"Sábado! Sai daêêê..." BR é fogo. Fantástico, tudo que envolve meus estudos de penal tenho o apoio da sua doutrina e vídeo aulas. Obrigado por nos presentear com seu conhecimento professor.
Concurso de pessoas e´um dos temas mais interessantes do código penal pela relevância do assunto e aplicação na prática.O tema e´para quem tem fôlego para estudar,show de bola,só podemos agradecer esta gratuita aula que foi ministrada por um dos maiores estudiosos do direito penal brasileiro.Obrigado professor.
Professor. Excelente Aula. Estou tendo dificuldades em identificar o enquadramento dos participes no crime de homicidio, em concurso eventual. Peço sua ajuda nesse sentido. Eis o problema: João, Paulo e Pedro, em prévio ajustamento de condutas para matar Mário, compram os aparatos necessários e contratam Maria com o fito de que está convide a vítima para sair e assim, colocar boa noite Cinderela na bebida deste. Iniciada a execução do delito por Maria e após deixar Mario adormecido, esta liga para os três e informa o local. Ocorre que, arrependida, liga também para a polícia que chega no momento em que Pedro já havia desferido 5 facadas na vítima que é socorrida de imediato e não vem a óbito. Tipifique as condutas.
Uai, no exemplo citado (1:17:11), no caso do enfermeiro ter praticado o crime, sim, a mãe responde pelo art. 124 (infanticídio), mas o enfermeiro responderia pelo art. 126 (aborto provocado com consentimento da gestante)
Olá professor, faço o curso de Direito na Estácio e há dias tivemos um exercício, inclusive extraído de concurso público, onde a alternativa do gabarito era a de que o Brasil adotou a teoria unitária. O professor também nos passou em caderno essa afirmação. A questão é da Defensoria/MT-2009-FCC. O enunciado é: A respeito do concurso de pessoas, é correto afirma que: A) é necessário o ajuste prévio no concurso de pessoasB) o Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária (resposta do gabarito)C) o concurso de agentes pode ser verificado após a consumação do delitoD) pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautoresE) é necessário a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes.Pela sua ótima explicação, nosso código adotou a teoria restritiva. Logo, no caso, a questão deveria ser anulada, certo? Ou a letra c, de modo "capenga" responde a questão? Ficaria grato se obtivesse sua resposta!Abs,Ricardo
Ricardo Pinheiro Acho que entendi ! em relação a concurso de pessoas o Brasil adotou a teoria monista também conhecida como "unitária ", todos respondem pelo mesmo crime , mas diferenciando autor de partícipes . Agora se tratando de conceito de autoria o código adotou o conceito restritivo . Espero ter ajudado e espero estar certa , caso contrário , tenho prova amanhã e estou ferrada 😂
Assistindo a aula novamente, ele diz que em concurso de pessoas o Brasil adotou a teoria restritiva. É , na aula, depois dos 15 minutos... Ele ainda nem cita, até essa parte, o concurso de crimes...
encontrei no livro dele a resposta: o conceito de autor é o que enfrenta polêmica na doutrina, comportando três posições. A unitária, onde todos são autores, a extensiva, onde todos são autores mas admite a existência de causas de diminuição de pena, com vista a estabelecer diferentes graus de autor e a restritiva, onde separa o autor do partícipe. Vou acreditar nisso, pois não tirei essa questão da cabeça e acabei me confundindo. Rs.
Não há dúvidas que Fernando Capez está entre os melhores penalistas do Brasil.
Otacilio Ostaquio Silva Junior sim, pura verdade, inclusive ele poderia dar aulas sobre improbidade administrativa!
Tá aqui vendo a aula porque então? Mané.
Não há ninguém que explique como Fernando Capez. MESTRE!
Magnífico, ❤
Melhor explicação, seja por livro ou por vídeo aula.
Ótima aula, agora queria uma de Concurso de Crimes!
Estou encantado com esta aula. Muito bem esclarecida. Fenomenal!
É impossível não aprender com esse mestre!
Isso que é professor! Meu ídolo, ao lado do Rogério Greco.👏👏👏👏👏👏
meus ídolos também
Prof. Parabéns pela aula muito Obrigado pelos seus ensinamentos e explicações. Grato...
