Boa tarde professor eu venho sendo vítima de denunciação caluniosa por parte de uma pessoa por vingança Por ser uma família toda família será Punida com essa prisão e indenização.
Esse vídeo que vc fez, fala tudo que eu estou passando. Estou sendo processado por algo que não cometi,já reuni provas . Gostaria de saber como devo fazer depois de ser inocentado.
B''H', תוּמִים Tumin, אוּרִים Urim, 'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso', "Inspira-nos para que possamos compreender e discernir, perceber, aprender e ensinar, Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967 “Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Meu irmão e no caso da relação superior subordinado imputa fato que gera ripe sindicância ou ipm que ao fim provasse infundado ou inexistente ou possuir justa causa conhecida
Boa noite Professor No caso de denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho contra escritório de advocacia (imputando descumprimento de normas trabalhistas e assédio moral em desfavor dos advogados contratados) onde em apreciação prévia do Procurador, decidiu-se pela não instauração de inquérito civil e a conversão em procedimento preparatório, ao final sendo arquivado por ter sido constatado a inverdade da denúncia anônima, poder-se-ia falar em denunciação ? Considerando que o procedimento preparatório não está previsto no preceito primário do tipo penal.
Olá professor, então caso o sujeito enseje a instauração de um PAD cujo suposto ato seria uma infração-ético disciplinar inverídica estaria praticado o delito do art. 339 do CP? essa infração-ético poderia ser genérica ou criminosa?
Hoje chegando em casa fui surpreendida pela policia ambiental no meu horário de almoço,vieram me avisar que me denunciaram por maus tratos de animais no caso cachorro só que eu não tenho cachorro em casa nunca tive, oque eu devo fazer neste caso?
Se uma pessoa registrar um B.O de furto de veiculo, pra constar no sistema como veiculo roubado... Sem este veiculo ter sido realmente furtado e sim vendido. Incorre na denunciaçao caluniosa? Ou somente na falsa declaracao de crime?
Professor, esse crime só ocorre se o PAD/IPM etc..inocenetarem o investigado correto ? ou seja , o autor só pode responder no final do procedimento caso tal procedimento inocente o "Réu"
Boa tarde, professor! Tenho uma pequena dúvida. Antes a lei falava em instauração de “investigação policial” e agora fala em “inquérito policial”. Por investigação policial uma simples investigação por parte da autoridade policial já bastava para configuração do delito, ainda que não se instaurasse o IP (ex.: uma diligência inicial que não resultasse na instauração do IP). Entretanto, agora, a lei fala expressamente em instauração de IP e, em razão do princípio da legalidade, somente se instaurado o IP o crime estaria configurado/consumado. Portanto, a lei pode ser benéfica em certos casos, já que não configuraria o crime a mera realização de investigação preliminar sem posterior instauração de IP. Obs.: A dúvida é mais no campo doutrinário do que na prática, pois praticamente irrelevante em casos reais. Obs.2: A ideia é em relação a conduta de investigação policial/autoridades policiais, deixando de lado as demais hipóteses de procedimentos. Obs.3: A ideia também se aplica a "investigação administrativa" e "processo administrativo disciplinar".
Show de bola. Gostaria de saber, professor, caso esse crime venha a ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções, ele irá responder apenas pelo crime de abuso de autoridade nos termos do artigo 30, ou responderá também pelo crime de denunciação caluniosa?
Ótimas explicações!!! Só uma dúvida: não seria melhor "procedimento" adm. disciplinar (pra abranger a sindicância)? A infração ético-disciplinar também dá ensejo a uma sindicância, não?
Olá prof. Diego! Gostaria de saber se a tentativa que você havia explicado no vídeo anterior continua sendo possível, visto que foi acrescentado o PIC, grato!
