Muito obrigado por franquear e compartilhar conteúdo de alto nível a todos os que se interessam pelo estudo do direito processual. Achar este canal foi uma grande e agradável surpresa! Que Deus o abençoe!
Assistindo suas aulas para a segunda fase TJPR. São excelentes. Muito obrigado.
5 років тому+2
Obrigado, amigo. Boa sorte na prova!
5 років тому+1
Aproveito também para convidá-lo para a semana do Direito Sem Juridiquês no Instituto Angelicum: angelicum.eadplataforma.com/curso/semana-do-direito-sem-juridiques. Forte abraço!
Bom dia! Como sempre, vc está de parabéns pela estupenda didática. Ontem, por influência também do seu canal, terminei de ler a Teoria Pura. Cito isso porque fiquei um pouco intrigado com o paralelo que fiz entre a interpretação dinâmica e a posição de Kelsen. Isso porque, no positivismo kelseano, o juiz também cria a norma ao aplicá-la (é a norma do caso concreto). Apesar de ele se valer da mesma "mecânica" (toda norma/conceito posto retira seu fundamento de uma norma/conceito pressuposto) da Jusrisprudência dos Conceitos, ele refuta essa Escola justamente por ver nela uma pretensão de esgotamento conceitual que não é possível no mundo prático. Enfim, a sua refutação é justamente no sentido de a Escola da Jurisprudência dos conceitos, assim como os exegetas, ver no juiz apenas um "divulgador" (e não um coconstrutor) da norma. Após esse intróito, aqui vai a minha pergunta: de acordo com o falado, poderíamos dizer que a Teoria Pura adere à Ideologia Dinâmica da interpretação? No mais, muito obrigado por nós abrir esse mundo encantador da filosofia do direito com tanta competência. Falta mais professores assim.
Pena não ter conhecido o canal antes. Conclui meu TCC e vim aqui no canal p/ estudar um pouco mais p/ a apresentação. Professor, parabéns, pelo canal, a sua didática é incrível. Após minha apresentação voltarei aqui no canal p/ assistir os vídeos que ainda não assisti!!! Muito obrigada!!!
Excelentes aulas! Diante dos últimos acontecimentos envolvendo a ABIN, sugiro vídeos sobre investigações de crimes efetivadas por esses órgãos sem autorização legislativa, como se fossem órgãos de polícia judiciária. E note-se que no contexto da nova lei de abuso de autoridade foram contemplados tipos penais responsabilizando juízes e promotores, mas nada se fala sobre órgãos de inteligência. Me parece que a figura da usurpação de função, peca pela amplitude semântica
A construção do pensamento não é imparcial. Ou seja, o pensamento cientifico nunca é neutro construí se no processo histórico conforme a uma determinada ordem . Gostei do vídeo...bem, legal tu colocares a referencia bibliográfica (Gentilmente, quando possível, coloque a editora e ano do livro). Obrigada em compartilhar o conhecimento. Shalom
Estou no nono semestre de direito e farei meu tcc sobre o POSITIVISMO JURÍDICO E O PÓS POSITIVISMO,gostaria de saber se o senhor pode me indicar alguns filosofos,obrigada.Adorei sua aula.
Uma curiosidade, então quando Fredie Didier diz que uma das formas de encarar o processo é como método de criação de normas jurídicas, seria justamente essa ideologia dinâmica???
Muito bom! Vídeo aula com profundidade! Seria interesante ir citando a autoria das teorias a medida que explica...
7 років тому
Olá, Julia. Obrigado por seu comentário e por sua sugestão. Realmente, para vencer o conteúdo em pouco tempo, às vezes deixo de citar autores. Mas, para quem tem interesse em se aprofundar mais, isso pode deixar a desejar (reconheço...). No que diz respeito ao conteúdo deste vídeo, posso fazer referência a importantes autores italianos, como Guastini e Chiassoni. No Brasil, o Professor Marinoni é um dos grandes divulgadores dessas ideias. Forte abraço, e continue participando por aqui.
Legislativo e judiciário: criar e reconstruir o Direito... Poder-se-á falar em cocriação do Direito, numa autêntica simbiose? Ou será ingênuo pensar assim?
@ entendi. Então se ele adotava essa ideologia somente o texto era declarado, não tendo diferenciação entre texto e norma. Mas, aí como ele fazia para os princípios não poderem ser declarados, já que a norma já era o texto ?
