tudo muito bonito na Lei, mas na pratica uma verdadeira bagunça mas como vale é a lei então vamos com a lei, muito obrigado por tudo Mestre Aprígio, está chegando o grande dia Agepen de Goiás dia 24/11/2019
APRÍGIO BOA NOITE! CARA MUITO OBRIGADO POR SUAS AULAS, VC E UM CARA MUITO BOM DE CORAÇÃO. EM SEU TEMPO DE FOLGA DISPONIBILIZAR PARA AGENTE ESSAS AULAS DE MUITO BOA QUALIDADE. ESTOU ME PREPARANDO PARA O CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO QUE ESTA PRESTES A SAIR NO MEU ESTADO. ACREDITO QUE COM O MEU ESFORÇO COM A AJUDA DE DEUS E SUA AJUDA CONSEGUIREI A APROVAÇÃO.
boa tarde Sr. Aprigia seus videos som muitos bom esto estudando pro concurso da PM militar de pernambuco alguma dica pra min,onde devo focar mais nos estudos apesar que temos que nos empenhar em todos conteúdos.
Aprigio, Art 109."se por outro motivo não estiver preso", não é no caso de ter sido condenado por mais de um crime? Ex. Adulterio e assassinato, ai adulterio foi extinto, mas ele ainda cumpre por homicidio, logo não pode ser solto. Agradeço se responder. :)
Professor no parágrafo 2° do art. 118 o condenado não seria ouvido por causa do contraditório e da ampla defesa? O senhor disse que seria por legítima defesa... Estou confusa
ele falou legitima defesa porque, o agente pode ter matado uma pessoa ( CRIME DOLOSO) que é um dos requisitos para regressão do regime, porém, pode ter sido por legitima defesa, ai nesse caso se foi por legitima defesa não haverá regressão de regime devido a legitima defesa excluir a ilicitude do fato. ou seja não há crime quando o agente pratica o ato de matar alguém por legitima defesa. espero ter ajudado
tudo muito bonito na Lei, mas na pratica uma verdadeira bagunça mas como vale é a lei então vamos com a lei, muito obrigado por tudo Mestre Aprígio, está chegando o grande dia Agepen de Goiás dia 24/11/2019
Parabéns Aprigio, continue sempre compartilhando seus conhecimentos, que DEUS vai te abençoar em tudo que precisar
APRIGIO BOA NOITE,
SUAS AULAS ESTÁ ME AJUDANDO MUITO PARA ESSA NOVO CONCURSO QUE ESTÁ POR VIM,MUITO OBRIGADO IRMÃO!!!!
APRÍGIO BOA NOITE!
CARA MUITO OBRIGADO POR SUAS AULAS, VC E UM CARA MUITO BOM DE CORAÇÃO. EM SEU TEMPO DE FOLGA DISPONIBILIZAR PARA AGENTE ESSAS AULAS DE MUITO BOA QUALIDADE. ESTOU ME PREPARANDO PARA O CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIO QUE ESTA PRESTES A SAIR NO MEU ESTADO. ACREDITO QUE COM O MEU ESFORÇO COM A AJUDA DE DEUS E SUA AJUDA CONSEGUIREI A APROVAÇÃO.
Muito bem explicado, parabéns.
Muito bom esses vídeos, essa leitura com os detalhes ajuda fixar a lei. Valeu
belo trabalho Aprigio de Souza
Parabéns Professor pelo belo trabalho!!!!
boa tarde Sr. Aprigia seus videos som muitos bom esto estudando pro concurso da PM militar de pernambuco alguma dica pra min,onde devo focar mais nos estudos apesar que temos que nos empenhar em todos conteúdos.
Aprigio, Art 109."se por outro motivo não estiver preso", não é no caso de ter sido condenado por mais de um crime? Ex. Adulterio e assassinato, ai adulterio foi extinto, mas ele ainda cumpre por homicidio, logo não pode ser solto. Agradeço se responder. :)
adorei a parte sincera: mentira que só serve pra prova ... kkkk
Parabéns, suas aulas otimas. Estou me preparando para o agenpen do CE.
balela
Professor no parágrafo 2° do art. 118 o condenado não seria ouvido por causa do contraditório e da ampla defesa? O senhor disse que seria por legítima defesa... Estou confusa
ele falou legitima defesa porque, o agente pode ter matado uma pessoa ( CRIME DOLOSO) que é um dos requisitos para regressão do regime, porém, pode ter sido por legitima defesa, ai nesse caso se foi por legitima defesa não haverá regressão de regime devido a legitima defesa excluir a ilicitude do fato. ou seja não há crime quando o agente pratica o ato de matar alguém por legitima defesa. espero ter ajudado
Tudo muito bonito a lei mas na pratica e uma verdadeira bagunçaaa