DIREITO PENAL - ESTADO DE NECESSIDADE
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- Опубліковано 18 вер 2024
- A característica essencial do estado de necessidade reside na existência de um conflito entre dois ou mais bens jurídicos protegidos (pelo Direito) diante de uma situação de perigo.
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QUEM É O PROFESSOR?
Sou o professor PAULO HENRIQUE HELENE e, agora, responsável por guiar você pela disciplina de Direito Penal.
Eu fui aprovado no VI Exame de Ordem e estou aqui, especialmente, para te ajudar a ser aprovado no próximo Exame de Ordem. E não só isso, pois todas as aulas são cuidadosamente preparadas para o estudantes de Direito e também para auxiliar aqueles que querem passar em um Concurso Público.
Além de professor no Focus Concursos e no Método Aprova OAB, também sou servidor público do TJPR e professor universitário no Centro FAG.
Tenho capítulos de livros e artigos publicados nacional e internacionalmente, especialização em Direito Penal, Processual Penal e Tributário, com formação complementar em International and European Criminal Law na renomada Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), e, atualmente, sou mestrando em Direito Público pela UNISINOS.
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#direitopenal #examedaordem #concursopúblico
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Ficou muito mais fácil de acompanhar as aulas de Direito Penal! Otimize seu tempo de estudo!
Gostei
Assuntos complexos que eu só entendo aqui. Muito didático e completo, o valor dessas aulas são inestimáveis.
Obrigado!! 🙏🏻 Bons estudos!
Aulas perfeitas e com um aprofundamento verticalizado...!
Obrigado pelo elogio. Bons estudos!
aula incrivel!! tem me garantido muitas notas boas na faculdade!!!
Excelente, Laura!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula professor!
Muito obrigado 🙏🏻
Aula maravilhosa
Muito obrigado!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Aula excelente
Obrigado, André!!
Obrigado professor!👏👏👏👏👏
Bons estudos!
DEMAIS!!
😁
Bravo!!!
👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima aula! Me inscrevi no canal, deixei meu like.
Excelente!!! 👏🏻👏🏻👏🏻
OBRIGADAAAAAA, agora eu super entendi!!!!❤
Que ótimo!
Professor, bom dia. Aos 23 minutos do vídeo fala dos requisitos objetivos. No estado de necessidade, tem o Perigo atual e o iminente, ou somente o atual? É porque eu acho que na lei só tem o perigo atual; no caso o "iminente" está na doutrina?
Muito bom!
Obrigado, Henrique! Bons estudos!
Obrigada de novo 🤗
😁
Aula sensacional!
Muito obrigado!!
Aula muito esclarecedora! Me ajudou muito!
Muito obrigado, Luan!! Bons estudos!!
O bicho é bom😅
Estamos juntos! 👊🏻
Olá professor ?
Me tire essas dúvidas abaixo ?
Quais são as diferenças entre Estado de Necessidade x Exercício Regular de Direito x Extrito Cumprimento do Dever Legal e Legítima Defesa ?
Eu não sou polícial ainda. Mas no meu caso concreto como cidadão comum só posso me utilizar da Legítima defesa Defesa e do Exercício Regular de Direito ?? Pelo que eu pude entender e espero não está errado; o Extrito Cumprimento do Dever Legal e Estado de Necessidade;exige ser por exemplo um agente público ( polícial) estou certo ?
Se puder me dá exemplos pelo menos um de cada um deles; eu te agradeço muito de coração desde já. Estou gostando muito de suas aulas. Já estou escrito no seu canal e já curtir eles. Te aguardo e boa-tarde
Oii, Alumar! Tenho no Canal aulas completas que respondem todas as suas perguntas. Confira na Playlist de Teoria do Delito.
@@PauloHenriqueHelene ,Vou checar. Muito obrigado mestre e excelente aula...
Ótimo fim de semana
Saudações Mestre Paulo.
É possível alegar estado de necessidade em crime habitual?
Na doutrina, costuma-se afirmar que o estado de necessidade não se aplica aos crimes permanentes e habituais.