Faz tempo que tive esse acidente de trabalho foi em 2005 mesmo com cirurgia à Empresa não fez essa CAT não, tão pouco o sindicato dos metalúrgicos do Abc.
Lamento muito o seu acidente de trabalho em 2005, Alexandre, e a falta de suporte adequado na época, como a não emissão da CAT pela empresa e pelo sindicato. É uma situação complicada e injusta. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário pode ajudar a avaliar a sua situação e fornecer orientações específicas com base nas leis locais.
Sofri uma queda no meu trabalho dia 29 / 09 / 2023 ,a empresa nao abriu a cat Ja fui no sindicato da empresa eles falaram que eu tinha que entrar vom uma ação judicial .tenho todos os prontuarios medicos .mas a empresa alega que o medico que me atendeu que deveria abrir a Cat .
Sofri um pequeno acidente de trabalho e procrei um PS, lá fui informado que a empresa precisava me fornecer um CAT, recebi um atestado de 5 dias, enviei este atestado para a empresa que no prazo de 24hs me forneceu o CAT. E agora o que faço com este CAT, pq o afastamento foi só de 5 dias e não vai ser necessário dar entrada no INSS.
Olá @mfabian1823! Entendo que pode ser confuso quando a CAT é aberta pela empresa e você não recebe o número de recibo ou o número da CAT. Vou tentar ajudar com algumas sugestões: Converse com sua empresa: Às vezes, pode ter havido um simples esquecimento. Uma boa conversa com o RH ou o responsável pela segurança do trabalho na sua empresa pode esclarecer isso rapidamente. Eles devem fornecer os números que você precisa. Verificação online: No Brasil, é possível para verificar a CAT online, através de sistemas governamentais. Se a CAT foi registrada, ela deve aparecer lá. Registrar por conta própria: Caso a empresa não te ajude ou você suspeite que a CAT não foi registrada, você mesmo pode fazer isso. Isso pode ser feito diretamente no e-Social. Reúna informações: Se decidir registrar a CAT você mesmo, junte todas as informações sobre o acidente, como relatórios médicos e detalhes de como aconteceu. Busque ajuda se precisar: Se tudo parecer muito complicado, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito do trabalho pode te ajudar bastante. Espero que isso te ajude a resolver a situação. Abraços!
Boa noite! Me ajuda pelo amor de Deus. Estou afastado com problemas de coluna, vou usar pritesi,estou pelo INSS,meu Benício está B31 era pra ser o B91,MAIS A EMPRESA NAO ME DAR A CAT DE FORMA ALGUMA,estou afastado a mais de um ano,estou sendo prejudicado,vou a uma perícia preciso muito dessa CAT,me ajuda a abrir uma pelo app meu INSS,por favor Uma de doença ocupacional. Obs: o sindicato tbm nao abre, fica so enrolando. Estou perdido.
Oi boa tarde , tive um acidente no trabalho mas no dia não senti nada, indo embora a noite tive muita dor , no dia seguinte fui ao hospital e foi constatado q quebrei a S1 , só que eles não aceitaram pois disseram que tinha que ter falado na hora que cai , porém na hora eu não senti nada somente a noite q senti a dor. Eles se recusaram a fazer a cat e agora o q eu faço. Passei com o clínico geral e agora vou passar com o ortopedista pois teve fratura
Oi, Cleber! Primeiramente, sinto muito pelo seu acidente e espero que você se recupere logo. Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante saber que ela deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente ou doença ocupacional. O fato de você não ter sentido dor imediatamente não impede o registro da CAT. De acordo com a legislação brasileira, o empregador é obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ele se recusar, você pode fazê-lo de forma online. Neste caso, como você já procurou atendimento médico e foi diagnosticado com uma fratura, é crucial que você registre a CAT o quanto antes. Isso porque a CAT é fundamental para garantir seus direitos, como acesso a benefícios da Previdência Social, caso seja necessário um período de afastamento do trabalho para recuperação. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador ou seus dependentes podem fazê-lo. Você pode emitir a CAT online através do site do INSS. Para isso, você precisará dos seguintes documentos: - Dados pessoais e da empresa: Informações como seu CPF, número da carteira de trabalho, dados da empresa, entre outros. - Documentação médica: Laudos, atestados e outras evidências médicas que comprovem a lesão e a relação dela com o acidente de trabalho. É também aconselhável buscar apoio jurídico, especialmente se você encontrar resistência por parte do empregador. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações mais detalhadas e ajudar a garantir seus direitos. Por fim, lembre-se de cuidar da sua saúde e seguir as orientações médicas durante o seu período de recuperação. Estamos aqui para ajudar! Desejo-lhe uma recuperação rápida e completa!
