Doutor, Regime de comunhão universal de bens. Mas após o divórcio litigioso, por parte da esposa, ela quitou o imóvel depois de divorciada. O imovel é só dela? A sentença do juiz foi 50% pra cada. Mas ela assumiu sozinha a dívida depois de divorciada e já casada com outra pessoa.
Comprei um imóvel com meu ex... Quando nos separamos foi feita a divisão dos bens, porém, como ainda não havia começado a pagar o financiamento do imóvel, ele não teve nada a receber no que se refere a isso!Minha dúvida é, hoje, mesmo arcando com as prestações sozinha, quando quitar o imóvel,ele terá direito na metade dele? Visto que consta seu nome no financiamento?
A regra que deveria ter sido aplicada dependeria do regime de bens do casamento ou união estável de vocês. Além disso, você está dizendo que já se separaram, portanto, em tese, o que vale é o que está previsto na sentença judicial ou escritura de divórcio ou dissolução de união estável. Abraços.
Boa noite doutor, eu tenho uma dúvida, o apê foi financiado no MCMV dentro de uma união estável, houve separação e quem ficou morando na casa não tem condições de realizar um nova análise de crédito, pois não tem renda suficiente, e quem saiu da casa não quer ter mais seu nome vinculado a nenhuma dívida, quem ficou na casa, atrasa as prestações e em seguida negocia e dilui as prestações atrasadas no financiamento, e com isso o valor total está sempre aumentando em vez de amortizar. Há alguma forma da pessoa que saiu da casa remova seu nome do financiamento? É possível pedir divisão de bens para de uma certa forma incentivar a venda do apê de forma judicial?
Neste caso, talvez a única forma de resolver seja vendendo o bem. O ideal é buscar um acordo com a outra parte, pois um juiz não poderá incentivar a venda, isso vai depender apenas dos contratantes. Abraços!
Boa tarde! Estou comprando um imóvel e a situação é a seguinte: O proprietário x financiou o imóvel em 1977, se casou em 1982 (não sei em qual regime) e se divorciou antes de quitar o imóvel. Em 1994 se casou novamente (em comunhão total de bens). Quitaram o imóvel em 2022. Na matrícula, ainda consta o proprietário x como solteiro. Para financiar é necessário averbar o casamento! É preciso averbar o primeiro casamento? A primeira esposa é considerada proprietária? Ou apenas a segunda, visto que o imóvel foi quitado apenas após o segundo casamento? Obrigado.
Boa noite doutor. Comprei um imóvel pela Caixa ainda casado, não éramos casados no papel, ocorreu que venho o divórcio, tenho 2 filhos com parte, porém ela abriu mão da casa no ato do divórcio, agora coloquei o imóvel para vender, porém agora a outra parque que ter direito na venda do imóvel. Ela tem ?
Essa é uma questão polêmica, pois, embora a lei determine que, neste caso, o imóvel deva ficar para a mulher, é possível encontrar decisões judiciais no sentido contrário. A melhor saída é sempre o acordo entre as partes. Abraço.
Assinei um contrato de financiamento de uma casa quando estava (casada,não no papel) E 6 meses antes da casa ser entregue me separei, paguei as parcelas sozinha pós já estava solteira, ele tem algum direito sob a casa ?????
Se você nunca casou no papel, em tese, o seu ex não tem direito à casa. Entretanto, se ele conseguir comprovar na justiça que tinha uma união estável com você, na época que você assinou esse contrato, ele pode ter direito. No entanto, se quiser receber uma orientação jurídica específica sobre o seu caso, aconselho você a entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp para agendar uma consulta: (48) 99174-1977, pois as informações que você passou estão um pouco confusas. Abraços.
Boa noite. Esclarecendo, Eu tenho um imóvel financiado que comprei com meus recursos e minha situação atual é solteiro. Caso um dia eu resolva casar, com o regime separação total de bens , em caso de divórcio nao ha nada a partilhar?
Vou me divorciar, e minha casa está financiada, minha ex esposa tem uma casa boa onde morávamos, tenho condições de arcar com o financiamento sozinho, porém minha esposa faz questão de que eu venda a casa, porém tenho condições tbm de pagar ela o percentual que já foi pago pela casa, ou seja, quero continuar com a casa, ela quer vender, sem acordo, o que o juiz prioriza ?
