Houve um fato engraçado num Condomínio que morei, uma bela moradora alugava o apto dela no Airbnb, a Síndica, idosa, nunca tinha ouvido falar nisso, então, falou comigo altamente preocupada: "Olha, eu acho que a fulana do 403 é prostituta, recebe vários homens diferentes no apto dela, às vezes até mais de um, tem até estrangeiro" 🤣 - me deu uma vontade de rir, então expliquei o que era o Airbnb e ela se conformou.
@@romulovillela você é um c4n4lh4... Edf com finalidade de residência não podem se tornar comerciais ao ponto de moradores entrar e sair como hotéis. Graças a Deus a justiça está começando a acabar com essa desonestidade. Existem hj edifícios feitos já com essa intenção, mas os que já existem e os que não tem essa finalidade não podem e não devem ser utilizados para tal. Pessoas como você destroem vida de outras que residem em paz e hoje são colocadas em risco e ao incômodo. Tenha noção, imbecil.
@@clay8638 exatamente , e julgam tudo, tem uma colega que é casada e numa epoca o irmão dela buscava de moto ela no trabalho pra dar carona que era caminho da casa de ambos, ai começaram a falar que ela estava traindo o marido só pq viram ela na garupa da moto. Surreal como o povo é fofoqueiro. E eu sou casada tenho dois irmãos certamente alguem ja pode ter me visto com eles e criado calunias. Tem gente que merece processo por calunia e difamação
@@professoraliliam6341 faça um esforço que vai observar a quem o código civil direciona esses tipos de decisões, inclusive o que orientou o magistrado da decisão comentada. Graças a Deus temos como regrar essa bagunça em edificios com direcionamentos residenciais. Flats e outros investimentos são voltados para o investimento, residenciais conforme decisao nao.
O proprietário tem o direito de usar o imóvel como ele achar melhor, se algum hospede dele causar problema ele deverá responder por isso mas nunca ser impedido de alugar seu imóvel como aluguel de temporada.
Salubridade, Sossego e segurança. Imagine um condomínio com 150 condôminos alugando por temporada? Vai virar um hotel. E não pode proibir o uso das áreas comuns. Adeus segurança.
Muito esclarecedora colocação. Porque cada um interpreta do jeito melhor pra si. Por isso estou sendo impedida de fazer obra dentro meu imóvel, pois o síndico alega lei de calamidade pública em pleno municipio do Rio de Janeiro, capital, com tudo liberado, até as máscaras.
Com certeza, viola o direito a propriedade, principalmente em imóveis no litoral, que muitos são adquiridos para locação para temporada. Obrigada Rômulo pela explanação
Bom dia. Eu estava alugando meu AP em um condomínio aqui na cidade de Divinópolis mge o subsíndico e o síndico me disseram q eu n podia por causa da convenção do condomínio eu parei de alugar, mas a outra moça está lá de boa. Estou mto chateada, me senti lesada!
Quem mora em condomínio, especialmente os menores, sabe que o Airbnb pode ser fator de preocupação, mas a decisão não é tão ruim assim, pois alcançar o quorum de 2/3 para proibir não é fácil, ainda mais para grandes empreendimentos, já a previsão no Regimento é mais simples.
Tem condominios q já tem isso na convenção só q pelo q eu entendi eles teriam q demonstrar q essa convenção foi votada pelo quórum e não por meia dúzia de cachorros pingados
O proprietário precisa saber que essa decisão não é vinculante e que cada caso possui detalhes que devem ser analisados. O direito à propriedade não pode ser restringido genericamente. Att, André Lins Almeida OABPB21771
E o que estão alegando como consequências a maioria através de aluguel por temporada??? Isso não passa de soberba, e inveja do ser humano!!!!! Então nenhum morador poderá mais receber visitas também não é??!!! ...gente esses intérpretes da lei é uma sacanagem me desculpem. No Brasil não existe lei, existe interpretação 🙅
Você disse TUDO., aqui os juízes fazem o que bem entende, cada um pensa de um modo e aplica o que acha, deveriam usar a LEI. Mas não vamos isso , por isso a instituição está uma vergonha.
Tem decisões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que é irrelevante o fato de a aprovação por menos de 2/3 de todos os condôminos para estabelecer o período mínimo de 90 dias para locação, desde que a convenção defina que seja condomínio seja exclusivamente residencial, uma vez que a cláusula dos 90 dias não altera o que já está posto!
Eu como investidor acho ótimo. Como morador não vou querer todo tipo de gente convivendo no mesmo condomínio com minha família ( traficante, assaltante, drogados, assassinos etc, etc). É colocar dinheiro acima dos perigos.
@@mauroalbino4458 qualquer inquilino pode ser de má índole, inclusive quem tem aluguel anual e não só temporada, ninguém conhece ninguém nesse mundo. E saibam que os grandes criminosos e traficantes alugam casas para se instalarem de médio a longo período e não só por poucos dias por temporada, essa base eu já consultei pois sou da segurança pública.
Tenho flat com locação, dentro de um prédio que funciona um hotel, e eles estão querendo proibir, estou perdido sobre isso. Porque eles fazem locação por curta temporada e porque eu não posso ?
Obrigada pelo seu vídeo, estava procurando essas infos. Sou anfitriã, vez em quando ouço aletas do meu síndico. Tento deixar tudo o mais organizado possível, nomes e números de documentos na portaria, regras a serem respeitadas pelos hóspedes, mas fico triste e me sinto afetada com a situação. Agora buscando saber melhor sobre meus direitos no princípio de propriedade. Estamos vivendo um período histórico criando valores de coletividade no mundo, principalmente pelos jovens. É tão bom viver em relação um com o outro, isso é dar-se oportunidade para evoluir como ser humano. Empresas começando a olhar mais para o coletivo, teatro existindo de forma coletiva. Pessoas no mundo inteiro abrindo suas casas para outras pessoas, ou por troca de estadia uma na casa da outra, ou no estilo Airbnb. E muitas pessoas, idosos, jovens, pessoas ligadas a formas de vida saudável optando por morar em comunidades. O ser humano precisa se humanizar, ampliar a visão de mundo e de relação propositiva. Que o novo e o moderno vença!
O problema é que o AirBnb vem causando crise imobiliaria em cidades turisticas, sugiro dar uma olhada no problema e o que vem acontecendo em Atenas, Lisboa, etc...não se aplica ao Brasil por que nosso país é fraco de mais em turismo. Deixando claro que, eu não concordo com proibir o Airbnb em nenhum lugar do mundo.
