PRIMEIRAMENTE EFETUAR Á PRISÃO PORQUE ,O QUE HOUVE ROUBO ,ASSALTO ,TENTATIVA DE ASSALTO, FURTO , TODOS SABEM QUE Á GUARDA NÃO PODE SAIR POR AI FAZENDO ISSO ,PARA TER VISUALIZAÇÕES ,PARA QUE TENHA FORÇA NA PÉC 57 ,QUE ATENTAM PELA APROVAÇÃO, NO MEU ENTENDER ESSA FORMA ESTÁ ERRADA... SE O CIDADÃO NO CASO CITADO NO VÍDEO ,NÃO SERIA O IDEAL SOLICITAR 190...VCS NOTAM QUE Á POLICIA MILITAR VEIO AO LOCAL , E RESOLVEU Á SITUAÇÃO FÁCIL , ENTÃO VCS NOTAM O DESPREPARO DO GUARDA ... SÓ SE DA VOZ DE PRISÃO ,QUANDO SE DA O ATO CONSUMADO...E NÃO DE UMA SUSPEITA INFUNDADA ,SEM MOTIVOS... O GUARDA SIM PODERIA DAR VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO AO CIDADÃO CITADO ,SE O MESMO TIVESSE COMETIDO O CRIME... E O GUARDA AINDA AMEAÇA O CIDADÃO ...NO MEU CONCEITO O GOVERNO TERIA QUE REVER ESSE TIPO DE ATITUDE , ISSO PODERÁ OCASIONAR UMA INDENIZAÇÃO CONTRA ÁS PREFEITURAS POR ESSES ATOS... E OUTRA NA LEI ORGANICA DA GCM ,AGORA NÃO ESTOU Á PAR ,MAIS NÃO ESTÁ ...ESCRITO PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA...SE ESTIVER OS MESMOS PODERÃO FAZER O OSTENSIVO E O PREVENTIVO, SE NÃO ESTIVER É SÓ PREVENTIVO ,NÃO CABE Á GCM , E SIM Á POLICIA MILITAR... E OUTRA MESMO APROVADA Á PÉC 57 .... É MESMA COISA TERÁ QUE ESTAR ESCRITO...PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA... SE NÃO ESTIVER ESTARÁ FORA DA LEI... TEMOS QUE RESPEITAR NOSSA CONSTITUIÇÃO E NOSSOS LEGISLADORES... SE APROVAR Á PÉC 57 ,SERÁ PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO MUNICIPAL , TUDO QUE ENVOLVA OS MESMOS... SALVO EM FLAGRANTE DELITO , AÇÃO TAMBÉM COMO QUALQUER CIDADÃO PODERÁ EFETUAR Á PRISÃO... PARA O ENTENDIMENTO POLICIA PENAL CRIADA EM 2019 ,ESTÁ NO CAPUT DAS POLICIAS ,POLICIA DE FATO... SUAS ATRIBUIÇÕES ESCOLTA DE PRESOS ,MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRAS , RECAPTURA , E ETC... TODAS ÁS POLICIAS NO CAPUT 144 ,TEM SUAS PRERROGATIVAS DE POLICIA ,JURÍDICA ,FÉ PÚBLICA... TODAS TEM SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS EM LEIS ... RESUMO CADA TEM SUAS FUNÇÕES...NÃO ENTENDO PESSOAS QUE TEM ENTENDIMENTO JURÍDICO E NÃO COMPARTILHA COM OS COLEGAS DA GCM...NÃO SOU CONTRA Á GCM ,MAIS TRABALHAR DENTRO DA LEI ,QUE LHE COMPETE...MAIS UMA VEZ VIU O ERRADO 190...
guarda municipal NÃO tem poder de polícia, guarda municipal tem a função de garantir segurança de PATRIMÔNIO MUNICIPAL , entendam isso de uma vez por todas oxeeee.... kkkk
Uma coisa é certa,ou seja,guarda é guarda e polícia é polícia,portanto cada um no seu quadrado,somente a polícia pode efetuar prisão por meio de um mandado judicial!!!!
Quem cumpre mandado judicial é a polícia civil que é uma polícia judiciária, tanto a polícia Militar e a Guarda Civil só podem prender em flagrante de delito. Procure inteirar-se das leis em vigor!
@@viniciuscruzenPM faz prisao com mandado também! A pessoa que esta com um mandado em aberto a ser cumprido ja esta em flagrante delito por desobedecer uma ordem judicial! Fala onde voce estudou essa baboseira para a gente passar longe 😂😂😂😂
Imagina se eles tiverem poder de polícia ser uma polícia municipal que é o projeto de lei federal para as guardas para o porte de armas federal para todo o território federal e não o porte de armas municipal. Que é a autorização que a gcm tem um porte de armas municipal.
A preparação vêm da prefeitura para o curso de formação e etc.más dito isso tem que passar pela psicóloga da polícia federal entendeu aí se for reprovado um abraço fica só no patrimonial mesmo na Gcm! nesse caso o porte não é municipal e sim federal!
@@viniciuscruzen prezado, o que vc quer, ainda tá mole. Se seu namorado é GCM e vc sonhava namorar um ROTAM, problema seu. Guarda civil metropolitana tá muito longe de ser efetivamente POLÍCIA, são portadores de fé pública, mas são longe de serem respeitados como POLÍCIA. Um gordo como esse aí do vídeo não pode ir pra rua se achando autoridade, o posto dele é dentro de escola municipal, porta de repartição pública, ajudando na triagem em hospitais públicos.
@@reginaldorosa8140 cometeria um crime na frente deles machão? vai preso na hora, vai gritando igual uma moça que a Guarda não é polícia mais vai chegar no DP algemado e fica viu
@@leonardomateus9790 Exatamente, Leonardo. Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a quem estiver em situação de flagrante delito. No caso do vídeo, o cidadão estava cometendo algum delito?
@@eraldoreboucas247 o Guarda estava andando entediado e pensou que tal prender alguém, viu um homem qualquer atoa inocente e foi lá prender, isso que passa pela sua cabeça né? Ninguém recebe voz de prisão atoa! Alguma coisa ele fez
MAIS NÃO SÃO POLICIAIS... TEM QUE ACIONAR 190 ... POR QUE SERÁ QUE NENHUM SECRETÁRIO DA PASTA JUNTO COM O PREFEITO FAZ UM DECRETO ,PARA OS MESMOS AGIREM COMO POLICIA ENTÃO...POR QUE ELES SABEM QUE NÃO PODEM ,E NINGUÉM COM CARGO QUER COLOCAR NA RETA...AI O GUARDA POR QUE ESTÁ ARMADO ESTÁ NA SUSP E SE BASEIA NA LEI 13022 E NA ADPF 995, JUNTA , COM 1 OU 2 ,SE EMPOLGA QUER SER POLICIA ESTOURA Á BRONCA ,O GUARDA É PRESO EXONERADO,,AS CHEFIAS AINDA VÃO DIZER VC ESTÁ ERRADO ...VC NÃO É POLICIA ,TÁ VENDO...ISSO QUE ACONTECE...ODOS FALAM MAIS NA HORA DA NABA TODOS TIRAM FORA DA RETA ,QUEM SEGURA É O GUARDA ,TRABALHA DENTRO DA LEI VIU O ERRADO 190 ...JÁ ERA ... QUER SER POLICIA PRESTA POLICIA PRONTO...SOU Á FAVOR DA GUARDA MAIS DENTRO DA LEI,Á MAIORIA É PAI DE FAMÍLIA ,PRESTOU O CONCURSO PRA TER ESTABILIDADE ,PARABÉNS ,MAIS TRABALHA DENTRO DA LEI...ASSIM NINGUÉM SE PREJUDICA...TORÇO PELA PÉC 57 DE VCS...ABRAÇO FRATERNO...
O vigilante (sem desmerecer essa categoria profissional) consegue ser muito mais proativo do que esses "guardinhas"... Ficam parados, parecendo um pavão, feito estátua. Quando, em ação, somente vergonha alheia!! Aliás, eles servem pra quê mesmo???
Guarda municipal não pode agir como policial militar, exigindo documentos das pessoas, prendendo, ameaçando de "enquadrar" por resistência à prisão, etc. Consultem a Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8⁰. As funções das guardas municipais resumem-se na proteção dos bens, interesses e serviços municipais. A lei 13022/2014 é INCONSTITUCIONAL, uma vez que extrapola os limites da Constituição Federal. Uma lei, ao regulamentar um dispositivo constitucional, não pode ir além dos limites do próprio dispositivo que regulamenta.
E policial Militar não pode agir como policial Civil, o próprio STJ reconhece que em caso excepcional ligados as atribuições constitucionais a GCM podem fazer busca pessoal, isso quem disse foi o STJ que é inimigo das Guardas, não se esqueça que a ADPF já jogou uma pá de cau na discussão se GCM é ou não órgão integrante da segurança pública, GCM pode sim solicitar documentos e fazer busca pessoal, isso faz parte do trabalho da Guarda, se abordagem for por fundada suspeita está legal, no artigo 244 do CPP não está escrito que somente órgão X poderá fazer busca pessoal.
@@viniciuscruzenmostra onde está previsto guarda de prefeitura fazer abordagem,chega ser humilhante seus comentários esdrúxulos querendo ser polícia kkkkk presta concurso agora ficar aí chorando querendo ser polícia mas prestou concurso pra guarda de prefeitura não dá pra entender kkkk
@@reginaldorosa8140 Não é só isso. O guarda municipal Vinicius pensa também que é bacharel em ciências jurídicas. Diz que o artigo 244 do Código de Processo Penal permite que a Guarda Municipal faça busca pessoal porque o referido dispositivo não especifica a instituição que poderá fazê-lo. Ora, a busca pessoal poderá ser feita, sem mandado, por pessoa investida em cargo ou função que está autorizada a fazê-la. Pensa o ilustre guarda municipal que um dispositivo legal pode ser considerado isoladamente, mas a interpretação não pode ser isolada. Exemplificando, diz o artigo 313 do CPP que é possível a decretação de prisão preventiva. Mas, quem poderá decretar a prisão preventiva? A resposta está no artigo 311: a autoridade judiciária. Em síntese, saber ciências jurídicas não se resume em transcrever ou memorizar dispositivo legal. Se assim fosse, bastaria que a pessoa comprasse um papagaio ou um gravador e deixasse na faculdade de ciências jurídicas para receber um diploma cinco anos depois. Eu, quando jovem, prestei concurso na Força Pública do Estado de São Paulo, que em 1970 foi unificada com a Guarda Civil do Estado de São Paulo e passou a denominar-se Polícia Militar do Estado de São Paulo, e fui policial durante 14 anos, tendo alcançado a graduação de 3⁰ Sargento. Se eu desejasse ser guarda municipal, teria prestado concurso e desempenhado a função com muito orgulho.