Olá! Essa é uma situação bem específica, fica difícil explicar por aqui. O ideal é agendar uma consulta para entender melhor. Estamos à disposição. Abraços.
Bom dia, Parabens pelo seu trabalha, tenho duas duvidas, Duvida 1; No momento do inicio da união estavel tenho 50% de um segundo imovel pago e os outros 50% são pagos durante a união estavel, porém o dinheiro das parcelas não saiam da renda do casal e sim do aluguel, do propio imovel, no momento da separaçao os 50% pagos durante a união estável entram na partilha? Duvida 2; durante a união estavel grardei dinheiro recebido de aluguel de um segundo imovel adquirido antes da união estavel, no momento da separação este dinheiro entra na partilha
doutor estou passando processo de divorcio, na partilha de bens comprei uma cama e um guarda roupa valor 4200 so que paguei somente 600 reais desse bem. entra na partilha so o valor de 600 reais to certo doutor visto q ainda nao quitei o mesmo
Boa noite, comprei um apartamento financiado a 2 anos. Estou pretendendo realizar união estável com mimha companheira com separação total de bêns. Gostaria de saber se mesmo pagando meu apartamento só, caso haja separação futuramente, minha companheira terá direito desses valores pagos durante a união estável?
Não, desta maneira ela não terá direito sobre os valores pagos e nem sobre o imóvel, em uma eventual separação, por conta do regime de bens escolhido (separação de bens). Porém, se não fizerem essa escritura ou se fizerem pela comunhão parcial ou universal de bens, ela pode ter direito à metade. Abraços.
Comprei um imóvel financiado em um nome de outra pessoa pra eu assumir a dívida mas quando me separei não tinha pago nenhuma parcela . Ofereci pra ex um outro imóvel quitado é escriturado pra que o imóvel financiado dedicasse para mim é minha parte no imóvel quitado ficasse para ela . Mas ela não aceitou. Ela tem direito ao imóvel financiado mesmo sem ter sido paga nenhuma parcela ?
Na verdade, conforme explicado no vídeo, você não tem a propriedade plena do imóvel, mas sim uma dívida em razão do financiamento, bem como a posse deste imóvel, que é diferente de propriedade. Para verificar se a sua ex companheira contraiu esta dívida do financiamento em conjunto com o Sr., é preciso analisar alguns fatores, como o regime de bens do casamento ou da união estável, além da efetiva data da união de vocês. Abraço!
Doutor já saiu o divórcio e está tudo resolvido porém falta disvincular o nome da ex do imóvel ,o rapaz do banco me falou de uma matrícula registrada (O imóvel foi financiado só em meu nome, o nome dela entrou como dependente) doutor pode me explicar
Se o nome dela foi retirado do contrato pelo banco, basta levar ao registro de imóveis (onde está registrado o seu imóvel) o novo contrato, junto com a carta de sentença do processo de divórcio. Desta forma, o registrador fará constar essas novas informações na matrícula do imóvel. Abraços.
Dr, antes do casamento, compramos um apto, mas só colocou no nome dela no inicio pq eu nao tinha renda o suficiente, mas entrei como testemunha no contrato. Casamos em comunhão parcial de bens, a compra do imóvel foi parcelada e ainda tem muitas parcelas a diante, vamos dar inicio ao processo de divórcio, tenho direito tbm no apto?
Dr. Meu esposo comprou um imovel com contrato de gaveta, deu uma entrada de 45 mil , e as demais prestacoes financiado. Quero me divorciar e assumir as prestacoes futuras. O dinheiro que meu esposo investiu eu terei que devolve-lo?
Olá Dr. Eu e minha ex cônjuge separamos e temos um imóvel juntos que o juiz já determinou 50% do imóvel pra cada, ninguém mora nele. Porém eu quero alugar um imóvel pra mim morar, a imobiliária disse que aceita caucionar a minha parte do imóvel e tenho que fazer isso no cartório de registro, minha pergunta é : A minha ex vai precisar assinar também ou por eu estar caucionando só a minha parte do imóvel basta só eu assinar ??
