Olá Cácio Ávila! Ficamos felizes em saber que nosso trabalho foi importante para você! Aproveito para te convidar a experimentar gratuitamente por 30 dias o sistema web Gestão Tributária e ver como podemos fazer mais por você: www.gestaotributaria.com.br
Socorro, muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Prezado Odair, é uma honra para nós receber o seu comentário. Muito obrigado! Conheça também a Aula Magna gratuita ""Descomplicando as Retenções de Tributos na Fontel"": opentreinamentos.com.br/assistir-aula-gratuita-descomplicando-as-retencoes-de-tributos-na-fonte-aula-magna/ Um forte abraço! Estaremos à disposição. "
Boa tarde, Professor! Sua apresentação é perfeita, parabéns! Estou com uma dúvida: no cálculo do PIS e COFINS monofásico, o fabricante pode excluir o ICMS? Obrigado!!
Assunto muito válido. Gostaria de obter mais informações.
3 роки тому
Obrigado pelo retorno, José! Para receber todos os conteúdos do Foco Tributário diretamente em seu WhatsApp, envie uma mensagem para: wa.me/message/ODO57DOS47JLC
fácil de entender , desenhado praticamente, ótimo vídeo.
3 роки тому+1
Olá Moises! Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario
Bom dia! Ainda há uma dúvida quanto à tributação monofásica. As Auto peças ainda estão incluídas? E quanto às auto peças que vendem peças usadas? E correto brigar pelo crédito? Obg! Excelente aula! Muito esclarecedor!
4 роки тому+1
Prezada Pollyana. As autopeças continuam incluídas no regime monofásico.
Fiquei com um dúvida. Sou varejista, compro o produto com alíquota 0, ou seja, não faço tomo o crédito. Porém, na revenda também não recolho o PIS/COFINS. Estou errado? Não entendi a parte de entrar com o recurso.
Qual é o numero da decisão do STJ sobre a possibilidade de crédito das entradas/ serviços tomados mesmo que o produto seja tributado no regime monofásico?
4 роки тому
Olá, Alpheu! A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação - quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva através do REsp 1051634.
Prezada Rose. Para verificar a lista dos produtos monofásicos, sugerimos das “Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins” disponível no site da SPED.
Muito bom! Produtos monofásicos devem ser marcado a isenção do pis e Cofins e os produtos a recolher Pis e Cofins são isentos de Icms. Temos que marcar assim no Pgdas do Simples Nacional?
5 років тому
Olá, Vanessia! Seu questionamento foi contemplado no nosso último GT Cast, no minuto 45:00. Confira! ua-cam.com/video/Zx_jO8XBg3c/v-deo.html
Boa noite! Que vídeo maravilhoso. Gostaria de saber se o livro de retenções é assim também?
5 років тому
Olá Leonardo! Sim, de fato essa é a obra sobre esse assunto mais completa do Brasil! No momento estamos sem estoque, mas mês que vem já estaremos com a 7ª Edição do nosso livro disponível para a venda. A compra poderá ser feita através deste link: opentreinamentos.com.br/livros/
Matéria muito explicativa. Parabéns! Como fazer para ser adicionado ao grupo de whatsaap?
6 років тому
Olá, Luiz! Primeiramente, obrigado! Para solicitar a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App, basta enviar uma mensagem para o número a seguir: (+55 71 9 9385-2662). Continue nos acompanhando!
show muito bom videio
Explicação Fantástica!
Olá Cácio Ávila! Ficamos felizes em saber que nosso trabalho foi importante para você! Aproveito para te convidar a experimentar gratuitamente por 30 dias o sistema web Gestão Tributária e ver como podemos fazer mais por você: www.gestaotributaria.com.br
Muito boa a sua explicação.
Socorro, muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: instagram.com/foco.tributario
Parabéns pelo excelente vídeo, bem explicativo
Prezado Odair, é uma honra para nós receber o seu comentário. Muito obrigado!
Conheça também a Aula Magna gratuita ""Descomplicando as Retenções de Tributos na Fontel"": opentreinamentos.com.br/assistir-aula-gratuita-descomplicando-as-retencoes-de-tributos-na-fonte-aula-magna/
Um forte abraço! Estaremos à disposição. "
Obrigada
Ótimo
Boa tarde, Professor! Sua apresentação é perfeita, parabéns! Estou com uma dúvida: no cálculo do PIS e COFINS monofásico, o fabricante pode excluir o ICMS? Obrigado!!
Excelente.Parabens!
Obrigado, Vinícius! Continue nos acompanhando por aqui!
Parabéns pela iniciativa!
Obrigado, Humberto! Não deixe de nos acompanhar!
Muito bom. Comecei a seguir o canal hoje!