Eii, Alessandro! O estagiário não é considerado um empregado, portanto, em casos de acidente durante o estágio, a empresa ou instituição não é obrigada a emitir a CAT, pois essa obrigatoriedade está vinculada à legislação trabalhista e previdenciária que não se aplica diretamente aos estagiários. Em caso de ocorrência de um acidente com um estagiário, é crucial comunicar a empresa ou instituição de ensino. Estas entidades devem orientar o estagiário ou seus familiares sobre o acionamento do seguro contra acidentes pessoais, que é obrigatório em todas as relações de estágio.
parabens pelo ótimo video!!! , Uma grande dúvida, eu tive um afastamento pelo INSS (B91) Bornout, recebi do INSS 01 parcela somente! A empresa foi notificada será? Foi automaticamente emitida uma CAT? Ou não, a CAT precisa ser obrigatoriamente ser emitida pela empresa ou por mim? meu afastamento foi em Agosto de 2022
Eii, Otto. Primeiramente, agradecemos pelo seu elogio ao vídeo, ficamos felizes que tenha sido útil! 💜 Sobre a sua dúvida: a empresa tem o prazo de 24 horas para emitir a CAT, mas essa não é a única forma. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento, existem outras entidades que podem fazer esse registro, como: o próprio trabalhador; dependentes do trabalhador; entidades sindicais; médicos; autoridades públicas. Para consultar a CAT, você pode acessar o site “Meu INSS”. Basta entrar na sua conta gov.br, preencher o campo “Do que você precisa?” com a palavra “CAT” e clicar no campo “Consultar CAT(s)”. Além disso, você pode entrar em contato com o INSS para obter informações sobre o status do seu afastamento e se há mais parcelas a serem pagas. Recomendamos também consultar um profissional especializado em direito previdenciário para orientações específicas sobre o seu caso. Esperamos que tudo se resolva da melhor forma possível.💜
@@weexdigital obrigado pelo retorno sua resposta foi muito útil. Mas minha dúvida seria por exemplo, como eu fui afastado B91 pelo INSS, o próprio INSS notifica a Empresa ou não?
O recomendado é que o trabalhador notifique a empresa o mais rápido possível. Isso permite que a empresa tenha conhecimento da situação. Mas se houver dúvidas sobre os procedimentos específicos ou se você precisar de orientações adicionais sobre como proceder nesse caso, é aconselhável que você entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa. Outra alternativa, é buscar orientação junto a um profissional especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para avaliar o seu caso especificamente.💜
Trabalho em uma empresa sofri um acidente de trabalho,a empresa me deu uma cat porém não consta no INSS já liguei e o INSS falou que não tem nenhum cat em meu nome,oque passo já faz 2 anos essa cat que me foi entregue e falsa?