Viver em condomínio está longe de "viver em segurança". Quem pensa dessa forma acredita que a "elite" condominial é formada por santos puros de coração que nunca vão aprontar nada!!! Portaria, ronda, câmera.... dão apenas "sensação de segurança", mas estão longe de GARANTIR a segurança de fato.
Ótimo vídeo!! Mas tem um adendo, adquiri uma unidade NR em um condomínio, a qual na matrícula consta como comercial. Logo, mesmo que um dia venha ter proibição no conforto, não afetará a minha unidade. Mesmo porque tem a entrada separada para hóspedes. Um abraço
Para mim quem não quiser se amargar a existência ao comprar uma propriedade, tem que esquecer a palavra "condominio", do contrario os anos que vem serão muito complicados, porque se hoje não respeitam a nossa vida, obrigando a ficar fechados, não poder viajar e coisas assim, imagina quando o negocio seja a "propriedade"...tó fora! compro terreno e faço casa.
A tua colocação é perfeita, o problema é que as pessoas se esquecem que condomínio é de todos, é coletivo, o direito é de todos. Também prefiro terreno e construir, condomínio deveria mudar o nome pra "condemônio".
Romulo me tira uma dúvida, comprei na planta e veio a conversão da construtora, recebi meu ap e a conversão ficou a da construtora, passou agora 1 ano e o condomínio conseguiu tirar o cnpj e disse que a conversão do condomínio já diz que é proibido o aluguel de temporada sem ninguém ter votado, o condomínio na entra com a regra de poder negar o aluguel de temporada ? Pq aí no caso pela sua explicação pra gente mudar pra misto teria que reunir 2/3 pra mudar essa conversão pra poder alugar por temporada.
Rômulo temos 1 casa com 3 quarto onde alugamos cada um separadamente, vivemos na propriedade em um quarto nos fundos e usamos a cozinha e estamos na casa o tempo inteiro. Até onde entendo nos enquadramos como aluguel de temporada, está correto esse pensamento ? Nós enquadramos como uso social da casa, também? Se puder ajudar a esclarecer com sua experiência eu agradeço. Gosto muito do canal nos ajuda com muitas informações, como nesse vídeo, bem esclarecedor sobre muita coisa. 👍👍
Se vc aluga cada quarto na temporada, não se preocupe com qualquer questão judicial pq casa é casa e não tem um condomínio por trás para criar impedimentos.
Excelente exposição. Parabéns. Estou com uma dúvida: Para a alteração da convenção devemos fazer uma convocação específica ou a tradicional "assuntos de interesses gerais" é suficiente. é importante esse esclarecimento, pois o resultado de uma reunião pode ser contestado e até cancelado se a convocação não for bem específica. Obrigado.
Otávio, qualquer assembleia deve ser precedida por um edital de convocação. É esse documento que vai elencar os temas. Assembleia específicas é para destituição de Síndicos em que o Edital só pode constar esse assunto. Outra específica é a de punição de condômino antissocial. A maioria não é específica e pode no edital constar vários assuntos. Para que a sua assembleia não seja anulada é só cumprir três princípios: Enviar o edital à todos os Condôminos e ter a certeza de que todos foram comunicados, Não deliberar e votar nada que não esteja no edital e cumprir os quóruns para cada votação. Quanto ao tema propriamente do vídeo, não tem erro. Consiste em alteração de convenção, visto que o decisão do STJ trata do tema. por ser um assunto longo, evite colocar outros temas no edital. O quórum de aprovação é 2/3. Lembra-se que desde de março de 2022 não precisa ter o quórum máximo para aprovação de uma matéria, pois basta a assembleia decidir que tornará a mesma "permanente" caso o quórum não seja atingido na primeira reunião. Em 90 dias deverá ser encerrada a assembleia. Poderá ter tantas quantas assembleias para se alcançar o quórum. Tudo está definido na lei. Se não está na lei, não há do que ser inventado.
Eu tenho uma dúvida .. Tenho um apto em um prédio que foi construído com a finalidade de locação em Olímpia - sp são 19 aptos e uma sala comercial. E a construtora está querendo mudar essa sala comercial ( escritório ) em um apartamento, nesse caso caberia o segundo parágrafo do artigo 1.351 Onde teria que ter a unanimidade de todos os proprietários para ele assim poder fazer ? .. E sobre a proibição só STJ seria nesses casos onde o prédio é residencial e proprietários colocam sua unidade para hospedagem correto, no meu caso onde o prédio todo é para locação não caberia essa proibição? Obg sou seu fã e aprendo muito com vc .. Já estou assistindo a primeira aula ... 🚀🚀🚀
Pessoal, sou anfitrião e tenho uma dúvida: eu posso não aceitar uma reserva pelo fato da pessoa ainda não ter sido avaliada por outro anfitrião ou isso violaria as normas do airbnb?
Não entendi a pergunta, você só aceita as reservas que quiser, não é obrigado a aceitar reserva nenhuma. A não ser que tenha habilitado "reserva automática", mas aí pode especificar que só aceita reserva automática de pessoas com avaliação positiva prévia.
@@luandaachoa3763 não sabia que tinha essa opção de reserva automatica com "avaliação positiva prévia". Eu tirei reserva automatica justamente pelo receio de hóspedes com mais hábitos. Vou tentar fazer dessa forma agora. Muito obrigadoo
Só que a decisão tomada por essa coletividade não pode passar por cima do que está previsto em lei também. Vamos supor que todo mundo decida que não pode ter pet e a lei fala exatamente o contrário, confere direito ao proprietário ou ao morador do imóvel de ter pet. Então nenhuma decisão pode passar por cima dessa lei. A discussão portanto não é só moral é também legal.
Sou a favor da defesa do direito individual! E pra mim, essa proibição só poderia ocorrer caso a convenção fosse alterada por 100% dos proprietários, e não 2/3. Pois se uma pessoa compra o imóvel e usa os alugueis para pagar o financiamento do imóvel, não pode o condomínio depois alterar a convenção e proibir o aluguel por temporada. Isso é mudança de regras. Agora, se 100% quiser alterar, ok. Quem for comprar o imóvel já saberá da proibição e não será pega de surpresa.
Também não pode alugar direto se for locação de temporada. Este condomínio do caso proibiu a locação de imóveis com menos de 90 dias de antecedência, seja por aplicativo ou direto.
Airbnb é a plataforma mais segura, pois permite que o anfitrião possa escolher seu hóspede. Mas por ser a mais famosa, acaba servindo de alvo. Esse condomínio julgou sem propriedade.
