Sou uma sonhadora em fazer direito. Mas infelizmente não tenho condições financeiras. Tenho 47 anos e vou tentar o Enem. Vou tentar e vou conseguir se Deus quiser. Parabéns por seu trabalho Dr
Professor sobre a sua pessoa pousa o espírito de sabedoria para ensinar. Deus seja louvado por este brilhante sacerdócio ao bem da promoção da justiça.
Meu irmão Everaldo, eu concordo em gênero, número e grau, o Professor Diego Pureza tem um dom específico e especial, aprendo muito com suas aulas, é um exímio mestre, Deus continue honrando a vida dele e a sua pela excelente colocação
Excelente vídeo, amo seu trabalho, Diego! O melhor! Lembrando, pessoal, esse vídeo foi há 6 anos, em 2023 houve uma atualização, (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023), determinando que Injúria Racial é Ação Penal Pública Incondicionada.
interessante: passeei por esta temática em vários professores pelo UA-cam pra que eu pudesse entender a diferença entre os 3 crimes contra a honra e em muitos ainda ficou confuso a meu entender. Professor, diante de vários, consegui entender contigo. Agradeço por essa video aula. Deus o abençoe
Amém, Bruno! Fico realmente muito feliz em ter ajudado nessa compreensão! A ideia realmente é facilitar o entendimento e agradeço o feedback! Pode contar comigo e que Deus o abençoe também!!
Comentei esses dias agradecendo as dicas referentes à lesão corporal num dos teus videos e agora estudando crimes contra a honra, me deparei com esse. Obrigado mais uma vez. 1 ano e 7 meses estudando todos os dias e ainda tenho muito o que aprender...
Ótima aula, Prof. Diego! Apenas atualizando uma informação sobre o crime de injúria: tal crime foi equiparado ao de racismo, conforme entendimento do STF, em 2021.
Eu nem acredito que o senhor explicou em 27 minutos o que meu professor levou horas para explicar, e deixou mais dúvidas que entendimento. Obrigada professor, você é 1000.
Fiquei impressionada com o seu trabalho professor! É nítido o domínio do conhecimento e a didática clara para conseguirmos entender com um pouco mais de facilidade! Parabéns 👏🏻
Eis me aqui, estudando para a 3 avaliação de Direito Penal do V bloco na Faculdade de Ensino Superior de Floriano (FAESF), adquirindo conhecimentos para na hora da provar gabaritar, aprendi demais com o senhor. Floriano - PI
Doutor, eu trabalhava como pedreiro e notei por anos que um conhecido da área, tb do bairro exercia influência em me impatar no ramo, só que ñ tinha provas. Até que há um ano e meio ele passou por mim e falou uma história que eu tinha sido agredido no bairro, uma invenção que retruquei na hora e dei risada negando. Esses dias teve o estopim pq uma vizinha que já vinha me destratando e inventado calúnias, veio com a mesma história dizendo quase as mesmas palavras: que me agrediram pegando no pescoço. PODERIA POR FAVOR ME DAR UMA LUZ, como conduzir à um processo de forma eficaz?
Se eu tivesse um professor de penal na graduação, com 10% da facilidade em ensinar como esse professor, eu teria escolhido atuar nessa área... Não tive bons professores e esse professor é sensacional.
Esse ponto da constituição é muito importante,é o caminho para a civilização,qualquer pessoa que ouvir falar que fulano tá denegrindo sua imagem com calunias.pode recorrer a justiça,todos os brasileiros precisa saber disso.
Nessa quarentena revisando as matérias já estudada, sempre aprendendo algo novo, quando você acha que sabe alguma coisa vem o professor lhe dando uma ótima aula, obrigado, tem alguma aula sobre crimes contra a dignidade sexual? Parabéns
Opa é isso aí, Wanderson, e valeu mesmo pela confiança! Sim, tem algumas aulas sobre os crimes contra a dignidade sexual. Salvo engano, crime de estupro, assédio sexual, e outros que foram introduzidos no CP mais recentemente. Abraço!
