Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Indenização Trabalhista - IRPF2020 #11
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- Опубліковано 22 чер 2020
- #claudiosameiro #contabilidadecomcafe #sameiroeducacional
Nesta videoaula você vai aprender a preencher a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA utilizando, como exemplo, o recebimento de uma indenização trabalhista com parcelas isentas e tributáveis.
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Valeu
O mais esclarecedor 👍
Excelente explicação, tirou todas as minhas dúvidas. Parabéns pelos detalhes apresentados desde o início até o final do vídeo. O comentário sobre a questão do recibo do advogado foi muito importante pra mim. Fera mesmo! Faltou só colocar o número do PIX para receber doações. Obrigado e Sucesso!!!
Muito bom!!
Obrigado. :)
QUE DIDÁTICA INCRÍVEL A SUA, PARABÉNS! UMA DÚVIDA; COMO E ONDE DECLARAR O IPSEMG(AMORTIZAÇÃO ODONTOLÓGICA , ASSISTÊNCIA HOSPITALAR)?
AGUARDO ORIENTAÇÕES. OBRIGADA!
QUE SEU CANAL CRESÇA CADA DIA MAIS, POIS SEU TRABALHO É MUITO ÚTIL PARA NÓS! GRATIDÃO SEMPRE!
TOP
Obrigado.
Muito competente, gostei muito
Minha nossa, o melhor vídeo/ na verdade, a melhor aula sobre! Muito detalhado, e a questão de aplicar a regra de 3 para os honorários vs rendimentos isentos/tributáveis, eu nunca vi ninguém fazer. Quanto você cobra uma consultoria apenas para preencher essa parte no imposto de renda?
Ótimo vídeo! Parabéns pelo compartilhar o conteúdo! Só não consegui entender como chegou ao nº de meses de 65 meses. Pode explicar me explicar?
Excelente aula, grande domínio do assunto, me ajudou bastante.
Muito bem explicado. Entendi a cédula.
OBRIGADA PROFESSOR. SUA AULA FOI EXCELENTE.
Claudio, caí na malha fiscal, pelo recebimento de uma indenizacão, e segui todos os passos que vc fornece no vídeo. Após um ano de espera a receita liberou minha declaracao. Obrigado pela orientacão. Vc é Fera.
Excelente vídeo!!!!
Obrigado pelo feedback
Foi excelente, explicou de forma clara e sucinta!
Parabéns!
Padrão! Simples e direto
Muito obrigado pelo feedback
Gostei muito, pois tenho um caso desse aqui, é já estava preocupado.
grata, muito bem explicado
O áudio está bom. Parabéns.
Obrigado pelo feedback
Excelente, contribuiu muito.
Obrigado 😃
Parabéns pela aula. Por força da PEC dos precatórios, recebi precatório fatiado em 2 parcelas, pagos em anos e meses distintos (Set/2022 e Dez/2023). Não houve Imposto retido na fonte ou incidência de Imposto de Renda a pagar para os valores isolados, dado o número de meses, porém se fossem pagos de uma só vez haveria incidência, mas não achei qualquer informação a respeito. Nesse caso, existe uma metodologia especial ou deve-se considerá-los isoladamente pelo ano calendário?. Qualquer ajuda será benvinda.
Parabéns, ótima explanação.
Foi as melhores orientações.
Excelente, melhor explicação sobre o assunto que achei!!!
Obrigado pelo feedback
Excelente. Muito esclarecedor. Parabéns.
Muito bom...vc tem um time perfeito para explicar ...
Obrigado pelo elogio
Parabéns, perfeita a orientação e explanação sobre RRA, Show.
Muito obrigado pelo feedback
Parabens muito bom.
Muito bom video. Obrigado.
muito bom conteúdo bem explicado
Aula muito boa e bem esclarecedora! Parabéns!
Obrigado pelo feedback. :)
Perfeita explicação.
Obrigado pelo elogio
Gostei muito, vídeo esclarecedor, me ajudou muito no preenchimento da minha declaração . Parabéns pela AULA
Obrigado pelo feedback.
Muito esclarecedor este vídeo! Bem detalhado!