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a possibilidade de caução em dinheiro, seguro-fiança ou em bens móveis ou imóveis, desde que acordado entre as partes e que esteja de acordo com a legislação aplicável. No caso específico da fração ideal de um imóvel em condomínio, é possível oferecê-la como caução, desde que esteja previsto no contrato e que a oferta seja aceita pela imobiliária. É importante que o contrato de locação especifique de forma clara os termos e condições da oferta de fração ideal como garantia, como a porcentagem da fração oferecida, a forma de avaliação e a possibilidade de venda ou transferência da fração durante o período de locação. No que diz respeito à assinatura da proprietária da outra fração ideal (ex-cônjuge), o ideal é questionar o Registro de Imóveis da região em que está localizado o imóvel, a fim de verificar se há necessidade ou não, pois vai depender da legislação local. Vale ressaltar que a oferta de fração ideal como garantia em contrato de locação pode envolver questões jurídicas complexas, sendo importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação. Estamos à disposição. Abraços!
Dr. Sou casada com um cidadão americano na união parcial de bens mas temos uma união familiar em cartório alegando que estamos juntos desde 2018 ele deu entrada ao divórcio e meu casamento é reconhecido no consulado dos Estados Unidos pois é traduzido e juramentado. Temos um terreno no valor de 130 mil já pagamos 30.000 e está apenas no meu nome e só tem minha assinatura no contrato, ele tem direito? Tenho um advogado público mas não sabe me informar absolutamente nada! Parece que não quer trabalhar Sou do lar, dependente dele e estou com dificuldades pois o padrão de vida que eu tinha com ele é totalmente a cima do que tenho hoje, além de eu estar com sintomas após um abuso psicológico e emocional. Posso pedir pensão alimentícia?
Como você tem advogado constituído, por questões éticas e legais não podemos opinar a respeito neste momento. Se quiser uma análise do processo e um parecer jurídico, estamos à disposição. Abraços!
Com promessas de casamento Tirei Um imovel com O ex, é como se eu estivesse emprestado meu nome,pois o dele é sujo, e esta em meu nome, ele foi embora e eu fiquei com o imovel, sem condições nenhuma de pagar, eu queria tirar meu nome disso e entregar a casa para o "banco" . Como faco agora? Ajuda,por favo.
Entendo que se você não pagar o imóvel irá a leilão. Como você não tem condições de pagar, tenta vender e o comprador paga algum valor e quita o saldo devedor.
Conforme narrado no vídeo, é possível que as partes façam um acordo para decidir com quem o imóvel ficará. Nos casos da comunhão parcial ou universal de bens, o ideal é que a pessoa que ficar com o imóvel indenize a outra parte, no valor que corresponde à metade das parcelas pagas durante o casamento, bem como assuma o restante da dívida. Se não houver acordo, tanto o financiamento quanto o imóvel permanecerão em nome de ambos, sendo cada um na proporção de 50%. Abraços!
Bom dia. Comprei minha casa no mês 4 de 2017 e me casei no mês 10 de 2017 ( comunhão parcial de bens) . Caso eu me separe , como fica ? Ela tem algum direito?
@@desmontandoosmitos4078 caso ocorra a separação, você terá que indenizar a sua ex mulher no valor que corresponde às parcelas pagas durante o casamento, mas a propriedade será sua.
@@desmontandoosmitos4078 correto, meu amigo! Eu que agradeço pela sua interação com este vídeo e fico feliz que sua dúvida foi resolvida. É sempre um prazer ajudar.
Boa noite Dr, Fui casada no regime de comunhão parcial de bens no ano de 1999, em 2002 financiamos um imovel, separamos em 2004 e o divorcio saiu em 2010 e ele ficou na casa, o financiamento acabou e hj ele diz q eu não tenho direito do imóvel, sendo que quando foi financiado nós dois assinamos juntos o financiamento hj recebo uma intimação de conciliação e nessa intimação ele alega q pagou o imóvel só, eu tenho direito no imóvel ou não?
Você tem direito a uma indenização referente à metade das parcelas pagas pelo financiamento entre 2002 e 2004. Você só vai ter direito sobre à metade do imóvel ou das parcelas de 2004 até 2010 se tiver ajudado nos pagamentos destas parcelas, pois já estavam separados. Abraços.
