Olá G, Que bom que gostou, Ficamos Felizes xD Procuramos sempre ser assim, Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas, Continue nos Acompanhando, Sempre temos novidades! Abraços.
Por que com você explicando o tema fica bem mais compreensível? Na faculdade foram aulas atrás de aulas para não sair do lugar, tanto que ninguém gostava. Está de parabéns Professor!
Olá Geordania, Que bom que gostou, Ficamos Muito Felizes =D Nós da trilhante procuramos sempre ser assim, trazer conteúdos simples, objetivos, didáticos, e claro que agrade a todos =D Continue nos Acompanhando,
É importante lembrar que a Petição inicial pode ser liminarmente indeferida se na proposição contra lei/ato federal por ADC, não estiver configurada a controvérsia judicial relevante. Acho que faltou mencionar isso.
Esta não é a única diferença entre a ADC e a ADIN, além do disposto há no que se diferenciem a exigência da controvérsia judicial e a manifestação do advogado-geral da União. Claro que isto decorre justamente da finalidade das ações mas acredito que seja relevante ponderar sobre estes fatos também.
O Cara é Show ! Muito Bom ! Amigão, ele usa no máximo cinco minutos para cada aula ! não dá para dar muitos detalhes, mas o que ele transmite é suficiente para todos entenderem e passarem a gostar de constitucional ! O cara é muito Bom ! Parabéns !
Oi Bianca! Nós também fazemos cursos voltados para o exame OAB e concursos públicos! Acessa lá o nosso site (www.trilhante.com.br), temos mais de 8.000 aulas! ;)
Ótima explicação. Os professores da faculdade onde eu estudei eram horríveis, não se entendia nada do que eles falavam. A maioria dos professores nas faculdades são horríveis, por isso e outras coisas não deveria ser exigido o exame da OAB
A outra diferença de expressão entre as duas ações trata dos objetos. Na Adc o objeto é lei ou ato normativo federal, na Adin o objeto pode ser uma lei/ato normativo federal, estadual ou distrital. Abraços!
Eu sei que vocês buscam por assinaturas no site. Mas séria legal se vcs descem a aula completa. Falta muita coisa a ser falada. Fica muito superficial. Não falou: da Decisão Liminar, Decisão de Mérito...
Nosso curso completo está no site: www.trilhante.com.br e para ter acesso é só adquirir um de nossos planos que são supeeeeeer em conta!!! Quer saber mais?? Entra no nosso site e confira
Estou entendendo constitucional através de sua didática . Você faz parecer tão simples algo que venho me martirizando para aprender. Parabéns
Fantástico! vc faz tudo parecer muito simples, parabéns
Obrigada, Verona! Ficamos felizes com seu comentário! =)
Melhor explicação!! VC É O MELHOR DE TODOS!! Explica muitooooo bem, explica BEM CLARO!! Por mais um futuro com profissionais igual a vc!!!
em meia hora dos seus vídeos eu vi a matéria que minha professora demorou 3 semandas para dar
semanas*
Olá G,
Que bom que gostou,
Ficamos Felizes xD
Procuramos sempre ser assim,
Trazer Aulas Rápidas, Didáticas, Objetivas e Bem Explicativas,
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Abraços.
Realmente o melhor professor!
Esclarece as coisas de forma simples e completa.
Obrigado pelas vídeos aulas, que têm me ajudado muito!!
Oi, Bruno!
Muito obrigado pelo comentário!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Continue nos acompanhando! =)
A maneira de você conduzir o tema é brilhante!
Por que com você explicando o tema fica bem mais compreensível? Na faculdade foram aulas atrás de aulas para não sair do lugar, tanto que ninguém gostava. Está de parabéns Professor!
Direto e reto!
Show, adorei a explicação!!!👌👏👏👏👏
Trilhante é conhecido pelas aulas curtinhas e objetivas
Excelente explicação. As aulas deveriam ser assim na Faculdade, objetivas.👏👏👏
Cara é um monstro . Parabéns na explicação
Caraca, malucoooo!!! Obrigadaaaaa!!! Você é top!!!
professor com todo respeito, o senhor é sensacional👏👏👏
Muito obrigado, Angelica!! =)
Melhor canal 🙏🙏🙏
Obrigado, trilheira!
Você é fantástico. Parabéns
Vou entrar agora no site para ver tudo que oferece.
Obrigado pelas aulas.
Didática perfeitaaa, ótimo professor. Parabéns
Que bom que nosso método de ensino está te ajudando!!!
Continue acompanhando as novidades do Trilhante Allana :D haahahahah
Aulão!!!! Muito bom!!!
