Professor, você conseguiu o impossível que foi me fazer entender constitucional. Suas aulas caíram na hora certa, quando eu estava desesperada por não entender nada. E não só fizeram a diferença como me fizeram passar na OAB com a pontuação muito boa. Vim aqui agradecer!
Oi, Flávia! Que notícia maravilhosa! Parabéns!! Ficamos muito felizes em ajudar, mesmo que só um pouquinho, nos estudos que te levaram a essa aprovação! Mas não abandona a gente não, tá? Continue acompanhando o canal que vem novidade do Trilhante por aí! =)
Com todo respeito, que professor lindo! E a aula é excelente, bem simples e fácil de entender. Até ano que vem, quero poder lançar o meu canal de vídeo aulas no youtube, porém, no momento estou apenas estudando. Bjs.
Agradeço pela explicação estava estudando para o exame da ordem e me deparei com uma tremenda dúvida sobre controle de constitucionalidade, graças a Deus encontrei suas aulas tenho certeza que salvará minha nota. Obrigada!
Seriamos muito felizes se tivéssemos mais professor como o senhor, me fez entender o assunto perfeitamente, professor, vc é o MELHOR! Gratidão pela oportunidade de assistir uma aula maravilhosa dessa!
Boa aula como forma de revisão do assunto. Atualizando ela, em fevereiro de 2017, no . RE 650898-RS, entendeu o STF que é possível sim ADI em face de lei municipal, desde que seja ajuizada no TJ e se trate de normas de reprodução obrigatória, ou seja, normas constitucionais que os estados devem obrigatoriamente reproduzir em suas constituições.
Quase isso! representação de inconstitucionalidade não foi inovação jurisprudencial, é inclusive texto expresso da CF e não necessariamente norma de reprodução obrigatória. O que o Supremo decidiu em 2017, foi apenas que o parâmetro desse julgamento seria a Constituição Federal, quando fosse de reprodução obrigatória. Perceba que nos demais casos o parâmetro é a constituição do Estado. Havia e ainda há na doutrina controvérsia se essa representação pode ser chamada de ADI.
Quando eu tive essa aula na facul, pensei que estudar física quântica talvez fosse mais fácil. Na época da faculdade pensei que constitucional fosse algo inacessível para aluno pobre.
Que bom que você gostou, Daniel! Ficamos muito felizes com seu comentário! Se quiser conhecer, também temos uma página no face e um site em construção: www.trilhante.com.br =)
Aula Toooppp, lembrando que o PGR tem legitimidade na ADI genérica e é o único legitimado na ADI Interventiva, conforme o disposto do art 36 III da CF/88
Putakelpariu cara... Desculpe o palavrão... Eu já havia passado por uns 8 professores não conseguia entender sáporra de Controle de Constitucionalidade. Parabéns cara, muito parabéns meeesmo. Rápido, objetivo e de fácil compreensão. Muuito obrigado.
Oi, Gabriela! Que bom que gostou da aula! Ficamos muito felizes!! =) Já conhece nosso site? Lá você encontra mais aulas como essa!! www.trilhante.com.br
Oi, Deby! Muito obrigado pela sua mensagem! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Muito obrigado, Jamili! Ficamos muito felizes com seu comentário! =) Aproveito a oportunidade para deixar um convite para você conhecer nosso site. Lá você encontra muitas aulas como essa: www.trilhante.com.br
Obrigado por nos assistir!!! Temos mais de 3 mil aulas curtinhas e objetivas, além de e-books, exercícios e muito mais. É só acessar www.trilhante.com.br Da uma olhadinha Nan!!! :D
Excelente aula, de forma direta! Senti falta de se abordar a representação interventiva ou ADin interventiva! Existe este video? Obrigado e parabéns pela iniciativa!
Muito obrigado pela mensagem, Arthur! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Infelizmente, ainda não temos aula sobre ADin interventiva, mas com certeza é um tema que trataremos em cursos futuros. Aproveito a oportunidade para te apresentar nosso site. Lá você encontra diversas aulas como essa: www.trilhante.com.br
Olá Danielle!!! Que bom que gostou!! Ficamos felizes :)) Você já conhece nosso site? Lá temos vários curso legais, mais de 3 mil aulas, professores excelentes e muito mais!! É só entrar aqui www.trilhante.com.br/cursos Abraços!!
