Condomínios e empresas podem contratar diaristas sem carteira assinada? | Leonardo Hoffmam

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • O Contador Leonardo Hoffmam esclarece neste vídeo, a relação de trabalho de uma pessoa física para com um Condomínio ou Empresa, não se configurando como empregado doméstico e portanto gerando vínculo trabalhista se caracterizado os elementos para isso.
    A lei aplicável ao empregado doméstico e ao empregador doméstico é específica e não se aplica aos empregados de condomínios e empresas.
    O síndico e o empresário deve ficar atento a esta questão, para não causar um passivo trabalhista para seu condomínio, no caso do síndico, e para a sua empresa, no caso do empresário.
    No vídeo é demonstrado também o fundamento jurídico para auxiliar o síndico e o empresário.
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КОМЕНТАРІ • 41

  • @luismarcelobento2070
    @luismarcelobento2070 Рік тому

    Muito obrigado pela atenção

  • @advfraga
    @advfraga 5 років тому +6

    4 mil pessoas assistiram o Vídeo, poucos deram like é se inscreveram, não custa ajudar a pessoa que dispõe de seu tempo pra esclarecer dúvidas. Povo egoísta!

  • @carolinesoaressilva635
    @carolinesoaressilva635 5 років тому +1

    Agradeço-lhes pelas informações. 👏👏👏

  • @moisesfonteles
    @moisesfonteles 5 років тому +3

    Vídeo incrível! Li os comentários e me veio uma dúvida. Você disse que "o valor a pagar não pode ser menor que o valor proporcional às horas trabalhadas com base no piso salarial do sindicato da categoria". Esse valor a pagar pode ser menor que o salário mínimo vigente?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому

      Obrigado Misés. Sim, o valor final a pagar pode ser menor que um salário mínimo vigente, entendendo então, que ele foi contratado para trabalho em tempo parcial e que o seu salário, proporcionalmente, respeite o piso salarial.

  • @sarahtolentino4431
    @sarahtolentino4431 4 роки тому

    Não entendi como devemos pagar de forma proporcional a faxineira que vai 1 vez na semana????

  • @manoelmendes9051
    @manoelmendes9051 5 років тому +1

    Bom dia, Leonardo! Leonardo, o condomínio pode contratar um porteiro como MEI? Ou a lei não permite que o condomínio contrate uma pessoa jurídica para prestar serviço de porteiro?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 роки тому

      Olá Manoel! Não pode não. O MEI não pode ceder mão de obra, o que é vetado pela lei 123/06.

  • @vbsrj
    @vbsrj 3 роки тому

    Oi, boa noite!
    Recebo auxilio acidente
    E vou fazer faxina em condominio por 4 horas 2 vezes por semana ...para complementar meu salario.
    Qual seria a melhor forma de eu contribuir para o inss ? Para voltar a ter uma qualidade novamente de segurado do inss... Não gostaria de trabalhar mais de carteira assinada.

  • @cassiafreire9103
    @cassiafreire9103 5 років тому +1

    Olá, boa noite!! No nosso condomínio, a diarista presta serviços de limpeza duas vezes ao mês (de quinze em quinze dias), como fica essa situação, ela teria que, obrigatoriamente, ser contratada do condomínio? Tenho a informação que a cada dia da semana, ela presta seus serviços de diaristas para condomínios distintos, trabalhando dessa forma de segunda a sexta feira. E, com relação relação ao e-social, ela precisa ser declarada? Desde já, agradeço!!

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому

      Olá Cássia, vi a mensagem só agora. Sim, mesmo nesta condição eu entendo que tem todos os elementos necessários para entender vínculo empregatício, devendo ser assinado a carteira. No mínimo seria um autônomo a ser pago via RPA e entrar na folha de pagamento como condição de autônomo, não obstante, entendo que neste exemplo caberia sim o vínculo empregatício, evitando transtornos para o condomínio. Não desejando contratar/assinar a carteira de trabalho, melhor então é contratar uma empresa de conservação que emita NF ao condomínio.

  • @kmx2kmx235
    @kmx2kmx235 6 років тому +1

    Bom dia, no caso de colocar uma diarista/faxineira ou auxiliar de serviços gerais ele pode ser MEI. Seria de pessoa jurídica para jurídica.

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  6 років тому +1

      Não pode ser MEI não, pois o MEI não pode fazer cessão de mão de obra, o que está muito claro na lei complementar 123/06.

