Como declarar pensão alimentícia? - IRPF2020 #06
Вставка
- Опубліковано 8 вер 2024
- #claudiosameiro #contabilidadecomcafe #sameiroeducacional
Neste vídeo você aprenderá como declarar a pensão alimentícia do ponto de vista de quem paga e de quem recebe.
Acesse nossas redes sociais:
- Facebook: contabilidadecomcafe
- Instagram: contabilidadecomcafe
- LinkedIn:www.linkedin.com/company/contabilidadecomcafe
- Telegram: t.me/joinchat/...
🟢Assista a PLAYLIST de nosso CURSO de IR2021: ua-cam.com/play/PLwIjMzwr6SD-Y0HfiGej_1I-NLjSXEYNn.html
🟠ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS:
▶Telegram: t.me/joinchat/WUMUvw97ZNwaaj_u
▶Facebook: facebook.com/contabilidadecomcafe
▶Instagram: instagram.com/contabilidadecomcafe
▶LinkedIn: www.linkedin.com/company/contabilidadecomcafe
melhor explicação que encontrei no youtube, a parte do recebimento ali nao ficou muito claro nos outros, parabens!
Obrigado pelo feedback Rodrigo. Fico feliz em ter ajudado.
eu tbm... prático e objetiva
Estamos em 2022 mas a informação continua muito útil. O IRPF 2022 não mudou tanto. Obrigado.
Muito bom, bastante didático, gostei!
Professor, ótimo conteúdo, a dica de ouro foi fazer a declaração do dependente separado, ao invés de pagar foi restituído. Obrigado.
Muito bom vídeo. Obrigado.
Eu que agradeço
Prof. Cláudio, parabéns pelo canal, que traz informações qualificadas para o mundo contábil. Recomendando aos meus alunos. Já estou inscrito. abraço.
Grande mestre Paulo Pêgas. Obrigado por sua avaliação e feedback.
excelente video, e sobre a pensao alimenticia (recebedor) for menor R$1.903,00 ( isento) seria obrigado declarar mesmo assim? seguindo este raciocinio
De verdade. Quando a pessoa pergunta: "Como lanço o 13°?".
O que a gente, me incluo nessa, espera é uma resposta simples: "Vai na aba tal" ou "não precisa lançar".
Vocês tem a mania de falar difícil, usar a linguagem burocrática que já tá escrita.
Os "analfabetos contábeis, jurídicos, financeiros" querem o português do dia a dia.
Fica a dica.
?
@ exato queria um resposta simples também.. para os leigos como eu
Muito importante essa aula Sr tirou minha dúvida, só mais uma pergunta, se pagador de pansao trabalha e dois empregos, em cada em prego vem lançado os descontos para dois alimentados, neste caso eu pego valor somo e divido por dois, e lanço metade para cada um no pagamentos efetuados?
Muito bom 👏👏👏👏
Obrigado 😃
@ professor, gostaria de saber como fazer a declaração do dependente separada. Ele tem CPF e recebe uma pensão de mil reais. Estou pagando um imposto muito alto. Como posso entrar em contato para ter maiores esclarecimentos? Obrigada
Quem paga a pensão, declara o valor pago, ele não pode declarar esse filho como dependente, certo
Professor, Parabéns pelo vídeo
Obrigado pelo elogio.
Uma dúvida, recebo a pensão na minha conta bancária, vou fazer a declaração da pensão separado que é bem abaixo da obrigatoriedade. Terá problemas por ela, a filha de menor, receber na minha conta?
Professor, então pelo o que entendi, pensão informal recebida não se declara de forma alguma?
Professor, no caso de fazer a declaração do dependente separado. Então ele seria o titular então na minha declaração eu não colocaria ele como meu dependente né?
o sr so deu exemplo de lançamento de um dependente com o valor total da pensao e quando são 2 qual valor lanço
Se são dois então declara os dois.
mesmo sendo valor abaixo de 1900,00 precisa declarar nessa aba de recebidos de pf? ou só lancar na aba rendimentos nao tributados?
oi, minha mãe recebe pensão dos filhos pq a gente n teve interesse de tirar da conta dela, nós temos 24 e 25 anos, temos que declarar no nosso nome ou ainda no dela? pq na parte de dependentes não há uma opção que se encaixe para a gente...
