Conceder-se-á Hábeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constante de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.
Oi, Max! Obrigado pelo elogio! Ficamos muito felizes! Se quiser continuar acompanhando as novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Olá Juliana, Que bom que gostou, Ficamos Muito Felizes =D Nós da trilhante procuramos sempre ser assim, trazer conteúdos simples, objetivos, didáticos, e claro que agrade a todos =D Continue nos Acompanhando,
Oi, Ellen! Que bom! Ficamos felizes demais em ajudar nos seus estudos! Se quiser acompanhar as novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Muito obrigado, Dayane! =) Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Vale lembrar que segundo a jurisprudência do STF e do STJ existe uma situação excepcional em que se admite a impetração do habeas data para obter informações de terceiros. Que seria a impetração do habeas data pelo cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
Parabéns pelo conteúdo, muito bem explicado! Se puder me tirar uma dúvida, relacionada as espécies de habeas data, existe? ou , trata-se de ação específica?
Excelente aula! Poderia me tirar uma dúvida, segundo o STF o habeas data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Qual seria o instrumento adequado? Mandado de segurança?
Olá Fernanda! A diferenciação entre esses 2 institutos é um pouco complexa mesmo :/ Aconselho a leitura do livro de Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella Di Pietro na parte em que trata desse assunto. Ela é muito elucidativa ^^ Abraços!
Olá Thais, Milhões de desculpas! Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!). Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
Foi a melhor aula que assisti sobre Habeas Data. Muito bem explicado e exemplificado.
Muito obrigado, Railanne!! Ficamos felizes que gostou da aula!! :)
Assistindo em 2022
4° período em direito
Manaus / Amazonas!
Excelente aula! Você explica muito bem, até quem não faz direito consegue entender.
Perfeito
Melhor explicação que já vi, ele explica e dar exemplo, parabéns!!!
Ebaa! Que bom que gostou!!
Professor muito didático! Parabéns e muito obrigada por disponibilizar de forma gratuita tanto conhecimento. Abçs e sucesso.
Esse vídeo salvou minha noite. Eu não estava entendendo de jeito maneira!
Além de lindo é inteligente.. obrigada pela ajuda!!!!!
Conceder-se-á Hábeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante constante de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.
Excelente! Parabéns cara, compreendi tudo de forma simples e didática!
Oi, Netoi!
Muito obrigado pelo comentário!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Continue nos acompanhando! =)
Excelente aula, professor! Me ajudou muito! Muito obrigado!!!
Oi, Max! Obrigado pelo elogio! Ficamos muito felizes! Se quiser continuar acompanhando as novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Muuuuito obrigado! Não estava entendendo. Agora sim entendo perfeItamemto o que é HD.
hahahahaah de nada Trilheiro
Muito obrigada! Sou de Engenharia, outra vibe... Mas compreendi perfeitamente.
Olá Gleyce,
Que bom que gostou e compreendeu,
Ficamos Muito Felizes =D,
Continue nos acompanhando!
Um Abraço.
Excelente exposição. Obrigado de Fort Ce. D.R.A. Sl,33:12.
abençoado seja,até que enfim.
Aulas super didáticas! Muito obrigada! Salvou!
Olá Juliana,
Que bom que gostou, Ficamos Muito Felizes =D
Nós da trilhante procuramos sempre ser assim,
trazer conteúdos simples, objetivos, didáticos,
e claro que agrade a todos =D
Continue nos Acompanhando,
Muito bom a explicação 😍😍
aulas muito boas!! concisas, vão direto ao ponto!!!
Valeu, Eduardo! Esse é o objetivo do Trilhante: ensino jurídico de qualidade e sem enrolação! Por isso ficamos felizes com seu comentário! =)
Bem simples e de fácil compreensão. Está me ajudando muito!!
Que bom, Bianca!! Muito obrigado!!
Obrigada por essa aula 🙏🏽🫶🏼
Aula maravilhosa, professor maravilhoso!