NOSSA JUSTIÇA É CONFUSA, será que esses juízes não viram que na lei o imóvel pode ser alugado por temporada??? No mundo AIRBNB não tem problema nenhum, só no Brasil, é igual o caso dos Uber qdo vieram pro Brasil, é um país que não aceita o novo, a renovação, a evolução, vivem na idade da pedra. O que será desse país??? O que me chamou a atenção é os Estados onde surgiram essas confusões das ações.
E várias cidades aqui na Europa, como Berlim Barcelona e Amsterdam que impuseram várias regras restringindo muito a Airbnb. Aqui em Amsterdam as pessoas podem alugar para no máximo quatro hóspedes por vez e no máximo de 30 dias por ano.
Sou taxista na cidade do RJ. Fazem 10 anos que tive que aceitar os Ubers e similares, primeiro através de liminares compradas e, posteriormente, através da deliberação do STF (mesmo tendo legislação federal me resguardando o direito de exclusividade no sistema de transporte rodoviário individual). Pq os hotéis não podem fazer o mesmo em relação ao Airbnb/ Booking? 😅 Chupa que é de uva!
Cara, no exemplo do prédio com 90 jovens X 10 véios, configura a chamada "ditadura da maioria", o que a maioria decidiu, os outros que engulam, por isso é chamada assim...
Parabéns pelo vídeo. Sou anfitrião atualmente de 17 unidades em condomínios diferentes e acostumado com políticas condominiais. Ao meu ver, o regimento interno/convenção de condomínio jamais deveria ir contra a constituição e leis federais de um país. Além disso, acho justa as decisões condominiais que abordam problemas comportamentais dos hóspedes, mas não a atividade como um todo, inclusive é importante o anfitrião colaborar com assuntos condominiais. Na prática, sem considerar as leis, a proporção 2/3 ainda favorece quem é pró aluguel de temporada, salve em pequenos empreendimentos. Por último, o caso de alugar quartos para diferentes hóspedes, é esquisito, se você mora junto com os hóspedes, tudo bem, mas caso contrário, quem será o responsável pela unidade, o do quarto 1 ou quarto 2? Não dá.
Estava indo muito bem até dar o exemplo do barulho e pra finalizar, dizer que o proprietário vai “cagar” no condomínio. Vamos falar do que é REAL amigo! O que é mais fácil? Um proprietário ASSALTAR o condomínio ou um apartamento que tem entra e sai diariamente com pessoas que o inquilino nem sabe quem é? Balela essa história de “cadastro”! Quando o cara vai pra assaltar, ele se cadastra com identidade FALSA! O inquilino só envia essa identidade pra portaria e envia o código da porta pro ladrão! Aqui no condomínio conseguimos mudar a convenção! 😊
Unanimidade, claro, imagina... compro um apê para investimento e de repente me vejo proibido de alugá-lo por temporada. Não existe isso. Óbvio que o hóspede precisa respeitar a convençao e o imóvel nao pode virar motel ou cabeça de porco igual essa mulher fez e está prejudicando todos nós.
Mas os condôminos de mais longa permanência, na grande maioria, criam um compromisso com o coletivo. Pela minha experiência conversando nos entendemos e se reduz , é muito, as perturbações, mas na alta rotatividade de pessoas estranhas o condômino morador vive na expectativa… que tipo de pessoa teremos hoje… ninguém merece viver num ambiente assim! Então sou completamente a favor que o “residencial” que pressupõe “mais longa permanência” e não curta ou curtíssima permanência deve ser respeitado nos “condomínios residências”. Caso contrário tem que se acrescentar o “comercial”, respeitando os 2/3 de votos de todos os condôminos.
E voce acha que os condomínios não vão correr pra fazer isto? Claro que vão. A inveja é tanta que vão fazer isso. E esse direito de propriedade não vai servir pra nada, pq vão pensar no coletivo. Cara vc falou, falou, mas na verdade não serviu pra nada. Eles venceram. Qdo chegar no meu condomínio vou alugar normal
Eu alugo por 6 meses, com ciclo de pagamentos adiantados definido pelo locatário, podendo cada parte - a partir de cada ciclo - rescindir o contrato sem multa. Ou seja, o cara quer ficar dois dias, aluga por seis meses e paga a cada dois dias pelos dois dias seguintes, ao final dos dois dias ele "rescinde".
Duas são as condições: a) vedação em Regimento Interno; b) votação da cláusula proibitiva por 2/3 dos moradores. A decisão da Corte Cidadã foi acertada, pois observou os parâmetros gerais do Código Civil no que tange ao condomínio edilício. Estou de acordo. Quem vai morar em condomínio, tem que observar a regras impostas a todos os demais. Ninguém é obrigado a ser vizinho de casa alugada via Airbnb para uma pessoa diferente a todo momento.
Infelizmente, as pessoas não têm respeito. Os proprietários tomam essa atitude para se guardarem. Apesar do apartamento ser propriedade privada a área coletiva é coletiva e pode dar muitos problemas.
@@liliamfaco3690, para que isso ocorra, a obstáculos ação feita pelo condomínio tem que ser ilícita. Como vimos, o STJ disse que a atitude do Condomínio em.proibor está correta, logo não há fundamento para embasar qualquer pleito por lucros cessantes.
Onde é que está escrito na lei de Inquilinato que os condomínios são obrigados à permitir que condôminos podem alugar seus apartamentos por temporada. Comparar um sítio, uma casa de praia, um rancho, uma casa qualquer igual a um apartamento localizado em um condomínio edilício não tem cabimento. Com detalhe. A lei de Inquilinato não regulamenta os hotéis, apart-hoteis, hotéis residenciais. Porém na parte que disciplina o aluguel por temporada, diz que não pode passar de 90 dias. Logo, pode ser alugado por 1 (um) dia. Imagine em um condomínio edilício com 150 condôminos, que não foi projetado para receber "hóspedes", todos alugando seus apartamentos com direito de usar a área comum. INVIÁVEL. É o mesmo que virar um condomínio residencial em um hotel. Condomínios não foi feitos para receber hóspedes. PORTANTO, no condomínio onde moro a regra é: proibido alugar apartamento por temporada. Seja por qualquer meio. Nenhum direito constitucional é absoluto e o direito de um termina quando começa o direito do outro. O maior direito na CF/88 é o direito à vida. Mas podemos um dia morrer fuzilados se o país entrar em guerra. E vou resumir todo esse vídeo longe: "por decisão do STJ, que nem precisava, visto que o código civil é claro, que se está proibido pela Convenção. É ela que vale. E não foi o meio proibido, foi por qualquer modo de aluguel por temporada.
