Professor Fernando Capez - AULA AO VIVO - Competência no Processo Penal

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  • Опубліковано 7 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 172

  • @kevinnicolas29
    @kevinnicolas29 4 роки тому +10

    Pqp, que aula maravilhosa. Por ser de 2016, algumas súmulas citadas foram superadas, mas aí é questão de somenos, basta uma breve pesquisa para se atualizar. O importante mesmo é aprender a estrutura da competência no processo penal, e nessa aula, com essa didática EXCEPCIONAL, isso é totalmente possível.

  • @adrianalima9271
    @adrianalima9271 4 роки тому +3

    Melhor aula impossível, como o próprio Carpe diz, estamos estudando juntos, ele tem a consciência de que não está falando diante de doutores da jurisdição, e sim com estudantes. MELHOR PROFESSOR

  • @Diversoes_Noturnas
    @Diversoes_Noturnas 5 років тому +37

    pessoal,atenção!!
    esse vídeo é de 2016. Leiam a lei 13.491/2017, que altera o código penal Militar. Algumas das súmulas citadas na aula foram superadas. Por exemplo a respeito do abuso de autoridade cometido por Militares.

  • @WatchingDicas
    @WatchingDicas 5 років тому

    Simplesmente formidável, não tenho curso de Direito, porém aprendi a gostar do Direito assistindo suas aulas. Professor, é muito fácil entender o direito, através da sua metódica explicação. Parabéns.

  • @sirleylemos1032
    @sirleylemos1032 Рік тому

    Amo a metodologia do prof. Capez, tenho aprendido bastante com seus vídeos.. Parabéns Professor e muito obrig. valeu!

  • @tiagoemiliodeoliveira7343
    @tiagoemiliodeoliveira7343 7 років тому +54

    Ao contrário do dito no video, crime contra fauna é justiça estadual. A súmula 91 está cancelada.

  • @CarlosAlberto-ol9ju
    @CarlosAlberto-ol9ju 2 роки тому

    Que aula sensacional, o cara está muito a frente do nosso tempo. Único problema e que a aula é de 2016 e infelizmente só assistir hoje..

    • @FernandocapezBr
      @FernandocapezBr  2 роки тому +1

      Obrigado, Carlos! Fico feliz em ajudar! Abraço!

  • @camilaiasbeck5993
    @camilaiasbeck5993 Рік тому

    IMPECÁVEL! Deveria dar aula de todas as matérias! 👏👏👏👏👏

  • @patriciacardoso612
    @patriciacardoso612 7 років тому

    Impressionante! Aula esclarecedora bem administrada e subdividida de uma forma que torna bem mais fácil a compreensão.

  • @glaycomborges3907
    @glaycomborges3907 4 роки тому

    Excelente exposição da matéria! Clareza e objetividade são elementos presentes. Obrigado professor.

  • @siviana600viana5
    @siviana600viana5 3 роки тому

    Ótima aula, falou todos os pontos importantes e de maneira bem didática!

  • @err0rterr0rcyberpunk60
    @err0rterr0rcyberpunk60 7 років тому +3

    Sou sua fã Capez,quero assistir todas as suas aulas virtuais! tenho quase todos os seus livros,e amo Direito Penal,abraços

  • @fernandomoreira8818
    @fernandomoreira8818 3 роки тому

    Sem palavras! Que aula incrível! Obrigado, Prof. Fernando Capez.

  • @vilnandes8259
    @vilnandes8259 3 роки тому

    Obrigado Dr por nos brindar com seu conhecimento. Aula magistral!!

  • @Tia-Sakura-m8o
    @Tia-Sakura-m8o 3 роки тому

    Aula magistral! Dificilmente, haverá melhor!

  • @uevitonsantana8521
    @uevitonsantana8521 4 роки тому

    Sou fã incondicional. Aprendi muito contigo mestre. .

  • @rodrigodiascarvalho1825
    @rodrigodiascarvalho1825 5 років тому

    Não tem jeito...o domínio do conteúdo é impressionante!!!

  • @gustavofreitas7035
    @gustavofreitas7035 8 років тому +8

    Obrigado, você não faz ideia da sua importância na minha vida acadêmica.

    • @alexlemos2912
      @alexlemos2912 7 років тому

      Gustavo Freitas top de mais excelente profissional

  • @Dani-km7me
    @Dani-km7me 6 років тому

    Minhas tarde de sábado são mais agradáveis assistindo essas aulas maravilhosas

  • @paulodetassoca6311
    @paulodetassoca6311 6 років тому

    Simplesmente um monstro do direito. Só isso. Um abraço.