Valeu, professor. São crimes que parecem simples, mas esses casos de exceção da verdade estavam pegando aqui na hora que eu fiz a leitura do código. Agora ficou bem mais fácil de interpretar com as explicações.
obs: para mim tb me parece mais coerente o caso do tapa na cara ser concurso formal impróprio, já que provavelmente a pessoa tem intenção de ambas as coisas: 1. agredir fisicamente 2. injuriar
Gustavo Martins sim, costuma causar confusão pela letra da lei.. nossa legislação é escrita de forma muito confusa.. o legislador consegue complicar o que é simples rsrs Valeu pelo elogio!
Gustavo Martins e é exatamente isso.. quando o legislador aponta que haverá a punição pelo crime violento é justamente o concurso formal impróprio. Excelente e aprofundada observação, já demonstra um conhecimento e compreensão do direito penal diferenciada!
Prof, no caso da injuria, qdo nem sempre há testemunhas, como seria o procedimento? O ofendido presta queixa, simplesmente? E como seria feito a prova, ja que é a palavra de um contra o outro, e é sabido que tem mta gente sacana que, só pra prejudicar alguem, seria capaz de alegar a injuria, mesmo nao tendo ocorrido?
Dr. não entendi bem a última explicação dessa aula que fala sobre retratação, requisição do ministério da justiça,ficou meio obbscuro na minha mente,,mas o sr. está de parabéns, muito esclarecedor seus temas.
Boa dr. Houve um caso de uma moça cá no bairro , que perdeu a irmã no parto e a recém sobreviveu, A tal falecida também deixou 3 menores, E o pai das menores que esteve na união de facto com a falecida é um desemprego, Após perder a vida a esposo deixa as outras 3 crianças em casa de avô delas que é um pai da falecida. O desentendimento surge quando o viúvo após a morte da esposa dirige-se no serviço da falecida, para exigir, dinheiro de 6 meses, ( e um dinheiro que a instituição dá após o funcionário falecer para caixão) e quiz tratar processo de sobrevivência das crianças sem conhecimento dos familiares da falecida, Mesmo sabendo que as crianças vivem em casa dos pais da falecida e a recém nascida é encarada a irmã da falecida. O viúvo quando chega na instituição é mandado voltar, e foi orientado para vir com os familiares da falecida, um pelo dia os familiares da falecida vão até no serviço da falecida e são ditos que o vosso cunhad e desse esteve aqui, E os da direção perderam a confiança do viúvo e encarregaram avô das falecida e o pai encarrega a a filha que foi encarregada a recém nascida.. Também houve muitos problemas que tem haver com casas da falecida que construíu antes da união e depois da união, O viúvo com intenção de se apoderar todos os bens, E após o nascimento da filha o viúv abandona a recém até completar 2 anos, sem custear e nem ligar para procurar saber a saúde da recém, inviabiliza transferência de leite dado pelo governo para a filha que, após ser levada pela tia para outra provincia com 3 meses. DEPOIS DAI UM PÊLO DIA DISCUTIRAM POR SMS, O PAI DA CRIANÇAS E IRMÃ FALECIDA A RECÉM APÓS COMPLETAR 2 ANOS. Se enviaram muitas SMS. QUE DIZ: 1° PARÁ DE EXIGIR MEU PAI A SUSTENTAR SUAS FILHAS) 2°E NÃO QUERO QUE ACONTEÇA COMIGO O QUE ACONTECEU COM MINHA IRMÃ, JA É O QUE VOCÊ QUIS. E 3° SMS do avô das crianças APÓS O VIÚVO UM PELO DIA ENTRAR DENTRO DA CASA E LEVAR BENS SEM SENTIMENTO DO DONO DA CASA Disse: passa tudo que te pertence num papel , vai denúnciar para melhor divisão dos bens. APÓS O VIÚVO IR DENÚNCIAR A CUNHADA DO VIÚVO, A QUE ESTA A CUIDAR A FILHA DO DENUCIANTE, APÓS MOSTRAR AS SMS ELA FOI ACUSADA DE COMETER O CRMIE DE DIFAMAÇÃO, E AMEAÇA DE MORTE? MAS O PROCESSO ESTÁ EM ANDAMENTO.. EMGOSTARIA DE SABER? SE HA POSSIBILIDADE DE ELA FICAR PRESA.
Mais uma excelente aula professor! Não sei se vc ja fez vídeo sobre, mas um tema que tenho dificuldade é: ação penal publica, privada e suas derivações.