Hospedagem Airbnb em condomínio é desrespeito. Estou vivendo isso e os infratores são a sindica e o subsíndico. Lamentável. Se um morador causa um problema ele pode estar aqui porque mora, a questão é outra. Hoje eu moro em um hospedaria misturada com puteiro. Pago o condomínio, não tenho segurança nem paz.
Os magistrados vivem num mundo fora do mundo real, ganham tanto dinheiro que vivem no mundo fantástico numa bolha.Aqui no Brasil a justiça é uma piada. Pagamos impostos, batalhamos para pagar nossas contas, e viver honestamente, e podemos ser punidos por alugar nosso imóvel por temporada . É demais viu!
concordo, ele volta e começa tudo de novo...demora....mais no final ele nao é ruim...tentei imitar ele enrolei pra dizer que gostei mais ou menos, porem foi esclarecedor....xiiiiiii
Meu amigo você está sendo muito inocente ou emocionalmente abalado por trabalhar com isso. A questão é que um empreendimento residencial, feito para essa finalidade, não pode ser utilizado para o aluguel comercial de forma que possa atrair riscos ao coletivo e sim amigo isso é arriscado e você sabe que é... quanto a comparar com jovens fazendo festa é uma comparacao bizarra pois o direito de vizinhança jamais permitiria. A única coisa lúcida e mesmo assim ainda enganosa é o fato da convenção, não é necessário modificar está e sim o regimento interno. Sou síndico e já ajustamos o nosso regimento 02 vezes e graças a Deus e aos moradores engajados eliminamos essa perturbação moral que é o airbnb em um imóvel residencial. Parem de querer ganhar dinheiro pertubando a vida e colocando em risco de moradores que residem no local. Em outros vídeos voce fala que não está nem ai para a suruba ou o que o cara queira fazer no imóvel alugado, isso é imoral, se não tem dinheiro para ser dono de hotel, não queira fazer a residência dos outros de tal.
Boa amigo, até poucos anos atrás meu condomínio era um ambiente totalmente familiar, depois que surgiu Airbnb e booking virou um cortiço!!!! Quer trabalhar com locação temporária??? Compre um Hotel, pousada, hostel, cortiço...
O q vcs acham de ir p outro canal??? Ou viverem numa ilha isolada da realidade??? Airbnb e uber sao realidades q nao mudarao mais. Assim como ifood, celular, etc...
@@beatriznunes6514 o que vocês acham de criarem vergonha na cara e respeitarem regras de condominio e locais que pessoas residem. Vocês São apenas nojentos que querem ganhar dinheiro fácil atordoando o descanso alheio. Parabéns para o STJ e para os moradores do meu condominio que no primeiro caso dessa canalhice convocaram uma assembleia e acabaram com essa escrotice.
Houve um fato engraçado num Condomínio que morei, uma bela moradora alugava o apto dela no Airbnb, a Síndica, idosa, nunca tinha ouvido falar nisso, então, falou comigo altamente preocupada: "Olha, eu acho que a fulana do 403 é prostituta, recebe vários homens diferentes no apto dela, às vezes até mais de um, tem até estrangeiro" 🤣 - me deu uma vontade de rir, então expliquei o que era o Airbnb e ela se conformou.
Kkkkkk que bom que ela se conformou!
@@romulovillela você é um c4n4lh4... Edf com finalidade de residência não podem se tornar comerciais ao ponto de moradores entrar e sair como hotéis. Graças a Deus a justiça está começando a acabar com essa desonestidade. Existem hj edifícios feitos já com essa intenção, mas os que já existem e os que não tem essa finalidade não podem e não devem ser utilizados para tal. Pessoas como você destroem vida de outras que residem em paz e hoje são colocadas em risco e ao incômodo. Tenha noção, imbecil.
Como as pessoas julgam as mulheres que moram sozinhas....rs
Exatam coisa de machismo! Tbm ja passei por coisa semelhante
@@clay8638 exatamente , e julgam tudo, tem uma colega que é casada e numa epoca o irmão dela buscava de moto ela no trabalho pra dar carona que era caminho da casa de ambos, ai começaram a falar que ela estava traindo o marido só pq viram ela na garupa da moto. Surreal como o povo é fofoqueiro. E eu sou casada tenho dois irmãos certamente alguem ja pode ter me visto com eles e criado calunias. Tem gente que merece processo por calunia e difamação
Esquisito isso: a Convenção não pode ser ilegal. Qualquer artigo da Convenção que vai contra a lei, é um artigo ilegal.
Ótima colocação.
Temos mesmo Que ficar de olho.
Vai estudar professor, tá faltando atualização principalmente sobre o básico do condomínio.
@@marcosribeiroadv, pois é! Não encontrei nada na lei, nem na jurisprudência que diga que a Convenção de Condomínio é superior ao Código Civil.
@@professoraliliam6341 faça um esforço que vai observar a quem o código civil direciona esses tipos de decisões, inclusive o que orientou o magistrado da decisão comentada. Graças a Deus temos como regrar essa bagunça em edificios com direcionamentos residenciais. Flats e outros investimentos são voltados para o investimento, residenciais conforme decisao nao.
O proprietário tem o direito de usar o imóvel como ele achar melhor, se algum hospede dele causar problema ele deverá responder por isso mas nunca ser impedido de alugar seu imóvel como aluguel de temporada.
Não é o que a lei diz.
A nossa lei é uma merda infelizmente.
Salubridade, Sossego e segurança. Imagine um condomínio com 150 condôminos alugando por temporada? Vai virar um hotel. E não pode proibir o uso das áreas comuns. Adeus segurança.
De fato, como a proibição impõe uma restrição ao direito de propriedade, o quórum deveria ser a unanimidade.
o meu condominio esta querendo proibir, vamos ver o que acontece
Muito esclarecedora colocação. Porque cada um interpreta do jeito melhor pra si.
Por isso estou sendo impedida de fazer obra dentro meu imóvel, pois o síndico alega lei de calamidade pública em pleno municipio do Rio de Janeiro, capital, com tudo liberado, até as máscaras.
Ave maria
Que absurdo,
Impedida de fazer reforma? É mesmo o fim , uma proprietária não ter o direito de reformar eu nunca tinha ouvido isso.
Que absurdo!!! Entre com uma ação contra o condomínio
Com certeza, viola o direito a propriedade, principalmente em imóveis no litoral, que muitos são adquiridos para locação para temporada. Obrigada Rômulo pela explanação
Pedir clareza para o UOL é um pouco demais. 😅😅😅 (minha opinião).
Na minha opinião a mudança da convenção deveria ser a unanimidade dos condôminos.
Bom dia.
