Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do falecido, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
Olá Nabiha! Para processo de inventário, você não pode utilizar o Juizado Especial Cível (pequenas causas). Já o advogado, você pode utilizar um da Defensoria Pública, mas vale lembrar, que para utilizar esse serviço, será necessário comprovar que a família, de fato, não tem recursos financeiros para arcar com o processo.
Olá Ivelise! Somente um inventário terá validade perante a Justiça. Você pode abrir outro inventário, apenas se o primeiro inventário não tiver sido concluído ou se apresentar irregularidades graves, como por exemplo a falta de inclusão de todos os herdeiros, omissão de bens, fraudes ou erros no processo. Se o inventário original já foi encerrado, ele será considerado válido e definitivo. Para contestá-lo, o caminho é judicial, por meio de uma ação de anulação ou retificação de partilha. Se o processo de inventário no qual seu irmão é o inventeriante ainda estiver em andamento, você pode contestá-lo judicialmente. O melhor a fazer é consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É o melhor profissional para analisar os detalhes do processo e verificar se há motivos para contestar ou corrigir o inventário.
Bom dia Minha dúvida no caso uma pessoa que faz investimentos na bolsa de valores o procedimento é o mesmo? E como os famílias vão comprovar os ativos comprados do falecido?
E um inventário onde a apenas uma casa e tenha Duas casas .. o processo é o mesmo e no caso de alguém mexer na casa sem ordem? Obrigado e me inscrevi e deixei o like .
Olá! Se entendi seu questionamento, trata-se de um inventário onde há um terreno com duas casas, mas apenas uma casa está formalmente registrada no inventário. O que vai influenciar no processo de inventário é a documentação oficial, ou seja, se apenas uma casa consta na matrícula do imóvel, apenas essa será considerada no inventário, a menos que haja prova de que a segunda casa foi construída legalmente, como notas fiscais de materiais e mão de obra. Se alguém mexer na casa ou no imóvel durante o processo de inventário, sem autorização judicial ou do consenso de todos os herdeiros, isso pode ser considerado um ato ilegal. Nesse caso, o herdeiro que se sentir prejudicado pode entrar com uma ação judicial para reparar os danos ou impedir novas alterações através de uma medida cautelar para proteger o bem até que o inventário seja concluído. O melhor a fazer é consultar um advogado especializado em direito sucessório, afinal, cada detalhe da situação depende da documentação disponível e das decisões judiciais ao longo do processo de inventário.
Em caso de morte , eu invisto na b3 renda variável ações e fiis e si investir no exterior eua como fica , eu invisto banco inter , e invisto sem conta conjunta ??? E complicado minha esposa ter direito em caso de morte minha ?
Olá Marcelo! Os investimentos da B3 e dos EUA, entram no inventário. Sua esposa e herdeiros terão direito aos valores somente após a conclusão desse processo. Lembrando que investimentos no exterior, apesar de também entrarem no inventário, exigem toda uma burocracia e pagamento de taxas para serem liberados. A conta conjunta, principalmente no exterior, é, a meu ver, a melhor solução. Dependendo do patrimônio em questão, vale muito a pena, contratar uma assessoria para lhe auxiliar com esse planejamento sucessório.
Minha sogra faleceu a 13 anos e em vida construiu junto com meu sogro um prédio de 3 andares e 1 casa. Hj o viúvo diz que ele pode vender tudo sem a assinatura dos filhos. Isso procede?
Olá! Não é tão simples assim. Quando sua sogra faleceu, metade da parte dela é de direito do viúvo e a outra metade dos herdeiros. Para vender, os herdeiros têm que assinar. Vale ressaltar ainda, que para chegar a esse ponto da assinatura, um processo de inventário deve ter sido concluído.
@@Cristoviveemmim6597 Legalmente, ele só consegue vender a parte dele, o que, dificilmente vai acontecer, já que não há normalmente pessoas dispostas a comprar apenas um percentual de um imóvel.