@@reginaldorosa8140 como você é infantil em… eu sei o que sou não preciso lhe provar mais nada, levanto me preparo e vou ao trabalho todas as prisões e abordagem que fiz nunca foram questionadas porque sou legalista, não preciso de lhe dar ouvidos todo dia 30 está na conta e gosto do Que faço se você está com medo de Guarda problema é seu so eu sei o que passei para estar onde estou! E pare de bancar o chato que isso não Vai diminuir meu salário kkk
Mas a Guarda nao é policia. E infelizmente ha muitos, muitos despreparados. Não todos, mas muitos. A Guarda é vigilante de patrimonio publico. Essa é a principal função. Outras prerrogativas dafas sao aberrações e afronta as leis constituidas. Infelizmente nosso pais esta de ponta cabeça!
@@Sidneysantos-bm7qt Onde tem poder de polícia? Me mostra aí?. Tem decisões de várias varas e dos tribunais superiores entendendo que GCM não tem poder de polícia.
respeito tem que ter sim, como todas as profissões, sejam elas qual for, agora dizer que a GCM desempenha as mesmas funções da PM, PC e PP você forçou.
O POLICIA TEM PRERROGATIVA DE POLICIA ,JURÍDICA ,FÉ PÚBLICA ,E ESTÁ NO CAPUT 144 DAS POLICIAS E TEM FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLICIA .GCM NÃO É POLICIA ,NÃO TEM FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLICIA ,E NEM ESTÃO NO CAPUT 144 DAS POLICIAS, SÃO FORMAÇÕES COMPLETAMENTE DIFERENTES, UM É PATRIMONIO PÚBLICO ,PREVENTIVO , Á POLICIA É OSTENSIVO E PREVENTIVO... OS GCMS ESTÃO AGUARDANDO Á PÉC 57 DELES ,MAIS NÃO MUDA EM NADA ,SÓ SE COLOCARAM ...PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA , AI MUDA O QUADRO ,AI ELES PODERÃO FAZER OSTENSIVO COMO ELES QUEREM E DAR VOZ DE PRISÃO ,MAIS POR ENQUANTO É SÓ PREVENTIVO...
Na constituição não tem a palavra patrimônio, está da seguinte forma “ Art 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Reparou neste conforme dispuser a lei? Então essa lei veio, é a lei Federal 13022/14 Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Vide ADPF 995) Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Regulamento V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Regulamento XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Regulamento XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. Regulamento
@@mamute5134 e precisaria ter o nome polícia na viatura para prender em flagrante, conduzir e portar arma de fogo e ganhar bem? Não né, por que não testa vai e cometa um crime na frente de um Guarda? Vai lá experimenta! aí tu vai ver que não tem diferença
Aqui em Curitiba PR a guarda só serve pra multar e humilhar o cidadão, eu mesmo sou um cidadão de 36 anos sem nenhuma passagem pela polícia , trabalho desde os 14 anos de idade , e já fui humilhado em abordagem truculenta da guarda , com palavras de baixo calão e arma na cara . Lamentável !!
@@marcio99_ motivo de eu estar passeando no parque barigui com a minha mulher , com meu carro original usando cinto de segurança tudo certinho , do nada o guarda sacou a pistola e apontou na minha direção e gritou desliga o carro e desce , mesmo eu acatando todas as ordens ele foi bem grosso e usou palavras de baixo calão , um desequilibrado total ! Tanto que até os outros guardas que estavam junto ficaram sem graça da atitude dele , a minha teoria é que ele ficou nervosinho por eu esta em um carro importado que ele talvez nunca vai ter um igual na vida .
Não é questão de chegar a PM e baixar a bola é questão de respeitar as autoridades independente se é Guarda ou PM ou até mesmo PRF, a gcm tem as mesmas capacidades de prender alguém igual a PM só precisa ser em flagrante
Negativo a PM o cidadão respeitou ,agora guarda de prefeitura jamais será respeitado pois não são polícia e fica dano trabalho a PM é pra acabar e outra vc disse que guarda e PM tem o mesmo poder de polícia,se liga onde está previsto na constituição que guarda é polícia mostra aí .@@viniciuscruzen1:28
@@reginaldorosa8140 você está faltando com a verdade onde foi que disse que a PM é a GCM tem o mesmo poder? Disse que a GCM tem a mesma capacidade de prender quem quer que esteja em flagrante de delito, você precisa se informar sobre as leis e decretos vigentes, vejo total desconhecimento a respeito da atuação das Guardas Civis Municipais. Vamos lá Art 144 da Constituição Federal § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei Federal 13022/14) (Apesar da GCM não constar nos incisos não tem como negar que este órgão de segurança pública não está no artigo) Ah mas só é órgão de segurança pública aqueles nos incisos? Errado, O STF, através da ADPF 995 já decidiu que GCM é órgão integrante da segurança pública. GCM não pode prender? Lei Federal 13022/14 Art 5° XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. Decreto N° 11841 de 21 de Dezembro de 2023 Art. 5º Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão: I - realizar a prisão em flagrante dos envolvidos, na forma prevista nos art. 301 e art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; II - apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e III - contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. GCM tem poder de polícia? Tem, o poder que polícia é conferido pelo ente federativo ao servidor. O que é poder de Polícia? Art 78 do CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Uma curiosidade, a GCM pode fazer o uso progressivo da força se necessário Lei 13022/14 Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
Em que planeta vc vive?GM e autoridade aonde?Por isso passa vergonha...quer pagar de polícia sem ser...fazer o trabalho de tomar conta da pracinha,das escolas ...o que cabe a GM,eles não querem,né?E jogar dinheiro público no lixo.
Parabéns ao cidadão guardinha não é bosta nenhuma!!Querem pagar de alguma bosta com o cidadão,Mas para as facções eles ligam 190 Os guardinhas não agregam em nada a segurança pública,desperdício de dinheiro púbico.
@@viniciuscruzen Estou estudando sim,Mas para ser um POLICIAL FEDERAL e não um morto de fome e analfabetos dos guardinhas 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂Bando de frouxos se andassem armados só teria culhão para o cidadão e não os marginais.Bando de analfabetos 😂😂😂😂😂
@@produtosdequalidade01 Lamento por vc não passar no concurso da polícia Militar ou Civil,O que sobrou foi ser guardinha ou segurança de shopping.😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Ele tem a mesma voz de uma autoridade policial amigão.. ele prende, ele da voz de prisão, ele aborda, ele patrulha, ele presta apoio e por isso discordo de vc.. mas concordo se vc falasse que ele está despreparado.. pois nesse caso ele deveria em função chamar o apoio da romu e assim levar o indivíduo para delegacia, mas falar que o cara não tem autoridade aí já é de mais... Se ele não tem autoridade policial, pois ele tem sim autoridade do cumprimento da lei, pq os GCM anda armados?
@@marcio99_ Marcio eu sou vigilante e não ando armado! kkkkk. O armamento do vigilante é facultado à vontade do cliente, e o porte se limita apenas durante e no exercício da função, dentro do perímetro do imóvel vigiado (área de guarda). Ser Guarda Municipal é mil vezes diferente do que ser vigilante, e sim, a GCM tem poder de polícia!
@@eduardosilveira2374 Errado! Guarda não pode fazer abordagem. A não ser que o indivíduo esteja dentro de um patrimônio público, praticando vandalismo contra um patrimônio público ou se for pego em flagrante delito. Fora isso, não pode abordar! No caso em questão, está mais para rixa de conhecido.
@@pcdcaiaqueiro_pesca Seria verdade se a lei e o STF concordassem contigo! Recentemente o Ministro (do STF) Flávio Dino reverteu uma decisão do STJ que TENTAVA limitar a atuação das Guardas Municipais na prevenção contra o crime, ou seja, a ação deveria ter relação clara, direta e imediata a proteção dos bens, serviços e instalações. Com a contraditória do Ministro, é reforçado mais uma vez a atuação das GCM's na segurança pública através do patrulhamento preventivo, abordagens (quando há fundada suspeita) e encaminhamento do indivíduo infrator à autoridade policial. Até hoje ninguém encontrou a palavra "PATRIMÔNIO" no inciso 8º do Art. 144.
Se não conseguiu segurar o tiosin 😂😂😂😂😂 imagina garotão de 20 foi envergonhado postura 0 KD as técnicas q aprendeu de imobilização 0 agora o q houve não sei mais muito despreparado guarda passo vergonha
@@esantos1886 , exatamente! E essa corporação, a qual em nenhum momento retiro o valor que tenha, através de seus representantes de classe, teimam em tentar usurpar as atribuições que são da Polícia Militar, e não raro, cometem erros grotescos de procedimento e ignorância com o cidadão. Não estou afirmando que foi esse o caso do vídeo.
@@marcio99_ , na minha opinião, vigilância de espaços públicos como praças, prédios públicos e escolas, hospitais municipais e tá de boa. Nada de tropa de choque, policiamento. Aqui no Rio de Janeiro, esses caras oprimem trabalhadores informais, roubam seus produtos, são extremamente grosseiros e mal educados, é um péssimo serviço público oferecido à população.