Professor, acredito que este vídeo está na playlist errada (Teoria da norma jurídica). Também faço um pedido, organize um pouco melhor as playlists, ajuda muito no entendimento sequencial da matéria. Também enumere os vídeo, um exemplo aqui na playlist de teoria da norma: Aula #01 - Teoria da norma jurídica. Aula #02 Direito x Moral [...]. Ajuda muitíssimo a compreensão da matéria. Abraços!
5 років тому+1
Obrigado, amigo. Realmente, essa organização das playlists é algo que precisa ser constantemente feito, pois novos vídeos inseridos na série vão imediatamente para o final, mas podem ser melhor alocados noutro local. Quanto a este vídeo, o objetivo de ele constar nesta playlist é, exatamente, demonstrar a necessidade de compreender-se as normas de forma mais dinâmica, menos estática, numa releitura do positivismo de Kelsen ou Bobbio, por exemplo. Ou seja, a compreensão tradicional é importante do ponto de vista metodológico, mas não é totalmente suficiente.
Olá, obrigado pelo conteúdo do vídeo e Parabéns pelo canal. Professor, como compatibilizar essa "reconstrução do Direito" por parte do Poder Judiciário, com questões como: separação dos Poderes; e Democracia representativa.
Qual o papel da norma e do juiz no processo de interpretação tradicional?
6 років тому+2
Olá, Emanuela. Obrigado por sua pergunta. No processo de interpretação tradicional - que pode ser identificado, como demonstrado no vídeo, com a ideologia "estática" da interpretação - a norma é identificada com o texto da lei, e o juiz somente deve "revelar" o sentido contido no texto. Com essa forma de ver as coisas, entende-se que o juiz não "cria" o direito. O direito seria criado pelo legislador e o juiz teria apenas o dever de "revelar" o exato sentido das palavras da lei. Mas reforço que esta já não é mais a forma como se vê o direito na Europa (e, após o novo CPC, parece que não se pode mais ver o direito assim também aqui no Brasil), e hoje o que prevalece é a ideologia "dinâmica" da interpretação. Espero que tenha ajudado a compreender melhor o assunto. Forte abraço!
Professor, gostaria que você tratasse em algum vídeo sobre a transcendencia dos motivos determinantes. O que seria o obter dictum? o que seria a ratio decidendi? Qual formam precedentes? É possível ajuizar reclamação constitucional contra uma decisão que contraria a ratio decidendi de algum julgado do STF? Obrigado. Estou curtindo muito os vídeos.
7 років тому+2
Olá, Helvecio. Mais uma vez, muito obrigado por suas palavras. Esses assuntos devem ser abordados ao longo do semestre, na série sobre precedentes. Por enquanto, imagino que muitas das suas perguntas sejam respondidas pelo meu resumo sobre a teoria dos precedentes que você encontra na minha apostila de Teoria do Processo Civil (Lição 9): goo.gl/M7Ukzh O engraçado é que praticamente todas as suas perguntas são respondidas também por minha dissertação de mestrado. Você pode encontrar um pequeno resumo aqui: goo.gl/xmY56m Ela está disponível on-line: goo.gl/YCafHy. Há somente um detalhe. Ela foi escrita antes da Lei 13.256/2016, que trouxe uma alteração importante no que diz respeito à reclamação ao STF e ao STJ. Uma edição já de acordo com esta alteração legislativa foi publicada pela RT: www.livrariart.com.br/produto/reclamacao-constitucional-e-precedentes-judiciais-1-edicao-29564 De todo modo, estou à disposição. Forte abraço!
Prezado, tenho dificuldade em encontrar os videos, quando voce diz que o link esta abaixo e etc. Em geral encontro o i onde encontro outros videos, ou quando voce diz para ir para o video x e diz o nome . Sei que é limitação minha mas, no momento é o que posso. Agradeço todos os videos pois são excelentes para mim que estou retomando o estudo após 10 anos Abraço e muito obrigado
7 років тому+2
Olá, Edson. Antes de qualquer coisa, muito obrigado por suas palavra sobre os vídeos. É exatamente isso o que me faz prosseguir com o projeto do Canal. Mas vamos ver se consigo ajudar em sua dificuldade de encontrar o conteúdo. Se você utiliza o computador para assistir, logo abaixo do vídeo você irá encontrar, centralizada, a expressão "MOSTRAR MAIS". Clique ali e você encontrará a descrição do vídeo, com todo o conteúdo mencionado no vídeo, e algumas coisas mais, também. Se você utilizar uma plataforma móvel (smartphone ou tablet), abaixo do vídeo, ao lado direito, você encontrará uma seta na qual você clica para fazer a mesma coisa. Mas sempre conte comigo, para o que precisar. Pode inclusive me adicionar no facebook (facebook.com/carloserxavier/)... Espero ter ajudado. Forte abraço!