Eu estava alugando meu AP em um condomínio aqui na cidade de Divinópolis mge o subsíndico e o síndico me disseram q eu n podia por causa da convenção do condomínio eu parei de alugar, mas a outra moça está lá de boa. Estou mto chateada, me senti lesada!
Excelente explanação!
Fala fácil!
Sendo condomínio,segue a convenção p estar amparada no CC.
Um condomínio pode barrar a entrada e circulação de pessoas ao qual eu autorizei a entrada no meu apartamento ?
Quem mora em condomínio, especialmente os menores, sabe que o Airbnb pode ser fator de preocupação, mas a decisão não é tão ruim assim, pois alcançar o quorum de 2/3 para proibir não é fácil, ainda mais para grandes empreendimentos, já a previsão no Regimento é mais simples.
Tem condominios q já tem isso na convenção só q pelo q eu entendi eles teriam q demonstrar q essa convenção foi votada pelo quórum e não por meia dúzia de cachorros pingados
Amigo, não é 2/3: é unanimidade.
O proprietário precisa saber que essa decisão não é vinculante e que cada caso possui detalhes que devem ser analisados. O direito à propriedade não pode ser restringido genericamente. Att, André Lins Almeida OABPB21771
Muito bom sru video. Assunto complicado requer tempo p explicar mesmo!
E o que estão alegando como consequências a maioria através de aluguel por temporada???
Isso não passa de soberba, e inveja do ser humano!!!!!
Então nenhum morador poderá mais receber visitas também não é??!!! ...gente esses intérpretes da lei é uma sacanagem me desculpem.
No Brasil não existe lei, existe interpretação 🙅
Você disse TUDO., aqui os juízes fazem o que bem entende, cada um pensa de um modo e aplica o que acha, deveriam usar a LEI. Mas não vamos isso , por isso a instituição está uma vergonha.
Tem decisões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que é irrelevante o fato de a aprovação por menos de 2/3 de todos os condôminos para estabelecer o período mínimo de 90 dias para locação, desde que a convenção defina que seja condomínio seja exclusivamente residencial, uma vez que a cláusula dos 90 dias não altera o que já está posto!
Esses Ministros devem em algum momento se reunir e colocam na pauta: o que faremos agora para prejudicar o povo?
Eu como investidor acho ótimo. Como morador não vou querer todo tipo de gente convivendo no mesmo condomínio com minha família ( traficante, assaltante, drogados, assassinos etc, etc). É colocar dinheiro acima dos perigos.
Eu espero que o ex JUIZ não ganhe as eleições, se não estaremos perdidos.
@@ruiwilson1237 Pois é, pq agora conhecemos seu caráter . Não dá p/confiar no sujeito. Traidor, sem escrúpulos e está se juntado com os piores.
@@mauroalbino4458 qualquer inquilino pode ser de má índole, inclusive quem tem aluguel anual e não só temporada, ninguém conhece ninguém nesse mundo. E saibam que os grandes criminosos e traficantes alugam casas para se instalarem de médio a longo período e não só por poucos dias por temporada, essa base eu já consultei pois sou da segurança pública.
Até que enfim alguém inteligente!!! Perfeitas as suas considerações. De fato há muita gente ignorante no Brasil.
A convenção NÃO PODE SER SUPERIOR A LEI DO ESTADO.
Creio que somente neste caso deste condomínio sim porque houve a mudança na convenção ,em relação a outros condomínios não
Inclusive estou precisando de orientação sobre isso. O q eu posso fazer?
Tenho flat com locação, dentro de um prédio que funciona um hotel, e eles estão querendo proibir, estou perdido sobre isso. Porque eles fazem locação por curta temporada e porque eu não posso ?
Por isso, todo mundo tem de estudar a lei. Não adianta reclamar depois.
Não acreditem em qualquer informações do UOL, não são jornalistas e sim escribas.
Obrigada pelo seu vídeo, estava procurando essas infos. Sou anfitriã, vez em quando ouço aletas do meu síndico. Tento deixar tudo o mais organizado possível, nomes e números de documentos na portaria, regras a serem respeitadas pelos hóspedes, mas fico triste e me sinto afetada com a situação. Agora buscando saber melhor sobre meus direitos no princípio de propriedade. Estamos vivendo um período histórico criando valores de coletividade no mundo, principalmente pelos jovens. É tão bom viver em relação um com o outro, isso é dar-se oportunidade para evoluir como ser humano. Empresas começando a olhar mais para o coletivo, teatro existindo de forma coletiva. Pessoas no mundo inteiro abrindo suas casas para outras pessoas, ou por troca de estadia uma na casa da outra, ou no estilo Airbnb. E muitas pessoas, idosos, jovens, pessoas ligadas a formas de vida saudável optando por morar em comunidades. O ser humano precisa se humanizar, ampliar a visão de mundo e de relação propositiva. Que o novo e o moderno vença!
O problema é que o AirBnb vem causando crise imobiliaria em cidades turisticas, sugiro dar uma olhada no problema e o que vem acontecendo em Atenas, Lisboa, etc...não se aplica ao Brasil por que nosso país é fraco de mais em turismo. Deixando claro que, eu não concordo com proibir o Airbnb em nenhum lugar do mundo.
É meio desconfortável ter tanta circulação de não moradores dentro de um condomínio fechado q vc paga pra viver!
ua-cam.com/users/live05sShwzjB20?si=LyK9SIAAP0KAtF7J
Viver em condomínio está longe de "viver em segurança". Quem pensa dessa forma acredita que a "elite" condominial é formada por santos puros de coração que nunca vão aprontar nada!!! Portaria, ronda, câmera.... dão apenas "sensação de segurança", mas estão longe de GARANTIR a segurança de fato.
Ótimo vídeo!!
Mas tem um adendo, adquiri uma unidade NR em um condomínio, a qual na matrícula consta como comercial. Logo, mesmo que um dia venha ter proibição no conforto, não afetará a minha unidade. Mesmo porque tem a entrada separada para hóspedes.
Um abraço
Para mim quem não quiser se amargar a existência ao comprar uma propriedade, tem que esquecer a palavra "condominio", do contrario os anos que vem serão muito complicados, porque se hoje não respeitam a nossa vida, obrigando a ficar fechados, não poder viajar e coisas assim, imagina quando o negocio seja a "propriedade"...tó fora! compro terreno e faço casa.
A tua colocação é perfeita, o problema é que as pessoas se esquecem que condomínio é de todos, é coletivo, o direito é de todos. Também prefiro terreno e construir, condomínio deveria mudar o nome pra "condemônio".