Olá, Flávio! Lamento muito saber sobre a sua situação. O registro correto da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é fundamental para garantir os seus direitos. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para resolver essa questão: - Verifique a CAT: Primeiramente, verifique todos os detalhes da CAT que você recebeu. Veja se há algum número de protocolo ou referência que você possa usar ao falar com o INSS. - Entre em contato com a sua empresa: Informe ao departamento de Recursos Humanos ou ao responsável pela segurança do trabalho na sua empresa sobre o problema que você está enfrentando. Peça uma explicação sobre por que a CAT não foi registrada corretamente no INSS. - Reúna Documentação: Junte todos os documentos relacionados ao acidente de trabalho, incluindo atestados médicos, comunicações por escrito com a empresa, e qualquer outro registro que possa comprovar o acidente. - Procure o INSS: Vá pessoalmente a uma agência do INSS com todos os documentos que você tem. Explique a sua situação e peça orientação sobre como proceder. Às vezes, uma visita presencial pode esclarecer o que pode ter dado errado. - Considere Assistência Jurídica: Se após esses passos a situação não for resolvida, é altamente recomendável que você procure um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional da área poderá verificar a validade da CAT e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis para garantir os seus direitos. - Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso você suspeite que a empresa tenha agido de má fé, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Eles podem investigar se houve alguma irregularidade na emissão da CAT. Lembre-se de que a CAT é um direito do trabalhador e deve ser emitida e registrada corretamente para garantir a sua proteção e benefícios. Não hesite em buscar a orientação de um especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados. Espero que essas orientações sejam úteis e que você consiga resolver essa situação da melhor forma possível. Abraços e boa sorte!
No meu caso foi acidente de trabalho tava recebendo o auxílio doença depois foi cessado fiz uma perícia no INSS fui negado meu benefício auxílio acidente que foi meu caso meu advogado recorreu pra mim fiz uma perícia na justiça federal minha perícia foi favorável só que meu processo Deu baixa defitiva o juiz mandou meu processo pra justiça estadual meu advogado pediu o julgamento antecipado da lide meu processo tá pra julgamento meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente de trabalho que foi meu caso na perícia eu levei a CAT. Meu advogado fez uma petição peticionar sobre a demora do processo meu processo tá julgamento antecipado da lide nem sei se eu vou ganhar o processo 😔
Sinto muito por todas as dificuldades que tem enfrentado, Ricardo. Lidar com questões legais e de saúde podem ser extremamente estressantes. É positivo ver que o laudo médico foi favorável, e espero sinceramente que o resultado do julgamento antecipado da lide seja justo e favorável a você. Torço para que tudo se resolva da melhor maneira possível para você💛
ola eu mesma irei fazer a cat estou com burnout e a empresa informou que so da para acidente de trageto ou quando inss comprovar se e doença ocupacional eu tenho que entregar a ele uma via e levar la no sindicato e ,outra duvida e minha perici demorou orrores sera dia 12 de abril mas tosem trabalhar des de setembro de 2023 em tratamento ainda da temmpo deu fazer a cat antes o medico achava qu era depreçao agora me deu cid 11 de final qd83 me ajudem to com duvida e meses sem receber nda
Boa noite vc poderia me ajudar? Minha perícia é dia 16 estou afastada do trabalho om depressao e suspeita de bournout desde o dia 01/03 e a empresa se negou a emitir a cat. Estou tentando preencher sozinha mas é muito complexa fixo totalmente perdida! Vc conseguiu preencher a sua?a
Eu consegui preencher minha própria cat, ontem foi minha perícia e foi um dos piores dias da minha vida! A perícia não olhou na minha cara, mal leu meu laudo. Tinham dois cid e ela só colocou um. Recusou minha cat pq alegou que eles só sujeitam a da empresa, quando tentei explicar o pq minha depressão era uma doença ocupacional ela disse que eu falava demais, que estava deixando ela nervosa, não quis colocar todos os remédios que eu tomo e eu tomo 6 medicamentos no tratamento da depressão. Por fim ela disse que eu era nova que era melhor eu tentar arrumar outro emprego quando melhorasse. Aí eu disse que não, que eu iria correr atrás de todos os meus direitos, ela disse na minha cara que eu iria perder, que a empresa era forte. Eu saí de lá aos prantos, devastada. Sabia que não seria fácil, mas nunca imaginei nem nos meus piores sonhos que eu seria tratada assim
Olá! Tudo bem? Segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91 e o regulamento do INSS, a empresa é obrigada a emitir a CAT quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Lei nº 8.213/91 "Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social." Espero ter esclarecido! Abraços! : )
Olá! Tudo bem? É importante lembrar que mesmo em casos onde não há afastamento para tratamento, é recomendado emitir a CAT para documentar o ocorrido. Assim, fica registrada a ocorrência e o trabalhador fica resguardado de seus direitos. Se ainda tiver alguma questão, é só mandar! Abraços!
