Muito, mas muito bom esse seu vídeo. Estou começando minha carreira como Técnico em Segurança agora. Me formei há 8 meses e acabei de conseguir meu primeiro emprego na área. Assim como muitas pessoas, por não terem experiência, eu tenho muitas duvidas acerca do PPRA, ou melhor, tinha, porque esse vídeo aula me deu um norte, me auxiliou muito. Obrigado e com toda certeza acompanharei os seus vídeos.
Sou iniciante no curso tec. de segurança do trabalho e vendo suas vídeos aulas, tenho certeza que será de grande valia pra essa nova empreitada. Parabéns pelo seu serviços.
Dr. Mário parabéns pela iniciativa voluntária muito útil ao Brasil, às empresas e trabalhadores. Sou administradora, especialista em gestão, trabalhei por mais de 14 anos na coordenação de projetos para atendimento a indústrias brasileiras com serviços de SST juntamente com equipes especialistas de técnicos, médicos do trabalho e engenheiros de segurança (acompanhei na prática diversos cenários de maturidade das empresas de distintos portes em relação a SST) e fui convidada a desenvolver conteúdos para formar Administradores de Recursos Humanos em disciplina voltada aos aspectos da SST, vou incluir suas videoaulas como suporte. Mais uma vez parabéns.
Olá, Andréa! Que bom! Fico lisonjeado vindo de uma pessoa com sua experiência em SST. Fique a vontade para usar os vídeos do canal, afinal este é o objetivo! Quanto mais pessoas informadas/formadas em SST,melhor para o Brasil! Grande abraço!
Muito obrigado, Lenin! Espero que o canal te seja proveitoso! Abç!
8 років тому+3
Olá Professor Dr. Mário Paulo! Sou Técnico de Enfermagem do Trabalho pelo SENAC e trabalho em uma empresa pública do governo federal há mais de 5 anos e ainda estou aprendendo. E nessa ânsia de aprendizado eu procurando no UA-cam alguma vídeo aula que me ajudasse a melhorar no que faço, achei a sua vídeo aula de PPRA E PCMSO. Ao assistir, percebi que realmente é umas da melhores aulas que já assisti por essa incrível ferramenta. O senhor está de parabéns pela excelente explanação do conteúdo exposto e com certeza irei assistir todas às suas aulas disponíveis. Deus o abençoe e te guarde...um forte abraço!
Olá, Enéas! Fico lisonjeado pelas palavras e grato ao perceber que o canal tem ajudado a tantos, Brasil afora! Grande abraço e sucesso em seus estudos!
Dr Mario Paulo, muito obrigada pelo seu canal no you tube, sou recém formada em TST e assisto seus vídeos sobre os riscos abordados na NR, são ótimos pela clara compreensão, está de parabéns pelo excelente trabalho, tem me ajudado muito! Mais uma vez, parabéns!!
Dr. Mario Paulo parabéns por esse matéria de primeiríssima qualidade e de forma bem clara e objetiva para todos os profissionais que trabalham na área de SST.
Grande Mario, sou estudante do curso TST, e suas videos aulas só reforça ainda mais meu aprendizado, obrigado pela a humildade em compartilhar seus conhecimentos. Grande abraço. Deus te Abençoe!!
Outro vídeo primoroso, também ressalto todo o material em PDF, o livro sobre Doenças do Trabalho, além do "conteúdo mastigado", sublinhado ou grafado com os principais tópicos de interesse em SST nas Legislação, realmente demonstra um profissional extremamente dedicado e que ama o que faz... Parabéns Dr. Mario! Um comentário que me chamou atenção no vídeo fora sobre a "NÃO necessidade de inserção dos Agentes Ergonômicos" no PPRA. Em via de regra o que mais observamos na elaboração deste programa é justamente a citação direta destes riscos na documentação e na prática, pouco conteúdo progamático preventivo sobre os problemas que poderão afetar a saúde do trabalhador tais como LER/DORT. Essa semana tivemos uma palestra sobre a polêmica discussão do e-Social (que vem se arrastando há anos e sendo postergado) e suas informações via SPED que tornarão mais nítidos os casos de descumprimentos dos programas e obrigações legais que combatam efetivamente (ou no minimo controlem) os agentes de riscos apontados em documentos como PPRA, LTCAT, Laudos e etc... De fato, minha opinião é que se não há medidas de controle prevista no PPRA, seria mais inteligível não mencionar sobre o problema no documento. Por outro lado, também receio que a NR 17 não seja tão "impactante" às vistas do empresariado quanto as demais regulamentações. Mais um excelente trabalho audio-visual do Dr. Mario para nosso aprendizado sobre um assunto tão complexo, mas que o DOUTOR tem tornado simples e de fácil entendimento . Um abraço. Samuel Moraes
Verdade. Complexo! Até o LTCAT e PPP que tratam de aposentadoria especial, hoje mencionam o risco ergonômico, apesar de serem riscos que NÃO dão direito a esse beneficio previdenciário. Porém são "agentes" colocados subjetivamente e que deveriam ser aprofundados antes de serem considerados "riscos". Não sei se já viu, mas é um bom vídeo sobre o e-social: ua-cam.com/video/NnzuNCgO7yE/v-deo.html Um abraço
Parabéns um material perfeito para estudo. Estou fazendo Pós em Enfermagem do Trabalho e seu vídeo me ajudou bastante, com certeza terei o prazer de assistir todos.Obrigada e muito mais sucesso!
Olá professor! Agradeço seu empenho em passar adiante esse vasto conhecimento que demonstra ter em suas aulas. Sou formada em Gestão Ambiental e cursei também TST em 2010. Suas aulas estão me ajudando na atualização das informações referentes a profissão. Obrigada.
Obrigado pelo retorno Joyce! Fico muito feliz que as videoaulas estejam contribuindo com sua formação/informação profissional! Este é o objetivo do canal. Como não mais atuo como professor, quando idealizei o canal, parte foi porque sabia que infelizmente muitos profissionais de SST não teriam oportunidade de ter aula com um Médico do Trabalho, haja vista o custo e a dificuldade de encontrar estes profissionais para ministrar aulas, ainda mais com um bom preparo técnico! Com a internet, posso tentar suprir um pouco desta carência e dividir um pouco da nossa experiência pessoal. Um abraço!
Parabéns pelo excelente material disponibilizado Mario, sou Enfermeiro do Trabalho, e esse material esta sendo de grande utilidade, continue com esse excelente trabalho. Muito Obrigado.
Introdução e desenvolvimento excelentes !! As vezes e isso que falta em muitos educadores, palestrantes saber nortear a matéria desde o começo para que o aluno possa entender. Parabéns
Mario vc está de parabéns com os conteúdos postados aqui , vejo que só tenho a me enriquecer com estes assuntos. Obrigado, Freire - Jacobina-BA, Deus te abençoe
Boa noite Sr Mario. Estou começando o curso online no senac de tecnico em segurança . as video aulas estao me ajudando muito a entender o máximo. Continue mandando aulas . agora vc é meu professor também. rs abração.
