[AULÃO] Quando que o locador pode pedir o imóvel de volta para uso próprio?
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- Опубліковано 3 кві 2024
- Conheço muito locador que acha que pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento alegando para uso próprio e outras coisas também.
Então, eu trouxe aqui neste aulão o que a lei realmente fala que pode e não pode acontecer quando este pedido acontecer.
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Qualquer dúvida que tenha, comenta embaixo do vídeo que eu te ajudo.
Boa aula!
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E muito obrigada pela aula nos mostrando as leis...
Excelente aula.
Excelente explicação ❤. Uma dúvida, numa locação por 30 meses, se o locador não pode pedir de volta antes dos 30 meses, porque ele pode vender?
Na verdade, é um furo da lei porq toda vez q o locador não pode pedir de volta pode vender 🙁
Quando atraza o aluguel mais e pago o dono pode te ameaçar tirar água gas
Aluguel uma casa sem contrato, ela sempre pedi, estava em acordo que só sairia em JANEIRO, sempre quando ela pedi algo, e reclama e eu reclamo de volta, ela sempre pedi a casa. O que faço? Não, tenho aluguel atrasado. Nâo, tenho condições de me mudar hoje.
Eu havia renovado o contrato e pago novamente seguro, e fiz tudo para ficar mais 1 ano e depois de alguns meses o dono pediu para a imobiliária a casa e comecei a procurar outro imóvel, eu acho que deveria ter dito antes de receber o seguro fiança e seguro incêndio, a renovação do outro contrato.
Se o contrato não venceu, não há motivos para desocupar.
Ola,
No caso o contrato e de 30 meses e preciso voltar pra o imóvel que é a única propriedade, e por uma questão de necessidade, o inquilino cumpriu metade do contrato, e não aceitou acordo, nem sugestão de multa, na verdade sugeriu uma multa que corresponde de a 1 ano de aluguel, o q é inviável pra mim, consigo pedir o imóvel judicialmente? Qual o prazo pra isso acontecer?
Muito produtiva esta aula
Aula muito boa.
Bom dia. Tudo bem.
Contrato de 6 meses, posso pedir devolta a kitnet se o inquilino nao cumprir o regimento interno assinado por ambos ou estiver devendo o aluguel
Boa tarde eu não sabia aprendi muito obrigado
Aprender sempre é importante, não é Dair?
🎉 bom dia muito boa aula 🙏🏼.
Que bom que gostou!!
Alexandre, independente do prazo da locação, posso colocar a cláusula de isenção de multa para ambas as partes após decorridos 12 meses do início do contrato inserindo no contrato o artigo 9° inciso I?
Ex: Decorridos 12 meses do inicio do presente contrato, ambas as partes estão desobrigadas ao pagamento de multa por rescisão conforme acordo mútuo previsto no artigo 9, inciso I da lei 8245/91.
A intenção é dizer que ambas as partes concordam que após esse prazo ambos podem rescindir sem multa? Uma forma de resguardar o acordado entre as partes?
Aguardo seu entendimento. Obrigada!
Boa explicação. Mas e se o contrato for de 36 meses?
Após esse prazo pode pedir o imóvel sem a necessidade de justificar o motivo.
Desculpa minha ignorância. Mesmo assistindo várias vezes e com toda sua didática, não consegui entender. Tenho um contrato de 30 meses, e agora com 11 meses de imóvel alugado a proprietária solicitou o apartamento de volta para uso próprio. É legal? Eu posso sair e solicitar pagamento de multa? Em 7:07 o senhor foi bem enfático que não, mas só queria confirmar.
Obrigado e sem problema, pois é um assunto mais complexo e que poucos dominam. No seu caso não se pode pedir o imóvel nem para uso próprio, pois o artigo 4 da Lei 8.245/91 proíbe essa retomada antes do prazo acabar. Essa é a primeira regra geral sobre direito do locatário permanecer no imóvel. O uso próprio vem depois do contrato vencido.
Ótima explicação!🎉 Meu senhorio me pediu o imóvel antes do término do contrato alegando necessidade de venda. Me deu um mês pra mudar e disse que pagará a multa contratual, mas não tenho condições de desocupar o imóvel agora. Sou obrigada a sair no término do contrato que será daqui há três meses????
Não existe a obrigação de desocupar antecipadamente para venda do imóvel. Mas após o término do prazo e em contratos de 30 meses, sim, deverá desocupar se o locador exigir.
Fadel, imóvel comercial, prazo de 24 meses. Minha inquilina não apresentou o seguro contra incêndio e vem criando contendas, no contrato estava previsto que caso nao fosse apresentado em 15 dias, haveria quebra contratual. Posso rescindir, nesse caso ela deve pagar a multa, quanto tempo devo dar para ela desocupar?!
