Há sete anos que gravado esta palestra e nesta data tenho a oportunidade de assistir nesta data hoje , Doutor Fernando Capes devo lhe informar humildemente que até 2012 não possuía um histórico escolar , e exatamente em 28 de agosto de 2021 curso o 9º semestre de Direito declaro aqui meus agradecimentos por tantos outros vídeos seus muito obrigado mestre capes .
Prezado professor Fernando Capez. Sou advogado no interior do Paraná, atuo na área criminal desde o ano de 1978, quero parabeniza-lo pela magnífica aula sobre o Tribunal do Júri . Saudações, Miguel Nicolau Júnior. OAB/PR 7708.
não, pois a pronuncia já direcionou o conhecimento do juri. Dissolver o juri só cabe para a defesa se esta for ineficiente, Uma hipótese de dissolver o juri é se o Ministério público está agindo dolosamente.
Iniciei, mas mas parei de assistir. ver um destes criminalistas apaixonados por bandidos dizer que o juri é direito de bandido, que o reuzinho tem direito de mentir, me desculpem!! mas sonho com um país onde o criminoso implora para não ser julgado e condenado (USA).
com toda a força incriminadora que o Estado tem, é lógico que o processo penal dê o mínimo de garantia para o acusado. Os acusadores que encontrem maneira de provar a culpa e não o contrario.
Há sete anos que gravado esta palestra e nesta data tenho a oportunidade de assistir nesta data hoje , Doutor Fernando Capes devo lhe informar humildemente que até 2012 não possuía um histórico escolar , e exatamente em 28 de agosto de 2021 curso o 9º semestre de Direito declaro aqui meus agradecimentos por tantos outros vídeos seus muito obrigado mestre capes .
Que alegria ler essa mensagem, Antônio. Que Deus o abençoe em sua jornada. Um forte abraço, sucesso!
Gostaria de ter iniciado a faculdade de Direito há 7 anos não há exatos quatros anos e meio , já assisti está palestra três vezes e me sinto previle
Um privilégio em poder assistir suas aulas obrigado professor capez
Prezado professor Fernando Capez.
Sou advogado no interior do Paraná, atuo na área criminal desde o ano de 1978, quero parabeniza-lo pela magnífica aula sobre o Tribunal do Júri .
Saudações, Miguel Nicolau Júnior.
OAB/PR 7708.
Obrigado Dr. Que bom que gostou. Fraternal abraço.
Esse jurista é fora da curva, realmente, um grandioso palestrante, sou fã da forma como ele discursa.
Maravilhosa palestra do meu hoje, professor querido!
Ainda não acredito que ele está sendo investigado. Excelente professor! ❤
Muito enriquecedor professor Capez,tirou todas as minhas dúvidas a respeito do tribunal do juri...
O que essas peripécias enriquecem o bojo desse assunto extremamente importante. Parabéns Professor Doutor Fernando Capez.
Meu querido Professor, excelente aula de ótima qualidade.
Excelente parabéns,admirada com tanta clareza!!
Essa palestra, é de suma importância para aqueles estudantes de Direito que desejam atuarem na área Penal.PARABÉNS PROF.º DR,FERNANDO CAPEZ
Excelente! Uma oratória invejável!! Parabéns...Grande Mestre.
sou Fã desse professor! palestra excelente!
Pessoal , atento a nova redação determinada pela lei n.11.689/2008. Pois este vídeo é de 2005 !
Pode especificar quais pontos devemos não dar valor?
Excelente professor. Oratória impecável.
Podem ser contra muitas posições de Capez , mas não reconhecer sua enorme capacidade como professor seria uma tremenda injustiça .
A sua palestra é um livro falado! Você descreve os detalhes dos casos igual num livro! Genial kkk " A baba do bebê escorria em filete" kkkk
Aprende o teu ofício e labora apenas nele!
Fica a dica.
Parabéns Capez!
o senhor NÃO existe! ótima aula!!!
só gosto de estudar por capez
Muito bom, obrigado Professor.
Excelente Professor Dr. Fernando Capez
PRofessor Excelênte!!
Didática imensurável!!!
Excelente professor.
Muito bom.
Obrigado pela contribuição...
ESPETACULAR
Perfeito!
Linda!
Aula maravilhosa
Nosso Al Pacino brasileiro
Muito boa a palestra sobre tribunal de juri......
excelente aula!
rei do penal...
Preclaro jurista !
E quando o Promotor não faz uma acusação a contento? Pode o juiz dissolver o conselho?
não, pois a pronuncia já direcionou o conhecimento do juri. Dissolver o juri só cabe para a defesa se esta for ineficiente, Uma hipótese de dissolver o juri é se o Ministério público está agindo dolosamente.
sou seguidor do meu MESTRE ALTAMIRO ARAUJO LIMA FILHO... nao preciso dizer mais nada a respeito do mestre Carpez.......
super aula
Votei na lenda presente ao vídeo!
Professor excelente, mas colocaram uma besta pra operar a câmera.
Obrigado e continue acompanhando as aulas. Abraços.
Mirassol D'Oeste - MT ahhahahahahaahhahah :)
1 juiz togado e 21 jurados? Não são 25?
Alistamento dos jurados compreende cidadãos maiores de 21 ou 18 anos?
Reforma de 2008 dê uma lida esse vídeo é de 2005
E o $ da merenda...?
é uma pena
Iniciei, mas mas parei de assistir. ver um destes criminalistas apaixonados por bandidos dizer que o juri é direito de bandido, que o reuzinho tem direito de mentir, me desculpem!! mas sonho com um país onde o criminoso implora para não ser julgado e condenado (USA).
O que vc esta fazendo aqui? Certamente advogado não é
vai procurar outro ofício então amigo
com toda a força incriminadora que o Estado tem, é lógico que o processo penal dê o mínimo de garantia para o acusado. Os acusadores que encontrem maneira de provar a culpa e não o contrario.