Professor, na sua opinião, a ideologia dinâmica da interpretação é superior a ideologia estática da interpretação? E os juízes que ainda hoje interpretam de maneira estática, estariam deixando de se aproximar da decisão mais correta?
6 років тому+1
Olá, Bryam. Excelente pergunta. Não acho que seja uma questão, exatamente, de superioridade de uma coisa sobre a outra. Mas, certamente, os juízes que interpretam de forma estática, positivista e legalista, estão no mínimo "atrasados". Na verdade, a "ideologia dinâmica," o próprio controle de constitucionalidade (goo.gl/ncFd4G) e, mais recentemente, o "ativismo judicial" (goo.gl/QW9c8t) são formas pelas quais a comunidade jurídica ocidental tentou escapar das armadilhas do coletivismo e do positivismo. Para entender isso melhor sugiro dois outros vídeos aqui do canal e uma postagem recente da página "Libertarianismo e Direito" no FB: - Libertarianismo e Direitogoo.gl/bdczyJ - Como me tornei um libertáriogoo.gl/zBFU81 - O que esperar neste ano eleitoral? bit.ly/2qwQaco Em suma, após toda essa "volta," retornei ao direito natural: - Jusnaturalismo em 5 Passosgoo.gl/mJA3TC - Antígona de Sófoclesgoo.gl/DJdPJw Obs: se já assistiu a algum destes vídeos, me desculpe por ter sido repetitivo... Forte abraço!
Professor, gostaria de tirar uma dúvida. Resolvendo uma prova me deparei com a seguinte questão, na qual deveria atribuir valor de verdadeiro ou falso. 1. De acordo com o pensamento de Kelsen, a interpretação autêntica é desprovida da capacidade de criar direito. Atribuí valor verdadeiro a assertiva, entretanto, no gabarito estava como FALSA. Poderia me explicar, por gentileza, como funciona a interpretação de acordo com Kelsen.
6 років тому+2
Olá, Brena. Obrigado por sua pergunta. "Interpretação autêntica" é a interpretação feita pela própria lei. Não é a opinião pessoal dos integrantes do Poder Legislativo sobre a lei (talvez aí que você tenha se confundido...). De forma bem simples, uma outra lei é editada para explicar o conteúdo da primeira lei. Explicando ou não, interpretando ou não, a nova lei tem poder para criar o direito, não é mesmo? Por isso, o fato de ela ser uma "lei interpretativa" é secundário. Mesmo que ela não estivesse interpretando uma primeira lei ela teria autoridade para criar o direito. Acho que a menção ao pensamento de Kelsen também pode ter sido uma pegadinha do examinador (pois a questão é indiferente para o positivismo tradicional ou para o pós-positivismo...). Forte abraço!
Canal excelente. Fiquei 'viciado' em ver os vídeos de grande qualidade e conteúdo.
Opa! Obrigado por suas palavras, amigo! Forte abraço!
Super recomendo! Aulas bem objetivas, claras e sintetizadas.
Parabéns, professor pelo excelente conteúdo.
Grande aula, como sempre 🔥
Os meus parabéns professor Dr. tenho aprendido muito com as suas aulas, a sua explicação torna o Direito mais fascinante e fácil de aprender. .
Tu é demais fera!
Bem explicado,pratico e objetivo.
Adorei o vídeo! Muito bem explicado
muito obrigada prof.
Excelentes aulas. Única situação é a rapidez da fala, dificulta a escrita e a construção do raciocínio da situação, o processamento mental.
Realmente muito bom!!
Muuuuuito esclarecedor! Excelente!
Sensacional
Muito bom o ebook parabéns
Obrigado!!!
vídeos excelentes! parabéns!
Professor muito bom! show!
Muito bom. Tou sentindo bastante evolução em mim memso.
seu canal é um dos melhores, parabnes pela didatica
Muito obrigado por franquear e compartilhar conteúdo de alto nível a todos os que se interessam pelo estudo do direito processual. Achar este canal foi uma grande e agradável surpresa! Que Deus o abençoe!
Amém! Deus o abençoe também
Canal Maravilhoso S2
muito claro e objetivo, parabéns!