Muito obrigado, Anderson. Ainda não fiz sobre esse tema mas é uma excelente sugestão. É um tema de Direito Penal e Direito Processual Penal (está previsto em ambos os códigos rs). Tentarei preparar um vídeo sobre isso no futuro.
Professor, o "alguém" nos tipos penais contra a honra, é sujeito passivo identificado, devidamente individualizado ou pode ser meramente identificável?
Excelente pergunta, Antônio. De fato, deve ser alguém devidamente identificado (pessoa certa e determinada). Para que a conduta seja criminosa é necessário que exista vítima (alvo) certo. Meras ofensas lançadas sem destinatário não podem ser criminalizadas justamente por não ofenderem bem jurídico específico de ninguém.
Professor, poderia por favor falar um pouco do art 345 - EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES - Não encontrei na sua playlist então queria deixar essa sugestão . Obrigada!! Melhor professor!!
Toda a sociedade deve entender,causou danos a imagem de alguém com uma calúnia,ou difamação a imagem de alguém,dar cadeia e multas,tá na constituição de forma bem clara.
Professor, em relação ao artigo 144, CP; fica a dúvida se é permitido ao acusado mentir, nos limites da lei, ou ficar calado, vedação a autoincriminação, porque se lhe imputaria o crime da ofensa por não responder ou não responder "satisfatoriamente" ao juiz? Como fica a vedação a autoincriminação?
Acontece, Eder... já aconteceu de anunciar alguns vídeos programados e antes da transmissão iniciar já tinha pessoas dando deslike... o que vale e o que me motiva é a posição da maioria dando like e que me motiva a continuar com esse trabalho. Muito obrigado pela força e conte comigo!
Concordo plenamente, estou estudando Direito com afinco, principalmente o Penal, leio por capítulos posteriormente assisto aos vídeos, e as aulas do Prof. vem me ajudando demasiadamente, só tenho à agradecer.
muito boa aula, sucinta, mas abordando os principais tópicos dos crimes contra a honra. Parabéns pelo excelente trabalho, e aproveitando o momento sugiro aula sobre os crimes contra o patrimônio.
Excelente pergunta. Antes de qualquer vídeo (esse tema sempre abordo em sala de aula rs), já te deixarei a resposta (ainda que sucinta) por aqui. O crime de sequestro relâmpago trata-se da extorsão qualificada pela privação da liberdade. Ocorre quando o agente sequestra a vítima como CONDIÇÃO NECESSÁRIA para obter vantagem ilícita, como é o caso do sequestro relâmpago em que o criminoso leva a vítima sob violência ou grave ameaça até o caixa eletrônico constrangendo-a para que saque tudo o que possui e entregue ao agente. Perceba que o sequestro é condição realmente necessária para obter a vantagem. Já na extorsão mediante sequestro (que é o crime seguinte no CP), a única diferença realmente expressiva está no fato de se tratar de crime que exige ao menos duas vítimas (vítima sequestrada e vítima extorquida). Neste crime, o agente sequestra uma pessoa (ex: filho) para extorquir outra (ex: pais). Pois, no mais, o modus operandi é o mesmo.
Professor, se a injuria eh feita por um funcionário público do Estado, é julgado diferente, como no caso do peculato? E o autor sofreria alguma restrição/punição administrativa?
Pois e digo mais..Acabei de sair da prova! E me lembrei exatamente das suas explicações. Oh, Glória!!!😁Tenho muita dificuldade em penal, confundo muito, ja até pensei em desistir. Mas vamos que vamos. Obrigada
Que boa notícia! É o que me motiva com esse trabalho, facilitar o Direito Penal. Creio que você poderá começar a gostar dessa matéria e, assim, ficará muito mais fácil e agradável dominar o conteúdo com o tempo! Conte comigo!