Eu tô tentando descobrir se o existe um prazo máximo para concluir o inventário. Supondo que o advogado entrou com os documentos, mas os herdeiros não sabem como vão dividir os bens deixado. Existe um prazo para a família terminar esse inventário ou pode ficar lá parado no cartório??
Olá Elton! A única lei que tenho conhecimento, e que se aproxima da resposta para sua pergunta, é a Lei 14.010 de 2020, que estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser iniciado em até 60 dias a contar do óbito e deve se encerrar nos 12 meses seguintes. No entanto, entre idas e vindas por questões burocráticas, e desacordos familiares, acompanho processos se arrastando por anos nos cartórios. Como cada caso é um caso, vale a pena ir até o cartório onde está o processo ao qual se refere para entender quais os desdobramentos ligado ao prazo para essa situação de indecisão dos envolvidos quanto à partilha.
Bom dia minhas dúvida,um inventário judicial, o juíz tem que convocar todos herdeiros, ou não é necessário para expor os bens deixados pelo falecido, para fazer a partilha
@@VidadeCorretordeImoveis tem 2 herdeiros que nunca moraram no terreno, e o terreno foi dividido em três para 3 herdeiros há mais de 15 anos, é possível registrar/dividir o terreno em três partes apenas para os 3 herdeiros sem o consentimento dos outros dois herdeiros que nunca moraram no imóvel?
Boa noite, uma dúvida: meus pais colocaram a casa no nome dos filhos menores e 2 nao haviam nascido. Portanto sao 8 filhos mas 2 , nao constam na escritura. O tempo passou e 2 filhos, q consta na escritura , faleceram.Eram solteiros, sem herdeiros. Nao foi feito inventário ainda pq uma das irmas mora na casa e ela tem medo de mexer e tirarem ela de lá. Eu sou a caçula dos filhos, nao estou na escritura mas sou herdeira dos irmãos falecidos. Preciraria ser um judicial mas essa irma nao vai assinar nada. É possivel? Obg
Olá Silvania! Sim. Por tudo que descreveu, a via judicial é a melhor escolha. Primeiro pelo fato de você poder tentar participar da escritura, afinal, há um desequilíbrio na divisão do patrimônio familiar, e você é uma herdeira necessária. Segundo pelo fato de a sua irmã se recusar a assinar. Nesse caso, a via judicial é a única opção.
Olá Sirlene! Como não tem outros bens, se o valor não for tão expressivo, você pode tentar a liberação através de um alvará judicial. Busque o auxílio de um advogado que ele lhe dará as devidas orientações.
Olá Mariano! Utilizando a defensoria pública, você só não vai pagar a assessoria jurídica. As taxas de cartório e impostos terão que ser pagas normalmente.
Boa tarde, me tire uma dúvida por favor, minha mãe faleceu e ela era depende do meu pai é necessário fazer o inventário pois o nome dela consta na casa más meu pai sempre a declarou como dependente no imposto de renda?
Olá Giane! Sim. O inventário é necessário. O fato de sua mãe constar como dependente do seu pai não elimina a exigência de fazer o inventário para que a parte dela na casa seja transferida aos herdeiros.
No meu caso o pai da minha filha só deixou uma moto de bem.obs: ela é filha única. Mas advogado nenhum quer pegar a causa pq disse nao compensar. Resumindo então minha filha vai ficar sem o único bem?
Olá Jacqueline! Talvez, valha a pena procurar a Defensoria Pública. Em muitos casos, ajudam em processos de inventário sem custos ou com custos reduzidos, inclusive quando o valor do bem é pequeno.
Eu fui a única que cuidei da minha mãe nos saímos sete ela faleceu e meus irmãos wuer me tira do imóvel o imóvel não tem documento alguém sabe me dizer oque devo fazer obrigada
Olá Suely! Aconselho que procure um advogado especializado em direito de família ou sucessório para analisar em detalhes o seu caso e orientá-la sobre como proceder.
