Normalmente, para legalizar a obra de um imóvel, ao apresentar o projeto para licença de obra na prefeitura do município onde será feita a construção, esse órgão já fica responsável por criar o CNO com as informações técnicas constantes no projeto. O CNO é um cadastro da obra feito na Receita Federal do Brasil para esta poder arrecadar o INSS sobre mão de obra empregada na construção.
@@charlenedasilvasena Existem algumas condições específicas previstas legalmente que desobriga a inscrição da obra no CNO e, consequentemente, da aferição para pagamento do INSS. Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 que podemos esclarecer essa sua dúvida.
Oi, compramos um terreno com construção de casa na planta, o engenheiro que contratou a mão de obra, mas quando fomos declarar o imposto de renda, recebemos a notificação de débitos em aberto referente a CNO, quem deverá regularizar a dívida, o proprietário do imóvel ou o engenheiro que fez a contratação?
Existem detalhes importantes na abertura do CNO que podem fazer com que exista mais de uma resposta para essa pergunta. Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 que iremos te ajudar sem compromisso.
E se a obra foi construída com a mão de obra doada, tipo mutirão e pelo próprio dono da casa? Fiz a obra dessa forma e a receita está cobrando o valor sobre o CNO.
A mão de obra doada ou realizada pelo próprio dono da casa é vista pela Receita Federal do Brasil como mão de obra informal, pois não haverá contrato de prestação de serviços nem documentos a serem informados na aferição do INSS da obra, ensejando, portanto, o pagamento do INSS da obra a partir da aferição indireta.
@@charlenedasilvasena A aferição indireta é quando não há formalização da mão de obra da construção e, consequentemente, também não há recolhimento do INSS da obra. Dessa forma, é possível calcular o INSS devido num sistema específico da Receita Federal (o SERO) e recolher para que seja possível a regularização da obra perante a RFB e emissão da certidão negativa do INSS da obra. CNO é somente o cadastro que dá início a esse processo.
A aferição de obras na RFB é justamente para validar que ainda existe algum saldo de Contribuição Previdenciária a ser recolhido sobre a mão de obra empregada na obra. Nesse caso, fazendo de forma correta todo o processo de aferição no SERO, ao final será apresentado um valor de contribuição devida a ser recolhida para que seja possível a emissão da CND da obra.
A decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário (imposto devido) poderia ter sido efetuado. Sendo assim, no caso da sua pergunta, data de fim do período de uma aferição será: 1) nas aferições vinculadas a habite-se, a data do final da obra constante no habite-se vinculado; 2) nas aferições realizadas sem vinculação a habite-se, a data declarada pelo responsável, que poderá ser, conforme o caso: (a) a data do final da obra informada no habite-se porventura emitido; (b) a data em que a obra foi concluída (toda a obra ou a parte em aferição); ou (c) a data até a qual os créditos relativos à obra serão utilizados na aferição de parte da obra.
Está aconrtecendo comigo também. Já emiti o CNO a 2 dias, e quando vou emitir o SCPO, fala que ele não existe na Receita Federal. Alguém sabe o que pode ser?
@@julianoveloso5957meu representante da caixa disse que provavelmente os dados não foram atualizados no sistema da receita. Que era pra eu aguardar mais alguns dias. Vou continuar tentando e te dou notícias aqui
Também estou passando por isso. CNO cadastrada já há 3 dias úteis (5 dias corridos) e aparece essa mesma frase: Cadastro do CNO não existe na Receita Federal.
Boa tarde! Sou pessoa fisica proprietária de uma obra e estou assumindo a responsabilidades agora. O construtor anterior nao fez o CNO e nem sei sebrecolhia os encargos conforme constava em contrato onde ele era o responsável. Eu contratei nova construtora para continuar a obra e nesse caso eu que serei a responsável por abrir a CNO em meu cpf. O correto é a data ser a do Alvara de inicio da obra ou a data atual? No caso de ser a data de inicio, eu estrei assumindo alguma responsabilidade dos encargos do período do antigo consttutor?
A responsabilidade da pessoa física, conforme no seu caso, como proprietário, inicia-se na data de início da obra declarada na abertura do CNO. E essa data deverá ser a de início da obra de fato e não a data atual. Por ocasião da aferição para emissão da CND, será calculado o INSS desde a data de início da obra.