Adin adi julgadas pelo STF. Proposta por assembleias legislativas, presidente, governador, procuradoria, conselho federal da OAB, mês senado federal mesa dos deputados, partido político com representação no congresso e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Legitimados universais podem protocolar qnd quiser. Os legitimados especiais precisam mostrar pertinência do interesse o governador do estado mesa da assembleia legislativa do Distrito Federal dindical e entidade de class3
Julia, somente essas pessoas/entidades podem propor ADI: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe no âmbito nacional. Esses são os chamados Legitimados Ativos, que estão elencados no Art. 103 da Constituição Federal. Como o MPT e a Defensoria não estão nesse rol, essas entidades não podem propor ADI :)
Professor, estava fazendo umas questões da banca FCC e acertando muitas graças as suas aulas mas surgiu uma pergunta quanto a embargos declaratórios e mesmo lendo o Art. 1022 do CPC não consegui entender , se o senhor puder ajudar eu agradeço muito. Obrigada pelas excelentes aulas! questão: Decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pode ser objeto de A. embargos infringentes. B. revisão criminal. C. embargos de divergência. D. ação rescisória. E. embargos declaratórios. Resposta correta E
Olá Priscila! Fico feliz que esteja se saindo bem! Sobre a questão, entende-se que o único recurso em espécie cabível contra ADIN é o embargo declaratório ou de declaração. Isso se deve à característica objetiva da ADIN. Tendo em vista que o embargo declaratório é proposto para aperfeiçoar o pronunciamento judicial, infere-se que existe o interesse em que a decisão não seja omissa, contraditória ou confusa. Abraços!
Olá Victor! O controle de constitucionalidade pode ser exercido sobre leis e atos normativos em qualquer âmbito, ou seja, leis estaduais e municipais também podem ser editadas após uma ADI. Abraços!
Olá Júlia ^^ A Constituição Federal não faz a diferenciação entre os legitimados especiais e os legitimados universais. Essa diferenciação se deve ao parágrafo único do artigo 2º da Lei da ADI (9.868/99), que trazia esse requisito aos legitimados especiais de demonstrar pertinência temática para propor a ADI. Entretanto, esse parágrafo único foi vetado! O requisito de demonstração de pertinência temática só é válido ainda porque o STF adota esse entendimento. Em outras palavras, os legitimados especiais não são definidos em lei, mas por entendimento jurisprudencial. Abraços!
Professor, você conseguiu o impossível que foi me fazer entender constitucional. Suas aulas caíram na hora certa, quando eu estava desesperada por não entender nada. E não só fizeram a diferença como me fizeram passar na OAB com a pontuação muito boa. Vim aqui agradecer!
Oi, Flávia! Que notícia maravilhosa! Parabéns!! Ficamos muito felizes em ajudar, mesmo que só um pouquinho, nos estudos que te levaram a essa aprovação! Mas não abandona a gente não, tá? Continue acompanhando o canal que vem novidade do Trilhante por aí! =)
DEUS Todo poderoso majestoso e glorioso criador do universo Rei dos Reis e Sr dos sres ABENÇOE poderosamente ao professor e a todos nós
Nossa odiava ADI até assistir esse vídeo, além de lindo explica super bem mais um motivo para estar sempre aqui, ganhou uma escrita! 😍
Uma vídeo aula de inconstitucionalidade que presta, glória a Deus!!!
Parabéns, muito obrigada, assisti todos os videos, aprendi em 1:30 hrs o que não aprendi em um semestre inteiro na faculdade 🙌🙌
Aprendi o assunto direitinho e me dei super bem na prova da faculdade!
Que bom, Mayron! Ficamos felizes em ajudar nos seus estudos! Se quiser conferir mais novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
666😈😈 - -✔✔✔📞📞📞
@@Trilhantep
O cara explica tão bem, que até uma criança de cinco anos entenderia o que uma ADI.
Com todo respeito, que professor lindo! E a aula é excelente, bem simples e fácil de entender.
Até ano que vem, quero poder lançar o meu canal de vídeo aulas no youtube, porém, no momento estou apenas estudando.
Bjs.