@@marceloferreira43 mas muitos desses trabalhadores informais vedem produtos sem nota fiscal que vem de roubo. A imagem dos guardas retirando é triste mas eles são obrigados pela prefeitura. Os guardas depende do salário
Acompanho muito o trabalho da polícia militar de São Paulo e acho que são heróis que deveriam ter mais valor e melhor salário porém essa GCM É DINHEIRO JOGADO NO LIXO NEM DEVERIAM EXISTIR NÃO SERVEM PRA NADA O DINHEIRO GASTO COM ESSA INSTITUIÇÃO INÚTIL DEVERIA SER INVESTIMENTOS PARA MELHOR EQUIPAR AS NOSSAS POLÍCIAS
Se acompanhasse tanto como diz, já teria apreciado inúmeras operações conjuntas entre PM e GCM. Engraçado é que quando o Estado do Espírito Santo entrou em colapso quem segurou as pontas foi os municípios que tinham GCM (à exemplo, Vila Velha), aí não vi ninguém falando que era desperdício de dinheiro. Há pouco, na cidade de Cubatão um caminhoneiro foi resgatado por Guardas Municipais após ser sequestrado dentro do próprio caminhão, tenho certeza que pra ele e pra família dele a Guarda Municipal não é um desperdício de dinheiro.
A questão é que esse GCM já é um Sr. com mais de 50 anos e estava sem apoio nenhum! aqui na minha cidade os gcms quê fazem o patrulhamento ostensivo são a maioria jovens apenas o coordenador da equipe é um antigao totalmente diferente dessa situação do RJ!
O policial fez o certo ali nada pq o cara não fez nada o guarda que queria da uma de poderoso isso e rio de janeiro não sp onde guarda municipal sai batendo prendendo, no rio se agi assim morre rápido , policial agiu correto converso com o cara e cada um segui sua vida
No meu Município de Belforoxo-RJ a nossa Guarda Civil Municipal é um verdadeiro Lixão, não por Nós Servidores e sim pelo Chefe do Executivo!!! Que é muito ruim para Nós Servidores de Carreira, está cheio de comissionados na nossa Secretária, outra coisa esse Guarda faz nossa categoria passar vergonha pela falta de atitude!!!
As Guatdas são instituições sem nenhum padrão.Tem cidades que estruturam as corporações e elas são mais atuantes na segurança pública, tem locais que contam até com estrutura mas o efetivo é muito pequeno, quase não se vê os agentes, outras nem arna de fogo têm, como no vídeo em questão, e na maioria dos municípios sequer existem guardas. Tem GCM que se intitula como polícia mas considera só a realidade dele e de alguns municípios do Brasil.
Eu sou policial militar da reserva e achei isso um de respeito ao agente público ele está cumprindo o dever dele e sim tem autoridade de prender esse indivíduo..parabéns aos irmãos da guarda e sucesso pmesp da reserva .
Ricardo, eu também fui policial militar, em São Paulo, durante 14 anos, e exonerado "ex officio" por ter tomado posse em outra instituição pública. Se você está na reserva é oficial. Na Academia da Polícia Militar do Barro Branco, o cadete tem ampla noção de Direito Penal e Processo Penal, comum e militar. Faço a você uma simples pergunta: nas circunstâncias do vídeo, você aceitaria a voz de prisão do guarda municipal?
@@Welton704 Certamente o cidadão não estava cometendo nenhum delito (crime ou contravenção), ou seja, não se encontrava em situação de flagrante delito, assim como o guarda municipal não possuía um mandado de prisão ou de recaptura que justificasse a voz de prisão. O guarda municipal estava totalmente desorientado, inclusive os próprios colegas entenderam que ele se encontrava alterado e não o ajudaram a concretizar a prisão ilegal. Caso aconteça uma situação dessa comigo, ligarei para o COMPOM e após a chegada da viatura da PM, darei voz de prisão ao guarda municipal, e o conduzirei ao distrito policial, a fim de ser autuado em flagrante delito pela prática de abuso de autoridade, posto que se trata de um funcionário público. Repito a minha pergunta: você acataria a voz de prisão daquele guarda municipal?
Continue não dando atenção que logo pode ser preso por um kkkk. Sim, Guarda Municipal não é polícia mas tem poder de te deter e conduzir para a delegacia, então o que te importa se são polícia ou não?! cana tu pode tomar do mesmo jeito.
@@RBBrasil-b5m qualquer um pode prender alguém mano. Até a gente que é cidadão comum pode prender alguém que esteja em flangrante delito por exercício regular de direito. Guardas municipais também podem efutar prisão em flagrante como qualquer órgão de segurança pública ou cidadão comum.
O cidadão comum pode prender ok más não tem o dever entendeu? já a gcm tem o dever se não vai incorrer no crime de prevaricação e pode também responder um pad dentro da instituição através da corregedoria da Gcm!
Eles foram criados pra separar brigas de meninos nas portas das escolas, e tomar conta de jardins publicos, agora ficam danfo uma de polícia, quando o trem aperta,é que eles chamam a polícia . Aquele cara teve foi muita paciência com esse guardinha.
@@wellingtonsilva1406 pelo Contrário, meu holerite e minha PLR me deixam extremamente feliz. Aliás se tem uma coisa que nem sei o que é, é frustração. Saudações servidor....
Frustrados mesmo! Pq acham q são policiais ,e são apenas vigilantes municipais.Nem tudo o salário milionário da guarda vai comprar.Tinham q se colocarem nos seus devidos lugares de frustrados e seguir a carreira milionária como vigilante Municipal.😂😂😂
Fica difícil formalizar um padrão, porque se o oficial trata com educação o sujeito não respeita, mas se puxa a arma e grita, não só respeita como começa a chorar de medo.
Não sei oque houve , só que o GCM dizer que sabe onde ele mora não quer dizer que ele terá o direito de entrar na casa do msm . Para entrar na casa dele ele terá que ter um mandado.
Eu cheguei a falar com o chefe da guarda de onde moro eu não aceito eles me abordarem.ando com dois julgados do STF falando sobre isso.e dever e poder da policia isso.
Guarda Municipal quando foi criada era pra cuidar dos patrimônio público do município substituindo os vigilante, veio um gênio e mudou o estatuto da guarda que passou a fazer papel de policia que não é.
@@gclant POLICIA DA ONDE ME FALA,VC ESTÁ PAGANDO DE POLICIA SEM ,PEGA MAL ,VÃO TIRAR ONDE DE VC ,TODOS SABEM QUE GCM ,NÃO É POLICIA...NÃO EXISTE POLICIA MUNICIPAL...QUER SER POLICIA PRESTA PARA POLICIA...POR ENQUANTO É DE BRINCADEIRA PRONTO PULIÇA...
@@andreferreira-tu9yvpor isso as polícias estaduais foram criadas pra evitar a influência política local. Na pandemia os prefeitos abusaram com a guarda. Em Portugal a guarda municipal se fundiu e criaram a gnr
Ele pode prender sim quem estiver cometendo crime, no entanto, sozinho não dá! ele vacilou, se tivessem mais dois colegas ali acho que dificilmente o rapaz agiria daquela maneira.
Por isso eu digo q tem q voltar um regime militar como antes. O pessoal via uma viatura e tremia,pois sabia q tinha q respeitar autoridade. E no caso resolvia problemas com vagabundos drogados e arruaceiros como este dai. Ao contrário do q a mídia mostrava,todas as pessoas q viveram nesse tempo alegam q quem era trabalhador e honesto a polícia não mechia e era uma paz andar pelas ruas. Hj em dia,as Polícias enchugam gelo e não reconhecidas quando fazem o bom trabalho devido a corrupção do sistema q leva a cenas como esta,muito desacato e proteção a bandidos. Resultado,acham q podem passar por cima de tudo e todos. Lamentável!
Comentário típico de gado de Internet. Regime militar só serviu pra quebrar o país e criar as organizações criminosas que abalam o país. Polícia com governo passando pano vai cometer todo tipo de abuso. Essa história que o Brasil era seguro de 64 a 85 e conversa fiada
Enquanto o guardinha quer brincar de ser Polícia,as praças,escolas,hospitais... abandonados pelas cidades!Esses caras querem ser tudo, menos Guarda Municipal! Desperdício de dinheiro Público.
GUARDA MUNICIPAL não tem PODER DE POLÍCIA, portanto não pode fazer "ronda policial" e só pode prender alguém que esteja em FLAGRANTE DELITO, como aliás qualquer cidadão o pode fazer!!!...Não pode parar uma pessoa e pedir que esta identifique-se!...
Preso! Como assim, A pessoa somente poderá ser preso em flagrante delito por crime inafiançável (neste caso, QQ um do povo pode) ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz. Acho q esse Guarda está passando vergonha...ih!!!
Foragido. Sem conhecimento nenhum da lei. Resistência de ordem ilegal não existe. Depois o povo reclama que para determinadas.provas exige ensino superior.
Bom dia! O Agente estava sozinho e estava desprovido de qualquer EPi. Entendo que a pessoa nessa função deve partir pra cima do infrator com toda determinação e técnica além de fazer ou passar para o delinquente a ideia de que ele está na frente de uma pessoa que está pra tudo no momento. Sou GCM em uma Cidade na Bahia.
Vi que o guarda municipal não estava com ao menos uma arma não letal. Infelizmente uma guarda desarmada está inferior a segurança privada. Como conter um infrator? Se o infrator for lutador, ele está lascado.
É a realidade de muitos municípios infelizmente,porém tem alguns que investem pesado e é a solução onde o poder do estado não chega ou é ineficiente.Tem cidades que só tem polícia estadual em horários específicos e a guarda que se encarrega de dar o mínimo de segurança.
Por que esse ataque ao Rio de Janeiro? Quando você faz um vídeo sobre outro lugar você faz esse ataque também? Acabei de fazer um print e vou ver o que se há algo juridicamente, se houver você vai responder ok
Esses guardas municipais servem pra nada so sabem multar na covardia porque tem comissão prefiro os policiais como era antes os guardas municipais e tudo covarde não se garante sozinho e tudo marrento pensando que e polícia imagina eles armado com poder de polícia conhecer nem leis
Se na tua cidade e assim então tu tem que cobrar o teu prefeito e não a Guarda Municipal. Meu bairro se tornou um caos depois que diminuíram a frequências de rondas da GCM. Temos municípios que a Guarda Municipal é tão preparada quanto qualquer outra polícia, assim como temos estados que a polícia é zero preparo. Sinto em lhe informar, Guarda Municipal tem poder de polícia desde 2014, e o STF só tem apoiado e ajudado a fortalecer este poder!