sÓ UMA OBSEVAÇÃO. PRECISA PARAR DE INFORMAR QUE QUALQUER PESSOA PODE FAZER A CAT. PORQUE NÃOÉ VERDADE. SEMPRE QUANDO ALGUEM SE AVENTURA A FAZÊ-LA SEMPRE DA PROBLEMA QUANDO NÃO É ATENDIDA PELO INSS.
Olá! O nome oficial do documento pelo Ministério do Trabalho e Emprego é "Comunicação de Acidente de Trabalho". A NR-7 também cita o nome do documento no item 7.5.19.5, alínea "a". Espero ter ajudado! Abraços : )
Dia 18 de agosto de 2024.concurso público de AFT.auditor fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. CESGRANRIO. Banca Organizadora
Conteúdo excelente.
Maravilhosa explicou tudo que eu precisava ❤
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado, resumido e bem objetivo. Obrigado!
Parabéns pelo vídeo. Achei sensacional. Hiper claro para nos leigos
Muito bom
Obrigada 📒📚😊
que vídeo necessário, bem organizado, bem explicado e bem objetivo. obrigada!!!
Excelente vídeo... Parabéns...
Foi bem explicado. Gostei bastante.
Parabéns profissional
Muito obrigada!
Faz tempo que tive esse acidente de trabalho foi em 2005 mesmo com cirurgia à Empresa não fez essa CAT não, tão pouco o sindicato dos metalúrgicos do Abc.
Lamento muito o seu acidente de trabalho em 2005, Alexandre, e a falta de suporte adequado na época, como a não emissão da CAT pela empresa e pelo sindicato. É uma situação complicada e injusta. Consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário pode ajudar a avaliar a sua situação e fornecer orientações específicas com base nas leis locais.
Sofri uma queda no meu trabalho dia 29 / 09 / 2023 ,a empresa nao abriu a cat
Ja fui no sindicato da empresa eles falaram que eu tinha que entrar vom uma ação judicial .tenho todos os prontuarios medicos .mas a empresa alega que o medico que me atendeu que deveria abrir a Cat .
Omuito bom tô fazendo aprova falando só cat
Muito bom
Muito difícil uma empresa emitir a cat. Sao raros os casos
Sofri um pequeno acidente de trabalho e procrei um PS, lá fui informado que a empresa precisava me fornecer um CAT, recebi um atestado de 5 dias, enviei este atestado para a empresa que no prazo de 24hs me forneceu o CAT. E agora o que faço com este CAT, pq o afastamento foi só de 5 dias e não vai ser necessário dar entrada no INSS.
E como fazer quando a empresa abre a Cat vc pega e n consta o número de recibo e nem da cat como registrar nesse caso?
Olá @mfabian1823! Entendo que pode ser confuso quando a CAT é aberta pela empresa e você não recebe o número de recibo ou o número da CAT. Vou tentar ajudar com algumas sugestões:
Converse com sua empresa: Às vezes, pode ter havido um simples esquecimento. Uma boa conversa com o RH ou o responsável pela segurança do trabalho na sua empresa pode esclarecer isso rapidamente. Eles devem fornecer os números que você precisa.
Verificação online: No Brasil, é possível para verificar a CAT online, através de sistemas governamentais. Se a CAT foi registrada, ela deve aparecer lá.
Registrar por conta própria: Caso a empresa não te ajude ou você suspeite que a CAT não foi registrada, você mesmo pode fazer isso. Isso pode ser feito diretamente no e-Social.