  • @nandararosaklein
    @nandararosaklein 2 роки тому

    Muito obrigada pela aula. Ótima.

  • @nilomoura-juridico4671
    @nilomoura-juridico4671 6 років тому

    Muito obrigado em disponibilizar essa aula aqui no seu canal do youtube, finalmente achei uma excelente aula de competência

  • @elisangelamotta8994
    @elisangelamotta8994 7 років тому

    O senhor acaba de ganhar mais um inscrito, e eu, de descobrir um excelente professor. Muito obrigada!!!!!!!

  • @canalrapidoepratico9313
    @canalrapidoepratico9313 7 років тому +2

    Melhor aula sobre esse assunto. Obrigada por disponibilizar esse material.

  • @FranciscaErbeneMartins-sd6ew

    Aula, explicacao clara, palmas ...

  • @gustavoleao3619
    @gustavoleao3619 7 років тому +15

    1:01:02 o professor fala em súmula 167 do STJ, quando na verdade é súmula 164. Aula brilhante.

  • @wellingtonhortafelisberto2453
    @wellingtonhortafelisberto2453 5 років тому

    Perfeito, as vezes até pelo exiguo do tempo, passou batido justiça Eleitoral, mas está de parabéns.

  • @fredericoguardini1800
    @fredericoguardini1800 6 років тому +1

    Professor, na 1h08m, o sr. afirma que o deputado estadual que pratica crime contra a vida será julgado pelo júri em função da previsão na CF. Todavia, desde 2012, o STJ (e diversos doutrinadores) firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função previsto na C. Estadual, no caso específico do deputado estadual, é hipótese de paralelismo constitucional, em homenagem ao p. da simetria, conforme o art. 27, p. 1o, da CF, adquirindo, assim, estatura constitucional, e sobrepujando a competência do Tribunal do Juri. Assim, o legislador estadual que comete crime contra a vida é julgado pelo TJ (ou TRF) e não pelo Juri. Foi inclusive questão de concursos nos anos de 2015-2017.
    No mais, brilhante aula! Obrigado e um abraço.

  • @iza_333
    @iza_333 5 років тому +12

    Atenção concurseitos lei 13491/17 art.9 par. 2°. Militar das "forças armadas" compete a justiça militar.

  • @semmedo9424
    @semmedo9424 7 років тому +1

    nao pare mestre vc e demais ...mto obrigado mesmo vou divulgar esse canal....mto esclarecedor...vlw msm

  • @canabrava01
    @canabrava01 8 років тому

    Professor, agradeço imensamente essa aula. Abriu meus horizontes sobre a matéria.

  • @IngredHoenes
    @IngredHoenes 7 років тому

    Muito boa a aula, continue disponibilizando mais vídeos para nós. Seus vídeos me ajudam bastante!

  • @juniornadv
    @juniornadv 8 років тому +3

    Professor, excelente aula como sempre! Só tenho uma dúvida. No ponto dos crimes à distância, você explicou que a competência seria da Justiça Federal brasileira e/ou da Justiça do país onde se originou/se deu o resultado do crime. Acontece que aqui na minha cidade, João Pessoa-PB, um cidadão que teria instigado, via whatsapp, o "assassino de Pioz" - que estava na Espanha perpetrando aquela chacina bárbara, conhecida de todos - está sendo processado como partícipe perante a Justiça comum Estadual. Estaria havendo, neste caso, usurpação de competência por esta Justiça, ou a teoria da ubiquidade atingiria ambas as Justiças, estadual e federal, além da estrangeira? Desde já, agradeço a atenção e o retorno.

  • @lorrainevescovicasotto4425
    @lorrainevescovicasotto4425 7 років тому +1

    Aula maravilhosa! Inspiradora, obrigada.

  • @soraianordio9972
    @soraianordio9972 7 років тому

    Esse professor é sensacional.

  • @SandraRegina-mg9in
    @SandraRegina-mg9in 4 роки тому

    Olá! Como tenho acesso a esse quadrinho mencionado no vídeo?

  • @gotejandoapalavramariarocha
    @gotejandoapalavramariarocha 2 роки тому

    Maravilhoso 😍

  • @kevinnicolas29
    @kevinnicolas29 4 роки тому

    Excelente aula!!

  • @karolinemaciel1294
    @karolinemaciel1294 7 років тому

    ameii a aula, super admiro.