Muito Obrigado Brenda xD
ótima aula e muito bonito este professor.
Obrigado pelo elogio, Rafael!!
Obrigada. Pude entender perfeitamente.
Oi, Karlenne! Que bom! Ficamos muito felizes! =)
obrigado pela aula professor, ajudou muito.
Oi, Ellen! Que bom! Ficamos felizes demais em ajudar nos seus estudos! Se quiser acompanhar as novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Parabéns, adorei a explicação. obrigada.
Muito obrigado, Vitória!
Para mais aulas como essa, acesse:
www.trilhante.com.br
Muito grata por esse presente(aula).🙏😍
Le estamos aqui pra ajudar
Aula maravilhosa.
Obrigado xD
Maravilha professor
Explicação excelente
sem palavras .
perfeito a maneira de ensino
Oi, Patrick! Que bom que tenha gostado. Continue nos acompanhando! =)
Valeu amigo.
Até que enfim alguem que mostrou exemplo para explicar o habeas data. kkkkk
vlw youtuber
Ebaa! Até que enfim mesmo rs.... Magina Charles!! pode contar com a gente :)
Aula maravilhosa!
Aula sensacional
Nossa! Além de lindo, explica bem :)
Que bom que gostou Chris!!! ;D
Da uma olhadinha nas nossas outras aulas
Visite nosso site: www.trilhante.com.br
Parabéns pela aula.
Muito obrigado, Angelo!
ótima aula
Obrigado!
Ótima aula, parabéns.
muito boa aula
Que bom que você gostou, Maurilio! =)
Show de bola!
Obrigada
Aula top!
Muito bom!!
adorei
Muito obrigado, Dayane! =)
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Muito legal!
Vale lembrar que segundo a jurisprudência do STF e do STJ existe uma situação excepcional em que se admite a impetração do habeas data para obter informações de terceiros. Que seria a impetração do habeas data pelo cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
E dos herdeiros.
Muito boa a aulaaa!!
Que bom que você gostou, Rosa! =)
Boa aula cara!! MT obrigado
Obrigado, amigo!!
cabimentos e finalidade são mesma coisa? vou apresentar um trabalho sobre cabimentos, vou usar sua explicação para apresentar muito bom.
Obrigada!😆
=D
muito bom
Garotinho show.
engracado eu devo um milhao e o professor deve so quinze mil.
Maravilha
Trilhante é conhecido pelas aulas curtinhas e objetivas
Parabéns pelo conteúdo, muito bem explicado! Se puder me tirar uma dúvida, relacionada as espécies de habeas data, existe? ou , trata-se de ação específica?
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
gostei,
Que bom, Maria! =)
top!
Valeu!!
Excelente aula!
Poderia me tirar uma dúvida, segundo o STF o habeas data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Qual seria o instrumento adequado? Mandado de segurança?
Diogo mandado de segurança
Olá, vocês tem vídeos falando sobre peça de constitucional?
Sim Renata!!! Só dar aquela olhadinha no site: www.trilhante.com.br/
Que você acha fácil fácil ;D
Lei n° 9.507/ 97*
y ¿cómo hago el deber?
Muito boa aula,mas teria alguma dica ,pois eu confundo habeas data com mandado de segurança.😕
Olá Fernanda!
A diferenciação entre esses 2 institutos é um pouco complexa mesmo :/ Aconselho a leitura do livro de Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella Di Pietro na parte em que trata desse assunto. Ela é muito elucidativa ^^
Abraços!
Ok mas eu preciso de um advogado para pedir um?
Ele não ia pintar de outra cor🤔
Pessoa física ou jurídica poderá impetrar o Habeas data ou apenas pessoa física?
Olá!
Pessoa Jurídica também pode impetrar o Habeas Data :)
Abraços!
O mandado de injunção precisa de habeas data?
Olá Thais,
Milhões de desculpas!
Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!).
Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
poe um fundo branco saporra
bom, mas a pepa.....hh
Parabéns pela aula.
Muito bom!