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Se tiver adquirido um bem em 1999, por exemplo, e vender agora, o efeito inflacionário aumentaria em muito o que foi este custo de aquisição em relação ao que é o valor de mercado agora, ou seja, o ganho de capital não é somente diminuir um pelo outro , e sim diminuir o valor de venda pelo custo de aquisição corrigido pela inflação. A Receita não permite fazer isso? pois deveria.
1) Qual o conceito de alienação, é somente vendas? 2) Eu vendi um bem móvel dia 29/03/2021 por 40mil com custo de 10mil. Recebi o dinheiro dessa venda em conta em 29/04/2021 ( um mês depois). Conforme o Decreto 9580, art 2º, adotado pelo RIR, o pagamento do imposto e a data do recebimento e não a data da venda. Estão me dizendo que a data da venda, mais isso parece ferir o citado Decreto. E agora?
Olá Boa Noite. Tenho uma casa com custo de aquisição em 2007(terreno) de 40mil(Não tenho os comprovantes da construção). Quero vender por 800mil, se antes de vender eu doa-la a meus 2 filhos e depois cada um vender sua parte por 400mil, eles estariam isentos do GC, sendo este o único imóvel deles? O custo da doação seria uns 20mil, o GC uns 60mil. Estive na receita estadual para estimar o custo da doação e fiz esta pergunta e eles arregalaram os olhos me tratando como se quisesse dar um golpe. NUNCA MAIS eu compro, ou negocio com imóveis, só se for em área irregular sem documentos. Estou muito revoltado com tudo. Este Ganho de capital não existe. É um lucro que não houve, tudo que investi foi muito mais do que vale hoje. Nem o IPTU eu posso incluir no custo de aquisição.
Por favor, uma casa adquirida em 1964 transmitida por causa mortis em inventario em 2021, posso atualizar no espólio final 2022 o valor de transmissão como o de mercado sem pagar ganho de capital, conforme a lei que isenta imóveis anteriores a 1969?
Imovel de herança cuja transmissão pelo valor de mercado para os herdeiros, preenche ficha ganho capital e importa para declaração final de espólio ? O DARF gerado no programa ganho capital deve ser pago pelo espólio?
TIVE UM GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE UM VEICULO. POSSO COLOCAR GASTO COM DOC, IPVA, E TAXAS DE TRANSFERENCIA, SEGURO, JUROS FINANCIAMENTO..NO VALOR DO CUSTO DO CARRO QUANDO EU COMPREI, PARA EU PAGAR MENOS IR NO GANHO DE CAPITAL AGORA?
Por gentileza, gostaria de saber se os custos de honorários com arquiteto entra no custo de aquisição do imóvel. Eu regularizei uma reforma e precisei contratar um arquiteto. Agora eu vendi a casa e eu gostaria de saber se eu posso somar esse valor no custo de aquisição do imóvel para pagar menos IR
Prezados, preenchi Ganho de Capital, paguei o imposto em setembro de 2020, tudo certo. Agora importei para declaração IR 2021 e o programa não trouxe o valor de fator de redução 2 (FR2) motivo que deu diferença de imposto a recolher com multa e juros e declaração caiu em malha fina. Por favor, ja regravei tudo novamente e não funciona!!!!!!!
Preciso vender um terreno com ganho de capital. Meu único bem é um apartamento recém financiado. Serei tributado pela venda do terreno ou terei isenção? Desde já, agradeço pela atenção.
Vendi um imóvel por 550 mil o comprador que escriturar por 350 mil. Vou fazer a apuração do imposto devido pelo GCAP e vou colocar o alor de alienação 550 mil, qual a consequência disso, uma vez que vou ficar com 200 mil de caixa irregular, isto se eu lançar 350 mil
Recebi 50% de um imóvel a titulo de herança em 02/2018 no valor de 850.000. Em 04/2018 vendi por 1.000.000. Em 06/2018 adquiri um outro imóvel por 164.000. Não foi feito espólio. Como devo registrar isso na minha declaração de IR? Não fiz a GCAP ainda...
Professor... Primeiramente gostaria de parabenizar pelo vídeo. Tive a seguinte situação no ano passado: eu adquiri um veículo em outubro de 2016 por 42500. Vendi o mesmo em novembro do ano passado por 45000. A princípio tive 2500 de "lucro". No entanto durante os dois anos que fiquei com ele, tive as despesas de revisões com o mesmo. Ou seja, meu "lucro" diminuiu. Estas despesas com revisões podem ser descontadas do lucro? No cálculo de ganho de capital?
