PIS e COFINS - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica
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- Опубліковано 5 вер 2024
- O regime de incidência Monofásica do PIS e COFINS funciona como uma espécie de substituição tributária, e abrange alguns produtos específicos
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Sevilha Contabilidade
Vicente Sevilha Jr.
O mestre das explicações contábeis, parabéns!
Excelente explicação. Obrigado!
Obrigado Cristiano,
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Excelente! Fenomenal! Muito obrigado pela ilustre explicação!
Muito bom o vídeo, obrigado pela explicação
Gosto muito das suas explicações.
Querido muito obrigada por essa aula !! Seus vídeos são maravilhosos
Amanhã farei uma entrevista de trabalho e confesso que nunca trabalhei com o monofásico , e me esclareceu totalmente 🙏🙏🙏🙏👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Deu certo?
empresa Lucro presumido de venda de materiais de construção teria a tributação monofásica?
Olá, Thais!
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Obrigado por nos acompanhar, abraços! 😉
excelente vídeo
ótimo vídeo
Obrigado Moises,
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Um abraço e tudo de bom.
Ótimo! Ficou claro.
Obrigado Samua!
Um abraço
Dr. MUITOS TRABALHADORES E SINDICATOS PRECISAM DE SUAS CONTABIL!!
Vem destacada a tributação monofásica do PIS e Confins, na nota de aquisição das mercadorias?
Parabéns, Parabéns ........
Parabéns, videos rápidos e precisos! Fazendo uma maratona em 2019! E ja me inscrevi no canal!
DÚVIDA: empresa com cnae autopeças, porém ela vende alguns produtos que sao s.t. exemplo balas, chicletes ... como eu separi isso no Das?
Ou por ser cnae de autopeças tudo se enquadra no monofasico??? Ate porque a maioria da receita (90%) sao provenientes das peças mesmo...
Olá Janaina,
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Um abraço e tudo de bom.
Tabela disponível no site da receita SPED contribuições por ncm cst 04.
Boa noite, e como fica o pis e cofins na nfce, visto que no layout do sefaz para nfce e opcional.
Bom dia Michel,
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Um abraço e obrigado!
boa tarde ! tbm fico nessa como identificar se o NCM do produto é monofásico ou não. Estou fazendo um curso nessa aréa, e só pedem pra eu ver a legislação 10485 e a tabela da TIP, mas todos que estão presentes nessa tabela e nessa legislação são monofásicos ??? Até então não me responderam rsrsrs
E a farinha de trigo sera classificada como monofásicos ou de substituição tributaria ?
No Simples Nacional
Parabéns pelo vídeo muito bom!
Só tenho uma dúvida...
No caso de um comércio do simples, que revenda produtos (perfumaria e higiene pessoal) sujeitos a st e monofásico pis/cofins, na hora de gerar o das, além de zerar pis/cofins eu posso zerar o icms também, por ter pago na aquisição dos produtos o icms st ? Se sim, qual a base legal para isso ?
Obrigado Adriano,
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@@SevilhaContabilidade Obrigado pela atenção, enviarei sim. Forte abraço, Deus abençoe!
@@adrianobaptista2159 ele te respondeu? pois alem de nao precisar pagar voce pode recuperar o que pagou indevidamente.
Boa noite, Sevilha
Então se no caso da empresa ter 100% do seus produtos com incidência de PIS e COFINS monofásico, só irá recolher IRPJ e CSLL no lucro presumido?
Bom dia Rafael,
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Fiquei com uma dúvida, atenção se for fabricante, importador.. entendi porém lojista não compreendi se o comerciante na venda não paga porque o lojista paga, PIS e COFINS, pois ele revende para consumidor final também. Agradeço.
👏👏👏
Sevilha, boa noite. Uma dúvida: Empresa no Simples Nacional que trabalhe com esses produtos citados, devem remover o Pis e Cofins da base de cálculo do DAS? Ou isso só se aplica a lucro presumido e real?
uai, a I é igual à VIII
Mestre, isso vale para os comerciantes no simples nacional também... devo lançar então esses produtos separados na tabela na hora do calculo do DAS???
Bom dia Waldir,
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Um abraço e obrigado!
Sevilha, boa noite. Uma dúvida: Empresa no Simples Nacional que trabalhe com esses produtos citados, devem remover o Pis e Cofins da base de cálculo do DAS? Ou isso só se aplica a lucro presumido e real?
Edison Matos deve ser removido sim