Obrigado Dr Mario Paulo! Sou formado como TST há 2 anos,no entanto nunca exerci a profissão pois o meu objetivo era exercer o cargo de TST como servidor publico efetivo,só agora conseguir a tão sonhada aprovação. Vou tomar posse no próximo mês na Universidade Estadual de Goias (UEG) para o cargo de TST. Estou aprendo muito com suas explicações,muitas coisas não vi no curso de formação,estou aqui buscando em suas aulas maiores informações para poder exercer o cargo com maior confiança. Um abraço.
Muito bom, muito interessante, uma aula show de bola, tudo bem montado bem explicado, conteúdo recheado de informações, adorei me ajudou bastante, vou sempre estar acompanhado. 👌
Boa tarde, sou estudande de segurança do trabalho e estou estudando PPRA e sei que segunto a portaria referente as atribuições do técnico de segurança do trabalho ele pode elabora e segundo o item 9.3.1.1 tbm, mas só o Engenheiro de segurança pode assinar ou quem elabora é quem assina?!
Parabéns pela iniciativa, tenho assistido alguns vídeos em relação SST, gostei muito dos seus vídeos, muito bem explicado! Obrigado por compartilhar seu conhecimento e sua experiência.Abracos!
Dr. Bom dia. Acompanho muito os vídeos do Senhor. Tenho uma dúvida referente a aproveitar o último exame periódico pro demissional. Quanto ao exame de retorno ao trabalho também se aplica a mesma regra ? Posso usar para o demissional ? Muito obrigado e parabéns pela humildade em compartilhar o conhecimento.
www.pncq.org.br/uploads/2016/NR_MTE/NR%207%20-%20PCMSO%20-%20Nota%20t%C3%A9cnica.pdf Nota no Item: 7.4.3.5: "O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado QUALQUER outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias " (GRIFO NOSSO)
Apesar do tempo (espero que não tenha mudado muita coisa ☺) que foi postada a aula estou assistindo apenas hoje, mais já gostei e aproveitei para me escrever no canal 👏👏
A Linha de raciocínio nunca irá mudar! O importante desta aula é o entendimento do que são os programas, seus objetivos e estruturações. Isso não muda! Pode haver mudanças em detalhes! Muito obrigado!
Professor,no meu curso não tive tantas informações como estou tendo nestas vídeo aulas,vou prestar um concurso para o SESMT e estou usando seu material como base,meu muito obrigado!
+cristina audreys Olá Cristina! Muito obrigado pelo retorno. Esse é o objetivo do canal: Municiar os profissionais de SST com mais informações que ajudem a sua formação/ profissão. Sucesso no seu concurso!
Não há fase para a elaboração. Pode ser a qualquer momento. O ideal, como diz a NR 9, que se fizesse já na fase de projeto da empresa (quando a empresa ainda está sendo projetada). Nesse caso o PPRA seria por Antecipação (Item 9.3.2 da NR9). Ele pode ser feito a qualquer instante e renovado/revisado anualmente, ou antes, em caso de mudanças no ambiente laboral.
Dr. otima aula, gostaria de saber se para todo agente tenho que trabalhar com o limite de ação ou somente no caso do ruido? 50% do limite de tolerancia. No caso dos agentes quimicos como poeira, há também a questão do limite de ação?
O termo correto é "Nível de ação". Representa o nível de exposiçao ao agente, que voce já deve iniciar com ações preventivas, para evitar de atinja o Limite de Exposição (Tolerância) Sim, para agente quimicos tambem, veja a NR9: 9.3.6 Do nível de ação. 9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. 9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6. Nas aulas seguintes vou explicando isso. Há previsao de nível de ação para varios agentes, inclusive fisicos tipo o calor! Um abraço!
Caro, Mario Paulo, no tempo 32:49, você comenta que se nível está num nível causador de problemas a saúde, será feito o acompanhamento da saúde do trabalhor. Creio que esse acompanhamento se deve dar a partir do no momento em que o nível avaliado se atinja o Nível de Ação (NA), não? (ex. ruído quando se atinge dose de 50% deve haver ações). Abraço e parabéns pelos vídeos.
Correto, Guilherme! Isso mesmo! As "ações" preventivas começam no Nível de "Ação". Aqui apenas cito para introdução assunto. Detalho isto melhor na videoaula posterior a essa (videoaula 4). Obrigado. Um abraço
A razão pela qual não conter os Riscos ergonômicos e de acidente no PPRA eu posso dar pelo fato de que no Artigo 200 -InC VI não faz menção a eles ? já que a NR9 está embasada nesse artigo
Mais ou menos. Veja que a NR-9 não faz menção ao Artigo de CLT diretamente. Se você ler o artigo 200 VI, verá que não fala sobre o frio e calor e estes agentes devem constar do PPRA. Basicamente, é o seguinte: O PPRA está intimamente ligado a Higiene Ocupacional e essa ciência está ligada, intimamente, a melhoria ambiental frente a riscos Químicos, físicos e biológicos. Veja bem: O PPRA pode contemplar os riscos Ergonômicos e mecânicos (acidentes), porem estes agentes estão contemplados em outras NRs. Olhe isso: 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nosambientes de trabalho. (ENTÃO A NR9 CONSIDERA OS RISCOS F, Q, B) Porém, veja: 9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros MÍNIMOS e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, PODENDO OS MESMOS SER AMPLIADOS mediante negociação coletiva de trabalho.
+Renato Pasqualotto Filho Pasqualotto Obrigado Renato. Bom, tem vários modos de baixar videos do UA-cam. Posso te sugerir este: catchvideo.net/ Basta você copiar a URL (endereço) do vídeo e colar no cathvideo e solicitar o download Um abraço
....professor, posta um modelo do documento PPRA e PCMSO, dentro de sua explicação para um encaixe melhor no operacional....obrigado e parabéns pelo seu trabalho...
Boa tarde, uma duvida a respeito dos tipos de exames. Foi falado que o exame admissional e periodico pode ser usado como demissional, caso esteja dentro dos limites de datas estipuladas. A duvida é, o exame de retorno ao trabalho também pode ser usado como demissional?
Não há definição disto em norma legal! Depende de cada médico do trabalho responsável pelo PCMSO, de qualquer modo, sugere-se : Glicemia, hemograma, ECG, EEG, Acuidade visual, Audiometria, espirometria, entre outros
Não me canso de assistir suas aulas! Sempre que tenho alguma dúvida recorro às suas explicações! Nem sei quantas vezes já assisti seus videos kkk Obs: poderia disponibilizar o .pdf da aula? Não está no link passado
Mário Paulo, todos os PPRA que eu já trabalhei tem os riscos e medidas de proteção dos Ergonômicos e Acidentes, esse PPRA com esses riscos estão errados.?