Professor adorei sua aula, mas tenho uma dúvida, se eu vendi um imóvel que valia 300.000,00 por 2.000.000,00, logo meu ganho de capital será de 1.700.000,00, se eu recebi um milhão a vista e o restante parcelado em 12x, eu gostaria de saber como será feito o imposto, eu faço 15% em cima do valor total? ou faço 15% s/ o valor de entrada (1milhão) e faço mais 15% sobre cada parcela recebida ?
Ola,Por favor, me tire uma dúvida Em 2002 minha mãe adquiriu um imóvel a vista com capital próprio, porem na escritura foi incluído o meu nome, também como comprador. Este imóvel foi declarado desde então apenas na IRFP de minha mãe. Como devo corrigir nas duas declarações? Basta eu incluir em minha declaração com metade do valor e corrigir o valor na declaração dela? Ou mesmo depois de tanto tempo preciso declarar uma doação dela para mim de metade do bem? Pelo valor declarado, de aquisição do imóvel, acredito que não incida o imposto municipal (ITCMD) na doação. Como devo colocar na descrição do Bem em ambas as declarações, deve constar os dados de aquisição e se for o caso mencionar a doação declarada no ano exercício de 2019? Obrigado pela atenção.
Caro professor, sua aula é excelente todavia fiquei na dúvida e, com o devido respeito, pergunto: comprei por 5 mil, vendi por 19 mil, meu lucro não seria 14 mil?
jose amorim Prezado amigo, você está certo. Caso eu tenha dito diferente, foi um equívoco, um lapso do momento. Peço-lhe perdão e que leve em consideração o conteúdo. Abraço forte
Loberto, tudo bem? Neste vídeo você comenta sobre um outro que faria sobre ganho de capital exclusivamente para imóveis. Não achei este vídeo, pode indicar o link? Abraços
Bom dia. Eu vinha fazendo declaração de bens alguns anos atrás. Quando deixou de ser obrigatório parei de fazer por não atingir os 300.00 mil. Agora depois de alguns anos a prefeitura atualizou o valor venal e acabou passando dos 300 mil .Qual o procedimento tomar agora. ? Além das multas tem mais alguma coisa. ?
Boa noite,professor. Eu gostaria de saber qual é o valor do seu curso completo de contabilidade. Eu sou estudante de ciências contábeis,mas tenho a impressão que a universidade a qual estudo não me disponibiliza a melhor prelação nem para o mercado de trabalho, nem para o concurso. Diante dessa situação que eu te expliquei,qual é o seu curso que o senhor acha mais adequado para mim?
Romário Barreto Caro amigo, você tem razão. Esse tipo de reclamação ouço de todas as faculdades. E eu vivi isso no meu tempo de graduação. Essa consciência de buscar conhecimento extra-curricular é tudo que um estudante universitário deve fazer para o mais rápido possível possa se inserir no mercado de trabalho. Nunca espere que só o que oferece uma faculdade lhe habilite a isso. Indico-lhe o Pacote Black de Contabilidade 5 em 1, o mais completo. Nesse curso, você vai começar do zero e aprender contabilidade do básico ao avançado, sabendo analisar a saúde econômica e financeira de uma empresa. E mais: vai finalizar revisando tudo, com ênfase nas normas internacionais de contabilidade (normas IRFS/CPC/NBC), resolvendo questões de provas de grandes concursos como os de Auditor e Analista da Receita Federal do Brasil e do Tribunal de Contas da União, esses que pagam acima de R$ 20 mil. Coisa para poucos ótimos estudantes. Espero que você seja um deles. Isso, sim, é buscar pelo menos 10 vezes mais do que lhe oferece uma graduação em 4 anos. Recomendo que você entre em contato com uma das Consultoras do Nata Cursos, via WhatsApp: -(61) 99657-4523 -(61) 99873-8785 Qualquer dúvida, procure-me In Box que terei o prazer de lhe esclarecer. Fique com Deus
Caro Prof. na situação de venda de mais de um veículo, devemos somar os valores de venda para se ter a referência de isenção ou tributação somente se acontecer dentro do mesmo mês ou dentro do mesmo exercício (ano)? E no caso de acontecer a compra e a venda no mesmo exercício qual seria o procedimento?
Excelente aula! Professor, tenho que fazer a declaração final de espólio que transitou em julgado em junho de 2018. Devo usar o programa GCAP de 2018 ou de 2019?
