Olá Edson, Que bom que gostou, Ficamos Felizes xD Procuramos sempre ser assim, Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas, Continue nos Acompanhando, Sempre temos novidades! Abraços.
Olá Jocivan, Que bom que gostou, Ficamos Felizes xD Procuramos sempre sem assim, Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas, Continue nos Acompanhando, Sempre temos novidades! Um Abraço.
por que não vincula o poder legislativo? Sendo assim, o legislativo tem poder discricionário em aceitar ou não a decisão do STF? Controle concentrado gera a nulidade da norma?
Olá bom dia. Gostei da aula, to acompanhando todas pois são simples, objetivas e principalmente pequenas, o que economiza e muito o tempo de estudo, mas tenho uma pergunta. O efeito vinculante vincula todo o poder judiciário inclusive o próprio STF? Não questionando a matéria mas porque, pesquisando em vários sites, dizem que o STF não é vinculado junto ao Legislativo.
O quorum para poder votar (independente do resultado) é de 8 ministros presentes, contudo para que o STF determine se uma norma é inconstitucional é preciso que haja 6 votos favoráveis dentre estes 8 ministros que estão presentes na sessão (que é a maioria absoluta da corte como um todo e não dos presentes)
Professor os efeitos não seriam inter partes e não vinculante, ainda que controle concentrado? A exceção não seria erga omnes e vinculante, ou seja, somente quando o STF entender? Adorei as aulas!!
Córum decide por maioria absoluta se tem 11 ministro recisi pelo mebks 6 ministro(maioria absolita)😅..Opera defeitos erga opinião, vale pra todos .. efeito vinculante todo o judiciário e adm publica federal, faz com toda. Adm publica deve obedecer ..vinculante o judiciário e adm publica(no caso sempre é federal) todos obedecem decisao. Não se aplica ao legislativo que se quiser pode pedir dnovo algo já negado.
admirada com a objetividade e clareza de explicação!
Muito obrigado, Allana! Que bom que gostou!! =)
como me concentrar com um professor lindo desse ? AI JESUS
Oi, Luiz! Obrigado pelo elogio! Seja bem-vindo!
Luiz Madnes concordo kk
concordo plenamente haha
né kkk
É só pensar nas 4 páginas da prova de Constitucional Avançado...
Além de lindo é super competente, começando a amar controle de constitucionalidade.
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh
Valeu professor! DEUS te der forças para continuar nos ajudando.
Muito obrigado, Elson!
Amo essas aulas objetivas!
Curto, objetivo, bem explicado e bem produzido. Parabéns, excelentes aulas.
Só agora descobri esses vídeos, no dia da prova! mas tá ajudando muito!
Esse professor é um anjo mesmo
Estou aprendendo muito. Excelente didática.
Muito boas as aulas. Parabéns professor!!!
Amei, obrigada pela explicação.
Que aula maraaaaaaaaaaa!!!
Parabéns!!
Muito obrigado, Ricke!
Professor fantástico
Antes de assistir eu já sento o dedo no like.
Muito objetivo! Me ajudou demais!
Obrigado!! =D
Ótimo professor, parabéns
Explicação sucinta de uma matéria um quanto complicada, parabéns professor.
Obrigado, Wellington!! Fico feliz em ajudar! Já se inscreveu no canal para ver todas as nossas aulas e acompanhar as novidades? =)
Padrão a aula.
Continue assim
Olá Edson,
Que bom que gostou,
Ficamos Felizes xD
Procuramos sempre ser assim,
Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas,
Continue nos Acompanhando,
Sempre temos novidades!
Abraços.
Ajudou bastante! Parabéns.
Que bom Helloysa! Ficamos felizes com isso! =)
Parabéns Professor, pela inteligencia e de fácil compreensão, além de ser lindo, né?
Olá Jocivan,
Que bom que gostou,
Ficamos Felizes xD
Procuramos sempre sem assim,
Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas,
Continue nos Acompanhando,
Sempre temos novidades!
Um Abraço.
Excelente👏👏👏👏
por que não vincula o poder legislativo? Sendo assim, o legislativo tem poder discricionário em aceitar ou não a decisão do STF? Controle concentrado gera a nulidade da norma?
5:12 obrigado pelo conhecimento!
Valeu pelo comentário, Anderson!
Muito Boa a aula ,prof.
Obrigado!! Fico feliz que tenha gostado!!
tinha em mente que o legitimas especiais eram 3 srs
Olá bom dia. Gostei da aula, to acompanhando todas pois são simples, objetivas e principalmente pequenas, o que economiza e muito o tempo de estudo, mas tenho uma pergunta. O efeito vinculante vincula todo o poder judiciário inclusive o próprio STF? Não questionando a matéria mas porque, pesquisando em vários sites, dizem que o STF não é vinculado junto ao Legislativo.
Olá, Luiz! Obrigado pelo comentário! Vamos encaminhar sua dúvida ao professor para que ele responda em breve. :)
Este link explica bem sua dúvida:
jus.com.br/artigos/8769/o-efeito-vinculante-nas-decisoes-do-supremo-tribunal-federal
Estou em duvida no artigo 22 da lei 9.882/99 diz que para declarar a inconstitucionalidade é necessário estar presente 8 ministros.
O quorum para poder votar (independente do resultado) é de 8 ministros presentes, contudo para que o STF determine se uma norma é inconstitucional é preciso que haja 6 votos favoráveis dentre estes 8 ministros que estão presentes na sessão (que é a maioria absoluta da corte como um todo e não dos presentes)
Olá, Bia! Vamos encaminhar sua dúvida ao professor para que ele responda em breve. :)
Professor os efeitos não seriam inter partes e não vinculante, ainda que controle concentrado? A exceção não seria erga omnes e vinculante, ou seja, somente quando o STF entender?
Adorei as aulas!!
Parabéns...
Eu estou entendendo tudinhoooo
Fantástico
👏👏
Córum decide por maioria absoluta se tem 11 ministro recisi pelo mebks 6 ministro(maioria absolita)😅..Opera defeitos erga opinião, vale pra todos .. efeito vinculante todo o judiciário e adm publica federal, faz com toda. Adm publica deve obedecer ..vinculante o judiciário e adm publica(no caso sempre é federal) todos obedecem decisao. Não se aplica ao legislativo que se quiser pode pedir dnovo algo já negado.
Qual a lógica do Supremo declarar procedente uma ADin de uma lei XX e noutro dia a Assembleia Legislativa criar uma lei XX novamente?
Fodaaaaa
Agora não é assim. Basta um
10
Que olho é esse 😂😂😂
Muito bom