Boa tarde doutor , O meu é divorcio esta em processo regime comunhão parcial de bens , e adquiri o apartamento so que na planta ele ainda esta em fase de obra foi dado meu fgts de entrada mas maior parte desse valor do FGTS eu já tinha antes de me casar e dei mais valor real em dinheiro na entrada . Minha duvida é o valor todo do fgts que dei de entrada vai para partilha ou so a parte do valor do fgts a partir da constância do dia ano que me casei ?
Boa tarde Dr.! Uma dúvida, somos casados no regime de separação total, compramos um imóvel financiado juntos, porém uma das partes deu toda a entrada e só se divide a parcela. Como fica partilha nesse caso? 50% ou corresponde ao que cada um pagou do imóvel?
Mas como é feito a conta do valor que ficará para o outro , o valor é em cima das parcelas paga ou do valor do imóvel atualizado? Pq o imóvel está financiado com metade da dívida .
Pela lógica das alternativas citadas no vídeo, seria em cima das parcelas pagas. No entanto, as partes são livres para negociar como quiserem, dentro da legalidade. Abraços.
@@dwpadvogados então exemplo, um casual vive em união estável, a casa vale 200 mil e foram pagos 150 mil e esses 150 mil de parcelas so um pagou, como fica agora?
@@guilhermearaujo1350 se o imóvel foi adquirido durante a união estável (com regime de comunhão parcial ou universal de bens), não importa quem pagou. Cada um tem direito a 50% dos direitos sobre o imóvel.
Oi tudo bem, gostaria de saber tenho uma moto mais ainda não está Quitada pedir o divórcio meu marido esta querendo q eu dei a parte dele ta certo isso mim responda por favor
Dr. Por gentileza me tira uma dúvida estou me divorciando e temos um AP financiado no valor de 150 mil e uma chácara de 300mil meu marido quer deixar pra mim o AP ele vai pagar o resto do financiamento mas justifica que a diferença de valores vai ficar por conta do juros do AP, está certo isso? Os bens não veriam ser 50% no valor de mercado?regine comunhão parcial de bens ambos adquiridos no casamento.... obrigada
Por favor, se ambas partes n tiver condições de assumir o resto do financiamento, posso devolver o imóvel p o Banco? Sendo assim o Banco devolve o valor q já foi pago p o casal?
O vídeo mais esclarecedor do UA-cam linguagem clara sem juridiqueis.Muito obrigada 🙏
Que bom que este vídeo te ajudou de alguma forma. Obrigado também!
Vídeo perfeito!!! Estava com dúvidas e me ajudou muito
Excelente
Doutor,
Regime de comunhão universal de bens.
Mas após o divórcio litigioso, por parte da esposa, ela quitou o imóvel depois de divorciada.
O imovel é só dela?
A sentença do juiz foi 50% pra cada. Mas ela assumiu sozinha a dívida depois de divorciada e já casada com outra pessoa.
Seria preciso analisar a referida sentença para responder com segurança.
Comprei um imóvel com meu ex... Quando nos separamos foi feita a divisão dos bens, porém, como ainda não havia começado a pagar o financiamento do imóvel, ele não teve nada a receber no que se refere a isso!Minha dúvida é, hoje, mesmo arcando com as prestações sozinha, quando quitar o imóvel,ele terá direito na metade dele? Visto que consta seu nome no financiamento?
A regra que deveria ter sido aplicada dependeria do regime de bens do casamento ou união estável de vocês. Além disso, você está dizendo que já se separaram, portanto, em tese, o que vale é o que está previsto na sentença judicial ou escritura de divórcio ou dissolução de união estável. Abraços.
Obrigada Dr.
Financiei um imovel sozinho , paguei entrada sozinho , e estou pagando as parcelas , se eu casar com alguem ela tem direito ao passar do tempo?