Sim, neste caso é cabível despejo sem a necessidade de prazo. Mas sempre sugiro dar 30 dias.
É preciso comprovar a necessidade do uso próprio apenas em caso de solicitação subsequente? Na primeira vez que o locador solicita, não é necessário, correto?
A Lei não faz diferenciação entre a primeira ou outras vezes de solicitação para uso próprio.
OI BOM DIA , por favor Fadel, aluguei meu apto em 01/04/24 , o inquilino paga parcial , e aluguel maio em aberto, e junho,, ainda noa paga contas agua, luz em dia, posso pedir o apto, no contrato fala quebra com 15 dias atraso, ele deu 1 caução...por gentileza, poderia se possível responder, um braço Andrea
Sim, pode pedir. Recomendo que da próxima vez faça por intermédio de um bom administrador, pois o que me falou já vi alguns procedimentos de risco.
Fadel, se o inquilino tiver um comportamento inadequado no condomínio ja tendo sido advertido formalmente duas vezes pelo sindico, seria esse um motivo para o proprietário pedir o imovel de volta? Grato pela atenção.
Em casos graves sim. Pode pedir a rescisão. Mas recomendo consultar com advogado especialista em locações para ver fatos e documentos e te ajudar na notificação!
Aula muito boa!
Agora uma dúvida, o art 47, parágrafo I, alínea b, diz que se o ascendente ou descendente tiver imóvel próprio, o pedido deve ser comprovado. Minha dúvida é, se o ascendente tem imóvel próprio em outra cidade, conta, ou precisa ser na mesma cidade?
Qualquer localidade, pois a lei não fez essa diferenciação.
A proprietária, que é idosa e mora com a mãe, em imóvel alugado. Ela está pedindo este apartamento (dela), da inquilina, para poder vender e comprar outro em outro estado para morar junto com a filha que também mora de aluguel, neste outro estado.
Já foi enviado a locatária a carta de aviso de não renovação contratual pois o imóvel será vendido. E foi dada a preferência para inquilina da compra do imóvel.
O contrato termina daqui a 6 meses.
A imquilina alega que tem um filho de 5 meses e não está achando apartamento para morar nas imediações alegando que o filho fica numa creche a menos de 50 metros de onde ela reside atualmente. Também não está conseguindo financiamento.
O que fazer?
Não se pode exigir a desocupação de imóvel alugado por motivo de venda, mas também não é impeditivo, pois pode ser vendido à qualquer tempo com o locatário. Quem comprar que terá o direito de pedir a sua desocupação.
Olá fui vítima da enchente do RS e tenho um apartamento locado por imobiliária com prazo de 30 meses (falta 9 meses pra acabar) consigo pedir de volta pra usar?
Lamento muito todo o ocorrido. Olha, por lei o locador não tem direito de exigir a desocupação do locatário antes do término do prazo. Mas mediante mútuo acordo a lei permite. Então sugiro tentar negociar e desejo sucesso.
Boa tarde alugou imóvel fiz contrato de 2 anos a dona do imóvele.pediu pra uso próprio me deu 30 dias ela tem q paga a multa por quebra de contrato
Durante o prazo do contrato o locador não tem direito de pedir o imóvel, nem para uso próprio!
Pronto... agora o dono perde o imóvel!?
Kkk, não. Mas quando alguém aluga um imóvel, também faz planos. Vem de um estado, município, bairro para o outro. Muda filhos de escola, vem imóveis , móveis e outros... Tudo tem que ser acertado em contrato, e dentro da lei para direitos e garantias de ambos.
Aluguei um apto por 9 meses, em contrato. O inquilino já está lá há dois anos. Agora preciso vender o imóvel. Se eu pedir o imóvel para uso próprio, quanto tempo deverei residir nele antes de vender?
A lei fala de deve se mudar para o imóvel em até 6 meses e usar pelo menos por 1 ano.
@@alexandrefadeladv muito gentil de sua parte me responder. Obrigada. Meu irmão está em uma situação parecida . Quanto o senhor cobra uma consulta on Line è urgente?
Faz 25 dias que me mudei devido ao dono pedir a casa para ele reformar é morar, e se eu descobrir que foi um pedido insincero! Como fica? Mesmo eu ter saído já? Ainda existe algo legalmente ao meu favor?
Sim, vc pode ter direito a uma indenização e o locador pode até responder por ilíito penal. Procure um advogado especialista para lhe auxiliar.
@andreacristnadoespiritosa
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Caso o locador peça o imóvel para uso próprio, ele precisa pagar multa!?
Não existe multa para locador.