Não! Os agentes ergonômicos e de acidentes não são OBRIGATÓRIOS pela NR9, porém podem ser incluídos. Veja o que diz o item 9.1.4 da NR9 - 9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Com a chegada do e-social, isto vai acabar pois todas as empresas terão que informar a presença ou não destes agentes ( ergonômicos e de acidente)(Tabela 23 do e-social) . Abraço
boa tarde, vi sua aula hj e foi de grande aprendizado, vo procura seguir a ordem, mas quero tira uma dúvida, quem faz o pcsmo é o médico do trabalho, o tec.de segurança, o tec.de enfermagem do trabalho, os três juntos ou so dois? me tire essa dúvida por favor, agradeço desde já, irei vê as outras aulas c certeza
+Neidiane Maria Olá Neidiane! Obrigado pelo retorno! O PCMSO deve ser coordenado e assinado pelo Médico do Trabalho. Normalmente o Médico se assessora de outros profissionais do SESMT na elaboração deste, porém a revisão final do documento/programa, bem como a responsabilidade técnica é toda do Médico.
Muito obrigado, foi muito proveitoso,hj mesmo vo assistir, mas alguns vídeo e se tiver dúvida irei fazer, pois foi muito proveitoso, estou aprendendo muito, DEUS continue te abençoando e te capacitando grandemente, obrigado
Olá!!! Muito boa, sua aula. Parabéns e muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Eu gostaria de esclarecer algumas duvidas que descrevo a seguir: Quando o médico do trabalho indica no ASO que um trabalhador esta inapto para determinada função, a empresa ainda assim pode contrata-lo? Caso a empresa opte pela contratação de um inapto, existe algum procedimento para ampara-la em casos de ações trabalhistas ou outras futuras a respeito de danos pré-existentes? e com relação ao Técnico de Segurança, como ele pode se resguardar de cobranças futuras por parte da empresa em casos como esse? Mais uma vez, obrigada!!!
A empresa não pode contratar um INAPTO. Se está inapto para aquela função e a empresa insiste em contratar, deve submeter a novo exame médico admissional para a outra função e ver se o médico do trabalho o considera apto para aquela nova função. Caso já tenha contratado, pois não observou o INAPTO, deve-se discutir com o médico como proceder, pois depende de qual condição clínica o torna inapto e fazer um exame de Mudança de Função para uma função compatível. Se assim não fizer, a empresa e seus prepostos (leia-se TST) poderão responder judicialmente pelo agravamento do quadro!
Boa tarde Gostaria de saber, pois na empresa que trabalhava minha sala de segurança do trabalho não tinha janelas e era quente, e ao lado dela tinha uma máquina oxipira que corta aço pesado e toda esta fumaça vinha pra minha sala então eu usava mascara para não piorar minha renite, e também dentro da fabrica tinha cilindros de gases inflamáveis desde co2 ate glp , e tudo sem nenhuma proteção, então posso pedir pericia de insalubridade e periculosidade.Obrigado
Se você acha que estava sujeito a agentes insalubres e perigosos e não recebia os adicionais de Insalubridade e Periculosidade previstos nas NR 15 e 16, respectivamente, você pode entrar na Justiça requerendo o seu direito! Diante da ação, o Juiz pode delegar um perito Judicial para avaliar as condições ambientais e verificar se você realmente fazia jus! Sugiro você ver a aula introdução aos riscos ambientais! Abraço
sim sou técnico em segurança do trabalho por isto estou correndo atrás, pois la estava sujeito sim .agradeço atenção seus vídeos aula são perfeitos ,abraços
Professor gostaria MT de chegar no seu nível de conhecimento, melhor canal de SST do youtube, parabéns ! ....qual a fonte literária que vc tira pra elaborar seus vídeos, me indica uns livros por favor.
+Antonio Alves Obrigado, Antonio. Estudar sempre.... é o caminho! Não sabemos nada, precisamos sempre aprimorar! Bom, abaixo de cada videoaula do canal, você encontrará uma bibliografia relacionada para aprofundar o estudo. veja:? onedrive.live.com/redir?resid=62867560884DBE88!60026&authkey=!AJpeEetcQDnNmH0&v=3&ithint=photo%2cJPG Um abraço
Obrigado Mário !, hj em dia temos muitos profissionais que dominam a área de SST porém falta aquele que saiba transmitir ensinamento e VC faz isso com maestria, faz de um assunto considerado difícil por muitos se tornar simples e de fácil compreensão.... Continue assim, meus parabéns..... Se um dia vier a lançar um livro serei o primeiro a comprar um.
Mario, estou com uma dúvida. Li a NR 18 e não ficou claro para mim se um Técnico de Segurança pode ministrar curso da NR 18 pela sua formação ou tem de ter a interpretação da Norma específica, a exemplo da NR 35?
Como médico, essa não é bem "minha praia". A princípio creio que sim, o TST e plenamente apto para o treinamento previsto no item 18.28 da NR-18. Tente uma outra opinião neste site: www.tstonline.com.br/curso-nr-18-treinamentos-e-integracao Um abraço!
Roberto troller Olá Roberto! Muito obrigado! Quanto a sua pergunta, qual a sua formação? Médico? Engenheiro? Técnico? De qualquer modo basicamente existem 2 tipos principais de perícias na área de SST. Pericia por Doença do Trabalho que cabe ao médico do trabalho o ato pericial e de insalubridade/periculosidade. Na de insalubridade/periculosidade, o que vai se verificar é se o risco/perigo enquadra nas NR15 e NR 16. Para isto é necessário conhecer bem os riscos/perigos. Por isto nosso canal está investindo, nesta fase, em aulas para se conhecer bem o riscos. Atualmente estamos trabalhando nos riscos químicos. Siga as aulas para conhecer bem os riscos, pois esse é o primeiro grande passo para atuação pericial! Grande abraço!
Roberto troller Sou técnico em seg. e engenheiro civil, porem estou estudando para tentar ingressar na carreira de perito e continuarei no aguardo de novos videos aula. Obrigado
Bom, a principio existe a Lista oficial Brasileira de doenças relacionadas ao trabalho. Mas teoricamente qualquer doença infeciosa pode ser relacionada ao trabalho desde que o trabalhador esteja exposto ao agente em sua atividade. Por exemplo, Doença de chagas não está na lista. Mas digamos um trabalhador que trabalha em pesquisa do Tripanosoma Cruzi (agente biologico da chagas) e se contamina com sangue no laboratorio. Apesar de não estar na lista, é indubitavelmente uma doença do trabalho! ftp.medicina.ufmg.br/osat/legislacao/Portaria_1339_12092014.pdf
Dr. Mario tenho uma duvida, segundo o PCMSO, os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos faz Exames Bienais, ex: Assistente administrativo, neste caso se fosse realizado Bienal estaria dentro da lei correto? faço essa pergunta pq ja passei por três empresas e todas elas faziam Anualmente, acredito que por medo.