Boa tarde! Gostei bastante da explicação, mas se policiais militares prenderam, conduziram à delegacia e deram causa para instauração de inquérito policial, sabendo que o "acusado" é inocente, é crime de denunciação caluniosa ou entra na Lei de Abuso de Autoridade? Vale salientar que o "acusado" que na verdade é a vítima, conseguiu várias provas, inclusive vídeos mostrando a farsa criminosa montada contra ele. Seria injusto não entrar no crime de denunciação caluniosa e apenas aplicar a Lei de Abuso de Autoridade, pois existem diferenças enormes nas penas, onde a Lei de Abuso de Autoridade é praticamente uma "mãe" comparada à pena de denunciação caluniosa. Espero que tenha entendido o que eu quis dizer. Desde já, muito obrigado pela resposta!
So mudaram os nomes. Continuou a mesma coisa. Esses politicos nao tem mais o que inventar. Agora..... Com cerreza o INQUERITO POLICIAL sera chamado de investigação, preliminar etcm... País detestável.
Com nosso menino não tem enrolação, ele vai direto ao ponto, sem enganação. Ele simplifica nossa vida! Obrigada , Diego.
COMEÇA EM 2:00
Boa tarde professor eu venho sendo vítima de denunciação caluniosa por parte de uma pessoa por vingança
Por ser uma família toda família será
Punida com essa prisão e indenização.
Esse vídeo que vc fez, fala tudo que eu estou passando.
Estou sendo processado por algo que não cometi,já reuni provas .
Gostaria de saber como devo fazer depois de ser inocentado.
B''H',
תוּמִים
Tumin,
אוּרִים
Urim,
'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso',
"Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Meu irmão e no caso da relação superior subordinado imputa fato que gera ripe sindicância ou ipm que ao fim provasse infundado ou inexistente ou possuir justa causa conhecida
Boa noite amei essas aulas de direito.
Boa noite Professor
No caso de denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho contra escritório de advocacia (imputando descumprimento de normas trabalhistas e assédio moral em desfavor dos advogados contratados) onde em apreciação prévia do Procurador, decidiu-se pela não instauração de inquérito civil e a conversão em procedimento preparatório, ao final sendo arquivado por ter sido constatado a inverdade da denúncia anônima, poder-se-ia falar em denunciação ?
Considerando que o procedimento preparatório não está previsto no preceito primário do tipo penal.
Professor,através de seus vídeos dei um Upgrade nos meus estudos,desde já,agradeço pelas atualizações.
Uma aula simples, objetiva e aborda o essencial, ao contrário de outros que fazem vídeos de mais de 30min pra dizer o mesmo! PARABÉNS...
Suas aulas são maravilhosas!! Vc é um excelente professor, e nos ajuda muito! Merece pelo menos 1 milhão de inscritos.
Meu Deus!!! Estou encantada com suas aulas !!! Isso sim é vocação !!!
Parabéns Professor, Vossa Senhoria possui notável saber jurídico e reputação ilibada, só pra descontrair, admiro muito seu trabalho 👏👏👏👏👏👏
Nota 10. Dicção espetacular.
Cheguei mais rápido que pude, excelente atualização, abraços!
A sua didática e explicação são tão claras que a passei a gostar da matéria, meus parabéns para o canal por escolher tão bem um professor
Grande professor Diego! Eu sempre acompanho os seus vídeos
Não sei mais o que fazer
Olá professor, então caso o sujeito enseje a instauração de um PAD cujo suposto ato seria uma infração-ético disciplinar inverídica estaria praticado o delito do art. 339 do CP? essa infração-ético poderia ser genérica ou criminosa?
Explica muito bem professor Diego
Quando você fez a denúncia é verdade é a justiça não te escuta, ainda usa inocenta o autor???
Show!!! Explicação à atualização legal mais duka!
GRATIDÃO!👊😉💕
Hoje chegando em casa fui surpreendida pela policia ambiental no meu horário de almoço,vieram me avisar que me denunciaram por maus tratos de animais no caso cachorro só que eu não tenho cachorro em casa nunca tive, oque eu devo fazer neste caso?
Eu estou passando por isso
Boa Tarde! Faz um minicurso gratuito voltado para Polícia Penal e Polícia Civil MG🙏
como sempre, ótima explicação
Excelente trabalho, Gratidão!! sigo contigo, professor, juntos ate a posse!!
OBRIGADO!
Melhor impossível.