O Professor virou meu crush 😍😍, 5 anos de faculdade e não conseguia fixar ADI e Adc. .Obrigada lindo ❤❤
Agradeço pela explicação estava estudando para o exame da ordem e me deparei com uma tremenda dúvida sobre controle de constitucionalidade, graças a Deus encontrei suas aulas tenho certeza que salvará minha nota. Obrigada!
Parabéns, pessoal. Consegui entender em menos de 8 minutos o que não vinha entendendo durante o semestre todo. Excelente tarabalho!
Que ótimo, Nayana! Obrigado! Ficamos muito felizes com seu comentário! =)
Nossa Prof ! Você explica muito bem. Sua abordagem é sensacional ! Consegui entender . Obrigada!
Mais uma vez super obrigado!
É impressionante a forma simples e eficaz de sua explicação.
Forte abraço!
Seriamos muito felizes se tivéssemos mais professor como o senhor, me fez entender o assunto perfeitamente, professor, vc é o MELHOR! Gratidão pela oportunidade de assistir uma aula maravilhosa dessa!
Parabéns,vc esta melhor que meus professores de faculdade.Aprendi muito vendo suas aulas,enquanto que na facul,deixa a desejar!
Oi, Yvelisy! Obrigado pelo elogio, ficamos muito felizes! Se quiser ver outras aulas do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Thanks
@@Trilhante 😢😢😢
Boa aula como forma de revisão do assunto. Atualizando ela, em fevereiro de 2017, no . RE 650898-RS, entendeu o STF que é possível sim ADI em face de lei municipal, desde que seja ajuizada no TJ e se trate de normas de reprodução obrigatória, ou seja, normas constitucionais que os estados devem obrigatoriamente reproduzir em suas constituições.
Igor Borges
Vlwww
Quase isso! representação de inconstitucionalidade não foi inovação jurisprudencial, é inclusive texto expresso da CF e não necessariamente norma de reprodução obrigatória. O que o Supremo decidiu em 2017, foi apenas que o parâmetro desse julgamento seria a Constituição Federal, quando fosse de reprodução obrigatória. Perceba que nos demais casos o parâmetro é a constituição do Estado. Havia e ainda há na doutrina controvérsia se essa representação pode ser chamada de ADI.
Professor, parabéns, você conseguiu me fazer entender com uma única aula o que eu não aprendi em 5 aulas do meu professor robótico e sem didática.
shoooww, tem me ajudado a revisar o assunto para a prova oral de um concurso. Valeu!
ENTENDI EM 7:39 O QUE NÃO TINHA COMPREENDIDO EM 02 MESES DE AULA! EXPLICAÇÃO MARAVILHOSA
Quando eu tive essa aula na facul, pensei que estudar física quântica talvez fosse mais fácil. Na época da faculdade pensei que constitucional fosse algo inacessível para aluno pobre.
Gostei muito da forma que vc passa o assunto. Deus continue abençoando.
Que bom que você gostou, Viviane! Ficamos felizes! Amém! =)
Parabéns, professor. Excelente aula, ótima didática. Obrigada por nos disponibilizar essas maravilhosas aulas.
Oi, Patricia! Obrigado pelos elogios e por assistir às aulas! Ficamos muito felizes! =)
Objetivíssima as aulas, dá vontade de ver sempre. +1 inscrito, parabéns!
Que bom que você gostou, Daniel! Ficamos muito felizes com seu comentário! Se quiser conhecer, também temos uma página no face e um site em construção: www.trilhante.com.br =)
Passei na prova com 9 graças aos seus vídeos, muito obrigada!
Aula Toooppp, lembrando que o PGR tem legitimidade na ADI genérica e é o único legitimado na ADI Interventiva, conforme o disposto do art 36 III da CF/88
Explica melhor que meu professor. Parabéns! Mais uma inscrita.
Muito obrigado, Sidy!! Seja bem vinda!! =)
Assunto tenso, porém sua didática é top!!!
👍👍👍
Putakelpariu cara...
Desculpe o palavrão...
Eu já havia passado por uns 8 professores não conseguia entender sáporra de Controle de Constitucionalidade.
Parabéns cara, muito parabéns meeesmo. Rápido, objetivo e de fácil compreensão.
Muuito obrigado.
Perfeito. Estão de parabéns 👏
Excelente aula, de verdade!👏❤
Que aula maravilhosa. Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Oi, Gabriela!