Romulo me tira uma dúvida, comprei na planta e veio a conversão da construtora, recebi meu ap e a conversão ficou a da construtora, passou agora 1 ano e o condomínio conseguiu tirar o cnpj e disse que a conversão do condomínio já diz que é proibido o aluguel de temporada sem ninguém ter votado, o condomínio na entra com a regra de poder negar o aluguel de temporada ? Pq aí no caso pela sua explicação pra gente mudar pra misto teria que reunir 2/3 pra mudar essa conversão pra poder alugar por temporada.
Pra mim o mais fácil seria o sindico multar o proprietário caso o morador temporário infrinja as regras do condominio.
Rômulo temos 1 casa com 3 quarto onde alugamos cada um separadamente, vivemos na propriedade em um quarto nos fundos e usamos a cozinha e estamos na casa o tempo inteiro. Até onde entendo nos enquadramos como aluguel de temporada, está correto esse pensamento ? Nós enquadramos como uso social da casa, também? Se puder ajudar a esclarecer com sua experiência eu agradeço. Gosto muito do canal nos ajuda com muitas informações, como nesse vídeo, bem esclarecedor sobre muita coisa. 👍👍
Se vc aluga cada quarto na temporada, não se preocupe com qualquer questão judicial pq casa é casa e não tem um condomínio por trás para criar impedimentos.
@@romulovillela obrigado pela rápida resposta. Exercermos essa atividade o ano todo, cada quarto por curta duração. Obrigado 👍
Excelente exposição. Parabéns. Estou com uma dúvida: Para a alteração da convenção devemos fazer uma convocação específica ou a tradicional "assuntos de interesses gerais" é suficiente. é importante esse esclarecimento, pois o resultado de uma reunião pode ser contestado e até cancelado se a convocação não for bem específica. Obrigado.
Esse trâmite burocrático eu já não sei. Recomendo consultar um advogado especializado em direito condominial.
Otávio, qualquer assembleia deve ser precedida por um edital de convocação. É esse documento que vai elencar os temas. Assembleia específicas é para destituição de Síndicos em que o Edital só pode constar esse assunto.
Outra específica é a de punição de condômino antissocial.
A maioria não é específica e pode no edital constar vários assuntos. Para que a sua assembleia não seja anulada é só cumprir três princípios: Enviar o edital à todos os Condôminos e ter a certeza de que todos foram comunicados, Não deliberar e votar nada que não esteja no edital e cumprir os quóruns para cada votação.
Quanto ao tema propriamente do vídeo, não tem erro. Consiste em alteração de convenção, visto que o decisão do STJ trata do tema. por ser um assunto longo, evite colocar outros temas no edital. O quórum de aprovação é 2/3. Lembra-se que desde de março de 2022 não precisa ter o quórum máximo para aprovação de uma matéria, pois basta a assembleia decidir que tornará a mesma "permanente" caso o quórum não seja atingido na primeira reunião. Em 90 dias deverá ser encerrada a assembleia. Poderá ter tantas quantas assembleias para se alcançar o quórum. Tudo está definido na lei. Se não está na lei, não há do que ser inventado.
@@Aleister557 Grato pela atenção dispensada.
Eu tenho uma dúvida ..
Tenho um apto em um prédio que foi construído com a finalidade de locação em Olímpia - sp são 19 aptos e uma sala comercial. E a construtora está querendo mudar essa sala comercial ( escritório ) em um apartamento, nesse caso caberia o segundo parágrafo do artigo 1.351
Onde teria que ter a unanimidade de todos os proprietários para ele assim poder fazer ? ..
E sobre a proibição só STJ seria nesses casos onde o prédio é residencial e proprietários colocam sua unidade para hospedagem correto, no meu caso onde o prédio todo é para locação não caberia essa proibição?
Obg sou seu fã e aprendo muito com vc ..
Já estou assistindo a primeira aula ... 🚀🚀🚀
Pessoal, sou anfitrião e tenho uma dúvida: eu posso não aceitar uma reserva pelo fato da pessoa ainda não ter sido avaliada por outro anfitrião ou isso violaria as normas do airbnb?
Não entendi a pergunta, você só aceita as reservas que quiser, não é obrigado a aceitar reserva nenhuma. A não ser que tenha habilitado "reserva automática", mas aí pode especificar que só aceita reserva automática de pessoas com avaliação positiva prévia.
@@luandaachoa3763 não sabia que tinha essa opção de reserva automatica com "avaliação positiva prévia". Eu tirei reserva automatica justamente pelo receio de hóspedes com mais hábitos. Vou tentar fazer dessa forma agora. Muito obrigadoo
Não é função hoteleira desde que você não use os empregados do condomínio.
Excelente reflexão
Pergunta: Afinal,aluguel rápido como o sistema Airbnb adquirido por cada proprietário e considerado comércio ou residência.
Está sujeito a interpretação, mas na lei, por analogia, seria considerado locação residencial.
A LEI é confusa.onde já se viu uma convenção poder mudar o uso de um imóvel, isso deveria ser feito pela prefeitura.
Parabéns Rômulo! Conteúdo esclarecedor para quem quer fazer locação por temporada!
Você disse 2/3 dos proprietários, mas se o síndico tem procuração de 2/3 terá valor?
Boa pergunta. Burocraticamente, me parece que tem valor sim.
Não tem valor
Boa noite você teria alguma casa ou apartamento para alugar uns dias em balneário piçarras?
Inscrevi na BOOKING, só que ela está fechada para verificação localização de propriedade há quase dois meses, o que fazer para agilizar?
So entrando em contato com eles msm
Muito bom! Excelente conteúdo 👏👏👏
Só que a decisão tomada por essa coletividade não pode passar por cima do que está previsto em lei também.
Vamos supor que todo mundo decida que não pode ter pet e a lei fala exatamente o contrário, confere direito ao proprietário ou ao morador do imóvel de ter pet. Então nenhuma decisão pode passar por cima dessa lei.
A discussão portanto não é só moral é também legal.
Se fosse dentro da favela? Ou comunidade dominada pelo poder paralelo? Milícia? A justiça valeria? O lindo despacho seria aplicável? Hahaha😄😄😂😆😅
Sou a favor da defesa do direito individual! E pra mim, essa proibição só poderia ocorrer caso a convenção fosse alterada por 100% dos proprietários, e não 2/3. Pois se uma pessoa compra o imóvel e usa os alugueis para pagar o financiamento do imóvel, não pode o condomínio depois alterar a convenção e proibir o aluguel por temporada. Isso é mudança de regras. Agora, se 100% quiser alterar, ok. Quem for comprar o imóvel já saberá da proibição e não será pega de surpresa.