  • @carloseduardomews5991
    @carloseduardomews5991 7 років тому

    Excelente sua aula professor.
    Tenho uma dúvida, quanto à classificação do crime de rixa. A Rixa é conexão ou é continência?
    Vlw

  • @soroken
    @soroken 7 років тому

    Professor, me permita divergir em um ponto. Em relação ao julgamento de Deputado Estadual por crime doloso contra a vida. Tem decisão do STF CC 102.227-TO que diz que os deputados estaduais também serão julgados por órgão especial (TJ, provavelmente), caso haja a previsão na Constituição Estadual e não pelo Júri. Trata-se, pois de entendimento de paralelismo entre a CF e a CE, logo os deputados estaduais também fazem jus ao foro especial. Pra resumir, não se trata de previsão expressa apenas na Constiuição Estadual, mas um "alongamento" daquilo estabelecido na Constituição Federal para os Dep. Federais, aplicáveis aos Estaduais.
    No mesmo sentido: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DA PRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS. EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal, prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados no mesmo diploma legislativo. II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF. III. A garantia do cidadão de ser julgado pelos seus pares perante o Tribunal do Júri prevalece sobre o foro especial por prerrogativa de função estabelecido em Constituição estadual, pois os direitos fundamentais inseridos no art. 5º da Constituição Federal, inalienáveis e indisponíveis, não podem ser suprimidos nem mesmo pelo poder constituinte derivado, pois alçado à condição de "cláusula pétrea". IV. O verbete sumular n.º 721/STF não conflita com a possibilidade de simetria que a Constituição Federal admite para a Organização da Justiça Estadual (artigos 25 e 125, § 1º) e nem com a aplicação extensiva do art. 27, § 1º aos Deputados Estaduais em determinados temas, particularmente no da inviolabilidade e da imunidade dos Deputados Federais. V. Abrangência da prerrogativa de cargo ou função na expressão inviolabilidade e imunidade (art. 27, § 1º, da CF), autorizando às Constituições Estaduais a estender aos Deputados Estaduais as mesmas imunidades e inviolabilidades, aí compreendida a prerrogativa de foro. VI. Inaplicabilidade da Súmula 721/STF aos Deputados Estaduais, por extensão da garantia do art. 27, § 1º da Constituição Federal. VII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC 109.941/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/04/2011).

  • @rejanemfl2297
    @rejanemfl2297 7 років тому

    aula maravilhosa ... livro maravilhoso. Se faltou alguma informação é só consultar a doutrina do professor !!!

  • @eduardocampos2862
    @eduardocampos2862 7 років тому

    Parabéns professor. Aula brilhante.

  • @arteniamartins218
    @arteniamartins218 7 років тому +6

    Ótima aula.
    Como conseguir o resumo que o professor falou?

  • @ubirajarabotelho5507
    @ubirajarabotelho5507 6 років тому +1

    Parabéns pela iniciativa, professor!

  • @AlmirSilva-pt5fn
    @AlmirSilva-pt5fn 4 роки тому

    1. Crimes contra a fauna: Mantida competência da Justiça Federal para julgar crime contra fauna ameaçada de extinção (Notícias STF Quarta-feira, 03 de janeiro de 2018);
    2. Abuso de autoridade: Com a legislação novel, a competência passa para a Justiça Militar Estadual (lei 13.491/2017)

  • @andrefilipemanuel7078
    @andrefilipemanuel7078 8 років тому

    o senhor sabe transmitir o conhecimento.bravo

  • @margaretgavilanes1356
    @margaretgavilanes1356 8 років тому +5

    Bravíssimo! Amei sua aula.

  • @leilalima1194
    @leilalima1194 7 років тому

    Boa noite! Fernando Capez, amo muito seus vídeos eles me ajudam muito. Só que hoje fiquei um tanto decepcionada, pois fiz uma prova na faculdade hoje, e respondi uma questão com tada convicção que estava certa , com base na sua explicação.....Mas minha professora, considerou errada. A pergunta era referente uma moça que cometeu contravenção contra Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil economia mista, ela perguntou quem tinha competência para julgar e eu fundamentei na súmula 38 do STJ, quem tinha a competência era a Justiça Estadual Comum.Ela considerou errada pois na resposta dela quem tinha competência era a Justiça Federal. Por favor me explique melhor ...Agradeço a atenção

    • @Leandro-lc1hb
      @Leandro-lc1hb 7 років тому +1

      Estranho. Ainda que a Caixa seja empresa pública, a contravenção contra sociedade de economia mista é de competência da Justiça Comum Estadual.

    • @dreianebocca9591
      @dreianebocca9591 7 років тому

      Tem uma súmula 122 do STJ que fala que havendo conexão entre crime estadual e federal a Justiça Federal será a competente, pode ser por causa disso!

