqui mais um TOC para todos nós compreender o pacote anticrime, obrigado Mestre