100% dos proprietarios é uma bobagem. Obviamente os donos dos apartamentos que praticam a locação votarão contra.....
a justiça brasileira só atrapalha a vida!
Se o condomínio consegue levar isso até a convenção, perco meu direito de alugar ?
Por temporada, possivelmente sim.
ua-cam.com/users/live05sShwzjB20?si=LyK9SIAAP0KAtF7J
Pra variar sul do Brasil.
Só podia.
Um querendo comer o outro vivo por simples inveja de ver o outro ganhar dinheiro
Acreditava que a proibição era somente para quem usa aplicativo. Quem alugar direto poderia.
Também não pode alugar direto se for locação de temporada. Este condomínio do caso proibiu a locação de imóveis com menos de 90 dias de antecedência, seja por aplicativo ou direto.
Airbnb é a plataforma mais segura, pois permite que o anfitrião possa escolher seu hóspede. Mas por ser a mais famosa, acaba servindo de alvo. Esse condomínio julgou sem propriedade.
As próprias leis trazem brechas para se anularem a si mesmas. Sempre me pareceu que quem tem a melhor oratória impõe seus argumentos.
NOSSA JUSTIÇA É CONFUSA, será que esses juízes não viram que na lei o imóvel pode ser alugado por temporada??? No mundo AIRBNB não tem problema nenhum, só no Brasil, é igual o caso dos Uber qdo vieram pro Brasil, é um país que não aceita o novo, a renovação, a evolução, vivem na idade da pedra. O que será desse país??? O que me chamou a atenção é os Estados onde surgiram essas confusões das ações.
Como assim no mundo? Vários lugares do EUA proíbem. Lake Tahoe, NYC, entre outras cidades.
E várias cidades aqui na Europa, como Berlim Barcelona e Amsterdam que impuseram várias regras restringindo muito a Airbnb. Aqui em Amsterdam as pessoas podem alugar para no máximo quatro hóspedes por vez e no máximo de 30 dias por ano.
Sou taxista na cidade do RJ.
Fazem 10 anos que tive que aceitar os Ubers e similares, primeiro através de liminares compradas e, posteriormente, através da deliberação do STF (mesmo tendo legislação federal me resguardando o direito de exclusividade no sistema de transporte rodoviário individual).
Pq os hotéis não podem fazer o mesmo em relação ao Airbnb/ Booking? 😅
Chupa que é de uva!
Cara, no exemplo do prédio com 90 jovens X 10 véios, configura a chamada "ditadura da maioria", o que a maioria decidiu, os outros que engulam, por isso é chamada assim...
RESTRIÇÃO
Isso é lobby dos hotéis para aumentar suas receitas.
Parabéns pelo vídeo. Sou anfitrião atualmente de 17 unidades em condomínios diferentes e acostumado com políticas condominiais. Ao meu ver, o regimento interno/convenção de condomínio jamais deveria ir contra a constituição e leis federais de um país. Além disso, acho justa as decisões condominiais que abordam problemas comportamentais dos hóspedes, mas não a atividade como um todo, inclusive é importante o anfitrião colaborar com assuntos condominiais. Na prática, sem considerar as leis, a proporção 2/3 ainda favorece quem é pró aluguel de temporada, salve em pequenos empreendimentos. Por último, o caso de alugar quartos para diferentes hóspedes, é esquisito, se você mora junto com os hóspedes, tudo bem, mas caso contrário, quem será o responsável pela unidade, o do quarto 1 ou quarto 2? Não dá.
como começar? vc ajuda ?
ua-cam.com/users/live05sShwzjB20?si=LyK9SIAAP0KAtF7J
Na minha opinião nada é acima da lei, se está escrito lá ponto final.
Esse eh um pais cheios de absurdos, governo faz o q quer baseado no interesse de pequenos grupos no poder
Ótimas reflexões …
Estava indo muito bem até dar o exemplo do barulho e pra finalizar, dizer que o proprietário vai “cagar” no condomínio. Vamos falar do que é REAL amigo! O que é mais fácil? Um proprietário ASSALTAR o condomínio ou um apartamento que tem entra e sai diariamente com pessoas que o inquilino nem sabe quem é? Balela essa história de “cadastro”! Quando o cara vai pra assaltar, ele se cadastra com identidade FALSA! O inquilino só envia essa identidade pra portaria e envia o código da porta pro ladrão! Aqui no condomínio conseguimos mudar a convenção! 😊
alguém me tira uma duvida pfvr. eu posso alugar um quarto de um apartamento que estou pagando aluguel ?
Estude a lei do inquilinato, você só tem a ganhar com esse conhecimento.
Unanimidade, claro, imagina... compro um apê para investimento e de repente me vejo proibido de alugá-lo por temporada. Não existe isso. Óbvio que o hóspede precisa respeitar a convençao e o imóvel nao pode virar motel ou cabeça de porco igual essa mulher fez e está prejudicando todos nós.
Mas os condôminos de mais longa permanência, na grande maioria, criam um compromisso com o coletivo. Pela minha experiência conversando nos entendemos e se reduz , é muito, as perturbações, mas na alta rotatividade de pessoas estranhas o condômino morador vive na expectativa… que tipo de pessoa teremos hoje… ninguém merece viver num ambiente assim! Então sou completamente a favor que o “residencial” que pressupõe “mais longa permanência” e não curta ou curtíssima permanência deve ser respeitado nos “condomínios residências”. Caso contrário tem que se acrescentar o “comercial”, respeitando os 2/3 de votos de todos os condôminos.
Vale para flat tb ?
Flat pode ser alugado, foi feito pra isso.
Mas somente se for classificação flat.
E voce acha que os condomínios não vão correr pra fazer isto? Claro que vão. A inveja é tanta que vão fazer isso. E esse direito de propriedade não vai servir pra nada, pq vão pensar no coletivo. Cara vc falou, falou, mas na verdade não serviu pra nada. Eles venceram. Qdo chegar no meu condomínio vou alugar normal
Eu alugo por 6 meses, com ciclo de pagamentos adiantados definido pelo locatário, podendo cada parte - a partir de cada ciclo - rescindir o contrato sem multa.
Ou seja, o cara quer ficar dois dias, aluga por seis meses e paga a cada dois dias pelos dois dias seguintes, ao final dos dois dias ele "rescinde".
Bela forma de driblar a vedação.
Não gostei, mas acho justo. Aliás, em vez de prejudicar isso pode muitas vezes ajudar os donos de Airbnb dificultando a alteração da convenção.