Clara Herszenhaut Cara amiga, o programa GCAP a ser utilizado é o do ano-calendário da alienação ou da partilha. Portanto, se o trânsito em julgado ocorreu em 2018, o programa a ser utilizado é o de 2018. Abraço
Prezado amigo, Matematicamente, você está certo. Caso eu tenha pronunciado ou escrito diferente, foi um lapso do momento (19 - 5 = 14). Peço-lhe desculpas e que leve em consideração o conteúdo. Abraço forte
Falta didatica. Por isso que o MEC exige formação em educação para ministrar áulas. Nâo pode ser prolixo. E diria: GANHO DE CAPITAL.Sua declaração começa em janeiro de cada ano até dezembro de cada ano, e na Declaração de Ajuste será feito só o ajuste anual. Se vender um veículo, por exemplo, com lucro (Vendas menos valor da aquisição), 15 % sobre o lucro. Mas, se vender em junho, deve recolher o imposto sobre ganho de capital até dia 31/07/2020. Sempre o imposto será recolhido até o último dia útil do mes subsequente à venda. Na declaração anual, só o ajuste. Professor MEC 6483) Antonio Carlos - Auditor(Bel Ciências Contábeis 57042-SP).
Excelente exposição. Parabéns!
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal. Abraço
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Se tiver adquirido um bem em 1999, por exemplo, e vender agora, o efeito inflacionário aumentaria em muito o que foi este custo de aquisição em relação ao que é o valor de mercado agora, ou seja, o ganho de capital não é somente diminuir um pelo outro , e sim diminuir o valor de venda pelo custo de aquisição corrigido pela inflação. A Receita não permite fazer isso? pois deveria.
Otima aula, me diga uma coisa. quem tem apenas um investimento de aplicações financeiras , como deve colocar as retenções destas aplicações
Boa aula, professor!!!!
Esse professor é fera.
1) Qual o conceito de alienação, é somente vendas?
2) Eu vendi um bem móvel dia 29/03/2021 por 40mil com custo de 10mil. Recebi o dinheiro dessa venda em conta em 29/04/2021 ( um mês depois). Conforme o Decreto 9580, art 2º, adotado pelo RIR, o pagamento do imposto e a data do recebimento e não a data da venda. Estão me dizendo que a data da venda, mais isso parece ferir o citado Decreto. E agora?
MUITO CLARO E FACIL. SÓ Q O EXEMPLO FOI FEITO EM REAL. COMO FAZER COM IMOVEL COMPRADO 1985 QUANDO A MOEDA ERA OUTRA E OS VALORES TBM.
Olá Boa Noite. Tenho uma casa com custo de aquisição em 2007(terreno) de 40mil(Não tenho os comprovantes da construção). Quero vender por 800mil, se antes de vender eu doa-la a meus 2 filhos e depois cada um vender sua parte por 400mil, eles estariam isentos do GC, sendo este o único imóvel deles? O custo da doação seria uns 20mil, o GC uns 60mil. Estive na receita estadual para estimar o custo da doação e fiz esta pergunta e eles arregalaram os olhos me tratando como se quisesse dar um golpe. NUNCA MAIS eu compro, ou negocio com imóveis, só se for em área irregular sem documentos. Estou muito revoltado com tudo. Este Ganho de capital não existe. É um lucro que não houve, tudo que investi foi muito mais do que vale hoje. Nem o IPTU eu posso incluir no custo de aquisição.
Por favor, uma casa adquirida em 1964 transmitida por causa mortis em inventario em 2021, posso atualizar no espólio final 2022 o valor de transmissão como o de mercado sem pagar ganho de capital, conforme a lei que isenta imóveis anteriores a 1969?
Muito bem explicado
Imovel de herança cuja transmissão pelo valor de mercado para os herdeiros, preenche ficha ganho capital e importa para declaração final de espólio ? O DARF gerado no programa ganho capital deve ser pago pelo espólio?
Professor gostaria de ver uma explicação sua sobre ganho de capital a respeito de imóveis rural, utilizando-se do VTN na declaração GCAP.
TIVE UM GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE UM VEICULO. POSSO COLOCAR GASTO COM DOC, IPVA, E TAXAS DE TRANSFERENCIA, SEGURO, JUROS FINANCIAMENTO..NO VALOR DO CUSTO DO CARRO QUANDO EU COMPREI, PARA EU PAGAR MENOS IR NO GANHO DE CAPITAL AGORA?
