Condomínios e empresas podem contratar diaristas sem carteira assinada? | Leonardo Hoffmam
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- Опубліковано 14 жов 2024
- O Contador Leonardo Hoffmam esclarece neste vídeo, a relação de trabalho de uma pessoa física para com um Condomínio ou Empresa, não se configurando como empregado doméstico e portanto gerando vínculo trabalhista se caracterizado os elementos para isso.
A lei aplicável ao empregado doméstico e ao empregador doméstico é específica e não se aplica aos empregados de condomínios e empresas.
O síndico e o empresário deve ficar atento a esta questão, para não causar um passivo trabalhista para seu condomínio, no caso do síndico, e para a sua empresa, no caso do empresário.
No vídeo é demonstrado também o fundamento jurídico para auxiliar o síndico e o empresário.
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simplissimo.co...
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Muito obrigado pela atenção
4 mil pessoas assistiram o Vídeo, poucos deram like é se inscreveram, não custa ajudar a pessoa que dispõe de seu tempo pra esclarecer dúvidas. Povo egoísta!
Agradeço-lhes pelas informações. 👏👏👏
Obrigado!
Vídeo incrível! Li os comentários e me veio uma dúvida. Você disse que "o valor a pagar não pode ser menor que o valor proporcional às horas trabalhadas com base no piso salarial do sindicato da categoria". Esse valor a pagar pode ser menor que o salário mínimo vigente?
Obrigado Misés. Sim, o valor final a pagar pode ser menor que um salário mínimo vigente, entendendo então, que ele foi contratado para trabalho em tempo parcial e que o seu salário, proporcionalmente, respeite o piso salarial.
Não entendi como devemos pagar de forma proporcional a faxineira que vai 1 vez na semana????
Bom dia, Leonardo! Leonardo, o condomínio pode contratar um porteiro como MEI? Ou a lei não permite que o condomínio contrate uma pessoa jurídica para prestar serviço de porteiro?
Olá Manoel! Não pode não. O MEI não pode ceder mão de obra, o que é vetado pela lei 123/06.
Oi, boa noite!
Recebo auxilio acidente
E vou fazer faxina em condominio por 4 horas 2 vezes por semana ...para complementar meu salario.
Qual seria a melhor forma de eu contribuir para o inss ? Para voltar a ter uma qualidade novamente de segurado do inss... Não gostaria de trabalhar mais de carteira assinada.
Olá, boa noite!! No nosso condomínio, a diarista presta serviços de limpeza duas vezes ao mês (de quinze em quinze dias), como fica essa situação, ela teria que, obrigatoriamente, ser contratada do condomínio? Tenho a informação que a cada dia da semana, ela presta seus serviços de diaristas para condomínios distintos, trabalhando dessa forma de segunda a sexta feira. E, com relação relação ao e-social, ela precisa ser declarada? Desde já, agradeço!!
Olá Cássia, vi a mensagem só agora. Sim, mesmo nesta condição eu entendo que tem todos os elementos necessários para entender vínculo empregatício, devendo ser assinado a carteira. No mínimo seria um autônomo a ser pago via RPA e entrar na folha de pagamento como condição de autônomo, não obstante, entendo que neste exemplo caberia sim o vínculo empregatício, evitando transtornos para o condomínio. Não desejando contratar/assinar a carteira de trabalho, melhor então é contratar uma empresa de conservação que emita NF ao condomínio.
Bom dia, no caso de colocar uma diarista/faxineira ou auxiliar de serviços gerais ele pode ser MEI. Seria de pessoa jurídica para jurídica.
Não pode ser MEI não, pois o MEI não pode fazer cessão de mão de obra, o que está muito claro na lei complementar 123/06.
Olá !!! Parabéns pelo vídeo , Só como exemplo , um pequeno condomínio , de 8 apartamentos , a qual , a limpeza , é feita apenas uma vez por semana , ao registrar a carteira de trabalho , a diarista vai receber , proporcional as horas trabalhadas , respeitado a categoria , Só , que , a diarista , vai ganhar tão pouco , e , vai ser obrigada , buscar outro emprego , para complementar a renda , Já , que trabalhando , uma vez por semana , ainda tem 6 dias livres , contando com sábado , mas aí , entra outra questão , ela poderá trabalhar em outro local , com carteira assinada ??? , e como que fica , a questão de acidentes de trajeto , se ela se acidentar , em outro emprego , e , está com a carteira registrada no condomínio ??? , muito obrigado , pela a sua atenção .
Olá Roberto! Então, se trabalhar uma vez por semana apenas, será contratada de forma proporcional às horas trabalhadas, isso mesmo, sendo que o menor valor a pagar é a proporcionalidade do piso salarial da categoria. Quando a ser baixo ou não, isso é a negociação do condomínio com a profissional e se o condomínio optar por pagar um valor acima do piso, tudo bem, não tem problema. Essa profissional, poderá sim ter a carteira assinada por outro condomínio, empresa ou pessoa física sem nenhum problema para trabalhar em outro dia ou horário. Havendo um acidente de trabalho, por exemplo no empregador 1, o empregador 1 faz o CAT e a empregada faz a comunicação aos demais empregadores que estará afastada, enviando a cópia da documentação para os demais empregadores, dando ciência a estes que está afastada, ao que estes informarão na folha da pagamento.
@@leonardohoffmam , então , Resumindo : mesmo que a diarista trabalhe , apenas uma vez por semana , mesmo assim , tem que registrar a carteira de trabalho da diarista ???