Em caso de menor de idade, qual medida socioeducativa é aplicada a um menor que comete o ato infracional de denunciação caluniosa?
Obrigada!
Se uma pessoa registrar um B.O de furto de veiculo, pra constar no sistema como veiculo roubado... Sem este veiculo ter sido realmente furtado e sim vendido. Incorre na denunciaçao caluniosa? Ou somente na falsa declaracao de crime?
Didática excelente! Obrigado, Professor.
Professor, esse crime só ocorre se o PAD/IPM etc..inocenetarem o investigado correto ?
ou seja , o autor só pode responder no final do procedimento caso tal procedimento inocente o "Réu"
Muito obrigada
Boa tarde, professor! Tenho uma pequena dúvida.
Antes a lei falava em instauração de “investigação policial” e agora fala em “inquérito policial”.
Por investigação policial uma simples investigação por parte da autoridade policial já bastava para configuração do delito, ainda que não se instaurasse o IP (ex.: uma diligência inicial que não resultasse na instauração do IP).
Entretanto, agora, a lei fala expressamente em instauração de IP e, em razão do princípio da legalidade, somente se instaurado o IP o crime estaria configurado/consumado. Portanto, a lei pode ser benéfica em certos casos, já que não configuraria o crime a mera realização de investigação preliminar sem posterior instauração de IP.
Obs.: A dúvida é mais no campo doutrinário do que na prática, pois praticamente irrelevante em casos reais.
Obs.2: A ideia é em relação a conduta de investigação policial/autoridades policiais, deixando de lado as demais hipóteses de procedimentos.
Obs.3: A ideia também se aplica a "investigação administrativa" e "processo administrativo disciplinar".
Excelente!! Valeu Prof Diego!
Obrigada pelo assunto prof !!!
Abertura de sindicância configura elementar do tipo também?
Existe retratação nesse crime?
Show de bola. Gostaria de saber, professor, caso esse crime venha a ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções, ele irá responder apenas pelo crime de abuso de autoridade nos termos do artigo 30, ou responderá também pelo crime de denunciação caluniosa?
Aula
Muito bom!
Ótimas explicações!!! Só uma dúvida: não seria melhor "procedimento" adm. disciplinar (pra abranger a sindicância)? A infração ético-disciplinar também dá ensejo a uma sindicância, não?
Olá prof. Diego! Gostaria de saber se a tentativa que você havia explicado no vídeo anterior continua sendo possível, visto que foi acrescentado o PIC, grato!
A CPI entra agora com essa ampliação?
Vou fazer PCDF, posso ignorar essa atualização pra essa prova?
Sim, edital fechado! A banca não poderá cobrar nada além do que esta no edital, a não ser que ela faça uma retificação.
A nova lei abrange as CPI's?
Obrigado Mestre...Oss
Já chega no like
Pra que cobrar em concurso se na prende mulher mentirosa?
Boa tarde! Gostei bastante da explicação, mas se policiais militares prenderam, conduziram à delegacia e deram causa para instauração de inquérito policial, sabendo que o "acusado" é inocente, é crime de denunciação caluniosa ou entra na Lei de Abuso de Autoridade? Vale salientar que o "acusado" que na verdade é a vítima, conseguiu várias provas, inclusive vídeos mostrando a farsa criminosa montada contra ele. Seria injusto não entrar no crime de denunciação caluniosa e apenas aplicar a Lei de Abuso de Autoridade, pois existem diferenças enormes nas penas, onde a Lei de Abuso de Autoridade é praticamente uma "mãe" comparada à pena de denunciação caluniosa. Espero que tenha entendido o que eu quis dizer. Desde já, muito obrigado pela resposta!
Esse crime é comum ou só para servidor público?
Professor então Infrações Administrativas estão abarcadas quando se fala em PAD!?
No vídeo ele responde que sim
@@jonesmodesto Vlw!!
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So mudaram os nomes. Continuou a mesma coisa. Esses politicos nao tem mais o que inventar. Agora..... Com cerreza o INQUERITO POLICIAL sera chamado de investigação, preliminar etcm... País detestável.
A classe politica se blindando cada vez mais....