Por gentileza, gostaria de saber se os custos de honorários com arquiteto entra no custo de aquisição do imóvel. Eu regularizei uma reforma e precisei contratar um arquiteto. Agora eu vendi a casa e eu gostaria de saber se eu posso somar esse valor no custo de aquisição do imóvel para pagar menos IR
Prezados, preenchi Ganho de Capital, paguei o imposto em setembro de 2020, tudo certo. Agora importei para declaração IR 2021 e o programa não trouxe o valor de fator de redução 2 (FR2) motivo que deu diferença de imposto a recolher com multa e juros e declaração caiu em malha fina. Por favor, ja regravei tudo novamente e não funciona!!!!!!!
Preciso vender um terreno com ganho de capital. Meu único bem é um apartamento recém financiado. Serei tributado pela venda do terreno ou terei isenção? Desde já, agradeço pela atenção.
Vendi um imóvel por 550 mil o comprador que escriturar por 350 mil. Vou fazer a apuração do imposto devido pelo GCAP e vou colocar o alor de alienação 550 mil, qual a consequência disso, uma vez que vou ficar com 200 mil de caixa irregular, isto se eu lançar 350 mil
Vendi um imóvel com ganho de capital,mas não paguei o imposto devido .
Como vou proceder na declaração do IRPF no ano seguinte.
Recebi 50% de um imóvel a titulo de herança em 02/2018 no valor de 850.000. Em 04/2018 vendi por 1.000.000. Em 06/2018 adquiri um outro imóvel por 164.000. Não foi feito espólio. Como devo registrar isso na minha declaração de IR? Não fiz a GCAP ainda...
Professor... Primeiramente gostaria de parabenizar pelo vídeo. Tive a seguinte situação no ano passado: eu adquiri um veículo em outubro de 2016 por 42500. Vendi o mesmo em novembro do ano passado por 45000. A princípio tive 2500 de "lucro". No entanto durante os dois anos que fiquei com ele, tive as despesas de revisões com o mesmo. Ou seja, meu "lucro" diminuiu. Estas despesas com revisões podem ser descontadas do lucro? No cálculo de ganho de capital?
Professor adorei sua aula, mas tenho uma dúvida, se eu vendi um imóvel que valia 300.000,00 por 2.000.000,00, logo meu ganho de capital será de 1.700.000,00, se eu recebi um milhão a vista e o restante parcelado em 12x, eu gostaria de saber como será feito o imposto, eu faço 15% em cima do valor total? ou faço 15% s/ o valor de entrada (1milhão) e faço mais 15% sobre cada parcela recebida ?
Ola,Por favor, me tire uma dúvida Em 2002 minha mãe adquiriu um imóvel a vista com capital próprio, porem na escritura foi incluído o meu nome, também como comprador.
Este imóvel foi declarado desde então apenas na IRFP de minha mãe.
Como devo corrigir nas duas declarações? Basta eu incluir em minha declaração com metade do valor e corrigir o valor na declaração dela?
Ou mesmo depois de tanto tempo preciso declarar uma doação dela para mim de metade do bem?
Pelo valor declarado, de aquisição do imóvel, acredito que não incida o imposto municipal (ITCMD) na doação.
Como devo colocar na descrição do Bem em ambas as declarações, deve constar os dados de aquisição e se for o caso mencionar a doação declarada no ano exercício de 2019?
Obrigado pela atenção.
Caro professor, sua aula é excelente todavia fiquei na dúvida e, com o devido respeito, pergunto: comprei por 5 mil, vendi por 19 mil, meu lucro não seria 14 mil?
jose amorim
Prezado amigo, você está certo.
Caso eu tenha dito diferente, foi um equívoco, um lapso do momento.
Peço-lhe perdão e que leve em consideração o conteúdo.
Abraço forte
Vai ter que ir pro reforço de matemática!
KKK Boa, garotooo! Abraço forte
Qndo se vende o único imóvel a pessoa não fica isenta de imposto ? Vc n falou das isenções dos impostos
Loberto, tudo bem? Neste vídeo você comenta sobre um outro que faria sobre ganho de capital exclusivamente para imóveis. Não achei este vídeo, pode indicar o link?
Abraços
Bom dia. Eu vinha fazendo declaração de bens alguns anos atrás. Quando deixou de ser obrigatório parei de fazer por não atingir os 300.00 mil. Agora depois de alguns anos a prefeitura atualizou o valor venal e acabou passando dos 300 mil .Qual o procedimento tomar agora. ? Além das multas tem mais alguma coisa. ?