Michael Leite Fortes
Simples e. Objetivo. Perfeito. Os exemplos engrandece o entendimento top
Didática perfeita como sempre!! Obrigada e parabéns Mestre!!
QUE aula!!! Torna qualquer assunto mais simples, obrigada doutor!
AULA MARAVILHOSA, CONTEÚDO BEM CLARO. Oobrigadaaaaa
Professor, sou sua fã! Didática incrível
Obrigada, Fernando! Aula assistida e assimilada em 25/07/2019, 01:25 - Madrugada produtiva. Abraço.
Excelente didática, Professor. Obrigada!
Boa noite. Excelente aula, excelente professor explica divinamente bem, com seus exemplos tira todas as duvidas, obrigada.
Muito bom, professor. Melhor que isso só desenhando.
ENTRE O S MELHORES É UMA OFENSA, É O MELHOR ABSOLUTO...
Nossa, cada segundo é aprendizado.
Sensacional, muito didático, bem explicativo, ilustre... Parabéns.
Obrigada por compartilhar conosco uma aula tão construtiva. Tirei todas as minhas dúvidas. Parabéns!
Tu és um professor fantástico demais! Estou encantada com as tuas aulas, parabéns e muito obrigada aaaaa! 💕
Não é possível que tenha só isso de like pra uma aula tão boa assim!
Muito muito obrigado, professor!!!
"Sábado! Sai daêêê..." BR é fogo.
Fantástico, tudo que envolve meus estudos de penal tenho o apoio da sua doutrina e vídeo aulas. Obrigado por nos presentear com seu conhecimento professor.
Concurso de pessoas e´um dos temas mais interessantes do código penal pela relevância do assunto e aplicação na prática.O tema e´para quem tem fôlego para estudar,show de bola,só podemos agradecer esta gratuita aula que foi ministrada por um dos maiores estudiosos do direito penal brasileiro.Obrigado professor.
Maravilhoso. Não tem como vc não entender a matéria com esse Mestre.
Que aula maravilhosa, professor super de boa vontade em nos fazer entender! Amei, parabéns!
Muito bom professor!
Isso não é uma aula é um espetáculo !!!
Cara, que aulão bem explicado !!!!! Gostei de mais do método de ensino me proporcionando 100% de aproveitamento da aula!
Esse Capez é massa dms!!!! Tenho um livro dele de penal parte especial e pretendo comprar toda coleção
Que bom, bons estudos, continue acompanhando as aulas. Abraços.
Muito bom gostei muito👏👏
Show de aula!
Excelente didática!!!
Grande mestre!
Fera DE-MAIS!
Fernando Capez, que espetáculo de homem....
Professor. Excelente Aula. Estou tendo dificuldades em identificar o enquadramento dos participes no crime de homicidio, em concurso eventual. Peço sua ajuda nesse sentido. Eis o problema: João, Paulo e Pedro, em prévio ajustamento de condutas para matar Mário, compram os aparatos necessários e contratam Maria com o fito de que está convide a vítima para sair e assim, colocar boa noite Cinderela na bebida deste. Iniciada a execução do delito por Maria e após deixar Mario adormecido, esta liga para os três e informa o local. Ocorre que, arrependida, liga também para a polícia que chega no momento em que Pedro já havia desferido 5 facadas na vítima que é socorrida de imediato e não vem a óbito. Tipifique as condutas.
Professor, suas aulas são primorosas. Obrigado!!!
Muitos anos de ensinança e experiência prática. Resultado: um monstro do direito penal.
Que aula maravilhosa! Super recomendo.
Aula muito boa e serviu para destrinchar tanto o próprio código, quanto conceitos e explicações de outras doutrinas.
Excelente, obrigada mestre!
Muito pragmático, sempre! Obrigado!
Que aula! 👏
Muito muito bom.
Salvou minha vida!
Ótima aula Professor! Ajudou muito no entendimento do concurso de pessoas.
Excelente aula. PARABÉNS.
Sensacional professor, top das gálaxias !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Excepcional!!!
Obrigado, Luiza! Abraços!
Professor Capez sempre sensacional em suas aulas.
Só aprendo penal com o Capez, didática infalível!
Que aula! Um dos melhores. Obrigado, professor!
O melhor!!!! Me ajudou muitão, mestre de penal ❤️
Muito Bom.Super esclarecedor.
