Olá! Bom vídeo. E quando o contratante ( eu ) terceiriza a mão de obra e o funcionário que eu contratei, prestará serviços na empresa que me contratou? Quem tem que ter os laudos? Eu ou a empresa onde meu funcionário prestará os serviços?
Thiago, o parágrafo 9 do art 284 da in 128 estabelece um prazo de 20 anos para arquivar o PPP eo respectivo comprovante de entrega. Pergunta: se a empresa não precisa mais ter o PPP e ocomprovante de entrega porque precisaria ter arquivo do LTCAT? Mesmo que eventualmente ela tivesse o LTCAT seria difícil por exemplo vincular os riscos de um laudo com várias funções a função específica do trabalhador se ela já não tivesse mais o ppp arquivado.
Parabéns Thiagão pela dedicação em nos trazer informações atualizadas e importantes de forma contínua!!! Deus te abençoe ainda mais meu irmão!!!
Gratidão pela transmissão do conhecimento
Muito boas as informações
Olá! Bom vídeo. E quando o contratante ( eu ) terceiriza a mão de obra e o funcionário
que eu contratei, prestará serviços na empresa que me contratou? Quem tem que ter
os laudos? Eu ou a empresa onde meu funcionário prestará os serviços?
Tem empresa que não tem esses documentos e não tem documentação física. Estranho!!!
Thiago, o parágrafo 9 do art 284 da in 128 estabelece um prazo de 20 anos para arquivar o PPP eo respectivo comprovante de entrega. Pergunta: se a empresa não precisa mais ter o PPP e ocomprovante de entrega porque precisaria ter arquivo do LTCAT? Mesmo que eventualmente ela tivesse o LTCAT seria difícil por exemplo vincular os riscos de um laudo com várias funções a função específica do trabalhador se ela já não tivesse mais o ppp arquivado.
Opa thiago os envios da CAT ainda esta pelo portal d inss? como esta agora os envios pelo esocial? por onde devo envia ?
Quando é discriminado "armazenamento", por tantos anos assim, pode ser arquivado de forma digital, ou tem que ser impresso também? Grato