Aqui, de novo! Gente, contribuam com o financiamento coletivo para a Editora Atualizar no site. Fazendo parte, a gente ajuda a manter o canal. Ensino colaborativo é o futuro!
Não deixem de curtir o vídeo, pessoal! façam ao menos isso para colaborar e agradecer ao professor Emerson Bruno. Aulas excelentes! Obrigada, Professor!
Parabéns Professor Emerson! O senhor é professor vocacionado. Suas aulas são perfeitas, é como o sol iluminando a escuridão, o senhor é o destruidor de dúvidas. Eu já tive vários bons professores, mas nenhum comparado com senhor. Tudo reunido em uma pessoa: conhecimento, didática, oratória, humildade enfim, todos os requisitos exigidos para ser um profissional competente. Obrigado pelas suas aulas.
Professor, estou adorando suas aulas, irei fazer concurso para Prefeitura de Osasco neste domingo e, acredito que irei lembrar claramente de suas explicações. Obrigada!
Muito fácil entender com um professor excelente como Professor Emerson. Parabéns pela didática e principalmente por colocar à frente a cidadania e ensinar para aqueles que como eu, nao tem acesso à um cursinho pelo alto custo. Aprendendo muito com suas aulas
Professor, gratidão pelas aulas e a exposição de seu conhecimento. Costumo assistir as propagandas na íntegra, antes das aulas. Se isso for importante para o canal faça a divulgação para o pessoal não esquecer de assistir. Muito agradecida!
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Estava com essa dúvida. Só achei a resposta aqui. Pois diz que é vedado a criação de tribunais municipais...fiquei na dúvida pois no RJ tem tribunal de contas do município...após sua explicação..entendi que esse tcm deve ter sido criado antes de 88. Entendo que o parágrafo deveria ter sido escrito com informação que a criação, daquele momento em diante, estaria vedado. Mantendo se os criados. Pois quando fala que é vedado, até os existentes entrariam no balaio
Pode a Câmara de Vereadores pode promover uma instalação de um conselho fiscal para auxiliar os vereadores a fiscalizar algumas secretarias municipais?
Ola, Qual o órgão ou mecanismo pra descobrir o acúmulo de cargo público em nível municipal? Pela declaração do imposto de renda ? Ou Ministério público? Ou Secretaria da Fazenda? Ou Tribunal de contas ? Ou outro órgão? Gostaria muito de saber
Fiscalização do município Câmara Municipal + tribunal de contas. Tribunal de contas MUNICIPAL, quando num tiver ESTADUAl. De 1988 é proibido a criação de tribunal de contas ou órgãos municipais. As contas do prefeito são encaminhadas para o TRIBUNAL SUPERIOR DE CONTAS ESTADUAL ( Munipal quando tiver). Esse NÃO JULGA, apenas emite um parecer prévio, indicando regular ou irregular, quem julga é a Câmara dos vereadores. O parecer prévio é INVÁLIDO POR 2/3 DOS membros dos legislativos. Vale pra governador.
Professor gostaria de saber uma coisa:aqui no estado vizinho do q eu moro eles proibe q mototaxi do meu estado q nao pode buscar o proprio cliente no estado dele,eles pode lesgislar uma lei como essa??
2 роки тому
O poder legislativo pode fiscalizar escolas, postos de saúdes etc?
Olá, professor! Alguma previsão de quando serão postados os vídeos sobre os artigos 37 ao 41? Não encontrei. Muito obrigada pela sua dedicação e por disponibilizar esses vídeos de forma gratuita. Eles têm me ajudado muito. A sua forma de explicar é excelente. Obrigada!
A dignidade da pessoa humana, está retratada em sua pessoa professor. Suas aulas com certeza beneficiará muitos. Jesus esteja sempre contigo.
Professor claro, prático e muito objetivo. Um dos melhores que eu já vi até hoje!
Aqui, de novo! Gente, contribuam com o financiamento coletivo para a Editora Atualizar no site. Fazendo parte, a gente ajuda a manter o canal. Ensino colaborativo é o futuro!
Na minha leitura não compreendi a razão de tratar de Tcm e no parágrafo quarto vedar a criação, obrigada por esclarecer! Sempre excelente professor 🙏
Professor você é demais....