  • @claranascimento4949
    @claranascimento4949 7 років тому +8

    Não da aula, DA SHOW!!!
    aula top.

  • @nararosa5248
    @nararosa5248 7 років тому

    Aula excelente, obrigada doutor me ajudou muito...

  • @tamarabrassiani931
    @tamarabrassiani931 6 років тому +1

    Aula maravilhosa! Somente a informação da súmula 91 está desatualizada. Gratidão pela aula!

  • @oliveiracardoso88
    @oliveiracardoso88 5 років тому +3

    40:22 não falou da justiça eleitoral nao kkkk to perdido, o restante tá show de bola, to assistindo ainda, talvez fale mais adiante

  • @edjanegoncalves6812
    @edjanegoncalves6812 7 років тому

    Que Prof. Maravilhoso! Quero seus livros!!

  • @dinaandrade8590
    @dinaandrade8590 5 років тому

    Que aula!!! Obrigada mestre!

  • @falaseriomae5188
    @falaseriomae5188 7 років тому

    nossa essa aula vai salvar a minha prova hj

  • @kleberbrito1803
    @kleberbrito1803 7 років тому

    Aula ótima obrigado por compartilha seu conhecimento..

  • @filipesaalfelddasilveira7214
    @filipesaalfelddasilveira7214 7 років тому

    GRANDE AULA!!! esclarecedor de++++

  • @rosebyankabarros8085
    @rosebyankabarros8085 7 років тому

    EXCELENTE! o comentário final me fez cair na gaitada!

  • @reginaldoconrado1912
    @reginaldoconrado1912 6 років тому

    Valeu professor, excelente aula

  • @gabgeuda218
    @gabgeuda218 5 років тому +1

    Vontade de dar um abraço em você para agradecer por esse video maravilhoso! kkk

  • @direitoulbra2523
    @direitoulbra2523 7 років тому

    Parabéns! sou sua fã! ótima aula.

  • @AnaFlavia-gg7qz
    @AnaFlavia-gg7qz 4 роки тому

    Mto bom 🙏

  • @garciademoura
    @garciademoura 5 років тому

    Brilhante!

  • @lidinaraduarte4231
    @lidinaraduarte4231 7 років тому

    sem palavras pra esta aula!

  • @eranilsonmariano634
    @eranilsonmariano634 7 років тому

    show de bola. aula ótima.

  • @vanessadefarias5704
    @vanessadefarias5704 5 років тому

    Obrigada, professor!

  • @gabriellycosta6002
    @gabriellycosta6002 7 років тому

    Boa noite Professor, gostaria de saber como consigo os conteúdos da suas aulas?

  • @Carla_Simões
    @Carla_Simões 7 років тому

    Maravilhosa aula, Capez!

  • @isabelasantana3
    @isabelasantana3 7 років тому

    muito bom, continue postando, prof!!!

  • @mateusalliana1414
    @mateusalliana1414 6 років тому

    Bom dia Professor, gostaria de saber se o senhor pode fazer um desconto em um livro de CPP, estou sem dinheiro e preciso muito de um livro... moro em Foz do Iguaçu e adoro suas aulas! Abraço.

  • @hghistoriasdeguerras
    @hghistoriasdeguerras 5 років тому

    Imagino o prof fazendo aquelas piadas do pavê nas festas de família

  • @angelicafalcao5413
    @angelicafalcao5413 7 років тому

    Excelente aula!!!!

  • @brunouchoa7707
    @brunouchoa7707 6 років тому

    Muito boa a aula !!!!

  • @akilosakilos6296
    @akilosakilos6296 5 років тому

    Prerrogativa de Deputado estadual exclui o Júri. CC 105.227/TO.

  • @FelipeFerreira-fv8vy
    @FelipeFerreira-fv8vy 7 років тому +1

    Jurisdição seria o poder de dizer o Direito que os órgãos têm ?

  • @mirianferreira2103
    @mirianferreira2103 8 років тому +4

    Meu Deus sou fã desse homem, uma dia irei conhece-lo, é terei todos os seu a livros!!!
    Parabéns! !!

  • @fernandagoulart5903
    @fernandagoulart5903 7 років тому

    ele pedindo um vade mecum e tem um ali atras dele hahahah
    muito bem explicado o tema, adorei!!!

  • @TheMusskopfnanda
    @TheMusskopfnanda 3 роки тому

    As súmula n° 91 STJ foi cancelada. Bora ajudar os universitários.

  • @MARIANAPADOVANI24
    @MARIANAPADOVANI24 8 років тому +3

    Aula maravilhosa!
    Muito obrigada!