Boa noite doutor, eu tenho uma dúvida, o apê foi financiado no MCMV dentro de uma união estável, houve separação e quem ficou morando na casa não tem condições de realizar um nova análise de crédito, pois não tem renda suficiente, e quem saiu da casa não quer ter mais seu nome vinculado a nenhuma dívida, quem ficou na casa, atrasa as prestações e em seguida negocia e dilui as prestações atrasadas no financiamento, e com isso o valor total está sempre aumentando em vez de amortizar. Há alguma forma da pessoa que saiu da casa remova seu nome do financiamento? É possível pedir divisão de bens para de uma certa forma incentivar a venda do apê de forma judicial?
Neste caso, talvez a única forma de resolver seja vendendo o bem. O ideal é buscar um acordo com a outra parte, pois um juiz não poderá incentivar a venda, isso vai depender apenas dos contratantes. Abraços!
Quando um dos cônjuge sai de casa outro continua pagar sozinho isso ja se passaram 10 anos
Boa tarde! Estou comprando um imóvel e a situação é a seguinte:
O proprietário x financiou o imóvel em 1977, se casou em 1982 (não sei em qual regime) e se divorciou antes de quitar o imóvel.
Em 1994 se casou novamente (em comunhão total de bens). Quitaram o imóvel em 2022.
Na matrícula, ainda consta o proprietário x como solteiro. Para financiar é necessário averbar o casamento!
É preciso averbar o primeiro casamento? A primeira esposa é considerada proprietária? Ou apenas a segunda, visto que o imóvel foi quitado apenas após o segundo casamento?
Obrigado.
Sim, é preciso averbar o primeiro divórcio. Sobre ela ser proprietária, depende do regime de bens. Abs.
Boa noite doutor. Comprei um imóvel pela Caixa ainda casado, não éramos casados no papel, ocorreu que venho o divórcio, tenho 2 filhos com parte, porém ela abriu mão da casa no ato do divórcio, agora coloquei o imóvel para vender, porém agora a outra parque que ter direito na venda do imóvel. Ela tem ?
Parece que não, mas uma resposta segura seria possível apenas após analisar esse processo de divórcio que você se refere. Abraços.
Partilha de Imóvel financiado pelo Programa minha casa minha vida como fica após a dissolução.
Essa é uma questão polêmica, pois, embora a lei determine que, neste caso, o imóvel deva ficar para a mulher, é possível encontrar decisões judiciais no sentido contrário. A melhor saída é sempre o acordo entre as partes. Abraço.
Assinei um contrato de financiamento de uma casa quando estava (casada,não no papel)
E 6 meses antes da casa ser entregue me separei, paguei as parcelas sozinha pós já estava solteira, ele tem algum direito sob a casa ?????
Se você nunca casou no papel, em tese, o seu ex não tem direito à casa. Entretanto, se ele conseguir comprovar na justiça que tinha uma união estável com você, na época que você assinou esse contrato, ele pode ter direito. No entanto, se quiser receber uma orientação jurídica específica sobre o seu caso, aconselho você a entrar em contato conosco através do nosso WhatsApp para agendar uma consulta: (48) 99174-1977, pois as informações que você passou estão um pouco confusas. Abraços.
Vixi to na mesma
Boa noite. Esclarecendo, Eu tenho um imóvel financiado que comprei com meus recursos e minha situação atual é solteiro. Caso um dia eu resolva casar, com o regime separação total de bens , em caso de divórcio nao ha nada a partilhar?
Em regra, por este regime, não precisará partilhar. Abs.
@@dwpadvogados obrigado pela resposta e pelo conhecimento.
Vou me divorciar, e minha casa está financiada, minha ex esposa tem uma casa boa onde morávamos, tenho condições de arcar com o financiamento sozinho, porém minha esposa faz questão de que eu venda a casa, porém tenho condições tbm de pagar ela o percentual que já foi pago pela casa, ou seja, quero continuar com a casa, ela quer vender, sem acordo, o que o juiz prioriza ?
Olá! Essa é uma situação bem específica, fica difícil explicar por aqui. O ideal é agendar uma consulta para entender melhor. Estamos à disposição. Abraços.