Boa tarde! Trabalho em Home Care há 9 anos, hj estou em uma residência quase três anos, a esposa do pct, na primeira vez disse que tinha sumido um lençol, até então nós técnica não fizemos nada, mais desde do dia 23/05/2024 disse que tinha sumido uma blusa e que ela falou que se não aparecesse essa blusa iria chamar a coordenadora para fazer uma reunião, então ela já está fazendo uma afirmação que poder ter caído umas das 4 técnica que trabalha na residência, o que eu tenho que fazer para processar ela
Lembrando que houve um acréscimo no artigo 141. $2- se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se pena TRIPLA
Sou uma sonhadora em fazer direito. Mas infelizmente não tenho condições financeiras. Tenho 47 anos e vou tentar o Enem. Vou tentar e vou conseguir se Deus quiser. Parabéns por seu trabalho Dr
Boa noite, pago 400 e pouco por mês na Anhanguera, procure uma bolsa pelo "quero bolsa"
Sucesso na sua vida
Eu também
Não desiste dos seus sonhos, não. Sempre é tempo de recomeçar. Deus te abençoe e te fortaleça.
Deus te capacita
Professor sobre a sua pessoa pousa o espírito de sabedoria para ensinar. Deus seja louvado por este brilhante sacerdócio ao bem da promoção da justiça.
Amém, meu amigo! E que Deus te abençoe também, sucesso!
Meu irmão Everaldo, eu concordo em gênero, número e grau, o Professor Diego Pureza tem um dom específico e especial, aprendo muito com suas aulas, é um exímio mestre, Deus continue honrando a vida dele e a sua pela excelente colocação
Excelente vídeo, amo seu trabalho, Diego! O melhor!
Lembrando, pessoal, esse vídeo foi há 6 anos, em 2023 houve uma atualização, (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023), determinando que Injúria Racial é Ação Penal Pública Incondicionada.
A complexidade do tema é aliviada com o seu dom de ensinar! Parabéns, mestre!!!
Ele é top
Esse professor é uma MÁQUINA! tem professores que enrolam muito, Diego dá conteúdo do começo ao fim!
interessante: passeei por esta temática em vários professores pelo UA-cam pra que eu pudesse entender a diferença entre os 3 crimes contra a honra e em muitos ainda ficou confuso a meu entender. Professor, diante de vários, consegui entender contigo. Agradeço por essa video aula. Deus o abençoe
Amém, Bruno! Fico realmente muito feliz em ter ajudado nessa compreensão! A ideia realmente é facilitar o entendimento e agradeço o feedback! Pode contar comigo e que Deus o abençoe também!!
Comentei esses dias agradecendo as dicas referentes à lesão corporal num dos teus videos e agora estudando crimes contra a honra, me deparei com esse. Obrigado mais uma vez. 1 ano e 7 meses estudando todos os dias e ainda tenho muito o que aprender...
Eu quem agradeço pela força, Yuri. Conte comigo!
É assim mesmo, é uma jornada a longo prazo. Conte comigo nessa missão!
Grande abraço 👊
Esse professor é top
Meu Deus, cara! Você não é gente, é anjo! Deus te abençoe pela iniciativa, nos ajuda muito.
Isso se chama : dom para ensinar . Obrigada 😌
Ótima aula, Prof. Diego! Apenas atualizando uma informação sobre o crime de injúria: tal crime foi equiparado ao de racismo, conforme entendimento do STF, em 2021.
Obrigado
Tivemos uma atualização na lei de injúria em 2023, seria bom que esse vídeo fosse atualizado. Gosto muito das suas aulas, obrigada pelo trabalho.
Estou inscrito, gostei bastante e parabéns doutor pelo seu voluntariado em passar seus conhecimentos de forma gratuita e espontânea.
Muito obrigado, Tony! E seja muito bem vindo ao canal!!!
Eu nem acredito que o senhor explicou em 27 minutos o que meu professor levou horas para explicar, e deixou mais dúvidas que entendimento. Obrigada professor, você é 1000.
Fiquei impressionada com o seu trabalho professor! É nítido o domínio do conhecimento e a didática clara para conseguirmos entender com um pouco mais de facilidade! Parabéns 👏🏻
Eis me aqui, estudando para a 3 avaliação de Direito Penal do V bloco na Faculdade de Ensino Superior de Floriano (FAESF), adquirindo conhecimentos para na hora da provar gabaritar, aprendi demais com o senhor.
Floriano - PI
Doutor, eu trabalhava como pedreiro e notei por anos que um conhecido da área, tb do bairro exercia influência em me impatar no ramo, só que ñ tinha provas. Até que há um ano e meio ele passou por mim e falou uma história que eu tinha sido agredido no bairro, uma invenção que retruquei na hora e dei risada negando. Esses dias teve o estopim pq uma vizinha que já vinha me destratando e inventado calúnias, veio com a mesma história dizendo quase as mesmas palavras: que me agrediram pegando no pescoço. PODERIA POR FAVOR ME DAR UMA LUZ, como conduzir à um processo de forma eficaz?