  • @robertofrazon604
    @robertofrazon604 5 років тому +2

    Olá !!! Parabéns pelo vídeo , Só como exemplo , um pequeno condomínio , de 8 apartamentos , a qual , a limpeza , é feita apenas uma vez por semana , ao registrar a carteira de trabalho , a diarista vai receber , proporcional as horas trabalhadas , respeitado a categoria , Só , que , a diarista , vai ganhar tão pouco , e , vai ser obrigada , buscar outro emprego , para complementar a renda , Já , que trabalhando , uma vez por semana , ainda tem 6 dias livres , contando com sábado , mas aí , entra outra questão , ela poderá trabalhar em outro local , com carteira assinada ??? , e como que fica , a questão de acidentes de trajeto , se ela se acidentar , em outro emprego , e , está com a carteira registrada no condomínio ??? , muito obrigado , pela a sua atenção .

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому +1

      Olá Roberto! Então, se trabalhar uma vez por semana apenas, será contratada de forma proporcional às horas trabalhadas, isso mesmo, sendo que o menor valor a pagar é a proporcionalidade do piso salarial da categoria. Quando a ser baixo ou não, isso é a negociação do condomínio com a profissional e se o condomínio optar por pagar um valor acima do piso, tudo bem, não tem problema. Essa profissional, poderá sim ter a carteira assinada por outro condomínio, empresa ou pessoa física sem nenhum problema para trabalhar em outro dia ou horário. Havendo um acidente de trabalho, por exemplo no empregador 1, o empregador 1 faz o CAT e a empregada faz a comunicação aos demais empregadores que estará afastada, enviando a cópia da documentação para os demais empregadores, dando ciência a estes que está afastada, ao que estes informarão na folha da pagamento.

    • @robertofrazon604
      @robertofrazon604 5 років тому +1

      @@leonardohoffmam , então , Resumindo : mesmo que a diarista trabalhe , apenas uma vez por semana , mesmo assim , tem que registrar a carteira de trabalho da diarista ???
      é isso mesmo , ou entendi errado ??? muito obrigado pela atenção , um ótimo ano Novo para Você .

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому

      Roberto, sim, mesmo que seja uma vez só por semana, o condomínio tem que registrar a carteira de trabalho do funcionário de limpeza. O valor a pagar não pode ser menor que o valor proporcional às horas trabalhadas com base no piso salarial do sindicato da categoria.

  • @samirasimas1716
    @samirasimas1716 5 років тому +1

    Perfeito 👍

  • @fabiodasilva4840
    @fabiodasilva4840 4 роки тому +1

    Leonardo, bom dia.
    Com relação ao recolhimento do INSS para a Diarista que trabalha 2 dias por semana em um condominio, mesmo que ela receba proporcional, na hora do recolhimento tenho que recolher sobre a base do salário mínimo integral?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 роки тому +1

      Olá Fábio! Ótima pergunta. Não, não há obrigatoriedade para o condomínio em recolher sobre um salário mínimo integral, a obrigatoriedade é recolher sobre o valor efetivo dos proventos pagos, que inclusive é a minha recomendação, pagar sobre o que é devido. Comumente, nestes casos, o funcionário já trabalha também em outros condomínios ou empresas, que faz mais um recolhimento e a soma destes vão se complementando para o funcionário frente ao INSS. Mas é importante orientar o funcionário que caso a soma das contribuições ao INSS sejam menor que um salário mínimo no mês, ele não tem a cobertura integral do INSS, ao que precisaria/poderia complementar o valor para estar coberto plenamente.

    • @fabiodasilva4840
      @fabiodasilva4840 4 роки тому +1

      @@leonardohoffmam Obrigado pelo esclarecimento, parabéns pelo canal tem vídeos excelente que ótimos conteúdos.

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 роки тому +1

      Obrigado! Continua acompanhando ai os vídeos. Abs

  • @mauriciobelo3308
    @mauriciobelo3308 3 роки тому

    E so jor duad veses por semana po ser como lntermitente?

  • @martaamorim637
    @martaamorim637 4 роки тому +1

    Trabalho ha três anos em um posto de gasolina ha três anos, trabalho dois dias por semana e recebo por quinzena tenho algum direito trabalhista

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 роки тому

      Olá Marta! Então, é preciso analisar com atenção a sua situação lá, que tipo de contrato fez, etc. Porém, apenas com essas informações, me dá a impressão que sim, que o mais preciso seria o posto ter assinado a sua carteira de trabalho, pois ao que indica há relação de vínculo empregatício.