José Ronaldo Gomes da Silva Correto! A NR determina os parâmetros mínimos, porem nada impede de a empresa fazer anual! Pode ser Bienal conforme a NR, mas se o Medico do Trabalho da empresa definir que fará de todo mundo anual no PCMSO, fica valendo o que foi definido neste documento. É importante lembrar que de acordo com o Item 7.4.3.2 alínea "a", mesmo que o trabalhador NÃO esteja exposto a riscos, se ele for portador de doença crônica (pressão alta, diabetes, etc) o exame tem que ser anual! Então muitas vezes, em vez de ficar definindo "você tem pressão alta vai fazer anual" "você não tem, então bienal", o Médico prefere definir como todo mundo Anual e pronto!
Dr. Mario muito obrigado Pela sua resposta, tirou tida minha dúvida, parabéns pelo seu belíssimo trabalho, sou Técnico em Enfermagem do trabalho. Obrigado.
Parabéns pelo excelente trabalho, gostaria de tirar uma dúvida: Como o eng. de segurança do trabalho pode conseguir ser perito judicial? como se candidatar ? Abração!!
Como referi no comentário anterior, atualmente não atuo como professor. Sou Médico perito do INSS, médico do trabalho com assessoria a empresas e nas minhas horas vagas tenho feito estas videoaulas. Atualmente estou focado em publicar as inúmeras aulas que ainda tenho que montar/gravar/editar sobre SST. Quem sabe mais para frente a gente monte algum curso! Aproveite o material disponibilizado vídeo/material anexo para download e estude bastante, não há outro caminho para uma boa formação profissional. Mais uma vez, muito obrigado, um abraço!
uma coisa interessante a ser comentada, um auditor uma vez pegou um ppra que eu fiz e disse que eu tinha que especificar o risco biologico, e a forma de propagação, contagio, etc. o que exige um conhecimento aprofundado para fazer, ainda mais de quem é da area da segurança e nao especificamente da saude.
Muito, mas muito bom esse seu vídeo. Estou começando minha carreira como Técnico em Segurança agora. Me formei há 8 meses e acabei de conseguir meu primeiro emprego na área. Assim como muitas pessoas, por não terem experiência, eu tenho muitas duvidas acerca do PPRA, ou melhor, tinha, porque esse vídeo aula me deu um norte, me auxiliou muito. Obrigado e com toda certeza acompanharei os seus vídeos.
Obrigado pelo retorno Alex! Fico muito feliz que as aulas estejam ajudando a você nesta nova jornada profissional. Um abraço!
Sou iniciante no curso tec. de segurança do trabalho e vendo suas vídeos aulas, tenho certeza que será de grande valia pra essa nova empreitada. Parabéns pelo seu serviços.
Muito obrigado. Sucesso na nova empreitada!
Dr. Mário parabéns pela iniciativa voluntária muito útil ao Brasil, às empresas e trabalhadores. Sou administradora, especialista em gestão, trabalhei por mais de 14 anos na coordenação de projetos para atendimento a indústrias brasileiras com serviços de SST juntamente com equipes especialistas de técnicos, médicos do trabalho e engenheiros de segurança (acompanhei na prática diversos cenários de maturidade das empresas de distintos portes em relação a SST) e fui convidada a desenvolver conteúdos para formar Administradores de Recursos Humanos em disciplina voltada aos aspectos da SST, vou incluir suas videoaulas como suporte. Mais uma vez parabéns.
Olá, Andréa!
Que bom! Fico lisonjeado vindo de uma pessoa com sua experiência em SST.
Fique a vontade para usar os vídeos do canal, afinal este é o objetivo!
Quanto mais pessoas informadas/formadas em SST,melhor para o Brasil!
Grande abraço!
Sou engenheiro hídrico pós-graduando em engenharia de segurança do trabalho e estou acompanhando suas aulas, parabéns pela dedicação!
Muito obrigado, Lenin! Espero que o canal te seja proveitoso! Abç!
Olá Professor Dr. Mário Paulo! Sou Técnico de Enfermagem do Trabalho pelo SENAC e trabalho em uma empresa pública do governo federal há mais de 5 anos e ainda estou aprendendo. E nessa ânsia de aprendizado eu procurando no UA-cam alguma vídeo aula que me ajudasse a melhorar no que faço, achei a sua vídeo aula de PPRA E PCMSO. Ao assistir, percebi que realmente é umas da melhores aulas que já assisti por essa incrível ferramenta.
O senhor está de parabéns pela excelente explanação do conteúdo exposto e com certeza irei assistir todas às suas aulas disponíveis. Deus o abençoe e te guarde...um forte abraço!
Olá, Enéas! Fico lisonjeado pelas palavras e grato ao perceber que o canal tem ajudado a tantos, Brasil afora! Grande abraço e sucesso em seus estudos!
Obrigado Mário!
Dr Mario Paulo, muito obrigada pelo seu canal no you tube, sou recém formada em TST e assisto seus vídeos sobre os riscos abordados na NR, são ótimos pela clara compreensão, está de parabéns pelo excelente trabalho, tem me ajudado muito! Mais uma vez, parabéns!!
Muito obrigado, Giselle. Sucesso na sua jornada em SST! Grande abraço!
Dr. Mario Paulo parabéns por esse matéria de primeiríssima qualidade e de forma bem clara e objetiva para todos os profissionais que trabalham na área de SST.
Muito obrigado, Alexandre! Um abraço!
Grande Mario, sou estudante do curso TST, e suas videos aulas só reforça ainda mais meu aprendizado, obrigado pela a humildade em compartilhar seus conhecimentos.
Grande abraço.
Deus te Abençoe!!
Fabiano Pereira Valeu Fabiano! Muito obrigado. Sucesso na carreira! Estudar sempre é o caminho! Grande abraço!
Outro vídeo primoroso, também ressalto todo o material em PDF, o livro sobre Doenças do Trabalho, além do "conteúdo mastigado", sublinhado ou grafado com os principais tópicos de interesse em SST nas Legislação, realmente demonstra um profissional extremamente dedicado e que ama o que faz... Parabéns Dr. Mario!
Um comentário que me chamou atenção no vídeo fora sobre a "NÃO necessidade de inserção dos Agentes Ergonômicos" no PPRA.
Em via de regra o que mais observamos na elaboração deste programa é justamente a citação direta destes riscos na documentação e na prática, pouco conteúdo progamático preventivo sobre os problemas que poderão afetar a saúde do trabalhador tais como LER/DORT.
Essa semana tivemos uma palestra sobre a polêmica discussão do e-Social (que vem se arrastando há anos e sendo postergado) e suas informações via SPED que tornarão mais nítidos os casos de descumprimentos dos programas e obrigações legais que combatam efetivamente (ou no minimo controlem) os agentes de riscos apontados em documentos como PPRA, LTCAT, Laudos e etc...