Isso vale para a sociedade,imprensa,vale para todos,todos precisa ser pessoas responsáveis,e ter compromisso com a verdade.
Parabéns ❤não tem como não a perder ❤vc ensina muito bem
Se eu tivesse um professor de penal na graduação, com 10% da facilidade em ensinar como esse professor, eu teria escolhido atuar nessa área...
Não tive bons professores e esse professor é sensacional.
Unir suas aulas ao material de estudo é excelente
Meu professor querido e favorito. Parabéns pelos videos. Estou sempre acompanhando e aprendendo. Bjs.
Zíngara muito obrigado mesmo! Valeu pela frequente participação e pela força! Conte sempre comigo!
Didática fora da curva, parabéns, o tema confuso fica fácil de ser compreendido
Esse ponto da constituição é muito importante,é o caminho para a civilização,qualquer pessoa que ouvir falar que fulano tá denegrindo sua imagem com calunias.pode recorrer a justiça,todos os brasileiros precisa saber disso.
Muito bom!
Obrigado, professor!
Diego Pureza > Cleber Masson
Opa que honra, Joel! Muito obrigado mesmo, Tamo junto!
Parabéns. Mesmo para alguém de exatas, sem familiaridade com o direito, sua explicação é suave e de fácil absorção
Nessa quarentena revisando as matérias já estudada, sempre aprendendo algo novo, quando você acha que sabe alguma coisa vem o professor lhe dando uma ótima aula, obrigado, tem alguma aula sobre crimes contra a dignidade sexual? Parabéns
Opa é isso aí, Wanderson, e valeu mesmo pela confiança!
Sim, tem algumas aulas sobre os crimes contra a dignidade sexual. Salvo engano, crime de estupro, assédio sexual, e outros que foram introduzidos no CP mais recentemente.
Abraço!
Professor com dom de ensinar...
Professor ótimo!!! Muito didático!
Muito obrigado mesmo, Luana!
Nossa minha mente abriu e muito
Descobri seus vídeos hoje e já estou fã! Muito esclarecedores. Está realmente de Parabéns Professor!
Muito obrigado mesmo, Joelson!!! Seja muito bem vindo ao canal e continue contando comigo! Me motiva muito saber que tem gostado do conteúdo do canal!
Valeu, professor. São crimes que parecem simples, mas esses casos de exceção da verdade estavam pegando aqui na hora que eu fiz a leitura do código. Agora ficou bem mais fácil de interpretar com as explicações.
obs: para mim tb me parece mais coerente o caso do tapa na cara ser concurso formal impróprio, já que provavelmente a pessoa tem intenção de ambas as coisas: 1. agredir fisicamente 2. injuriar
Gustavo Martins sim, costuma causar confusão pela letra da lei.. nossa legislação é escrita de forma muito confusa.. o legislador consegue complicar o que é simples rsrs
Valeu pelo elogio!
Gustavo Martins e é exatamente isso.. quando o legislador aponta que haverá a punição pelo crime violento é justamente o concurso formal impróprio. Excelente e aprofundada observação, já demonstra um conhecimento e compreensão do direito penal diferenciada!
A professora Eliane agradece
Muito Obrigada Prof. Diego Pureza! Excelente explanação da matéria!
Muito obrigado mesmo, Maria :)
Melhor professor de penal do UA-cam🙏
Seloko professor bom de mais, deu até vontade de caluniar alguém
Aula top de mais
eu adoro professores que explicam usando exemplos. top!
Mais uma vez, professor: Parabéns!! Aula TOP. Conteúdo claro e objetivo. Muito bom.
Ótimo vídeo, tinha muita dificuldade em diferenciar a calúnia da difamação, mas com seu vídeo ficou bem mais claro. Obrigado!
Excelente, Christian! Fico realmente feliz com o feedback! Conte mesmo comigo!
Tem muita Candinha que precisa assistir suas aulas.creio que não vivemos numa terra sem lei,gostei muito da sua aula.
O que é candinha?
Professor, teus vídeos estão me ajudando muito. Muito obrigada!