Olá, Samuel! Obrigado por esse retorno! É um incentivo para nós!
MUITO BEM EXPLICADO
Obrigado, Rai! Continue nos acompanhando por aqui e, se puder, se inscreva no nosso canal!
@ já estou inscrito.
@@Sousafilho. Que boa notícia!
Excelente vídeo sobre pis e Cofins não cumulativo salvou o meu dia . Parabéns prof
Obrigado, Daniel!
Assunto muito válido. Gostaria de obter mais informações.
Obrigado pelo retorno, José! Para receber todos os conteúdos do Foco Tributário diretamente em seu WhatsApp, envie uma mensagem para: wa.me/message/ODO57DOS47JLC
Adorei. Simples e objetivo! Está de parabéns.
Obrigado pelo retorno, Jaiane! Continue nos acompanhando!
Gostei. Muito didático. Obrigado por compartilhar.
Que bom que gostou, Paulo! Continue nos acompanhando por aqui!
fácil de entender , desenhado praticamente, ótimo vídeo.
Olá Moises! Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: t.me/focotributario
Muito obrigado pela explicação, aula perfeita para o entendimento do regime monofasico.
É uma satisfação saber que pudemos te ajudar, Eduardo! Continue nos acompanhando por aqui!
Excelentes dicas !!!!
Olá, Jonathas! Agradecemos por sua participação! Não deixe de curtir e compartilhar nossos vídeos!
Ótima explicação, o canal está de parabéns!
Olá, Rafael! Obrigado por nos acompanhar! Seu retorno é um grande incentivo para continuarmos nossa jornada!
Excelente!
Obrigado Samuel, continue nos acompanhando!
Adorei.
Olá, Stefany! Obrigado por sua audiência!
Obrigado Stefany, continue nos acompanhando!
Toooop me ajudou
Olá, Ana! Agradecemos seu retorno! Ajude nosso canal curtindo e compartilhando nosso conteúdo!
Obrigado Ana, continue nos acompanhando!
Bom dia...Colocações perfeitas...diretas e objetivas...muito bem exemplificadas.Excelente...sucesso.
Obrigado por esse retorno, Marcelo! Continue nos acompanhando por aqui e, se possível, assine nosso canal!
Bom dia! Ainda há uma dúvida quanto à tributação monofásica. As Auto peças ainda estão incluídas? E quanto às auto peças que vendem peças usadas? E correto brigar pelo crédito?
Obg! Excelente aula! Muito esclarecedor!
Prezada Pollyana.
As autopeças continuam incluídas no regime monofásico.
Fiquei com um dúvida. Sou varejista, compro o produto com alíquota 0, ou seja, não faço tomo o crédito. Porém, na revenda também não recolho o PIS/COFINS. Estou errado? Não entendi a parte de entrar com o recurso.
Qual é o numero da decisão do STJ sobre a possibilidade de crédito das entradas/ serviços tomados mesmo que o produto seja tributado no regime monofásico?
Olá, Alpheu!
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação - quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva através do REsp 1051634.
Pode me dar o site da tabela com produtos monofásico em 2018 das empresas do simples nacional
Também estou interessado
Prezada Rose.
Para verificar a lista dos produtos monofásicos, sugerimos das “Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins” disponível no site da SPED.
Boa noite professor!
A listas positiva, negativa de medicamentos são monofásicos ?
Muito bom! Produtos monofásicos devem ser marcado a isenção do pis e Cofins e os produtos a recolher Pis e Cofins são isentos de Icms. Temos que marcar assim no Pgdas do Simples Nacional?
Olá, Vanessia! Seu questionamento foi contemplado no nosso último GT Cast, no minuto 45:00. Confira! ua-cam.com/video/Zx_jO8XBg3c/v-deo.html
Boa noite! Que vídeo maravilhoso.
Gostaria de saber se o livro de retenções é assim também?
Olá Leonardo! Sim, de fato essa é a obra sobre esse assunto mais completa do Brasil! No momento estamos sem estoque, mas mês que vem já estaremos com a 7ª Edição do nosso livro disponível para a venda. A compra poderá ser feita através deste link: opentreinamentos.com.br/livros/
Matéria muito explicativa. Parabéns! Como fazer para ser adicionado ao grupo de whatsaap?
Olá, Luiz! Primeiramente, obrigado! Para solicitar a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App, basta enviar uma mensagem para o número a seguir: (+55 71 9 9385-2662). Continue nos acompanhando!
Como faço pra receber as atualizações do foco tributário? E fazer parte do grupo de leitores?
Achei que empresas do simples nacional não pudessem se beneficiar da isenção de PIS/COFINS.
Muito Bom!
Obrigado Felício! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!