🔥BLACK FRIDAY ANTECIPADA 🔥 Aproveite essa chance única para dominar a "dosimetria da pena" com meu curso completo e leve TODOS os meus livros digitais de Direito Penal com um desconto exclusivo! 🔗 pay.hotmart.com/Y95924962X?checkoutMode=10&bid=1729881911744 Garanta já, com o melhor valor do ano!
Conteúdo muito rico e cheio de informações, só faltou mencionar o Tício, Mévio e Caio nos exemplos para ser parecido com as aulas da minha professora de Penal I.
Bom dia professor, tudo bem? A respeito do Caso Thomas, sobre o qual o senhor falou na sua aula, especialmente considerando que a jurisprudência alemã da época reconheceu que as mortes provocadas pelo acidente se enquadravam na categoria do dolo de 2º grau, eu fiquei com a seguinte dúvida: por exemplo, a intenção primeira de Thomas era o estelionato contra a seguradora (dolo de 1º grau), sendo que, para tanto, visava que o navio explodisse em alto-mar, ceifando a vida dos tripulantes (dolo de 2º grau). Mas, se se considerar que o "percurso" até a ocorrência do resultado danoso foi "cortado" (na falta de melhor expressão) com o acidente, ocasionando mortes que não só a das pessoas que tripulariam o navio, eu não poderia considerar, também, a questão a partir da perspectiva do dolo como eventual, no sentido de que o agente criou o risco proibido, indiferente às consequências do manuseio do tonel? Pergunto isso, porque raciocino que embora Thomas já tivesse a intenção secundária de, com sua conduta, eliminar vidas, as vidas em questão eram a dos tripulantes, e não propriamente a de qualquer outra pessoa que não tripularia o navio (talvez o carroceiro, pessoas próximas do local etc/ obs: assumindo q, provavelmente, foi isso o q se sucedeu). Obrigado e parabéns pela excelente exposição (top demais, conteúdo bem cadenciado, ajuda o aluno a se encontrar na matéria)!!!
Adquira agora o GUIA COMPACTO DE TEORIA DO DELITO: go.hotmart.com/K87148977X Ficou muito mais fácil de acompanhar as aulas de Direito Penal! Otimize seu tempo de estudo!
🔥BLACK FRIDAY ANTECIPADA 🔥 Aproveite essa chance única para dominar a "dosimetria da pena" com meu curso completo e leve TODOS os meus livros digitais de Direito Penal com um desconto exclusivo! 🔗 pay.hotmart.com/Y95924962X?checkoutMode=10&bid=1729881911744
Garanta já, com o melhor valor do ano!
😊
Agora sim , eu entendo de Direito🎉
Excelente trabalho seu Dr.parabens. George maciel.
Obrigado pelo elogio! Bons estudos!
É perfeição que fala?
Hahahah... Fico feliz que tenha gostado da aula. Bons estudos!
👏👏👏👏👏👏👏
Continue firme nos estudos, André!
Educador nato!
Conteúdo muito rico e cheio de informações, só faltou mencionar o Tício, Mévio e Caio nos exemplos para ser parecido com as aulas da minha professora de Penal I.
Os famosos protagonistas... kkkkk
Show de bola professor!!!
Obrigado, Leonardo! Bons estudos!
sensacional, gratidão
Obrigado!!
excelente!
Muito obrigado!! 😁
Esse professor é sinistro. Manda muito bem
Valeu, Carlos!! Bons estudos!
Parabéns pela aula, ajudou a esclarecer várias dúvidas que eu tinha.
Fico feliz que a aula tenha ajudado. Bons estudos!
Melhor professor de penal
Muito obrigado!!! 😁😁😁
Aula excelente! Muito obrigada pelos conhecimentos transmitidos
Muito obrigado, Larissa!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa aula! Completa!
Obrigado! 😃
Obrigado por sua dedicação!
Eu que agradeço, Pierre! Bons estudos!
Aula excelente!
Muito obrigado, Marta!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa a aula!
Obrigado!!
Mais uma aula perfeita!!! obrigadaa
Muito obrigado, Amanda!! #tmj
KKKKKKKKKK amei o dolo eventual como foda-se
Macete clássico! HAHAHAH
Bom dia professor, tudo bem? A respeito do Caso Thomas, sobre o qual o senhor falou na sua aula, especialmente considerando que a jurisprudência alemã da época reconheceu que as mortes provocadas pelo acidente se enquadravam na categoria do dolo de 2º grau, eu fiquei com a seguinte dúvida: por exemplo, a intenção primeira de Thomas era o estelionato contra a seguradora (dolo de 1º grau), sendo que, para tanto, visava que o navio explodisse em alto-mar, ceifando a vida dos tripulantes (dolo de 2º grau). Mas, se se considerar que o "percurso" até a ocorrência do resultado danoso foi "cortado" (na falta de melhor expressão) com o acidente, ocasionando mortes que não só a das pessoas que tripulariam o navio, eu não poderia considerar, também, a questão a partir da perspectiva do dolo como eventual, no sentido de que o agente criou o risco proibido, indiferente às consequências do manuseio do tonel? Pergunto isso, porque raciocino que embora Thomas já tivesse a intenção secundária de, com sua conduta, eliminar vidas, as vidas em questão eram a dos tripulantes, e não propriamente a de qualquer outra pessoa que não tripularia o navio (talvez o carroceiro, pessoas próximas do local etc/ obs: assumindo q, provavelmente, foi isso o q se sucedeu). Obrigado e parabéns pela excelente exposição (top demais, conteúdo bem cadenciado, ajuda o aluno a se encontrar na matéria)!!!
Eu querendo ler o retorno da sua indagação pelo professor e não encontrei
Adquira agora o GUIA COMPACTO DE TEORIA DO DELITO: go.hotmart.com/K87148977X
Ficou muito mais fácil de acompanhar as aulas de Direito Penal! Otimize seu tempo de estudo!
Aula excelente!
Muito obrigado!! Bons estudos!