Olá Elisangela! O herdeiro não é obrigado a fazer o inventário de forma imediata, mas, ao optar por não fazer, o imóvel fica "bloqueado", já que enquanto o inventário não for feito, o bem não pode ser vendido/alienado. Além disso, após o prazo estipulado, se o processo não tiver sido iniciado, há o pagamento de multa sobre o imposto quando decidir fazer.
Muito importante ter conhecimento sobre esse assunto. E seu video como sempre muito didático e preciso nas informações necessárias. Obrigada
Muito obrigado Juliana!
Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do falecido, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
Jesus eu com a minha boca confesso que tu és Senhor e no meu coração creio que Deus o ressuscitou dentre os mortos amém
Fanatismo aqui?!!!
Procure o que fazer, Deus não existe, o que há é a ganância dos padres e pastores em enriquecer às custas de idiotas como vc.
@@jeorge5533 Calado espécie inferior
Que doideira
Vídeo maravilhoso, o conhecimento salva.
Muito obrigado Agatha!
Ótimo vídeo. Obrigado e parabéns.
Valeu Luan!
INCRÍVEL... MEU DEUS!!!😍👏👏👏👏👏
Top
Valeu Canhanga!
parabéns pelo video
Obrigado Fabio!
Muito bom 👍
Obrigado Wanderley!
obrigada!
Eu que agradeço sua atenção Silvana!
Excelente conteúdo
Obrigado Fernando!
Excelente.
Muito obrigado!
Ótima live ! Parabéns !
Muito obrigado Cosme!
@@VidadeCorretordeImoveis Não há de quê. Tenha um ótimo e próspero dia !
Oi Marcelo, gostei do contudo muito bem explicadinho.
Porém, posso constituir um advogado do ministério público, Pequenas Causas pra isso?
Olá Nabiha!
Para processo de inventário, você não pode utilizar o Juizado Especial Cível (pequenas causas).
Já o advogado, você pode utilizar um da Defensoria Pública, mas vale lembrar, que para utilizar esse serviço, será necessário comprovar que a família, de fato, não tem recursos financeiros para arcar com o processo.
boa noite. Meu irmão foi o intentariante, eu posso abrir outro inventario? qual vai ter valor perante a justiça?
Olá Ivelise!
Somente um inventário terá validade perante a Justiça.
Você pode abrir outro inventário, apenas se o primeiro inventário não tiver sido concluído ou se apresentar irregularidades graves, como por exemplo a falta de inclusão de todos os herdeiros, omissão de bens, fraudes ou erros no processo.
Se o inventário original já foi encerrado, ele será considerado válido e definitivo. Para contestá-lo, o caminho é judicial, por meio de uma ação de anulação ou retificação de partilha.
Se o processo de inventário no qual seu irmão é o inventeriante ainda estiver em andamento, você pode contestá-lo judicialmente.
O melhor a fazer é consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É o melhor profissional para analisar os detalhes do processo e verificar se há motivos para contestar ou corrigir o inventário.
Entendi doutor, fico agradecida.@@VidadeCorretordeImoveis
Bom dia
Minha dúvida no caso uma pessoa que faz investimentos na bolsa de valores o procedimento é o mesmo? E como os famílias vão comprovar os ativos comprados do falecido?
E um inventário onde a apenas uma casa e tenha Duas casas .. o processo é o mesmo e no caso de alguém mexer na casa sem ordem? Obrigado e me inscrevi e deixei o like .
Olá!
Se entendi seu questionamento, trata-se de um inventário onde há um terreno com duas casas, mas apenas uma casa está formalmente registrada no inventário.
O que vai influenciar no processo de inventário é a documentação oficial, ou seja, se apenas uma casa consta na matrícula do imóvel, apenas essa será considerada no inventário, a menos que haja prova de que a segunda casa foi construída legalmente, como notas fiscais de materiais e mão de obra.
