conteúdo maravilhoso, estou devorando as aulas e voltando sempre para ter maior esclarecimento ao longo dos planejamentos tributários que estou elaborando. Obrigada Dra. Eliane
e no caso do produto não ser vendido por 150, e sim por 140.. quem pleiteia a restituição tributária seria o contribuinte de fato? gostaria de entender melhor porque nessa ocasião o contribuinte de fato teria esse direito, sendo que a regra geral (fora da st é apenas direito de ressarcimento ao contribuinte de direito)
Professora!!! Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida? E quando houve a substituição pela indústria que fica no PR mas o distribuidor que fica no MS, vende para outro estado (SP)?
Boa tarde, aula ótima. Tenho uma duvida. Entende - se que no caso da NÃO ST, o consumidor final quem suporta o ônus. Mas quando tem ST, o consumidor final paga o mesmo valor?
Nesse caso de St nas minhas notas de saida não é preciso recolher mais ICMS no das só em mercadorias St
2 роки тому
Das mercadorias que entraram com exigência de Substituição Tributária ou antecipação na entrada, não. A receita decorrentes das vendas dessas mercadorias será segregada para fins de cálculo da DAS.
@ muito obrigado,me surgiu um outra dúvida para fazer nota para consumidor final dentro do estado uso o cofp 5405. Que aí não gera ICMS no das ,mas para tirar nota para consumidor final em outro estado usar qual código para não gera ICMS no das?moro numa cidade divisa bahia Sergipe aí tenho cliente dos dois estado minha empresa é em Sergipe
Olá, como funciona o crédito de icms sobre substituição tributária para frente?
2 роки тому+3
Oi Zenon. Em linhas gerais, o uso do crédito do ICMS no cálculo da ST segue as mesmas regras que seriam aplicadas a operações sem a sistemática. E claro, por consequência da apropriação do crédito no cálculo da ST, na Escrituração do documento fiscal não se pode mais lançar crédito algum. Pra aprender mais sobre o tema, sugiro visitar meu perfil no Instagram e acompanhar a novidade que irei publicar na sexta-feira, sobre o ICMS-ST. O link está na capa do canal 😉
a questão de abater o que já foi pago é para qualquer empresa? regime?
2 роки тому
Sim, o abatimento decorre do princípio da nao-cumulatividade e se aplica inclusive para o Simples Nacional. Deve-se ter atenção, no entanto, aos casos de redução de base de cálculo, em que, em regra, o aproveitamento passa a ser proporcional.
Até que enfim econtrei alguem que conhece bem a matéria e quer e sabe explicar. Já conquistou mais um fã. Meus parabéns.
Obrigada Roberto, e seja muito bem-vindo
PARABENS PROFESSORA BEM EXPLICADO
Vídeo excelente, muito obrigada pelo esclarecimento!
Fala sobre o ressarcimento e o complemento do ICMS ST
Gente que anjo é esse? Me dando uma luz sobre ICMS ST, que todo dia apanho.😅
🥰
Muito bom!
você é incrivel, maravilhosamente didática
conteúdo maravilhoso, estou devorando as aulas e voltando sempre para ter maior esclarecimento ao longo dos planejamentos tributários que estou elaborando. Obrigada Dra. Eliane
To amando as aulas dela!!!! Obrigada!!!!
Parabéns, adorei o vídeo !
cara você é muito foda!
muito bom!
e no caso do produto não ser vendido por 150, e sim por 140.. quem pleiteia a restituição tributária seria o contribuinte de fato? gostaria de entender melhor porque nessa ocasião o contribuinte de fato teria esse direito, sendo que a regra geral (fora da st é apenas direito de ressarcimento ao contribuinte de direito)
Amei , ótima aula.
😍😍😍😍
Video sobre não definidade pls
Maravilha
☺️☺️☺️
Ótima aula
Obrigada 😃
parabens otima explicação
Professora!!! Por gentileza, poderia me tirar uma dúvida? E quando houve a substituição pela indústria que fica no PR mas o distribuidor que fica no MS, vende para outro estado (SP)?
Sensacional!!!
Qual plataforma vc utiliza para gravar? E qual aplicativo da apresentação que usa esse lápis?
perfeito, parabens!
Boa tarde, aula ótima.
Tenho uma duvida. Entende - se que no caso da NÃO ST, o consumidor final quem suporta o ônus. Mas quando tem ST, o consumidor final paga o mesmo valor?
Excelente!
Boa tarde! Eliane por favor como faço pra conseguir os vídeos para gravar no meu computador? Obrigado 🙏
Nesse caso de St nas minhas notas de saida não é preciso recolher mais ICMS no das só em mercadorias St
Das mercadorias que entraram com exigência de Substituição Tributária ou antecipação na entrada, não. A receita decorrentes das vendas dessas mercadorias será segregada para fins de cálculo da DAS.
@ muito obrigado,me surgiu um outra dúvida para fazer nota para consumidor final dentro do estado uso o cofp 5405. Que aí não gera ICMS no das ,mas para tirar nota para consumidor final em outro estado usar qual código para não gera ICMS no das?moro numa cidade divisa bahia Sergipe aí tenho cliente dos dois estado minha empresa é em Sergipe
Boa tarde! No caso de eu ter incentivo fiscal sendo substituto tributário, devo reter também na operação de remessa em bonificação CFOP 5910?
Olá, como funciona o crédito de icms sobre substituição tributária para frente?
Oi Zenon. Em linhas gerais, o uso do crédito do ICMS no cálculo da ST segue as mesmas regras que seriam aplicadas a operações sem a sistemática. E claro, por consequência da apropriação do crédito no cálculo da ST, na Escrituração do documento fiscal não se pode mais lançar crédito algum. Pra aprender mais sobre o tema, sugiro visitar meu perfil no Instagram e acompanhar a novidade que irei publicar na sexta-feira, sobre o ICMS-ST. O link está na capa do canal 😉
Quando compro queijo ICMS St porem vendo pizza consigo deduzir algo sendo eu do SIMPLES nacional
a questão de abater o que já foi pago é para qualquer empresa? regime?
Sim, o abatimento decorre do princípio da nao-cumulatividade e se aplica inclusive para o Simples Nacional. Deve-se ter atenção, no entanto, aos casos de redução de base de cálculo, em que, em regra, o aproveitamento passa a ser proporcional.