Fico realmente feliz em estar ajudando, Claudia! Conte comigo!
@@DiegoPureza 👏🏻🙏🏻
Prof, no caso da injuria, qdo nem sempre há testemunhas, como seria o procedimento? O ofendido presta queixa, simplesmente?
E como seria feito a prova, ja que é a palavra de um contra o outro, e é sabido que tem mta gente sacana que, só pra prejudicar alguem, seria capaz de alegar a injuria, mesmo nao tendo ocorrido?
Eu jamais,ando procurando fazer mal a ninguém,nosso caráter deve ser esse,se não poder fazer o bem,pelo ao menos não faça o mal.
Dr. não entendi bem a última explicação dessa aula que fala sobre retratação, requisição do ministério da justiça,ficou meio obbscuro na minha mente,,mas o sr. está de parabéns, muito esclarecedor seus temas.
Eu quem agradeço pela força, Tony! Qual seria exatamente a sua dúvida?
Perfeito. Adoro suas aulas.
Excelente!
Como sempre muito bem explicado com objetividade e clareza!
Muito obrigado mesmo pela força, Marcelo!
Esse professor é top demais gente, obrigada por tudo que nos ensina, com tanta clareza e inteligência. Deus o abençoe em tudo sempre
Estou vendo em 2024, tenho uma prova hoje, que aula top! 👏🏽
Nossa, esclareceu bastante cada conceito. Obrigado.
Opa disponha, Felipe,conte mesmo comigo!
Boa dr.
Houve um caso de uma moça cá no bairro , que perdeu a irmã no parto e a recém sobreviveu,
A tal falecida também deixou 3 menores,
E o pai das menores que esteve na união de facto com a falecida é um desemprego,
Após perder a vida a esposo deixa as outras 3 crianças em casa de avô delas que é um pai da falecida.
O desentendimento surge quando o viúvo após a morte da esposa dirige-se no serviço da falecida, para exigir, dinheiro de 6 meses, ( e um dinheiro que a instituição dá após o funcionário falecer para caixão) e quiz tratar processo de sobrevivência das crianças sem conhecimento dos familiares da falecida,
Mesmo sabendo que as crianças vivem em casa dos pais da falecida e a recém nascida é encarada a irmã da falecida.
O viúvo quando chega na instituição é mandado voltar, e foi orientado para vir com os familiares da falecida, um pelo dia os familiares da falecida vão até no serviço da falecida e são ditos que o vosso cunhad e desse esteve aqui,
E os da direção perderam a confiança do viúvo e encarregaram avô das falecida e o pai encarrega a a filha que foi encarregada a recém nascida..
Também houve muitos problemas que tem haver com casas da falecida que construíu antes da união e depois da união,
O viúvo com intenção de se apoderar todos os bens,
E após o nascimento da filha o viúv abandona a recém até completar 2 anos, sem custear e nem ligar para procurar saber a saúde da recém, inviabiliza transferência de leite dado pelo governo para a filha que, após ser levada pela tia para outra provincia com 3 meses.
DEPOIS DAI
UM PÊLO DIA DISCUTIRAM POR SMS, O PAI DA CRIANÇAS E IRMÃ FALECIDA A RECÉM APÓS COMPLETAR 2 ANOS.
Se enviaram muitas SMS.
QUE DIZ: 1° PARÁ DE EXIGIR MEU PAI A SUSTENTAR SUAS FILHAS)
2°E NÃO QUERO QUE ACONTEÇA COMIGO O QUE ACONTECEU COM MINHA IRMÃ, JA É O QUE VOCÊ QUIS.
E 3° SMS do avô das crianças APÓS O VIÚVO UM PELO DIA ENTRAR DENTRO DA CASA E LEVAR BENS SEM SENTIMENTO DO DONO DA CASA
Disse: passa tudo que te pertence num papel , vai denúnciar para melhor divisão dos bens.
APÓS O VIÚVO IR DENÚNCIAR A CUNHADA DO VIÚVO, A QUE ESTA A CUIDAR A FILHA DO DENUCIANTE, APÓS MOSTRAR AS SMS ELA FOI ACUSADA DE COMETER O CRMIE DE DIFAMAÇÃO, E AMEAÇA DE MORTE?
MAS O PROCESSO ESTÁ EM ANDAMENTO..