Falar de falar besteira muitos guardas municipais no começo era por indicação sem concurso e tudo covarde ficar pegando arrego em vários comércio pra não multar os clientes trocar de favores fazem vistas grossas onde tem que multar não multar imagina armado pensar que é policial só saber e multar e bater na covardia
@@felix2863poder de polícia até um funcionário do Ibama tem agora querer ser polícia é outra coisa bem diferente,guarda é guarda e não polícia por isso passam vergonha na rua .
Primeiro que você está totalmente equivocado, as Guardas Civis Municipais são órgão integrantes da segurança pública e é claro que detém poder de polícia isso já é pacificado pelo STF, basta ler a ADI 5780 e na posterior a ADPF 995 em especial o voto do Ministro Alexandre de Morais, afinal o que é poder de polícia? Art 78 do CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Vamos lembrar um episódio em que a Anvisa, durante a pandemia, interditou um jogo entre Brasil e Argentina, neste caso a Anvisa fez o uso do poder de polícia, o poder de polícia é atribuído pelo ente federativo ao servidor público, a GCM é órgão fiscalizador qual seria o sentido de não possui poder de polícia? Nenhum. Na questão a abordagem, a Guarda deve abordar em flagrante e quando possuir a fundada suspeita sempre que for ligado ao seu papel constitucional. A Guarda pode prender? Sim, qualquer do povo pode dar voz de prisão no caso do GCM não é facultativo, a prisão por GCM’s já é outro assunto pacificado pelo STF e STJ além da lei federal 13022/14 e decreto 11841 de 2023. Todos os aparatos que o guarda possui como viaturas caracterizadas com guarda preso, giro flex, arma de fogo, algemas, colete balístico e etc não são para enfeitar o GCM são para serem usados sempre que haver necessidade, um civil que der voz de prisão não poderá conduzir pois isso deve ser realizado por guardas ou policiais militares. Uma dica que lhe dou é estar sempre em Acordo e atualizado com a leis e decretos vigentes!
Tá tudo errado : A constituição não da poder de policia a guarda municipal Só para se ter uma ideia nem o exército tem poder de policia a não ser quando o governador de tal estado pede uma intervenção militar . Então sendo assim quando a guarda municipal aborda uma pessoa eu não tenho dúvida ela está infrgindo a legislação ou seja praticando o exercício ilegal da profissão. O rapaz fez certo pediu para chamar a polícia e se chegar um policial de verdade chama a atenção da guarda . Mais sabe como é né no Brasil eu não sei o que tem mais valor se é o papel higiênico daminha casa o a constituição. Uma coisa e certa os dois são rasgado todos os dias .
Desrespeitou a guarda municipal de qualquer município da federação, tem que meter em cana aquelas pessoas que desrespeitarem os profissionais da segurança pública, no caso a guarda municipal, a guarda municipal tombem faz os mesmos trabalho da pm, mesmo com poucas diferença, mas tem mesmo poder de polícia dentro das áreas urbana.
Guadar municipal não é policia ok não tem moral para prender ninguém policia só civil militar federal e rodoviário. Estude melhor. GUADAR MUNICIPAL 😂😂😂
Isso aconteceu aqui na minha cidade, Valença rj. Esse guarda ai é um folgado, totalmente desrespeitoso, ja deu um tapa na cara de uma criança (tem video), se acha o fodão, adora encher o saco dos outros por motivo besta.
E quando a GCM aborda alguém que trabalha em Prefeitura que esteja fazendo coisa errada, ou alguem que diga ser amigo de Vereador? Então considero como Policia a Policia Militar que é do Estado que prende qualquer um que esteja fazendo coisa errada sem imparcialidade.Viva a Policia Militar!
Complicado também a postura do guarda municipal...se não tem apoio para prender nem dá voz de prisão, totalmente fora de padrão a forma da abordagem
Mas. o que levou esse cidadão a se impor a ordem desse GCM?
Toda porcaria coloca uma farda e já quer ser polícia. Vai estudar e fazer concurso pra ser polícia.
Excelente observação, não sei se você é da área da segurança , mas está de parabéns.
Ele tem apoio se estiver em algum logradouro municipal.
PRIMEIRAMENTE EFETUAR Á PRISÃO PORQUE ,O QUE HOUVE ROUBO ,ASSALTO ,TENTATIVA DE ASSALTO, FURTO , TODOS SABEM QUE Á GUARDA NÃO PODE SAIR POR AI FAZENDO ISSO ,PARA TER VISUALIZAÇÕES ,PARA QUE TENHA FORÇA NA PÉC 57 ,QUE ATENTAM PELA APROVAÇÃO, NO MEU ENTENDER ESSA FORMA ESTÁ ERRADA... SE O CIDADÃO NO CASO CITADO NO VÍDEO ,NÃO SERIA O IDEAL SOLICITAR 190...VCS NOTAM QUE Á POLICIA MILITAR VEIO AO LOCAL , E RESOLVEU Á SITUAÇÃO FÁCIL , ENTÃO VCS NOTAM O DESPREPARO DO GUARDA ... SÓ SE DA VOZ DE PRISÃO ,QUANDO SE DA O ATO CONSUMADO...E NÃO DE UMA SUSPEITA INFUNDADA ,SEM MOTIVOS... O GUARDA SIM PODERIA DAR VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO AO CIDADÃO CITADO ,SE O MESMO TIVESSE COMETIDO O CRIME... E O GUARDA AINDA AMEAÇA O CIDADÃO ...NO MEU CONCEITO O GOVERNO TERIA QUE REVER ESSE TIPO DE ATITUDE , ISSO PODERÁ OCASIONAR UMA INDENIZAÇÃO CONTRA ÁS PREFEITURAS POR ESSES ATOS... E OUTRA NA LEI ORGANICA DA GCM ,AGORA NÃO ESTOU Á PAR ,MAIS NÃO ESTÁ ...ESCRITO PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA...SE ESTIVER OS MESMOS PODERÃO FAZER O OSTENSIVO E O PREVENTIVO, SE NÃO ESTIVER É SÓ PREVENTIVO ,NÃO CABE Á GCM , E SIM Á POLICIA MILITAR... E OUTRA MESMO APROVADA Á PÉC 57 .... É MESMA COISA TERÁ QUE ESTAR ESCRITO...PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA... SE NÃO ESTIVER ESTARÁ FORA DA LEI... TEMOS QUE RESPEITAR NOSSA CONSTITUIÇÃO E NOSSOS LEGISLADORES... SE APROVAR Á PÉC 57 ,SERÁ PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO MUNICIPAL , TUDO QUE ENVOLVA OS MESMOS... SALVO EM FLAGRANTE DELITO , AÇÃO TAMBÉM COMO QUALQUER CIDADÃO PODERÁ EFETUAR Á PRISÃO... PARA O ENTENDIMENTO POLICIA PENAL CRIADA EM 2019 ,ESTÁ NO CAPUT DAS POLICIAS ,POLICIA DE FATO... SUAS ATRIBUIÇÕES ESCOLTA DE PRESOS ,MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRAS , RECAPTURA , E ETC... TODAS ÁS POLICIAS NO CAPUT 144 ,TEM SUAS PRERROGATIVAS DE POLICIA ,JURÍDICA ,FÉ PÚBLICA... TODAS TEM SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS EM LEIS ... RESUMO CADA TEM SUAS FUNÇÕES...NÃO ENTENDO PESSOAS QUE TEM ENTENDIMENTO JURÍDICO E NÃO COMPARTILHA COM OS COLEGAS DA GCM...NÃO SOU CONTRA Á GCM ,MAIS TRABALHAR DENTRO DA LEI ,QUE LHE COMPETE...MAIS UMA VEZ VIU O ERRADO 190...
Parece mais briga de vizinho, sabe onde o cívil mora.
Despreparo do agente de segurança, esse é o legítimo GUARDINHA !!!
vdd
kkkkkkkkkkkkk verdade. Você tá preso kkkkkkkkkk esses guardas só sabem fazer isso.
Guarda e guarda policia e policia
só os guardas que não sabem a diferença
guarda perdidinho, kkkkkk😂
kkkkkkkkkkkkkkkk verdade
GCM não é polícia isso ele acertou
guarda municipal NÃO tem poder de polícia, guarda municipal tem a função de garantir segurança de PATRIMÔNIO MUNICIPAL , entendam isso de uma vez por todas oxeeee.... kkkk
é difícil os guardas entenderem isso
Uma coisa é certa,ou seja,guarda é guarda e polícia é polícia,portanto cada um no seu quadrado,somente a polícia pode efetuar prisão por meio de um mandado judicial!!!!
Quem cumpre mandado judicial é a polícia civil que é uma polícia judiciária, tanto a polícia Militar e a Guarda Civil só podem prender em flagrante de delito. Procure inteirar-se das leis em vigor!
@@viniciuscruzen PM tbm pode prender em fundada suspeita, patrulhamento ostensivo.
Em flagrante delito qualquer um pode prender
@@viniciuscruzenPM faz prisao com mandado também! A pessoa que esta com um mandado em aberto a ser cumprido ja esta em flagrante delito por desobedecer uma ordem judicial! Fala onde voce estudou essa baboseira para a gente passar longe 😂😂😂😂
Se informa melhor. Em flagrante delito qualquer um pode da voz de prisão.
O guardinha querendo ser policia.
Guarda municipal se achando polícia kkkk
kkkkkkkkkkkkkkk verdade. Isso que dá querer fazer função que não é sua.
A maioria dos gcms estão despreparados e se acham no direito de ser oque não são
Imagina se eles tiverem poder de polícia ser uma polícia municipal que é o projeto de lei federal para as guardas para o porte de armas federal para todo o território federal e não o porte de armas municipal.
Que é a autorização que a gcm tem um porte de armas municipal.
@@leandroazevedo2114policia municipal tem porte estadual e não municipal, porém por enquanto pois estaram no art 144 da CF já esse ano. Abraços
@@felipefeitosaserra7479vontade de ser polícia uns nojentos.
@@leandroazevedo2114porte de arma do GM é estadual.
