Nos fóruns onde não há vara privativa de Curatela, onde deverá tramitar o processo de interdição? Outra coisa, na Petição inicial então, eu vou nomear como Ação de Interdição?
Olá, Rosana! Boa noite! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Exatamente. Conforme atual disposição do CPC, a Curatela é fixada através de uma ação de interdição. Em relação ao juízo competente, deve ser verificada a estrutura da organização judiciária da comarca. Aqui em Porto Alegre temos uma vara especializada na matéria, desde 2015. Antes, as ações tramitavam nas varas de família. Espero ter ajudado. Estou à disposição. Abraço.
Olá, Leu! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Leu, em regra, a Curatela impõe limitações na esfera patrimonial e Negocial do curatelado, estando, portanto, autorizada a prática dos atos existenciais por ele. Contudo, em face de peculiaridades e urgências do caso concreto, tal disposição poderá ser modificada e o juiz, desde que em decisão devidamente fundamentada, decidir de forma diversa. Ou seja, o caso concreto é que vai sinalizar a forma mais adequada de tratamento da matéria, sendo ideal, contudo, privilegiar a prática de atos existenciais pelo curatelado, dentro do possível e do clinicamente recomendado. Espero ter auxiliado. Abraço.
Recebi a resposta da vara das curatelas que é possível. Com certeza tens aqui mais um comprador de seu livro. Excelente conteúdo dos vídeos, tema não muito abordado desta forma tão detalhada. Parabéns!
Olá, Fabiano! Boa tarde! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Pode sim, Fabiano. Inclusive, deve. Nesta entrevista o juiz buscará avaliar o estado de saúde e condições de vida do curatelando. Em regra, deve ser presencial, contudo, alguns juízes têm feito no formato virtual. Não seria o mais indicado, mas acontece. Espero ter ajudado. Sucesso na demanda. Abraço.
Gratidão professora, excelente sua forma de explicar!
Fico muito feliz, Luciana! Muito obrigada pela tua participação no canal! 🥰
Adorei o tema muito bom.
Que alegria!! Fico muito feliz!! Muito obrigada!🙏🏻😘
Nos fóruns onde não há vara privativa de Curatela, onde deverá tramitar o processo de interdição? Outra coisa, na Petição inicial então, eu vou nomear como Ação de Interdição?
Olá, Rosana! Boa noite! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Exatamente. Conforme atual disposição do CPC, a Curatela é fixada através de uma ação de interdição. Em relação ao juízo competente, deve ser verificada a estrutura da organização judiciária da comarca. Aqui em Porto Alegre temos uma vara especializada na matéria, desde 2015. Antes, as ações tramitavam nas varas de família. Espero ter ajudado. Estou à disposição. Abraço.
o interditado pode casa dr
Olá, Leu! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Leu, em regra, a Curatela impõe limitações na esfera patrimonial e Negocial do curatelado, estando, portanto, autorizada a prática dos atos existenciais por ele. Contudo, em face de peculiaridades e urgências do caso concreto, tal disposição poderá ser modificada e o juiz, desde que em decisão devidamente fundamentada, decidir de forma diversa. Ou seja, o caso concreto é que vai sinalizar a forma mais adequada de tratamento da matéria, sendo ideal, contudo, privilegiar a prática de atos existenciais pelo curatelado, dentro do possível e do clinicamente recomendado. Espero ter auxiliado. Abraço.
Professora, uma dúvida: o advogado de requerido em curatela injustificada pode comparecer à audiencia de entrevista?
Recebi a resposta da vara das curatelas que é possível. Com certeza tens aqui mais um comprador de seu livro. Excelente conteúdo dos vídeos, tema não muito abordado desta forma tão detalhada. Parabéns!
Olá, Fabiano! Boa tarde! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Pode sim, Fabiano. Inclusive, deve. Nesta entrevista o juiz buscará avaliar o estado de saúde e condições de vida do curatelando. Em regra, deve ser presencial, contudo, alguns juízes têm feito no formato virtual. Não seria o mais indicado, mas acontece. Espero ter ajudado. Sucesso na demanda. Abraço.
Olá, Fabiano! Que maravilha. Respondi a pergunta mais cedo. Não sei se tu chegaste a ver. Fico muito feliz! Conte sempre comigo! Abraço.