De fato, minha opinião é que se não há medidas de controle prevista no PPRA, seria mais inteligível não mencionar sobre o problema no documento. Por outro lado, também receio que a NR 17 não seja tão "impactante" às vistas do empresariado quanto as demais regulamentações.
Mais um excelente trabalho audio-visual do Dr. Mario para nosso aprendizado sobre um assunto tão complexo, mas que o DOUTOR tem tornado simples e de fácil entendimento .
Um abraço.
Samuel Moraes
Verdade. Complexo! Até o LTCAT e PPP que tratam de aposentadoria especial, hoje mencionam o risco ergonômico, apesar de serem riscos que NÃO dão direito a esse beneficio previdenciário. Porém são "agentes" colocados subjetivamente e que deveriam ser aprofundados antes de serem considerados "riscos".
Não sei se já viu, mas é um bom vídeo sobre o e-social: ua-cam.com/video/NnzuNCgO7yE/v-deo.html
Um abraço
Assisti o vídeo inteiro... Muito esclarecedor! Obrigado. Sds.
Parabéns um material perfeito para estudo. Estou fazendo Pós em Enfermagem do Trabalho e seu vídeo me ajudou bastante, com certeza terei o prazer de assistir todos.Obrigada e muito mais sucesso!
Ola Kelly! Obrigado a você pelo retorno. Fico feliz que o canal esteja te ajudando na pós. Determinação, estudo e sucesso! Um abraço!
Olá professor!
Agradeço seu empenho em passar adiante esse vasto conhecimento que demonstra ter em suas aulas. Sou formada em Gestão Ambiental e cursei também TST em 2010. Suas aulas estão me ajudando na atualização das informações referentes a profissão. Obrigada.
Obrigado pelo retorno Joyce! Fico muito feliz que as videoaulas estejam contribuindo com sua formação/informação profissional! Este é o objetivo do canal. Como não mais atuo como professor, quando idealizei o canal, parte foi porque sabia que infelizmente muitos profissionais de SST não teriam oportunidade de ter aula com um Médico do Trabalho, haja vista o custo e a dificuldade de encontrar estes profissionais para ministrar aulas, ainda mais com um bom preparo técnico! Com a internet, posso tentar suprir um pouco desta carência e dividir um pouco da nossa experiência pessoal. Um abraço!
Parabéns pelo excelente material disponibilizado Mario, sou Enfermeiro do Trabalho, e esse material esta sendo de grande utilidade, continue com esse excelente trabalho. Muito Obrigado.
Obrigado Murilo. Fico feliz que o material esteja sendo útil na sua prática. Um abraço!
Parabéns Dr. Mario Paulo pelas excelentes palestras sobre SST. A bibliografia também é de altíssima qualidade.
Muito obrigado pelo retorno, Gilberto! Abraço!
Meus parabéns. Excelente vídeo aula. Estou me especializando em engenharia de segurança do trabalho e esses vídeos tem ajudado muito. Parabéns!!!!!
muito obrigado. Abç
fique sastifeito com a aula que assistir, muito boa e explicativa sem enrolação
Obrigado, Rogério!
Vou assistir
Parabéns pelo conteúdo. Tudo muito bem exposto, de forma clara, resumida e simples. Continue assim, professor. Parabéns!!!
Valeu, Wellington! Abraço!
EXCELENTE SEU ENSINO, MELHOR VÍDEO QUE JÁ ASSISTI, PARABÉNS...
Muito obrigado
Introdução e desenvolvimento excelentes !! As vezes e isso que falta em muitos educadores, palestrantes saber nortear a matéria desde o começo para que o aluno possa entender. Parabéns
Obrigado! Ajude-nos a divulgar o canal para que este material chegue a um maior número de estudantes e profissionais de SST. Um abraço!
Mario vc está de parabéns com os conteúdos postados aqui , vejo que só tenho a me enriquecer com estes assuntos.
Obrigado, Freire - Jacobina-BA, Deus te abençoe
+Antonio Freire Muito obrigado pelo retorno, Freire! Grande abraço!
Estou cursando a pós - graduação em Engenharia de segurança do trabalho e estudando para concurso. Muito bom !
Valeu, Clebio! Obrigado! Boa sorte nos seus estudos!
Boa noite Sr Mario. Estou começando o curso online no senac de tecnico em segurança . as video aulas estao me ajudando muito a entender o máximo. Continue mandando aulas . agora vc é meu professor também. rs abração.
Marcell Fortuna Valeu Marcell! Muito obrigado e sucesso no seu curso!
Parabéns pelo trabalho, vai enriquecer ainda mais o conceito de muita gente que busca mais e mais conhecimentos um Forte Abraço
Obrigado pelo retorno! Um abraço!
Obrigado Dr Mario Paulo! Sou formado como TST há 2 anos,no entanto nunca exerci a profissão pois o meu objetivo era exercer o cargo de TST como servidor publico efetivo,só agora conseguir a tão sonhada aprovação. Vou tomar posse no próximo mês na Universidade Estadual de Goias (UEG) para o cargo de TST. Estou aprendo muito com suas explicações,muitas coisas não vi no curso de formação,estou aqui buscando em suas aulas maiores informações para poder exercer o cargo com maior confiança. Um abraço.
Parabéns pelo objetivo alcançado, Ronaldo! Espero que o canal contribua em sua nova atividade! Sucesso!
Professor,mais uma vez muito obrigado por esta aula.Muito show! Que Deus continue te iluminando.
Muito obrigado, Santos! Abraço!
Muito bom, muito interessante, uma aula show de bola, tudo bem montado bem explicado, conteúdo recheado de informações, adorei me ajudou bastante, vou sempre estar acompanhado. 👌
+Rodolpho Robinho Valeu, Rodolpho! Muito obrigado pelo retorno! Grande abraço!
Bom dia. Muito bom o vídeo com uma linguagem simples e de fácil compreensão.
+Remédios Pereira de Araújo Obrigado pelo retorno!
Por gentileza. Você poderia m dizer, quais as medidas administrativas protetivas no ramo de panificadoras???
Nooooooossa, vc explica muito bem, com certeza essa aula me ajudará, parabéns!!!
Legal, bom que gostou! Abraço
Melhor aula q vi até agora no UA-cam sobre Saúde Segurança do Trabalho. Dar gosto de assistir. Muito obrigado Mario por sua ajuda! ^-^
Muito obrigado, Leon. Abraço
Parabéns pelas videoaulas, material muito bom para mim que ainda sou estudante em TST, e tenho muito que aprender com quem sabe.
Parabéns a você pelo interesse! Obrigado pelo retorno!
Parabéns! Material muito bom e bem elaborado! Com certeza ajuda bastante.
Obrigado, Pablo!
