Estou fazendo o curso de " Avaliação Imobiliária" pelo CRECI, e assisti seu vídeo agora! Parabéns pela didática, espontaneidade e a forma clara de apresentar o conteúdo. 🤜🤛
Boa noite. Sou corretor de imóveis em Caldas Novas - Goiás. Vou fazer o curso de Avaliador de Imóveis, comecei a ver as suas aulas e o senhor diz que gostaria de ver todos nas suas aulas, palestras. Posso dizer estou aí, mas estou vendo todas as aulas. Muito bom.
oi, preciso fazer uma avaliação para partilha de bens, e gostaria de algumas dicas, o advogado diz que pode ser avaliação simples. alguem ja fez assim?
Somente inscritos no CRECI SP da o direito de utilizar este programa, ou em outros estados tbm? Estou finalizando meu curso de avaliador por isso a dúvida 🤔
Contudo, inconformados com essa decisão final, o CONFEA e o IBAPE ainda tentaram recursos em outras instâncias, inclusive no STJ - Superior Tribunal de Justiça e no STF - Supremo Tribunal Federal, sem alcançarem o que desejavam, e tentaram recursos de agravos, embargos e tudo o que estava ao alcance deles. Mas, enfim, em novembro de 2012 ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão. Então essa decisão não tem mais como ser discutida. A partir daí, está reconhecida juridicamente a atribuição de avaliação de imóveis aos Corretores de imóveis, conforme descrita na Resolução COFECI 1066/07. Isso também trouxe uma grande responsabilidade aos Corretores de imóveis que sempre devem apresentar trabalhos de qualidade. Acho que você se lembra de tudo o que conversamos sobre legislação... Temos sim competências para fazer as avaliações imobiliárias
@@Jarbasgmail Ah claro. A partir de hoje me considero corretor, vou la faço uma credencial, e automaticamente ja me torno capacitado e qualificado para assinar uma avaliação. Muito bom..
@@gabrielalmeida5266 vice tem de se qualificar para isso .. Curso do CRECI sobre avaliação imobiliária e cadastro depois no cnai... Aí sim você terá autorização para fazer isso
Contudo, inconformados com essa decisão final, o CONFEA e o IBAPE ainda tentaram recursos em outras instâncias, inclusive no STJ - Superior Tribunal de Justiça e no STF - Supremo Tribunal Federal, sem alcançarem o que desejavam, e tentaram recursos de agravos, embargos e tudo o que estava ao alcance deles. Mas, enfim, em novembro de 2012 ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão. Então essa decisão não tem mais como ser discutida. A partir daí, está reconhecida juridicamente a atribuição de avaliação de imóveis aos Corretores de imóveis, conforme descrita na Resolução COFECI 1066/07. Isso também trouxe uma grande responsabilidade aos Corretores de imóveis que sempre devem apresentar trabalhos de qualidade. Acho que você se lembra de tudo o que conversamos sobre legislação... Marcio tem muita coisa que lhe pode informar melhor sobre isso...mas nós corretores podemos sim fazer avaliações imobiliárias
@@JarbasgmailTribunal de Justiça de São Paulo em10/01/2021 no agravo de instrumento nº2251344-07.2020.8.26.0000 diz que só engenheiros e arquitetos podem fazer avaliações de imóveis e de alugueis. Juiz do TJES decide que avaliação de imóveis só pode ser realizada por engenheiros, arquitetos e agrônomos conforme lei nº5194/66.
@@Jarbasgmail corretor de imóveis apenas pode dar opinião mas não pode fazer avaliação de imóveis. Além de engenheiro civil sou tb corretor de imóveis.
Estou fazendo o curso de " Avaliação Imobiliária" pelo CRECI, e assisti seu vídeo agora! Parabéns pela didática, espontaneidade e a forma clara de apresentar o conteúdo. 🤜🤛
Estou me formando e assistindo direto os videos do CRECISP
Boa noite. Sou corretor de imóveis em Caldas Novas - Goiás.
Vou fazer o curso de Avaliador de Imóveis, comecei a ver as suas aulas e o senhor diz que gostaria de ver todos nas suas aulas, palestras. Posso dizer estou aí, mas estou vendo todas as aulas. Muito bom.
Parabéns pela apresentação. Clareza, objetividade e profissionalismo. Melhorou o meu entendimento sobre a avaliação de imóveis.
Excelente aula, parabéns ao Creci SP e ao professor Gilberto.
Professor excelente! Precisamos de mais professores assim! Temos enquanto profissionais nos empenharmos mais e termos mais amor a nossa profissão
2024 estou assistindo hoje , muito bom!
Tv Creci, muito bem.
É ótimo quando procuramos no UA-cam e achamos exatamente o que queremos.
Parabéns pelo conteúdo do vídeo!!!!
GRATIDÃO , TENHO APRENDIDO MUITO COM AS ORIENTAÇÕES DO GILBERTO - GRATIDÃO MUITO OBRIGADO
Otima aula! Parabe'ns
Obrigada pela aula
Show ,muito bom
Adorei a aula professor , muito bom e o sr é muito divertido , estou fazendo o curso de avaliação de imóveis e fotografia pelo CRECI !
Parabéns Sr Gilberto pela sua paixão pela corretagem. Realmente há um longo caminho aos Corretores Avaliadores.
Ow Ser humano lindo. Obg
Que aula maravilhosa! Parabéns Gilberto Yogui foi muito esclarecedor
Estou iniciando na profissão, muito bom iniciar com todas as orientações conforme as normas! um abraço
Professor aqui na minha cidade, tem uns colegas fura olho.. rsrs
Mas na maioria é família corretores.