Parabéns muito boa sua explicação, me ajudou muito!!!
Oi, Rosa! Obrigado pelo comentário! Ficamos felizes em ajudar nos seus estudos! =)
Didática excelente.
Olá Geordania,
Que bom que gostou, Ficamos Muito Felizes =D
Nós da trilhante procuramos sempre ser assim,
trazer conteúdos simples, objetivos, didáticos,
e claro que agrade a todos =D
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Excelente. Muito obrigada pela ajuda, professor. 👌👏👏👏👏👏👏👏
Oi, Gabriela!
Ficamos muito felizes em te ajudar!
Bons estudos! =)
Excelente! Fez eu gostar de Constitucional. Achava a matéria chata. Parabéns!
É importante lembrar que a Petição inicial pode ser liminarmente indeferida se na proposição contra lei/ato federal por ADC, não estiver configurada a controvérsia judicial relevante. Acho que faltou mencionar isso.
"Fedelal" virou o Cebolinha ?? kkkk
Muito boa a aula parabéns !!
Parabéns pela maravilhosa explicação!!!!
Lud nós que te agradecemos por ser essa Trilheira linda!!!
Top! Excelente explicação
Muito obrigado
É aquele ditado né, com professor gato a matéria fica mais fácil! abraços muito bom!
que isso companheiro...😂
Parabéns pela facilidade de ensinar tão facilmente matéria tão complicada!!
Aula muito boa! valeu!
Obrigada pela breve e ótima explicação !
Que bom que gostou Ane!!! Continue nos acompanhando!!
Acesse nosso site www.trilhante.com.br
Abraços!! 😃😃
Esta não é a única diferença entre a ADC e a ADIN, além do disposto há no que se diferenciem a exigência da controvérsia judicial e a manifestação do advogado-geral da União. Claro que isto decorre justamente da finalidade das ações mas acredito que seja relevante ponderar sobre estes fatos também.
O Cara é Show ! Muito Bom ! Amigão, ele usa no máximo cinco minutos para cada aula ! não dá para dar muitos detalhes, mas o que ele transmite é suficiente para todos entenderem e passarem a gostar de constitucional ! O cara é muito Bom ! Parabéns !
Excelente !!
Muito fácil aprender assim! 😊❤
Obrigada! Simples e fácil, abraços meu lindo!
EXCELENTE!!!
Oi, Danillo! Muito obrigado pela mensagem. Continue nos acompanhando! =)
Onde eu acho a parte prática do curso?
Só consegui me aprofundar no tema depois que peguei as bases do tema com suas aulas.
Infelizmente conheci o canal quase no final do curso
Oi Bianca! Nós também fazemos cursos voltados para o exame OAB e concursos públicos! Acessa lá o nosso site (www.trilhante.com.br), temos mais de 8.000 aulas! ;)
Parabéns! Muito bom
Olá Aércio,
Que bom que gostou =D
Continue nos Acompanhando!
Abraços.
Mas para utilizar a ADC tem que haver controvérsia jurídica!! Então nem sempre pode usar qualquer uma das duas.
Efeito Dúplice das Ações ou Caráter Ambivalente
Então quer dizer que para declarar a constitucionalidade de ato normativo estadual ou distrital, só poderia usar a Adin?
Manja demais
Vc é lindo 😍
Ótima explicação. Os professores da faculdade onde eu estudei eram horríveis, não se entendia nada do que eles falavam. A maioria dos professores nas faculdades são horríveis, por isso e outras coisas não deveria ser exigido o exame da OAB
Top demais
A outra diferença de expressão entre as duas ações trata dos objetos. Na Adc o objeto é lei ou ato normativo federal, na Adin o objeto pode ser uma lei/ato normativo federal, estadual ou distrital. Abraços!
Ele disse isso, não?! Tá lá.
A existência tanto da ADIN quanto da ADC não seria uma redundância?
lindo❤
:3
Agora entendi. Matéria...
Muito quente
parabenss..
valeuu pelo bizuu
Eu sei que vocês buscam por assinaturas no site. Mas séria legal se vcs descem a aula completa. Falta muita coisa a ser falada. Fica muito superficial. Não falou: da Decisão Liminar, Decisão de Mérito...
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ADI e ADC
Será que NÃO seria mais fácil em 15 segundos tu dizeres que "EM REGRA" APENAS que uma ANULA a OUTRA ?
Bruno Gagliasso?
Sim ou não ?
Será que NÃO seria mais fácil em 15 segundos tu dizeres que "EM REGRA" APENAS que uma ANULA a OUTRA ?