Descobri canal hoje e não consigo para ver videos,finalmente um professor claro e objetivo...MUITO OBRIGADA
Assistindo suas aulas para a segunda fase TJPR. São excelentes. Muito obrigado.
Obrigado, amigo. Boa sorte na prova!
Aproveito também para convidá-lo para a semana do Direito Sem Juridiquês no Instituto Angelicum: angelicum.eadplataforma.com/curso/semana-do-direito-sem-juridiques. Forte abraço!
Muito obrigado por compartilhar conteúdos tão relevantes com elevada qualdiade!
Parabéns pelo projeto, vida longa e próspera!
Excelente exposição. Como aluno do curso de direito, fiquei muito satisfeito. Parabéns!
Bom dia! Como sempre, vc está de parabéns pela estupenda didática. Ontem, por influência também do seu canal, terminei de ler a Teoria Pura. Cito isso porque fiquei um pouco intrigado com o paralelo que fiz entre a interpretação dinâmica e a posição de Kelsen. Isso porque, no positivismo kelseano, o juiz também cria a norma ao aplicá-la (é a norma do caso concreto). Apesar de ele se valer da mesma "mecânica" (toda norma/conceito posto retira seu fundamento de uma norma/conceito pressuposto) da Jusrisprudência dos Conceitos, ele refuta essa Escola justamente por ver nela uma pretensão de esgotamento conceitual que não é possível no mundo prático. Enfim, a sua refutação é justamente no sentido de a Escola da Jurisprudência dos conceitos, assim como os exegetas, ver no juiz apenas um "divulgador" (e não um coconstrutor) da norma. Após esse intróito, aqui vai a minha pergunta: de acordo com o falado, poderíamos dizer que a Teoria Pura adere à Ideologia Dinâmica da interpretação?
No mais, muito obrigado por nós abrir esse mundo encantador da filosofia do direito com tanta competência. Falta mais professores assim.
Boas explicações
Pena não ter conhecido o canal antes. Conclui meu TCC e vim aqui no canal p/ estudar um pouco mais p/ a apresentação. Professor, parabéns, pelo canal, a sua didática é incrível. Após minha apresentação voltarei aqui no canal p/ assistir os vídeos que ainda não assisti!!! Muito obrigada!!!
Fenomenal, professor!! Extremamente claro e objetivo!
Obrigado, amigo. Este é o objetivo do canal! Forte abraço!
Muito obrigada pelas aulas! Estou acompanhando seus vídeos desde o início da faculdade, é o que tem me salvado!
Impressionante como consegue sintetizar e explicar com tanta clareza um conteúdo assim complexo. Uma aula de 40 min em 7!!!!!
Obrigado, amigo. Este é, exatamente, o objetivo. Forte abraço!
Ok
Excelentes aulas! Diante dos últimos acontecimentos envolvendo a ABIN, sugiro vídeos sobre investigações de crimes efetivadas por esses órgãos sem autorização legislativa, como se fossem órgãos de polícia judiciária. E note-se que no contexto da nova lei de abuso de autoridade foram contemplados tipos penais responsabilizando juízes e promotores, mas nada se fala sobre órgãos de inteligência. Me parece que a figura da usurpação de função, peca pela amplitude semântica
Gostaria de saber mais sobre presidencialismo de coalizão, obrigado
A construção do pensamento não é imparcial. Ou seja, o pensamento cientifico nunca é neutro construí se no processo histórico conforme a uma determinada ordem . Gostei do vídeo...bem, legal tu colocares a referencia bibliográfica (Gentilmente, quando possível, coloque a editora e ano do livro). Obrigada em compartilhar o conhecimento. Shalom
otimo
Obrigado!
Estou no nono semestre de direito e farei meu tcc sobre o POSITIVISMO JURÍDICO E O PÓS POSITIVISMO,gostaria de saber se o senhor pode me indicar alguns filosofos,obrigada.Adorei sua aula.
Uma curiosidade, então quando Fredie Didier diz que uma das formas de encarar o processo é como método de criação de normas jurídicas, seria justamente essa ideologia dinâmica???
Parece-me que sim...
@ Excelente!!
Fala mais sobre o embate entra ralws e nozick. Queria muito ver uma explanação sua. Muito obrigado. E o complemento do video sobre o dworkin!
Excelentes sugestões, amigo. Anotadas aqui. Forte abraço!
Direito Sem Juridiquês No aguardo! Parabéns pelo trabalho 👍
Grato, Deus o ilumine! Por favor, faz um vídeo sobre ações conexas e continências.Se puder faz também sobre citações.