Obrigada pelas informações mas continuo com duvidas. Para quem recebe a pensão alimentícia para o filho menor onde informa no carne leão o 13 salário e PL?
Melhor vídeo que vi parabéns!! Mas e quando a mãe Não tem renda mas recebi pensão alimentícia para dois filhos que gera um valor a tributar. Dá pra fazer declaração dos dois filhos?
Sim. Os filhos menores podem declarar individualmente, desde que tenham CPF e que sejam os beneficiários da pensão alimentícia.
@ Te agradeço muitooo por me ajudar respondendo essa dúvida. Deus abençoe você e sua família! Grande abraço!
@ Boa tarde, mas e em caso que a pensão cai em contar no nome da mãe ? Poderá gerar problemas caso faça a declaração do filho em separado ?
Seu vídeo me ajudou muito! Obrigada! Mas, tenho uma dúvida que o vídeo não abrange: Eu recebo um valor de pensão para dois filhos. No caso, eu divido o valor por 2 para declarar na ficha de dependente? Esta é minha grande dúvida. Mas, também gostaria de saber se, tendo dois filhos recebedores de pensão, mandar as declarações em separado implica em fazer 3 declarações: a minha e uma para cada filho? Obrigada desde ja.
Ola Professor, boa tarde! no caso de eu separar as duas declarações a questão das despesas do dependente posso manter na declaração do titular como se fossem todas despesas da titular?
O Sr poderia responder à pergunta de Erick F.S. Fiuza, sobre o décimo terceiro, pois é a mesma dúvida minha ?
Veja a resposta da Receita Federal à esta pergunta: " É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?"
Resposta: "Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual." (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 700, inciso IV, 707 e 709, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
Fala meu amigo, blz?
Me tira uma duvida, pfvr!
- É o seguinte: meu pai declarou o imposto de renda e colocou a pensão alimenticia no imposto dele, porém eu (beneficiario) não declarei e nunca declarei, minha mãe que recebe em sua conta nunca declarou também.A pouco tempo meu banco imformou que meu CPF está inrregular, então fiz a colsulta na receita federal e deu que meu CPF esta "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO". Será o motivo disso a falta dessa declaração pela minha parte?
Obrigada pelo video, porem ainda fiquei com dúvida. Se eu optar por fazer a declaração da criança separada, eu devo tira-la como dependente na declaração da mae?
Sim
Ótima aula. Só uma dúvida, se a pensão for paga por acordo verbal, a mãe tem que declarar a pensão nessa mesma ficha de rendimentos tributáveis por pessoa física?
Sendo pensão alimentícia oriunda de decisão judicial ou não, e mesmo por iniciativa do pagador, quem recebe deve declarar os valores recebidos. Caso a pensão seja recebida de acordo decisão judicial ou escritura pública, deve ser lançada como recebimento de pensão normal, mas se os valores foram recebidos de liberalidade do pagador (acordo verbal), então quem recebe deve declarar como recebimento de doação.
Ótima explicação, mas fiquei com uma dúvida, no caso a mãe da criança que é a responsável legal pela guarda e que recebe a pensão alimentícia judicial paga pelo pai da criança, e essa mãe não teve renda no ano calendário 2019, como ficaria essa declaração? E como o pai da criança também paga plano de saúde a filha e é descontado mensalmente em seu salário, ele poderá deduzir essa despesa médica, se sim em qual campo? Pois ela não poderia entrar como dependente na declaração dele.
O pai que é o alimentante, poderá lançar os gastos com saúde e educação do alimentando em sua declaração, desde que estes gastos tenham sido determinados judicialmente. Neste caso, além de pagar a quantia de pensão alimentícia, ele é obrigado a pagar gastos com saúde e educação. Caso ele pague estes gastos por iniciativa própria, não poderá usufruir da dedutibilidade.