Se alguém mexer na casa ou no imóvel durante o processo de inventário, sem autorização judicial ou do consenso de todos os herdeiros, isso pode ser considerado um ato ilegal. Nesse caso, o herdeiro que se sentir prejudicado pode entrar com uma ação judicial para reparar os danos ou impedir novas alterações através de uma medida cautelar para proteger o bem até que o inventário seja concluído.
O melhor a fazer é consultar um advogado especializado em direito sucessório, afinal, cada detalhe da situação depende da documentação disponível e das decisões judiciais ao longo do processo de inventário.
Em caso de morte , eu invisto na b3 renda variável ações e fiis e si investir no exterior eua como fica , eu invisto banco inter , e invisto sem conta conjunta ??? E complicado minha esposa ter direito em caso de morte minha ?
Olá Marcelo!
Os investimentos da B3 e dos EUA, entram no inventário.
Sua esposa e herdeiros terão direito aos valores somente após a conclusão desse processo.
Lembrando que investimentos no exterior, apesar de também entrarem no inventário, exigem toda uma burocracia e pagamento de taxas para serem liberados.
A conta conjunta, principalmente no exterior, é, a meu ver, a melhor solução.
Dependendo do patrimônio em questão, vale muito a pena, contratar uma assessoria para lhe auxiliar com esse planejamento sucessório.
@@VidadeCorretordeImoveis banco inter, não tem conta conjunta!!
Minha sogra faleceu a 13 anos e em vida construiu junto com meu sogro um prédio de 3 andares e 1 casa. Hj o viúvo diz que ele pode vender tudo sem a assinatura dos filhos. Isso procede?
Olá!
Não é tão simples assim.
Quando sua sogra faleceu, metade da parte dela é de direito do viúvo e a outra metade dos herdeiros.
Para vender, os herdeiros têm que assinar.
Vale ressaltar ainda, que para chegar a esse ponto da assinatura, um processo de inventário deve ter sido concluído.
@@VidadeCorretordeImoveis Então no caso se os herdeiros não quiserem assinar, não vende, é isso?
@@Cristoviveemmim6597 Legalmente, ele só consegue vender a parte dele, o que, dificilmente vai acontecer, já que não há normalmente pessoas dispostas a comprar apenas um percentual de um imóvel.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigada pelo esclarecimento. Deus abençoe!
Tenho um testamento os neto vendeu agora o advogado está vendo minha parte e possível
Eu tô tentando descobrir se o existe um prazo máximo para concluir o inventário. Supondo que o advogado entrou com os documentos, mas os herdeiros não sabem como vão dividir os bens deixado. Existe um prazo para a família terminar esse inventário ou pode ficar lá parado no cartório??
Olá Elton!
A única lei que tenho conhecimento, e que se aproxima da resposta para sua pergunta, é a Lei 14.010 de 2020, que estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser iniciado em até 60 dias a contar do óbito e deve se encerrar nos 12 meses seguintes.
No entanto, entre idas e vindas por questões burocráticas, e desacordos familiares, acompanho processos se arrastando por anos nos cartórios.
Como cada caso é um caso, vale a pena ir até o cartório onde está o processo ao qual se refere para entender quais os desdobramentos ligado ao prazo para essa situação de indecisão dos envolvidos quanto à partilha.
Se tiver acordo no máximo 2 anos.Entao se as partes tiverem de acordo em 20 dias no cartório.
Bom dia minhas dúvida,um inventário judicial, o juíz tem que convocar todos herdeiros, ou não é necessário para expor os bens deixados pelo falecido, para fazer a partilha
Olá!
Sim. É necessário convocar todos os herdeiros para que tenham conhecimento dos bens deixados pelo falecido e participem da partilha.