A preparação vêm da prefeitura para o curso de formação e etc.más dito isso tem que passar pela psicóloga da polícia federal entendeu aí se for reprovado um abraço fica só no patrimonial mesmo na Gcm! nesse caso o porte não é municipal e sim federal!
😂😂😂😂😂 guarda GCM é piada, aqui em Goiânia criaram a ROMU, os caras se acham a ROTAM 😂😂😂😂😂😂😂😂
E os bandidos se achando no direito de cometer crimes e você se incomodando com mais segurança 😂😂
@@viniciuscruzen prezado, o que vc quer, ainda tá mole. Se seu namorado é GCM e vc sonhava namorar um ROTAM, problema seu. Guarda civil metropolitana tá muito longe de ser efetivamente POLÍCIA, são portadores de fé pública, mas são longe de serem respeitados como POLÍCIA. Um gordo como esse aí do vídeo não pode ir pra rua se achando autoridade, o posto dele é dentro de escola municipal, porta de repartição pública, ajudando na triagem em hospitais públicos.
fuma sua pedra quando a ROMU tiver passando ai vc vai ver a ´´piada´´
Romu kkkkk , não muda nada é guarda não é policia
@@reginaldorosa8140 cometeria um crime na frente deles machão? vai preso na hora, vai gritando igual uma moça que a Guarda não é polícia mais vai chegar no DP algemado e fica viu
O cara tem razão chama a polícia mesmo guarda n é policial
Não sei o motivo mas qualquer um pode dar voz de prisão em flagrante delito.
Caramba totalmente mal informado... Este cidadão de são José dos Campos....
A do RJ não é, já de Jacareí é sim. Cada lugar é uma realidade.
@@leonardomateus9790
Exatamente, Leonardo.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a quem estiver em situação de flagrante delito. No caso do vídeo, o cidadão estava cometendo algum delito?
@@leonardomateus9790E qual foi o crime que esse cidadão cometeu pra que fosse detido e conduzido à delegacia de polícia civil?
Nítido que guarda tá com problema pessoal com cidadão usando de abuso de autoridade
Como abuso de autoridade? onde você constatou isso?
@@viniciuscruzen
Por favor, por que o guarda municipal deu voz de prisão ao homem? O homem que recebeu voz de prisão estava cometendo algum crime?
Guarda de prefeitura passando vergonha querendo ser polícia simples assim.
@@eraldoreboucas247 o Guarda estava andando entediado e pensou que tal prender alguém, viu um homem qualquer atoa inocente e foi lá prender, isso que passa pela sua cabeça né? Ninguém recebe voz de prisão atoa! Alguma coisa ele fez
@@reginaldorosa8140 por que você pensa que o Guarda quer ser polícia sendo que ele já é um Guarda Civil Municipal?
Em Santos a GCM demorou pra ser armada, mas mesmo antes alguns portavam imbel 380 em coldres fechados
Entâo, os GCMS precisam estarem armardos com armas de fogo para que suas atribuiçõrs tenham legitimidade social?
MAIS NÃO SÃO POLICIAIS... TEM QUE ACIONAR 190 ... POR QUE SERÁ QUE NENHUM SECRETÁRIO DA PASTA JUNTO COM O PREFEITO FAZ UM DECRETO ,PARA OS MESMOS AGIREM COMO POLICIA ENTÃO...POR QUE ELES SABEM QUE NÃO PODEM ,E NINGUÉM COM CARGO QUER COLOCAR NA RETA...AI O GUARDA POR QUE ESTÁ ARMADO ESTÁ NA SUSP E SE BASEIA NA LEI 13022 E NA ADPF 995, JUNTA , COM 1 OU 2 ,SE EMPOLGA QUER SER POLICIA ESTOURA Á BRONCA ,O GUARDA É PRESO EXONERADO,,AS CHEFIAS AINDA VÃO DIZER VC ESTÁ ERRADO ...VC NÃO É POLICIA ,TÁ VENDO...ISSO QUE ACONTECE...ODOS FALAM MAIS NA HORA DA NABA TODOS TIRAM FORA DA RETA ,QUEM SEGURA É O GUARDA ,TRABALHA DENTRO DA LEI VIU O ERRADO 190 ...JÁ ERA ... QUER SER POLICIA PRESTA POLICIA PRONTO...SOU Á FAVOR DA GUARDA MAIS DENTRO DA LEI,Á MAIORIA É PAI DE FAMÍLIA ,PRESTOU O CONCURSO PRA TER ESTABILIDADE ,PARABÉNS ,MAIS TRABALHA DENTRO DA LEI...ASSIM NINGUÉM SE PREJUDICA...TORÇO PELA PÉC 57 DE VCS...ABRAÇO FRATERNO...
Esses guardinhas são muito interessantes
Esses guardinhas são uma piada.
kkkkkkkkkkkkkk verdade
O vigilante (sem desmerecer essa categoria profissional) consegue ser muito mais proativo do que esses "guardinhas"... Ficam parados, parecendo um pavão, feito estátua. Quando, em ação, somente vergonha alheia!! Aliás, eles servem pra quê mesmo???
Mas os vigilantes não ficam parados? A não ser os de carro forte rsrs
kkkkkkkkkkkkk
Guarda municipal não pode agir como policial militar, exigindo documentos das pessoas, prendendo, ameaçando de "enquadrar" por resistência à prisão, etc. Consultem a Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8⁰. As funções das guardas municipais resumem-se na proteção dos bens, interesses e serviços municipais. A lei 13022/2014 é INCONSTITUCIONAL, uma vez que extrapola os limites da Constituição Federal. Uma lei, ao regulamentar um dispositivo constitucional, não pode ir além dos limites do próprio dispositivo que regulamenta.
E policial Militar não pode agir como policial Civil, o próprio STJ reconhece que em caso excepcional ligados as atribuições constitucionais a GCM podem fazer busca pessoal, isso quem disse foi o STJ que é inimigo das Guardas, não se esqueça que a ADPF já jogou uma pá de cau na discussão se GCM é ou não órgão integrante da segurança pública, GCM pode sim solicitar documentos e fazer busca pessoal, isso faz parte do trabalho da Guarda, se abordagem for por fundada suspeita está legal, no artigo 244 do CPP não está escrito que somente órgão X poderá fazer busca pessoal.
@@viniciuscruzenmostra onde está previsto guarda de prefeitura fazer abordagem,chega ser humilhante seus comentários esdrúxulos querendo ser polícia kkkkk presta concurso agora ficar aí chorando querendo ser polícia mas prestou concurso pra guarda de prefeitura não dá pra entender kkkk
@@reginaldorosa8140
Não é só isso. O guarda municipal Vinicius pensa também que é bacharel em ciências jurídicas. Diz que o artigo 244 do Código de Processo Penal permite que a Guarda Municipal faça busca pessoal porque o referido dispositivo não especifica a instituição que poderá fazê-lo. Ora, a busca pessoal poderá ser feita, sem mandado, por pessoa investida em cargo ou função que está autorizada a fazê-la. Pensa o ilustre guarda municipal que um dispositivo legal pode ser considerado isoladamente, mas a interpretação não pode ser isolada. Exemplificando, diz o artigo 313 do CPP que é possível a decretação de prisão preventiva. Mas, quem poderá decretar a prisão preventiva? A resposta está no artigo 311: a autoridade judiciária. Em síntese, saber ciências jurídicas não se resume em transcrever ou memorizar dispositivo legal. Se assim fosse, bastaria que a pessoa comprasse um papagaio ou um gravador e deixasse na faculdade de ciências jurídicas para receber um diploma cinco anos depois.
Eu, quando jovem, prestei concurso na Força Pública do Estado de São Paulo, que em 1970 foi unificada com a Guarda Civil do Estado de São Paulo e passou a denominar-se Polícia Militar do Estado de São Paulo, e fui policial durante 14 anos, tendo alcançado a graduação de 3⁰ Sargento. Se eu desejasse ser guarda municipal, teria prestado concurso e desempenhado a função com muito orgulho.
É esse guarda da prefeitura tá em outro mundo ele se ilude que é polícia e esquece que prestou concurso na guarda da prefeitura kkkk
@@reginaldorosa8140 como você é infantil em… eu sei o que sou não preciso lhe provar mais nada, levanto me preparo e vou ao trabalho todas as prisões e abordagem que fiz nunca foram questionadas porque sou legalista, não preciso de lhe dar ouvidos todo dia 30 está na conta e gosto do
Que faço se você está com medo de Guarda problema é seu so eu sei o que passei para estar onde estou! E pare de bancar o chato que isso não
Vai diminuir meu salário kkk
Meu amigo guarda não é polícia o rapaz tá certo polícia tem que cuidar de prédios públicos
Mas a Guarda nao é policia.
E infelizmente ha muitos, muitos despreparados. Não todos, mas muitos.
A Guarda é vigilante de patrimonio publico. Essa é a principal função.
Outras prerrogativas dafas sao aberrações e afronta as leis constituidas.
Infelizmente nosso pais esta de ponta cabeça!
No máximo agir em flagrante delito. Porque poder de polícia e diferente de ser polícia equivalente a pm
NO RIO DE JANEIRO, GUARDA MUNICIPAL NÃO É POLÍCIA E NEM TÊM AUTORIDADE DE POLÍCIA.
GCM não é polícia em lugar nenhum, eles dão uma polícia.
Falou bobagem em pae, guarda municipal nao é policia mas tem poder de policia da mesma forma que um pm eles podem prende-lo caso cometa algum crime...
@@Sidneysantos-bm7qt Onde tem poder de polícia? Me mostra aí?. Tem decisões de várias varas e dos tribunais superiores entendendo que GCM não tem poder de polícia.
Lei federal 13.022 /14
@@wellingtoncrispim8028 GCM, é para fazer a segurança de instalações e bens do município.
Os guardas civis e municipais sao abusados.
Algum já abusou de vc?!?!
😂😂😂😂
o GCM merece tanto respeito quanto a PM, a PC e a PP, porque na prática desempenha as mesmas funções só que com um foco diferente
respeito tem que ter sim, como todas as profissões, sejam elas qual for, agora dizer que a GCM desempenha as mesmas funções da PM, PC e PP você forçou.