Olá! Aprofundando o assunto desse vídeo, seria muito legal um sobre os mecanismos e limites da mutação constitucional
Muito bom! Vídeo aula com profundidade!
Seria interesante ir citando a autoria das teorias a medida que explica...
Olá, Julia. Obrigado por seu comentário e por sua sugestão. Realmente, para vencer o conteúdo em pouco tempo, às vezes deixo de citar autores. Mas, para quem tem interesse em se aprofundar mais, isso pode deixar a desejar (reconheço...). No que diz respeito ao conteúdo deste vídeo, posso fazer referência a importantes autores italianos, como Guastini e Chiassoni. No Brasil, o Professor Marinoni é um dos grandes divulgadores dessas ideias. Forte abraço, e continue participando por aqui.
Legislativo e judiciário: criar e reconstruir o Direito... Poder-se-á falar em cocriação do Direito, numa autêntica simbiose? Ou será ingênuo pensar assim?
prof, Kelsen admitia a ideologia dinâmica da interpretação então ? ele só não era a favor da interpretação dos princípios, somente das regras?
Não. Kelsen era adepto da ideologia estática da interpretação.
@ entendi. Então se ele adotava essa ideologia somente o texto era declarado, não tendo diferenciação entre texto e norma. Mas, aí como ele fazia para os princípios não poderem ser declarados, já que a norma já era o texto ?
Professor, acredito que este vídeo está na playlist errada (Teoria da norma jurídica). Também faço um pedido, organize um pouco melhor as playlists, ajuda muito no entendimento sequencial da matéria. Também enumere os vídeo, um exemplo aqui na playlist de teoria da norma: Aula #01 - Teoria da norma jurídica. Aula #02 Direito x Moral [...]. Ajuda muitíssimo a compreensão da matéria. Abraços!
Obrigado, amigo. Realmente, essa organização das playlists é algo que precisa ser constantemente feito, pois novos vídeos inseridos na série vão imediatamente para o final, mas podem ser melhor alocados noutro local. Quanto a este vídeo, o objetivo de ele constar nesta playlist é, exatamente, demonstrar a necessidade de compreender-se as normas de forma mais dinâmica, menos estática, numa releitura do positivismo de Kelsen ou Bobbio, por exemplo. Ou seja, a compreensão tradicional é importante do ponto de vista metodológico, mas não é totalmente suficiente.
Olá, obrigado pelo conteúdo do vídeo e Parabéns pelo canal.
Professor, como compatibilizar essa "reconstrução do Direito" por parte do Poder Judiciário, com questões como: separação dos Poderes; e Democracia representativa.
Qual o papel da norma e do juiz no processo de interpretação tradicional?
Olá, Emanuela. Obrigado por sua pergunta. No processo de interpretação tradicional - que pode ser identificado, como demonstrado no vídeo, com a ideologia "estática" da interpretação - a norma é identificada com o texto da lei, e o juiz somente deve "revelar" o sentido contido no texto. Com essa forma de ver as coisas, entende-se que o juiz não "cria" o direito. O direito seria criado pelo legislador e o juiz teria apenas o dever de "revelar" o exato sentido das palavras da lei. Mas reforço que esta já não é mais a forma como se vê o direito na Europa (e, após o novo CPC, parece que não se pode mais ver o direito assim também aqui no Brasil), e hoje o que prevalece é a ideologia "dinâmica" da interpretação. Espero que tenha ajudado a compreender melhor o assunto. Forte abraço!
Muito obrigada!
De nada!
Você podia falar sobre: TRANSCONSTITUCIONALISMO
Professor, gostaria que você tratasse em algum vídeo sobre a transcendencia dos motivos determinantes. O que seria o obter dictum? o que seria a ratio decidendi? Qual formam precedentes? É possível ajuizar reclamação constitucional contra uma decisão que contraria a ratio decidendi de algum julgado do STF?
Obrigado. Estou curtindo muito os vídeos.
Olá, Helvecio. Mais uma vez, muito obrigado por suas palavras. Esses assuntos devem ser abordados ao longo do semestre, na série sobre precedentes.