Boa noite,professor. Eu gostaria de saber qual é o valor do seu curso completo de contabilidade. Eu sou estudante de ciências contábeis,mas tenho a impressão que a universidade a qual estudo não me disponibiliza a melhor prelação nem para o mercado de trabalho, nem para o concurso. Diante dessa situação que eu te expliquei,qual é o seu curso que o senhor acha mais adequado para mim?
Romário Barreto
Caro amigo, você tem razão. Esse tipo de reclamação ouço de todas as faculdades. E eu vivi isso no meu tempo de graduação.
Essa consciência de buscar conhecimento extra-curricular é tudo que um estudante universitário deve fazer para o mais rápido possível possa se inserir no mercado de trabalho. Nunca espere que só o que oferece uma faculdade lhe habilite a isso.
Indico-lhe o Pacote Black de Contabilidade 5 em 1, o mais completo.
Nesse curso, você vai começar do zero e aprender contabilidade do básico ao avançado, sabendo analisar a saúde econômica e financeira de uma empresa.
E mais: vai finalizar revisando tudo, com ênfase nas normas internacionais de contabilidade (normas IRFS/CPC/NBC), resolvendo questões de provas de grandes concursos como os de Auditor e Analista da Receita Federal do Brasil e do Tribunal de Contas da União, esses que pagam acima de R$ 20 mil. Coisa para poucos ótimos estudantes. Espero que você seja um deles. Isso, sim, é buscar pelo menos 10 vezes mais do que lhe oferece uma graduação em 4 anos.
Recomendo que você entre em contato com uma das Consultoras do Nata Cursos, via WhatsApp:
-(61) 99657-4523
-(61) 99873-8785
Qualquer dúvida, procure-me In Box que terei o prazer de lhe esclarecer.
Fique com Deus
Caro Prof. na situação de venda de mais de um veículo, devemos somar os valores de venda para se ter a referência de isenção ou tributação somente se acontecer dentro do mesmo mês ou dentro do mesmo exercício (ano)? E no caso de acontecer a compra e a venda no mesmo exercício qual seria o procedimento?
Excelente aula! Professor, tenho que fazer a declaração final de espólio que transitou em julgado em junho de 2018. Devo usar o programa GCAP de 2018 ou de 2019?
Clara Herszenhaut Cara amiga, o programa GCAP a ser utilizado é o do ano-calendário da alienação ou da partilha. Portanto, se o trânsito em julgado ocorreu em 2018, o programa a ser utilizado é o de 2018. Abraço
Não.Herança é isenta do IRenda. Tributada somente em Causa Mortis(Imposto Estadual) se ultrapassar do valor de isenção.
Mestre, Comprei uma bicicleta
...preciso informar na declaração??
.Não entendi pois o valor da compra R$19.000,00 e custo de aquisicao R$5.000,00 e o Lucro é de R$4.000,00
Prezado amigo,
Matematicamente, você está certo.
Caso eu tenha pronunciado ou escrito diferente,
foi um lapso do momento (19 - 5 = 14).
Peço-lhe desculpas e que leve em consideração o conteúdo.
Abraço forte
Comprar cotas de fundos de investimentos em ações, te obriga a fazer a declaração anual?
Falta didatica. Por isso que o MEC exige formação em educação para ministrar áulas. Nâo pode ser prolixo. E diria: GANHO DE CAPITAL.Sua declaração começa em janeiro de cada ano até dezembro de cada ano, e na Declaração de Ajuste será feito só o ajuste anual. Se vender um veículo, por exemplo, com lucro (Vendas menos valor da aquisição), 15 % sobre o lucro. Mas, se vender em junho, deve recolher o imposto sobre ganho de capital até dia 31/07/2020. Sempre o imposto será recolhido até o último dia útil do mes subsequente à venda. Na declaração anual, só o ajuste. Professor MEC 6483) Antonio Carlos - Auditor(Bel Ciências Contábeis 57042-SP).
19000 menos 5000 na conta dele 4000 kkkkkkkkkk contador os clientes devem ta todos ferrados com esse japa
Ninguém é perfeito. Temos que levar em consideração a aula toda, pois na minha opinião é muito boa.
o cara se confundiu...ele é ninja em contabilidade....mas é normal pessoas mediocres depreciar trabalhos dos outros
@@edersonn9300 mediocre e vc seu corno