Não tenho palavras pra agradecer pela iniciativa que ampara a todos nós concurseiros, que não dispõem de poder aquisitivo para pagar um curso privado, muito obrigado professor!!!!!
Tentei estudar direito constitucional com "N" professores mas nenhum me fez compreender o assunto como o senhor. Muito obrigada pela dedicação e por disponibilizar gratuitamente suas aulas, professor.
Multa não é taxa, as penalidades não tem natureza tributária (minuto 4:59), sei que o prof. só quis exemplificar para quem não é habituado ao direito tributário, mas fica essa ressalva. O outro exemplo está perfeito.
Eu tenho um trabalho da faculdade para apresentar, sobre a competência do legislativo municipal, assisti seus dois videos sobre o assunto, e sanei todas minhas dúvidas, parabéns, ótimo conteúdo.
Um dos melhores professores que assisti até Hoje, muito didático, simples e conhecedor da matéria, transmite muito conhecimento em pouco tempo sem juridiques.
Excelente material! Aulas extremamente claras e objetivas. Deixo aqui meu agradecimento pessoal não só por essa aula, mas principalmente por todas as outras ministradas pelo Professor Emerson. #gratidao
Complementando o professor, também são de competência municipal a contribuição previdenciária para o RPPS do respectivo município (art. 40, CF) - contrapartida do servidor público municipal - e a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A, CF).
+Tuani Ayres Paulo Obrigado Tuani. Estamos nos esforçando para produzir cada vez mais conteúdo. Peço que compartilhe a iniciativa. A audiência de vocês é fundamental para a continuidade e sucesso do projeto. Acesse e inscreva-se nos canais da Editora Atualizar: ua-cam.com/channels/OVBqtU7WtXUfIYOWY46gAw.html ua-cam.com/channels/DnTEnKs1VtN34mXkMm7xCw.html Att. Prof. Emerson Bruno
Eu tenho uma dúvida que não faz parte da aula mais se puder me ajudar, é o seguinte: Qual medida eu tenho que tomar caso me negarem atendimento em hospital público de município que não seja o meu??
Prof. Emerson Bruno, EXCELENTE TRABALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A partir do artigo 145 da CF não tem vídeo aulas ainda? Obrigada por TODAS as aulas MARAVILHOSAS!!!!!!!!!
+Graciane Mendonça Os arts. 37 a 41 serão postados ainda em janeiro de 2016. Gravações iniciadas e os primeiros vídeos serão postados nesta semana. Basta acompanhar nosso canal. Att. Prof. Emerson Bruno
alterar não, mas suspender sim. de acordo com o entendimento do art. 24 par 4§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Competências dos municípios. Autoomia tributária. A) instituir e arrecadar tributos municipais e publicar balancetes *quando?* Tributo não é só imposto. Ex IPTU. ISS imposto sobre serviços. B)organizar e prestar serviço público de interesse local incluidos o de tranporte coletivo que tem carater essencial. Somente dentro do município, mediante concessão ou permissão ( tem licitação). C) cooperação técnica com a uniao para ensino infantil e educação. D) prestar serviço se saúde à educação da população. E) cuidar do ordenamentos território local ( plano diretor). F) proteger o patrimônio histórico e cultural.
é.... mas aos quatro minutos ele menciona que a multa de vigilância sanitária é uma espécie de taxa... o que nem de longe é verdade... o conceito de tributos já os distinguem das multas... tributos não têm nada a ver com multas; Multas não são taxas... nenhum tributo possui natureza de sanção por ato ilícito.
Não tenho palavras pra agradecer pela iniciativa que ampara a todos nós concurseiros, que não dispõem de poder aquisitivo para pagar um curso privado, muito obrigado professor!!!!!
Melhor professor de Direito Constitucional que eu já vi no Brasil.
Bnb ibijuiiiiiiiiibiiiiiiibiiiiiiiiiiiiijiib bj ojuiiiiii bj b bb boina-verde bbbbijbnn bj Benin
Tentei estudar direito constitucional com "N" professores mas nenhum me fez compreender o assunto como o senhor. Muito obrigada pela dedicação e por disponibilizar gratuitamente suas aulas, professor.
