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Bom dia professor, tudo bem? A respeito do Caso Thomas, sobre o qual o senhor falou na sua aula, especialmente considerando que a jurisprudência alemã da época reconheceu que as mortes provocadas pelo acidente se enquadravam na categoria do dolo de 2º grau, eu fiquei com a seguinte dúvida: por exemplo, a intenção primeira de Thomas era o estelionato contra a seguradora (dolo de 1º grau), sendo que, para tanto, visava que o navio explodisse em alto-mar, ceifando a vida dos tripulantes (dolo de 2º grau). Mas, se se considerar que o "percurso" até a ocorrência do resultado danoso foi "cortado" (na falta de melhor expressão) com o acidente, ocasionando mortes que não só a das pessoas que tripulariam o navio, eu não poderia considerar, também, a questão a partir da perspectiva do dolo como eventual, no sentido de que o agente criou o risco proibido, indiferente às consequências do manuseio do tonel? Pergunto isso, porque raciocino que embora Thomas já tivesse a intenção secundária de, com sua conduta, eliminar vidas, as vidas em questão eram a dos tripulantes, e não propriamente a de qualquer outra pessoa que não tripularia o navio (talvez o carroceiro, pessoas próximas do local etc/ obs: assumindo q, provavelmente, foi isso o q se sucedeu). Obrigado e parabéns pela excelente exposição (top demais, conteúdo bem cadenciado, ajuda o aluno a se encontrar na matéria)!!!
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Agora sim , eu entendo de Direito🎉
Excelente trabalho seu Dr.parabens. George maciel.
Obrigado pelo elogio! Bons estudos!
É perfeição que fala?
Hahahah... Fico feliz que tenha gostado da aula. Bons estudos!
Educador nato!
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Os famosos protagonistas... kkkkk
😊
Show de bola professor!!!
Obrigado, Leonardo! Bons estudos!
sensacional, gratidão
Obrigado!!
Esse professor é sinistro. Manda muito bem
Valeu, Carlos!! Bons estudos!
Parabéns pela aula, ajudou a esclarecer várias dúvidas que eu tinha.
Fico feliz que a aula tenha ajudado. Bons estudos!
👏👏👏👏👏👏👏
Continue firme nos estudos, André!
Aula excelente! Muito obrigada pelos conhecimentos transmitidos
Muito obrigado, Larissa!! 👏🏻👏🏻👏🏻
excelente!
Muito obrigado!! 😁
Muito boa aula! Completa!
Obrigado! 😃
Melhor professor de penal
Muito obrigado!!! 😁😁😁
Mais uma aula perfeita!!! obrigadaa
Muito obrigado, Amanda!! #tmj
Aula excelente!
Muito obrigado, Marta!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa a aula!
Obrigado!!
Obrigado por sua dedicação!
Eu que agradeço, Pierre! Bons estudos!
KKKKKKKKKK amei o dolo eventual como foda-se
Macete clássico! HAHAHAH
Bom dia professor, tudo bem? A respeito do Caso Thomas, sobre o qual o senhor falou na sua aula, especialmente considerando que a jurisprudência alemã da época reconheceu que as mortes provocadas pelo acidente se enquadravam na categoria do dolo de 2º grau, eu fiquei com a seguinte dúvida: por exemplo, a intenção primeira de Thomas era o estelionato contra a seguradora (dolo de 1º grau), sendo que, para tanto, visava que o navio explodisse em alto-mar, ceifando a vida dos tripulantes (dolo de 2º grau). Mas, se se considerar que o "percurso" até a ocorrência do resultado danoso foi "cortado" (na falta de melhor expressão) com o acidente, ocasionando mortes que não só a das pessoas que tripulariam o navio, eu não poderia considerar, também, a questão a partir da perspectiva do dolo como eventual, no sentido de que o agente criou o risco proibido, indiferente às consequências do manuseio do tonel? Pergunto isso, porque raciocino que embora Thomas já tivesse a intenção secundária de, com sua conduta, eliminar vidas, as vidas em questão eram a dos tripulantes, e não propriamente a de qualquer outra pessoa que não tripularia o navio (talvez o carroceiro, pessoas próximas do local etc/ obs: assumindo q, provavelmente, foi isso o q se sucedeu). Obrigado e parabéns pela excelente exposição (top demais, conteúdo bem cadenciado, ajuda o aluno a se encontrar na matéria)!!!
Eu querendo ler o retorno da sua indagação pelo professor e não encontrei
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Aula excelente!
Muito obrigado!! Bons estudos!