Que bom que gostou da aula! Ficamos muito felizes!! =)
Já conhece nosso site?
Lá você encontra mais aulas como essa!!
www.trilhante.com.br
Professor te agradeço demais pela aula, muito obrigado. 🤝🏽
Muito claro e objetivo! Adorei, consultarei com mais frequência + 1 inscrita!!!!!
Obrigado pelo comentário, Sandra! Ficamos felizes que você tenha gostado! =)
Você poderia ser meu professor na faculdade, incrível iria passar com nota máxima!!
Estamos aqui sempre pra ajudar vocês!!! Não deixe de nos acompanhar
a aula e ótima, porem muito difícil concentra com este professor. Que homem lindo !
Excelentíssima aula!
Parabéns ;)
Aula perfeita e ótima didática. Parabéns.
Obrigado pelos elogios, Silvana! Ficamos super felizes! =)
Esse vídeo vai bombar nesse fim de semana.
olá..muito bom..aula clara e objetiva..amei..boa sorte..
Explicou melhor que minha prof, 1 semestre tentando aprender chega essa aula e peiii
Oi, Deby!
Muito obrigado pela sua mensagem!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Parabéns pela clareza e objetividade
Muito obrigado!! =)
Aula esclarecedora ,obrigada ♥️
Melhoras aulas que já assisti. Parabéns!
Excelente aula! Obrigada professor!
Imagina
xD
Muito claro! Obrigada! Me inscrevi!
Que bom que gostou, Raissa!! Ficamos felizes! Seja bem vinda ao nosso canal!! =)
Show, aprendendo com essas aulas, poderia haver uma atualização dessa playlist de controle de constitucionalidade!
Adoro esse canal, mas deram uma sumida! Pretendem voltar mais à ativa?
ótima explicação. Obrigada
Muito bom
Meu Deus, que homem.
Muito boa a aula!!
aula ótima . muito esclarecedor para nosso entendimento . qual Instagram do professor ? tem dicas lá
Ótimas aulas, gostei!!! e o professor é muito lindo kkkkk
Mt bom, merecem muito mais inscritos. + 1 Inscrito! :)
Muito obrigado, Vitor!! Seja bem vindo ao nosso canal! Ficamos muito felizes com a sua mensagem! =)
Amei a vídeo aula, bem esclarecedora!
aula show muito objetivo !!
Em outras palavras kkk vc é foda🌸👏👏👏 excelente aula melhor que meu professor hahahahah q ele não veja isso 😂😂😂
Haha xD Obrigado Cintia.
Que bom que gostou, Ficamos Felizes =D
Abraços!
Parabéns pela aula👏👏👏👏
Muito obrigado, Jamili!
Ficamos muito felizes com seu comentário! =)
Aproveito a oportunidade para deixar um convite para você conhecer nosso site. Lá você encontra muitas aulas como essa:
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Mais um inscrito! Parabéns!
Muito obrigado, Lucas!! Ficamos felizes em ter você com a gente!!
Aula ótima
Obrigado por nos assistir!!!
Temos mais de 3 mil aulas curtinhas e objetivas, além de e-books, exercícios e muito mais. É só acessar www.trilhante.com.br
Da uma olhadinha Nan!!! :D
Ótimo aula 👏👏👏
Queria EU, ter uma mente brilhante dessa .
amei amei amei....obrigada
Olá Juliana,
Que bom que gostou,
Ficamos Felizes em Saber =D
Continue nos Acompanhando!
Um Forte Abraço!
Excelente aula, de forma direta! Senti falta de se abordar a representação interventiva ou ADin interventiva! Existe este video? Obrigado e parabéns pela iniciativa!
Muito obrigado pela mensagem, Arthur!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Infelizmente, ainda não temos aula sobre ADin interventiva, mas com certeza é um tema que trataremos em cursos futuros.
Aproveito a oportunidade para te apresentar nosso site. Lá você encontra diversas aulas como essa:
www.trilhante.com.br
Aula excelente
Olá Danielle!!! Que bom que gostou!! Ficamos felizes :))
Você já conhece nosso site? Lá temos vários curso legais, mais de 3 mil aulas, professores excelentes e muito mais!! É só entrar aqui www.trilhante.com.br/cursos
Abraços!!
