Gostaria de agradecer meu nobre amigo, por ter disponibilizado este riquíssimo conteúdo, de forma gratuita para que outros como eu possam desfrutar de conhecimento em relação ao tema. estou me preparando para o concurso a nível estadual e espero entrar para o time. muito obrigado!
Na questão da FGV/ Analista-Direito : a letra A seria a alternativa incorreta mesmo; mas ela se encontra errada por, em caso de reincidência em crimes hediondos, não há o benefício do livramento condicional. É exigido o cumprimento de mais da metade da pena para o reincidente em crimes dolosos.
bom dia você ira atualizar as matérias para o edital de 2020 para o concurso da policia penal Minas Gerais para estudo, pois entrou regra de Mandela , lei Anti Crime e algumas leis foram revogadas. muito obrigado que Deus te abençõe e boa semana.
Na questão da sobre itens incorretos no que tange a quesitos necessários para concessão da liberdade condicional, considero além da letra que é o gabarito, também a letra b. Pois disse o cumprimento de 1/3 da pena, e na verdade o artigo diz mais de 1/3 da pena, e não 1/3 como vem no exercício. Caberia recurso nesta questão pois existem 2 erradas.
do artigo 147 pra frente não tem pfv da essa aula para gente te considero melhor professor na maior humildade te peço continue e legislação correlata tbm
Parabéns professor Aprígio.
Excelente didática! Obrigada professor!
Grato pelo material, parabéns por sua iniciativa em disponibilizar, e por ensinar de maneira compreensível.
Cara ! Você é um ser humano maravilhoso. Deus te abençoe!!
Gostaria de agradecer meu nobre amigo, por ter disponibilizado este riquíssimo conteúdo, de forma gratuita para que outros como eu possam desfrutar de conhecimento em relação ao tema. estou me preparando para o concurso a nível estadual e espero entrar para o time. muito obrigado!
Rerison Costa qeria saber falar bonito assim mais kkk
mais e vdd grande professor
uma bênção nas nossas vidas
Na questão da FGV/ Analista-Direito : a letra A seria a alternativa incorreta mesmo; mas ela se encontra errada por, em caso de reincidência em crimes hediondos, não há o benefício do livramento condicional. É exigido o cumprimento de mais da metade da pena para o reincidente em crimes dolosos.
Muito bom essa aula, essa parte de livramento condicional achei complicada vou ter que reler e lei e ver novamento o vídeo.
bom dia você ira atualizar as matérias para o edital de 2020 para o concurso da policia penal Minas Gerais para estudo, pois entrou regra de Mandela , lei Anti Crime e algumas leis foram revogadas. muito obrigado que Deus te abençõe e boa semana.
Assunto um pouco mais difícil e chato em relação aos outros. Obg pelas aulas
Na questão da sobre itens incorretos no que tange a quesitos necessários para concessão da liberdade condicional, considero além da letra que é o gabarito, também a letra b. Pois disse o cumprimento de 1/3 da pena, e na verdade o artigo diz mais de 1/3 da pena, e não 1/3 como vem no exercício. Caberia recurso nesta questão pois existem 2 erradas.
muito bom
do artigo 147 pra frente não tem pfv
da essa aula para gente
te considero melhor professor
na maior humildade te peço continue
e legislação correlata tbm
O professor é ótimo, mas, eu não entendi porra nenhuma.