Reúna informações: Se decidir registrar a CAT você mesmo, junte todas as informações sobre o acidente, como relatórios médicos e detalhes de como aconteceu.
Busque ajuda se precisar: Se tudo parecer muito complicado, não hesite em buscar aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito do trabalho pode te ajudar bastante.
Espero que isso te ajude a resolver a situação. Abraços!
Boa noite!
Me ajuda pelo amor de Deus.
Estou afastado com problemas de coluna, vou usar pritesi,estou pelo INSS,meu Benício está B31 era pra ser o B91,MAIS A EMPRESA NAO ME DAR A CAT DE FORMA ALGUMA,estou afastado a mais de um ano,estou sendo prejudicado,vou a uma perícia preciso muito dessa CAT,me ajuda a abrir uma pelo app meu INSS,por favor
Uma de doença ocupacional.
Obs: o sindicato tbm nao abre, fica so enrolando.
Estou perdido.
E quando o acidente aconteceu no sábado? Final de semana
Oi boa tarde , tive um acidente no trabalho mas no dia não senti nada, indo embora a noite tive muita dor , no dia seguinte fui ao hospital e foi constatado q quebrei a S1 , só que eles não aceitaram pois disseram que tinha que ter falado na hora que cai , porém na hora eu não senti nada somente a noite q senti a dor.
Eles se recusaram a fazer a cat e agora o q eu faço.
Passei com o clínico geral e agora vou passar com o ortopedista pois teve fratura
Oi, Cleber! Primeiramente, sinto muito pelo seu acidente e espero que você se recupere logo.
Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante saber que ela deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente ou doença ocupacional. O fato de você não ter sentido dor imediatamente não impede o registro da CAT. De acordo com a legislação brasileira, o empregador é obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ele se recusar, você pode fazê-lo de forma online.
Neste caso, como você já procurou atendimento médico e foi diagnosticado com uma fratura, é crucial que você registre a CAT o quanto antes. Isso porque a CAT é fundamental para garantir seus direitos, como acesso a benefícios da Previdência Social, caso seja necessário um período de afastamento do trabalho para recuperação.
Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador ou seus dependentes podem fazê-lo. Você pode emitir a CAT online através do site do INSS. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
- Dados pessoais e da empresa: Informações como seu CPF, número da carteira de trabalho, dados da empresa, entre outros.
- Documentação médica: Laudos, atestados e outras evidências médicas que comprovem a lesão e a relação dela com o acidente de trabalho.
É também aconselhável buscar apoio jurídico, especialmente se você encontrar resistência por parte do empregador. Um advogado especializado em direito trabalhista pode oferecer orientações mais detalhadas e ajudar a garantir seus direitos.
Por fim, lembre-se de cuidar da sua saúde e seguir as orientações médicas durante o seu período de recuperação. Estamos aqui para ajudar!
Desejo-lhe uma recuperação rápida e completa!
Quero saber sobre cat
Como assim não entendi o 1 dia útil
E no caso de estagiário de enfermagem (sem vínculo trabalhista) e que sofreu um acidente no hospital. Pode emitir CAT?
Eii, Alessandro! O estagiário não é considerado um empregado, portanto, em casos de acidente durante o estágio, a empresa ou instituição não é obrigada a emitir a CAT, pois essa obrigatoriedade está vinculada à legislação trabalhista e previdenciária que não se aplica diretamente aos estagiários.