O cara é bom! Valeu, professor!
Multa não é taxa, as penalidades não tem natureza tributária (minuto 4:59), sei que o prof. só quis exemplificar para quem não é habituado ao direito tributário, mas fica essa ressalva. O outro exemplo está perfeito.
Participem do financiamento coletivo para o canal. Consultem valores no site.
Excelente
Que satisfaçai em assistir suas aulas. To fascinada. Parabens
Explicação maravilhosa ! parabéns
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Professor, AMO suas aulas! Obrigada por compartilhar gratuitamente esse conhecimento, que é imenso. Você explica muito bem, sou sua fã!
Excelente professor. Muito didático!!
0 defeito essa aula!
O melhor professor de direito constitucional!!!
Parabéns! Aulas maravilhosas.
Antes mesmo de assistir aos vídeos já comento e curto.
Cara Parabéns, você é um cidadão diferenciado. Aula TOP!
parabéns professor pela aula! explicão 10!
Ansiosa pelas aulas de tributário na Constituição !
Em 2017 vou finalizar todos os artigos da Constituição. Obrigado pela audiência Thayni. Att. Prof. Emerson Bruno
Excelente aula ,parabéns pelo canal.
Ótima aula!
Gratidão professor. Abraço
Muito obrigado pela aula professor!
Parabéns pelo conteúdo!
show de bola obrigado pela dedicação e atenção.
Eu tenho um trabalho da faculdade para apresentar, sobre a competência do legislativo municipal, assisti seus dois videos sobre o assunto, e sanei todas minhas dúvidas, parabéns, ótimo conteúdo.
Que bom Mateus. A ideia do canal é justamente essa. Ajudar quem precisa. Seja na faculdade ou em um concurso.
Muito boa a explicação, fácil de aprender . Aula super leve , parabéns !!!
Obrigado grande professor
O cara é realmente bom, se você é daqueles que primeiro leem os comentários, vale a pena assistir !!!
Simples, prático e rápido...
Obrigada pela iniciativa 👏👏👏
melhor aula de lei orgânica.
Melhor explicação que assisti!
Parabéns !!Aulas bem explicativas e esclarecedoras sobre as possíveis duvidas...
Professor nota 1000! Quanta clareza, excelente dicção e didática! Muito obrigada por disponibilizar sua aula!
Prof vc é feraaaaaa
Esse professor é o melhor!
Muitos likes! Claro e objetivo! Aulas maravilhosas!!!!Amo!
Excelente!
Parabéns pelo excelente trabalho 👏👏👏
melhor professor
Muito obrigado professor
Um dos melhores professores que assisti até Hoje, muito didático, simples e conhecedor da matéria, transmite muito conhecimento em pouco tempo sem juridiques.
Excelente material! Aulas extremamente claras e objetivas. Deixo aqui meu agradecimento pessoal não só por essa aula, mas principalmente por todas as outras ministradas pelo Professor Emerson. #gratidao
Esse cara é bom hein
Obrigado por disponibilizar suas aulas gratuitamente na internet, Émerson. Parabéns pela iniciativa e pelo seu trabalho.
Complementando o professor, também são de competência municipal a contribuição previdenciária para o RPPS do respectivo município (art. 40, CF) - contrapartida do servidor público municipal - e a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A, CF).
Deus é pai ...Professor Emersonnn Obrigadaaaaaaaaaaaaaaa que aulas maravilhosas Deus te abençoe
Aula perfeita, explicação muito boa
Aula excepcional! Colaborei financeiramente este mês e farei isso MENSALMENTE!
Excelente aula
Estudo pra área administrativa e quando mistura AFO, DA e lei orgânica sempre tem questões sobre tributos.
Obrigada professor
Obrigado pelas aulas, são aulas muito benéficas ao aprendizado!!
curto antes de concluir a video aula, pq sei q não me decepcionarei.
Excelente instrução(aula).
Didática incrível!
Gostei muito dessa aula, muito esclarecedora. Obrigada.
muito bom.
Excelentes aulas!! Obrigada!!