Respeita a Polícia municipal...culpa dos nossos queridos politicos..
Polícia municipal??
Que polícia municipal,para de sonhar kkk
Aí ele caiu da cama,um bando de frustrados...por isso que passam essas vergonha.
😂😂😂
Essa Polícia municipal aí tem a obrigação de vigiar cemitério e praça pública.
Guarda municipal numca foi capacitada 😂
Kkkkkk guarda municipal do Rio o maior desperdício de dinheiro público q existem, nada fazem a não ser com quem trabalha...
Se fosse a polícia ia apanhar gostoso, e ia ficar contente ainda 😂
O POLICIA TEM PRERROGATIVA DE POLICIA ,JURÍDICA ,FÉ PÚBLICA ,E ESTÁ NO CAPUT 144 DAS POLICIAS E TEM FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLICIA .GCM NÃO É POLICIA ,NÃO TEM FORMAÇÃO NA ACADEMIA DE POLICIA ,E NEM ESTÃO NO CAPUT 144 DAS POLICIAS, SÃO FORMAÇÕES COMPLETAMENTE DIFERENTES, UM É PATRIMONIO PÚBLICO ,PREVENTIVO , Á POLICIA É OSTENSIVO E PREVENTIVO... OS GCMS ESTÃO AGUARDANDO Á PÉC 57 DELES ,MAIS NÃO MUDA EM NADA ,SÓ SE COLOCARAM ...PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA , AI MUDA O QUADRO ,AI ELES PODERÃO FAZER OSTENSIVO COMO ELES QUEREM E DAR VOZ DE PRISÃO ,MAIS POR ENQUANTO É SÓ PREVENTIVO...
Guarda municipal é para proteger o patrimônio do município. Está na constituição. O resto é polícia civil e militar
Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8⁰.
Na constituição não tem a palavra patrimônio, está da seguinte forma “ Art 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Reparou neste conforme dispuser a lei? Então essa lei veio, é a lei Federal 13022/14
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Vide ADPF 995)
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Regulamento
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; Regulamento
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Regulamento
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. Regulamento
@@dr.viniciusjonathancaetano5907
Eu sei disso. Fui policial militar durante 14 anos.
@@viniciuscruzenGuardinha municipal não é polícia, não adianta escrever esse jornal, guardinha municipal NÃO É POLÍCIA
@@mamute5134 e precisaria ter o nome polícia na viatura para prender em flagrante, conduzir e portar arma de fogo e ganhar bem? Não né, por que não testa vai e cometa um crime na frente de um Guarda? Vai lá experimenta! aí tu vai ver que não tem diferença
Cheguei a rir qnd a mulher falou a quantidade de multas q eu tenho kkkkkkkkkkkkkkkkk
Esse doidão aí não é aquele cara dos pombos do filme Jhon Wick ???
Kkkkk
Aqui em Curitiba PR a guarda só serve pra multar e humilhar o cidadão, eu mesmo sou um cidadão de 36 anos sem nenhuma passagem pela polícia , trabalho desde os 14 anos de idade , e já fui humilhado em abordagem truculenta da guarda , com palavras de baixo calão e arma na cara . Lamentável !!
Abordado por qual motivo?
@@marcio99_ motivo de eu estar passeando no parque barigui com a minha mulher , com meu carro original usando cinto de segurança tudo certinho , do nada o guarda sacou a pistola e apontou na minha direção e gritou desliga o carro e desce , mesmo eu acatando todas as ordens ele foi bem grosso e usou palavras de baixo calão , um desequilibrado total !
Tanto que até os outros guardas que estavam junto ficaram sem graça da atitude dele , a minha teoria é que ele ficou nervosinho por eu esta em um carro importado que ele talvez nunca vai ter um igual na vida .
Quando a PM chega neguinho baixa logo a bola kkkk
Não é questão de chegar a PM e baixar a bola é questão de respeitar as autoridades independente se é Guarda ou PM ou até mesmo PRF, a gcm tem as mesmas capacidades de prender alguém igual a PM só precisa ser em flagrante
Negativo a PM o cidadão respeitou ,agora guarda de prefeitura jamais será respeitado pois não são polícia e fica dano trabalho a PM é pra acabar e outra vc disse que guarda e PM tem o mesmo poder de polícia,se liga onde está previsto na constituição que guarda é polícia mostra aí .@@viniciuscruzen1:28
@@reginaldorosa8140 você está faltando com a verdade onde foi que disse que a PM é a GCM tem o mesmo poder? Disse que a GCM tem a mesma capacidade de prender quem quer que esteja em flagrante de delito, você precisa se informar sobre as leis e decretos vigentes, vejo total desconhecimento a respeito da atuação das Guardas Civis Municipais.
Vamos lá
Art 144 da Constituição Federal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei Federal 13022/14)
(Apesar da GCM não constar nos incisos não tem como negar que este órgão de segurança pública não está no artigo)
Ah mas só é órgão de segurança pública aqueles nos incisos? Errado, O STF, através da ADPF 995 já decidiu que GCM é órgão integrante da segurança pública.
GCM não pode prender? Lei Federal 13022/14
Art 5°
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Decreto N° 11841 de 21 de Dezembro de 2023
Art. 5º Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão:
I - realizar a prisão em flagrante dos envolvidos, na forma prevista nos art. 301 e art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
II - apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito; e
III - contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.
GCM tem poder de polícia? Tem, o poder que polícia é conferido pelo ente federativo ao servidor.
O que é poder de Polícia?
Art 78 do CTN
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Uma curiosidade, a GCM pode fazer o uso progressivo da força se necessário
Lei 13022/14
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Se liga guarda não é polícia vc sabe disso fica se iludindo e dano trabalho a PM.
Em que planeta vc vive?GM e autoridade aonde?Por isso passa vergonha...quer pagar de polícia sem ser...fazer o trabalho de tomar conta da pracinha,das escolas ...o que cabe a GM,eles não querem,né?E jogar dinheiro público no lixo.
Kkkk guardinha não esta aguentando nem falar.😅😅😅😊
Parabéns ao cidadão guardinha não é bosta nenhuma!!Querem pagar de alguma bosta com o cidadão,Mas para as facções eles ligam 190 Os guardinhas não agregam em nada a segurança pública,desperdício de dinheiro púbico.
Vá estudar e depois volte para corrigir suas palavras sem fundamentos
@@viniciuscruzen Estou estudando sim,Mas para ser um POLICIAL FEDERAL e não um morto de fome e analfabetos dos guardinhas 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂Bando de frouxos se andassem armados só teria culhão para o cidadão e não os marginais.Bando de analfabetos 😂😂😂😂😂
E você precisa de algumas aulas de pontuação.
@@viniciuscruzen eu sou GCM de Três Rios amigo, você só fala besteira 🤦🏽🤦🏽
@@produtosdequalidade01 Lamento por vc não passar no concurso da polícia Militar ou Civil,O que sobrou foi ser guardinha ou segurança de shopping.😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Esse guarda municipal tem que entender a sua função, sabendo perante a lei constitucional que a sua função não é de. Autoridade policial.
Ele tem a mesma voz de uma autoridade policial amigão.. ele prende, ele da voz de prisão, ele aborda, ele patrulha, ele presta apoio e por isso discordo de vc.. mas concordo se vc falasse que ele está despreparado.. pois nesse caso ele deveria em função chamar o apoio da romu e assim levar o indivíduo para delegacia, mas falar que o cara não tem autoridade aí já é de mais... Se ele não tem autoridade policial, pois ele tem sim autoridade do cumprimento da lei, pq os GCM anda armados?
@@CLTRUCKERSmeu caro até vigilante anda armado. Nunca leu a constituição?
@@marcio99_ Marcio eu sou vigilante e não ando armado! kkkkk. O armamento do vigilante é facultado à vontade do cliente, e o porte se limita apenas durante e no exercício da função, dentro do perímetro do imóvel vigiado (área de guarda). Ser Guarda Municipal é mil vezes diferente do que ser vigilante, e sim, a GCM tem poder de polícia!
@@eduardosilveira2374 Errado!
Guarda não pode fazer abordagem. A não ser que o indivíduo esteja dentro de um patrimônio público, praticando vandalismo contra um patrimônio público ou se for pego em flagrante delito. Fora isso, não pode abordar! No caso em questão, está mais para rixa de conhecido.
@@pcdcaiaqueiro_pesca Seria verdade se a lei e o STF concordassem contigo! Recentemente o Ministro (do STF) Flávio Dino reverteu uma decisão do STJ que TENTAVA limitar a atuação das Guardas Municipais na prevenção contra o crime, ou seja, a ação deveria ter relação clara, direta e imediata a proteção dos bens, serviços e instalações. Com a contraditória do Ministro, é reforçado mais uma vez a atuação das GCM's na segurança pública através do patrulhamento preventivo, abordagens (quando há fundada suspeita) e encaminhamento do indivíduo infrator à autoridade policial.
Até hoje ninguém encontrou a palavra "PATRIMÔNIO" no inciso 8º do Art. 144.
A guarda não pode abordar . Deve cuidar do patrimônio público e apoio a vidas . Chamasse a polícia .
O cara agiu certo esse idoso nao é polícia, é guardinha de trânsito
GCM foi desrespeitado pelo cidadão e por ele ser mais velho faltou administrar e chamar apoio isso acontece com a PM também e outras...
Guarda municipal fazendo papel de policial e bom assim a PM fica de boa melhor caminho a PM agora não esquenta mais deixa gm briga
Se não conseguiu segurar o tiosin 😂😂😂😂😂 imagina garotão de 20 foi envergonhado postura 0 KD as técnicas q aprendeu de imobilização 0 agora o q houve não sei mais muito despreparado guarda passo vergonha
Guarda municipal não é polícia. Tá certo o cidadão.
Nem no Rio e nem qualquer município. A lei é clara: Não existe polícia municipal.
@@esantos1886 , exatamente! E essa corporação, a qual em nenhum momento retiro o valor que tenha, através de seus representantes de classe, teimam em tentar usurpar as atribuições que são da Polícia Militar, e não raro, cometem erros grotescos de procedimento e ignorância com o cidadão. Não estou afirmando que foi esse o caso do vídeo.