Em caso de ocorrência de um acidente com um estagiário, é crucial comunicar a empresa ou instituição de ensino. Estas entidades devem orientar o estagiário ou seus familiares sobre o acionamento do seguro contra acidentes pessoais, que é obrigatório em todas as relações de estágio.
parabens pelo ótimo video!!! , Uma grande dúvida, eu tive um afastamento pelo INSS (B91) Bornout, recebi do INSS 01 parcela somente! A empresa foi notificada será? Foi automaticamente emitida uma CAT? Ou não, a CAT precisa ser obrigatoriamente ser emitida pela empresa ou por mim? meu afastamento foi em Agosto de 2022
Eii, Otto. Primeiramente, agradecemos pelo seu elogio ao vídeo, ficamos felizes que tenha sido útil! 💜 Sobre a sua dúvida: a empresa tem o prazo de 24 horas para emitir a CAT, mas essa não é a única forma. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento, existem outras entidades que podem fazer esse registro, como: o próprio trabalhador; dependentes do trabalhador; entidades sindicais; médicos; autoridades públicas.
Para consultar a CAT, você pode acessar o site “Meu INSS”. Basta entrar na sua conta gov.br, preencher o campo “Do que você precisa?” com a palavra “CAT” e clicar no campo “Consultar CAT(s)”. Além disso, você pode entrar em contato com o INSS para obter informações sobre o status do seu afastamento e se há mais parcelas a serem pagas.
Recomendamos também consultar um profissional especializado em direito previdenciário para orientações específicas sobre o seu caso. Esperamos que tudo se resolva da melhor forma possível.💜
@@weexdigital obrigado pelo retorno sua resposta foi muito útil. Mas minha dúvida seria por exemplo, como eu fui afastado B91 pelo INSS, o próprio INSS notifica a Empresa ou não?
O recomendado é que o trabalhador notifique a empresa o mais rápido possível. Isso permite que a empresa tenha conhecimento da situação.
Mas se houver dúvidas sobre os procedimentos específicos ou se você precisar de orientações adicionais sobre como proceder nesse caso, é aconselhável que você entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa. Outra alternativa, é buscar orientação junto a um profissional especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para avaliar o seu caso especificamente.💜
AFT.2024.AUDITOR FISCAL DO TRABALHO 🎉
Trabalho em uma empresa sofri um acidente de trabalho,a empresa me deu uma cat porém não consta no INSS já liguei e o INSS falou que não tem nenhum cat em meu nome,oque passo já faz 2 anos essa cat que me foi entregue e falsa?
Olá, Flávio!
Lamento muito saber sobre a sua situação. O registro correto da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é fundamental para garantir os seus direitos. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para resolver essa questão:
- Verifique a CAT: Primeiramente, verifique todos os detalhes da CAT que você recebeu. Veja se há algum número de protocolo ou referência que você possa usar ao falar com o INSS.
- Entre em contato com a sua empresa: Informe ao departamento de Recursos Humanos ou ao responsável pela segurança do trabalho na sua empresa sobre o problema que você está enfrentando. Peça uma explicação sobre por que a CAT não foi registrada corretamente no INSS.
- Reúna Documentação: Junte todos os documentos relacionados ao acidente de trabalho, incluindo atestados médicos, comunicações por escrito com a empresa, e qualquer outro registro que possa comprovar o acidente.
- Procure o INSS: Vá pessoalmente a uma agência do INSS com todos os documentos que você tem. Explique a sua situação e peça orientação sobre como proceder. Às vezes, uma visita presencial pode esclarecer o que pode ter dado errado.
- Considere Assistência Jurídica: Se após esses passos a situação não for resolvida, é altamente recomendável que você procure um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional da área poderá verificar a validade da CAT e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis para garantir os seus direitos.
- Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso você suspeite que a empresa tenha agido de má fé, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Eles podem investigar se houve alguma irregularidade na emissão da CAT.
Lembre-se de que a CAT é um direito do trabalhador e deve ser emitida e registrada corretamente para garantir a sua proteção e benefícios. Não hesite em buscar a orientação de um especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Espero que essas orientações sejam úteis e que você consiga resolver essa situação da melhor forma possível.
Abraços e boa sorte!