Boa tarde, sou estudande de segurança do trabalho e estou estudando PPRA e sei que segunto a portaria referente as atribuições do técnico de segurança do trabalho ele pode elabora e segundo o item 9.3.1.1 tbm, mas só o Engenheiro de segurança pode assinar ou quem elabora é quem assina?!
melhor série de videos de sst q vi aki no youtube. parabéns!!
Obrigado pelo retorno Flávia!
Parabéns pela iniciativa, tenho assistido alguns vídeos em relação SST, gostei muito dos seus vídeos, muito bem explicado! Obrigado por compartilhar seu conhecimento e sua experiência.Abracos!
Muito obrigado, Meiriany!
no caso permanece o mesmo sentido, doença ou parto.
obrigado!!
meus agradecimento.
Muito boa as aulas excelente conteúdo bem explicadas transmindo bom conhecimeto.
muito Obrigado...
Obrigado pleo retorno Orlando! abraço!
Dr. Bom dia.
Acompanho muito os vídeos do Senhor.
Tenho uma dúvida referente a aproveitar o último exame periódico pro demissional.
Quanto ao exame de retorno ao trabalho também se aplica a mesma regra ? Posso usar para o demissional ?
Muito obrigado e parabéns pela humildade em compartilhar o conhecimento.
www.pncq.org.br/uploads/2016/NR_MTE/NR%207%20-%20PCMSO%20-%20Nota%20t%C3%A9cnica.pdf Nota no Item: 7.4.3.5: "O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado QUALQUER outro exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias " (GRIFO NOSSO)
Seus vídeos tem muito me ajudado. Me tem sido muito útil...
Fico feliz em estar te ajudando Luis. Um abraço!
Poder ter certeza que todo esforço na elaboração de todo esse material e a desenvoltura na explicação tem edificado a muitos. Sucesso amigão!
Excelente aula. Parabéns pela iniciativa, nós agradecemos.
Obrigado, Aline!
Parabéns pelos vídeos, sou estudante de TST e tenho aprendido muito com eles.
Muito obrigado!
Otima aula. explica super bem... Parabens... amei a aula disposta em pdf...
Muito obrigado
Apesar do tempo (espero que não tenha mudado muita coisa ☺) que foi postada a aula estou assistindo apenas hoje, mais já gostei e aproveitei para me escrever no canal 👏👏
A Linha de raciocínio nunca irá mudar! O importante desta aula é o entendimento do que são os programas, seus objetivos e estruturações. Isso não muda! Pode haver mudanças em detalhes! Muito obrigado!
Professor,no meu curso não tive tantas informações como estou tendo nestas vídeo aulas,vou prestar um concurso para o SESMT e estou usando seu material como base,meu muito obrigado!
+cristina audreys Olá Cristina! Muito obrigado pelo retorno. Esse é o objetivo do canal: Municiar os profissionais de SST com mais informações que ajudem a sua formação/ profissão. Sucesso no seu concurso!
Excelente aula, extremamente didática e esclarecedora.
Mestre o seu trabalho é otimo que Deus abenções a sua vida
+silva santos Obrigado Silva. Um abraço!
Ótima video-aula... Em quais setores da segurança do trabalho eu me especializo para trabalhar com o PPRA e PCMSO?
+Elias Santoos Obrigado. Bom ao PPRA e PCMSO são os mais básicos programas em SST e portante estão presentes em todos os setores
Muito bom as Bibliografias e as suas aulas. valeu msm
Muito obrigado. Um abraço!
ótima explicação...aula perfeita. assim q tiver mais tempo irei ver as seguintes.
+Iramar Macedo Obrigado, Iramar!
Parabéns prof° Mario muito bom os seus videos. Gostei muito. 😉
Muito obrigado, Karine. Abraço!
Olá Prof. Dr. Mario Paulo. Qual a fase do ano em que as empresas elaboram a confecção do PPRA? Grato.
Não há fase para a elaboração. Pode ser a qualquer momento. O ideal, como diz a NR 9, que se fizesse já na fase de projeto da empresa (quando a empresa ainda está sendo projetada). Nesse caso o PPRA seria por Antecipação (Item 9.3.2 da NR9). Ele pode ser feito a qualquer instante e renovado/revisado anualmente, ou antes, em caso de mudanças no ambiente laboral.
Dr. otima aula, gostaria de saber se para todo agente tenho que trabalhar com o limite de ação ou somente no caso do ruido? 50% do limite de tolerancia. No caso dos agentes quimicos como poeira, há também a questão do limite de ação?
O termo correto é "Nível de ação". Representa o nível de exposiçao ao agente, que voce já deve iniciar com ações preventivas, para evitar de atinja o Limite de Exposição (Tolerância)
Sim, para agente quimicos tambem, veja a NR9:
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
Nas aulas seguintes vou explicando isso. Há previsao de nível de ação para varios agentes, inclusive fisicos tipo o calor!
Um abraço!
MUITO BOM, ESTOU NO ULTIMO SEMESTRE EM TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DEUS ABENCOE.
Excelente aula, muito explicado e esclarecedor... parabéns.
Obrigado pelo retorno, Diego. Abraço
Muito boa sua aula!
muito boa as aulas e bem esclarecedora. parabéns.
Muito obrigado
Caro, Mario Paulo, no tempo 32:49, você comenta que se nível está num nível causador de problemas a saúde, será feito o acompanhamento da saúde do trabalhor. Creio que esse acompanhamento se deve dar a partir do no momento em que o nível avaliado se atinja o Nível de Ação (NA), não? (ex. ruído quando se atinge dose de 50% deve haver ações). Abraço e parabéns pelos vídeos.
Correto, Guilherme! Isso mesmo! As "ações" preventivas começam no Nível de "Ação". Aqui apenas cito para introdução assunto. Detalho isto melhor na videoaula posterior a essa (videoaula 4). Obrigado. Um abraço
valeu o retorno doutor muito obrigado!
Parabéns pelo trabalho Mário Paulo, Cheguei agora ao terceiro e já estou colocando em prática o que aprendi aqui. Vamos seguindo.....
A razão pela qual não conter os Riscos ergonômicos e de acidente no PPRA eu posso dar pelo fato de que no Artigo 200 -InC VI não faz menção a eles ? já que a NR9 está embasada nesse artigo
Mais ou menos. Veja que a NR-9 não faz menção ao Artigo de CLT diretamente. Se você ler o artigo 200 VI, verá que não fala sobre o frio e calor e estes agentes devem constar do PPRA.
Basicamente, é o seguinte: O PPRA está intimamente ligado a Higiene Ocupacional e essa ciência está ligada, intimamente, a melhoria ambiental frente a riscos Químicos, físicos e biológicos.
Veja bem: O PPRA pode contemplar os riscos Ergonômicos e mecânicos (acidentes), porem estes agentes estão contemplados em outras NRs.
Olhe isso: 9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nosambientes de trabalho. (ENTÃO A NR9 CONSIDERA OS RISCOS F, Q, B)
Porém, veja: 9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros MÍNIMOS e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, PODENDO OS MESMOS SER AMPLIADOS mediante negociação coletiva de trabalho.