EMGOSTARIA DE SABER? SE HA POSSIBILIDADE DE ELA FICAR PRESA.
Mais uma excelente aula professor!
Não sei se vc ja fez vídeo sobre, mas um tema que tenho dificuldade é: ação penal publica, privada e suas derivações.
Muito obrigado, Anderson.
Ainda não fiz sobre esse tema mas é uma excelente sugestão. É um tema de Direito Penal e Direito Processual Penal (está previsto em ambos os códigos rs).
Tentarei preparar um vídeo sobre isso no futuro.
Melhor vídeo explicativo que achei, muito obrigada mesmo.
Gosto de seus vídeos. Quando tenha dúvida sobre algum tema de Penal, venho primeiro no seu canal.
esse professor é muito bom pra ensinar
vou pra faculdade e depois reviso por aqui, vc é excelente.
Excelente aula, professor !
Com certeza um dos melhores canais para aulas de Direito...
Professor, o "alguém" nos tipos penais contra a honra, é sujeito passivo identificado, devidamente individualizado ou pode ser meramente identificável?
Excelente pergunta, Antônio. De fato, deve ser alguém devidamente identificado (pessoa certa e determinada). Para que a conduta seja criminosa é necessário que exista vítima (alvo) certo. Meras ofensas lançadas sem destinatário não podem ser criminalizadas justamente por não ofenderem bem jurídico específico de ninguém.
Aula maravilhosa , parabéns professor !
Fabí SP muito obrigado!
Apartir do momento que as leis forem cumpridas,a sociedade brasileira vai voltar a paz e o respeito.
Estou aprendendo bem. Obrigado professor. Muito bom sua metodologia.
A melhor explicacao sobre o assunto.
Valeu mesmo, xará!!!
Isso acontece msm só na teoria ou na prática eh difícil acreditar.
Muito esclarecedor e fiel a letra da lei. Parabéns.
Eu não conhecia seu trabalho,gostei demais de sua explicação acaba de ganhar uma aluna parabéns
Muito bom, sem enrolação nenhuma.
Melhor professor de penal, muito obrigada! Estarei acompanhando suas aulas!! 👏😍
Lorena Katarine muito obrigado pelos elogios 😀 seja bem vinda ao canal e fique à vontade pra sugerir novos temas!! Valeu pela participação!
Professor, esses crimes a pena é inrrissoria, pequeno o valor não paga a destruição da imagem da pessoa
Professor Diego sempre me salvando nas revisões para as provas! Muito obrigado!
Opa Pablo, fico realmente feliz em saber que estou te salvando nessas provas kkkkk não deixe sempre para a véspera rsrs
Grande abraço e TMJ
Aula sensacional
Que explicação top ! Agora entendi tudo.
Parabéns
você é o melhor !! só senti falta mesmo da práxis .. questões ... mas foi show!
ÓTIMO VÍDEO!!!!!!!! VOCÊ È O KARA!!!!!!!!!!!!!!
Ronaldo pegou á referência sobre os travestis.
Muito obrigado mesmo, Jonas!!!!
kkkkkkk provavelmente
Professor, poderia por favor falar um pouco do art 345 - EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES - Não encontrei na sua playlist então queria deixar essa sugestão . Obrigada!! Melhor professor!!
É um monstro no penal!
Parabéns!
Que explicação maravilhosa, parabéns!Aprendi tudo nos mínimos detalhes!👏👏👏
Perfeito..... Muito esclarecedor
Toda a sociedade deve entender,causou danos a imagem de alguém com uma calúnia,ou difamação a imagem de alguém,dar cadeia e multas,tá na constituição de forma bem clara.
aprendendo demais com esse cara!
Quando eu for comprar um curso sobre direito penal, claro que será o dele: Diego Pureza
Excelente abordagem.
Parabéns pelo trabalho.
Professor, em relação ao artigo 144, CP; fica a dúvida se é permitido ao acusado mentir, nos limites da lei, ou ficar calado, vedação a autoincriminação, porque se lhe imputaria o crime da ofensa por não responder ou não responder "satisfatoriamente" ao juiz? Como fica a vedação a autoincriminação?
Excelente Prof. Diego, como sempre bem esclarecedor!.
Excelente professor! De muito aprendizado suas aulas.