No meu caso foi acidente de trabalho tava recebendo o auxílio doença depois foi cessado fiz uma perícia no INSS fui negado meu benefício auxílio acidente que foi meu caso meu advogado recorreu pra mim fiz uma perícia na justiça federal minha perícia foi favorável só que meu processo Deu baixa defitiva o juiz mandou meu processo pra justiça estadual meu advogado pediu o julgamento antecipado da lide meu processo tá pra julgamento meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente de trabalho que foi meu caso na perícia eu levei a CAT. Meu advogado fez uma petição peticionar sobre a demora do processo meu processo tá julgamento antecipado da lide nem sei se eu vou ganhar o processo 😔
Sinto muito por todas as dificuldades que tem enfrentado, Ricardo. Lidar com questões legais e de saúde podem ser extremamente estressantes. É positivo ver que o laudo médico foi favorável, e espero sinceramente que o resultado do julgamento antecipado da lide seja justo e favorável a você. Torço para que tudo se resolva da melhor maneira possível para você💛
ola eu mesma irei fazer a cat estou com burnout e a empresa informou que so da para acidente de trageto ou quando inss comprovar se e doença ocupacional eu tenho que entregar a ele uma via e levar la no sindicato e ,outra duvida e minha perici demorou orrores sera dia 12 de abril mas tosem trabalhar des de setembro de 2023 em tratamento ainda da temmpo deu fazer a cat antes o medico achava qu era depreçao agora me deu cid 11 de final qd83 me ajudem to com duvida e meses sem receber nda
Boa noite vc poderia me ajudar? Minha perícia é dia 16 estou afastada do trabalho om depressao e suspeita de bournout desde o dia 01/03 e a empresa se negou a emitir a cat. Estou tentando preencher sozinha mas é muito complexa fixo totalmente perdida! Vc conseguiu preencher a sua?a
Não consegui preencher o site tava fora fui asim msm me deram direito ao retroativo porém mandaram voltar eu travei nãos eis e recorro ou me demito
Eu consegui preencher minha própria cat, ontem foi minha perícia e foi um dos piores dias da minha vida! A perícia não olhou na minha cara, mal leu meu laudo. Tinham dois cid e ela só colocou um. Recusou minha cat pq alegou que eles só sujeitam a da empresa, quando tentei explicar o pq minha depressão era uma doença ocupacional ela disse que eu falava demais, que estava deixando ela nervosa, não quis colocar todos os remédios que eu tomo e eu tomo 6 medicamentos no tratamento da depressão. Por fim ela disse que eu era nova que era melhor eu tentar arrumar outro emprego quando melhorasse. Aí eu disse que não, que eu iria correr atrás de todos os meus direitos, ela disse na minha cara que eu iria perder, que a empresa era forte. Eu saí de lá aos prantos, devastada. Sabia que não seria fácil, mas nunca imaginei nem nos meus piores sonhos que eu seria tratada assim
CAT abertura
A empresa pode nega a cat
Olá! Tudo bem? Segundo a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91 e o regulamento do INSS, a empresa é obrigada a emitir a CAT quando ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Lei nº 8.213/91
"Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social."
Espero ter esclarecido! Abraços! : )
Nadinha cat ETA que não houve afastamento para o tratamento.
Olá! Tudo bem? É importante lembrar que mesmo em casos onde não há afastamento para tratamento, é recomendado emitir a CAT para documentar o ocorrido. Assim, fica registrada a ocorrência e o trabalhador fica resguardado de seus direitos. Se ainda tiver alguma questão, é só mandar! Abraços!
sÓ UMA OBSEVAÇÃO. PRECISA PARAR DE INFORMAR QUE QUALQUER PESSOA PODE FAZER A CAT. PORQUE NÃOÉ VERDADE. SEMPRE QUANDO ALGUEM SE AVENTURA A FAZÊ-LA SEMPRE DA PROBLEMA QUANDO NÃO É ATENDIDA PELO INSS.
Comunicação ou comunicado ?
Olá! O nome oficial do documento pelo Ministério do Trabalho e Emprego é "Comunicação de Acidente de Trabalho". A NR-7 também cita o nome do documento no item 7.5.19.5, alínea "a". Espero ter ajudado! Abraços : )
Muito bom