Ex-ministro da Dilma???? Agora entendi a derrota do AirBnb.
O airbnb não foi derrotado..acho q vc não acompanhou o vídeo..
Hotéis perdem milhares com essa plataforma msm, se facilita na economia dos pobres já querem acabar
Acho injusto
Como é bom ser dono do prédio todo, eu sou a porra do condomínio.
Duas são as condições: a) vedação em Regimento Interno; b) votação da cláusula proibitiva por 2/3 dos moradores.
A decisão da Corte Cidadã foi acertada, pois observou os parâmetros gerais do Código Civil no que tange ao condomínio edilício.
Estou de acordo. Quem vai morar em condomínio, tem que observar a regras impostas a todos os demais. Ninguém é obrigado a ser vizinho de casa alugada via Airbnb para uma pessoa diferente a todo momento.
Infelizmente, as pessoas não têm respeito. Os proprietários tomam essa atitude para se guardarem.
Apesar do apartamento ser propriedade privada a área coletiva é coletiva e pode dar muitos problemas.
Está equivocado. Dessa forma o condomínio está em risco de ser processado por, no mínimo, lucros cessantes.
@@liliamfaco3690, para que isso ocorra, a obstáculos ação feita pelo condomínio tem que ser ilícita. Como vimos, o STJ disse que a atitude do Condomínio em.proibor está correta, logo não há fundamento para embasar qualquer pleito por lucros cessantes.
Veja então sobre o caso, publicado através da CRECI, diretamente da boca de um advogado ua-cam.com/users/live05sShwzjB20?si=LyK9SIAAP0KAtF7J
Onde é que está escrito na lei de Inquilinato que os condomínios são obrigados à permitir que condôminos podem alugar seus apartamentos por temporada. Comparar um sítio, uma casa de praia, um rancho, uma casa qualquer igual a um apartamento localizado em um condomínio edilício não tem cabimento.
Com detalhe. A lei de Inquilinato não regulamenta os hotéis, apart-hoteis, hotéis residenciais. Porém na parte que disciplina o aluguel por temporada, diz que não pode passar de 90 dias. Logo, pode ser alugado por 1 (um) dia. Imagine em um condomínio edilício com 150 condôminos, que não foi projetado para receber "hóspedes", todos alugando seus apartamentos com direito de usar a área comum. INVIÁVEL. É o mesmo que virar um condomínio residencial em um hotel. Condomínios não foi feitos para receber hóspedes.
PORTANTO, no condomínio onde moro a regra é: proibido alugar apartamento por temporada. Seja por qualquer meio.
Nenhum direito constitucional é absoluto e o direito de um termina quando começa o direito do outro.
O maior direito na CF/88 é o direito à vida. Mas podemos um dia morrer fuzilados se o país entrar em guerra.
E vou resumir todo esse vídeo longe: "por decisão do STJ, que nem precisava, visto que o código civil é claro, que se está proibido pela Convenção. É ela que vale. E não foi o meio proibido, foi por qualquer modo de aluguel por temporada.
No brazil não sei o que é pior: a mídia purulenta ou o enfadonho judiciário. Deus nos defenda.....
Vc escreveu Brasil com "Z", estude mais
Hospedagem Airbnb em condomínio é desrespeito.
Estou vivendo isso e os infratores são a sindica e o subsíndico. Lamentável. Se um morador causa um problema ele pode estar aqui porque mora, a questão é outra.
Hoje eu moro em um hospedaria misturada com puteiro.
Pago o condomínio, não tenho segurança nem paz.
A culpa é do Felipe e seu Surubão na casa da Veronica
Hoje irei levar a proibição para a reunião extraordinária e iremos proibir. 🎉🎉🎉
Os magistrados vivem num mundo fora do mundo real, ganham tanto dinheiro que vivem no mundo fantástico numa bolha.Aqui no Brasil a justiça é uma piada. Pagamos impostos, batalhamos para pagar nossas contas, e viver honestamente, e podemos ser punidos por alugar nosso imóvel por temporada . É demais viu!
pelo aluguetemporada pode!! kkkkkkkkkkkkkkkk ridículo.
Deve ser proibido. O cara paga uma casa com esforço de uma vida e depois seu vizinho transforma sua paz em um hotel.
Compre um sítio, que não terá problema
Muitoooo bem explicado. Mas a morosidade. Assusta. Muito chato
concordo, ele volta e começa tudo de novo...demora....mais no final ele nao é ruim...tentei imitar ele enrolei pra dizer que gostei mais ou menos, porem foi esclarecedor....xiiiiiii
Seu conteúdo é muito bom, mas 28 min pra falar algum simples é tenso
Meu amigo você está sendo muito inocente ou emocionalmente abalado por trabalhar com isso. A questão é que um empreendimento residencial, feito para essa finalidade, não pode ser utilizado para o aluguel comercial de forma que possa atrair riscos ao coletivo e sim amigo isso é arriscado e você sabe que é... quanto a comparar com jovens fazendo festa é uma comparacao bizarra pois o direito de vizinhança jamais permitiria. A única coisa lúcida e mesmo assim ainda enganosa é o fato da convenção, não é necessário modificar está e sim o regimento interno. Sou síndico e já ajustamos o nosso regimento 02 vezes e graças a Deus e aos moradores engajados eliminamos essa perturbação moral que é o airbnb em um imóvel residencial. Parem de querer ganhar dinheiro pertubando a vida e colocando em risco de moradores que residem no local. Em outros vídeos voce fala que não está nem ai para a suruba ou o que o cara queira fazer no imóvel alugado, isso é imoral, se não tem dinheiro para ser dono de hotel, não queira fazer a residência dos outros de tal.
Perfeito!
Boa amigo, até poucos anos atrás meu condomínio era um ambiente totalmente familiar, depois que surgiu Airbnb e booking virou um cortiço!!!! Quer trabalhar com locação temporária??? Compre um Hotel, pousada, hostel, cortiço...
O q vcs acham de ir p outro canal??? Ou viverem numa ilha isolada da realidade??? Airbnb e uber sao realidades q nao mudarao mais. Assim como ifood, celular, etc...
@@beatriznunes6514 o que vocês acham de criarem vergonha na cara e respeitarem regras de condominio e locais que pessoas residem. Vocês São apenas nojentos que querem ganhar dinheiro fácil atordoando o descanso alheio. Parabéns para o STJ e para os moradores do meu condominio que no primeiro caso dessa canalhice convocaram uma assembleia e acabaram com essa escrotice.
Você junta dinheiro anos para comprar um imóvel é depois tem que ver seu condomínio virando hotel. É brincadeira!!!