Os guardas deveria voltar a fazer o trabalho de vigilante e só agir em flagrante delito
@@marcio99_ , na minha opinião, vigilância de espaços públicos como praças, prédios públicos e escolas, hospitais municipais e tá de boa.
Nada de tropa de choque, policiamento. Aqui no Rio de Janeiro, esses caras oprimem trabalhadores informais, roubam seus produtos, são extremamente grosseiros e mal educados, é um péssimo serviço público oferecido à população.
@@marceloferreira43 mas muitos desses trabalhadores informais vedem produtos sem nota fiscal que vem de roubo. A imagem dos guardas retirando é triste mas eles são obrigados pela prefeitura. Os guardas depende do salário
Acompanho muito o trabalho da polícia militar de São Paulo e acho que são heróis que deveriam ter mais valor e melhor salário porém essa GCM É DINHEIRO JOGADO NO LIXO NEM DEVERIAM EXISTIR NÃO SERVEM PRA NADA O DINHEIRO GASTO COM ESSA INSTITUIÇÃO INÚTIL DEVERIA SER INVESTIMENTOS PARA MELHOR EQUIPAR AS NOSSAS POLÍCIAS
Se acompanhasse tanto como diz, já teria apreciado inúmeras operações conjuntas entre PM e GCM. Engraçado é que quando o Estado do Espírito Santo entrou em colapso quem segurou as pontas foi os municípios que tinham GCM (à exemplo, Vila Velha), aí não vi ninguém falando que era desperdício de dinheiro.
Há pouco, na cidade de Cubatão um caminhoneiro foi resgatado por Guardas Municipais após ser sequestrado dentro do próprio caminhão, tenho certeza que pra ele e pra família dele a Guarda Municipal não é um desperdício de dinheiro.
concordo com você
Quem tem que investir na PM é o estado e não o município, tem GUARDAS MUNICIPAIS pagando salários melhores que PMs e PCs.
A questão é que esse GCM já é um Sr. com mais de 50 anos e estava sem apoio nenhum! aqui na minha cidade os gcms quê fazem o patrulhamento ostensivo são a maioria jovens apenas o coordenador da equipe é um antigao totalmente diferente dessa situação do RJ!
O abordado também tem mais de 59 anos, e o patrulhamento da guarda municipal não é ostensivo, é preventivo.......
O estado gasta milhões preparando policiais mas os policiais não estão preparados
O policial fez o certo ali nada pq o cara não fez nada o guarda que queria da uma de poderoso isso e rio de janeiro não sp onde guarda municipal sai batendo prendendo, no rio se agi assim morre rápido , policial agiu correto converso com o cara e cada um segui sua vida
No meu Município de Belforoxo-RJ a nossa Guarda Civil Municipal é um verdadeiro Lixão, não por Nós Servidores e sim pelo Chefe do Executivo!!!
Que é muito ruim para Nós Servidores de Carreira, está cheio de comissionados na nossa Secretária, outra coisa esse Guarda faz nossa categoria passar vergonha pela falta de atitude!!!
A GCM de Nilópolis está no mesmo caminho
As Guatdas são instituições sem nenhum padrão.Tem cidades que estruturam as corporações e elas são mais atuantes na segurança pública, tem locais que contam até com estrutura mas o efetivo é muito pequeno, quase não se vê os agentes, outras nem arna de fogo têm, como no vídeo em questão, e na maioria dos municípios sequer existem guardas. Tem GCM que se intitula como polícia mas considera só a realidade dele e de alguns municípios do Brasil.
O erro já começa quando os prefeitos usam a guarda pra fazer o trabalho equivalente a pm
Se a GCM não pode ter armas e poder de polícia, não adianta nada. Toda ajuda a PM é necessária para o combate ao crime.
Segurança privada tem armas.e não são polícia
É o guarda aí pela atitude dele aí que não soube foi abordar o cidadão. Ele não teve Preparações nesse momento
Eu sou policial militar da reserva e achei isso um de respeito ao agente público ele está cumprindo o dever dele e sim tem autoridade de prender esse indivíduo..parabéns aos irmãos da guarda e sucesso pmesp da reserva .
Ricardo, eu também fui policial militar, em São Paulo, durante 14 anos, e exonerado "ex officio" por ter tomado posse em outra instituição pública. Se você está na reserva é oficial. Na Academia da Polícia Militar do Barro Branco, o cadete tem ampla noção de Direito Penal e Processo Penal, comum e militar. Faço a você uma simples pergunta: nas circunstâncias do vídeo, você aceitaria a voz de prisão do guarda municipal?
Qual o motivo que levou esse cidadão a não fazer o que esse GCM mandou?
@@Welton704
Certamente o cidadão não estava cometendo nenhum delito (crime ou contravenção), ou seja, não se encontrava em situação de flagrante delito, assim como o guarda municipal não possuía um mandado de prisão ou de recaptura que justificasse a voz de prisão. O guarda municipal estava totalmente desorientado, inclusive os próprios colegas entenderam que ele se encontrava alterado e não o ajudaram a concretizar a prisão ilegal. Caso aconteça uma situação dessa comigo, ligarei para o COMPOM e após a chegada da viatura da PM, darei voz de prisão ao guarda municipal, e o conduzirei ao distrito policial, a fim de ser autuado em flagrante delito pela prática de abuso de autoridade, posto que se trata de um funcionário público.
Repito a minha pergunta: você acataria a voz de prisão daquele guarda municipal?
Como vc conseguiu ser PM,passou nas provas colando sò pode,GCM não é polícia e nem autoridade, simples assim
@@eraldoreboucas247 viu aí que exemplo de cidadão de bem, esse sim tem respeitos pelos colegas e pelas leis vigentes
O cidadão está correto,se ele não está cometendo nenhum crime, não tem autoridade para aborda-lo
Deixa eu te fala guarda Municipal e apenas um guardinha não é polícia a corda gente cai na real porra ..
Guarda e polícia sim prende tem algema tem viatura tem arma
@@FranciscoRodrigues-bx7mf zé burro fala bobagem,vai estudar ás leis ...policia da onde me fala...
Esse guarda Municipal deve ser antigao na guarda, mais parece que nao aprendeu trabalhar nao.
Os guardinha sao foda
Polícia passou vergonha no crédito 😅😅😅
Guarda municipal não é polícia eu nem dou atenção!!!
São apenas covardes pensando ser policial
Continue não dando atenção que logo pode ser preso por um kkkk. Sim, Guarda Municipal não é polícia mas tem poder de te deter e conduzir para a delegacia, então o que te importa se são polícia ou não?! cana tu pode tomar do mesmo jeito.
@@eduardosilveira2374 kkkkkkkkkkkkkk vocês gostam de "prender" o sonho de GCM é poder prender kkkkkkkkk
@@RBBrasil-b5m qualquer um pode prender alguém mano. Até a gente que é cidadão comum pode prender alguém que esteja em flangrante delito por exercício regular de direito. Guardas municipais também podem efutar prisão em flagrante como qualquer órgão de segurança pública ou cidadão comum.
O cidadão comum pode prender ok más não tem o dever entendeu? já a gcm tem o dever se não vai incorrer no crime de prevaricação e pode também responder um pad dentro da instituição através da corregedoria da Gcm!
Se nem os policiais estão com essa moral toda. Um guarda com uma tonfa acha que vai prender alguem no RJ é pura piada 😂😂😂😂
Eles foram criados pra separar brigas de meninos nas portas das escolas, e tomar conta de jardins publicos, agora ficam danfo uma de polícia, quando o trem aperta,é que eles chamam a polícia .
Aquele cara teve foi muita paciência com esse guardinha.
Coitado desse guarda sem apoio da justiça 😢
Papel ridiculo do guarda.
Parabéns ao cidadão
GCM não manda nem em soldados PM. Porém em cidadão civil mandam muito!
Essa é a aportunidade que eles tem para mostrar que mandam em alguém....
Frustrado😅
@@wellingtonsilva1406 pelo Contrário, meu holerite e minha PLR me deixam extremamente feliz.
Aliás se tem uma coisa que nem sei o que é, é frustração.
Saudações servidor....
Frustrados mesmo! Pq acham q são policiais ,e são apenas vigilantes municipais.Nem tudo o salário milionário da guarda vai comprar.Tinham q se colocarem nos seus devidos lugares de frustrados e seguir a carreira milionária como vigilante Municipal.😂😂😂
@@marcionogueira606vc é outro frustrado que tentou e não passou no concurso
@@marcionogueira606 um monte de PM pedindo baixa e virando Guarda por que será em?
Chama polícia vc nao tem capacidade pra prender
Fica difícil formalizar um padrão, porque se o oficial trata com educação o sujeito não respeita, mas se puxa a arma e grita, não só respeita como começa a chorar de medo.
Arma intimida mas também acaba em desgraça
Não sei oque houve , só que o GCM dizer que sabe onde ele mora não quer dizer que ele terá o direito de entrar na casa do msm . Para entrar na casa dele ele terá que ter um mandado.
Eu cheguei a falar com o chefe da guarda de onde moro eu não aceito eles me abordarem.ando com dois julgados do STF falando sobre isso.e dever e poder da policia isso.
Pra um policial abordar alguém estando sozinho é complicado.
Imagine um guarda municipal,
Guarda Municipal!!! 😂
Guarda Municipal quando foi criada era pra cuidar dos patrimônio público do município substituindo os vigilante, veio um gênio e mudou o estatuto da guarda que passou a fazer papel de policia que não é.
Vc não conhece lei .....se informa primeiro ok ...??
Um abraço 👍
Longe disso procura entender o que são bem, serviços e instalações, vigilante é uma coisa Guarda é outra
A guarda que você diz veio bem antes da polícia militar, ou você acha que não tinha crime antes de 71
@@gclant POLICIA DA ONDE ME FALA,VC ESTÁ PAGANDO DE POLICIA SEM ,PEGA MAL ,VÃO TIRAR ONDE DE VC ,TODOS SABEM QUE GCM ,NÃO É POLICIA...NÃO EXISTE POLICIA MUNICIPAL...QUER SER POLICIA PRESTA PARA POLICIA...POR ENQUANTO É DE BRINCADEIRA PRONTO PULIÇA...