Contudo, é possível deduzir a pensão e qualquer gasto de saúde e educação (por decisão judicial ou por iniciativa própria), no primeiro ano da pensão, pois as duas situações ocorreriam no mesmo período: a condição de dependência e de alimentando.
Caso ele pague por iniciativa própria o plano de saúde, o gasto poderá ser dedutível na declaração onde o alimentando aparece como titular ou dependente (por exemplo, na declaração da mãe). Neste caso, é possível pois o pai e o alimentando (filho) fazem parte da mesma entidade familiar.
@ Agradeço o esclarecimento.
Ótimo vídeo! Dúvida : se a mãe optar por fazer a declaracao do filho q recebe pensão, pode declarar os pagamentos efetuados de despesas médicas ou com instrução dele?
Caso o filho entre na declaração da mãe, pode. Caso o filho faça a declaração em separado, não. Neste caso, as despesas entrarão na declaração do filho.
Eu era isento i.r. mais vou ter que declarar este ano, pago pensão para meu filho há 17 anos, porém o nome e CPF de quem recebe é minha ex sogra, no informe da empresa está no nome e CPF dela, como devo declarar? devo colocar meu filho como dependente?
Você vai declarar o pagamento ao seu filho. Todas as crianças e adolescente precisam ter CPF.
Professor devo informar o valor de pensão q aparece no Informe na linha 4 dos Rend. Tributáveis e o valor pago na ficha de pgtos?
Na ficha de rendimentos tributáveis é o valor que o beneficiário recebeu, na ficha de pagamentos é que foi pago. Neste caso, o mesmo contribuinte recebeu e pagaou?
Um jovem maior de idade que recebe pensão e faz a declaração individual, em que campo ele lança a pensão recebida?
Se for o próprio contribuinte, em rendimentos recebidos de pessoa física. Mas acho que isso está no vídeo.
Boa tarde , tenho uma dúvida a multa por atraso eh por declaração?
Tipo assim exemplo preciso entregar 2019/ 2020 / 2021
O valor da multa para entregar seria 165 reais por cada ano ou seria uma multa única para os 03 anos ?
Sim. É por cada declaração entregue fora do prazo.
Como faz quando tem décimo terceiro na pensão?
Veja a resposta da Receita a esta pergunta: "É dedutível na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário?"
Resposta: "Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual." (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 700, inciso IV, 707 e 709, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
pago pensão alimenticia judicial a minha esposa,no meu comprovante de rendimentos veio no campo 6 rendimentos recebido acumuladamente no item 4 pensao alimentcia 28,32 como lançar esse valor
Na ficha de RRA tem um campo para informar o valor de pensão paga. Informe também em pagamentos efetuados.
Tenho uma duvida ref a aba alimentados, tem um alimentado que teve PLR e no informe aparece o valor mensal e o valor de PLR somo os dois valores e lanço na aba pagamentos efetuados??
Depende. A pensão é paga diretamente por você ou é descontado de seu contracheque e repassado pela empresa ao alimentando?
bom dia amigao, tenho uma cliente que recebe pensao do ex marido pela marinha do brasil, e no relatorio tem
PENSAO ALIMEN
PENSAO AD NATAL
DEPS CORREIO
Eu teria que lançar os valores TOTAL BRUTO ou total LIQUIDO ? exp no mes de junho a PENSAO ALIME foi de 2.695,90 e em baixo do valor tem PEN AD NATAL de valor 1.582,26 e coloco o valor total calculando os dois ? tem valor tambem para o 13
Sugiro que vc entre em contato com o departamento de pessoal da Marinha e verifique se "Pensão Ad Natal" refere-se a parcela de pensão alimentícia. Se for o caso, acrescente ao valor de "pensão alimentícia".
Quanto ao décimo terceiro, tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.