ótima aula
Ótima explicação como sempre! Obrigada professor 🌹🙏
O atendimento médico em outro município (min 16) trata dos atendimentos de urgência e emergência.
obrigado
simplesmente excelente
Aula muito top, parabéns...
Excelente! Parabéns.
Cara, você está me salvando!! 😉
Grata, sempre!
mt boa explicação! Obg professor!
Perfeito! Agradecida!
Muitíssimo obrigado!
excelente
Muito bom!!!
Boa explicação!
+Tuani Ayres Paulo Obrigado Tuani. Estamos nos esforçando para produzir cada vez mais conteúdo. Peço que compartilhe a iniciativa. A audiência de vocês é fundamental para a continuidade e sucesso do projeto. Acesse e inscreva-se nos canais da Editora Atualizar:
ua-cam.com/channels/OVBqtU7WtXUfIYOWY46gAw.html
ua-cam.com/channels/DnTEnKs1VtN34mXkMm7xCw.html
Att. Prof. Emerson Bruno
Prof
Preciso assistir suas aulas de legislação de trânsito.
Obg!!!
Eu tenho uma dúvida que não faz parte da aula mais se puder me ajudar, é o seguinte: Qual medida eu tenho que tomar caso me negarem atendimento em hospital público de município que não seja o meu??
Obrigada
o serviço público de interesse local não pode ser regulado por AUTORIZAÇÃO municipal ? ou apenas não veio expresso na CF ?
2X 🏆🏆🏆🎯
Vocês tem conteúdo para concurso da AHM?
Ótimo
Prof. Emerson Bruno, EXCELENTE TRABALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A partir do artigo 145 da CF não tem vídeo aulas ainda? Obrigada por TODAS as aulas MARAVILHOSAS!!!!!!!!!
4:16 Professor, multas são consideradas taxas? Não configura sanção de ato ilícito conforme art. 3 do CTN?
Geração de emprego e moradias é competencia de quem senhores ?
👏👏👏👏👏🙏
Professor obrigada pelas excelentes aulas!
Parabéns pela iniciativa!
Queria suas aulas dos artigos 37 a 41... não encontrei...
+Graciane Mendonça Os arts. 37 a 41 serão postados ainda em janeiro de 2016. Gravações iniciadas e os primeiros vídeos serão postados nesta semana. Basta acompanhar nosso canal. Att. Prof. Emerson Bruno
2020
Professor, uma lei Federal pode alterar uma lei municipal? E a lei complementar pode alterar a lei Federal ?
alterar não, mas suspender sim. de acordo com o entendimento do art. 24 par 4§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
👏👏
Será que a maioria desses assuntos já mudaram?.
Professor tenho escutado o senhor falar os incisos como ordinal, não seria como cardinal (inciso um, dois... e não inciso primeiro, inciso segundo)?
do 1º ao 9º é ordinal, do 10 em diante é cardinal
Competências dos municípios.
Autoomia tributária.
A) instituir e arrecadar tributos municipais e publicar balancetes *quando?*
Tributo não é só imposto. Ex IPTU. ISS imposto sobre serviços.
B)organizar e prestar serviço público de interesse local incluidos o de tranporte coletivo que tem carater essencial. Somente dentro do município, mediante concessão ou permissão ( tem licitação).
C) cooperação técnica com a uniao para ensino infantil e educação.
D) prestar serviço se saúde à educação da população.
E) cuidar do ordenamentos território local ( plano diretor).
F) proteger o patrimônio histórico e cultural.
🎉🎉🎉🎉🎉
Lembrando que multa não é tributo
E o transporte escolar? É de competência do município?
Sim
Muito importante: no minuto, 13:30. Infringe a vedação do artigo 19 da Constituição , insiso 3º
é.... mas aos quatro minutos ele menciona que a multa de vigilância sanitária é uma espécie de taxa... o que nem de longe é verdade... o conceito de tributos já os distinguem das multas... tributos não têm nada a ver com multas; Multas não são taxas... nenhum tributo possui natureza de sanção por ato ilícito.
Não entendo 70 mil visualizações e apenas 4 mil likes
obtiver
Rumo a gcm 👮