  • @Anaragra
    @Anaragra 7 років тому

    Obrigada professor excelente aula!!!! Gostaria de saber como fazer para receber sua apostila?

  • @karinemarques6158
    @karinemarques6158 7 років тому +1

    Ótima aula, como faço para receber o material?

  • @josianesousa2697
    @josianesousa2697 6 років тому

    Ótima doutrina!🙏🏻

  • @tirinhasnoinsta7555
    @tirinhasnoinsta7555 5 років тому

    Ótimo vídeo. Pra lembrar de juiz incompetente é só lembrar do Sérgio moro e as mensagens divulgadas pelo Intercept Brasil

  • @rjss3938
    @rjss3938 6 років тому

    AULA TOP, MAS SÓ UMA DICA, USA CELULAR PARA ACHAR AS SUMULAS, O SENHOR GANHARÁ TEMPO NA PROCURA.

  • @helioalvesfelipe4215
    @helioalvesfelipe4215 5 років тому

    Gostaria de comprar o livro de V.Exª., relativamente ao código penal e processo penal e receber por e-mail o resumo sobre as competências

  • @afonsorecanellovieira5550
    @afonsorecanellovieira5550 5 років тому

    Onde consigo esse resumo dele?

  • @Maria-pl2ot
    @Maria-pl2ot 8 років тому +8

    Nao encontrei a súmula 91 no Vade Mecum.Fui buscar na internet e achei a decisão de cancelamento.Qual a justiça competente para julgar crimes de fauna?

    • @tmarabo
      @tmarabo 8 років тому +1

      fiquei com a mesma dúvida.

    • @quimicoufpr
      @quimicoufpr 7 років тому +14

      Se a súmula trazia a competência para a justiça federal, e foi cancelada, então entende-se ser competência da justiça estadual.

    • @willyaneregina2688
      @willyaneregina2688 7 років тому +3

      Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A FAUNA.CANCELAMENTO DA SÚMULA 91 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Com o cancelamento da Súmula n.º 91 do STJ, ficou reconhecida que a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da Justiça Estadual, exceto nos casos do crime ter atingido diretamente bem federal. - Não havendo prejuízo ou ataque direto a bem federal, impõe-se a anulação da sentença condenatória pelo reconhecimento da incompetência do Juízo Federal, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual. - Decretada a suspensão do processo pelo Juízo Federal, forte no disposto no artigo 89 da Lei 9.099 /95, sobrepõe-se a relativização da competência para manter o pacto firmado entre as partes, como forma de resguardar a ação penal de eventual prescrição (princípio da efetividade), atendo-se ao princípio da celeridade processual, mas principalmente, tendo-se em vista o princípio da razoabilidade.

    • @danyrcs
      @danyrcs 7 років тому

      Maria elita maia de souza '

    • @letiicialeite
      @letiicialeite 6 років тому

      JF

  • @thamirisroberto
    @thamirisroberto 6 років тому

    Boa Noite como que pego o resumo ?

  • @mauriciosilveira722
    @mauriciosilveira722 7 років тому

    onde encontra o material ?

  • @ismaeldutra8343
    @ismaeldutra8343 7 років тому

    aonde tá o material gente? alguém pode me ajudar?

  • @kapukamc
    @kapukamc 7 років тому

    onde eu consigo o material ?

  • @isabelybrito4068
    @isabelybrito4068 7 років тому

    onde esta o material?

  • @pablocavalcante1865
    @pablocavalcante1865 6 років тому

    A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função de Deputado Estadual. Isso, pois eles, pelo princípio da simetria, são equiparados aos deputados federais em relação à previsibilidade do foro na constituição. Prevalece, portanto, a competência do foro por prerrogativa de função, e não do tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida praticados por Deputado Estadual.

  • @erikamoraesmatoslichterfel3495
    @erikamoraesmatoslichterfel3495 7 років тому

    O melhor!

  • @ritarolim8245
    @ritarolim8245 4 роки тому

    AULA MARAVILHOSA QUANDO EU CRESCER QUERO SER ASSIM KKKKKKK

  • @arvoretriskle
    @arvoretriskle 4 роки тому

    tempo 33:36 ( crimes militares) houve alteração LEI 13491/2017, TUDO FALADO encontra-se SUPERADO. exceto: acidente de trânsito ( militar x militar= competência JMEstadual.

  • @MultiWermeson
    @MultiWermeson 7 років тому

    onde eu encontro o material da aula?

  • @HerrSchiffter
    @HerrSchiffter 7 років тому

    onde encontra resumo?

  • @IdadedasTrevas
    @IdadedasTrevas 8 років тому

    Mt bom mesmo!