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Aula 15 - CIPA (NR 5)
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- Опубліковано 17 лис 2015
- Nesta vídeo aula abordamos a nossa NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA. Não se trata de uma transcrição em vídeo da NR 5. Tentamos fazer uma compilação dos tópicos mais importantes desta norma, destrinchando também algumas entrelinhas existentes e que podem gerar dúvidas.
Acesse nosso site: www.technico360.com.br
Nossa, Obrigado pela aula! Muito bem explicado
Obrigadoooooo! ;-)
O téchnico,show de bola sua explicação resumida sobre a nr 5 eu tinha uma dúvida e não tenho mais obrigado!!!!!!
Maravilha Hercules! Ficamos muito felizes em poder contribuir com o seu aprimoramento profissional! Continue conosco, grande abraço!
ajudou muito estou em período de estágio e estou sem tempo assisti essa aula e tive sucesso na explicação de um trabalho sobre esse assunto valeu mesmo amigo e continue
Que bom Salomão! Ficamos feliz em ajuda-lo, continue estudando sempre e você vai longe! Um grande abraço!
Agora nosso technico360 Léo Louza tem um blog, vários artigos legais. Curte a fanpage que lá tem o link pro blog:
facebook.com/leolouzatst
Bem explicado, parabéns!!
Valeu Wilian brigadão! Nosso Technico360 Léo Louza está com um blog bem legal, se quiser entra lá pra conferir:
www.leolouzatst.com
CHEIO DE TATTOOO E É TECNICO ! PDCRRRRRR
excelente!
Oi Ju, tudo bem?
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ótimas aulas
Obrigado Jéssica! Agradecemos pelo seu feedback,continue ligada em nossos vídeos ;-)
valeu prof é isso aí.
Valeu Maria obrigado pela sua audiência! Continue ligada com a gente ;)
Eu que agradeço estou fazendo o curso e espero ter mais aulas sua Abraço e sucesso
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Amigo, gosto de marcenaria e queria fazer um curso, esse do CIPA NR 5 é uma boa opção?
Faz um vídeo sobre nr4.
Vai mim ajuda muiito
Minha empresa perdeu o posto e pessoal da cipa foi mandado embora com menos de 6 meses de Cipa.
Olá Gadelha, tudo bem? A NR-5 cita alguns casos onde a CIPA pode ser desfeita, procure a respeito ou nos envie um email para technico360@gmail.com e conversaremos melhor a respeito...
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boa noite professor estou fazendo curso de técnico desegurança do trabalho estou amado
+Taise Galvão Pereira esperamos que o nosso conteúdo esteja lhe ajudando nessa caminhada!
boa noite. o meu nome é Hélio. tenho uma dúvida, se um membro da CIPA indicado pelo empregador for demitido faltando dois meses para terminar o mandato, a empresa deve indicar outra pessoa para assumir o posto?
Olá Hélio, tudo bem? A resposta para sua pergunta é "sim". Não podemos esquecer que a CIPA é dimensionada de forma paritária, ou seja, o número de eleitos deve ser sempre o mesmo de indicados, portanto, o empregador deve sim "repor" o membro que saiu.
Só pode ser demitido por justa causa
Mandei um e-mail com uma dúvida e deu como o endereço estivesse errado!
Fala Lucas, tudo bem amigo? Manda sua dúvida pro Léo pelo email: falacomigo@leolouzatst.com
Inclusive, se quiser pode visitar o blog tbm q tem muita coisa legal: www.leolouzatst.com
Grande abraço!
Só complementando, o presidente tambem não tem estabilidade, porem o vice presidente tem.
Excelente observação! Obrigado pelo complemento. Apenas justificando, é porque o presidente é indicado pelo empregador (não tem estabilidade) e o vice é um membro eleito pelos trabalhadores (tem direito a estabilidade). Obrigado pelo comentário. Grande abraço!
como assim um secretário que é um membro externo? externo de onde?
Oi Cássia... Nos referimos a um secretário que não for membro da CIPA. "Externo" pelo fato dele não fazer parte dos eleitos ou indicados... Caso ainda tenha dúvida, mande-nos um email: technico360@gmail.com
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Você tem conhecimento (legal, bacana) mas, não dá para falar gritando com as pessoas!
Fala Tito, obrigado pela participação mas ficamos sem entender esse comentário... Se quiser e puder, fala com a gente de forma mais detalhada pelo e-mail abaixo:
falacomigo@leolouzatst.com
Um grande abraço!