Parabéns!!! otima palestra!
Boa palestra, temos que ter um diferencial para a cada dia elevar o nome da classe.
Assistindo em 30/03/2021. Aprendendo com os melhores, entrando agora no Mercado Imobiliário.
Parabéns pela palestra !!!!admiro muiito trabalho pelo canal. Gratidão .
Show sua palestra de avaliação de imóvel 👏👏👏👏👏👏
Gilberto Yougui, o melhor!
O milagre é querer sempre servir bem!
Belíssima apresentação, de conteúdo esclarecedor
e prático.
Excelente! Obrigada pela aula e por todas as preciosas informações.
Excelente 👏
Parabéns pela explanação.👍👍
Parabéns pela palestra, estou ansioso para fazer o curso de avaliação de imóveis oferecido pelo CRECI-SP.
o cara é fodaaaaa!!!!
muito bom o conteúdo pautado.
ola! sou engenheiro, posso entrar no grupo de avaliadores voluntários????
Mestre como iniciar no ramo imobiliario? já tenho o Creci
Nossa que informações interessantes. Quem mim deras ter essa oportunidade para estar nesse grupo de avaliadores voluntários!
Prezada Odete, entre em contato sobre o assunto pelo email faleconosco@crecisp.gov.br
como confirmar a idade do imóvel? e o valor depreciável?
caso ela nao esteja legalizada
Começa 28:32
oi, preciso fazer uma avaliação para partilha de bens, e gostaria de algumas dicas, o advogado diz que pode ser avaliação simples. alguem ja fez assim?
Somente inscritos no CRECI SP da o direito de utilizar este programa, ou em outros estados tbm? Estou finalizando meu curso de avaliador por isso a dúvida 🤔
Prezada Andreia, esta planilha está disponível no no link ptam.creci.org.br/ e pode ser acessada por quem já possui o número do CNAI.
Porque corretor avalia imóvel se essa função é destinada ao Engenheiro Civil e Arquiteto?
Contudo, inconformados com essa decisão final,
o CONFEA e o IBAPE ainda tentaram recursos em outras
instâncias, inclusive no STJ - Superior Tribunal de
Justiça e no STF - Supremo Tribunal Federal, sem alcançarem
o que desejavam, e tentaram recursos de
agravos, embargos e tudo o que estava ao alcance
deles. Mas, enfim, em novembro de 2012 ocorreu o
trânsito em julgado dessa decisão.
Então essa decisão não tem mais como ser discutida.
A partir daí, está reconhecida juridicamente
a atribuição de avaliação de imóveis aos Corretores
de imóveis, conforme descrita na Resolução
COFECI 1066/07. Isso também trouxe uma grande
responsabilidade aos Corretores de imóveis que
sempre devem apresentar trabalhos de qualidade.
Acho que você se lembra de tudo o que conversamos
sobre legislação...
Temos sim competências para fazer as avaliações imobiliárias
@@Jarbasgmail Ah claro. A partir de hoje me considero corretor, vou la faço uma credencial, e automaticamente ja me torno capacitado e qualificado para assinar uma avaliação. Muito bom..
@@gabrielalmeida5266 vice tem de se qualificar para isso .. Curso do CRECI sobre avaliação imobiliária e cadastro depois no cnai... Aí sim você terá autorização para fazer isso
@@Jarbasgmail ah sim.
Mesma plumada , passa a pluma...
discordo das cadeiras, a amarela é moderna rsrssr
enrola demais, lá nos 8minutos que entra no assunto.......
Só quem pode fazer avaliação de imóveis são os arquitetos e engenheiros.
Contudo, inconformados com essa decisão final,
o CONFEA e o IBAPE ainda tentaram recursos em outras
instâncias, inclusive no STJ - Superior Tribunal de
Justiça e no STF - Supremo Tribunal Federal, sem alcançarem
o que desejavam, e tentaram recursos de
agravos, embargos e tudo o que estava ao alcance
deles. Mas, enfim, em novembro de 2012 ocorreu o
trânsito em julgado dessa decisão.
Então essa decisão não tem mais como ser discutida.
A partir daí, está reconhecida juridicamente
a atribuição de avaliação de imóveis aos Corretores
de imóveis, conforme descrita na Resolução
COFECI 1066/07. Isso também trouxe uma grande
responsabilidade aos Corretores de imóveis que
sempre devem apresentar trabalhos de qualidade.
Acho que você se lembra de tudo o que conversamos
sobre legislação...
Marcio tem muita coisa que lhe pode informar melhor sobre isso...mas nós corretores podemos sim fazer avaliações imobiliárias
@@JarbasgmailTribunal de Justiça de São Paulo em10/01/2021 no agravo de instrumento nº2251344-07.2020.8.26.0000 diz que só engenheiros e arquitetos podem fazer avaliações de imóveis e de alugueis. Juiz do TJES decide que avaliação de imóveis só pode ser realizada por engenheiros, arquitetos e agrônomos conforme lei nº5194/66.
@@Jarbasgmail corretor de imóveis apenas pode dar opinião mas não pode fazer avaliação de imóveis. Além de engenheiro civil sou tb corretor de imóveis.
Caralho, coroa enrola demais
Professor excelente! Precisamos de mais professores assim! Temos enquanto profissionais nos empenharmos mais e termos mais amor a nossa profissão