é isso mesmo , ou entendi errado ??? muito obrigado pela atenção , um ótimo ano Novo para Você .
Roberto, sim, mesmo que seja uma vez só por semana, o condomínio tem que registrar a carteira de trabalho do funcionário de limpeza. O valor a pagar não pode ser menor que o valor proporcional às horas trabalhadas com base no piso salarial do sindicato da categoria.
Perfeito 👍
Leonardo, bom dia.
Com relação ao recolhimento do INSS para a Diarista que trabalha 2 dias por semana em um condominio, mesmo que ela receba proporcional, na hora do recolhimento tenho que recolher sobre a base do salário mínimo integral?
Olá Fábio! Ótima pergunta. Não, não há obrigatoriedade para o condomínio em recolher sobre um salário mínimo integral, a obrigatoriedade é recolher sobre o valor efetivo dos proventos pagos, que inclusive é a minha recomendação, pagar sobre o que é devido. Comumente, nestes casos, o funcionário já trabalha também em outros condomínios ou empresas, que faz mais um recolhimento e a soma destes vão se complementando para o funcionário frente ao INSS. Mas é importante orientar o funcionário que caso a soma das contribuições ao INSS sejam menor que um salário mínimo no mês, ele não tem a cobertura integral do INSS, ao que precisaria/poderia complementar o valor para estar coberto plenamente.
@@leonardohoffmam Obrigado pelo esclarecimento, parabéns pelo canal tem vídeos excelente que ótimos conteúdos.
Obrigado! Continua acompanhando ai os vídeos. Abs
E so jor duad veses por semana po ser como lntermitente?
Trabalho ha três anos em um posto de gasolina ha três anos, trabalho dois dias por semana e recebo por quinzena tenho algum direito trabalhista
Olá Marta! Então, é preciso analisar com atenção a sua situação lá, que tipo de contrato fez, etc. Porém, apenas com essas informações, me dá a impressão que sim, que o mais preciso seria o posto ter assinado a sua carteira de trabalho, pois ao que indica há relação de vínculo empregatício.
No caso de diarista prestador de servico em condomínio, se enquadraria em qual categoria?
Olá José Jorge! Neste caso ela/ele, o prestador de serviço pessoa física, tem que ser contratado pelo condomínio, com carteira assinada. A contratação e o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, observando o valor proporcional mínimo da convenção coletiva de trabalho de funcionários de condomínios. Não se enquadra o conceito de diarista para Condomínios e para Empresas.
Boa noite leonardo.eu trabalho em um condominio na protaria eu e meus colegas nao gostariamos de ser registrado ate msm pq a remuneraçao da gente vem bem melher.entramos em um acordo cm o cond.pra nao nos registrar.agora eu gostaria de saber se nis funcionarios entra no acordo cm o cond.e ausentar eles do registro eles podem aceitar?? Nossa preocupaçao e prejudicar o cond.pois nao temls essa intençao mais nos abrimos mao do registro eles podem fazer apenas um contrato cm a gente?? Responda pfv obg
Olá Leão! Então, da forma que está citando, é um trabalho regular com todas as características de vínculo empregatício . Sendo assim, não poderia não trabalhar sem registro na carteira de trabalho. O condomínio pode sim vir a ser prejudicado no futuro. O condomínio deve assinar a carteira de trabalho dos funcionários regulares que estão trabalhando para ele.
Meu condomínio tem CNPJ...tenho que assinar carteira...faxina 1 vez por semana ?
Oi Lordes! Estou vendo agora o comentário. Tem sim. Mas pode pagar o valor proporcional da categoria pelo tempo trabalhado. Mas tem que assinar sim, pois não se enquadra no conceito de empregador doméstico.
Uma diarista pode prestar serviços pra um condomínio 5 dias por semana sem precisar assinar a carteira???????
Sandro, não. O conceito de diarista, autônomo, sem carteira assinada, não se aplica a empresas ou equiparadas, que é o caso do condomínio. Neste caso, a mesma pessoa física trabalhando de forma regular para o condomínio, tem vínculo empregatício e deve ter sua carteira de trabalho assinada.
E se for diarista de 15 em 15 para empresa? Já configura o emprego?
A legislação para o caso do trabalho de uma pessoa física para com jurídica, não aborda a frequência. Mas sendo a mesma pessoa que vai sempre, subordinada às ordens do síndico e do condomínio, executando o trabalho no local e claro por ser limpeza e recebendo remuneração, pode haver sim a identificação de relação de emprego. Mesmo mesmo que o condomínio não assine a carteira, por ser uma pessoa física fazendo serviço para o condomínio, seria um trabalho autônomo, o que precisaria de contrato e que esses valores passassem pela folha de pagamento como autônomo, cumprindo as regras das retenções e incidências dos tributos sobre o autônomo. Logo, se for o mesmo prestador de serviço sempre, recomendo a assinatura da carteira.
Tem como a imobiliária que administra o condomínio fornecer uma pessoa para limpar o prédio a cada dez dias? Obrigado.
Se essa atividade estiver no objeto social da empresa e esta estiver seguindo e respeitando a legislação trabalhista e tributária, sim, não vejo problema.
Só tô aqui por informação para meu roteiro.
Moral da história: mande sua diarista do condôminio embora e contrate uma empresa terceirizada.
Não é só essa a alternativa. Pode-se também contratar a diarista como funcionária do condomínio com o salário proporcional ao tempo que ela trabalha.