Obrigado pelo elogio
Parabéns pela aula, muito boa
Obrigado pelo elogio
Maravilha, veja bem recebi um informe de rendimentos onde consta o RRA valor tributado em R$11.900,44 de 8 meses ano calendario 2022, porém não veio o valor do IRF destacado no informe, solicito a empresa um informe corrigido, muito obrigado
EX-CE-LEN-TE !!!!!! Parabéns. Nova inscrita chegando. Que didática, que aula!!!!
Muito obrigado pelo feedback.
Grato Professor.
OTIMA EXPLICAÇÃO PARABENS...VLW
Que bom que ajudou
Parabéns!!! Muito bom, didático e objetivo, consultei outro contador e até agora estava aguardando o retorno....
Obrigado. Sugiro contratar um contador experiente neste tipo de lançamento.
Excelente vídeo. De longe o melhor e mais didático que assisti sobre o tema, que não é trivial. Parabéns!!!!!!
Obrigado pelo feedback
Maravilhosa a explicação!! Obrigada por compartilhar.
Eu que agradeço
Muito obrigada! eu iria perder esse valor que tenho direito a restituir, seu video esclareceu tudo!!!
Gostei muito. Esclarecedor, mas gostaria de saber mais sobre a parcela isenta, por exemplo: Juros bancários sobre o montante é isento? eu sei que juros moratórios é, mas o bancário não sei!
Ótima explicação. Auxiliou muito. Obrigado Professor.
A explicação mais completa que encontrei! Obrigada!
Obrigado.
Explica muito bem, parabéns!!!
Excelente aula professor! Parabéns pela forma como ensina. Deus continue te abençoando.
OTIMA EXPLICAÇÃO MUITO OBRIGADO!
Muito obrigado
Excelente. Obrigada por explicação perfeita. Sucesso em seu trabalho.
Eu que agradeço
Perfeito. Nunca vi alguém explicando tão bem o RRA. PARABÉNS
Muito obrigado pelo feedback. :)
Ótima explicação, completa!
Bons estudos!
Parabéns!! Mais claro impossível, serviu demais, grato...
Que ótimo!
@ Só pra confirmar, isso ainda vale pra 2021 certo?
@@reginaldosoaresdecamargo3147 Sim. Esta forma de efetuar os lançamentos continuam. Para maiores detalhes, sugiro conferir no manual do programa acessando o ícone na barra de ferramentas.
Melhor vídeo sobre o assunto
Muito obrigado pelo feedback. Estamos aqui para ajudar.
Boa noite Professor! Sua aula foi muito esclarecedora. Obrigada!
Eu que agradeço
Muito, muito bom!! Mais um inscrito.
Muito obrigado 😁
Parabéns pela explicação completa!!
Muito obrigado pelo feedback.
Gostei muito
Vídeo bem didático, mas fiquei com uma dúvida, o desconto de honorários advocatícios podem ser descontados de rendimentos isentos, pois já vi em vários que somente sobre rendimentos tributáveis que isso é possível.
Muito bem explicado. Obrigado
Nós que agradecemos!
Adorei, ótima explicação!
Obrigado pelo feedback.
gostei demais
Excelente aula, muito obrigado professor !
Nós que agradecemos!
Gostaria uma orientação para declaração de imposto de renda rural.
muito bacana!
Obrigado
E quando o imposto de renda e contribuição social só é paga no ano seguinte ao recebimento?
Excelente vídeo, uma verdadeira aula sobre RRA. Fala pausadamente, é assertivo e muito didático. Deu-se ao trabalho de preparar um ótimo material expositivo, ao contrário de muitos que se acham lindos e ficam só falando e falando sem nada mostrar. Sou muito grato pelo aprendizado que tive assistindo a esse vídeo. Aula de nível e gratuita. Parabéns e continue assim. Está ajudando muita gente.
Muito obrigado pelo feedback.
Excelente conteúdo! Muito didático! Por isso, ganhou mais um inscrito e um like!
Parabéns, excelente aula, adorei d++++++++++
Muito obrigado 😃
Quando é uma ação judicial em que o empregado pediu um valor pago pois exercia um função na empresa e não ganhava por isso, entrou na justiça e ganhou, mas continua na empresa, esse valor que ele recebeu a parte isenta continua no campo 4 na ficha dos isentos e não tributáveis?