Show de didática ....
Melhor professor, pessoa que ama o aue faz, dá uma aula não só de Direito Constitucional, mas de cidadania!!!😍👏👏
Graças a Deus e a todos os santos te encontrei!
Meus parabéns jovem, vai ajudar muita gente, assim como me ajudou, 🤗🤗🤗🤗🤗
Não deixem de curtir o vídeo, pessoal! façam ao menos isso para colaborar e agradecer ao professor Emerson Bruno. Aulas excelentes! Obrigada, Professor!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Prof. Emerson, obrigado por compartilhar o seus conhecimentos e
que Deus lhe abençoe! Excelente explanação...Abraços!
O cara é realmente bom, se você é daqueles que primeiro leem os comentários, vale a pena assistir !!!
Perfeito, professor. Vc é fera ensinando.
Esse professor é barril dobrado (é show). Girias de salvador kkkk
EXCELENTE AULA SOBRE O ARTIGO 31 DA CONTITUÇÃO
Parabéns Professor Emerson! O senhor é professor vocacionado. Suas aulas são perfeitas, é como o sol iluminando a escuridão, o senhor é o destruidor de dúvidas. Eu já tive vários bons professores, mas nenhum comparado com senhor. Tudo reunido em uma pessoa: conhecimento, didática, oratória, humildade enfim, todos os requisitos exigidos para ser um profissional competente. Obrigado pelas suas aulas.
Concordo!
Seu comentário foi respectivamente brega.
Maratonei os videos dessa série sobre municípios em uma tarde! Professor excelente e dicas muito pertinentes.
Abraço querido. Gratidão.
Professor, estou adorando suas aulas, irei fazer concurso para Prefeitura de Osasco neste domingo e, acredito que irei lembrar claramente de suas explicações. Obrigada!
Muito fácil entender com um professor excelente como Professor Emerson. Parabéns pela didática e principalmente por colocar à frente a cidadania e ensinar para aqueles que como eu, nao tem acesso à um cursinho pelo alto custo. Aprendendo muito com suas aulas
Melhor professor de direito constitucional que encontrei até agora! Obrigada 😘❤️!!!
Obrigado mais uma vez, por mais uma excelente aula.
Muito competente! Sabe muito, muito mesmo!
Perfeita Aula...👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽🦋
Aulaexcepcional! Colaborei financeiramente este mês e farei isso MENSALMENTE!
O segundo parágrafo ficou bem mais claro com a sua explicação. Excelente didática, parabéns! Obrigado.
Estou estudando para município.. amru suas aulas. Parabéns e obrigada..
Aula top demais! Com a apostila então fica ainda mais fácil!
Professor vc é demais, parabéns mesmo 👏👏
Parabéns prof suas aulas são sensacionais!!!👏🏻👏🏻👏🏻
Melhor professor, sem dúvidas!
Que aula produtiva parabéns professor 👏👏👏📚
EXCELENTE PROFESSOR!
Muito didático. Parabéns!
Aulas sensacionais ! obrigado professor e toda equipe da Editora Atualiza.
Parabéns, aula complementar as que foram ministradas a respeito da CF 70-75.
Suficiente para entender e memorizar.
Excelente! Obrigado por disponibilizar esse material! 👍
excelente explicação. Muito bem detalhado e o artigo bem destrinchado
Emerson Bruno incrível! ♥️
Muito bom esse resumo da lei
Agora sim o vídeo certo! Obrigado.
Excelente aula professor!
Shwou de aula, professor nota mil! Muito obrigada!
o senhor é padrão!!!
Show essas aulas Xará
Melhores aulas que já vi!!
Professor obrigada, continue seu trabalho es objetivo, conciso...excelente! precisamos de mais videos
OBRIGADA ❤
Obrigado, professor!
Aula nota 1000
Meus parabens pra você guerreiro
Que excelente aula
Estudando para o TCE/SP. Fico mto feliz em aprender essa materia.
Aula boa hein 🎉❤❤❤
Aula perfeita!!
Que aula maravilhosa! Esse professor arrasa!!!!!!
Obrigado Francielli.
Obrigado mestre .
