Inventário e Partilha | Parte 5
Вставка
- Опубліковано 6 лют 2025
- Nesta aula trato sigo com tema do INVENTÁRIO E PARTILHA, abordando as primeiras declarações.
Inscreva-se no canal para não perder outros vídeos como este: / professorguilhermecorrea
Espero que você tenha gostado do conteúdo!!!
Não deixe de comentar, curtir e compartilhar. E claro, se ficou com alguma dúvida é só deixar nos comentários.
Aproveito para te convidar a conhecer outros tipos de conteúdo no meu instagram: / professorguilhermecorrea
Por fim, venha meu conhecer meu curso 100% prático sobre audiência de instrução e julgamento: curso.professo...
Um grande abraço
Prof. Guilherme Corrêa
Melhor canal de Direito ❤
Em menos de 2 horas conseguir entender um conteúdo de um semestre inteiro, parabéns professor 👏🏻👏🏻
Que msg linda! Valeu mesmo! Muito feliz! Agradeço demais se puder compartilhar com os amigos
Não faz ideia do quanto me ajuda! Jamais pare.
Abraços de um estudante e fã!
A ideia é prosseguir, mas para isso preciso que me ajude compartilhando o conteúdo com os amigos
Professor, excelente aula! Obrigada ! 👏🏻👏🏻👏🏻
Eu que agradeço pela audiência. Estou numa campanha pra fazer o canal chegar em 30k inscritos até o final do ano! Assim peço encarecidamente que indique o canal pra pelo menos 3 amigos. Com a ajuda de vcs conseguiremos!!! Posso contar contigo? Grande abraço
Suas aulas são fantásticas!
Muitoooo boa sua didática, prof. Sou do MS e estou acompanhando as aulas, obrigada!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Valeuuuu
Parabéns PROFESSSOR!!
Obrigado 😃
Parabéns! Ótima aula.
Valeu!
ÒTIMA AULA!!!
Valeuuuu!!!
Show
SHOOOW
Muitíssimo obrigado
Uma aula perfeita❤❤❤
Muito claro!!! Obrigada
Que bom saber que gostou! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Ótima aula!!!
Obrigado 😃
Muito top 👏🏻
Excelente aula
Topzera a aula!!
👏👏👏👏
Valeu professor estamos na batalha tentando aprender
Aulas muito boas
Valeu!!!
Obrigado Professor. Ótima aula.
Top top top
OTIMA AULA PROF, NÃO DEIXA A GENTE NUNCA
aula muito boaaaa!
Boa aula
otima aulaaa
Professor suas aulas são fantásticas!
👍🏻
✋
shooooow
Obrigada pelas aulas, professor!
Ótima aula!!! Professor muito querido.
Obrigado Professor! Vc contribuiu muito pela minha aprovação na OAB!
Qdo o doador dá um bem ou dinheiro para um herdeiro antes da sua morte, é obrigada pagar o ITCMD. Assim mesmo esse imóvel vai para o inventário qdo a pessoa morrer?
Precisa ir para o inventário sob a forma de colação, sob pena de sonegação destes bens e sofrer sanção (ART. 2002 do CC e seguintes). Dê uma lida nos artigos!
Ah sim, acho q tua dúvida principal seria o receio de ter de pagar o ITCMD novamente? Se pagou na doação não vai pagar no inventário sob pena de bitributação, pois o mesmo fato gerador do tributo
Professor hoje na rpc falando do cdc , muito bom😂
Eu só fiquei confuso com o prazo de 5 dia e o de 20 não intendi a diferença
Não entendi sua dúvida
Muito obrigado
👏👏👏👏👏👏👏
👏👏👏
👏👏👏
👏👏
Valeuuuu