estou passando aqui pra dizer que passei na segunda fase da OAB, a peça foi mandado de injunção e este canal foi simplesmente fundamental na minha aprovação. Obrigado pela ajuda, eu conquistei a vermelhinha com a ajuda de vcs
Oi, Dani! Muito obrigado pelas palavras. São mensagens assim que nos incentivam a continuar! =) Parabéns pela aprovação e boa sorte na nova fase que se inicia!!
Tou super gostando dessas aulas, muito boa a explicação! Todas as suas dúvidas são tiradas com facilidade por aqui. Obrigada pelo o canal, tem me ajudado muito!
Luis Obrigado por suas aulas, são excelentes e estão me ajudando muito a compreender melhor o que estou vendo em sala de aula. Que o senhor Deus continue te abençoando grandemente para você continuar abençoando a vida de outras pessoas com seus conhecimentos, mas uma vez obrigado!
Olá, José! Muito obrigado pelo seu comentário! =) As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Acesse nosso site para mais aulas: www.trilhante.com.br
Olá, primeiramente parabéns ao canal, muito bom o conteúdo.. Precisa ser atualizada a matéria desse vídeo em específico ou retirado do youtube para não gerar confusão, com a nova LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Mais uma vez, parabéns ao canal
Muito bom cara! Quarta-feira tenho prova sobre o art. 5° da CR, quase certeza que irá cair também Remédios Constitucionais. Obrigado Professor seus vídeos estão me ajudando.
Oi, Robson! Que bom que gostou das nossas aulas. Ficamos muito felizes em ajudar!! =) Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Parabéns professor, obrigado pela dica. Foi muito útil para o xxv da OAB 2 fase e lembrei deste vídeo e as dicas!! Saúde e sucesso para o senhor e o curso que me ajudou na 2 fase xxv!!
Muito bom ! Ninguém explicou a teoria concretista melhor que você.Explique-me somente a diferença entre teoria concretista individual e coletiva.Obrigado !
Muito obrigado, Rafaela! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!! Aproveite para conhecer nosso site. Lá você encontra muitas aulas como essa: www.trilhante.com.br/
Olá, José! Ficamos muito felizes que gostou da nossa aula! =) Aproveite para conhecer nosso site, lá você encontra diversas aulas como essa: www.trilhante.com.br
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á cidadania.
Excelente explanação, mas fica o registro que há sim lei específica para mandado de injunção e é a 13.300/2016. O vídeo foi postado em abril de 2016 e a lei em junho de 2016, pouco tempo depois. Bons estudos!
Obrigado, Julia! Ficamos felizes com seu comentário! Se quiser ver mais aulas do prof. Luis e conhecer outros professores do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Olá, Sérgio! Fico feliz que pudemos ajudar! =) Já conhece o site do Trilhante? Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar lá: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Muito obrigado, Elmer! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Aproveito para deixar um convite para conhecer nosso site. Lá você encontra diversas aulas como essa! Acesse: www.trilhante.com.br
poderia esclarecer uma duvida??? A procedência no mandado de injunção estabelecida pelo STF tem efeito inter partes??? desde já agradeço, amo suas aulas , me ajudou muito, parabéns professor você é nota 1000!!!!
Professor Luís! No artigo 37 no inciso XII onde dispõe sobre: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" também pode ser considerado inconstitucionalidade por omissão, pois, na Lei Maior o texto é lindo, entretanto, não é o que ocorre na prática, pois os maiores vencimentos no Brasil pertencem ao Poder Judiciário - STF e determina nos demais subsequentes, pesquisei um pouco sobre o assunto, daí falam sobre a Tripartição de Poderes, louco isso não? A Constituição Federal determina uma coisa, e, na prática, se faz outra! Obrigado pela atenção!
*OLÁ! SERÁ QUE ESSE MANDATO DE INJUNÇÃO, SERVE PARA RETROAGIR O INDEFERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, POR PERDA DE PRAZO DE 120 DIAS, IMPOSTO PELA RESOLUÇÃO CODEFAT 467?*
Olá Vitor! A publicação do vídeo é anterior á publicação da lei 13.300, por isso é dito que não existe uma lei. Estamos providenciando outras aulas atualizadas para o assunto. Abraços!
Milhões de desculpas! Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas/ajudas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!). Esperamos que no futuro próximo possamos responder/ajudar não apenas às suas perguntas e necessidades, como às de todos os nossos alunos.
estou passando aqui pra dizer que passei na segunda fase da OAB, a peça foi mandado de injunção e este canal foi simplesmente fundamental na minha aprovação. Obrigado pela ajuda, eu conquistei a vermelhinha com a ajuda de vcs
Oi, Dani!
Muito obrigado pelas palavras.
São mensagens assim que nos incentivam a continuar! =)
Parabéns pela aprovação e boa sorte na nova fase que se inicia!!
😍👏🏽👏🏽
Como vc esta hoje? Exerce a profissão?
@@brufre1338 Ac
Esse professor é muito bom, o cara é um monstro em dar aula, parabéns!!! Que Deus te abençoe grandemente e te proteja sempre 🙏
Agora há lei do Mandado de Injunção: Lei 13.300 de 23 de Junho de 2016
Obrigado pela atualização, Lucas!