Maravilhada com suas aulas , excelentes e de facil entendimento !! obrigada
Muito obrigado pelo retorno, Ana!
Nada dr. Amo essa matéria !!
ÓTIMA AULA E EXPLICAÇÕES.
POSSO BAIXAR NO MEU NOTE? COMO FAÇO?
GRATO
+Renato Pasqualotto Filho Pasqualotto Obrigado Renato. Bom, tem vários modos de baixar videos do UA-cam. Posso te sugerir este: catchvideo.net/
Basta você copiar a URL (endereço) do vídeo e colar no cathvideo e solicitar o download
Um abraço
....professor, posta um modelo do documento PPRA e PCMSO, dentro de sua explicação para um encaixe melhor no operacional....obrigado e parabéns pelo seu trabalho...
Olá Silver. Não ficou bem claro para mim sua sugestão. Você sugere mostrar em vídeo o modelo ou deixar os modelos para download?
Boa tarde, uma duvida a respeito dos tipos de exames. Foi falado que o exame admissional e periodico pode ser usado como demissional, caso esteja dentro dos limites de datas estipuladas. A duvida é, o exame de retorno ao trabalho também pode ser usado como demissional?
sim, pode.
Boa tarde gostaria de saber quais os exames complementares para atividades em altura , espaço confinado e eletricidade
Não há definição disto em norma legal! Depende de cada médico do trabalho responsável pelo PCMSO, de qualquer modo, sugere-se : Glicemia, hemograma, ECG, EEG, Acuidade visual, Audiometria, espirometria, entre outros
Não me canso de assistir suas aulas! Sempre que tenho alguma dúvida recorro às suas explicações! Nem sei quantas vezes já assisti seus videos kkk
Obs: poderia disponibilizar o .pdf da aula? Não está no link passado
Legal, Gustavo! Muito obrigado! Realmente o link estava com problema. Já corrigi. Um abraço!
Mário Paulo, todos os PPRA que eu já trabalhei tem os riscos e medidas de proteção dos Ergonômicos e Acidentes, esse PPRA com esses riscos estão errados.?
Não! Os agentes ergonômicos e de acidentes não são OBRIGATÓRIOS pela NR9, porém podem ser incluídos. Veja o que diz o item 9.1.4 da NR9 -
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Com a chegada do e-social, isto vai acabar pois todas as empresas terão que informar a presença ou não destes agentes ( ergonômicos e de acidente)(Tabela 23 do e-social) . Abraço
boa tarde, vi sua aula hj e foi de grande aprendizado, vo procura seguir a ordem, mas quero tira uma dúvida, quem faz o pcsmo é o médico do trabalho, o tec.de segurança, o tec.de enfermagem do trabalho, os três juntos ou so dois? me tire essa dúvida por favor, agradeço desde já, irei vê as outras aulas c certeza
+Neidiane Maria Olá Neidiane! Obrigado pelo retorno! O PCMSO deve ser coordenado e assinado pelo Médico do Trabalho.
Normalmente o Médico se assessora de outros profissionais do SESMT na elaboração deste, porém a revisão final do documento/programa, bem como a responsabilidade técnica é toda do Médico.
Muito obrigado, foi muito proveitoso,hj mesmo vo assistir, mas alguns vídeo e se tiver dúvida irei fazer, pois foi muito proveitoso, estou aprendendo muito, DEUS continue te abençoando e te capacitando grandemente, obrigado
Olá!!! Muito boa, sua aula. Parabéns e muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Eu gostaria de esclarecer algumas duvidas que descrevo a seguir: Quando o médico do trabalho indica no ASO que um trabalhador esta inapto para determinada função, a empresa ainda assim pode contrata-lo? Caso a empresa opte pela contratação de um inapto, existe algum procedimento para ampara-la em casos de ações trabalhistas ou outras futuras a respeito de danos pré-existentes? e com relação ao Técnico de Segurança, como ele pode se resguardar de cobranças futuras por parte da empresa em casos como esse?
Mais uma vez, obrigada!!!
A empresa não pode contratar um INAPTO. Se está inapto para aquela função e a empresa insiste em contratar, deve submeter a novo exame médico admissional para a outra função e ver se o médico do trabalho o considera apto para aquela nova função.
Caso já tenha contratado, pois não observou o INAPTO, deve-se discutir com o médico como proceder, pois depende de qual condição clínica o torna inapto e fazer um exame de Mudança de Função para uma função compatível. Se assim não fizer, a empresa e seus prepostos (leia-se TST) poderão responder judicialmente pelo agravamento do quadro!
Boa tarde
Gostaria de saber, pois na empresa que trabalhava minha sala de segurança do trabalho não tinha janelas e era quente, e ao lado dela tinha uma máquina oxipira que corta aço pesado e toda esta fumaça vinha pra minha sala então eu usava mascara para não piorar minha renite, e também dentro da fabrica tinha cilindros de gases inflamáveis desde co2 ate glp , e tudo sem nenhuma proteção, então posso pedir pericia de insalubridade e periculosidade.Obrigado
Se você acha que estava sujeito a agentes insalubres e perigosos e não recebia os adicionais de Insalubridade e Periculosidade previstos nas NR 15 e 16, respectivamente, você pode entrar na Justiça requerendo o seu direito! Diante da ação, o Juiz pode delegar um perito Judicial para avaliar as condições ambientais e verificar se você realmente fazia jus!
Sugiro você ver a aula introdução aos riscos ambientais! Abraço
sim sou técnico em segurança do trabalho por isto estou correndo atrás, pois la estava sujeito sim .agradeço atenção seus vídeos aula são perfeitos ,abraços
quando será lançado a proxima aula de risco biologico?
Estou montando, já queria ter publicado, mas estou com muita dificuldade de horários. Espero publicar brevemente
Professor gostaria MT de chegar no seu nível de conhecimento, melhor canal de SST do youtube, parabéns ! ....qual a fonte literária que vc tira pra elaborar seus vídeos, me indica uns livros por favor.
+Antonio Alves Obrigado, Antonio. Estudar sempre.... é o caminho! Não sabemos nada, precisamos sempre aprimorar!
Bom, abaixo de cada videoaula do canal, você encontrará uma bibliografia relacionada para aprofundar o estudo.
veja:? onedrive.live.com/redir?resid=62867560884DBE88!60026&authkey=!AJpeEetcQDnNmH0&v=3&ithint=photo%2cJPG
Um abraço
Obrigado Mário !, hj em dia temos muitos profissionais que dominam a área de SST porém falta aquele que saiba transmitir ensinamento e VC faz isso com maestria, faz de um assunto considerado difícil por muitos se tornar simples e de fácil compreensão.... Continue assim, meus parabéns..... Se um dia vier a lançar um livro serei o primeiro a comprar um.