VALEU , GAROTO., AULA MUITO BOA......
Muito obrigado!!!
aprendi mais que na faculdade
Moço muito lindo 🤣
que aula shoow
Muito obrigado, Thalita! =)
Parabéns!
Professor, e quanto ao trâmite da ADI no STF?? Tem algum vídeo falando sobre?
Olha o professor Lino no couro da galera da UNDB
Ótima aula
obrigada 🙏
Adin adi julgadas pelo STF. Proposta por assembleias legislativas, presidente, governador, procuradoria, conselho federal da OAB, mês senado federal mesa dos deputados, partido político com representação no congresso e confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Legitimados universais podem protocolar qnd quiser. Os legitimados especiais precisam mostrar pertinência do interesse o governador do estado mesa da assembleia legislativa do Distrito Federal dindical e entidade de class3
amei!!!!
explicou o que um professor de uma faculdade normal, gastaria 1-2h
Fantastisches Video
Falou do mei Acre. Kkk passada... olhei pra ver se estava na aula certa 😂
MPT E Defensoria Publica podem propor ação de inconstitucionalidade?
Julia, somente essas pessoas/entidades podem propor ADI: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Esses são os chamados Legitimados Ativos, que estão elencados no Art. 103 da Constituição Federal. Como o MPT e a Defensoria não estão nesse rol, essas entidades não podem propor ADI :)
que gracinha
obrigado
Olá! existe prazo estipulado pra qué uma ADIN seja analisada pelo STF????
Professor, estava fazendo umas questões da banca FCC e acertando muitas graças as suas aulas mas surgiu uma pergunta quanto a embargos declaratórios e mesmo lendo o Art. 1022 do CPC não consegui entender , se o senhor puder ajudar eu agradeço muito. Obrigada pelas excelentes aulas!
questão:
Decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pode ser objeto de
A. embargos infringentes.
B. revisão criminal.
C. embargos de divergência.
D. ação rescisória.
E. embargos declaratórios.
Resposta correta E
Olá Priscila! Fico feliz que esteja se saindo bem!
Sobre a questão, entende-se que o único recurso em espécie cabível contra ADIN é o embargo declaratório ou de declaração. Isso se deve à característica objetiva da ADIN. Tendo em vista que o embargo declaratório é proposto para aperfeiçoar o pronunciamento judicial, infere-se que existe o interesse em que a decisão não seja omissa, contraditória ou confusa.
Abraços!
muito bem!
Quem tá assistindo pra entender a ação do Presidente???🤔😆👏🏻✌🏻🙏🏻🙌🏻
Eu 😂😂😂
Oq houve?
Shoooooowwwwwwww
No âmbito municipal quem pode pedir a ADI?
Muito interessante o assunto mas vocês poderiam por uma legenda né...
Bom dia a mesa da Câmara Municipal pode entrar com uma adin???
O art 103 é taxativo? Existe exceções?
Ué, meu professor falou que só pode ser editada em âmbito federal. Não entendi
Olá Victor!
O controle de constitucionalidade pode ser exercido sobre leis e atos normativos em qualquer âmbito, ou seja, leis estaduais e municipais também podem ser editadas após uma ADI.
Abraços!
❤
parabens!
onde está disposto na Constituição esses legitimados especiais??
Olá Júlia ^^
A Constituição Federal não faz a diferenciação entre os legitimados especiais e os legitimados universais. Essa diferenciação se deve ao parágrafo único do artigo 2º da Lei da ADI (9.868/99), que trazia esse requisito aos legitimados especiais de demonstrar pertinência temática para propor a ADI.
Entretanto, esse parágrafo único foi vetado! O requisito de demonstração de pertinência temática só é válido ainda porque o STF adota esse entendimento.
Em outras palavras, os legitimados especiais não são definidos em lei, mas por entendimento jurisprudencial.
Abraços!
Com um professor gato desse, até aprendi,, kkk
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Então, normas editadas pelo poder constituinte não são objeto da ADIN?
Olá Samuel!
Isso mesmo, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de ADIN
Abraços!
👏👏👏👏
Quem pode solicitar ADIN? questao do TJ BA 23/07
*ou seja, pessoas comuns como eu, não poderão entrar com ação direta de inconstitucionalidade????? Nem mesmo podemos fazer alguma reclamação?????*