Bom dia, Parabens pelo seu trabalha, tenho duas duvidas, Duvida 1; No momento do inicio da união estavel tenho 50% de um segundo imovel pago e os outros 50% são pagos durante a união estavel, porém o dinheiro das parcelas não saiam da renda do casal e sim do aluguel, do propio imovel, no momento da separaçao os 50% pagos durante a união estável entram na partilha? Duvida 2; durante a união estavel grardei dinheiro recebido de aluguel de um segundo imovel adquirido antes da união estavel, no momento da separação este dinheiro entra na partilha
Comprei um apartamento financiado com minha namorada e fomos morar juntos durou apenas três meses..como fica essa partilha?
doutor estou passando processo de divorcio, na partilha de bens comprei uma cama e um guarda roupa valor 4200 so que paguei somente 600 reais desse bem. entra na partilha so o valor de 600 reais to certo doutor visto q ainda nao quitei o mesmo
A princípio, sim.
Boa noite, comprei um apartamento financiado a 2 anos. Estou pretendendo realizar união estável com mimha companheira com separação total de bêns. Gostaria de saber se mesmo pagando meu apartamento só, caso haja separação futuramente, minha companheira terá direito desses valores pagos durante a união estável?
Não, desta maneira ela não terá direito sobre os valores pagos e nem sobre o imóvel, em uma eventual separação, por conta do regime de bens escolhido (separação de bens). Porém, se não fizerem essa escritura ou se fizerem pela comunhão parcial ou universal de bens, ela pode ter direito à metade. Abraços.
Comprei um imóvel financiado em um nome de outra pessoa pra eu assumir a dívida mas quando me separei não tinha pago nenhuma parcela .
Ofereci pra ex um outro imóvel quitado é escriturado pra que o imóvel financiado dedicasse para mim é minha parte no imóvel quitado ficasse para ela .
Mas ela não aceitou.
Ela tem direito ao imóvel financiado mesmo sem ter sido paga nenhuma parcela ?
Na verdade, conforme explicado no vídeo, você não tem a propriedade plena do imóvel, mas sim uma dívida em razão do financiamento, bem como a posse deste imóvel, que é diferente de propriedade. Para verificar se a sua ex companheira contraiu esta dívida do financiamento em conjunto com o Sr., é preciso analisar alguns fatores, como o regime de bens do casamento ou da união estável, além da efetiva data da união de vocês. Abraço!
Doutor já saiu o divórcio e está tudo resolvido porém falta disvincular o nome da ex do imóvel ,o rapaz do banco me falou de uma matrícula registrada (O imóvel foi financiado só em meu nome, o nome dela entrou como dependente) doutor pode me explicar
Se o nome dela foi retirado do contrato pelo banco, basta levar ao registro de imóveis (onde está registrado o seu imóvel) o novo contrato, junto com a carta de sentença do processo de divórcio. Desta forma, o registrador fará constar essas novas informações na matrícula do imóvel. Abraços.
Dr, antes do casamento, compramos um apto, mas só colocou no nome dela no inicio pq eu nao tinha renda o suficiente, mas entrei como testemunha no contrato. Casamos em comunhão parcial de bens, a compra do imóvel foi parcelada e ainda tem muitas parcelas a diante, vamos dar inicio ao processo de divórcio, tenho direito tbm no apto?
Dr. Meu esposo comprou um imovel com contrato de gaveta, deu uma entrada de 45 mil , e as demais prestacoes financiado. Quero me divorciar e assumir as prestacoes futuras. O dinheiro que meu esposo investiu eu terei que devolve-lo?
Olá Dr. Eu e minha ex cônjuge separamos e temos um imóvel juntos que o juiz já determinou 50% do imóvel pra cada, ninguém mora nele. Porém eu quero alugar um imóvel pra mim morar, a imobiliária disse que aceita caucionar a minha parte do imóvel e tenho que fazer isso no cartório de registro, minha pergunta é : A minha ex vai precisar assinar também ou por eu estar caucionando só a minha parte do imóvel basta só eu assinar ??
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê a possibilidade de caução em dinheiro, seguro-fiança ou em bens móveis ou imóveis, desde que acordado entre as partes e que esteja de acordo com a legislação aplicável.