Valeu ai!
Amei a explicação sobre mandado de injunção pq precisava de de uma explicação simples como se eu fosse uma criança de 10 anos. OBRIGADAAAA
Tou super gostando dessas aulas, muito boa a explicação! Todas as suas dúvidas são tiradas com facilidade por aqui. Obrigada pelo o canal, tem me ajudado muito!
Apreciei o raciocínio lógico utilizado na apresentação! Parabéns.
Luis Obrigado por suas aulas, são excelentes e estão me ajudando muito a compreender melhor o que estou vendo em sala de aula. Que o senhor Deus continue te abençoando grandemente para você continuar abençoando a vida de outras pessoas com seus conhecimentos, mas uma vez obrigado!
Muito Obrigado Xavier,
Que bom que está gostando e que estamos te ajudando =D
Continue nos Acompanhando para evoluir cada vez mais!
Um Super Abraço.
Parabéns pela disposição em vídeos curtos, aulas excelente e não se tornam cansativas, além de uma didática que prende o expectador. EXCELENTE, mesmo.
Olá, José!
Muito obrigado pelo seu comentário! =)
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Acesse nosso site para mais aulas:
www.trilhante.com.br
Continuei sempre assim você está me ajudando bastante, assunto que está dentro de sala de aula .. com palavras humildes mas entendedora..
Parabéns, Você fala nossa língua, bem mais fácil de entender! Show!
Olá, primeiramente parabéns ao canal, muito bom o conteúdo..
Precisa ser atualizada a matéria desse vídeo em específico ou retirado do youtube para não gerar confusão, com a nova LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Mais uma vez, parabéns ao canal
Ótima explicação, estava com dúvidas quanto aos remédios constitucionais, consegui entender melhor, agradeço
Que ótimo Thais!! Qualquer dúvida saiba que estamos aqui, ok?
:D
Esclarecedora e libertadora explicação!!! Muitíssimo obrigada! ;)
Muito obrigado, Rosimeiri! Que bom que gostou da explicação! Continue acompanhando nosso canal e curtindo nossos vídeos! =)
Excelente aula. objetiva, clara e eficiênte!
Muito bom cara!
Quarta-feira tenho prova sobre o art. 5° da CR, quase certeza que irá cair também Remédios Constitucionais.
Obrigado Professor seus vídeos estão me ajudando.
Olá Andre,
Que bom que gostou e estamos lhe ajudando =D
Ficamos Muito Felizes xD
Continue nos Acompanhando, Sempre temos novidades,
Um Super Abraço!
Excelente aula.
Assistindo toda a sequência, absorvendo bastante.
Oi, Robson!
Que bom que gostou das nossas aulas. Ficamos muito felizes em ajudar!! =)
Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Muito obrigado pela ajuda e parabéns pela excelente aula.
Amo a explicações dele.
eu to apaixonada por tanta beleza e inteligência!
rsrsrs
Parabéns professor, obrigado pela dica. Foi muito útil para o xxv da OAB 2 fase e lembrei deste vídeo e as dicas!!
Saúde e sucesso para o senhor e o curso que me ajudou na 2 fase xxv!!
Parabéns Higor
Amo esse professor 👏🏻
Muito bom ! Ninguém explicou a teoria concretista melhor que você.Explique-me somente a diferença entre teoria concretista individual e coletiva.Obrigado !
Super didático e compreensível! Parabéns pela iniciativa...
Muito obrigado, Rafaela!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!!
Aproveite para conhecer nosso site. Lá você encontra muitas aulas como essa:
www.trilhante.com.br/
Estou assistindo a sequência. Excelente
Olá, José!
Ficamos muito felizes que gostou da nossa aula! =)
Aproveite para conhecer nosso site, lá você encontra diversas aulas como essa:
www.trilhante.com.br
Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania e á cidadania.
Olá...Explicação perfeita, clara e objetiva..amei...boa sorte..
Oi, Edilene! Que bom que você gostou, adoramos os elogios, obrigado! =)
Muito bom mesmo!! meus sincero agradecimento...Que Deus sempre te ilumine...
Excelente explanação, mas fica o registro que há sim lei específica para mandado de injunção e é a 13.300/2016.
O vídeo foi postado em abril de 2016 e a lei em junho de 2016, pouco tempo depois.
Bons estudos!
Parabéns, você é bem claro e explica muito bem, mais uma inscrita .
Que bom que você gostou, Camila! Seja bem vinda ao nosso canal! :)
Muito bom. Ajudou bastante.
Que bom que ajudamos nos seus estudos, Danilo! Para acompanhar as novidades do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Perfeito!! Muito bem explicado! Parabéns!!
Obrigado, Julia! Ficamos felizes com seu comentário! Se quiser ver mais aulas do prof. Luis e conhecer outros professores do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Que aula boa. Show de bola. Obrigado.
Vamos passar o seu elogio pro professor Eudes
parabéns professor, obrigado por nos esclarecer !
Olá, Sérgio!
Fico feliz que pudemos ajudar! =)
Já conhece o site do Trilhante?
Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar lá: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
impecável!
Aaaaaah vc explica muito beeem😍😍😍♥️♥️♥️
Excelente didática.
Caiu exatamente isso em uma questão do exame 39 👏
Amei... Deixa muito leve
Que bom Tha!!! Continue nos acompanhando :))
Já conhece nosso site? Temos vários cursos bem bacanas www.trilhante.com.br/cursos
Abraços!!
Que didática ótima!
Agradecemos Barbara :D
Continue nos acompanhando e que tal dar uma olhadinha no site também??
www.trilhante.com.br
obg, otima didatica
Perfeita explicação! :)
Obrigado Marcia xD
Muito boa aula.
muito obrigado, top!
Gratidão
AULA MUITO DINÂMICA. BOA!!!!
2022 - o país está um caos , e eu vim parar nesse vídeo porque o presidente emitiu um mandato de injucao 👀👀👀
Muito bom!!! Nao sei porque mas tive uma certa dificuldade de entender isso no livro, obrigado! (Essa conta é de meu sobrinho)
Muito obrigado, Elmer!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Aproveito para deixar um convite para conhecer nosso site. Lá você encontra diversas aulas como essa!
Acesse: www.trilhante.com.br
poderia esclarecer uma duvida??? A procedência no mandado de injunção estabelecida pelo STF tem efeito inter partes??? desde já agradeço, amo suas aulas , me ajudou muito, parabéns professor você é nota 1000!!!!
Excelente!!!!
Gostei. Muito obrigada.
Amei sua aula, além de gato é inteligente.
Muito obrigado, Luciene!
Já conhece nosso site? Lá você encontra muitas aulas como essa!
Acesse: www.trilhante.com.br
Muito bom, parabéns.
Gratidão!
muito bom! obrigado!
Valeu, Lucas!!! =)
Lindo e inteligente,parabens 😍
Difícil ficar na aula desse jeito rsrs
Muito obrigado pelo elogio, Carla! =)
Show, obrigada!
Tamo Junto Carine =D
10para ô SENHOR obrigada
show de bola
ótima aulaaaa!
Gente, mas tu és muito gato! Meus Deus kkkk por isso consegui aprender !
muito boa a didática, parabéns.
Muito bom 👏
Professor Luís! No artigo 37 no inciso XII onde dispõe sobre: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo" também pode ser considerado inconstitucionalidade por omissão, pois, na Lei Maior o texto é lindo, entretanto, não é o que ocorre na prática, pois os maiores vencimentos no Brasil pertencem ao Poder Judiciário - STF e determina nos demais subsequentes, pesquisei um pouco sobre o assunto, daí falam sobre a Tripartição de Poderes, louco isso não? A Constituição Federal determina uma coisa, e, na prática, se faz outra! Obrigado pela atenção!
Olá, Milton! Vamos encaminhar sua dúvida ao professor para que ele responda em breve. :)
Ta sendo muito comentado agora esse mandato de injunção em 19 de nov de 22
Mandado
Muito booooom
Valeu !!!
Mandado de injunção pode ser considerado uma cláusula pétrea?
Perfeito
Muito boooom
Sucinto! 👏👏👏
xD
*OLÁ! SERÁ QUE ESSE MANDATO DE INJUNÇÃO, SERVE PARA RETROAGIR O INDEFERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO, POR PERDA DE PRAZO DE 120 DIAS, IMPOSTO PELA RESOLUÇÃO CODEFAT 467?*
Única aula q não entendi
SHOW
esta cor não da para acompanhar o que esta sendo escrito
Esse fundo preto com letra azul matou o slide.
Porte de armas para advogados. Tem previsão legal para Juiz, Promotor de Justiça e o Advogado não? E a igualdade, onde fica? Cabe mandado de injunção?
como assim não existe uma lei? e a 13300?
Olá Vitor!
A publicação do vídeo é anterior á publicação da lei 13.300, por isso é dito que não existe uma lei. Estamos providenciando outras aulas atualizadas para o assunto.
Abraços!
Ok, aulas excelentes, ficará ainda melhor com atualizações. Abraços
A lei 13.300 passível cair na OAB XX, na segunda fase?
Sim, Joyce!! É provável que caia!
Estrangeiro pode impetrar mandado de injunção?
Milhões de desculpas! Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas/ajudas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!). Esperamos que no futuro próximo possamos responder/ajudar não apenas às suas perguntas e necessidades, como às de todos os nossos alunos.
Não use fundo preto, por favor.
Obrigado pelo seu comentário, Fernando! Vamos prestar mais atenção nisso.
CARECE DE ATUALIZAÇÃO.
Obrigado por nos alertar, Phelipe!
explica bem e é um gato
Aula Desatualizada
Caneta azul é péssima
Dr. você estava com pastilha na boca(ksksks)
teve uma hora que voz dele parece a de um demonio kkkkkk
Kkkkkkkkkkkkkkk
Bettina ,vai te lasmcar.
Essas girias formais! Entendo porra nenhuma kkkkk assistindo um vídeo com um dicionário do lado bicho. 🤡🤯🥴🤦🏻♂️
😅