Amigo poderia tirar uma duvida? No caso a edificação é existente há algum tempo (2010), porem não foi regularizado, somente agora tiramos o alvará de construção e habite-se do imóvel. A data de emissão do alvará é (01-07-2024) e a data de emissão do habite-se é (02-08-2024), tem 1 mês. Como funciona nesse caso, mesmo a edificação sendo existente é considerado obra nova, porem em relação ao pagamento do ISS como fica? Cabe decadência ou eles vão pela data que esta no alvará? O tramite eh o mesmo quando eu for fazer o CNO no eCAC eu coloco a data da obra real (ano de 2010) ou a data de emissão do alvará (2024)? Depois disso da entrada na AFERIÇÃO SERO, dai eles irão gerar a guia de recolhimento para pagar e somente depois de pagar que sai a CND? Como funciona nesse caso em especifico? Desde ja grato pela atenção!
A regularização da obra depois de concluída é finalizada na averbação do imóvel pronto na matrícula RGI do que antes era um terreno ou uma outra construção que foi demolida. Para se chegar nesse ponto, é necessário a apresentação da CND (na forma da lei) que é emitida a partir do devido e completo pagamento do INSS da obra. Mesmo tendo a obra o Habite-se mas não tendo a CND do INSS, não será possível fazer a averbação no cartório. No caso então haverá a necessidade de abertura de CNO que deverá respeitar todas as especificações do alvará de obra emitido pela prefeitura do seu município para, posteriormente, fazer a aferição no SERO para pagamento do INSS devido e consequente emissão da CND para averbação. E sim, conforme as corretas datas inseridas no CNO poderá haver decadência de prazos na apuração do INSS devido.
Como funciona o CNO ... se é nós ( eu e meu marido) que construímos nossa casa???
Normalmente, para legalizar a obra de um imóvel, ao apresentar o projeto para licença de obra na prefeitura do município onde será feita a construção, esse órgão já fica responsável por criar o CNO com as informações técnicas constantes no projeto. O CNO é um cadastro da obra feito na Receita Federal do Brasil para esta poder arrecadar o INSS sobre mão de obra empregada na construção.
É isso que eu não entendi, nós não iremos pagar mão de obra! Somos nós dois quem literalmente pegaremos na massa.
Pq, tenho que pagar inss??
@@charlenedasilvasena Existem algumas condições específicas previstas legalmente que desobriga a inscrição da obra no CNO e, consequentemente, da aferição para pagamento do INSS. Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 que podemos esclarecer essa sua dúvida.
Oi, compramos um terreno com construção de casa na planta, o engenheiro que contratou a mão de obra, mas quando fomos declarar o imposto de renda, recebemos a notificação de débitos em aberto referente a CNO, quem deverá regularizar a dívida, o proprietário do imóvel ou o engenheiro que fez a contratação?
Existem detalhes importantes na abertura do CNO que podem fazer com que exista mais de uma resposta para essa pergunta. Entre em contato conosco pelo WhatsApp +55 21 98921-1186 que iremos te ajudar sem compromisso.
E se a obra foi construída com a mão de obra doada, tipo mutirão e pelo próprio dono da casa? Fiz a obra dessa forma e a receita está cobrando o valor sobre o CNO.
A mão de obra doada ou realizada pelo próprio dono da casa é vista pela Receita Federal do Brasil como mão de obra informal, pois não haverá contrato de prestação de serviços nem documentos a serem informados na aferição do INSS da obra, ensejando, portanto, o pagamento do INSS da obra a partir da aferição indireta.
@@OpusContabilidade como assim aferição indireta?
Pago alguma coisa de CNO?
@@charlenedasilvasena A aferição indireta é quando não há formalização da mão de obra da construção e, consequentemente, também não há recolhimento do INSS da obra. Dessa forma, é possível calcular o INSS devido num sistema específico da Receita Federal (o SERO) e recolher para que seja possível a regularização da obra perante a RFB e emissão da certidão negativa do INSS da obra. CNO é somente o cadastro que dá início a esse processo.
O que podemos fazer quando o valor de mão de obra da aferição é superior da que de fato foi paga?
A aferição de obras na RFB é justamente para validar que ainda existe algum saldo de Contribuição Previdenciária a ser recolhido sobre a mão de obra empregada na obra. Nesse caso, fazendo de forma correta todo o processo de aferição no SERO, ao final será apresentado um valor de contribuição devida a ser recolhida para que seja possível a emissão da CND da obra.