Mas da parte tributável nao precisa descontar os honorários proporcionalmente? Isto é, os honorários são cobrados pelo valor total da ação, mas como só podemos descontar da parte tributável, então, devemos fazer a regra da proporcionalidade. Desse modo, os usando a regra de 3, os honorários advocatícios nao podem ser lancados integralmente, mas de forma proporcional à parte que é tributável. Nao é isso?!
Excelente!
Obrigado.
Bom dia.
Como o senhor acha a parcela dedutível dos honorários advocatícios??
O sr faz declaração de imposto de renda???????
Gostei muita das explicações foram bem detalhadas e esclarecedoras. Estou com uma dúvida em relação a aba dos pagamentos efetuados - código 61 - honorários de ações trabalhistas. Porque foi lançado apenas R$ 60.000,00.
Bom dia Claudio! Se a declaração simplificada for mais vantajosa p/o contribuinte, mesmo assim tenho que fazer na completa, por causa dos honorários advocatícios?
Muito boa sua explicação, tenho pequena dúvida a PGE depositou judicialmente em Out/20, advogado recebeu em Mai/21 e me pagou em Jun/21, a Receita quer q declare no exercício de 2020, mas e o honorário declaro no ex 2020 ou 2021.
Logo abaixo da quantidade de meses, tem escrito impostos devidos, significa o que exatamente?
No meu caso não envolve advogado, fui funcionária pública, valor irrisório.
Olá, boa tarde!
Uma pessoa, funciona pública, recebeu rendimentos tributáveis e rendimentos isentos (de aposentadoria)
e além disso recebeu também
rendimentos recebidos acumuladamente, sobre reajuste de salário de 38 meses.
Minha dúvida é a seguinte:
Se essa pessoa já atingiu o teto máximo de rendimentos isentos (24.751,74) de aposentadoria, o que ela recebeu de "rendimentos recebidos acumuladamente" vai ser tributável?
Muito bom. Esqueceu de trazer uma informação importantíssima, que eh a possibilidade do contribuinte deduzir dar verbas tributáveis o percentual pago a seu advogado.
Excelente aula Prof. Sameiro, estava no desespero por uma explicação sobre RRA recebido em parcelas, porquê fiquei muito confusa quando lí sobre o assunto no programa da Receita Federal, muito didático, claríssimo!!!Muito grata!!!
O teu deu certo? Vc deduziu os honorários? Caiu na malha?
@@anthonysantos3173, fatalmente todo processo de RRA vai cair, porquê como você pode fazer as deduções do percentual dos honorários advocatícios baseada na IN1500, na ficha do programa do IR não tem o campo para essa dedução, então sua declaração vai para a malha direto e vc tem que juntar toda documentação referente ao processo para enviar antecipadamente de ser notificado através do e-processo(ecac) ou até mesmo fazer o agendamento presencial , mas, o exercício 2022 só abrirá para os agendamentos só a partir de 02/01/2023
@@patriciaosousa1540 eu estou com outra dúvida, agora a respeito do lançamento da INSS na RRa. No meu processo o reclamado arcou com o custo do INSS. Devo lançar este valor? Ou deixar zerado o campo?
@@patriciaosousa1540 e outra dúvida… as custas judiciais também pode ser diminuído proporcionalmente do tributável?
BOA TARDE. E SE RECEBER UM RRA MAS OS VALORES VEM NO CAMPO 6 EM ISENTOS COMO DECLARAR
Olá Professor. Boa tarde, recebi da empresa (através do Informe de Rendimentos 2022 onde fui desligado no mês de setembro de 2022) a informação de RRA total de rendimentos tributáveis no valor de R$ 46.357,50 com contribuição previdênciária de R$ 537,46 referente a 55 meses, mas não consta o mês de pgto nem mesmo se foi retido o IR. Como faço para lançar isso na declaração de 2023 e qual modalidade escolho Ajuste Anula ou Exclusiva na Fonte? Pela sua explicação entendo que o mais viável para mim seria Exclusiva na Fonte.
Esta aula foi simplesmente sensacional, muito esclarecedora e produtiva.
Uma duvida: Na Declaração anterior lancei o valor recebido de uma ação somente em bens e direitos, a receita não reclamou, inclusive recebi uma pequena restituição que normalmente recebo todos os anos de dependente.
