Dr. Raphael Modenese, Excelente, resumido ao essencial, sucinto e preciso, ou seja, consegue transmitir o seu conteúdo de modo simples e rápido, parabéns. Maceió /AL, lygia.
@raphaelmodenese amei sua explicação do conteúdo que deve ter nas alegações orais finais. Na área civil os pontos a serem falados são as contradições das falas das testemunhas , devem citar leis ou jurisprudências, e reformular o pedido principal da ação????
E quanto se trata de uma situação em que vc é nomeado para o ato da audiência de IJ sem ter acompanhado o processo antes? Aqui na minha comarca está acontecendo Justiça Ativa. Só na área criminal. Eu tenho zero experiência.
Dra. se você foi nomeada no ato, pede prazo para fazer memoriais escritos porque não conseguiu analisar os autos, normalmente é concedido! Boa sorte! Sou advogada há 7 anos.
Doutor por favor mim tira uma dúvida... O que acontece se após a audiência de instrução e julgamento,(ambos os advogados ,da requerente, quanto da requerida concordam em usar alegações finais ),é dado um prazo para apresentar alegações finais(e a parte requerida se nega em apresentar no prazo dado pelo juiz? Isso prejudica requerente?
Bom dia, amigo! Tudo bem? Eu estou presumindo que você está se referindo a uma audiência criminal. AS alegações finais podem ser feitas na própria audiência, de forma oral, ou por escrito, pelo nome de memoriais. Quando ambas as partes concordam em fazer por escrito, após a audiência, é dado prazo para se manifestarem. O advogado do acusado, caso não responda, poderá ser multado e será nomeado um advogado dativo, ou defensor público, para se manifestar.
@@raphaelmodenese3951 muito obrigado pela resposta 🤝🏽👏 É um processo judicial, de reintegração e manutenção de posse (servidão de passagem),já ouve a audiência de instrução e julgamento(no mês de março)e nessa audiência ambas as partes concordaram em fazer alegações finais por escrito (memoriais),e a juiza deu o prazo...só que até agora o advogado da parte requerida não se manifestou
Sensacional Dr! Obrigada pelos ensinamentos
Deus te abençoe, colega. Suas orientações foram muito úteis para mim.
EXCELENTE CONTEÚDO. ESCLARECEDOR . MUITO OBRIGADA !
Muito bom! Obrigado! Conhece demais!
Obrigada professor, vídeo maravilhoso! 👏👏👏
Dr. Raphael Modenese, Excelente, resumido ao essencial, sucinto e preciso, ou seja, consegue transmitir o seu conteúdo de modo simples e rápido, parabéns. Maceió /AL, lygia.
Fico feliz que tenha gostado!
Muito bom, didático e prático.grato
Grandes ensinamentos. Parabéns.
Muito Obrigado, Leonardo! Espero ter ajudado.
Excelente!
@raphaelmodenese amei sua explicação do conteúdo que deve ter nas alegações orais finais. Na área civil os pontos a serem falados são as contradições das falas das testemunhas , devem citar leis ou jurisprudências, e reformular o pedido principal da ação????
Sensacional
obrigado Dr!
Obrigado, professor.
Um dos melhores vídeos sobre o tema.
Muito obrigado, espero que tenha ajudado!
Dr, muito boa as suas explanações, ótimas dicas, parabéns!
Excelente! muito obrigada Dr.
Obrigada por compartilhar Dr!! Excelente conteúdo!!
Muito bom!
Muito obrigado, Rosângela!
Sendo uma queixa crime,estando na acusação?
E quanto se trata de uma situação em que vc é nomeado para o ato da audiência de IJ sem ter acompanhado o processo antes? Aqui na minha comarca está acontecendo Justiça Ativa. Só na área criminal. Eu tenho zero experiência.
Dra. se você foi nomeada no ato, pede prazo para fazer memoriais escritos porque não conseguiu analisar os autos, normalmente é concedido! Boa sorte! Sou advogada há 7 anos.
@@barbarasantos1369 muito obrigada pela orientação ❣️
Doutor por favor mim tira uma dúvida...
O que acontece se após a audiência de instrução e julgamento,(ambos os advogados ,da requerente, quanto da requerida concordam em usar alegações finais ),é dado um prazo para apresentar alegações finais(e a parte requerida se nega em apresentar no prazo dado pelo juiz?
Isso prejudica requerente?
Bom dia, amigo! Tudo bem? Eu estou presumindo que você está se referindo a uma audiência criminal. AS alegações finais podem ser feitas na própria audiência, de forma oral, ou por escrito, pelo nome de memoriais. Quando ambas as partes concordam em fazer por escrito, após a audiência, é dado prazo para se manifestarem. O advogado do acusado, caso não responda, poderá ser multado e será nomeado um advogado dativo, ou defensor público, para se manifestar.
@@raphaelmodenese3951 muito obrigado pela resposta 🤝🏽👏
É um processo judicial, de reintegração e manutenção de posse (servidão de passagem),já ouve a audiência de instrução e julgamento(no mês de março)e nessa audiência ambas as partes concordaram em fazer alegações finais por escrito (memoriais),e a juiza deu o prazo...só que até agora o advogado da parte requerida não se manifestou