@@andreferreira-tu9yvpor isso as polícias estaduais foram criadas pra evitar a influência política local. Na pandemia os prefeitos abusaram com a guarda. Em Portugal a guarda municipal se fundiu e criaram a gnr
Guarda não é porra nenhuma
O cidadão está correto chama a policia 😂😂😂😂
Estes guarda estão aparecendo demais né postura de um guarda Elis tem uns polícias mal preparado perciquindo um vizinho. Pra aparecer
Ele pode prender sim quem estiver cometendo crime, no entanto, sozinho não dá! ele vacilou, se tivessem mais dois colegas ali acho que dificilmente o rapaz agiria daquela maneira.
Teje preso kkkkkkk
Por isso eu digo q tem q voltar um regime militar como antes. O pessoal via uma viatura e tremia,pois sabia q tinha q respeitar autoridade. E no caso resolvia problemas com vagabundos drogados e arruaceiros como este dai. Ao contrário do q a mídia mostrava,todas as pessoas q viveram nesse tempo alegam q quem era trabalhador e honesto a polícia não mechia e era uma paz andar pelas ruas. Hj em dia,as Polícias enchugam gelo e não reconhecidas quando fazem o bom trabalho devido a corrupção do sistema q leva a cenas como esta,muito desacato e proteção a bandidos. Resultado,acham q podem passar por cima de tudo e todos. Lamentável!
Comentário típico de gado de Internet. Regime militar só serviu pra quebrar o país e criar as organizações criminosas que abalam o país. Polícia com governo passando pano vai cometer todo tipo de abuso. Essa história que o Brasil era seguro de 64 a 85 e conversa fiada
Não paro , em razão plena do meu direito . Não discutir e sair , é o que eu faria .
Enquanto o guardinha quer brincar de ser Polícia,as praças,escolas,hospitais... abandonados pelas cidades!Esses caras querem ser tudo, menos Guarda Municipal! Desperdício de dinheiro Público.
Se continuar assim ,vão fazer concurso p agentes patrimoniais possam cuidar do patrimonio municipal deixado pelos q fizeram concurso p esse fim
Vdd bem isso os caras prestam concurso pra guarda de prefeitura e querem ser polícia kkkk
Quadra municipal não e polícia e pronto
GUARDA MUNICIPAL não tem PODER DE POLÍCIA, portanto não pode fazer "ronda policial" e só pode prender alguém que esteja em FLAGRANTE DELITO, como aliás qualquer cidadão o pode fazer!!!...Não pode parar uma pessoa e pedir que esta identifique-se!...
Preso! Como assim, A pessoa somente poderá ser preso em flagrante delito por crime inafiançável (neste caso, QQ um do povo pode) ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz. Acho q esse Guarda está passando vergonha...ih!!!
Foragido. Sem conhecimento nenhum da lei. Resistência de ordem ilegal não existe.
Depois o povo reclama que para determinadas.provas exige ensino superior.
Quis levar o cara mais pela força do ódio. Duvido se passa um marginal armado na frente dele...ele faz alguma coisa
GUARDINHA EMOCIONADO .,.
Bom dia! O Agente estava sozinho e estava desprovido de qualquer EPi. Entendo que a pessoa nessa função deve partir pra cima do infrator com toda determinação e técnica além de fazer ou passar para o delinquente a ideia de que ele está na frente de uma pessoa que está pra tudo no momento. Sou GCM em uma Cidade na Bahia.
Na unha fica difícil mesmo prender alguém , se não tem equipamento (arma de fogo ) melhor deixar pra lá .. colocou a vida dele em perigo
Guardinha e para tirar morador de rua !
Vi que o guarda municipal não estava com ao menos uma arma não letal. Infelizmente uma guarda desarmada está inferior a segurança privada.
Como conter um infrator?
Se o infrator for lutador, ele está lascado.
É a realidade de muitos municípios infelizmente,porém tem alguns que investem pesado e é a solução onde o poder do estado não chega ou é ineficiente.Tem cidades que só tem polícia estadual em horários específicos e a guarda que se encarrega de dar o mínimo de segurança.
Por que esse ataque ao Rio de Janeiro? Quando você faz um vídeo sobre outro lugar você faz esse ataque também?
Acabei de fazer um print e vou ver o que se há algo juridicamente, se houver você vai responder ok
Esses guardas municipais servem pra nada so sabem multar na covardia porque tem comissão prefiro os policiais como era antes os guardas municipais e tudo covarde não se garante sozinho e tudo marrento pensando que e polícia imagina eles armado com poder de polícia conhecer nem leis
Verdade
Se na tua cidade e assim então tu tem que cobrar o teu prefeito e não a Guarda Municipal. Meu bairro se tornou um caos depois que diminuíram a frequências de rondas da GCM. Temos municípios que a Guarda Municipal é tão preparada quanto qualquer outra polícia, assim como temos estados que a polícia é zero preparo.
Sinto em lhe informar, Guarda Municipal tem poder de polícia desde 2014, e o STF só tem apoiado e ajudado a fortalecer este poder!
Falar de falar besteira muitos guardas municipais no começo era por indicação sem concurso e tudo covarde ficar pegando arrego em vários comércio pra não multar os clientes trocar de favores fazem vistas grossas onde tem que multar não multar imagina armado pensar que é policial só saber e multar e bater na covardia
@@ases8012 Isso não acontece com outras polícias?
@@eduardosilveira2374 até acontece......mas a guarda é campeã em fazer m.... kkkkk
esses guardinhas covardes pensam que são policiais.
Guarda municipal não tem poder de polícia...
SEMPRE TEVE AMIGO PRECISA ESTUDAR BRASILEIRO
@@felix2863poder de polícia até um funcionário do Ibama tem agora querer ser polícia é outra coisa bem diferente,guarda é guarda e não polícia por isso passam vergonha na rua .
Primeiro que você está totalmente equivocado, as Guardas Civis Municipais são órgão integrantes da segurança pública e é claro que detém poder de polícia isso já é pacificado pelo STF, basta ler a ADI 5780 e na posterior a ADPF 995 em especial o voto do Ministro Alexandre de Morais, afinal o que é poder de polícia? Art 78 do CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Vamos lembrar um episódio em que a Anvisa, durante a pandemia, interditou um jogo entre Brasil e Argentina, neste caso a Anvisa fez o uso do poder de polícia, o poder de polícia é atribuído pelo ente federativo ao servidor público, a GCM é órgão fiscalizador qual seria o sentido de não possui poder de polícia? Nenhum.
Na questão a abordagem, a Guarda deve abordar em flagrante e quando possuir a fundada suspeita sempre que for ligado ao seu papel constitucional.
A Guarda pode prender? Sim, qualquer do povo pode dar voz de prisão no caso do GCM não é facultativo, a prisão por GCM’s já é outro assunto pacificado pelo STF e STJ além da lei federal 13022/14 e decreto 11841 de 2023.
Todos os aparatos que o guarda possui como viaturas caracterizadas com guarda preso, giro flex, arma de fogo, algemas, colete balístico e etc não são para enfeitar o GCM são para serem usados sempre que haver necessidade, um civil que der voz de prisão não poderá conduzir pois isso deve ser realizado por guardas ou policiais militares.
Uma dica que lhe dou é estar sempre em
Acordo e atualizado com a leis e decretos vigentes!
Tem sim. Mas não equivalente a pm. Lembre que qualquer cidadão pode prender em flagrante delito
Concordo polícia é polícia e guarda é guarda.
O problema é que não respeitam gcm.
Tá tudo errado :
A constituição não da poder de policia a guarda municipal
Só para se ter uma ideia nem o exército tem poder de policia a não ser quando o governador de tal estado pede uma intervenção militar .
Então sendo assim quando a guarda municipal aborda uma pessoa eu não tenho dúvida ela está infrgindo a legislação ou seja praticando o exercício ilegal da profissão.
O rapaz fez certo pediu para chamar a polícia e se chegar um policial de verdade chama a atenção da guarda .
Mais sabe como é né no Brasil eu não sei o que tem mais valor se é o papel higiênico daminha casa o a constituição.
Uma coisa e certa os dois são rasgado todos os dias .
A guarda pode abordar sim, em caso de flagrante delito, inclusive qualquer cidadão pode dar vós de prisão em flagrante
@@Might723 a guarda pode dar voz de prisão como um cidadão e não como polícia por que guarda não tem poder de policia .
@@ManoelitoCosta-er7rz flagrante delito, a guarda pode prender sim, isso já foi decidido pelo STJ
@@Might723 kkkkkkkkkkkkkkkkk
Mais um que acredita em UA-cam
@@ManoelitoCosta-er7rz oi? Eu não tô tirando informação de UA-cam, tô dizendo o que já foi decidido pelo STJ
Atuantes sim,capacitados não pois qq um entra mesmo sem escolaridade e psicológico testado
Guarda sozinho?!
Isso é briga de vizinho
Desrespeitou a guarda municipal de qualquer município da federação, tem que meter em cana aquelas pessoas que desrespeitarem os profissionais da segurança pública, no caso a guarda municipal, a guarda municipal tombem faz os mesmos trabalho da pm, mesmo com poucas diferença, mas tem mesmo poder de polícia dentro das áreas urbana.
Cana uma ova. Guarda não pode passar por cima da lei. Não tem autoridade policial de um PM. São vigilantes concursados e não autoridade policial
Guadar municipal não é policia ok não tem moral para prender ninguém policia só civil militar federal e rodoviário. Estude melhor. GUADAR MUNICIPAL 😂😂😂
Isso aconteceu aqui na minha cidade, Valença rj. Esse guarda ai é um folgado, totalmente desrespeitoso, ja deu um tapa na cara de uma criança (tem video), se acha o fodão, adora encher o saco dos outros por motivo besta.
E quando a GCM aborda alguém que trabalha em Prefeitura que esteja fazendo coisa errada, ou alguem que diga ser amigo de
Vereador? Então considero como Policia a Policia Militar que é do Estado que prende qualquer um que esteja fazendo coisa errada sem imparcialidade.Viva a Policia Militar!