+Antonio Alves Valeu, Antonio! Muito obrigado pelo incentivo. Grande abraço!
vc manda muito bem,muito bem explicado parabens
Muito obrigado.Abç
Mario, estou com uma dúvida. Li a NR 18 e não ficou claro para mim se um Técnico de Segurança pode ministrar curso da NR 18 pela sua formação ou tem de ter a interpretação da Norma específica, a exemplo da NR 35?
Como médico, essa não é bem "minha praia". A princípio creio que sim, o TST e plenamente apto para o treinamento previsto no item 18.28 da NR-18.
Tente uma outra opinião neste site: www.tstonline.com.br/curso-nr-18-treinamentos-e-integracao
Um abraço!
Parabéns por compartilhar seus conhecimentos!!! Vc pode elaborar uns videos para iniciação a carreira de peritos?
Roberto troller Olá Roberto! Muito obrigado! Quanto a sua pergunta, qual a sua formação? Médico? Engenheiro? Técnico? De qualquer modo basicamente existem 2 tipos principais de perícias na área de SST. Pericia por Doença do Trabalho que cabe ao médico do trabalho o ato pericial e de insalubridade/periculosidade. Na de insalubridade/periculosidade, o que vai se verificar é se o risco/perigo enquadra nas NR15 e NR 16. Para isto é necessário conhecer bem os riscos/perigos. Por isto nosso canal está investindo, nesta fase, em aulas para se conhecer bem o riscos. Atualmente estamos trabalhando nos riscos químicos. Siga as aulas para conhecer bem os riscos, pois esse é o primeiro grande passo para atuação pericial! Grande abraço!
Roberto troller Sou técnico em seg. e engenheiro civil, porem estou estudando para tentar ingressar na carreira de perito e continuarei no aguardo de novos videos aula. Obrigado
Mario,boa noite.estou estudando pra um concurso e estou com uma duvida cruel:Quais as doenças infecciosas relacionadas ao trabalho?
Bom, a principio existe a Lista oficial Brasileira de doenças relacionadas ao trabalho. Mas teoricamente qualquer doença infeciosa pode ser relacionada ao trabalho desde que o trabalhador esteja exposto ao agente em sua atividade. Por exemplo, Doença de chagas não está na lista. Mas digamos um trabalhador que trabalha em pesquisa do Tripanosoma Cruzi (agente biologico da chagas) e se contamina com sangue no laboratorio. Apesar de não estar na lista, é indubitavelmente uma doença do trabalho!
ftp.medicina.ufmg.br/osat/legislacao/Portaria_1339_12092014.pdf
Ótima aula, didática excelente , parabéns
Valeu! Obrigado pelo Feed back!
Muito boa esta aula
Dr. Mario tenho uma duvida, segundo o PCMSO, os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos faz Exames Bienais, ex: Assistente administrativo, neste caso se fosse realizado Bienal estaria dentro da lei correto? faço essa pergunta pq ja passei por três empresas e todas elas faziam Anualmente, acredito que por medo.
José Ronaldo Gomes da Silva Correto! A NR determina os parâmetros mínimos, porem nada impede de a empresa fazer anual! Pode ser Bienal conforme a NR, mas se o Medico do Trabalho da empresa definir que fará de todo mundo anual no PCMSO, fica valendo o que foi definido neste documento. É importante lembrar que de acordo com o Item 7.4.3.2 alínea "a", mesmo que o trabalhador NÃO esteja exposto a riscos, se ele for portador de doença crônica (pressão alta, diabetes, etc) o exame tem que ser anual! Então muitas vezes, em vez de ficar definindo "você tem pressão alta vai fazer anual" "você não tem, então bienal", o Médico prefere definir como todo mundo Anual e pronto!
Dr. Mario muito obrigado Pela sua resposta, tirou tida minha dúvida, parabéns pelo seu belíssimo trabalho, sou Técnico em Enfermagem do trabalho. Obrigado.
Valeu, um abraço
Parabéns pelo excelente trabalho, gostaria de tirar uma dúvida: Como o eng. de segurança do trabalho pode conseguir ser perito judicial? como se candidatar ? Abração!!
Olá ailson! Muito obrigado! Sim, você pode, sem dúvida! Você deve levar seu currículo a secretaria da Vara de trabalho de sua cidade e se informar
Parabéns amigo, sempre excelentes aulas!
Sempre me ajudando muito.
Muito obrigado, Gabriel
preciso fazer uma pesquisa da relação entre ppra pcmso qual site você me indica
me ajudou muito vc e um super profissional
Muito obrigado, Esaú! Grande abraço!
Descobri seu canal agora. Muito bom!
Parabéns!
Muito obrigado!
Dr. Mario Paulo,
Gostaria de saber se existe algum curso presencial ministrado pelo dr. e o custo deste.
Como referi no comentário anterior, atualmente não atuo como professor. Sou Médico perito do INSS, médico do trabalho com assessoria a empresas e nas minhas horas vagas tenho feito estas videoaulas. Atualmente estou focado em publicar as inúmeras aulas que ainda tenho que montar/gravar/editar sobre SST. Quem sabe mais para frente a gente monte algum curso! Aproveite o material disponibilizado vídeo/material anexo para download e estude bastante, não há outro caminho para uma boa formação profissional. Mais uma vez, muito obrigado, um abraço!
Obrigada pelo retorno Dr. Mario.
Abraço.
Excelente Profissional !
Muito obrigado!
Muito bom.....Parabéns pelo trabalho!
+André Lopes Obrigado André! Um abraço!
Ótimo vídeo, e parabéns pelas explicações.
Muito obrigado!
Muito grato pela luz....
Valeu Handerson! Abç!
Ótima aula!!!!! Parabéns!!!!
Obrigado!
Excelente material... muito obrigado professor.
super Mario, muito interessante esse vídeo, ameiiiii muito
lediane pontes Muito obrigado pelo retorno,Lediane. Grande abraço!
Muito obrigado pelo conhecimento transmitido
Valeu Marcus. Abç!
Muito bom essa vídeo aula..
regiane coneciçao Muito obrigado pelo retorno!
Excelente trabalho.
Muito obrigado!
Gostei muito! Me ajudou no Curso!
+Silvania Dos Santos Obrigado Silvania!
essa aula é show!
Muito obrigado, Fabilene!
excelente aula parabéns.
Muito obrigado, Joaquim! Um abraço!
uma coisa interessante a ser comentada, um auditor uma vez pegou um ppra que eu fiz e disse que eu tinha que especificar o risco biologico, e a forma de propagação, contagio, etc. o que exige um conhecimento aprofundado para fazer, ainda mais de quem é da area da segurança e nao especificamente da saude.
Sim, é complexo, vamos tentar facilitar isto com a aula
Parabéns Mario! Excelente explicação.
Muito obrigado!
Boa noite Professor o senhor tem esse material no word
des de já obrigado