No caso específico da fração ideal de um imóvel em condomínio, é possível oferecê-la como caução, desde que esteja previsto no contrato e que a oferta seja aceita pela imobiliária. É importante que o contrato de locação especifique de forma clara os termos e condições da oferta de fração ideal como garantia, como a porcentagem da fração oferecida, a forma de avaliação e a possibilidade de venda ou transferência da fração durante o período de locação.
No que diz respeito à assinatura da proprietária da outra fração ideal (ex-cônjuge), o ideal é questionar o Registro de Imóveis da região em que está localizado o imóvel, a fim de verificar se há necessidade ou não, pois vai depender da legislação local.
Vale ressaltar que a oferta de fração ideal como garantia em contrato de locação pode envolver questões jurídicas complexas, sendo importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação.
Estamos à disposição. Abraços!
Dr. Sou casada com um cidadão americano na união parcial de bens mas temos uma união familiar em cartório alegando que estamos juntos desde 2018 ele deu entrada ao divórcio e meu casamento é reconhecido no consulado dos Estados Unidos pois é traduzido e juramentado. Temos um terreno no valor de 130 mil já pagamos 30.000 e está apenas no meu nome e só tem minha assinatura no contrato, ele tem direito?
Tenho um advogado público mas não sabe me informar absolutamente nada! Parece que não quer trabalhar
Sou do lar, dependente dele e estou com dificuldades pois o padrão de vida que eu tinha com ele é totalmente a cima do que tenho hoje, além de eu estar com sintomas após um abuso psicológico e emocional.
Posso pedir pensão alimentícia?
Como você tem advogado constituído, por questões éticas e legais não podemos opinar a respeito neste momento. Se quiser uma análise do processo e um parecer jurídico, estamos à disposição. Abraços!
Com promessas de casamento Tirei Um imovel com O ex, é como se eu estivesse emprestado meu nome,pois o dele é sujo, e esta em meu nome, ele foi embora e eu fiquei com o imovel, sem condições nenhuma de pagar, eu queria tirar meu nome disso e entregar a casa para o "banco" . Como faco agora? Ajuda,por favo.
Entendo que se você não pagar o imóvel irá a leilão. Como você não tem condições de pagar, tenta vender e o comprador paga algum valor e quita o saldo devedor.
Ola, e se ha a separação o imóvel ainda esteja financiado como fica?
Conforme narrado no vídeo, é possível que as partes façam um acordo para decidir com quem o imóvel ficará. Nos casos da comunhão parcial ou universal de bens, o ideal é que a pessoa que ficar com o imóvel indenize a outra parte, no valor que corresponde à metade das parcelas pagas durante o casamento, bem como assuma o restante da dívida. Se não houver acordo, tanto o financiamento quanto o imóvel permanecerão em nome de ambos, sendo cada um na proporção de 50%. Abraços!
Bom dia. Comprei minha casa no mês 4 de 2017 e me casei no mês 10 de 2017 ( comunhão parcial de bens) . Caso eu me separe , como fica ? Ela tem algum direito?
@@desmontandoosmitos4078 caso ocorra a separação, você terá que indenizar a sua ex mulher no valor que corresponde às parcelas pagas durante o casamento, mas a propriedade será sua.
@@dwpadvogados muito obrigado, era essa minha dúvida 👍no caso eu já paguei 4 anos , eu teria que indenizar metade desse valor correto ?👍
@@desmontandoosmitos4078 correto, meu amigo! Eu que agradeço pela sua interação com este vídeo e fico feliz que sua dúvida foi resolvida. É sempre um prazer ajudar.
Boa noite Dr, Fui casada no regime de comunhão parcial de bens no ano de 1999, em 2002 financiamos um imovel, separamos em 2004 e o divorcio saiu em 2010 e ele ficou na casa, o financiamento acabou e hj ele diz q eu não tenho direito do imóvel, sendo que quando foi financiado nós dois assinamos juntos o financiamento hj recebo uma intimação de conciliação e nessa intimação ele alega q pagou o imóvel só, eu tenho direito no imóvel ou não?
Você tem direito a uma indenização referente à metade das parcelas pagas pelo financiamento entre 2002 e 2004. Você só vai ter direito sobre à metade do imóvel ou das parcelas de 2004 até 2010 se tiver ajudado nos pagamentos destas parcelas, pois já estavam separados. Abraços.