Boa noite Claudio! Muito obrigada pelas dicas. Mas tenho uma dúvida. Minha irmã recebe pensão alimentícia das suas duas filhas, uma com 8 anos e outra com 17 anos. O valor é superior a 1.903.89. Como ela faria essa declaração em separado? As meninas recebem na conta da mãe e são menores de idade. Isso não traria problemas para a mãe já que ela tem outros rendimentos recebidos nessa mesma conta e inferior a esse valor? E as deduções de escola e plano de saúde, colocaria com as meninas? E elas não entraria como dependentes da mãe?
As filhas é que são as verdadeiras beneficiárias. A mãe recebe porque as filhas não podem abrir conta bancária, por exemplo. Não tem problema. Neste caso, cada filha entregará a sua declaração (no CPF de cada uma).
Tenha todos os documentos idôneos guardados, pois há grande chance da Receita chamar a mãe para prestar esclarecimentos. Lembrando que deve-se ter em mãos a sentença ou escritura pública. "Pensão espontânea" é uma doação.
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)
Caso tenha uma determinação judicial mas o pai ficou desempregado e pagou um valor menor? A mãe tem que declarar mesmo assim?
A mãe vai declarar o que efetivamente recebeu.
Bom dia. Se a pensão for homologada judicialmente ao Alimentando e incidir sobre o 13°, posso somar com o valor total da pensão e informar em Valor Pago. Como informar essa pensão no IRPF do Alimentando.
Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.
@ Obrigado Professor Claudio. Excelentes explicações. Foram de muita valia. Abs...
Já paguei a 1å DARF. Vou retificar. Escolheu pagar em 6x. Quando eu retificar, as parcelas antigas sairão? Entrarão novas Datas com os novos valores? Pode ser que fiquem em aberto as antigas e eu tenha que pagar as anteriores e as atuais(novas) DARFs? O valor da 1 DARF, que já paguei, será deduzido?
Neste caso, aconselho a emitir os DARFs diretamente no E-Cac, pois a RFB vai compensar o que já foi pago.
@ Maravilha. Eu retifiquei a declaração. Ao retificar, aparece um aviso que as darfs anteriores serão anuladas. Acessei o E-cac, e apareceu um aviso que eu já tinha um código gerado. Provavelmente o processo para a anulação das Darfs anteriores já está sendo processado. Eu fiz a 1 declaração no sábado e efetuei o pagamento da 1 parcela. Neste caso, ela é compensada só na segunda feira. Fiz a retificação da declaração no domingo, hoje. Creio Que não será debitado o primeiro pagamento. (Vou pagar a 1 da nova declaração, Retificada, só depois da certeza que não já paguei)
Para fazer uma declaração independente de um filho, eu não teria que abrir uma conta poupança no nome dele? Para que a pensão fosse paga no CPF da criança? Se o pagamento da pensão cair na conta da mãe (CPF dela), ela não pederá declarar o valor na declaação indepedente do filho. Não é isso mesmo? Agradeço desde já a atenção.
Entendo que a sentença judicial é que determina quem é o beneficiário da pensão alimentícia, a mãe ou a criança. Caso a criança seja a beneficiária, neste caso a mãe é apenas a intermediária que recebe em nome da criança. Neste caso, a criança é o contribuinte do eventual imposto incidente sobre a pensão. Caso decida em fazer a declaração em separado, guarde cópia dos autos ou da escritura pública, além dos recibos que devem constar o nome da criança como beneficiária.
Lembre-se que na declaração do pai, este informa o CPF da criança como beneficiário da pensão, e não o da mãe.
Sou obrigado declarar a pensão paga independente do valor?
Sim, caso você seja obrigado a entregar a declaração de IR.
Em não dedutível sei que tem que lançar o 13º pago da pensão. Mas em valor total, eu incluo ele também ou lanço só referente as 12 parcelas de pensão?
Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.
Também tenho essa dúvida e desculpe não compreendi a explicação professor. Devo somar no mesmo campo?
@ também tô com duvida do 13 salário pago na pensão alimentícia, tenho que somar junto os 12meses ou tenho que colocar no campo dedutível??