Maravilha de aula. Parabéns!
O professor é tão sério que quando fala diferente morro de rir. "acordei depressivo" rsrs. Excelente aula. Obrigada.
Ele é um monstro sagrado
Aula maravilhosa como sempre professor! Obrigada!
Esse prof é muito TOP!
Sensacional
Maravilhoso. Amo suas aulas
Mestre... ensina na próxima aula um pouco sobre desvio de verbas públicas.
cara é muito bom
Extraordinário! Tudo fica mais claro e fácil de entender. Muito obrigada!
muito boa esta aula.
parabés
Muito bom
que professor é esse?! muuito fodaaaaaaaaa!
Excelente aula !
Fernando Capez e Rogerio Greco, deveriam ser os próximos ministros do STF.
Aula PERFEITA!
Muito obrigada, mestre!!!
Nossa como você explica bem Direito penal, amei o vídeo, muito obrigada por compartilhar essa riquíssima aula com todos nós
Ótima aula, clara e objetiva!!
Professor...faça uma aula de criminologia pra gente..obrigado...suas aulas são ótimas
Merendei esta aula
Uai, no exemplo citado (1:17:11), no caso do enfermeiro ter praticado o crime, sim, a mãe responde pelo art. 124 (infanticídio), mas o enfermeiro responderia pelo art. 126 (aborto provocado com consentimento da gestante)
Parabéns,
Aula maravilhosa!!! 📚📚
Excelente aula! Abraço
Olá professor, faço o curso de Direito na Estácio e há dias tivemos um exercício, inclusive extraído de concurso público, onde a alternativa do gabarito era a de que o Brasil adotou a teoria unitária. O professor também nos passou em caderno essa afirmação. A questão é da Defensoria/MT-2009-FCC. O enunciado é: A respeito do concurso de pessoas, é correto afirma que: A) é necessário o ajuste prévio no concurso de pessoasB) o Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária (resposta do gabarito)C) o concurso de agentes pode ser verificado após a consumação do delitoD) pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautoresE) é necessário a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes.Pela sua ótima explicação, nosso código adotou a teoria restritiva. Logo, no caso, a questão deveria ser anulada, certo? Ou a letra c, de modo "capenga" responde a questão? Ficaria grato se obtivesse sua resposta!Abs,Ricardo
Ricardo Pinheiro Acho que entendi ! em relação a concurso de pessoas o Brasil adotou a teoria monista também conhecida como "unitária ", todos respondem pelo mesmo crime , mas diferenciando autor de partícipes . Agora se tratando de conceito de autoria o código adotou o conceito restritivo . Espero ter ajudado e espero estar certa , caso contrário , tenho prova amanhã e estou ferrada 😂
Vlw! Muito obrigado pelo toque!
Assistindo a aula novamente, ele diz que em concurso de pessoas o Brasil adotou a teoria restritiva. É , na aula, depois dos 15 minutos... Ele ainda nem cita, até essa parte, o concurso de crimes...
Ricardo Pinheiro É confuso realmente
encontrei no livro dele a resposta: o conceito de autor é o que enfrenta polêmica na doutrina, comportando três posições. A unitária, onde todos são autores, a extensiva, onde todos são autores mas admite a existência de causas de diminuição de pena, com vista a estabelecer diferentes graus de autor e a restritiva, onde separa o autor do partícipe. Vou acreditar nisso, pois não tirei essa questão da cabeça e acabei me confundindo. Rs.
Excelente aula professor.
Aula excelente!
Que aula maravilhosa 👏
Muito boa a aula.
Aula excelente. Para ficar melhor ainda só precisava de um quadro atrás para a nossa mente acompanhar melhor.
Que professor FODA !!!!!
Tá me ajudando muito para á prova
Ele é o cara!
O melhor!
obrigada! ajudou muito
Muitooo Fera!! Aula Top !!
Gratidao!!! Finalmente compreendi o tema!!! Aula Fantastica!!!
Ótima aula!
Top professor 👏👏👏👏👏
Nunca havia entendido até esse momento!
Ótimo!!! Obrigada, professor!
Super fã!
MARAVILHOOOOOSA aula 🤓🤓🤓🤓🤓🤓🤓
Aula maravilhosa