  • @josejorgeramos2793
    @josejorgeramos2793 7 років тому +1

    No caso de diarista prestador de servico em condomínio, se enquadraria em qual categoria?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  7 років тому

      Olá José Jorge! Neste caso ela/ele, o prestador de serviço pessoa física, tem que ser contratado pelo condomínio, com carteira assinada. A contratação e o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, observando o valor proporcional mínimo da convenção coletiva de trabalho de funcionários de condomínios. Não se enquadra o conceito de diarista para Condomínios e para Empresas.

  • @bracofortecondominiosfallc2708
    @bracofortecondominiosfallc2708 5 років тому +1

    Boa noite leonardo.eu trabalho em um condominio na protaria eu e meus colegas nao gostariamos de ser registrado ate msm pq a remuneraçao da gente vem bem melher.entramos em um acordo cm o cond.pra nao nos registrar.agora eu gostaria de saber se nis funcionarios entra no acordo cm o cond.e ausentar eles do registro eles podem aceitar?? Nossa preocupaçao e prejudicar o cond.pois nao temls essa intençao mais nos abrimos mao do registro eles podem fazer apenas um contrato cm a gente?? Responda pfv obg

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому +1

      Olá Leão! Então, da forma que está citando, é um trabalho regular com todas as características de vínculo empregatício . Sendo assim, não poderia não trabalhar sem registro na carteira de trabalho. O condomínio pode sim vir a ser prejudicado no futuro. O condomínio deve assinar a carteira de trabalho dos funcionários regulares que estão trabalhando para ele.

  • @magal30gmail
    @magal30gmail 4 роки тому +3

    Meu condomínio tem CNPJ...tenho que assinar carteira...faxina 1 vez por semana ?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  3 роки тому

      Oi Lordes! Estou vendo agora o comentário. Tem sim. Mas pode pagar o valor proporcional da categoria pelo tempo trabalhado. Mas tem que assinar sim, pois não se enquadra no conceito de empregador doméstico.

  • @Limafz07
    @Limafz07 5 років тому

    Uma diarista pode prestar serviços pra um condomínio 5 dias por semana sem precisar assinar a carteira???????

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому

      Sandro, não. O conceito de diarista, autônomo, sem carteira assinada, não se aplica a empresas ou equiparadas, que é o caso do condomínio. Neste caso, a mesma pessoa física trabalhando de forma regular para o condomínio, tem vínculo empregatício e deve ter sua carteira de trabalho assinada.

  • @logica-iu1ns
    @logica-iu1ns 4 роки тому +1

    E se for diarista de 15 em 15 para empresa? Já configura o emprego?

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  4 роки тому +2

      A legislação para o caso do trabalho de uma pessoa física para com jurídica, não aborda a frequência. Mas sendo a mesma pessoa que vai sempre, subordinada às ordens do síndico e do condomínio, executando o trabalho no local e claro por ser limpeza e recebendo remuneração, pode haver sim a identificação de relação de emprego. Mesmo mesmo que o condomínio não assine a carteira, por ser uma pessoa física fazendo serviço para o condomínio, seria um trabalho autônomo, o que precisaria de contrato e que esses valores passassem pela folha de pagamento como autônomo, cumprindo as regras das retenções e incidências dos tributos sobre o autônomo. Logo, se for o mesmo prestador de serviço sempre, recomendo a assinatura da carteira.

  • @eyezacovpessolato1191
    @eyezacovpessolato1191 5 років тому

    Tem como a imobiliária que administra o condomínio fornecer uma pessoa para limpar o prédio a cada dez dias? Obrigado.

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому

      Se essa atividade estiver no objeto social da empresa e esta estiver seguindo e respeitando a legislação trabalhista e tributária, sim, não vejo problema.

  • @artificial2750
    @artificial2750 3 роки тому

    Só tô aqui por informação para meu roteiro.

  • @khronosix9468
    @khronosix9468 5 років тому

    Moral da história: mande sua diarista do condôminio embora e contrate uma empresa terceirizada.

    • @leonardohoffmam
      @leonardohoffmam  5 років тому +1

      Não é só essa a alternativa. Pode-se também contratar a diarista como funcionária do condomínio com o salário proporcional ao tempo que ela trabalha.