Dr. e sobre os impostos desta partilha, no caso de um dos cônjuges indenizar o outro da parte paga pelo imóvel?
Sim, incide imposto na operação, sendo que a alíquota vai depender da legislação de cada estado. Abraços.
@@dwpadvogados então nesse caso seria o itcmd?
@@andressareichert7631 na doação incide ITCMD, na compra e venda incide ITBI. Abraços.
@@dwpadvogados muitíssimo obrigada!
@@dwpadvogadosdoutor pode me responder?
Boa tarde doutor , O meu é divorcio esta em processo regime comunhão parcial de bens , e adquiri o apartamento so que na planta ele ainda esta em fase de obra foi dado meu fgts de entrada mas maior parte desse valor do FGTS eu já tinha antes de me casar e dei mais valor real em dinheiro na entrada . Minha duvida é o valor todo do fgts que dei de entrada vai para partilha ou so a parte do valor do fgts a partir da constância do dia ano que me casei ?
Boa tarde Dr.! Uma dúvida, somos casados no regime de separação total, compramos um imóvel financiado juntos, porém uma das partes deu toda a entrada e só se divide a parcela. Como fica partilha nesse caso? 50% ou corresponde ao que cada um pagou do imóvel?
Neste caso, entendemos que seria importante analisar os contratos, para então obter um parecer jurídico seguro.
@@dwpadvogadosola bom dia! Posso fazer uma pergunta?
@@rafaelveiga2327 claro.
@@dwpadvogados como o imovel está em alienação fiduciária as benfeitorias feitas também não entra na partilha correto? Pq o proprietário é o banco.
@@rafaelveiga2327 as benfeitorias, em regra, não são do banco. As benfeitorias podem entrar na partilha sim. Abraços.
É preciso pagar documentação de novo?
E quando financiamento ta no nome do ex do esposo ela fico morando com as meninas
Mas como é feito a conta do valor que ficará para o outro , o valor é em cima das parcelas paga ou do valor do imóvel atualizado? Pq o imóvel está financiado com metade da dívida .
Essa é minha duvida
Pela lógica das alternativas citadas no vídeo, seria em cima das parcelas pagas. No entanto, as partes são livres para negociar como quiserem, dentro da legalidade. Abraços.
@@dwpadvogados então exemplo, um casual vive em união estável, a casa vale 200 mil e foram pagos 150 mil e esses 150 mil de parcelas so um pagou, como fica agora?
@@guilhermearaujo1350 se o imóvel foi adquirido durante a união estável (com regime de comunhão parcial ou universal de bens), não importa quem pagou. Cada um tem direito a 50% dos direitos sobre o imóvel.
@@dwpadvogados ahhh entendi, obrigado! muito injusto essa lei haha por isso muita gente hj em dia evita morar junto
Oi tudo bem, gostaria de saber tenho uma moto mais ainda não está Quitada pedir o divórcio meu marido esta querendo q eu dei a parte dele ta certo isso mim responda por favor
Dr. Por gentileza me tira uma dúvida estou me divorciando e temos um AP financiado no valor de 150 mil e uma chácara de 300mil meu marido quer deixar pra mim o AP ele vai pagar o resto do financiamento mas justifica que a diferença de valores vai ficar por conta do juros do AP, está certo isso? Os bens não veriam ser 50% no valor de mercado?regine comunhão parcial de bens ambos adquiridos no casamento.... obrigada
Para uma orientação jurídica segura e responsável, entre em contato pelo nosso WhatsApp (48) 99174-1977. Abraços.
está certo, prá quitar o imóvel, ele no final do prazo vai custar 267 mil,ou mais.
Por favor, se ambas partes n tiver condições de assumir o resto do financiamento, posso devolver o imóvel p o Banco?
Sendo assim o Banco devolve o valor q já foi pago p o casal?
É preciso analisar o contrato de financiamento. Estamos à disposição. Abraços.
Bom dia Doutor!
Posso te mandar um e-mail?
E-mail: contato@dwadvocacia.com.br
WhatsApp: (48) 99174-1977
Oi
Olá! 👋
Mas e as benfeitorias que foram feitas no imóvel que valorizam como fica