Pergunto: É possível sua assessoria para fazermos a retificação a fim de buscar uma restituição, uma vez que foi descontado um valor considerável de imposto de renda e de Contribuição Previdenciária aliado aos honorários adv?
Aula esclarecedora quanto ao preenchimento da Ficha de RRA. Parabéns.
Tenho uma dúvida, que é como colocar o recebimento da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS DE Id., que foram recebidos no mês posterior e com de custas do advogado.
Desde já, meus agradecimentos.
Olá bom dia, preciso de uma direção, recebi uma causa na justiça ano passado, porém fui informado pelo contador que ñ posso deduzir no IR 100% dos honorarios advocaticios, lembrando que o IR ñ foi cobrado na fonte. O Sr pode me ajudar preciso de uma segunda opinião. Desde já obrigado.
Olá, ganhei uma ação trabalhista no ano de 2022 no valor de 20.000,00 que foi dividido em 8 parcelas por salarios não pagos pela empresa.. desta forma nao recebi nenhum salario nos meses do ano que trabalhei de 2022 somente tres parcelas: outubro, novembro e dezembro em 2022 , mas no informe de rendimentos veio informado como recebido no ano os valores, como devo declarar?
Bom dia, meu informe de rendimentos da empresa tem em rendimentos recebidos acumuladamente "Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho". Eu nem sei o que é isso, o contador da empresa nem me responde, não acho em lugar algum. Pode me ajudar como declarar isso??
excelente explicação, muito clara. Só fiquei com uma dúvida quanto ao valor recebido em controverso, ou seja, recebi apenas metade do valor arbitrado, no caso apenas o valor reconhecido pela ré. Como o processo ainda não finalizou, qual o número de meses tenho que colocar no campo especifico??
Professor, pagamento feito para o advogado na ficha de isento não é 15.000,00 + 45.000,00 + 6.000,00 + 24.000,00 = 90.000,00 (total) ?. Isso ê para os dois recebimentos?.
ola, e no casa so de rra de aposentado com parcela isenta 65 anos
Na planilha do perito veio todo o valor como Isento do IRPF, posso considerar rendimentos isentos e não tributáveis? Obrigada desde já.
A princípio sim. è necessário confirmar a natureza da verba.
@ Solicitei a sentença homologatória e lá reafirmava a isenção, estou tranquila agora. Obrigada.
Bom dia! Muito esclarecedor este vídeo. Aprendi como realizar o preenchimento. Mas, no caso de uma pessoa que estou fazendo a declaração, estão faltando algumas informações. Ela recebeu um processo do INSS. A advogada disse que não tem todos os dados. O banco que pagou também disse que não. Onde consigo um extrato informando o valor que já foi pago de IR do processo pago pelo INSS?
Parabéns! O vídeo e longo, mas bem explicativo. Só faltou explicar como faz para separar as os valores de rendimentos tributáveis e os não tributáveis. No meu relatório de contabilidade não vem discriminados estes valores separados.
Vc deduziu os honorários? Caiu na malha?
Então mestre, será que não teria que lançar 90.000,00 reais na ficha de pagamentos efeftuados para o Advogado?.Uma vez que são dois recebimentos em favor do contribuinte É isso ou não?. Grato Ilustre.
Sensacional explicação!! Mais completa e detalhada que já vi!
Uma dúvida verbas recebidaa referentes a hora extra, 13 salario, gratificações são Tributáveis ??
São tributáveis. No caso do 13 sal., é trib. exclusivamente na fonte.
Vc conseguiu receber normalmente a restituição ? Deduzindo das verbas tributáveis os honorários? Caiu na malha?
Parabéns 🥳🥳🥳🥳
Obrigado pelo feedback.
Boa Tarde Claudio! Gostei muito deste video, foi o melhor que encontrei no youtube. Gostaria de saber se voce prestaria uma consultoria por video? Estou com minha declaração na malha e gostaria de conferir os lançamentos.
Bom dia
Excelente explicação, parabéns! Uma dúvida, estou com uma situação em que foi pago o valor líquido ao reclamante em 2021 porém a vara só fez o recolhimento do IR retido em 2022. Caso eu informe o valor retido a declaração vai cair na malha, e se eu não informar haverá uma dupla tributação. Como devo proceder ?