Não entendo e o ser humano dar um deslink no vídeo excelente desse
Acontece, Eder... já aconteceu de anunciar alguns vídeos programados e antes da transmissão iniciar já tinha pessoas dando deslike... o que vale e o que me motiva é a posição da maioria dando like e que me motiva a continuar com esse trabalho.
Muito obrigado pela força e conte comigo!
Concordo plenamente, estou estudando Direito com afinco, principalmente o Penal, leio por capítulos posteriormente assisto aos vídeos, e as aulas do Prof. vem me ajudando demasiadamente, só tenho à agradecer.
Acho muito serto ás empresas que proíbem, funcionários não entrar com celular p areia de trabalho
muito boa aula, sucinta, mas abordando os principais tópicos dos crimes contra a honra. Parabéns pelo excelente trabalho, e aproveitando o momento sugiro aula sobre os crimes contra o patrimônio.
83mab muito obrigado pelos elogios e incentivo!! Valeu pela sugestão, gostaria de sugerir algum crime contra o patrimônio em específico?
gostaria de uma diferenciação entre o crime de sequestro relâmpago e o crime de extorsão mediante sequestro, se possível fico agradecido.
Excelente pergunta. Antes de qualquer vídeo (esse tema sempre abordo em sala de aula rs), já te deixarei a resposta (ainda que sucinta) por aqui.
O crime de sequestro relâmpago trata-se da extorsão qualificada pela privação da liberdade. Ocorre quando o agente sequestra a vítima como CONDIÇÃO NECESSÁRIA para obter vantagem ilícita, como é o caso do sequestro relâmpago em que o criminoso leva a vítima sob violência ou grave ameaça até o caixa eletrônico constrangendo-a para que saque tudo o que possui e entregue ao agente. Perceba que o sequestro é condição realmente necessária para obter a vantagem.
Já na extorsão mediante sequestro (que é o crime seguinte no CP), a única diferença realmente expressiva está no fato de se tratar de crime que exige ao menos duas vítimas (vítima sequestrada e vítima extorquida). Neste crime, o agente sequestra uma pessoa (ex: filho) para extorquir outra (ex: pais). Pois, no mais, o modus operandi é o mesmo.
obrigado.
Disponha!
São ótimos seus videos, faz aos videos dos crimes em especie!!
Caramba Professor , muito obrigado
Opa disponha, Henrique, tamo junto!
Dos crimes contra Honra, quais crimes não são puníveis, quando realizados em audiência.?
Professor, se a injuria eh feita por um funcionário público do Estado, é julgado diferente, como no caso do peculato? E o autor sofreria alguma restrição/punição administrativa?
Gostei. Muito didático.
Muito obrigado!
Muito obrigado, professor! Esclareceu muito.
Que Deus continue abençoando 🙏🙏🙏🙏
Muito esclarecedor e simples pra passar o conteúdo. Amei 😍
Muito esclarecedor!! Me ajudou muito. Gratidão.
Fico feliz em saber, Patrícia ! Conte comigo!
Pois e digo mais..Acabei de sair da prova! E me lembrei exatamente das suas explicações. Oh, Glória!!!😁Tenho muita dificuldade em penal, confundo muito, ja até pensei em desistir. Mas vamos que vamos. Obrigada
Que boa notícia! É o que me motiva com esse trabalho, facilitar o Direito Penal. Creio que você poderá começar a gostar dessa matéria e, assim, ficará muito mais fácil e agradável dominar o conteúdo com o tempo! Conte comigo!
Boa tarde! Trabalho em Home Care há 9 anos, hj estou em uma residência quase três anos, a esposa do pct, na primeira vez disse que tinha sumido um lençol, até então nós técnica não fizemos nada, mais desde do dia 23/05/2024 disse que tinha sumido uma blusa e que ela falou que se não aparecesse essa blusa iria chamar a coordenadora para fazer uma reunião, então ela já está fazendo uma afirmação que poder ter caído umas das 4 técnica que trabalha na residência, o que eu tenho que fazer para processar ela
Estou adorando o canal! Parabéns!!!
Muito obrigado mesmo!
SHOW ! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Lembrando que houve um acréscimo no artigo 141. $2- se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se pena TRIPLA
Vou entrar na Justiça, já está correndo processo por lá. Vou aproveitar.