Pra ter a decadência é 5 anos antes do habite-se ou depois do habite-se tô em dúvida?
A decadência ocorre após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento do crédito tributário (imposto devido) poderia ter sido efetuado. Sendo assim, no caso da sua pergunta, data de fim do período de uma aferição será: 1) nas aferições vinculadas a habite-se, a data do final da obra constante no habite-se vinculado; 2) nas aferições realizadas sem vinculação a habite-se, a data declarada pelo responsável, que poderá ser, conforme o caso: (a) a data do final da obra informada no habite-se porventura emitido; (b) a data em que a obra foi concluída (toda a obra ou a parte em aferição); ou (c) a data até a qual os créditos relativos à obra serão utilizados na aferição de parte da obra.
Bom dia! Fui tirar o SCPO esta aparando a frase cadastro do CNO não existe na Receita Federal o que pode ser isso?
Está aconrtecendo comigo também. Já emiti o CNO a 2 dias, e quando vou emitir o SCPO, fala que ele não existe na Receita Federal. Alguém sabe o que pode ser?
@@Alecir79 Não consegui resolver aqui tbm, está dando o mesmo erro, se conseguir me avisa por favor, será que é problema na receita?
@@julianoveloso5957meu representante da caixa disse que provavelmente os dados não foram atualizados no sistema da receita. Que era pra eu aguardar mais alguns dias. Vou continuar tentando e te dou notícias aqui
@@alecirsantos-qh4rb ok. Obrigado
Também estou passando por isso. CNO cadastrada já há 3 dias úteis (5 dias corridos) e aparece essa mesma frase: Cadastro do CNO não existe na Receita Federal.
Boa tarde! Sou pessoa fisica proprietária de uma obra e estou assumindo a responsabilidades agora. O construtor anterior nao fez o CNO e nem sei sebrecolhia os encargos conforme constava em contrato onde ele era o responsável. Eu contratei nova construtora para continuar a obra e nesse caso eu que serei a responsável por abrir a CNO em meu cpf. O correto é a data ser a do Alvara de inicio da obra ou a data atual? No caso de ser a data de inicio, eu estrei assumindo alguma responsabilidade dos encargos do período do antigo consttutor?
A responsabilidade da pessoa física, conforme no seu caso, como proprietário, inicia-se na data de início da obra declarada na abertura do CNO. E essa data deverá ser a de início da obra de fato e não a data atual. Por ocasião da aferição para emissão da CND, será calculado o INSS desde a data de início da obra.
Amigo poderia tirar uma duvida? No caso a edificação é existente há algum tempo (2010), porem não foi regularizado, somente agora tiramos o alvará de construção e habite-se do imóvel. A data de emissão do alvará é (01-07-2024) e a data de emissão do habite-se é (02-08-2024), tem 1 mês.
Como funciona nesse caso, mesmo a edificação sendo existente é considerado obra nova, porem em relação ao pagamento do ISS como fica? Cabe decadência ou eles vão pela data que esta no alvará? O tramite eh o mesmo quando eu for fazer o CNO no eCAC eu coloco a data da obra real (ano de 2010) ou a data de emissão do alvará (2024)? Depois disso da entrada na AFERIÇÃO SERO, dai eles irão gerar a guia de recolhimento para pagar e somente depois de pagar que sai a CND? Como funciona nesse caso em especifico? Desde ja grato pela atenção!
A regularização da obra depois de concluída é finalizada na averbação do imóvel pronto na matrícula RGI do que antes era um terreno ou uma outra construção que foi demolida. Para se chegar nesse ponto, é necessário a apresentação da CND (na forma da lei) que é emitida a partir do devido e completo pagamento do INSS da obra. Mesmo tendo a obra o Habite-se mas não tendo a CND do INSS, não será possível fazer a averbação no cartório. No caso então haverá a necessidade de abertura de CNO que deverá respeitar todas as especificações do alvará de obra emitido pela prefeitura do seu município para, posteriormente, fazer a aferição no SERO para pagamento do INSS devido e consequente emissão da CND para averbação. E sim, conforme as corretas datas inseridas no CNO poderá haver decadência de prazos na apuração do INSS devido.