@@VidadeCorretordeImoveis tem 2 herdeiros que nunca moraram no terreno, e o terreno foi dividido em três para 3 herdeiros há mais de 15 anos, é possível registrar/dividir o terreno em três partes apenas para os 3 herdeiros sem o consentimento dos outros dois herdeiros que nunca moraram no imóvel?
Boa noite, uma dúvida: meus pais colocaram a casa no nome dos filhos menores e 2 nao haviam nascido. Portanto sao 8 filhos mas 2 , nao constam na escritura. O tempo passou e 2 filhos, q consta na escritura , faleceram.Eram solteiros, sem herdeiros. Nao foi feito inventário ainda pq uma das irmas mora na casa e ela tem medo de mexer e tirarem ela de lá. Eu sou a caçula dos filhos, nao estou na escritura mas sou herdeira dos irmãos falecidos. Preciraria ser um judicial mas essa irma nao vai assinar nada. É possivel? Obg
Olá Silvania!
Sim. Por tudo que descreveu, a via judicial é a melhor escolha.
Primeiro pelo fato de você poder tentar participar da escritura, afinal, há um desequilíbrio na divisão do patrimônio familiar, e você é uma herdeira necessária.
Segundo pelo fato de a sua irmã se recusar a assinar. Nesse caso, a via judicial é a única opção.
Ola bom dia ,minha mãe nao deixou bens nenhum, porem tem um valor na caixa econômica como faço pra retirar esse valor ?
Olá Sirlene!
Como não tem outros bens, se o valor não for tão expressivo, você pode tentar a liberação através de um alvará judicial. Busque o auxílio de um advogado que ele lhe dará as devidas orientações.
Pela defensoria publica pago alguma coisa ???
Olá Mariano!
Utilizando a defensoria pública, você só não vai pagar a assessoria jurídica. As taxas de cartório e impostos terão que ser pagas normalmente.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado
Boa tarde, me tire uma dúvida por favor, minha mãe faleceu e ela era depende do meu pai é necessário fazer o inventário pois o nome dela consta na casa más meu pai sempre a declarou como dependente no imposto de renda?
Olá Giane!
Sim. O inventário é necessário.
O fato de sua mãe constar como dependente do seu pai não elimina a exigência de fazer o inventário para que a parte dela na casa seja transferida aos herdeiros.
No meu caso o pai da minha filha só deixou uma moto de bem.obs: ela é filha única.
Mas advogado nenhum quer pegar a causa pq disse nao compensar.
Resumindo então minha filha vai ficar sem o único bem?
Olá Jacqueline!
Talvez, valha a pena procurar a Defensoria Pública. Em muitos casos, ajudam em processos de inventário sem custos ou com custos reduzidos, inclusive quando o valor do bem é pequeno.
Doutor, uma pergunta, meu pai faleceu mas a minha mãe continua viva, tem que fazer o inventario?
Olá Francisco!
Tem que fazer sim.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigado
Eu fui a única que cuidei da minha mãe nos saímos sete ela faleceu e meus irmãos wuer me tira do imóvel o imóvel não tem documento alguém sabe me dizer oque devo fazer obrigada
Olá Suely!
Aconselho que procure um advogado especializado em direito de família ou sucessório para analisar em detalhes o seu caso e orientá-la sobre como proceder.
Ola muito boa noite, Marcos tem curso presencial? De onde você e6?@@VidadeCorretordeImoveis
Defensoria
E se for um herdeiro filho unico e não querer fazer o inventário?
Olá Elisangela!
O herdeiro não é obrigado a fazer o inventário de forma imediata, mas, ao optar por não fazer, o imóvel fica "bloqueado", já que enquanto o inventário não for feito, o bem não pode ser vendido/alienado.
Além disso, após o prazo estipulado, se o processo não tiver sido iniciado, há o pagamento de multa sobre o imposto quando decidir fazer.
estado maldito querem arrancar dinheiro ate dos bens q o falecido deixou pqp