O melhor professor.
Suas aulas são maravilhosas
Obrigada professor
Ótimo professor!!!
ja sou membro!
Boa aula! Obrigada!
Excelente instrução(aula).
Gratidão!
Ótima aula!
obrigada professor
Ótima aula.
O melhor.
muito bom.. Parabéns Prof.
Show de bola.
Obrigado. O reconhecimento, o comentário, a inscrição e o like de todos é muito importante para a iniciativa. Postaremos cada vez mais conteúdo.
Aula top
Deus abençoe
Mto bom, obrigada. ❤️
Professor, gratidão pelas aulas e a exposição de seu conhecimento. Costumo assistir as propagandas na íntegra, antes das aulas. Se isso for importante para o canal faça a divulgação para o pessoal não esquecer de assistir. Muito agradecida!
Fantástico!!!
Muito bom
ótima aula
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito
deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Parabéns
O melhor!
Poxa prof. Emerson, gosto muito de estudar com suas aulas, onde estão os vídeos sobre o artigo 37?
Obrigado !
as contas municipais ficam disponíveis durante 60 dias à consulta popular, presume-se que sejam por dois meses...e quais seriam estes meses?`
Supremo!
Estava com essa dúvida. Só achei a resposta aqui. Pois diz que é vedado a criação de tribunais municipais...fiquei na dúvida pois no RJ tem tribunal de contas do município...após sua explicação..entendi que esse tcm deve ter sido criado antes de 88. Entendo que o parágrafo deveria ter sido escrito com informação que a criação, daquele momento em diante, estaria vedado. Mantendo se os criados. Pois quando fala que é vedado, até os existentes entrariam no balaio
Professor quando vai postar os videos dos artigos 37 ao 41? Obrigada
Onde encontra essas contas para analisar, nesses 60 dias??
Por que é vedada a criação de TCM apos CF88? E porque mesmo após a vedação as antigas TCM existem?
Pode a Câmara de Vereadores pode promover uma instalação de um conselho fiscal para auxiliar os vereadores a fiscalizar algumas secretarias municipais?
Ola, Qual o órgão ou mecanismo pra descobrir o acúmulo de cargo público em nível municipal?
Pela declaração do imposto de renda ?
Ou
Ministério público?
Ou
Secretaria da Fazenda?
Ou
Tribunal de contas ?
Ou
outro órgão?
Gostaria muito de saber
Fiscalização do município
Câmara Municipal + tribunal de contas.
Tribunal de contas MUNICIPAL, quando num tiver ESTADUAl.
De 1988 é proibido a criação de tribunal de contas ou órgãos municipais.
As contas do prefeito são encaminhadas para o TRIBUNAL SUPERIOR DE CONTAS ESTADUAL ( Munipal quando tiver). Esse NÃO JULGA, apenas emite um parecer prévio, indicando regular ou irregular, quem julga é a Câmara dos vereadores.
O parecer prévio é INVÁLIDO POR 2/3 DOS membros dos legislativos. Vale pra governador.
Bom dia professor,
Não localizei as aulas referentes ao art. 32 ao 36. Já foram postadas?
Boa noite! Professor, o vereador pode ser impedido pelo secretário municipal de fiscalizar a farmácia da prefeitura? Se não pode, qual lei que impede?
parece que não tem as aulas do art. 32 ao 36 :(
Professor, você parece o Otaviano Costa.
até a voz
hahahaha achei a voz parecida com o Portiolli
Nossa. igualzinho.Amado ele. muito bom
Professor gostaria de saber uma coisa:aqui no estado vizinho do q eu moro eles proibe q mototaxi do meu estado q nao pode buscar o proprio cliente no estado dele,eles pode lesgislar uma lei como essa??
O poder legislativo pode fiscalizar escolas, postos de saúdes etc?
Olá, professor! Alguma previsão de quando serão postados os vídeos sobre os artigos 37 ao 41? Não encontrei. Muito obrigada pela sua dedicação e por disponibilizar esses vídeos de forma gratuita. Eles têm me ajudado muito. A sua forma de explicar é excelente. Obrigada!
Professor, o parágrafo terceiro não limita a Lei de Transparência?