Por enquanto, imagino que muitas das suas perguntas sejam respondidas pelo meu resumo sobre a teoria dos precedentes que você encontra na minha apostila de Teoria do Processo Civil (Lição 9): goo.gl/M7Ukzh
O engraçado é que praticamente todas as suas perguntas são respondidas também por minha dissertação de mestrado. Você pode encontrar um pequeno resumo aqui: goo.gl/xmY56m
Ela está disponível on-line: goo.gl/YCafHy. Há somente um detalhe. Ela foi escrita antes da Lei 13.256/2016, que trouxe uma alteração importante no que diz respeito à reclamação ao STF e ao STJ. Uma edição já de acordo com esta alteração legislativa foi publicada pela RT: www.livrariart.com.br/produto/reclamacao-constitucional-e-precedentes-judiciais-1-edicao-29564
De todo modo, estou à disposição.
Forte abraço!
Prezado, tenho dificuldade em encontrar os videos, quando voce diz que o link esta abaixo e etc. Em geral encontro o i onde encontro outros videos, ou quando voce diz para ir para o video x e diz o nome . Sei que é limitação minha mas, no momento é o que posso.
Agradeço todos os videos pois são excelentes para mim que estou retomando o estudo após 10 anos
Abraço e muito obrigado
Olá, Edson. Antes de qualquer coisa, muito obrigado por suas palavra sobre os vídeos. É exatamente isso o que me faz prosseguir com o projeto do Canal. Mas vamos ver se consigo ajudar em sua dificuldade de encontrar o conteúdo.
Se você utiliza o computador para assistir, logo abaixo do vídeo você irá encontrar, centralizada, a expressão "MOSTRAR MAIS". Clique ali e você encontrará a descrição do vídeo, com todo o conteúdo mencionado no vídeo, e algumas coisas mais, também. Se você utilizar uma plataforma móvel (smartphone ou tablet), abaixo do vídeo, ao lado direito, você encontrará uma seta na qual você clica para fazer a mesma coisa.
Mas sempre conte comigo, para o que precisar. Pode inclusive me adicionar no facebook (facebook.com/carloserxavier/)... Espero ter ajudado. Forte abraço!
beleza, vou tentar.
Grande abraço
Professor, na sua opinião, a ideologia dinâmica da interpretação é superior a ideologia estática da interpretação? E os juízes que ainda hoje interpretam de maneira estática, estariam deixando de se aproximar da decisão mais correta?
Olá, Bryam. Excelente pergunta. Não acho que seja uma questão, exatamente, de superioridade de uma coisa sobre a outra. Mas, certamente, os juízes que interpretam de forma estática, positivista e legalista, estão no mínimo "atrasados". Na verdade, a "ideologia dinâmica," o próprio controle de constitucionalidade (goo.gl/ncFd4G) e, mais recentemente, o "ativismo judicial" (goo.gl/QW9c8t) são formas pelas quais a comunidade jurídica ocidental tentou escapar das armadilhas do coletivismo e do positivismo. Para entender isso melhor sugiro dois outros vídeos aqui do canal e uma postagem recente da página "Libertarianismo e Direito" no FB:
- Libertarianismo e Direitogoo.gl/bdczyJ
- Como me tornei um libertáriogoo.gl/zBFU81
- O que esperar neste ano eleitoral?
bit.ly/2qwQaco
Em suma, após toda essa "volta," retornei ao direito natural:
- Jusnaturalismo em 5 Passosgoo.gl/mJA3TC
- Antígona de Sófoclesgoo.gl/DJdPJw
Obs: se já assistiu a algum destes vídeos, me desculpe por ter sido repetitivo...
Forte abraço!
Professor, gostaria de tirar uma dúvida.
Resolvendo uma prova me deparei com a seguinte questão, na qual deveria atribuir valor de verdadeiro ou falso.
1. De acordo com o pensamento de Kelsen, a interpretação autêntica é desprovida da capacidade de criar
direito.
Atribuí valor verdadeiro a assertiva, entretanto, no gabarito estava como FALSA. Poderia me explicar, por gentileza, como funciona a interpretação de acordo com Kelsen.
Olá, Brena. Obrigado por sua pergunta. "Interpretação autêntica" é a interpretação feita pela própria lei. Não é a opinião pessoal dos integrantes do Poder Legislativo sobre a lei (talvez aí que você tenha se confundido...). De forma bem simples, uma outra lei é editada para explicar o conteúdo da primeira lei. Explicando ou não, interpretando ou não, a nova lei tem poder para criar o direito, não é mesmo? Por isso, o fato de ela ser uma "lei interpretativa" é secundário. Mesmo que ela não estivesse interpretando uma primeira lei ela teria autoridade para criar o direito. Acho que a menção ao pensamento de Kelsen também pode ter sido uma pegadinha do examinador (pois a questão é indiferente para o positivismo tradicional ou para o pós-positivismo...). Forte abraço!