O NOVO PERSE. 4 grandes mudanças da nova Lei

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  • Опубліковано 1 чер 2023
  • Foi publicada a Lei 14.592/2023 que modifica o funcionamento do PERSE - Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos. O benefício fiscal de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passa a ter novas regras, incluindo empresas que estavam sem o direito este ano e retirando outras.
    Para saber tudo o que muda assista o vídeo do Dr. Fabio Monteiro Lima, que acompanhou toda a tramitação da medida e especialista no tema.
    Em caso de dúvidas, fale conosco: www.limavolpatti.adv.br
    contato@limavolpatti.adv.br

КОМЕНТАРІ • 4

  • @jonascabral1692
    @jonascabral1692 11 місяців тому

    Parabéns Dr. Fábio!
    Em meio a tantas atualizações do programa seu conteúdo é claro e objetivo!
    Obrigado!

  • @Lelapatek
    @Lelapatek Рік тому +2

    Excelente vídeo!! Parabéns!
    Uma dúvida: se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?

  • @janiobraganca1926
    @janiobraganca1926 10 місяців тому

    Bom dia, á aderimos e estamos isentos dos impostos. Existe alguma obrigatoriedade nos uso dos recursos advindos da isenção obtida?

  • @stephanevillanova5578
    @stephanevillanova5578 11 місяців тому

    No caso em comento a partir da 14.592/2023 é necessário o cadastro no CADASTUR antes da publicação da referida lei? Ou pode aderir após a lei no cadastur?